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sendo estranho a elle, excepto nas terras mais con-sid*«raveis; R por consequência que o Governo havia de vêr-se forçado a ir procurar, nos Concelhos, indivíduos filhos d os sés mesmos Concelhos, para os encarregar da sua administração. Passando porém 'o aft.'3.e," o Governo ha de vêr^se cercado de todos os Bacharéis Formados em Direito; porque, logo que se diga.que elles são Candidatos a Juize», em'concorrência com os actuaes Delegados, todos os Bacharéis que acabarem os seus estudos hão de cercar o Governo, para serem Administradores de Concelho; e o Governo ha de vêr-se obrigado a 'emprega-los, muitas vezes, para se livrar das suas importunações ; e hão de espalhar-se pelo Paiz funccionarios com menos habilitações,' com menos direito á resp<Íabilidade que='que' povos='povos' apoiados.='apoiados.' em='em' dos='dos' do='do' organisaram='organisaram' quando='quando' p='p' as='as' se='se' _1833='_1833' prefeituras.='prefeituras.'>

Sr. Presidente, por ventura pôde a illuslre Com-rnisáâo de /Administração Publica ignorar , que o car,go de'Juiz é um cargo de bastante importância, e qrue não pôde nem deve ser conferido a esmo? Por ventura ignora a Commissão, que para o cargo de Juiz não bastam as qualificações lilterarias, é tairibem necessária a. pratica do Foro ? Sr. Presidente , é necessário quajído. estas questões vem ao Parlamento, que o Parlamento tenha paciência para as discutir ; não se fazem Leis a correr, carecem de ser muito meditadas e pensadas, e esta Lei que se está fazendo e urna Lei da primeira importância , porque e urna Lei-que não só altera a or-ganisTiçâo- Administrativa do Paiz, mas vai ter uma grande influencia sobre as nomeações de homens que hão de formar um outro Poder independente do Estado, o Poder Judicial; e pelo que acaba de (Jizer ò Sr. Rflator da Commisâào se vê , que ella tirvha precisamente rm visía aquillo que estou combatendo, porque o illustre Relator exceptuou única men lê os'Delegados nomeados por virtude do Decreto de 16 de M'a4o de 1832, e disse—que todos os mais exercem Cominissões, e por consequência são ião Empregados de Commissão como, os Administradores de Cotvcelho, e portanto hão de ser despachados em concorrência com elles — isto foi o que eu ouvi.... (Uma í:os:—li e o que .é.) Pois se é oque e, por este artigo, morreu o Projecto, mas morreu como? Depois de ir semear a anarchia horrorosamente no Paiz. .

O illustre Deputado hqntem tomando parte na discussão, apresentou,uma doutrina que é também a minha, e vem a ser, que nos últimos anneis não devíamos separar a Administração propriamente fallando, a Administração Geral, da Administração Municipal; era este o pensamento do Decreto de 16 de Maio de 1832 quando entregava o execu-tivo-das Municipalidades aos, Provedores de Conce» lho, pensamento eminentemeiile Góvernalivo, e do qual não resultava o menor inconveniente; e confesso, que quando na Lei de 18 de Julh'o de 1.835, em virtude da auctorisação dada pela Carta de Lei de 24 d'Abril do mesmq anno, vi esta .allribuiçâo tirada'aos Adminislradores.de Concelho, riâo-agou-rei bem da 'Lei: mas o facto ^é; que essa faculdade pertence hoje aos Presidentes das Camarás; as Camarás deliberam,, e os .seus Presidentes executam. Diz o illuslre Relator dn Com missão-—sendo c?ste principio eminentemente Governai! v;o serájcon-VOL. 3.°— MARÇO — 1843,

veniente que seeslabeícça —mas quer o i ilustre Ke* lalor ir estabelecer esse principio com Administra^

. dores de Concelho tirados de fora das localidades? Ignora o illustre Deputado a reacção que apresentaram as Camarás a este principio, porque as Camarás entenderam , que a parte principal das suas aUribuições estava na execução, e enganaram-se efTectivamente, porque o Administrador de Concelho não podia senão executar as deliberações da Camará, não podia altera-las, e pelo contrario a Camará e que podia annullar os seus actos? Era preciso pois diminuir a reacção que as Camarás haviam de

. novo fazer contra este principio, e o meio de a diminuir estava em que o executor da Municipalida-da fosse um habitante do Concelho, que pela sua situação, pela confiança que ahi gosava, pelos interesses que ahi tinha, pelo facto de viver no Concelho antes e depois da aucloridade havia necessariamente ler interesse em conciliar o amor dós Povos, e por maneira nenhuma fazer-se odiar nàquel-le logar em-que ia exercer nada m^aos de que a importante missão de tutor e natural defensor dos interesses do Concelho, como muito bem disse o; meu amigo o Sr. Manoel Duarte Leilão.

O Governo, como já ponderei,, vai-se ver cer«* cado de uma tal alluvião de candidatos para estes logares, que não ha de ler força para lhes resistir-? ha de despachar para estes cargos os Bacharéis _iV medida que forem recebendo os seus gráos na Universidade^ estes Bacharéis hão-de ser repartidos polo Paiz, sem experiência, sem pratica alguma dê negócios; porque, Sr. Presidente , esta Magistratura tem um caracter essencialmente particular; e' preciso que a Camará veja bem quaes sâa as fune-ções de um Administrador; o que está escripta na Código e nas Leis é o menos que um Administrador tem a fazer: elle carece primeiro que tudo de conhecer a área das suas atlribuições, e a área dat attribuições de todas as Auctoridades , com quer» está em continuo contacto, porque sendo a sua Au-.ctoridade toda moral, é necessário que elle querendo ser respeitado não invada attribuições , que lhe riao pertencerem; isto não se consegue senão com muita pratica de negócios, muito tino, e muita prudência: um bom Administrador não se faz nas Academias; eu tenho visto excellenles. Administradores com qualificações lilterarias muito abaixo de outros que eram péssimos: (Apoiados) co* nheçp-homens que conhecem a organização Administrativa também como ella se pôde conhecer, ã

x quem eu não' entregava a Administraçã-o; de um Concelho; havia dirigir-me .pelas.suas luzes, mas não os havia empregar na Administração: uma " Auctpridade Administrativa carece deutn tino muito particular que não dá Deos a todos, não basta; ser Bacharel Firmado para estar habilitado pára administrar: por consequência o Governo pôde fâ« zer escolhas desgraçadas, mas as consequências dessas escolhas hão-de-se fazer sentir na ordem Administrativa, e na ordem Judicial, e como disse o Sr. José' Estevão, -um homem depois de ser máo Administrador ha de ser péssimo Juiz. Peço pois á Carnara por tudo quanto ha, que pense, bem nisto; votou o art. 1.°,. reduziu a 12 os .Districtos; destruiu a disposição do Código que ordenava que os Administradores de Concelho fossem tirados da Pauta j embora ; mas não vote o art. 3.* , que á