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de ser reformado o plano; e com sujeição a esta reforma lêem sido muitos Officiaes admittidos a contribuir com a sua quota do soldo mensal.

Na Marinha montou a despeza do Monte Pio no anno económico, que findou em Junho passado, na quantia de 56:984^658 rs., e a receita em 3:817^947, isto é, ainda menos de 5 por cento da despeza. No Exercito andou esta por 197:506^198 réis, e aquel-la pôs £1:3()4$57£, isto e, quasi 11 por cento da despeza, desproporção sumrnamente onerosa aoThe-souro Publico. Por um calculo aproximado se mostra que o Official, que tenha contribuído 40 annos para o Monte Pio, e subido á Patente de Coronel, tem deixado em descontos 565^945 réis, que ainda não abunda para £6 mezes de pensão á sua família l E' impossível por tanto satisfazer á risca si-«nilhantes pensões, a que o Estado é todavia obrigado, em quanto não se tomar uma nova providencia ; pois não deve com justiça perceber os descontos, e não satisfazer as pensões.

Varias vezes tem falhado o pagamento da pensão, mas não descontinuado o desconto ao OfficiaL O governo usurpador nem um só mez pagou ; nem admira que assim obrasse quem calcava aos pe's os deveres mais sagrados. Com a restauração da Lei Constitucional outra justiça era de esperar ; e com razão contavam as míseras viuvas, e órfãs que melhorasse sua mesquinha sorte : illusoria e baldada foi sua esperança; poucos mezes apenas receberam, logo no principio do estabelecimento do Governo em Lisboa, o que lhes era devido; e hoje em dia perlo de 4 annos tem decorrido sem que um só mez lhes tenha sido pago directamente, ao passo que os .títulos do sangue e fadigas de,,seus maridos, e pais, empregados em serviço do Estado têem servido para enriquecer agiotas, a quem por pura mingoa os fô-ram vençler por pouco mais da decima parte do valor; e que nas transacções destes com o Governo têem sido tomados por tudo quanto representam !

Na mais deplorável, e angustiada miséria estão subme gidas essas malfadadas viuvas, e órfãs, a quem seus maridos, e pais na derradeira hora pensavam deixar meios de honesta subsistência comprados por suas fadigas , sangue, e até com a própria vida a prol da Pátria, que para com elles tem antes sido ingrata madrasta, do que mãi carinhosa. Votadas á fome, e nudez maldizem , e com sobeja razão, um Goverrio, que distrahe para outros fins o deposito, que elles lhe confiaram na esperança de ser religiosamente restituído aos caros objectos do seu amor.

Em todas as Legislaturas tem sido tocada esta matéria, sem que se haja apontado meio cTalliviar o rruil. Para se conseguir alguma cousa importa au-.gmentar a contribuiçâe, e dirr/nuir a pensão, fundindo em um só os dous Montes Pios militares do Exercito, e da Marinha. Nelles estão admittidos alguns empregados civis; e não encontro razão plausível para que outros sejam exceptuados; por isso faço extensivo a todos o mesmo beneficio. Os interessados não se esquivarão por certo a augmentar suas contribuições em beneficio com mu m das suas famílias corn uma quota de todas as suas vantagens; lendo a certeza de que se hade fielmente cumprir o fim, a que são destinadas, para o que se estabelecem garantias: as mesmas pensionistas utilizam coo* a diminuição proposta, uma vez que se lhes faca

prompto pagamento. Desvio-me de conservar a proporção da pensão com o soldo dos contribuintes; porque este Monte Pio não e' formado só da quota mensal dos soldos, mas também das gratificações-que nem a todos se conferem , e de vários outros meios. Formo uma nova escala com uma razão ari-thmetica fixa, excepto nas duas primeiras Patentes, em que é impraticável por sua módica quantia; e com ella ficam estabelecidas as pensões em attencão É3 Patentes dos Officiaes, e graduações aos empregados civis, e não aos seus soldos. Considero a classe militar como uma família, e prevejo que todos os seus membros concorrerão gostosos coaa uma quota de seus vencimentos para a honesta subsistência das viuvas, e filhos de seus irmãos d'armas.

Não basta, bem vejo, este augmento de contribuição, e diminuição de pensão para cora esses fundos só occorrer á despeza : é mister que o Estado suppra a falta , que houver; porque, sendo de ioda a justiça não deixar ao desamparo as famílias da-quelles, que têem empregado a vda em seu serviço, neste Monte Pio se acham confundidas as pensões que estão decretadas para as dos que morrem ern campanha; e talvez não avulte esse supplenieiito muito mais do que importam as pensões, e a metade do rendimento da Obra Pia; que para dotes das viuvas, e órfãs dos Officiaes militares se acha por Lei applicada. A conta corrente, que prescrevo, se apresente ás Cortes todos os anno5, mostrará a differença entre a receita, e a despeza, e as habilitará para .fazer as alterações, que demanda um as» sumpto de tamanho interesse público.

Não me lisonjeio de que o plano, que proponho, remedeie de todo o mal, mas ao menos presia com descontos do Official, em idêntico praso do calculo transcripto, meios para pagar á sua família 72 mezes em logar de 26. Para occorrer pois ao pagamento d'uma divida tão sagrada; pôr termo aos males d'urna classe tão desvalida, e habilitar o Governo para jamais faltar ao cumprimento dos encargos de tão filantrópica instituição, offereço o seguinte

Projecto de Lei. — Artigo 1.° Todo o Official militar, de mar e terra, e respectivos empregados civís com graduação d'Official, são obrigados a contribuir para o Monte Pio militar.

Art. 2.° O Monte Pio militar é formado:

§. 1.° De dous dias de soldo raensal de todos os Officiaes militares, e empregados civis com graduação d'Official.

§. 2.° D'um dia por mez da gratificação, ou outro qualquer vencimento, que o Official, ou empregado civil perceber além do soldo, seja porque titulo, ou denominação for.

§. 3.° Do augmento do soldo, do primeiro mez, do Official, ou empregado civil, que for promovido depois do primeiro posto, ou emprego.

§. 4.° Dos descontos do soldo, que por pena se fizer a qualquer militar, ou empregado civil.

§. 5.° Dos vencimentos do pret, e fardamento devido aos desertores.

§. 6.° Das multas impostas a qualquer pessoa por effeito de contravenção a qualquer determinação relativa a recrutamento, ou outro serviço militar.