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lês empregos, 3o que a'Candidatura legal á Ma-

;gi*tratura : concessão e»la q-ue alern de ser a mais

•'adequada á qualidade das pessoas que se querem

'convidar, alargará o Circulo dos concorrentes aos

Ioga rés da Magistratura dando-assim mais "líberda-

de:na escolha , e por conseguinte maior facilidade

para d encontro de pessoas hábeis que devem exer-

•t-er as importantes funcções de Juiz.

Ouvi hontem dizer que esta concessão atacava-os direitos adquiridos pelos que já hoje são'Candidatos Uegaes á Magistratura-; mas*eu, Sr. Presidente, não :sei quaes são esses direitos: nem vejo quem possa vir dizer qtie um dqstes Administradores, sendo despachado Juiz , lhe tira um logâr que lhe pertencia: os acluaes Candidatos não tem direito certo e determinado alai ou qual logár ; tem apenas 'direito o poderem -ser despachados Juizes-; mas do direito cie poderem ser despachados ao direito de-serem effeclivamenle despachados vai urna distancia .mniío grande, 'e tão grande quanta é a differença entre um direito perfeito e imperfeito. nestes termos, não ferindo a medida proposta direitos de ninguém--, facilitando antes a melhor escolha de Magistrados hábeis , e sendo a vantagem mais apropriada para convidar os Bacharéis Formados a acceitar -estes laboriosos empregos , e sendo, na falta de ordenados, .absolutamente preciso crear alguns-interesses que convidem os mesmos Bacharéis, eu não posso deixar de concordar -com as provisões do art. 3.°

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, parece-me, qtie hóntetn foram mandados para a Mesa alguns Addi-tamentòs a este art. 3.°: desejava eu, que V. Ex*.a me dissesse se estavam em discussão, e easo que não o estejam , desejo que se mande proceder á leitura deJles.

...O Sr. Presidente: -^- Não estão, em discussão. , O Orador: -^— Se estão sobre a Mesa, eu requeria que se lessem.

O Sr. Secretario:^-Ainda não entraram em discussão1: e .posso assegurar, que todos os papeis mandados .para a Mesa hão de ser lidos.

O'Orador*:—Perdoe V. Êx.a; masi ò hrreu Requerimento não e' destituído de fundamento. Hontem declarou" a Camará que adtnittia á discussão a matéria de uma JKmenda , e iuirnediátamentc declarou fechada Vssa discussão, que ainda não tinha começado! Receio, que hoje aconteça o mesrno; desejo portanto saber qual e (í doutrina dos Additamentõs, que estão na Mesa, porque os quero tomar em consideração na discussão da matéria, em que desejo tornar parte. Receio, torno a-dizer, que se repita hoje o que fez hontern um Membro desta Casa, quê pedia, que^se fechasse uma discussão nas circumstan-cias que acabo de descrever, e depois de ter esse rnesmo' Deputado discutido a matéria na occasião de requerer, que ella só desse por discutida. Quei-xei-me desta violação do Regimento, e o Deputado que a cornmetteu, ju!gou-se ainda cotn direito a vir hoje dizer nesta Casa, que despre&ava as observações, que eu fizera a este respeito pela incompetência do Mestre! Sr. Presidente, todos os Deputados são competentes para pugnarem pela observância do Regimento (/jpniados )~. O Sr. Deputado violou-o hontem, violou-o hoje, faltando á civilidade, com que devia" Iractar os seus Collegas, e mostrou urna-completa ignorância das suas disposições, e de todas

as conveniências Parlamentares. Era eu por 'consequência, que tinha direito de lhe reenviar as snas expressões. .

Peço pois a V. Ex.a que me informe do que ha a respeito desses Additamentos ; porque com o'pré* "cedente j "que teve Jogar nesta Casa receio que estejam em discussão os Additamentõs, e que venham a ser votados sem a Camará os conhecer.

O Sr. Presidente: —Todos viram que a matéria foi posta á discussão , e não podia ser julgada discutida sem ser admittida á discussão.

O Orador:—Eu requeiro a leitora delles para .pedir ^ palavra.

O Sr. Presidente: — Quando o forem, o ST. Deputado-poderá pedir a palavra; rnas por agora não tornam a ser lidos na Mesa sem ser no sen logat competente,, porque por sua natureza designada no -Regimento, não devem por ora ser tomados em 'considetaçâo. (Apoiados).

O Orador:*-<_ que='que' no='no' a='a' quero-os='quero-os' ler.='ler.' iogar='iogar' peço='peço' rne-nos='rne-nos' ao='ao' p='p' mos='mos' neste='neste' caso='caso' entregar='entregar' mande='mande' v.='v.' ex.='ex.' meu='meu' porque='porque' _='_'>

;O Sr. Presidente: — E* condescendência, a que nunca se tecirsou a Mesa : e espero que o Sr. Deputado não abusará dèíla discutindo '-o que ainda não está em discussão, antes sim que será observador do Regimento, de fazer observar o qual ainda ha pouco reconheceu, e. fez valer seu direito. •'(Apoiados). ^~^

O Sr. Xavier da Silva:—^Sr. Presidente, e sobre a ordem que eu pedi a palavra, e e para rogar a-V. Ex.a, que tenha a bondade de me reservar a palavra para, depois de votado o art. 3.°, e antes dê se.discutir o art. 4.°, porque tenho de mandar para a Mesa um Additamento que deve constituir um artigo novo na Lei", e se V. Ex.a rne permitte eu o mando já, comtudo parecia-me melhor depois de votado o artigo.

O Sr. José Estevão:— Eu, Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para fazer uma pergunta á Oommissão.— Pergunto , se a Cormnisáâo entende-^ •que por este artigo ficam na mesma situação os Bacharéis Formados, que forem declarados Candidatos legaés de Magistratura em virtude dos servi-cos administrativos aqui indicados, na mesma ca-thegoria e considerados Delegados, que ha muitos annos e com muito trabalho tem feito relevantes .serviços forenses, e de alguma valia e de algum preço. Pergunto, se a Commissão entende que d« 300 ou 400 Delegados Candidatos á Magistratura , fica .igualmente considerado com as mesma-s prero-gativas , e na mesma situação e especialidade todo e qualquer Bacharel, que de urn momento para outro fosse nomeado Administrador de Concelho, podendo, depois de corto espaço desse emprego, ser despachado para Juiz de Direito preterindo, e retirando toda a consideração^ de serviço a quem pelos annos de pratica em qualquer Rácriptorio leiri direitos perfeitos. A' vista disto eu desejava que a Commissão rne explicasse o que tenciona fazer a esíe respeito'; e peço a V. Ex.a que me continue a palavra , não sendo isto rnais do que uma interpe!-lução qtio faço á Commissão.