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dencía legislativa, que remedeie os inconvenientes do Decrete de 19 de Setembro de 1836, de que se queixa a Camará cTEvora, e outras mintas; tendo todavia deofferecer uma substituição ao Parecer daCom-missâo sobre a base, de que n'aquelles Concelhos, onde a sustentação dos expostos estava a cargo dai Misericórdias, continuasse da mesma maneira sob a inspecção das Juntas Geraes de Districto, julgo -dever agora desenvolver as considerações em que me

O espirito do Decreto, quô eu já citei approva a mesma idea fundamental, pore'm esse Decreto tirando ás Misericórdias a sustentação dos Expostos , ou não foi cumprido na maior parte dos Districtos do Heino, ou n'aquelles, em que o foi, deu logar ás representações, que estão sobre a Mesa.

Sr. Presidente, os inconvenientes que apresenta este Decreto são muitos, e a Camará dVEvora bem os manifesta na sua Representação. Ora a Com missão d'Administração não approvou o pedido desta Representação por dois motivos: 1.° por não offen-der a uniformidade, e 2.° por serem as Juntas de Districto, e Camarás Municipaes compostas de cidadãos respeitáveis, e que tinham a confiança de seus concidadãos. Quanto ao 1." argumento tenho a observar que c sempre muito perigoso querer levar a mais perfeita uniformidade aos detalhe» administrativos, porque as circumstancias locaes , quasi sempre diversas, exigem diversas providencias; e em quanto ao segundo argumento direi que também as Mesas das Misericórdias são compostas dos cidadãos mais respeitáveis da terra.

Ora, Sr. Presidente, com a mesma substituição conserva-se o que ha de bom no Decreto de 19 de Setembro, reunindo-se-lhe também o que ha de bom na pratica estabelecida ate' aqnelle Decreto; eeu entendo que não é conveniente alterar o que existe, excepto quando dessa alteração, resulta vantagem. O Decreto de 16 de Maio era providentUsimo a respeito da Expostos, e eu quando administrei oConcHho da Cidade da Horta satisfiz as dividas d*s amas dos Expostos, sem recorrer a impostos, e aproveitando-jne só das disposições do artigo 14 d'aquelle Decreto.

Teria ainda muito que dizer sobre este objecto, porém guardo-rne para a discussão e pecial , e por isso limito-me a declarar que approvo o Projecto na sua generalidade, eque na especialidade hei de apresentar a emenda, que indiquei. *

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu não tinha tenção de faltar, sobre esta matéria , etn quanto se discutisse na sua generalidade, pore'rn o nobre Deputado, que acabou de fallar, quiz mostrar que havia alguns inconvenientes, osquaes e' necessário mostrar, que não podem existir, eqtiernuilas cousas queapon-toc o nobre Deputado, não são muito exactas. Sr. Presidente, o Governo em 1836, quiz organizar, ama nova forma, para a creação dos Expostos^ e aquelle systema que adoptou foi certamente vantajoso, até como disse o nobre Deputado, que naquel-jas partes, que se adoptou, foi bem succedido; eu não sei o que quer o nobre Deputado, parece-me que quer^ que haja uma excepção para a Misericórdia da Cidade d'i£vora. Agora pergunto eu? Qual é o motivo, para que aasim se faça? A Misericórdia de Évora e' mais que as outras Misericórdias do Reino? Parece-me que-uão? Portanto por agora nào direi mais nada, e reservar-me-hei para quando se discu-

tir este Parecer na sua especialidade, e voto pelo Pa« recer da Commis.-âo.

O Sr. Guilherme Henriques: — Sr. Presidente, eu não me opponho a que este principio geral, que a Commissâo adoptou, possa trazer inconvenientes, á creação dos Expostos; assim como também não me opponho a que as Juntas Gerae? dos Districtos possam lançar colectas para a sustentação dos Expostos , e a que tenham direito de examinar , e Cu,-cahsar a sua fazenda ; ma^ sobre o projecto devo informar a Camará d'aqui!!o de que tenho conheci» mento especial, que é do Districto Administrativo de Coimbra: ahi não só houve vontade d'executar o Decreto, mas houve zelo e illusírada diligencia; houve zelo porque a Junta Geral se deu com todo o trabalho cm fazer regulamentos muito miúdos e muito exaclos, para esta Administrarão ser a mai» efficaz nos seus fins, e a mais exacta na sua contabilidade; mas qual foi o resultado disto ? Como a Junta Geral tinha só duas reuniões por anno, e não podia desempenhar os regulamentos tão miúdos, nomeou uma Commissâo permanente, para com o Thesoureiro geral dos Expostos promover a arrecadação das collectas , promover o estabelecimento das Rodas nos pontos necessários, e ao mesTio tempo ter a exacta contabilidade d'aquel!es fundos que eram destinados para este objecto; esta Commissâo empregou todo o zelo para exigir da parte da Camará o que estava a seu cargo sobro este objecto, pore'm a Camará de Coimbra .apezar de ser composta de homens os mais conspícuos por sua illuslrução e patriotismo, achava-se de tal modo sobcarregada com negócios d'Adfninistração Municipal, que hoje pesam em demasiado sobre estas corporações, que lhe foi impossível absolutamente dar cumprimento á lei, e dar cumprimento ás Circulares e ordens que lhe foram expedidas pela Commissâo: já depois que aqui estou tenho recebido informações de membros da Camará Municipal de Coimbra, de membros da Junta Geral de Districto, asseverando-me todos que seria muito mais conveniente, e muito mais económico, conservasse a inspecção e íisca-lisaçâo na Junta de Districto, eonservaudo-se na mesma Junta o direito de receber a» collectas por todos os Concelhos, ficando co-rn tudo a Administração immediata da Roda dos Expostos de Coimbra, á Misiricordia, porque o tinha feito ate ali com a mais exacta contabilidade, e sem despeza quasi nenhuma, porque a Misericórdia nesta Administração só clava 120^000 rs. a um Escrivão, todo o mais serviço era gratuito: a sua contabilidade acha-sus n'um estado de maior clareza e exactidão; ern consequência disso, eu também voto contra o Projecto na sua generalidade : eu quero qu^e as Juntas Ge-raes tenham o direito e a obrigação de repartirem o déficit, pelos Concelhos do Districto; quero que tenham a inspecção sobre o modo porque as Misericórdias cumprem os seus deveres, em quanto a esta Administração, rnas quero que seja auct

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