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Discurso pronunciado pelo sr. deputado Antonio de Serpa, na sessão de 12 de abril de 1866, e que devia ter sido publicado no Diario de Lisboa, n.º 83, pag. 1161, col. 1.ª, lin. 68

O sr. Antonio de Serpa: — Não tratâmos aqui da companhia união mercantil, nem dos navios que se estão para vender; de que se trata é do parecer da commissão de obras publicas, approvando o contrato feito pelo governo, e approvando-o com certas modificações (apoiados).

A camara tem a decidir se o contrato com as modificações que se lhe fizeram, dá garantia de que o serviço se ha de e deve fazer conforme as necessidades publicas, e de maneira que corresponda ao subsidie que o governo dá (apoiados). Esta é que é a questão.

Portanto, não direi nada emquanto á parte historica d'esta questão, porque d'ahi se não podem adduzir argumentos favoraveis ou desfavoraveis ao contrato.

O illustre deputado apresentou algumas considerações sobre o systema seguido na camara, de approvar um contrato com modificações ou sem ellas. O illustre deputado é de opinião que a camara póde approvar contratos com modificações, quando ellas são de pequena importancia; mas não lhe parece conveniente approva-los com modificações radicaes. Entendo que a camara está no seu direito de approvar contratos com todas as modificações que lhes queira fazer (apoiados).

Mas diz o illustre deputado: «Que teima é esta em approvar o contrato!» Não é teima em approvar o contrato; a teima é thomar decisões as mais convenientes aos interesses publicos (muitos apoiados). O illustre deputado entende que o concessionario não aceita as modificações, que o contrato será rejeitado por elle e que portanto chegamos ao mesmo fim.

Mas temos uma probabilidade ainda de que a companhia aceite as modificações, e n'este caso temos a probabilidade de que em periodo muito mais proximo podemos parar o serviço provisorio, que ha de ser sempre mau, e de que o serviço ha de ser regular, se acaso se executarem as condições d'este contrato.

Sr. presidente, o illustre deputado tocou uma questão, sobre a qual não posso dar uma opinião auctorisada, mas ácerca da qual direi duas palavras, visto que foi ventilada na commissão. É a questão da venda, para o estado dos navios da companhia união mercantil. Na commissão há, entre outros, dois jurisconsultos distinctos, o sr. Mártens Ferrão e Dias Ferreira, e ambos foram de opinião que o governo não tinha nada com a venda d'esses navios, e que a maior garantia que se podia dar a todos os interessados era a venda em praça publica.

Eu não sou competente para tratar esta materia, mas tenho muita consideração por estes illustres jurisconsultos.

Não sei se a execução é feita por parte do governo mas sei que os credores não são só o governo; ha credores privilegiados. Sei tambem que alguns d'estes credores são dignos da maior consideração, são homens que forneceram á companhia os seus generos e materiaes; homens pouco abastados e que estão hoje em más circumstancias, por isso que a companhia lhes não póde pagar.

Eu digo que o governo não tem só a attender aos seus direitos, tem a attender, tambem aos direitos de todos os credores, que estão á espera que se lhes pague para poderem viver, porque se acham em circumstancias deploraveis. O que me parece que era conveniente, era que quanto antes se pozessem os navios em praça publica, porque isto é que podia dar mais garantias aos diversos credores.

Mas esta não é a questão que nos occupa. A questão que nos occupa é muito simples. E saber se as condições d'este contrato e as modificações propostas são convenientes ou não; se garantem uma boa navegação para Africa, Açores e Algarve.

A este respeito vou seguir as indicações apresentadas pelo illustre deputado, e parece-me que não será muito difficil mostrar que elle não tem fundamento nenhum para que a camara rejeite este contrato, podendo approva-lo com as modificações indicadas.

Eu podia seguir o illustre deputado que acabou de fallar, no caminho que percorreu no seu parecer em separado, apresentando contra o contrato todas as objecções que lhe pareceram mais importantes.

O illustre deputado porém chamou agora a attenção do governo para os pontos que lhe pareceram mais importantes, e é sobre esses pontos que eu responderei. Um d'elles é a grande conveniencia que, diz o illustre deputado, resultaria de se introduzir no contrato à obrigação de uma carreira de cabo Verde para a Guiné, por meio de um navio de pequena lotação, movido por vapor.

Ninguem póde contestar a utilidade de uma tal alteração.

Mas não é só esta, haverá muitas outras da mesma natureza.

Eu quereria que esta companhia de navegação abrangesse, se fosse possivel, todas as nossas possessões ultramarinas, mas o que é preciso é saber se nós quereriamos subsidiar esta companhia com sommas mais avultadas do que as que estão propostas no contrato.

Para isto é insignificante o subsidio de 200:000$000 réis. E tanto que o sr. Seixas quer conceder á companhia maiores vantagens, por entender que sem ellas não se póde fazer a navegação contratada, mesmo sem a addição de novas carreiras.

O illustre deputado mostrou que nas companhias transatlanticas de França e de Inglaterra, que fazem as carreiras para o Brazil, cada viagem era subsidiada por 36:000$000 réis.

O sr. Seixas: — Sim, senhor, e rejeitam-se cargas e passageiros.

O Orador: — Emquanto lá se dão subsidios d'esta ordem, alem de outras circumstancias mais vantajosas, nós vamos dar 13:000$000 réis por cada viagem.

E alem d'aquelle subsidio ser tres vezes o que é estipulado no contrato, é tal a frequencia de passageiros e de mercadorias, que os vapores andam sempre cheios, e recusam carga e passageiros.

Portanto a commissão e a camara podem approvar esta condição, de mais uma carreira para a Guiné; mas seria possivel que, admittida ella, qualquer companhia quizesse fazer este contrato unicamente Com ò subsidio de réis 200:000$000? Parece-me que não.

Quer o illustre deputado que no contrato sejam garantidos os interesses das fabricas nacionaes. Porém o illustre deputado traz no seu parecer em separado os dois seguintes considerandos: «Considerando que é justo e necessario permittir o reparo dos navios em portos estrangeiros, quando a companhia subsidiada e privilegiada provar que não póde ser feito em Portugal esse reparo...» e logo adiante: «Considerando que o § 4.º, nos termos em que actualmente está, se offende os direitos e justas conveniencias do commercio, não offende menos os interesses das nossas fabricas, que pedem á companhia trabalho como fundada compensação de privilegios concedidos pelo estado.»

Eu não sei como o illustre deputado quer introduzir no contrato a condição para que a companhia garanta trabalho ás nossas fabricas, quando s. ex.ª diz que = é necessario permittir o reparo de navios em portos estrangeiros, não podendo ser reparados no paiz! = Como se ha de estipular o caso em que os reparos hão de ser feitos no paiz? = Hão de se-lo quando convier à companhia, e isso ha de acontecer muita vez.

A companhia até hoje não têm dado trabalho as fabricas nacionaes, como o dava a antiga companhia, por uma rasão muito simples, e é que a companhia união mercantil podia introduzir livres de direitos certos objectos que serviam para esses reparos, mas a companhia actual não está no mesmo caso emquanto é provisoria, não póde introduzir materiaes livres de direitos, o que lhe traria uma grande economia, e tem que mandar os navios a Inglaterra.