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iijue é preciso interpetra-Sas, e e preciso dizer alguma cousa sobre ellas; mas essas leis não jogam com o principio geral de Legislação, e só sobre consideração de Fazenda ,. e se lá for tem ainda de ser ouvida a Commissào de Fazenda; portanto estas idas, e voltas levam muito tempo, e como na Commissão de Fazenda ha também Jurisconsultos muito dignos, por isso a mini parece-me bastante que vá á Commissão de Fazenda, é neste sentido mando uma proposta para a Mesa.

O Sr. Silva e Cosia: — Eu o que posso fazer é dar os esclarecimentos que" se julgarem necessários, e quanto a ir á Commissão de Fazenda, não vejo que haja precisão disso, entretanto se assim o querem , vá.

O Sr. Passos (Manoel) (Depois de ler o parecer): •— Ora, Sr. Presidente, o que se vê, e que a Commissão julga, que fez muito bem; e eu estou persuadido do contrario, porque observo que nós vamos nesta parte dando uma grande latitude ao principio de generosidade, e assim não chegam então os rendimentos da Nação, para as mais despe-zas; portanto digo eu que, como este negocio e' de distribuição de dinheiro, que deve ir forçosamente á Commissão de Fazenda, como ponto principal para a sua decisão, sem o que nada poderemos resolver.

O Sr. Silveiro:—Sr. Presidente, a maior parte destas pensões estão já decretadas, portanto não

vai augmentar a despeza, e muito principalmente porque eíla se limita só ao tempo da usurpação: por conseguinte todas as duvidas estão destruídas; entretanto eu não votarei contra a opinião de que vá á Commissão de Legislação, e depois á de Fazenda.

O Sr. César de fasconcellos:— Ainda que parece que pelo modo porque a Commissão apresentou a sua intelligencia sobre este objecto, que haja confusão, a lei diz muito clara, e distincta-mente—A todas as viuvas de militares que morreram por sua acrisolada fidelidade na lucta contra a usurpação.

Logo o Governo havia de marcar alguma regra para se poder regular a Contadoria Fiscal: portanto vá muito embora á Commissão de Legislação, mas vá também a Commissãp de Fazenda; porque essa e' que pode aug-mentar o numero de agraci-dos; creio que nisto todos estamos de accordo.

O Sr. Leonel: — Visto que vai á Commissão de Legislação, vá também á Commissão dê Fazenda, mas primeiro á de Legislação.

A Camará resolveu, que este Projecto fosse ré» mettido á Commissão de Legislação.

O Sr. Presidente : —A ordem do dia para amanhã são os Projectos N.°2 23, 24, e 25 na sua generalidade , e os Projectos N .os 33, 35 ? e 3g na sua especialidade. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

N." 69.

to 5 fce&brtl.

1839.

Presidência do Sr. /. C. de Campos.

.bertura — A's 11 horas e 3 quartos Chamada-— Presentes 95 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Quelhas, Fernandes Coelho, Barão do Monte Pedral, Gor-jão, Teixeira d'Aguilar, Bispo Conde, Francisco António d'Almeida, Dias d'Azevedo, Queiroga, Henriques Ferreira, e M. A. de Carvalho. A c ta — a p p i o v ada.

Expediente — Teve o seguinte destino: Ministério da Fazenda: — Um Officio acompanhando o requerimento de Francisco José Lopes da Fonseca , e informações ao mesmo relativas, para serem admittidos a despacho 10 cestos de garrafas de Vinho de Chatnpagne — A' Commissão de Commercio e Aries.

Outro dando esclarecimentos acerca do N.° dos Navios Estrangeiros e dosPortuguezes entrados nos portos do Reino, desde 1834 a 1837, e sobre direitos de tonelagem nç>s annos de 1837 e 1838.— Para a Secretaria,

Uma carta de João Theodosio Ferreua da Costa, acompanhando um projecto sobre os meios de&upprir ao déficit annual do Estado— A' Commissão de Fa-

Representações:—Três, uma da Camará Muni-cipal d'Oliveira de Frades, no Districto Administrativo de Vizeu, outra da Camará Municipal de Oarraseàa à'Anciães, e outra da Camará do Cence-Iho de Santa Cruz, no Districto do Porto, todas sobre divisão de território.'—A1 Cominissâo d'Estatística.

Outra da Camará Municipal de Villa Pouca d'Aguiar, no Districto Administrativo de Villa Real, a fim de que sejam deferidos os requerimentos dos Alumnos das Escolas Medico Cirugicas de Lisboa e Porto, para obterem um Gráo académico. — A* Commissão à"Instrução Publica.

Outra da Camará Municipal de Vianna do Minho, para oue o producto do Subsidio litterario seja applicado para a sua original instituição. — A* Commissão de Fazenda, ouvindo a d'Instrução Pu« b liça.

Outra da Camará Municipal da Villa de Santa Cruz, na Ilha da Madeira , a fim de que se façam na Pauta Geral das Alfândegas as alterações propostas, pela Commissão ali creada, para a exportação dos Vinhos d'aquclla Ilha. — A* Commissão de Commercio e Artes . ouvindo a do Ultramar.

Outra da Camará Municipal de Machíco, na mesma Ilha, sobre o mesmo objecto.— A"s riiesmas Commissoes»

Mandaram-se imprimir sete Pareceres de Com-missões , que estavam sobre a Mesa, para era tempo competente entrarem em discussão.

O Sr. Presidente : — Sendo ájnanhâ oAnniversa-rio de Sua Magestade A Rainha, e ao mesmo tempo o da Constituição, que nos rege, parece-me que a Camará deve mandar uma Deputação ao Beja-mão (apoiados).

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Agostinho Albaho, Soure, Silva Pereira, Soares Luna, Midosi, Pina Cabral (João), e Silva e Costa.

O Sr. Derramado: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Odemira, em que pede a concessão d'um terreno para estabelecer um Cimiterio Publico.

O Sr. Midosi: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento (Leu-o e cTelle se dará conta quando entrar em discussão).

Hontem apresentou-se um Projecto de Lei relativamente ás caldeiras de cobre, e bacias, este Projecto tein alguns inconvenientes, e para se tomar uma decisão profícua, julgo absolutamente necessário que venhào aqui todos os trabalhos da Commissão pre-manenle das Pautas, para a Camará fazer um juiso mais certo, e mais seguro : desejo que estes esclarecimentos venhào para se tomar uma decisão que sirva para o futuro, e não para o passado; pois e' isto que eu não encontro no projecto, que nos foi* presente. Mando para a Mesa o meu requerimento.

O Sr. Secretario Rebeílo de Carvalho:—Tenho a informar ao Sr. Deputado, que pelo Ministério da Fazenda já foram mandados alguns trabalhos da Commissão Prerranente das Pautas, osquaes foram remettidos á Commissão de Commercio e Artes, e então o Sr. Deputado pôde examinar estes trabalhos , e se julgar, que não são suíficientes, então fazer o seu requerimento.

O Sr. Marreca: — Mando para a Mesa uma representação da Junta de Parochia, e moradores da Fregdezta de Villa Nova da Rainha no Concelho de Santa Comba-Dão pedindo, que se-torne a annexar a mesma Freguezia ao Concelho de Ton-della de que foi desannexada pelo Decreto de 4 de Julho de 1837: allega razões de proximidade, e commodo de transito entre uma e outra

Mando igualmente uma representação da Camará Municipal da Villa de Mesão Frio, queixando-se da Portaria do 1.° de Março passado, que suscita a execução da lei de 7 de Abril de 1838, em quanto manda indistintamente pôr no mercado todo o Vinho approvado , e não approva io.

Mando igualmente outra do Logar de Sendim Freguezia de S.Pedro deCastella, que reclama contra a pertenção da Camará de Tavares que tem por objecto annexar aquelle logar a este Concelho; allega razões de conveniência, e outras accidentaes.

Mando igualmente outra da Camará deSirihorim em que pede o estabelecimento d'uma Cadeira de primeiras letras na Villa de Villar Secco, outra no logar da Igreja , e a transferencia para o logar de jNellos de uma que está no Concelho de Telhadal; tudo em attenção á circumstancia d'uma população mais numerosa.

Mando finalmente uma outra representação da Junta de Parochia , Regedor, e mais moradores da Freguezia de Marreco Concelho de Penalva de Cas-tello, expendendo razões contra a annexação da irjesma Freguesia ao Concelho de Tavares; allegan-do que já o Congresso lhe deferira igual pertenção: diz que são grandes as dificuldades, de transito da mesma para o referido Concelho, especialmente no inverno, pela interposição d'um rio caudaloso e serranias, AHega também a tendência, e sinipathias dos requerentes para com es outros moradores do Concelho de Penalva, e a vantagem que lhe offere-

ce a existência d'uma roda d'expostos na cabeça do mesmo Concelho, vantagem de que se acha privado a Concelho de Tavares.

Peço ao Sr. Presidente, que dê a todas estas representações o destino competente.

O Sr. Passos (Manoel):—Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal da Viílà de Basto, em que pede se não defira ao requerimento dos Estudantes da Escola Medica Cirúrgica, em que pedem umgráo Académico ; este objecto e' muito importante, e espero que a illustre Commissão dê o seu parecer cora brevidade sobre elle.

O Sr. Leonel: — Mando para a Mesa um parecer da Commissão d'U!tramar sobre o Proposta do Sr. M. A. dê Vasconcelos^ acerca da Divisão de Território da Ilha de S. Miguel; peço que seja impresso para entrar em discussão — (D elle se dura conta , quando se discutir).

O Sr. T. J. cí' A'bra nenés: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento. — (Leu-o, e delle se dará conta, quando entrar em discussão).

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: — Visto que não se pc^le entrar, na discussão especial dos Projectos dados para ordem do dia de hoje, por não estar presente o Sr. Ministro da Fazenda; julgo que não haverá inconfe-nieníe em se entrar na discussão da generalidade dos outros Projectos dados tambsm para ordem do dia — (apoiados). Então entra em discussão o Projecto 32 na sua generalidade. E5 este.

A' Cotnmissão de Guerra foi presente o Projecto de Lei do Monte Pio militar offerecido pelo Sr. Deputado Barão do Monte Pedral, e que a Commissão julgou urgente, e e' de parecer que seja impresso corn o seu Relatório para entrar em discussão.— Sala da Commissão 16 de Março de 1839.= José Joaquim Gomes Fontoura j João Pedro Soares Lunctj António José Silveiroj Paulo de Moraes Leite Velho; Francisco Pedro Gelestino Soaresj J. F. da Silva Costaj José l^az Lopes.

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de ser reformado o plano; e com sujeição a esta reforma lêem sido muitos Officiaes admittidos a contribuir com a sua quota do soldo mensal.

Na Marinha montou a despeza do Monte Pio no anno económico, que findou em Junho passado, na quantia de 56:984^658 rs., e a receita em 3:817^947, isto é, ainda menos de 5 por cento da despeza. No Exercito andou esta por 197:506^198 réis, e aquel-la pôs £1:3()4$57£, isto e, quasi 11 por cento da despeza, desproporção sumrnamente onerosa aoThe-souro Publico. Por um calculo aproximado se mostra que o Official, que tenha contribuído 40 annos para o Monte Pio, e subido á Patente de Coronel, tem deixado em descontos 565^945 réis, que ainda não abunda para £6 mezes de pensão á sua família l E' impossível por tanto satisfazer á risca si-«nilhantes pensões, a que o Estado é todavia obrigado, em quanto não se tomar uma nova providencia ; pois não deve com justiça perceber os descontos, e não satisfazer as pensões.

Varias vezes tem falhado o pagamento da pensão, mas não descontinuado o desconto ao OfficiaL O governo usurpador nem um só mez pagou ; nem admira que assim obrasse quem calcava aos pe's os deveres mais sagrados. Com a restauração da Lei Constitucional outra justiça era de esperar ; e com razão contavam as míseras viuvas, e órfãs que melhorasse sua mesquinha sorte : illusoria e baldada foi sua esperança; poucos mezes apenas receberam, logo no principio do estabelecimento do Governo em Lisboa, o que lhes era devido; e hoje em dia perlo de 4 annos tem decorrido sem que um só mez lhes tenha sido pago directamente, ao passo que os .títulos do sangue e fadigas de,,seus maridos, e pais, empregados em serviço do Estado têem servido para enriquecer agiotas, a quem por pura mingoa os fô-ram vençler por pouco mais da decima parte do valor; e que nas transacções destes com o Governo têem sido tomados por tudo quanto representam !

Na mais deplorável, e angustiada miséria estão subme gidas essas malfadadas viuvas, e órfãs, a quem seus maridos, e pais na derradeira hora pensavam deixar meios de honesta subsistência comprados por suas fadigas , sangue, e até com a própria vida a prol da Pátria, que para com elles tem antes sido ingrata madrasta, do que mãi carinhosa. Votadas á fome, e nudez maldizem , e com sobeja razão, um Goverrio, que distrahe para outros fins o deposito, que elles lhe confiaram na esperança de ser religiosamente restituído aos caros objectos do seu amor.

Em todas as Legislaturas tem sido tocada esta matéria, sem que se haja apontado meio cTalliviar o rruil. Para se conseguir alguma cousa importa au-.gmentar a contribuiçâe, e dirr/nuir a pensão, fundindo em um só os dous Montes Pios militares do Exercito, e da Marinha. Nelles estão admittidos alguns empregados civis; e não encontro razão plausível para que outros sejam exceptuados; por isso faço extensivo a todos o mesmo beneficio. Os interessados não se esquivarão por certo a augmentar suas contribuições em beneficio com mu m das suas famílias corn uma quota de todas as suas vantagens; lendo a certeza de que se hade fielmente cumprir o fim, a que são destinadas, para o que se estabelecem garantias: as mesmas pensionistas utilizam coo* a diminuição proposta, uma vez que se lhes faca

prompto pagamento. Desvio-me de conservar a proporção da pensão com o soldo dos contribuintes; porque este Monte Pio não e' formado só da quota mensal dos soldos, mas também das gratificações-que nem a todos se conferem , e de vários outros meios. Formo uma nova escala com uma razão ari-thmetica fixa, excepto nas duas primeiras Patentes, em que é impraticável por sua módica quantia; e com ella ficam estabelecidas as pensões em attencão É3 Patentes dos Officiaes, e graduações aos empregados civis, e não aos seus soldos. Considero a classe militar como uma família, e prevejo que todos os seus membros concorrerão gostosos coaa uma quota de seus vencimentos para a honesta subsistência das viuvas, e filhos de seus irmãos d'armas.

Não basta, bem vejo, este augmento de contribuição, e diminuição de pensão para cora esses fundos só occorrer á despeza : é mister que o Estado suppra a falta , que houver; porque, sendo de ioda a justiça não deixar ao desamparo as famílias da-quelles, que têem empregado a vda em seu serviço, neste Monte Pio se acham confundidas as pensões que estão decretadas para as dos que morrem ern campanha; e talvez não avulte esse supplenieiito muito mais do que importam as pensões, e a metade do rendimento da Obra Pia; que para dotes das viuvas, e órfãs dos Officiaes militares se acha por Lei applicada. A conta corrente, que prescrevo, se apresente ás Cortes todos os anno5, mostrará a differença entre a receita, e a despeza, e as habilitará para .fazer as alterações, que demanda um as» sumpto de tamanho interesse público.

Não me lisonjeio de que o plano, que proponho, remedeie de todo o mal, mas ao menos presia com descontos do Official, em idêntico praso do calculo transcripto, meios para pagar á sua família 72 mezes em logar de 26. Para occorrer pois ao pagamento d'uma divida tão sagrada; pôr termo aos males d'urna classe tão desvalida, e habilitar o Governo para jamais faltar ao cumprimento dos encargos de tão filantrópica instituição, offereço o seguinte

Projecto de Lei. — Artigo 1.° Todo o Official militar, de mar e terra, e respectivos empregados civís com graduação d'Official, são obrigados a contribuir para o Monte Pio militar.

Art. 2.° O Monte Pio militar é formado:

§. 1.° De dous dias de soldo raensal de todos os Officiaes militares, e empregados civis com graduação d'Official.

§. 2.° D'um dia por mez da gratificação, ou outro qualquer vencimento, que o Official, ou empregado civil perceber além do soldo, seja porque titulo, ou denominação for.

§. 3.° Do augmento do soldo, do primeiro mez, do Official, ou empregado civil, que for promovido depois do primeiro posto, ou emprego.

§. 4.° Dos descontos do soldo, que por pena se fizer a qualquer militar, ou empregado civil.

§. 5.° Dos vencimentos do pret, e fardamento devido aos desertores.

§. 6.° Das multas impostas a qualquer pessoa por effeito de contravenção a qualquer determinação relativa a recrutamento, ou outro serviço militar.

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3 não for legitimamente reclamado dentro d'um , anno contado do dia do failecimento.

§. 8.* D'um suppletnento concedido pelas Cortes ao Governo para saldar o que vier a faltar.

.Art. 3.° Os descontos serão feitos aocontribuin-te na Repartição, em que se lhe notar o recibo, ou lhe for pago o soldo, ou vencimento, e sempre na razão do soldo por inteiro; ainda quando por qualquer motivo tenha alguma diminuição.

§. 1.° O desconto dos reformados é o correspondente ao soldo por inteiro da patente, em que estiver reformado.

Art. 4.° O Monte Pio militar e' regulado da maneira seguinte :

Alferes...........e.................. 5X000

Tenente, e 2.° Tenente da Marinha..... 6/000

Capitão, e 1.° Tenente da Marinha-----. 9/000

Major, e Capitão Tenente............. 12/000

Tenente Coronel, e Capitão de Fragata. lã/GOO Coronel, e Capitão de Mar e Guerra... 18/000

Brigadeiro, e Chefe de Divisão......... 21 $000

Marechal de Campo e Chefe d'Esquadra. 24/000

Tenente General, e Vice-Almirante..... 27/000

Marechal do Exercito , e Almirante..... 30/000

§. 1.° Nos Empregados civis regula a mesma escala, conforme as respectivas graduações.

Art. 5.° Aquelle que fallecer tendo menos de 3 annos de contribuinte, deixa direito a um quarto do Monte Pio.

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para cima a todo por inteiro. ^ 6.° O contribuinte de Patente, ou graduação^ superior a Alferes, que fallecer tendo menos de 3 annos na Patente, ou emprego, em que estiver a esse tempo, deixa direito ao Monte Pio da Patente immediatamente inferior.

Art. 7.° O contribuinte , que fallecer no combate, ou no prazo de seis mezes em consequência de feridas neíle recebidas, deixa direito ao dobro do Monte Pio da Patente, ou emprego em que fallecer, seja qual for o tempo de contribuinte.

§. jl.0 A praça de pret, ou empregado sem graduação, que faílecer em casos idênticos, deixa direito a um Monte Pio igual ao soldo, que vencia em tempo de paz.

Art. 8.° O Monte Pio pertence ás viuvas, e filhas solteiras legitimas, ou legitimadas do contribuinte, repartido em quotas proporcionadas ás suas legitimas heranças.

§. 1.° Sendo o contribuinte viuvo, pertence o Monte Pio ás filhas solteiras, e filhos menores de 18 annos, repartido igualmente por todos.

Art. 9.° ' Ô contribuinte solteiro, ou viuvo sem filhos, pôde dispor em testamento, ou por doação da metade do Monte Pio a favor de qualquer sua parenta ate ao 4.° gráo, solteira, ou viuva.

§. 1.° Não dispondo, pertence essa metade aos ascendentes mais próximos, e em falta destes ás irmãs solteiras, ou viuvas, no caso que uns e outras fossem sustentadas pelo filho, neto, ou irmão.

Art. 10.° Os contribuintes do anterior Monte Pio contam para todos os effeitos dos Artigos an- • cedentes o tempo, que para elle tiverem contribuído.

Art, 11.° Os herdeiros do Monte Pio gozam

delle toda a vida, menos os filhos quando excede* rem a 18 annos, se não forem cegos, mudos, ou aleijados; mas não succedem uns aos outros.

§. 1.° Não poderão accumular outro Monte Pio, nem pensão, tença, ou qualquer prestação do jEstado; fica-lhes porérn a opção.

Art. 12.° O contribuinte , que for reformado transmitte o direito ao Monte Pio da Patente, ou emprego, que tinha antes da reforma.

Art. 13.° O contribuinte, que requerer a sua demissão do serviço , perde o direito de transmittir o Monte Pio, salvo se continuar a satisfazer por trimestres na respectiva Pagadoria 4 dias mensaes do soldo da Patente, ou emprego, que tinha, quando obteve a demissão.

Art. 14.° O contribuinte que passar a exercer qualquer emprego puramente civil, conserva o direito de transmittir o Monte Pio, se continuar a satisfazer na respectiva Pagadoria o seguinte:

§. 1.° Dous dias mensaes do soldo da Patente, ou emprego, que tinha (Art. 2.° §. 1.°)

§. 2.° Um dia mensal do excesso do rendimento do novo emprego , considerado como gratificação (Art. a. §. 2.°)

§. 3.° O augmento do ordenado, ou vencimento do primeiro mez do emprego, que for exercer comparado com o que exercia (Art. 2.° §. 3.°)

Art. 15.° O contribuinte , que por qualquer motivo deixar de satisfazer as quotas da sua con-tribuiçãn por espaço de 6 mezes, perde o direito de transmittir o Monte Pio,

§. 1.° Dentro do mesmo espaço de 6 mezes é admittido o competente herdeiro do contribuinte á indemnisação do cofre por prestações mensaes do dobro da quantia, que a este era descontada por mez.

Art. 17.° Abre-se o assentamento do herdeiro do Monte Pio, apresentando este na Repartição competente certidão legal do óbito do contribuinte, na qual se declarem as pessoas, que por tal óbito ficaram com direito ao Monte Pio, comprovada pelo Commandante do Corpo, Navio de Guerra, Repartição , Governador de Praça, ou competente Auctoridade do logar, em que falleceu.

§. 1.° Não residindo os herdeiros do contribuinte no logar, em que elle falleceu, juntarão, ale'm da certidão d'obito, attestado do Parocho do seu domicilio com as declarações mencionadas neste Artigo, comprovadas pelo Commandante,da Divisão militar.

§. 2.° No caso de sentença apresentarão certidão delia com as referidas declarações, e compro* vações.

Art. 18.° O Monte Pio será pago impreterivelmente por mezes, oito dias depois de se pagar o mesmo mez ás classes effectivas da l.a Secção do Exercito, e na Pagadoria da Divisão militar, em que residir a pensionista.

Art. 19.° Os Ministros da Guerra, e da Marinha, apresentarão todos os annos em Cortes, na Camará dos Deputados, e no primeiro mez da abertura o balanço da receita, e despeza do Monte Pio militar, á vista do qual se farão as alterações, que se julgarem necessárias.

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Art. 20." A presente Lei começará a ter vigor em todas as suas disposições, desde o principio do inez de...., em cuja época as actuaes pensionistas e contribuintes do Monte Pio assim do Exercito como da Marinha principiarão a receber, e pagar segundo o aue nella está determinado, abrindo-se novos assentamentos, segundo a proporção respectiva do Art. ô.°, repartida na conformidade do 8.°

§. 1.° As pensionistas porem, que ao presente percebem menos do que pelo Art. 4.°, e 8." desta Lei lhescompeteria, continuarão percebendo a pensão que ora tem.

Art. 21.° Ficam revogadas todas as Leis e Regulamentos, ou Disposições ern contrario, ainda que delias não se faça especial menção.

Paço das Cortes 6 de Março de 1839. O Depu-todo por Beja mearão do Monte Pedral.

O Sr. Silva Costa: — Peço que este Projecto seja novamente remettido á Commissão de Guerra, para o reconsiderar junto com a Proposta do Governo, que honlem nos foi presente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Silva Costa pede que o Projecto N.° 32 seja novamente mandado á Commissão, para ser reconsiderado (apoiado}.

O Sr. f^asconcellos Pereira: — Peço também, que depois seja remettido á Commissão de Marinha, porque também envolve objectos de Marinha (apoiado).

Posto â votaçãoJoi approvado, que fosse á Commissão de Guerra, ouvindo a de Marinha.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão na sua generalidade o Projecto N.° 35, que diz assina.

A Conimissao d'Administracão Publica examinou o Requerimento da Camará Municipal do Concelho da Cidade de Évora, em que expõe: — 1.° Que a Administração dos Expostos do dito Concelho foi confiada á Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da mesma Cidade, pelo Alvará de 8 de Outubro de 1567, e varias Cartas Regias, annexando-se-lhe o Hospital de S. Lázaro, para do remanescente das suas rendas se prover á creaçao daquelles infelizes; mas que, parecendo logo insuficiente esta dotação, se lhe applicou mais, pelo Alvará de 1-3 de Outubro de 1618 a venda coimeira denomidada — da Cegonha— que é pertencente á Camará. — 2.° Que nunca a referida Irmandade se negara a obra tão meritória, que esta Corporação desempenhou com dis-•velo por quasi trez séculos; sendo de presumir que muitos dos testadores, que lhe legaram seus bens, durante este periodo, o fizessem com altenção a este piedoso encargo. — 3.° Que, dando a novíssima Legislação á Camará o cuidado e Administração dos .Expostos, foi logo conhecida á impossibilidade do seu desempenho; e que a Junta Geral do Districto, calculando as forças do Concelho e as despezas necessárias para occorrer a esta nova obrigação, fintou a Misericórdia n'um conto e seiscentos mil réis, para se prover ao cumprimento da mesma. — 4.° Que a Irmandade da Misericórdia recusava satisfazer a Col-lecta, que lhe foi lançada pela Junta Geral, e que sobre este objecto existe causa pendente do Poder Judiciário. — 5.° Finalmente, que a Camará se vê no maior apuro, não tendo meios de satisfazer ao cos-leaniento da Administração dos Expostos, nem podendo havê-los por derramas sobre o Povo n'um Concelho, que tem de rendimentos próprios poueo mais de quinhentos mil réis, e cujos encargos excedem a seis contos ditos, sem contar os daquella Adminis-

tração, que no anno próximo passado custou dou*» contos cincoenta mil duzentos e dez réis. —- E con-clue pedindo, que se revogue a seu respeltS o Decreto de 19 de Setembro de 1836, mandando-se devolver o cuidado e Administração dos Expostos á Irmandade da Misericórdia.

Parece á Commissão, que não é conveniente fazer alteração alguma na Sentença Geral do Decreto de 19 de Setembro de 1836, tão previdente como justo, em quanto estabeleceu uma Administração uniforme para os Expostos de todo o Reino ; attribuindo o cuidado da sua creaçao ás Juntas Geraes dos Distri-ctos e Camarás Municipaes , Auctoiidades respeitáveis, que devem presumir-se escolhidas por seus concidadãos, pela reputação da capacidade e virtudes, que mais se requerem para o perfeito desempenho das funcções generosas, annexas a um tal encargo; e mandando repartir o costeamento dos innocentes filhos, abandonados de seus pais, que a pátria deve adoptar, com igualdade de proporção por todos os Concelhos. Mas considerando também a Comrais-são, que muitas das Misericórdias do Reino tinham a seu cargo a Administração e costeamento dos Ex-poatos em suas respectivas localidades, com rendimentos expressamente doados para e*te encargo; e que as Leis, que ericorporavam nos bens da Coroa, hoje Nacionaes, todos os bens destes pios Estabelecimentos, fazendo-lhes mercê dos seus rendimentos, para certas e determinadas appiicações de caridade, designam entre estas, a sustentação dos Expostos*, entende que se deverá deferir ao requerimento da Camará d'Evora, e a outros de diversas Camarás, que fazem o mesmo peditório ao Corpo Legislativo, dê-clarando-se e ampliando-se o Artigo 5.° do Decreto de 19 de Setembro de 1836, nos termos propostos no seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° As Juntas Geraes de Districto são ati-ctorisadas a colíectar, para a sustentação dos Expostos , as Misericórdias existentes dentro dos seus respectivos limites, que tivessem a seu cargo adita sustentação, antes da promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836.

§ único. As quotas, que forem lançadas ás Misericórdias comprehendidas na hypothese deste Artigo, serão determinadas com attenção ao estado actuai das vendas destes pios Estabelecimentos, e não poderão exceder, no seu máximo, o termo médio da despeza, que elles costumam fazer com a: Administração dos seus Expostos. calculada pelos últimos cinco annos da sua urgência.

Art. 2.° São igualmente aucíorisadas as Juntas Geraes a colíectar, para o fim designado no Artigo prinveiro, as Misericórdias dos seus respectivos Dis-trictos, que, posto não tivessem a seu cargo a sustentação dos Expostos, antes da promulgação do De» creto de 19 de Setembro de 1836, não tenham actualmente de prover ás despezas do tratamento d'Enfer-mós, c Hospitaes da sua dependência.

Art. 3." Fica por este modo declarado e ampliado o Artigo 5>° do Decreto de 19 de Setembro de 1836, e revogadas todas as mais Leis em contrario. (Seguem as assignaturas).

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dencía legislativa, que remedeie os inconvenientes do Decrete de 19 de Setembro de 1836, de que se queixa a Camará cTEvora, e outras mintas; tendo todavia deofferecer uma substituição ao Parecer daCom-missâo sobre a base, de que n'aquelles Concelhos, onde a sustentação dos expostos estava a cargo dai Misericórdias, continuasse da mesma maneira sob a inspecção das Juntas Geraes de Districto, julgo -dever agora desenvolver as considerações em que me

O espirito do Decreto, quô eu já citei approva a mesma idea fundamental, pore'm esse Decreto tirando ás Misericórdias a sustentação dos Expostos , ou não foi cumprido na maior parte dos Districtos do Heino, ou n'aquelles, em que o foi, deu logar ás representações, que estão sobre a Mesa.

Sr. Presidente, os inconvenientes que apresenta este Decreto são muitos, e a Camará dVEvora bem os manifesta na sua Representação. Ora a Com missão d'Administração não approvou o pedido desta Representação por dois motivos: 1.° por não offen-der a uniformidade, e 2.° por serem as Juntas de Districto, e Camarás Municipaes compostas de cidadãos respeitáveis, e que tinham a confiança de seus concidadãos. Quanto ao 1." argumento tenho a observar que c sempre muito perigoso querer levar a mais perfeita uniformidade aos detalhe» administrativos, porque as circumstancias locaes , quasi sempre diversas, exigem diversas providencias; e em quanto ao segundo argumento direi que também as Mesas das Misericórdias são compostas dos cidadãos mais respeitáveis da terra.

Ora, Sr. Presidente, com a mesma substituição conserva-se o que ha de bom no Decreto de 19 de Setembro, reunindo-se-lhe também o que ha de bom na pratica estabelecida ate' aqnelle Decreto; eeu entendo que não é conveniente alterar o que existe, excepto quando dessa alteração, resulta vantagem. O Decreto de 16 de Maio era providentUsimo a respeito da Expostos, e eu quando administrei oConcHho da Cidade da Horta satisfiz as dividas d*s amas dos Expostos, sem recorrer a impostos, e aproveitando-jne só das disposições do artigo 14 d'aquelle Decreto.

Teria ainda muito que dizer sobre este objecto, porém guardo-rne para a discussão e pecial , e por isso limito-me a declarar que approvo o Projecto na sua generalidade, eque na especialidade hei de apresentar a emenda, que indiquei. *

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu não tinha tenção de faltar, sobre esta matéria , etn quanto se discutisse na sua generalidade, pore'rn o nobre Deputado, que acabou de fallar, quiz mostrar que havia alguns inconvenientes, osquaes e' necessário mostrar, que não podem existir, eqtiernuilas cousas queapon-toc o nobre Deputado, não são muito exactas. Sr. Presidente, o Governo em 1836, quiz organizar, ama nova forma, para a creação dos Expostos^ e aquelle systema que adoptou foi certamente vantajoso, até como disse o nobre Deputado, que naquel-jas partes, que se adoptou, foi bem succedido; eu não sei o que quer o nobre Deputado, parece-me que quer^ que haja uma excepção para a Misericórdia da Cidade d'i£vora. Agora pergunto eu? Qual é o motivo, para que aasim se faça? A Misericórdia de Évora e' mais que as outras Misericórdias do Reino? Parece-me que-uão? Portanto por agora nào direi mais nada, e reservar-me-hei para quando se discu-

tir este Parecer na sua especialidade, e voto pelo Pa« recer da Commis.-âo.

O Sr. Guilherme Henriques: — Sr. Presidente, eu não me opponho a que este principio geral, que a Commissâo adoptou, possa trazer inconvenientes, á creação dos Expostos; assim como também não me opponho a que as Juntas Gerae? dos Districtos possam lançar colectas para a sustentação dos Expostos , e a que tenham direito de examinar , e Cu,-cahsar a sua fazenda ; ma^ sobre o projecto devo informar a Camará d'aqui!!o de que tenho conheci» mento especial, que é do Districto Administrativo de Coimbra: ahi não só houve vontade d'executar o Decreto, mas houve zelo e illusírada diligencia; houve zelo porque a Junta Geral se deu com todo o trabalho cm fazer regulamentos muito miúdos e muito exaclos, para esta Administrarão ser a mai» efficaz nos seus fins, e a mais exacta na sua contabilidade; mas qual foi o resultado disto ? Como a Junta Geral tinha só duas reuniões por anno, e não podia desempenhar os regulamentos tão miúdos, nomeou uma Commissâo permanente, para com o Thesoureiro geral dos Expostos promover a arrecadação das collectas , promover o estabelecimento das Rodas nos pontos necessários, e ao mesTio tempo ter a exacta contabilidade d'aquel!es fundos que eram destinados para este objecto; esta Commissâo empregou todo o zelo para exigir da parte da Camará o que estava a seu cargo sobro este objecto, pore'm a Camará de Coimbra .apezar de ser composta de homens os mais conspícuos por sua illuslrução e patriotismo, achava-se de tal modo sobcarregada com negócios d'Adfninistração Municipal, que hoje pesam em demasiado sobre estas corporações, que lhe foi impossível absolutamente dar cumprimento á lei, e dar cumprimento ás Circulares e ordens que lhe foram expedidas pela Commissâo: já depois que aqui estou tenho recebido informações de membros da Camará Municipal de Coimbra, de membros da Junta Geral de Districto, asseverando-me todos que seria muito mais conveniente, e muito mais económico, conservasse a inspecção e íisca-lisaçâo na Junta de Districto, eonservaudo-se na mesma Junta o direito de receber a» collectas por todos os Concelhos, ficando co-rn tudo a Administração immediata da Roda dos Expostos de Coimbra, á Misiricordia, porque o tinha feito ate ali com a mais exacta contabilidade, e sem despeza quasi nenhuma, porque a Misericórdia nesta Administração só clava 120^000 rs. a um Escrivão, todo o mais serviço era gratuito: a sua contabilidade acha-sus n'um estado de maior clareza e exactidão; ern consequência disso, eu também voto contra o Projecto na sua generalidade : eu quero qu^e as Juntas Ge-raes tenham o direito e a obrigação de repartirem o déficit, pelos Concelhos do Districto; quero que tenham a inspecção sobre o modo porque as Misericórdias cumprem os seus deveres, em quanto a esta Administração, rnas quero que seja auct

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leis-anteriores,'porque já um Decreto mandoiTque todos os rendimentos que as Misericórdias administram pertencentes aos Expostos, «entrassem na caixa geral do Districto; pore'm se acaso e' com os rendi-ruentos applicados para outros objectos .de beneficência, ou entendo que e injusto: porque diz-se no Relatório do Parecer, que as Misericórdias têem bens da Coroa que hoje eram Nacionaes; serão algumas, mas aquella a que tenho tido a honra de presidir por varias vezes, a de Coimbra, não tern coisa alguma da Coroa, os seus fundos foram unicamente capitães doados pelos testadores corn ap-plicações certas e designadas, e applicações tão pias, tão benéficas e necessárias ao estado actual de Coimbra que qualquer diminuição causaria um «scandalo; a Misericórdia de Coimbra e' o único moníe-pio hoje, que pode occorrer á humanidade desgraçada e indigente , e o único monte-pio que satisfaz ás despezas que aliaz deveriam estar a cargo do Governo; as cadeas de Coimbra não têem outro subsidio senão o que lhe presta a Misericórdia; o Governo não contribuo para, isso, com um só real; a Misericórdia dá-lhe Medico, Cirurgião e remédios de graça , e dá para sustento diário de todos os presos : alem disto dá remédios de graça a todos os pobres da Cidade e suas vizinhanças; sustenta um certo numero cTintrevados e mercieiras viuvas, dá pensões annuaes; sustenta um collcgio de SQ órfãos, e 13 órfãs: é poderemos nós por ventura dizer que dos fundos destinados especialmente para sustentar 32 órfãos e 12 órfãs se tire a collerta para outra applicação que não seja aquella que lhe destinou o testador? Não será por ventura a Misericórdia uma pessoa moral , lígitima para adquirir todos os direitos civis, e por consequência a sua propriedade : não simi tão respeitável como a de qualquer outro Cidadão? Senos não podemos rnecher na propriedade individual, também não pedemos mecher na propriedade d'uma corporação; está sujeita ás mesmas regras de contribuição que está sujeita a propriedade individual : por isso digo, se as Misericórdias têern rendimentos próprios para os Expostos esses devem entregalos para esse fim , a Misericórdia de Coimbra já aqui os entregou á Camará, esta é que tern repugnado tomar conta dessa administração ; eis-aqui pois os rasões porque me opponho ao Projecto em geral, mas approvarei uma substituição nos termos pouco mais ou menos que acabou de fallar o Sr. Ávila.

O Sr. M. A. de l''"asconccllos :—Tenho summa pena de não poder ouvir bem o illuslre Deputado que acabou de fallar, e por mais diligencias que fiz por o ouvir não pude; mas se bem me recordo pa-r

O Sr.-Guilherme. H enriques : — Se rne dá licença eu digo: eu também impugnei o projecto por esse lado, mas impugnei-o também RO geral; não por impugnar os princípios do Decreto, nem os princípios que se tocam neste parecer, mas porque quero que vigore urna substituição ein.que as Juntas Geraes

de DistrictOj e -as -Camarás Municipaes, quando julgarem mais convenií nte que a administração dosex-postos se conceda aí Misericórdias, sejam auctorisa-das a conceder-lhes e^sa administração*

O Sr. M. A. de, fasconcellos:— Não tem cousa nenhuma com a dhcus-ão em geral deste projecto, o que o illustre Deputado acabou de dizer, e' matéria para um additamento, em firn e' objecto da discussão na especialidade, e quando lá chegarmos examinaremos o negocio, porque eu não rne posso conformar muito com as idéas do illustre Deputado a este respeito (apoiados). Mas dizendo alguma cousa a respeito do projecto em geral, começarei por declarar que apoio o projecto, e não precisaria dizer isso porque estou assignado ; mas entendo-o de summa justiça , e que vai conforme mesmo com o espirito da legislação que o illustre Deputado, que primeiro fallou nesta matéria, citou; porque o Dacreto de 16 de Maio e' todo tendente á centralisação da administração dos estabelecimentos pios; e o Decreto da segunda dictadura que reformou a administração dos expostos, que a reduziu a uma Administração Geral por Districtos Administrativos, pôz mais explicita essa mesma doutrina que se achava na lei administrativa de 16 de Maio, e no Código Administrativo.

Ora , Sr. Presidente, já se vê, e eu confirmo essa opinião que a administração dos exposto?, deslocada, como estava, produzia na pratica males horríveis; eu testemunhei muitas vezes esses inconveiaientes ; por que as Camarás, por via de regra, o que querem e não terem despezas a seu cargo, e fugiam de fazer estabeleci mantos para a creação dos expostos sempre que podiam lança-los nos Districtos d'.outrss Camarás. Na Ilha d'onde sou natural houve estes inconvenientes: pertendeu-se remediá-los, e recorrer-se á Auctoridade do Prefeito, que então era a Authori-dade superior administrativa , para compelíir urnas poucas de Camarás, que não tinham estabelecimentos para os expostos, para que os creassem, por que assim lhes era ordenado no seu regimento, trariscripto r.a Ordenação. O Prefeito fez altas diligencias para levar aeffeito esse estabelecimento, mas nunca pôde, porque todas as suas ordens e deliberações foram sofismadas; e eva natural que assim o fossem; por que em quanto senão reduzisse esta administração á generalidade dos Dislrictos, não se podia evitar que os Concelhos só descartassem dos seus expostos, e os lançassem nas rodas dos outros.

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•era feita para es expostos, tanto de fora como de dentro do município: de maneira que eu entendo que esses rendimentos que estavom app-Hcados aérea-cão dos expostos nesses estabelecimentos especiaes ^ue as Misericórdia* tinham, deviam ser considerados como rendimentos próprios do cofre dos expostos tlaqwlle Distrkto, e que as Juntas G^raes devem então repartir em quota proporcional pelos Concelhos do seu Districto o déficit que houv«r, alem desses rendimentos que já tinham pelos cofres públicos,

Ora agora conformando-se a Corarnissão com o mesmo espirito de generalisar a centríiiisação do Decreto de 16 deMaio, e Código Administrativo, quanto ás suas disposições para que sejam soccorridos os estabelecimentos pios pelo prpducto com mu m de to-tios os estabelecimentos pios e de caridade, que ella-entendeu que deviam também ser cotisados para a «•re:>rão dos expostos, que é um dos estabelecimentos pios , e de caridade de maior interesse que temos; enUsíHs-u aCommissâo que devia exceptuar aquelías Misericórdias, que lêem a seu cargo a sustentação "de hospitaes, por que a experiência lhe tinha mostrado que todos os rendimentos applicados á conservação dos hospilaes ficam muito, aquém das ne-ceisidados desses eslabelec-imenlos, e por que se e de grande caridnde o crear os expostos, tombem e cie muita caridade e interesso sócia! curar os que já são adultos, e que portam fazer serviços ao Paiz.

Sustento pois o Parecer na generalidade, e se depois se apresentar alguma modificação, não terei duvida do approva-la se for de razão.

O Sr. Moimnho da Silveira: — Não costumo ser Deputado provincial; ao contrario quando se tracta do interesse geral do Paiz, sacrifico na minha votação ate' a minha Provinda. Poram eu esto» informado que a Camará d'.Evora e rneus constituintes todos, lêem a peito a antiga administração dos Expostos na sua Misericórdia. Ova se esta pertenção fosse injusta, e não Compatível com o bern geral, não advogaria esta causa; mas advogo-a, porque me parece que em geral as Misericórdias antigamente tinham a seu cargo a administração dos Expostos; como nenhuma lei lhes tirou 5 re'is até hoje, era um descanço para a administração em geral e para-o Governo, que estas Misericórdias as continuassem a sustentar. Não vejo que istoMire o direito de fiscalização e de correição, que aliás está depositado na administração ; porque ella deve intervir nas Misericórdias, não só para que administrem bem os Expostos, mas os enfermos, è não abusam da sua receita a favor de cousas, que não são da sua competência.

Mas ha mais: ninguém pôde tirar ás Misericórdias, isto que se chama direito de fazer beneficencias, e cilas se revoltariam se lhes viessem pedir dinheiro para outras cousas; porque cada homem tem um prazer em fazer uma acção boa, e a Misericórdia quando sustenta um Exposto, paga de alguma maneira o seu coração por fazer isto; e quando dá um dinheiro frio, e

isso-corno «slá? As .'Misericórdias são compostas ordinariamente dos melhores homens das terras, lêem-homens muito zelosos em."fazer estas beneficencias; e porque se lhes ha de tirar este bom desejo pára o ir depositar n'um homem em quem se impõe o cargo de fazer isto!

• Ora agora h a-outra cousa: quando SP'tracta de ir collectar Misericórdias, que não tinham Expostos à titulo de que não têcm hospitaes, faz-se u'm mal infinito: estas terras, que tèetn Misericórdias e não hospifcacs, são, geralmente fali ando , terras muito pequenas em qne não ha Expostos. Ora não se doera o coração desta gente simples e pobre, quando lho pedirem dinheiro para Expostos, que não lêem, quando se lançar uma multa aos bons costumes a fa5-vor dos vícios? Oh ! isto revoltaria todos.

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çíe jusliça administrativa ; de outra sorte é muito dif-fieil de levar a effeitOj porque para não ter inconvenientes e7 necessário ir reformando, boje urna lei, amanhã outra, etc. etc., mas de fornia nenhuma ir fazer uma lei, que vai desfazer o bem, e augmen-tar immensas vezes os males. Esta e a minha opinião , que muito desejarei que seja seguida por todos os meus illustres collegas.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu concordo que e' muito difficil fixar a Legislação sobre Expostos 5 mas ale ao presente entendo que se não conhece Legislação mais ampla do que a do Decreto de 19 de Setembro de 1837 que tinha já passado na Camará extincta dos Pares, onde tinha sido vencida esta doutrina, que foi fielmente passada para este Projecto, que agora tem sido impugnado com a douctrina gera!, que aqui mencionaram os mesmos IlJuslres Deputados, que o tinham approvado, aos quaes eu devo lembrar-lhe que não fizeram menção de um dos fundamentos principaes da doutrina do Decreto, que vem a ser que os Expostos são filhos do Estado , e que as despegas da sua creação devem ser pagas também por todos os membros do Estado, e por-tanto e' muito justa a sentença da Lei, ^que manda distribuir esta despeza , e que estabelece o melhodo, para a inftituição desta espécie de contribuição, que se encarregou ás Juntas Geraes, assim como ao cuidado das Camarás Municipaes, e certamente que não ha razão paia exigir mais das Misericórdias que das Camarás, porque umas não são mais do que as outras. Então para que havemos de fazer uma excepção na uniformidade da administração dos Expostos? Não vejo razão para isto.— Ora agora também devo advertir, queaquellas Misericórdias do Reino, que não têem bens para a sustentação dos Expostos, têem doações de certos rendítnen» tos, que administrão com certas e determinadas ap-plicaçôes, e que do excedente podem tirar alguma cousa para a ajuda da creação dos Expostos ; porta n to parece-me que com justa razão a Comrnissão exige que todas estas contribuições sejam lançadas .a cada um em proporção das siías rendas.—Quando nós chegarmos a este artigo , eu proporei um meio para que íiqucrn salvos os outros encargos pios, que estão a seu cargo ; por agora não. e logar de •entrar ne;ta discussão, e por isso me reservo para o logar competente, por que desejo muito cortar o arbítrio das Juntas (íeraes sobre isto.

O Sr. Adia: — Eu estou de acordo com os illustres Deputados, que me precederam, por que a maior parte das idéas, que se têem expendido na discussão, têern sido no mesmo sentido, das que eu apresentei ; pore'rn como eu linha offerecido uma substituição, desejaria que os meus collegas a podessem ver. porque não me parece que todas as idéas que forem desenvolvidas, possam ser julgadas como perdidas, sobre um tal objecto, que, quanto a mim, acho que e de grave transcendência , principalmente na situação em que se acham os expostos; e por isso mais algum momento que se leve com esta discussão, não se pôde julgar perdido; isto é unicamente restabelecer as palavras de que se serviu o Decreto já mencionado e para ir em harmonia com a doutrina do citado Decreto, e por isso ainda agora mesmo pertendo offerecer corno substituição a doutrina que já apresentei e que em seu apoio teve ovo-to de muitos Srs. Deputados; e quando mesmo eu

offereça essa substituição não é a minha mente offcn-der essa outra doutrina, mas sim po-ía em harmonia com o estado do Reino; porque eu não acho inconveniente nesta substituição : mas como algumas ide'as foram apresentadas em contradicção, eu passo a responder a ellas. É muito grande o peso em que tenho o Decreto de 19 de Setembro, assim como a ide'a da Camará dos Pares; mas oillustre Deputado deve lembrar-se que e.ste Decreto tem já sido alterado em alguns logares, e. que em outros nào se pode alterar ; por consequência o voto da pratica deve ser maior, do que o dos"-Membros da Camará dos Pares, apesar de ser muito í«nsato. Um Sr. Depuiado disse também que eu propunha uma medida excepcional; não e exacta esta doutrjna; eu honro-mo muito ter sido Deputado elleito nessa epocha, porque e uma prova que os meus actos tinham merecido as sjmpa-tias dos meus concidadãos, e estou convencido que todos os empregados públicos deram sempre muito grande apreço a estes votos de approvação rvosv Jogares aonde elles foram empregados; mas eu devo declarar á Camará que todos as vezes que os interesses desta Cidade estiverem ern opposição aos interesses geraes, eu hei devotar contra elles; por consequência sem embargo de que a minha intenção fosse pôr um tributo, eu tenho para mim, que foi uma deliberação muito honrosa, porque eu terei sempre a coragem de rejeitar os differentes interesses particulares todas as vezes que o interesse geral o exija, e e' assim que eu hei de sempre desempenhar os deveres da minha Procuração. Por consequência o que eu pedi não e' uma medida excepcional, e' para todos os Concelhos, que tenham a seu cargo a creação dos expostos, e por isso torno a dizer que não e só para aquelles Concelhos em que ha exposto?. O nobre Deputado por Évora também diíse o mesmo que eu ; por consequência já se vê que não peço nenhuma medida excepcional, antes ao contrario devo declarar ao Sr. Deputado que o fim do Decreto era evitar que se accumulassem os Expostos de um Concelho em outro Concelho.

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aes devem ser igualmente cotados para as despezas do Estado, mas não é possível em objectos muniei-paes, que todos os Concelhos tenham de pagar as mesmas contribuições. Nos Concelhos, aonde as rendas são iguaes, ou superiores á despeza, não e necessário fintar o povo, nos Concelhos aonde não ha rendas ha necessidade de fintas para fazer face ás despezas; ha Concelhos aonde é possível haver estabelecimentos pios, aonde e possível organisar urna .casa pia como naquelle, que eu tive a honra de administrar, e que o Sr. Passos quando Ministro por um Decreto sanccionou , o que eu linha feito ; não é possível deixar de a ter só porque outros a não podem ter. Por consequência, Sr. Presidente, por aqui se v« que não e' possível levar a uniformidade a todos os ramos de Administração, porque nosmunici-paes e administrativos e impossível absolutamente. Não direi rnais sobre este objecto; as ide'asque apre-sentei^ e os desenvolvimentos que só lhe deram, mostram qual a doutrina que eu querr» estabelecer; na discussão especial eu oCferecerei a substituição, a qual por maneira nenhuma offende a sentença geral deste Decreto, hão faz mais do que coloca-lo em perfeita harmonia com o «stado dê Administração dos Expostos nosdifferentes pontos do Reino, corno se acham hoje.

O Sr. Ferrer: — Eu também approvo a substituição que tenciona propor o Sr. Ávila, mas não é disso que eu vou falia r porque assa» se tem dito. Op-ponho-me a este Projecto considerado na sun generalidade. Neste Projecto diz-se que devem ser colectados os bens das Misericórdias; e pela sua generalidade de expressão todos os bens das Misericórdias; é vfrdade que diz ate que ponto pôde chegar a colecta das Misericórdias, e e ate á sóix ma queellas costumavam.gastar com os Expostos, faz-se uma excepção, mas parece-me, Sr. Presidente, que este Projecto tal qual está, pelo menos as ide'as fundamen-taes, não podem passar. Os bens das Misericórdias ou são destinados para sustentação dos Expostos, e esses não devem ser colectados, e sim todos appli-cados para os Expostos, ou terão outras applicaçòes, que lhe deram seus pios doadores, tanto causa inltr vwos como -causa mortis^ doações que na maior parte do Rei no faz en-i a maior somma dos bens das Mi -sericordias. tiu nesta segunda hipothese sou de opinião, e estou convencido naverdadc, que SCTÍ.I um golpe terrível no direito de propriedade; são bens que têern applicsçào esppcial destinada pela vontade dos instituidores,-differente daquelia que por este De-creio se lhe quer dar; eu sei muito bem que o Poder Legislativo, os Poderes políticos do listado podem fazer expropriações , mas também sei que as garantias sociaes exigem que sejam indemnisados esses expropriados; por tanto por todos os princípios a propriedade e' sagrada, e a das Misericórdias também deve ser respeitada; eu não sei que haja direito de desviar-estes rendimentos de uma applieação para outra differente, Dizer-se que as Misericórdias podem ser collectadas até á quantia que ellas costumavam gastar coto os Expostos pôde ter grandes inconvenientes, por exemplo a Misericórdia de Coimbra fazia face ás despezas com os Expostos com as sixas ptírdidas; isto não existe hoje para a Misericórdia , porque acabou a provisão, que a auctorisava para isso; e ainda que a auctorisação estivesse em vigor diminuição que tem tido pela nova Legisla»

cão pouco importava. Ora agora se dissermos que â, Misericórdia pôde ser collectada com uma quantia igual áquella que gastava com os Expostos, vamos dar um golpe nos bens das Misericórdias, vamos fazer com que os outros rendimentos, os outros cofre» particulares , sejam destraidos para preencher um vencimento, que já não tem hoje, e que se o tivesse era menor. Sr. Presidente, também me parece que ha grande desigualdade na doutrina deste Decreto, quando diz que as Misericórdias serão collectadas; eu dezejava que alguns Srs. da Com missão me explicassem se as Juntas Geraes hão de fazer derramas por todo o Di tricto, nem todos os Concelhos têern Misericórdias, só algumas têem , e aquelles Concelhos que as têem, se forem coileclados igualmente como os que as não têern, íia nisso grande desigualda* de, e eu o mostro. Os rendimentos das Misericórdias não são bens de raiz, ha muitas Misericórdias, e destas é o maior numero, que são quotas especiaes que pagam os povos; a Misericórdia da minha terra, consiste seu rendimtnto em um;i quota que lhe pagam os herdeiros dos defuntos, por isso que a Misericórdia os conduz á sepultura; isto não é tão pouco, e uma contribuição, quero pois eu saber, se esta somma que as Misericórdias recebem dos Concelhos hão de ser descontadas da somma geral dacoilecta, que for lançada pelas Juntas: no primeiro caso ha igualdade; no segundo ha desigualdade e muito grande. Não me parece bem a excepção d •> segundo ar t i* go, porque a!e'rn desta deve ha\er outras que estão no mesmo caso, e que não devem ser colíectadas; á maior parte tem a seu car^o a sustentacão dos enfermos , sem estar em hospltaes, a da minha terra é obrigada a curar todos os irmãos enfermos, quando são pobres, e para essa applicação concorrem com tanto cada anno. Como pôde pois este rendimento ser applicado para os Expostos, só porque esses enfermos não são curados no hospital? Entendo que isso nào é justo e que outras muitas excepções por igualdade de circumstancias se devem fazer.

O Sr. Macedo Pereira: — Eu tenho a cnaior repugnância , Sr. Presidente,

Eu não me proponho a impugnar o Projecto n*, sua generalidade, por isso que ellevai para este fim ; só quero ponderar alguns inconvenientes, que ine parecera poder verificar-se na execução deste Projecto. Digo eu que pôde ter inconvenientes, porquan» to, os doadores deram differente destino aos rendimentos; por exemplo a Casa da Misericórdia de Lamego, com quanto tenha uai fundo de 150 contos, os doadores destinaram estes» bens paia outra appiica-caçâo, como porexemplo á sustentação dosiuvalidos. Eu julgo pois que ha necessidade defazer excepção a respeito destes, porque também é um grande acto de piedade a sustentação dos inválidos ; e de mais, as Misericórdias têem os seus bens, como a de Lamego era Capitães, e hoje muito poucas pessoal são as que pa

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gam juros; ella tem um hospital immenso, mas pelo Projecto na sua generalidade, póde-se dar differente jnlerpetraçâo, e serem por elles desviados estes rendimentos do destino, para que foram deixados. Os militares boje estão reunidos nos hospitaes civis, as administrações vêem-se nas maiores afflicçôes ; eu quero que se acuda a estes desgraçados entes, mas também quero que as Misericórdias senão vejam em Talações, como realmente se verão, se isto vai assim a passar. Ha Camarás, que riâo tèem cousa nenhuma, a de Lamego, por exemplo, nada tem , e a Misericórdia e que carrega com todas as despezas. Ora ha urn Decreto que e de 31 ou de 32, que manda eleger mordomos de expostos, e com esta lei pôde a final dizer-se-lhe, vós tendes aqui mordomos, e com esta lei tendes obrigação de concorrer também para a despeza dos expostos.

Approvo p Projecto na sua generalidade, porque me parece que está muito bem redigido, ou concebido, e quero só que haja toda a circumspecção na sua execução.

O Sr. M. A. de Pasconcellos: — Eu pedi a palavra para dar alguns esclarecimentos por parte daCom-missão, tanto aoillustre Deputado que acaba de fal-]ar, como ao que o precedeu, porque me parece que laboram n'um equivoco ; fallaram sobre princípios instituídos neste Projecto, que já estão sanccionados e estabelecidos por lei. Urn illustre Deputado quer saber se esta quota lançada ás Misericórdias, devia ou não ser descontada da quota geral, ou se o devia ser da quota do Concelho ; eu já o disse, ainda que não bem explicito, mas e' claro que essa quota deve ser descontada na receita ; se não está isto bem claro no Projecto, póde-se pôr quando se tractar da especialidade. Diz-se que este Projecto vai desviar estes bens da sua devida applicação, mas, Sr. Presidente, não queria entrar nesta discussão, porque não e este o logar para isso, porque esta deslocação não e feita pelo Projecto; já está feita pelo Código, já estava pelo Decreto de 16 de Maio; diz elle no §. 20 do Artigo 108, tractando das Administrações Geraes (leu)., de forma que aqui está sanccio-nado o arbítrio aos Administradores Geraes, ouvindo estas Auctoridades, para poderem appíicar os rendimentos de um estabelecimento pio, para outro. O que faz este Projecto? Estabelecer esta doutrina effectivamente da creaçâo dos Expostos. Não vejo cousa nova quanto á matéria para responder, e por isso não tenho que responder, direi só que esta deslocação, já pelo Decreto de 16 de Maio está feita, e por conseguinte não e cousa nova ; comtudo eu entendo que não será conveniente entrar nesta questão, porque a entrarmos, ella e' complicada^ e ha de nos levar muito tempo, mas quanto a mirn , eu não lenho escrúpulo de desviar de sua applicação um rendimento, que deixou um homem que morreu ha duzentos annos , qar.ndo «u veja que elle pôde ter outta applicação muito mais útil, porque não sendo assim, muitos legados ficariam por cumprir, porque foram deixados para fins que já hoje não existem, e o que se hade pois fazer? E' tractar do interesse dos vivos, e os mortos pelos bens que fizeram, tèem merecimentos para estarem no Geo.

O Sr. José Estevão:—Eu entendo que nunca são sobejas as vezes que se mostra adhesão a um principio, sem o qual o Systema Representativo era na-4a, e « a iniciativa da Camará dos Deputados: e

este um dos principaes princípios constitucionais 9 pore'nj eu comtudo entendo que toda a legislação deve dimanar de uma só cabeça, edeuma sófonte. Este objecto demanda conhecimentos especiaes, conhecimentos muito particulares; por conseguinte soa iaicialha do Governo pôde ser proveitosa; eu entendo, Sr. Presidente, que o que toca a sóccorros p ir* blicos, este grande objecto administrativo, se acha n'um estado desgraçadissimo, pelo quê toca á sua administração, e sua regularidade, e contabilidade, porque nós temos itmnensidade de legados pios, alguns dos quaes não se cumprem ha meio século, e que pararn nas mãos daquelles que estavam obrigados a curnprilos; nós temos legados pios que estão unidos a capellas, algumas das quaes estão extinctas; outro» estão ligados a bens de morgado, outros a Misericórdias e Confrarias, donde deduso eu que as som-mas que formam os soccorros públicos, e que se acham debaixo deste nome legados pios, sãoimmensas; sem offender a legislação sumamente gravosa, sem descortinar os legados devidos por muito tempo ; nos podaremos encontrar recursos para esta despeza administrativa. sem onerar o Thesouro. Agora, Sr. Presidente, já que fallo em Misericórdias, conve'm observar alguma cousa sobre a sua contabilidade ; a sua administração, etc. e' quasi sem excepção, péssima; este ramo de peste, a immoralidade que se levantou em toda a parte, e' um facto que não podemos dei-* xar de acreditar e confessar, que e' este o t^tnpo vergonhoso de maior immoralidade, em que todos resistem alei, este toque édesde a Junta de^Parochia, ate á Junta Geral do Districto, e vai a todas ats Administrações e Repartições do Estado; vai pelos Com-missariados, pelas contabilidades do Exercito, e'uma praga que entrou em todas as nossas Repartições publicas; a resistência á lei e para todos cousa de pequena monta, e quanto ás Misericórdias e' preciso confessar que ellas não dão contas positivamente. Eu tenho sabido de uma Misericórdia do norte que se lhe tem enviado portarias, ordens e mais ordens, e não e' possivel faze-la dar contas, e ainda mais, não querem fazer, nem fazem as eleições do compro* misso, estabeleceram dictaduras, Triumvirátos, Ex-triumviratos, etc. (vozes: — isso não e' geral) não é geral? Eu também não digo que o seja; mashaexem-plos destes, e isto não é deshonroso aos estabelecimentos, nem ás pessoas, porque e'um contagio geral, e epidemico, que quasi tem entrado em toda a parte, e ninguém pôde estar livre de um mal que e epidemico, e eu o reputo em uma espécie de cólera mor-bns.

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po*lo«, porque ellas não lifthatn obrigação para isso, per quanto ?e ia assim contra a vontade dos doadores dos rendimentos das Misericórdias, Eu entendo la>sua afluência a urna só; elies morriam no caminho, e muitas vezes de fome, e de frio ; e outras "vezes porque as recoveiras os lançavam ao mar, o que acontecia no geral,-e que quasi todos morriam. Õ que produziu o Derreto ? fez que a Misericórdia de Aveiro fizesse a coaçâo dos seus expostos, e o'u-ma das revistas de trimectre eu vi cento e tantos rapazes e raparigas todos gordos e bern iractados, pro-rnetteniio excollentes cidadãos ; dos que eu vi tinham todos apparencia e probabilidade de não morrerem ; ora produzindo esta lei tão bons resultados, havemos nós, porque cm uma parte encontrou um obstáculo ou resistências, dsroga-la? eu entendo que não; e que se não deve considerar como cahida diante dessa resistência, coono vão cahindo todas as leis, clamando-se contra eiias quando só se deve clamar contta a falta e pouca vontade de execução. E'opinião minha que não convém nas leis • multiplicar excessivamente as hypoíheses; e quanto áeternidade das doações, diiei que ellas forarn algum tempo um frenesim , que não devia extender até ao nosso tempo as s»as consequências ; muitas destas doações tinham fins pouco úteis, e por isso devem ser {.pplicadqs para outtos mais justos , e filantrópicos. Concluo, declarando que voto pelo Projecto n.i sua generalidade. O Sr. Guilherme Henriques :— Eu pedi a palavra para uma explicação, porque a generalidade das expressões do Sr. Deputado, qne acabou de fallar, sobre a contabilidade das Misericórdias , me moveram a isso, para lhe dizer, que esta generalidade não e justa , porque muitas têem sido exactas em darem essas contas, e apontarei para exemplo a de Coimbra, que sempre as tem dado regularmente.

Também direi alguma cousa sobre as doações; eu entendo que se alguma houver que precise de ser modificada, convenho que o seja pelo Corpo Legislativo.; mas quando as circumstancias não mostrarem que é impossível subsistirem esses legados, e'

preciso manter o direito de propriedade , e conserva-los.

*4 requerimento do Sr. Carvalho e Mello julgou-se a matéria discutida, e em seguida foi approvadv o projecto na sua generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto N.° 36 na sua generalidade — E' este. •-

Foi-presente á Commissão d'expediente de Fazenda o Requerimento deBento Luiz Ferreira Carmo da Cidade do Porto, corno cessionário de Maria José' de Azevedo, herdeira de seu primeiro marido João Baptista de Azevedo, da mesma Cidade , em que pede lhe seja averbada a Apólice N.° 143 da quantia de 400/000 reis com que contribuirá para o Empréstimo contrahido naquella Cidade noanno de 1808 o referido João Baptista de Azevedo : alie-gando o ter-se desencaminhado a mencionada Apólice durante o cerco do Porto , pelo qu« não foi averbada dentro do prazo concedido no da Carta de Lei de 20 de Fevereiro de 1835.

A Commissão considerando que a falta de apresentação do Titulo respectivo no prazo marcado na Lei, não deve prejudicar direitos adquiridos, e solem-nemente reconhecidos, quando essa falta não proceda de culpa ou negligencia dos interessados, mas sim de impossibilidade de caso imprevisto na Lei, tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei:— Artigo 1.° Continuarão a ser averbadas no Livro competente da Alfândega da Cidade do Porto as Apólices do Empréstimo contrahido na mesma Cidade no anno de 1808, quepoi4 motivos justificados se não tiverem apresentado no prazo marcado no Art.° 3.° da Carta de Lei de 20 de Fevereiro de 1835, para serem pagas na conformidade da mesma Lei.

Art.° Í2.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Casa da Commissão, 22 de Março de 1839,— António Joaquim da Costa Carvalho, J. P. Judite Sá-mora,, Joaquim í^elloso da Cruz, José d i Coda Souza Pinto Basto, José Fortunato Ferreira de Castro, Francisco Pedro Celestino Soares, ^Agostinho Al-bano da Silveira Pinto.

O Sr. Passsos (Manoel) : — Eu peço que se dispense a discussão na generalidade.

Foi dispensada, e entrou em discussão o *4rti-go 1.°

O Sr. Alberto Carlos: — Eu peço o adiamento deste Projecto, porque não sei qual e o numero destas Apólices, que ainda estão por averbar; e isto e preciso saber-se, porque se o numero for muito grande talvez não convirá conceder-lhes o mesmo privilegio, que se concedeu aos que foram mais adiantados; e nesta conformidade mando para a Mesa um requerimento.

O Sr. Passos (Manoel): — Eu não tenho duvida em concordar no adiamento proposto pelo Sr. Deputado; mas parece-me que o numero das Apólices, que faltam , e muito pequeno.

O Sr. Agostinho Líbano: — Eu lambera apoio o adiamento, porc'tn desejo que seja limitado; no entanto creio que pequeno e o numero destas Apólices ; como também creio que se não pôde suppot que os qne andaram menos diligentes em averbarem as suas Apólices, o fizeram com má intenção, rnas por causa de algum extravio, que tiveram as Apólices ; comtúdo esta demora não pôde desobrigar o

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Governo de.lhes pagar, o que lera deixado de fazer ^com ura pretexto fútil de não apresentarem estas Apólices em tempo competente. Acho que não pagar esta pequena quantia , e augmentar o descrédito, que já existe. Portanto concordo com o adiamento em tempo limitado, para que a Camará possa' ter um cabal conhecimento de que não vota um fator, ma* o que e de justiça; porque o estado recebeu o dinheiro, e aproveitou-se delle quando precisava. Voto pois pelo adiamento, pedindo-se ao Governo que com urgência mande a resposta. — foi approvado o adiamento.

O Sr. Presidente: — O Sr. Alberto Carlos mandou para a Mesa o seguinte requerimento» Requeiro que o Ministro da Fazenda informe com urgência a quantia e numero de Apólices do empréstimo de 1808, que deixaram de se averbar em conformidade da Lei de 20 de Fevereiro de 1835 » vou pólo á votação. — Foi approvado.

O Sr. Alberto Carlos: — Mando para a Mesa três Pareceres da Comrnissâo de Fazenda, que peço sejam mandados imprimir, para entrarem em discussão em tempo competente. (Dtlles se dará conta, quando entrarem em discussão).

Tiveram segunda leitura os seguintes

Requerimentos. — Requeiro que pelo Ministério da Fazenda seja enviado a esta Camará o Parecer da Commissâo Geral das Pautas das Alfândegas sobre as modificações propostas pela Commissâo encarregada na Ilha da Madeira de indicar as alterações, que nas mesmas Pautas fossem exigidas pela Lavoura e Commercio d*aquelía Ilha ; e que igualmente se peça ao Governo que remetia a Representação da Camará Municipal do Funchal, para a conservação do mesmo numero de Tabelliães, que havia antes da ultima Reforma Judiciaria com a separação das funcções destes das dos Escrivães do Judicial. — Lourenço José Moniz. — Foi approvado sem discussão.

Requeiro que o Governo remetta a esta Camará í as Consultas sobre os melhoramentos que se hão de -fazer das divisões administrativas do território, segundo a disposição do Art. b.° do Decreto de 6 de Novembro de 1836. — «José Ferreira Pestana. — Foi .approvado sem discussão.

Tiveram segunda leitura , e foram admittidos á discussão um Projecto de Lei do Sr. Barreto Ferraz , para se organizar o Seminário Patriarchal da Estremadura, que foi remettido á Commissâo Eccle-siasfica ; outro do Sr. José Maria Grande para facilitar a exportação dos cereaes e azeites do Paiz , que foi remettido ás Commissões de Commercio e Artes e Agricultura ; e outro do Sr. Francisco Pedro Celestino Soares, a fim de que a Fabrica de ferro da Foz d'Alge seja immediatamente administrada pelo Ministério da Guerra, como uma dependência do Arsenal do Exercito, o qual foi remettido ás Commisáòes de Commercio e Artes e Guerra,

O Sr. Presidente: — Vão ler-se alguns Pareceres de Commissões. . ;J

Leram-se seis Pareceres da Commissâo d'Esta-

tistica: 1.°. sobre a Representação dos habitantes da Freguezia de Seixo de Côa, Concelho de Villãt Maior, no Districto da Guarda, que pedem ser annexad^s ao Concelho da Guarda, a qtiè outrora pertenceram: 2.° sobre a Representação dos habitantes, e Camará Municipal do Concelho de Satão, encorporado no-d

Leu-se outro Parecer da Commissâo de Infracções sobre a queixa, e exposição feita por José' Joaquim da Silva. — A' Commissâo parece que seja remetti-da ao Governo, para que tome na consideração, que lhe merecerem as ide'as expendidas sobre a forma do Processo, e faça responsável o Juiz de Direito do 3.° Julgado, se for verdadeira a queixa formada contra elíe; e que o Parecer seja mandado outra vez á Commissâo de Legislação. — Foi approvado sem discussão,

Outro da Commissão Ecclesiastiea sobre o reque-rimento do Cabido :da Sé de Bragança.— A Corn-missão e' de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo, que executando a Legislação em vigor, pôde melhorar a sorte dos requerentes , em quanto se não provê de outra maneira. — Foi approvado sem discussão.

Outro da Commissão de Legislação f2.a Secção) sabre o requerimento do Tabelliâo António Felicia-no da Silva Picão, em que requer que os Tabe!-liães de Setúbal possam fazer Escripturas, sem que sejam distribuídas, — Parece á Commiãsão que a Legislação em contrario da petição deve ser manti« da, e indeferida a supplica. — Foi approvado sem discussão. .••...

Outro da Commissão de Guerra sobre o requerimento de Francisco José' cTAraujo Lacerda, eai que se queixa de lhe não ter sido contada a sua antiguidade , como devia. — Parece á Commissão, que deve ser rernettido ao Govetno para dar sobre elle as informações necessárias.

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