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Fof finados, Fiquem eõhsideratío* Candidatos á Magistratura Judiciaria.

O Sr; José Estevão:-^- lístoti na mesma: a mi-Tiha duvida hão e', se os Administradores de Con-. celho ficam exactamente eoin «s mesmos altribu-tos, com os mesmos privilégios dos Delegados, se estes trazem beca j e os outros não; se uns Irazeríi ^ard branca e os outros preta : o que eu pergunto •é se eNes estão exactamente na mesma calliegoriá , para poderem ser providos sem distinfíçá» na carreira Judiciaria ; estando aliás uns já habilitados com estudos, com a pratica de bom serviço, e tendo todas as considerações precisas para aqueíle ramo especial; e não tendo os outros esses, estudos j essa pratica , e as garantias que devem ter para o serviço publico Judiciário. Não havendo tal distincção lorna-se o artigo a cousa mais notável que tem ap-parecido ; assim nunca ha de haver nem Administradores, nem Juizes; assim nunca ha de haver ordem judicial, neriri administrativa. E saiba" o Sr; Deputado, que nada ha mais bppoèto do que são os hábitos e a pratica administrativa , com os hábitos e a pratica de um-Juiz; isto é ponto assentado cfrte tem feito as experiências, e que pôde ser testemunhado por muitos Cavalheiros que foram Ministros do Hei mo ( dftoiados).

Sr, Presidente, o que eu entendo é que o espirito desta Lei é comportar todos os erros e defeitos que teem apparecido; de maneira que tudo que tenha dado rnáos resultados, vai ficar sanccionado pela níes» ma Lei: sanccionando além dos inconvenientes para o serviço publico uma injusúça atrocíssima; porque aos Delegados que tinham uma carreira, que tinham uma experiência, que tinham d irei tos - estabelecidos na Lei, c que tinham entrado paia esse ramo de serviço publico confiando na mesma Lei, se lhes vão agora disiruir todos esses direitos, apresentando-se uma immensidade de competidores sem ter as qualificações que elles teem, e ern muito melhor, posição que todos elles, visto que passando esta Lei, corno passa, são competidores dos Delegados que actualmente teem muito bom serviço, não só os que forem logo Administradores de Concelho, mas to-,dos os Bacharéis ,que poderem vir a se-)o de modo que a Universidade com toda a facilidade que tem de fazer Doutores, não setásufficiente para dar competidores aos Delegados. Faça a Camará o que entender ; o que eu acho é que isto é uma injustiça atrocíssima.

O Sr. Miranda : —* Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um Additamento; mas antes de o mandar é necessário dizer alguma cou*a para intelli-gencia.déble Additauiento. Não ha duvida que no Decreto dê 16 de Maio se consignou, que quando algum Delegado fosse demittido, seria collocado n'urn Tribunal d*igual graduação; mas tal con?a se não fez, nem se poderia fazer, porque não havia na or-ganisaçào Judiciaria d'então, riem ainda hoje Tribunal de igual graduação, .em'que podesse ser eólio* cado o Delegado de Procurador Régio. V.eiu depois a Reforma tle 1837 e conservou os direitos estabelecidos na Lei de Maio de 1832 para com os Dele-, gados por ella admittidos; mas a respeito dos outros disse, que eram empregos de Commissão. Entendo pois que a respeito d'uns e outros, se deve conservar nesta Lei o mesmo que se estabeleceu na Reforma de 37 ; creio que desta maneira se satisfaz o de-

s'ej<_3 que='que' de='de' tenha='tenha' concorda='concorda' redacção.='redacção.' salva='salva' examinar='examinar' dó='dó' se='se' para='para' meu='meu' a='a' ver='ver' còmelle.-='còmelle.-' e='e' mesa.j='mesa.j' peço='peço' ítelãtof='ítelãtof' additametito='additametito' illustre='illustre' ao='ao' deputado='deputado' o='o' p='p' bondade='bondade' nobre='nobre' commissão='commissão' da='da' tnan-tlo-o='tnan-tlo-o'>

ADDIT-AMENTO; «*•« Depois dos Delegados ac* tualmente existentes, e daquelles cujos direitos es^-tavam garantidos pelo Decreto de Í6 de Maio de 1832 e Reforma Judiciaria de 37',— n Miranda.

O Sr. /. M. Grande:-*-Sr. Presidente, o espi-fito desta Lei e' chamar para Administradores do Concelho indivíduos sufficiehtemehte habilitados. Não se dá a estes indivíduos ordenados^ se não aquelles que teem os actuaes Administradores de Concelho, não podem ter outros vencimentos: pó* rem todos nós reconhecemos que taes vencimentos hàò são sumcientes, e e por consequência necessário para fchamaf estes indivíduos a esses logãres,, dar-se-lhes alguma Outra vantagem : a vantagem pois que se lhes dá e' eu ta-4—'serem considerados como candidatos aos logãres da Magistratura.--^-Diz o nobre Deputado : «ficam prejudicados Corri á determinação deste artigo todos os Delegados que existem. « Não e exacto: os actuaes Delegados que o são por virtude do Decreto de 16 de Maio, não ficam prejudicados, porque a antiguidade destes já está garantida por essa Lei ; estes estão em primeiro logar, estes não podem deixar de preferir a to-, dos; porem sendo agora o emprego de Delegado de mera Conimissão, e evidente que os Bacharéis nomeados pára Administradores de Concelho, pó* dem absolutamente concorrer com os taes Delegados sem injustiça nenhuma, e antes com vantagem para o serviço. Repito: as obrigações que vão in* cumbir-se aos Administradores de Concelho, podem satisfazer-se com ordenados 1 Não: então e necessário ressarcir de algum modo, e como se ressarce? Assim , ficando considerados como Candidatos aos Jogares da Magistratura Judicial.

O Sr» Cardoso Cantei-Branco:-*- Direi um pouco. Parece-me, á vista da redacção do artigo, que a Commissão quer que sejam preferidos os Bacharéis Formados em qualquer das Faculdades, de Medicina , de Filosofia, de Theologia, etc. Eu concordava em que, para Administradores de Concelho, podessem ser chamados com preferencia Bacharéis Formados em qualquer Faculdade, e tenho para niirn que bons Administradores podiam ser os Bacharéis em Filosofia; mas depois vi que havia •tima dimculdade porque queria o artigo que estes Bacharéis fossem candidatos á Magistratura ; de modo que não entendo bem o que a Commissão quer. Desejo por tanto saber se a Commissão quer que para Administradores de Concelho sejam nomeados todos os Bacharéis Formados, em qualquer das Faculdades, dizendo-se depois que só serão can« didatos á Magistratura os Formados em Direito.

O Sr. 4vila:—*Sr. Presidente, quando se tía-ctoú da discussão deste Projecto na generalidade, disse eu que el|e era mais urna semente deanarchia que se ia lançar no Paiz. Se carecesse de provas para o demonstrar, bastava o art. 3.° Sr. Presi» dente , a Camará não quiz discutir o art. 2.°, que precisava do urna larga discussão, e que havia dê simplificar muito a discussão do art. 3.°