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discussão, que era necessária para que -se visse o que se votava, e os inconvenientes quê .trazia: agora a Camará já está conhecendo osem-oaraços desta precipitação : a largueza, com que está discutindo o art. 3.°, a condescendência da Maioria em consentir, que dure essa discussão^ o ,que prova senão que a Camará não sabe como haja de votar a sua doutrina?-

Quando "se orgarrisaram as Prefeituras neste Paiz, jum dos inconvenientes que appareceu immediata-inente, e que foi talvez urna das causas mais-poderosas para a sua queda, foi a -pouca circumspec*-cão que houve nos despachos dos Provedores dos .Concelhos, ISâo quero censurar os Ministros que -fizeram esses, despachos; mas effectivamentè houve -geralmente má escolha de Provedores* O Governo .procurou homens em quem sup,punha as necessárias .habilitações, e rnandou-os exercer oscargos de Provedores em Concelhos e localidades, a q"ue não .pertenciam, listes Funccionarios não tinham orde-;nado ; e entretanto carecknh de viver com decen-,cia; e o caso e que grandes excessos se comrnette~* _rarn ern alguns lògares , e grandes queixas houve por isso 'contra 'esta instituição ; queixas queencon.-Irararn eeco no Parlamento e no Paiz. E preciso com tudo notar, que este caso não e filho do Decreto de 16 de Maio de 1832: o Governo, ,esco-Jhendo para Pro-vedòres .pessoas de fora do Conce-Jho , contraveiu á disposição daquelle Decreto que ^mandava que fossem só elegíveis para esse cargo as . 3.° que agora s« discute , vem a comprehender precisamente esta jmesma disposição» não.a do Decreto de 16 de Maio, rnas-a maneira abusiva porque trile-foi entendida. •Ó Governo fica com latitude para escolher Administradores de Concelho de fora das localidades, è .mandar ahi exercer funcçòes todas paternaés , que precisam de uma certa respeitabilidade, um indivíduo, que acaba de sahir da Universidade, e que não tem a menor pratica de negócios-,

Mas, se este art. 3.° aqui não estivesse, na ha-,tureza das cousas havia urna restrieção -a essa largueza'de escolha-; porque, se o Administrador de Concelho não.tinha ordenado, se o Administrador de Concelho não linha senão a gratificação votada pela Camará, e os emolumentos do Cargo-, ninguém de fora do Concelho lá quereria ir, na generalidade das terras ; não fallo de algumas terras con-sideraveies ; mas para essas éprecizaruente para on»-de a disposição cio Projecto é desnecesraria ; porque ahi o Governo tern uma base larga para escolher. Se aqui não estivesse pois o-art. 3.°, o incon* ^venienle que provinha da auctorisação dada aoGo* \erno para escolher Administradores de Concelho de fora, tinha cessado; porquê ninguém de fora da localidade, ao. menos nos nove décimos Concelhos lá queria ser Administrador. -Mas agora que faz o Projecto? Diz : ^rr deu ern consideração aquillo que 41 ã o podia dar ern ordenado, isto e\ fez cofn queto-dos os Bacharéis Formados, apenas tenliam alcançado os s.eus gráos , queiram ser Administradores de Concelho, para depois serem Juizes de Direito. Ksta disposição é que eu reputo muilo insensata, por-de produzir gravíssimos inconvenientes.

Sr. Presidente, a experiência do passado devia servir de alguma cousa; mas essa experiência de n:ada tios tem servido. Em 1835, quando se orga-nisaram as Prefeituras, e qu« a má escolha d'os Prore-dores dos Concelhos fez levantar altos brados por toda a parte, eu tive a coragem de sustentar aqui, que aelegibiHdade dos Administradores deConce'bo era a morte da Administração» isto e*, que desde o momento em que o Governo nâorpodesse escolher para Administradores de Concelhos^ pessoas cia sua plena confiança, não podia funccionar; porque o Governo não podia ser responsável, uma vez que estivesse privado dos rneios de acção; e entendi, que havia suficientes garantias para as prérogativas populares, nt> facto de poderem os Povos escolheres seus Mandatários, os Metnbros do Conselho^ que tinham de inspeccionar a acção daquelles Magistrados. Mas eu suslentava a doutrina do Decreto dê 16 de Maio, isto e, a noníeação de Adnjinistra-dòfes de Concelho feita peloGoverno absolutamente ; mas d'etvtré Já's pessoas, que podiam ser Ve-Teádtrres.

O ilhistre Deputado, que quiz hontem encontrar utn argumento contra mi m no erro, que suppôz me tinha escapado, -quando entendeu que eu dissera, que a, Administração em França l mira sido organisada ha mais de uni século, pode ler, no 'Diário do Governo do 1.° de Janeiro de 1835, o discursa •que próntiijciei nesta Casa, quando se trado u de destruir as Prefeituras, e lá verá qne fixei a epora, em que a Administração foi organisada em França. Kila foi montada pela Assemblea Constituinte. (O Sr. J. M, Grande : -^- A s Prefeituras forarn organi-sadas por Napoleão.) O Orador-: -a- DeL\eroo-nos de nomes, e tractcrnos"das cousas : também ein Portugal se tem chamado ás A uctoridades Superiores Administrativas Prefeitos, depois Governadores Civis, depois Administradores Geraes, e outra vez Governadores Civjs-; -e ninguém dirá qne a Administração foi creada entre nós pelo ultimo Código Administrativo, mas sim pelo Decreto de 16 de Maio de 1832. Não estejamos aqui a sofismar. A Administração «m França, isto e, a ffepara^ãodas Funcçòes Administrativas das Judiciarias é acto da Assemblea Constituinte: Napoleão não fez fnaisdo que reconhecer, que em Administraçãoha duas partes essenciaes, acção e deliberação : que a acção , facto de um, deve ser entregue aos Magistrados da escolha do Governo, e a deliberação, facto demai-los, aos Mandatários dos Povos. 'Eis-aqtii a obra de Napoleão, que caracterisa o seu génio governa-,livo, «ias que Mie não pôde dar a gloria (nem elle caiecia delia) deter creado a Administração. Mas, repito, o nobre Deputado, podia ver, no Diário de l de Janeiro de 1835, o discurso que pronunciei aqui^ quando se tractou de um Projecto de Administração. Isto prova que não venho hoje combater este Projecto, por fazer opposrção ao Governo, mas porque o reputo contrario á boa Doutrina Administrativa. Não faço bpposição syslematica ao Governo ; e hei de prova-lo, quando aqui vierem alguns trabalhos de Fazenda , que se conformarem com a minha, opinião.