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delegados uma voz que serviam umanno, ficam logo Candidatos habilitados; porque, qual é o interesse do Governo d'"nm Paiz ?. E' que certa ordem de Magistral ura donde tem de tirar os .Magistrados, seja ornai* extensa possível. Ora pergunto eu, será conveniente, ou mio que exista esta qualidade de Magistrados? E', .Sr, Presidente, e por aqtiella razão geral , que já afanei de dizer, não se diz na Lei que todos os Administradores, que o Gvvyerno lenha a escolher, sejam efíectivãmente Bacharéis, pelo contrario diz-se que poderá escolher de uns e outros; desta maneira respondo, 'principalmente ao argumento apresentado pelo Sr. Aíbano, quando, suppondo que todos seriam Bacharéis, disse—que dentro de uni anno feriamos fechado as portas a iodos os que-nao. fossem Bacharéis.

Sr. Presidente, pôde ser que dentro de um anno não-haja aquana parte, nem a quinta, parte, que não sejam Bacliareis, o Governo pôde escolher ^mi a uns, ou a ou'ios, e esses que tenham servido no. fim do anno já tem efectivamente essa qualidade de Candidatos , pu;que nós lhe damos as mesmas garantias, que tem os Delegados do Procurador Régio, logo que elles tenham completado o ultimo dia do meio anno, tem effectivamente já entrado nessa candidatura; vê-se portanto l,° Que este artigo dá margem maior ao Governo para escolher os Candidatos. 2.* Que-não se prejudicam direitos adquiri-dos dos que forem Delegados do Procurador Régio, ou tiverem sido; porque effeciivpmentè esses direitos ficam salvos peiafe Leis anteriores ; no numero dos - candidatos o Governo tem o direito de escolha segundo achar mais conveniente ao serviço. 3.° Não prejudica os que não forem Bacharéis; porque o ar-ti^o não importa a idéa de que só se despachem Bacharéis, iogo não ha inconveniente em que se vote o artigo, e entendo que a .Gamara o deve approvar. O Sr. Miranda :.—• tiú também concordo com a opinião do ultimo Orador; estou persuadido, que

não ha inconveniente algum , em que se diga na Lei, que ficam Candidatos legaes á Magistratura «s Administradores do Concelho, que forem Bacharéis formados. Sr, Presidente , por este facto não se segue, que os Administradores dos Concelhos todos hão-de ser .Bacharéis Formados , o Governo fica TÍO seu. íJireitò nomeando-os, ou deixando de os nomear, isto não é senão um incitamento pára que homens com meios de habilitações como são os Bacharéis , possam vir a esta conconencia dos Administradores dos Concelhos, e" de outra forma não haveria quem os quizesse : agora oque não posso conceder, é que seja necessário um anno de pratica. Oh ! Sr. Presidente, pois pôde ser-se aos 14 annos Governador Civil, pôde ser se Deputado. Ministro d'Estado etc., pôde ser-se tudoj e não se poderá ser Administrador do Concelho? Peço aos Srs. Deputados quê notem t» absurdo aonde os pôde levar a sua Proposta.

.Sr. .Presidente, não se pôde negar que a classe dos Bacharéis tem mais habilitações, do que alguns Administradores, que eu conheço, que não sabem ler, e pelo menos um Bacharel tem a presumpção a seu favor, de que estudou Lógica, Latim ect., que temi estudos, que teun o habito de estudar, o que não te'm os outros ; porque eu conheço alguns que apenas sabem assignar um Officio, e que nunca Je-ram um Ofricio do Governador Civil; por que não são capazes disso Parece-me que isto é bastante, e vendo que a Camará está cansada, não abularei da sua paciência, mesmo porque a hora já deu, e então limito-me a isto e concluo declarando, que voto pelo artigo.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia de amanha t a continuação da discussão, deste Projecto. Está levantada a Sessão. —- Eram cinco horas e um qúar-to da tar.de> . : . " ' .

O REDACTOR INTERINO,

N.° 24.

í»f 2 9 te Jttarca

C,

Presidência do Sr. Gorjáo H enrique». •

hamada— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Aos x três quartos de hora depois do meio dia. ,

Acta.— Approvada _ -

CORRESPONDÊNCIA. '

].° Um Offício: — Do Sr. A y rés de Sá-Nogueira acompanhando vários exemplares do 'Relatório ^e Projecto para a'organisaçãó d'umá Companhia para os vinhos da Estremadura. — Distribuíram-se.

Tombem se mencionou na Mesa n seguinte

l.a Uma Representação:—-.Da Camará Municipal da Afilia de Gouvèa, apresentada pelo. Sr, José Homem, reclamando contra a instituição doJury. -— A^ Commissâo de Legislação.

2.a Outra: — Da mesma Camará e apresentada pelo mesmo Senhor, sobre a transferencia, da cabeça da Comarca.—- A* Commissâo de Estatística.

3.* Outrã : = 13é riiuitos habitantes do .Concelho de Setúbal, pedindo a extincçâo do. de Palmella, apresentada pelo Sr. Dias d'Azevedo,r— A' Coirimis-

1843.

são d1. Estatística, e Administração Publica.

4.a O.utra: — Dos Pharmaceuticós de Cantanhe-de, e de Monle-mór o Velho, sobre as vizitas das Boticas.— //' Commissâo de Saúde Publica. .O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, na Sessão de 4 de Fevereiro tive eu a honra de apresentar um Projecto de Lei pelo qual desejava melhorar a sorte de todos aquelles que foram dcmittidos pela mudança política que teve logar de 33 para 34. Este Projecto

- foi á Commissâo de Legislação; rnas como ella não tenha apresentado o seu Parecer, eu desejava quê olguns dos Membros da illuslreCommissâo medésse esclarecimentos á este respeito. Este meu requerimento não importa a menor censura á illustre Commissâo, entendo que a Commissâo está sobre-carregada de negócios muito importantes; mas lembro-lhe que lendo aqnélle Projecto por fim mudar a sorte da-

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postas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, pensamento que eu entendo se deve reduzir a realidade. Peço pois a V. Ex.a queira convidar alguns dos Membros da Com missão de Legislação para satisfazer a esta necessidade.

O Sr. Rebello Cabral:-^ A* Commissão de Legislação estão affectos muitos Projectos apresentados por alguns Srs; Deputados, e tampem bastantes Propostas do Governo. A Commissão teiíi trabalhado incessantemente não só no dia destinado pela Ca-rnara, mas também dois dias mais por semana desde as 8 horas, até á l da noute^ e está trabalhando com o fim de apresentar seus trabalhos com systema; não quer apresentar um Projecto isolado, sobre uma ou outra medidíi, sem ver a opinião definitiva da mesma Commissão sobre os differentes assumptos-. Por .consequência ainda não pôde di/er a Commissão de Legislação qual será a sua opinião sobre o Projecto apresentado pelo Sr. Deputado i éllé acha-se distri-tribuidô a uni dos seus Membros; entre tanto ainda não chegou o tempo de entrar em discussão^ porque tem tido preferencia outros assumpios. A Commissão ha de occupar-sa deste objecto, e quando for oc-casião Opportuna ha de trazer o seu Parecer á Com*-missão.

O Sr. P^asconcelíos e, Sú : —"Sr. Presidente, man* do para a Mesa uma Declaração de vários Coronéis, e differentes Officiaes, que prescindem de cer-Ias concessões conferidas pela Substituição offereci-da ao Projecto da Commissão de Guerra n.* 41.

O Sr. Malafaiã:— Mando para a Mesa uma Representação dos Moradores da Freguezia de Fer-mentellos , Concelho de Eixo, do Districto d'Aveiro, para passarem a fazerem parte do Concelho de Oliveira do Bairro. ,

, O Sr. CoGÍho de Campos: — Mando para a Mesa, pedindo delle a urgência e impressão no Diário do Governo, o seguinte

REQUERIMENTO.'—Roqueiro que, pelo iVlinisterio da Guerra, se remetia a esta Camará um Mappa demonstrativo da despeza,- eu! que importou a ultima remonta para o nosso Exercito feita em Inglaterra ^ ale que os cavallns chegaram a Portugal, incluindo as gratificações dos Comrnisíafios. —~ Da despeza feita com o curativo dos cavallos até hoje, — Do numero dos cavallos, que tem morrido até hoje. — Do numero dos cavallos existentes, capazes de ,serviço activo.-*-O Deputado, Coelho de Campos.

Aipprovctda a urgvncin e impressão no Diário do Governo, foi assim mesmo approvado o Requerimento.

O Sr; Cardoso Braga:—Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal j do Concelho de Fermedo, Districto de Aveiro, pedi ntlo serem mudados da Comarca de Arouca para a da Feira.

O Sr; João Elias: — Mando para a Mesa uma Representação dos Professores Jubilados, e aposentados desta Corte, que pedein duas cousas:—'•l.0 pagamento, porque estão a morrer de fome: >-*-%.° entrar na folha dos efíectivos, porque o seu atrazo é de um anno, sendo o ultimo rnez que receberam o de Março passado.

Peço a V. Ex." lhe dê o destino devido, porque e a Classe rnais desgraçada que é possível.

O Sr. Gualberlo Lopes: — Sr. Presidente, man> VOL. 3.'—MARÇO—1843.

do para á Mesa o Parecer da Commissão Ecclesiâi* tica sobre p Requerimento do Cónego Fabriqueiro da Sé Metropolitana da Cidade.de Braga.

(Dar-se ha conta delle quando entrar ern discus* são).

O Sr. 0/fflím/.4 —Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa os seguintes Requerimentos (leu).

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. José Estevão;-^Sr. Presidente, toando paro a Mesa uma Representação da Camará Mu* nicJpál de Villa Nova de Portimão, contra uma Portaria da Junta do Credito Publico, que eu vou ler á Camará para servir de récommendação áCom> missão competente, é para attender a este assumpto, com a brevidade possível - (leu).

As disposições desta Portaria são bem claras pa«* rã deverem acarretar da Camará a merecida censura. Tal censura é indespehsavel, porque se desenvolve na Portaria um syslerna de vexação insup* portável sobre o Commercio, não havendo nada mais injusto do que mandar-se tirar a uni Feirante' a sua licença , ou a um Vendilhão que tem ú m A loja para vender, n'um Concelho, eessa licença não lhes Servir para ir vender se não a uma Feira. Na Representação vem extensa e devidamente desenvolvida esta matéria.

Mando para a Mesa outra Representação dos Pharmaceuticos do Algar~ve que uneui os seus votos á Representação da Sociedade . PharinaceUtica de Lisboa contra Um Projecto, qií« .quer fazer reviver as visitas das Boticas á ciiíta dos Boticários;

ORDEM DO DIA.

Continuação do Projecto N:° 54- art. 3.* (Vid. Sessão de honterri);

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lês empregos, 3o que a'Candidatura legal á Ma-

;gi*tratura : concessão e»la q-ue alern de ser a mais

•'adequada á qualidade das pessoas que se querem

'convidar, alargará o Circulo dos concorrentes aos

Ioga rés da Magistratura dando-assim mais "líberda-

de:na escolha , e por conseguinte maior facilidade

para d encontro de pessoas hábeis que devem exer-

•t-er as importantes funcções de Juiz.

Ouvi hontem dizer que esta concessão atacava-os direitos adquiridos pelos que já hoje são'Candidatos Uegaes á Magistratura-; mas*eu, Sr. Presidente, não :sei quaes são esses direitos: nem vejo quem possa vir dizer qtie um dqstes Administradores, sendo despachado Juiz , lhe tira um logâr que lhe pertencia: os acluaes Candidatos não tem direito certo e determinado alai ou qual logár ; tem apenas 'direito o poderem -ser despachados Juizes-; mas do direito cie poderem ser despachados ao direito de-serem effeclivamenle despachados vai urna distancia .mniío grande, 'e tão grande quanta é a differença entre um direito perfeito e imperfeito. nestes termos, não ferindo a medida proposta direitos de ninguém--, facilitando antes a melhor escolha de Magistrados hábeis , e sendo a vantagem mais apropriada para convidar os Bacharéis Formados a acceitar -estes laboriosos empregos , e sendo, na falta de ordenados, .absolutamente preciso crear alguns-interesses que convidem os mesmos Bacharéis, eu não posso deixar de concordar -com as provisões do art. 3.°

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, parece-me, qtie hóntetn foram mandados para a Mesa alguns Addi-tamentòs a este art. 3.°: desejava eu, que V. Ex*.a me dissesse se estavam em discussão, e easo que não o estejam , desejo que se mande proceder á leitura deJles.

...O Sr. Presidente: -^- Não estão, em discussão. , O Orador: -^— Se estão sobre a Mesa, eu requeria que se lessem.

O Sr. Secretario:^-Ainda não entraram em discussão1: e .posso assegurar, que todos os papeis mandados .para a Mesa hão de ser lidos.

O'Orador*:—Perdoe V. Êx.a; masi ò hrreu Requerimento não e' destituído de fundamento. Hontem declarou" a Camará que adtnittia á discussão a matéria de uma JKmenda , e iuirnediátamentc declarou fechada Vssa discussão, que ainda não tinha começado! Receio, que hoje aconteça o mesrno; desejo portanto saber qual e (í doutrina dos Additamentõs, que estão na Mesa, porque os quero tomar em consideração na discussão da matéria, em que desejo tornar parte. Receio, torno a-dizer, que se repita hoje o que fez hontern um Membro desta Casa, quê pedia, que^se fechasse uma discussão nas circumstan-cias que acabo de descrever, e depois de ter esse rnesmo' Deputado discutido a matéria na occasião de requerer, que ella só desse por discutida. Quei-xei-me desta violação do Regimento, e o Deputado que a cornmetteu, ju!gou-se ainda cotn direito a vir hoje dizer nesta Casa, que despre&ava as observações, que eu fizera a este respeito pela incompetência do Mestre! Sr. Presidente, todos os Deputados são competentes para pugnarem pela observância do Regimento (/jpniados )~. O Sr. Deputado violou-o hontem, violou-o hoje, faltando á civilidade, com que devia" Iractar os seus Collegas, e mostrou urna-completa ignorância das suas disposições, e de todas

as conveniências Parlamentares. Era eu por 'consequência, que tinha direito de lhe reenviar as snas expressões. .

Peço pois a V. Ex.a que me informe do que ha a respeito desses Additamentos ; porque com o'pré* "cedente j "que teve Jogar nesta Casa receio que estejam em discussão os Additamentõs, e que venham a ser votados sem a Camará os conhecer.

O Sr. Presidente: —Todos viram que a matéria foi posta á discussão , e não podia ser julgada discutida sem ser admittida á discussão.

O Orador:—Eu requeiro a leitora delles para .pedir ^ palavra.

O Sr. Presidente: — Quando o forem, o ST. Deputado-poderá pedir a palavra; rnas por agora não tornam a ser lidos na Mesa sem ser no sen logat competente,, porque por sua natureza designada no -Regimento, não devem por ora ser tomados em 'considetaçâo. (Apoiados).

O Orador:*-<_ que='que' no='no' a='a' quero-os='quero-os' ler.='ler.' iogar='iogar' peço='peço' rne-nos='rne-nos' ao='ao' p='p' mos='mos' neste='neste' caso='caso' entregar='entregar' mande='mande' v.='v.' ex.='ex.' meu='meu' porque='porque' _='_'>

;O Sr. Presidente: — E* condescendência, a que nunca se tecirsou a Mesa : e espero que o Sr. Deputado não abusará dèíla discutindo '-o que ainda não está em discussão, antes sim que será observador do Regimento, de fazer observar o qual ainda ha pouco reconheceu, e. fez valer seu direito. •'(Apoiados). ^~^

O Sr. Xavier da Silva:—^Sr. Presidente, e sobre a ordem que eu pedi a palavra, e e para rogar a-V. Ex.a, que tenha a bondade de me reservar a palavra para, depois de votado o art. 3.°, e antes dê se.discutir o art. 4.°, porque tenho de mandar para a Mesa um Additamento que deve constituir um artigo novo na Lei", e se V. Ex.a rne permitte eu o mando já, comtudo parecia-me melhor depois de votado o artigo.

O Sr. José Estevão:— Eu, Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para fazer uma pergunta á Oommissão.— Pergunto , se a Cormnisáâo entende-^ •que por este artigo ficam na mesma situação os Bacharéis Formados, que forem declarados Candidatos legaés de Magistratura em virtude dos servi-cos administrativos aqui indicados, na mesma ca-thegoria e considerados Delegados, que ha muitos annos e com muito trabalho tem feito relevantes .serviços forenses, e de alguma valia e de algum preço. Pergunto, se a Commissão entende que d« 300 ou 400 Delegados Candidatos á Magistratura , fica .igualmente considerado com as mesma-s prero-gativas , e na mesma situação e especialidade todo e qualquer Bacharel, que de urn momento para outro fosse nomeado Administrador de Concelho, podendo, depois de corto espaço desse emprego, ser despachado para Juiz de Direito preterindo, e retirando toda a consideração^ de serviço a quem pelos annos de pratica em qualquer Rácriptorio leiri direitos perfeitos. A' vista disto eu desejava que a Commissão rne explicasse o que tenciona fazer a esíe respeito'; e peço a V. Ex.a que me continue a palavra , não sendo isto rnais do que uma interpe!-lução qtio faço á Commissão.

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Fof finados, Fiquem eõhsideratío* Candidatos á Magistratura Judiciaria.

O Sr; José Estevão:-^- lístoti na mesma: a mi-Tiha duvida hão e', se os Administradores de Con-. celho ficam exactamente eoin «s mesmos altribu-tos, com os mesmos privilégios dos Delegados, se estes trazem beca j e os outros não; se uns Irazeríi ^ard branca e os outros preta : o que eu pergunto •é se eNes estão exactamente na mesma calliegoriá , para poderem ser providos sem distinfíçá» na carreira Judiciaria ; estando aliás uns já habilitados com estudos, com a pratica de bom serviço, e tendo todas as considerações precisas para aqueíle ramo especial; e não tendo os outros esses, estudos j essa pratica , e as garantias que devem ter para o serviço publico Judiciário. Não havendo tal distincção lorna-se o artigo a cousa mais notável que tem ap-parecido ; assim nunca ha de haver nem Administradores, nem Juizes; assim nunca ha de haver ordem judicial, neriri administrativa. E saiba" o Sr; Deputado, que nada ha mais bppoèto do que são os hábitos e a pratica administrativa , com os hábitos e a pratica de um-Juiz; isto é ponto assentado cfrte tem feito as experiências, e que pôde ser testemunhado por muitos Cavalheiros que foram Ministros do Hei mo ( dftoiados).

Sr, Presidente, o que eu entendo é que o espirito desta Lei é comportar todos os erros e defeitos que teem apparecido; de maneira que tudo que tenha dado rnáos resultados, vai ficar sanccionado pela níes» ma Lei: sanccionando além dos inconvenientes para o serviço publico uma injusúça atrocíssima; porque aos Delegados que tinham uma carreira, que tinham uma experiência, que tinham d irei tos - estabelecidos na Lei, c que tinham entrado paia esse ramo de serviço publico confiando na mesma Lei, se lhes vão agora disiruir todos esses direitos, apresentando-se uma immensidade de competidores sem ter as qualificações que elles teem, e ern muito melhor, posição que todos elles, visto que passando esta Lei, corno passa, são competidores dos Delegados que actualmente teem muito bom serviço, não só os que forem logo Administradores de Concelho, mas to-,dos os Bacharéis ,que poderem vir a se-)o de modo que a Universidade com toda a facilidade que tem de fazer Doutores, não setásufficiente para dar competidores aos Delegados. Faça a Camará o que entender ; o que eu acho é que isto é uma injustiça atrocíssima.

O Sr. Miranda : —* Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um Additamento; mas antes de o mandar é necessário dizer alguma cou*a para intelli-gencia.déble Additauiento. Não ha duvida que no Decreto dê 16 de Maio se consignou, que quando algum Delegado fosse demittido, seria collocado n'urn Tribunal d*igual graduação; mas tal con?a se não fez, nem se poderia fazer, porque não havia na or-ganisaçào Judiciaria d'então, riem ainda hoje Tribunal de igual graduação, .em'que podesse ser eólio* cado o Delegado de Procurador Régio. V.eiu depois a Reforma tle 1837 e conservou os direitos estabelecidos na Lei de Maio de 1832 para com os Dele-, gados por ella admittidos; mas a respeito dos outros disse, que eram empregos de Commissão. Entendo pois que a respeito d'uns e outros, se deve conservar nesta Lei o mesmo que se estabeleceu na Reforma de 37 ; creio que desta maneira se satisfaz o de-

s'ej<_3 que='que' de='de' tenha='tenha' concorda='concorda' redacção.='redacção.' salva='salva' examinar='examinar' dó='dó' se='se' para='para' meu='meu' a='a' ver='ver' còmelle.-='còmelle.-' e='e' mesa.j='mesa.j' peço='peço' ítelãtof='ítelãtof' additametito='additametito' illustre='illustre' ao='ao' deputado='deputado' o='o' p='p' bondade='bondade' nobre='nobre' commissão='commissão' da='da' tnan-tlo-o='tnan-tlo-o'>

ADDIT-AMENTO; «*•« Depois dos Delegados ac* tualmente existentes, e daquelles cujos direitos es^-tavam garantidos pelo Decreto de Í6 de Maio de 1832 e Reforma Judiciaria de 37',— n Miranda.

O Sr. /. M. Grande:-*-Sr. Presidente, o espi-fito desta Lei e' chamar para Administradores do Concelho indivíduos sufficiehtemehte habilitados. Não se dá a estes indivíduos ordenados^ se não aquelles que teem os actuaes Administradores de Concelho, não podem ter outros vencimentos: pó* rem todos nós reconhecemos que taes vencimentos hàò são sumcientes, e e por consequência necessário para fchamaf estes indivíduos a esses logãres,, dar-se-lhes alguma Outra vantagem : a vantagem pois que se lhes dá e' eu ta-4—'serem considerados como candidatos aos logãres da Magistratura.--^-Diz o nobre Deputado : «ficam prejudicados Corri á determinação deste artigo todos os Delegados que existem. « Não e exacto: os actuaes Delegados que o são por virtude do Decreto de 16 de Maio, não ficam prejudicados, porque a antiguidade destes já está garantida por essa Lei ; estes estão em primeiro logar, estes não podem deixar de preferir a to-, dos; porem sendo agora o emprego de Delegado de mera Conimissão, e evidente que os Bacharéis nomeados pára Administradores de Concelho, pó* dem absolutamente concorrer com os taes Delegados sem injustiça nenhuma, e antes com vantagem para o serviço. Repito: as obrigações que vão in* cumbir-se aos Administradores de Concelho, podem satisfazer-se com ordenados 1 Não: então e necessário ressarcir de algum modo, e como se ressarce? Assim , ficando considerados como Candidatos aos Jogares da Magistratura Judicial.

O Sr» Cardoso Cantei-Branco:-*- Direi um pouco. Parece-me, á vista da redacção do artigo, que a Commissão quer que sejam preferidos os Bacharéis Formados em qualquer das Faculdades, de Medicina , de Filosofia, de Theologia, etc. Eu concordava em que, para Administradores de Concelho, podessem ser chamados com preferencia Bacharéis Formados em qualquer Faculdade, e tenho para niirn que bons Administradores podiam ser os Bacharéis em Filosofia; mas depois vi que havia •tima dimculdade porque queria o artigo que estes Bacharéis fossem candidatos á Magistratura ; de modo que não entendo bem o que a Commissão quer. Desejo por tanto saber se a Commissão quer que para Administradores de Concelho sejam nomeados todos os Bacharéis Formados, em qualquer das Faculdades, dizendo-se depois que só serão can« didatos á Magistratura os Formados em Direito.

O Sr. 4vila:—*Sr. Presidente, quando se tía-ctoú da discussão deste Projecto na generalidade, disse eu que el|e era mais urna semente deanarchia que se ia lançar no Paiz. Se carecesse de provas para o demonstrar, bastava o art. 3.° Sr. Presi» dente , a Camará não quiz discutir o art. 2.°, que precisava do urna larga discussão, e que havia dê simplificar muito a discussão do art. 3.°

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discussão, que era necessária para que -se visse o que se votava, e os inconvenientes quê .trazia: agora a Camará já está conhecendo osem-oaraços desta precipitação : a largueza, com que está discutindo o art. 3.°, a condescendência da Maioria em consentir, que dure essa discussão^ o ,que prova senão que a Camará não sabe como haja de votar a sua doutrina?-

Quando "se orgarrisaram as Prefeituras neste Paiz, jum dos inconvenientes que appareceu immediata-inente, e que foi talvez urna das causas mais-poderosas para a sua queda, foi a -pouca circumspec*-cão que houve nos despachos dos Provedores dos .Concelhos, ISâo quero censurar os Ministros que -fizeram esses, despachos; mas effectivamentè houve -geralmente má escolha de Provedores* O Governo .procurou homens em quem sup,punha as necessárias .habilitações, e rnandou-os exercer oscargos de Provedores em Concelhos e localidades, a q"ue não .pertenciam, listes Funccionarios não tinham orde-;nado ; e entretanto carecknh de viver com decen-,cia; e o caso e que grandes excessos se comrnette~* _rarn ern alguns lògares , e grandes queixas houve por isso 'contra 'esta instituição ; queixas queencon.-Irararn eeco no Parlamento e no Paiz. E preciso com tudo notar, que este caso não e filho do Decreto de 16 de Maio de 1832: o Governo, ,esco-Jhendo para Pro-vedòres .pessoas de fora do Conce-Jho , contraveiu á disposição daquelle Decreto que ^mandava que fossem só elegíveis para esse cargo as . 3.° que agora s« discute , vem a comprehender precisamente esta jmesma disposição» não.a do Decreto de 16 de Maio, rnas-a maneira abusiva porque trile-foi entendida. •Ó Governo fica com latitude para escolher Administradores de Concelho de fora das localidades, è .mandar ahi exercer funcçòes todas paternaés , que precisam de uma certa respeitabilidade, um indivíduo, que acaba de sahir da Universidade, e que não tem a menor pratica de negócios-,

Mas, se este art. 3.° aqui não estivesse, na ha-,tureza das cousas havia urna restrieção -a essa largueza'de escolha-; porque, se o Administrador de Concelho não.tinha ordenado, se o Administrador de Concelho não linha senão a gratificação votada pela Camará, e os emolumentos do Cargo-, ninguém de fora do Concelho lá quereria ir, na generalidade das terras ; não fallo de algumas terras con-sideraveies ; mas para essas éprecizaruente para on»-de a disposição cio Projecto é desnecesraria ; porque ahi o Governo tern uma base larga para escolher. Se aqui não estivesse pois o-art. 3.°, o incon* ^venienle que provinha da auctorisação dada aoGo* \erno para escolher Administradores de Concelho de fora, tinha cessado; porquê ninguém de fora da localidade, ao. menos nos nove décimos Concelhos lá queria ser Administrador. -Mas agora que faz o Projecto? Diz : ^rr deu ern consideração aquillo que 41 ã o podia dar ern ordenado, isto e\ fez cofn queto-dos os Bacharéis Formados, apenas tenliam alcançado os s.eus gráos , queiram ser Administradores de Concelho, para depois serem Juizes de Direito. Ksta disposição é que eu reputo muilo insensata, por-de produzir gravíssimos inconvenientes.

Sr. Presidente, a experiência do passado devia servir de alguma cousa; mas essa experiência de n:ada tios tem servido. Em 1835, quando se orga-nisaram as Prefeituras, e qu« a má escolha d'os Prore-dores dos Concelhos fez levantar altos brados por toda a parte, eu tive a coragem de sustentar aqui, que aelegibiHdade dos Administradores deConce'bo era a morte da Administração» isto e*, que desde o momento em que o Governo nâorpodesse escolher para Administradores de Concelhos^ pessoas cia sua plena confiança, não podia funccionar; porque o Governo não podia ser responsável, uma vez que estivesse privado dos rneios de acção; e entendi, que havia suficientes garantias para as prérogativas populares, nt> facto de poderem os Povos escolheres seus Mandatários, os Metnbros do Conselho^ que tinham de inspeccionar a acção daquelles Magistrados. Mas eu suslentava a doutrina do Decreto dê 16 de Maio, isto e, a noníeação de Adnjinistra-dòfes de Concelho feita peloGoverno absolutamente ; mas d'etvtré Já's pessoas, que podiam ser Ve-Teádtrres.

O ilhistre Deputado, que quiz hontem encontrar utn argumento contra mi m no erro, que suppôz me tinha escapado, -quando entendeu que eu dissera, que a, Administração em França l mira sido organisada ha mais de uni século, pode ler, no 'Diário do Governo do 1.° de Janeiro de 1835, o discursa •que próntiijciei nesta Casa, quando se trado u de destruir as Prefeituras, e lá verá qne fixei a epora, em que a Administração foi organisada em França. Kila foi montada pela Assemblea Constituinte. (O Sr. J. M, Grande : -^- A s Prefeituras forarn organi-sadas por Napoleão.) O Orador-: -a- DeL\eroo-nos de nomes, e tractcrnos"das cousas : também ein Portugal se tem chamado ás A uctoridades Superiores Administrativas Prefeitos, depois Governadores Civis, depois Administradores Geraes, e outra vez Governadores Civjs-; -e ninguém dirá qne a Administração foi creada entre nós pelo ultimo Código Administrativo, mas sim pelo Decreto de 16 de Maio de 1832. Não estejamos aqui a sofismar. A Administração «m França, isto e, a ffepara^ãodas Funcçòes Administrativas das Judiciarias é acto da Assemblea Constituinte: Napoleão não fez fnaisdo que reconhecer, que em Administraçãoha duas partes essenciaes, acção e deliberação : que a acção , facto de um, deve ser entregue aos Magistrados da escolha do Governo, e a deliberação, facto demai-los, aos Mandatários dos Povos. 'Eis-aqtii a obra de Napoleão, que caracterisa o seu génio governa-,livo, «ias que Mie não pôde dar a gloria (nem elle caiecia delia) deter creado a Administração. Mas, repito, o nobre Deputado, podia ver, no Diário de l de Janeiro de 1835, o discurso que pronunciei aqui^ quando se tractou de um Projecto de Administração. Isto prova que não venho hoje combater este Projecto, por fazer opposrção ao Governo, mas porque o reputo contrario á boa Doutrina Administrativa. Não faço bpposição syslematica ao Governo ; e hei de prova-lo, quando aqui vierem alguns trabalhos de Fazenda , que se conformarem com a minha, opinião.

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sendo estranho a elle, excepto nas terras mais con-sid*«raveis; R por consequência que o Governo havia de vêr-se forçado a ir procurar, nos Concelhos, indivíduos filhos d os sés mesmos Concelhos, para os encarregar da sua administração. Passando porém 'o aft.'3.e," o Governo ha de vêr^se cercado de todos os Bacharéis Formados em Direito; porque, logo que se diga.que elles são Candidatos a Juize», em'concorrência com os actuaes Delegados, todos os Bacharéis que acabarem os seus estudos hão de cercar o Governo, para serem Administradores de Concelho; e o Governo ha de vêr-se obrigado a 'emprega-los, muitas vezes, para se livrar das suas importunações ; e hão de espalhar-se pelo Paiz funccionarios com menos habilitações,' com menos direito á resp<Íabilidade que='que' povos='povos' apoiados.='apoiados.' em='em' dos='dos' do='do' organisaram='organisaram' quando='quando' p='p' as='as' se='se' _1833='_1833' prefeituras.='prefeituras.'>

Sr. Presidente, por ventura pôde a illuslre Com-rnisáâo de /Administração Publica ignorar , que o car,go de'Juiz é um cargo de bastante importância, e qrue não pôde nem deve ser conferido a esmo? Por ventura ignora a Commissão, que para o cargo de Juiz não bastam as qualificações lilterarias, é tairibem necessária a. pratica do Foro ? Sr. Presidente , é necessário quajído. estas questões vem ao Parlamento, que o Parlamento tenha paciência para as discutir ; não se fazem Leis a correr, carecem de ser muito meditadas e pensadas, e esta Lei que se está fazendo e urna Lei da primeira importância , porque e urna Lei-que não só altera a or-ganisTiçâo- Administrativa do Paiz, mas vai ter uma grande influencia sobre as nomeações de homens que hão de formar um outro Poder independente do Estado, o Poder Judicial; e pelo que acaba de (Jizer ò Sr. Rflator da Commisâào se vê , que ella tirvha precisamente rm visía aquillo que estou combatendo, porque o illustre Relator exceptuou única men lê os'Delegados nomeados por virtude do Decreto de 16 de M'a4o de 1832, e disse—que todos os mais exercem Cominissões, e por consequência são ião Empregados de Commissão como, os Administradores de Cotvcelho, e portanto hão de ser despachados em concorrência com elles — isto foi o que eu ouvi.... (Uma í:os:—li e o que .é.) Pois se é oque e, por este artigo, morreu o Projecto, mas morreu como? Depois de ir semear a anarchia horrorosamente no Paiz. .

O illustre Deputado hqntem tomando parte na discussão, apresentou,uma doutrina que é também a minha, e vem a ser, que nos últimos anneis não devíamos separar a Administração propriamente fallando, a Administração Geral, da Administração Municipal; era este o pensamento do Decreto de 16 de Maio de 1832 quando entregava o execu-tivo-das Municipalidades aos, Provedores de Conce» lho, pensamento eminentemeiile Góvernalivo, e do qual não resultava o menor inconveniente; e confesso, que quando na Lei de 18 de Julh'o de 1.835, em virtude da auctorisação dada pela Carta de Lei de 24 d'Abril do mesmq anno, vi esta .allribuiçâo tirada'aos Adminislradores.de Concelho, riâo-agou-rei bem da 'Lei: mas o facto ^é; que essa faculdade pertence hoje aos Presidentes das Camarás; as Camarás deliberam,, e os .seus Presidentes executam. Diz o illuslre Relator dn Com missão-—sendo c?ste principio eminentemente Governai! v;o serájcon-VOL. 3.°— MARÇO — 1843,

veniente que seeslabeícça —mas quer o i ilustre Ke* lalor ir estabelecer esse principio com Administra^

. dores de Concelho tirados de fora das localidades? Ignora o illustre Deputado a reacção que apresentaram as Camarás a este principio, porque as Camarás entenderam , que a parte principal das suas aUribuições estava na execução, e enganaram-se efTectivamente, porque o Administrador de Concelho não podia senão executar as deliberações da Camará, não podia altera-las, e pelo contrario a Camará e que podia annullar os seus actos? Era preciso pois diminuir a reacção que as Camarás haviam de

. novo fazer contra este principio, e o meio de a diminuir estava em que o executor da Municipalida-da fosse um habitante do Concelho, que pela sua situação, pela confiança que ahi gosava, pelos interesses que ahi tinha, pelo facto de viver no Concelho antes e depois da aucloridade havia necessariamente ler interesse em conciliar o amor dós Povos, e por maneira nenhuma fazer-se odiar nàquel-le logar em-que ia exercer nada m^aos de que a importante missão de tutor e natural defensor dos interesses do Concelho, como muito bem disse o; meu amigo o Sr. Manoel Duarte Leilão.

O Governo, como já ponderei,, vai-se ver cer«* cado de uma tal alluvião de candidatos para estes logares, que não ha de ler força para lhes resistir-? ha de despachar para estes cargos os Bacharéis _iV medida que forem recebendo os seus gráos na Universidade^ estes Bacharéis hão-de ser repartidos polo Paiz, sem experiência, sem pratica alguma dê negócios; porque, Sr. Presidente , esta Magistratura tem um caracter essencialmente particular; e' preciso que a Camará veja bem quaes sâa as fune-ções de um Administrador; o que está escripta na Código e nas Leis é o menos que um Administrador tem a fazer: elle carece primeiro que tudo de conhecer a área das suas atlribuições, e a área dat attribuições de todas as Auctoridades , com quer» está em continuo contacto, porque sendo a sua Au-.ctoridade toda moral, é necessário que elle querendo ser respeitado não invada attribuições , que lhe riao pertencerem; isto não se consegue senão com muita pratica de negócios, muito tino, e muita prudência: um bom Administrador não se faz nas Academias; eu tenho visto excellenles. Administradores com qualificações lilterarias muito abaixo de outros que eram péssimos: (Apoiados) co* nheçp-homens que conhecem a organização Administrativa também como ella se pôde conhecer, ã

x quem eu não' entregava a Administraçã-o; de um Concelho; havia dirigir-me .pelas.suas luzes, mas não os havia empregar na Administração: uma " Auctpridade Administrativa carece deutn tino muito particular que não dá Deos a todos, não basta; ser Bacharel Firmado para estar habilitado pára administrar: por consequência o Governo pôde fâ« zer escolhas desgraçadas, mas as consequências dessas escolhas hão-de-se fazer sentir na ordem Administrativa, e na ordem Judicial, e como disse o Sr. José' Estevão, -um homem depois de ser máo Administrador ha de ser péssimo Juiz. Peço pois á Carnara por tudo quanto ha, que pense, bem nisto; votou o art. 1.°,. reduziu a 12 os .Districtos; destruiu a disposição do Código que ordenava que os Administradores de Concelho fossem tirados da Pauta j embora ; mas não vote o art. 3.* , que á

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'iísse ~6 mef'6 cíe editar, os írvconveriientes, que hâò-tíe fes-íifíar dos .princípios que aca-b.a de votar.

'Õ"Sr'. Gudloerlo Lopes:--Rogo a V, Ex.* que -feríFíâ a- bondade dê •eqrisuftaí a Ca ííra r a,sobre se a nr/íftéria1 êo árt. 3." e-Uá discutida.

-:FMjulgada- discutida. ''..',

"(D Sr. Pèssaiiha : —- Eu desejava mandar mil Ad-: difame n to pára a Mesa .". ..

O Sr. Presidente: —*• A Camará deu a matéria rpô? discutida; "por cohsequenõia não tem logar. Q - 8f. Deputado tem o níefo de converter o seu Ad-áítá,tnehto ri'um.artigo addicionál. A primeira cousa que entendo devia propor á votação, mesmo conforme a disposição do Regimento, é a Emenda rê-rnetfidá para a iVJesa .pelos Srs. Costa , e Silva Ca-brar, porque e' verdadeiramente urna Emenda de redacção.' (Apoiados)"o artigo que tem estado em discussão e* substituído deste rnodo.^ 'Leu a seguinte,)_

-EMENDA : ~ u «São como os-ílelegados . do Pró-•e-úrádor Régio Candidatos aoá Jogaras da Magistratura J íídiciáh 5? — Costa , Silva Cabral. • Foi depravada. , -dâriiiltido á discussão ò, ^aditamento do ,Sf. - Mi-~randa, disse . ° • ; -O Sr. Péssanha : —- A doutrina do artigo que pas-sóííj é conforme cosn á minha tí pi ri ia (J, .porque dá maiores garantias de capacidade dos Adtrmmtradores de Concelho quê'forem nomeados;' por isso. votei por eJlá.'Porêni não'posso deixar "de reconhecer'quê •os nobres Deputados que fãfraramcontra o artigo, É ptírVclpalmèrité o Sr. José 'Estêvão j lêem razão quando entendem, que esta doutrina pode- prejudicar •'*» direito dós Delegados actuaes. A vertlíVde é, que nfuj bá nenhuma Lei de antiguidades, que -marque d preferencia que deva ter qtialquer Delegado. a ser cteffiííáu %Vutrí lo'gàr superior. A Lei de-Í(J de Maio 'íife't*miiiná que sendo os Delegados desíoeadbs dos íogafés èíií q'ué estivessem empregados, se lh«?s daria Um de igual consider8cã<_5 mesma='mesma' de='de' depois='depois' judiciaria='judiciaria' do='do' fetão='fetão' catiíegoiia='catiíegoiia' miranda.='miranda.' envio='envio' justiça='justiça' puuos='puuos' tem='tem' additànveivto='additànveivto' consequência='consequência' exemplo='exemplo' em='em' dvsfíosição='dvsfíosição' sr.='sr.' eu='eu' donde='donde' cathegoria='cathegoria' hoje='hoje' pôde='pôde' na='na' ministro='ministro' acham='acham' assínij='assínij' direito='direito' q-uizér='q-uizér' que='que' considerados='considerados' escolher='escolher' todos-na='todos-na' listão='listão' occásião='occásião' í3j='í3j' facto='facto' despachados='despachados' ainda='ainda' delegados='delegados' se='se' por='por' para='para' mesa='mesa' muitos='muitos' liai='liai' nessa='nessa' amesma='amesma' mas='mas' a='a' os='os' irão='irão' e='e' boje='boje' maneira='maneira' é='é' ewifivda='ewifivda' juizes='juizes' quando='quando' a0='a0' o='o' p='p' seguinte='seguinte' imito='imito' reforma='reforma' da='da' lê='lê'>

"Í.ÍM EN DA ; — «s Podendo ter accesso "a eila serii pre-juiso d()s Direitos de antiguidade ãdquirído's. v ', A. falto desta Lei d,é aníignk1ac1es"é realmente uríí incenvenientê grave, tanto que tive consta q"ue a Com-'-ttjístão db Legislãígãò ira.c*ta de

-', .Foi.àdmiitfdu ú'di$cli's$âvt '• ,- •

"O Sr. Sintas; ~~( O Sr. Deputado aiitda não rés* Utíria o seu-discurse).

':' O Sr. Jni)é Estevão ': -**• Está visto, até àq-ui temos nós chegado: já sabemos que esia não é uma Lei q«e. prefira as bàbiliiHçõefc c)e instrucção e,ir)?ellí^ Adini* •nisifadores ée Gwticefho estes dous Cargos. Oigo qwè é t) áni è:ò espirite d'a Lei, poiquje é^ o que está na

mesma consignado. Sr. Presidente, se o íini desta Lei fosse .preferir as habilitações de instrucção, e in-•lêlligencia , havia, eila de cornprehender os Bacf)a-reis Formados nas outras Sciencias, alênt do Direito, aos quaes, disse comtudo o illustre Relator da Corti-iííissáo-francamente que não se podiam applicar as ^determinações desta Lei. Por consequência o fim da Le"i é fazer Candidatos á Magistratura uns poucos de Bacharéis Formados em Direito, sem mais habi-^ íifações do que a introduc^ão nos logares de Administradores de Concelho, visto que todos os outros, por mais conhecimentos e sciencia que tenham, não podeaí ser Delegados. . . . • ,

.Ora, Sr. Presidente, re.s(ringindo-me perfeitamente á matéria, tenho pouco que dizer. O Addiiamento do nobre Deputado, com quanto possa ser muito justo, parece-me que não pôde ser, attendido , porque tudo o que elle comprehendè, depende de uma Lei que não está feita. O iilustre Deputado suppoe essas condições em um Projecto de Lei que confessa estar, nos bdfetes da Commisaáo de Legislação ; e qííeui sabe os transtornos rnàteriaes a que pôde estar sugeita a Secretaria dessa Comniissão, e as variações -de opiniões; que podem ter os seus illustres Membros? Portanto se não apparecer o Projecto não deve causar admiração", porque isso Já tem acontecido.

Mas, Sr. Presidente, disse-s.e — it lia dous col-legios dos Delegados, ou duas classes, ou situações de Delegados. 5?T—Eu acceito a doutrina do illustre Deputado, porque não estou habilitado para a Còniestar ; "más partindo dos principias que elle tem estabelecido, vejo que ha duas divisões: há "Delegados que têem a sua antiguidade estabelecida, por que foram nomeados em virtude de nina Lei«que lhe consignava essa antiguidade; e ha Delegados r que nào tèeoi antiguidade. Para os primeiros vejo eu, que ha uma garafrlià estabelecida na Lei, sendo por tanto ocioso rnencionar-se em outra Lei, nias-ej>

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aqui fossem ainda dltèndldós. Diz-se -^-tt é um em--' prego de Cornmissâo-, de que se pôde ser demilti-do.» —Bem, se os que são demittidos saíssem desse Collegio ; rhas a questão é quanto áquelies que fazem parte delle no tnomenjo erii que se fazem os despachos •( Urna vo% : -**• Fi.cam, sempre pertencendo a'essa candidatura, e fa-z*se conla com elíes).

O Sr." - Presidente : -*>- Não e' possível; que o Sr. Deputado acabe o seu discurso sendo inlerroinpido . a cada passo pelos Srs.'Deputados (Apoiados).

O Orador: — Sr. Presideítle, o nobre Deputado apresentou outro argumento que reforça os meus; porqu.e, equiparados então todos os Candidatos, aqtielle' ,que chegar mais .larde, vem necessariamente prejudicar áquelies quê tiverem começado lia mais tempo. Se os Srs. Deputados me querem ar*, gumentar Com a Lei feila, -eu digo que pôr isso mesmo que rvessa Lei é diversa á siluaçâo dos Delegados antigos e, modernos , nós" nesta Lei que es* larnos fazendo 'devemos. consignar igual principio para a fazermos c.oin justiça.

Sr.. Presidente, em todas as carreiras de Serviço Publico, ou ba -antiguidade, ou lia capacidade: os Srs. Deputados igualam aqui a capacidade e a an* tiguidacle,e não querem que se lhes diga que este ê hrn principio desorganisadòr ; pois deixem ao menos Considera-lo nullo.- E «.n fim , parece-me que era melhor estabelecer aqui uma Provitão; isto'é : q»e í>s Delegados que existem á factura desta Lei sejam os primeiros' a ser despachados Juizes de Direito. Se isto e o que diz a.'Emenda >> voto ,por ella". . ••'.''. '•"- "

O Sr. Moura Coulinho: .—~ Si\ Presidente, eu restiingii-ine-hei a faltar somente sobre o'merecimento cio Adilitamenio) e- Emenda, que esião em discussão': . p.nrece-me que em Leis nunca se devem consignar disposições , quê .sejam vãs , illusorias,,, sem sentido-, e sem effeito, porque isto só pôde dar lugar a questões futuras, sem proveito, senão para arq"uelles que podem interessar na desordem, na sern razão, e .na 'falta de clareza das. Leis j é-nestas' cir-cuaistancias é que se acha á maieria do Addità-mento, e da Emenda a elle.

,O Sr. Deputado, que fâllou' sobre ella,• acclarqu a matéria cie tal forma , que eu muito pouco tenho a .acerescenuir. Ha duas qualidades de Delegados.; a primeira ê daquelles quê foram^ nomeados no tempo em que estava em vigor O Decreto de 16 dê Maio; este Decreto clava a'perpetuidade a estes Delegados no Quadro da Magistratura, com quanto-pertencesse ao Governo o poder de os exonerar do e-xercicio de Delegados; mãs^ elíes ainda assim Hca-vam no.Qusjrlr»), porque nelle venciam antiguidade .desde o momento (Ia sua ptssse.

Em 1836, quando se deii nova organisação ao\ Pessoal da Magistratura, crearam-se. Delegados cie nova espécie ; isto é, , de nomeação e dislituiçáo inteiramente a arbítrio do Governo, senrposse nem vencimento de .antiguidade no Quadro'da Magis-tratuia; mas, para que esla disposição hão prejudicasse os direitos adquiridos pelos anteriores Delegados , que já faziam parte do Quadro cia "Magistr(a-tura., fez-se uma declaração' expressa na Lei , sal-vando-lli.es o-direito, que o Decreto dèvl6 de Maio _de 1832 lhes tinha concedido • E qual e esse diiei-to ? E' o resultante da antiguidade quê tinham e venciam desde a posse.no Quadro y é o de sérenij

segundo a sua mesma antiguidade, despachados pára os Jogares de Juizes de Direito que forem vá* gando : por consequência, a respeito destes, em vir-fude do Decreto de 29 de Novembro de 1.836, está o Governo com as mãos ligadas: em quanto houver um delles , não pôde nomear para Juiz Candidato algum: por (anto, a declaração do Addilamênto para salvar os direitos desses, não é senão a repetição do que já está legislado; e por isso, entendo que não ha necessidade alguma de se votar. Agora quanío aos outros, nomeados depois do Decreto de, 29 de Novembro de 1836, não sei eu que direitos têem elíes ! Estes novos Delegados não lêem mais do que o direito de poderem ser nomeados Juizes de Primeira instancia ; mas disto á pertencerem ao. Quadro da Magistratura Judiciai , vai uma differença muito grande: por consequência > o Ad-ditamênto que lhe quer salvar os direitos, nãosei'que direitos lhe salve, quando a disposição do artigo não lhes tira o único que iêem > de poderem ser nomeados Juizes; e elíes continuam xa ser Cândida* tos á-Magistratura. • ' :

E' verdade que se diz que o numero de pessoa'9 habilitadas augrnenta T e quèjsto de alguma maneira fere os- seus interesses : ora sobre esta ponderação baeta considerar que.sé" o Governo, a quem, pertence o direito de .nomear .os Juizes, e de de-initlir a arbítrio os Delegados, quizer desprezar os princípios de conven.ien.cia, de equidade^ e mesmo de-justiça , a disposição do Additárhe.nlp lhe 'não servirá de estorvo, porque d, emiti m do o Delegado que. devesse preferir ao Administrador que quizesse despachar, illudiria a Lei, sern que podesse ser accu-sado , porque fazendo aquella demissão estava no ,seii direito: por tanto, Sr. Presidente, o declarar-se que os Adniinistradore'5 dos Concelhos só possam ser chamados á Magistratura Judicial depois de chamados todos os'Delegados actuaes, quando estes podem , logo que o Governo o queira, ser de-rnitlidos, de nada lhes aproveita; e por outro lado vai de.algum. modo. inutilisãr o que a Câmara teve' em vista quando .a "pp r o vou ó ari. 3.° Em conclusão pois, não suppundo eu.que se offendam direitos al-guns, nem que o Additamento e a Emenda venham

ra estabelecer direito novo, oi» cheguem a evitar .um tiial , e vendo que1" ã sua disposição ó inteiramente Mlusoria e vã.,, voto contra miia e outra cousa.

O Sr.'Miranda;,-^- O Sr. Sicnas disse que o Ad-ditarnehtd, que eu ti-nha mandado para a Mesa., e a Emenda a elle a'present/id'a pe.lo .Sr, Pessanha, nào podiãiií ser admittidos por inúteis, é desnecessários, e disse também . o Sr. Deputado , por ess-â • oceasiao , que os Delegados despachados pelo De-

. Vreto de í6' de Maio de 3^. tinham o seu direito garan.iidp, e tanto assim que se-algum Sr. Ministro' deixasse' de despachar algum, logo que houvesse vacatura, esse Ministro tinha violado a Lei: pare-ce-mé"qVie o Sr. Deputado nào se collocon em muito bom lerteno vxporque o Sr. Deputado sabe níuko , bem que .muitos Delegados tern sido despachados primeiro do^que esses; e o Sr. .Deputado, que tern assento nesta Camará ha tanto tempo, sabendo que o Governo lern vio.lado a Lei, devia já ler apresen-.

; lado accusaçào contra o Governo por esse facto, é

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violou a Le.i; porque querer obrigar o Ministério classe á parte, Eu creio, que o nobre Deputado,

por uma disposição absurda, é o maior dos absur- que e muito conhecedor das. Leis, ha de ver, que

dos; o Ministério não pôde ser responsável senão isto foi um daquelles lapsos, que escapatn á gente.

por aquillo que humanamente e possível. O Decreto (O Sr. Moura Coutinh»:—Não, não). Mas eu en-

de 16 de Maio estabeleceu a respeito dos Delega- .tendi que devia dizer isto unicamente só para dar

dos do Procurador Uegio um absurdo, por que diz occasião ao illustre Deputado de fazer esta mesma

(leu) que quando forem dettiiilidos, serão etnpre- ratificação. . " .

gados em Tribunal de igual graduação; Tribunal Mas concluindo, Sr. Presidente,' eu creio, que

pore'm, que não existi-a,-e-por .isso era uma quimera, não mo e prohibido mandar uma melhor redacção

para lhe não-dar o*itro nome. ao meu Adidtarnento, não alterando a essência del-

Não violou por tanto o Ministério a Lei; não lê, 'Vai também assignado pelo Sr. Pessanha, que

cumpriu tal disposição, porque eia impossível;; toda- refundiu a suaEmenda no meu Additamento que e',

via o que se deve fa/.er é conservar o -direito q.ue depois do artigo do Projecto que diz userâo consi-

••rSses Empregados lein> isto o, que o Governo re-^ dcr^dos Candidatos aos lagares da Magistratura Ju~

' conheça Com di-reito o aeieni primeiro empregados os dida l n pôr-se, salva a redacção, o seguinte

Delegados que actualmente existem ; por muitas ADDITAMKNTO. — «.Dando preferencia aos Delega-

r-azòof., pelas'mevmHs"qwe apresentou o Sr.-Siinas; dos'em virtude do. Decreto, de 16 de Maio, e aos

são Empregados de'muita consideração, de muilo despachados até hoje.?? — Miranda, Pessanha.

melindre, de muita reeponsabilidade , »„• perigo ^ é Õ Sr. Peasanha : — O meu desejo era que se con-

para isso basta lerifbrar, que vão entender com 00 signnsse aqui como principio dcjustiça, não só pára

seus melhores amigos, com os seus parentes, e com aquelles que tinham já direitos' adquiridos, mas a

pessoas de uma posição elevada ;. daqui vêem mil respeito daquolles que fossem despachados depois, e

dissabores, e -entu-o , por isso mesmo que esses ho- que tinham servido em outro tempo, e. bem; assen-

mens lêem já servido uns poucos de annos, têèrn tava que estes deviam ser '^preferidos aos que entfas-

já exercido essas funrçôes vexatórias, é, que eu sem depois. Mas esta idéà vai já consignada nesse

quero que tenham direito de preferencia a esses que Additamento, e por isso retiro a minha Emenda,

vierem servir de Administradores de Concelho, e O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado retira a sua

ontão não e inútil o meu Additamento ; o meu Ad- Emenda; é necessário que a Camará lh'o consinta,

dit-a-mento' e necessário ; todos os dias aqui "se eslá O Sr^Pessunha :—-Roqueiro que a Camará con-

a fallar em direitos adquiridos, que é necessário sinta que eu retire a minha Emenda. ' - "

olharmos aos serviços, e não tirarmos o pão a nin- A Camará anniiiu. ' , •' guern-; -mas aqui ha uma espécie de direitos adquiridos por estes homens que tem servido tanto/tempo na esperança de serem promovidos a Jui/és de. Primeira LnstaTTcia , accroscendo que q Pa-cjo do ;Miniíteri.o os conservar ern taes logares e já uma habilitação

nraior que a daquelles que hão de ser despachados dilainentó do Sr. Miranda ^por 38 contra 34 votos.

pára os logares'de Administrador de Concelho, sen- .4o\iínnunciar-*e a lei fura dos *s1 aditamentos dó

do certo queqúaolo rna-is se este-nder. ;o numero dês- Sr, Xavier d

tes Candidatos legaes á Magistratura Judicial, tanto O Sr.-Silva'Cabra 1: — Requeiro, corno Membro

mais se fecha a porta aos u-cluaes Delegados para da Commissão de Administração Publjca , e segun-

lá entrarem. Eu não aigo que isto «« faça , quero do as instrucções que me deu o seu illustre Relator,

que os actuaes prefiram deixando ao Governo um que corn os outros Additamentos que já foram rnan-

cerlo prudente arbítrio, quando, por exemplo, elles daclos remetter'ã Commissão, o sejarn também esses, lêem dado provas dá sua .capacidade, e da siia pro-Wdade devem ser preferidos ao» que de futuro forem despa-chados para Administradores de Concelho.

Q Sr. vSVmtís. — (O Sr. Deputado ainda náores-liluin o seu .discurso .- •- - . .

O Sr-, "Miranda: _—. r Desisto da palavra, não vale a pena. . . • '. . ^

Julgada à ma teria discutida , foi rejeitado o

F/ necessário porem distinguir urna cousa:que aqui se tein, confundido a respeko de Bachereis. Os Ba-

para serem todos considerados.

O Sr. /•' tetra de Magalhães : — (Quasi no acto da

votação ). A palavra. . -

Foi approvado que fosse á Cormnissão,

O Sr. Fieira de Magalhães: — Agora já e' inútil

chareis em Dir.e'ito sào aquelles que são Candidatos . pedir a palavra; rnas parece-rne que V. Ex.a devia

legaes á Magistratura ; rnas nem por isso'ficam ex- ter consultado primeiro a Gamara, se os admittia á

cluidrís os Bacharéis em Mediciíia, cm Filosofia, discussão ; porque reinette-los á Commissão sem a Ca- "

em Mathernatica, etc. de poderem ser Administra- rnaia os adrnittir á discussão, parece-me que e con-

dores de Concelho, antes -adio nestes Bacharéis mais „ tradictorio.

garantias que no homem leigo.; pwqite diga-se o Q Sr.. Presidente-'—Eu hão podia interromper

que se disser, e*sas habilitiicòe* tornam em regra M-itná votação corn o Requerimento do Sr. Deputado.'

mais aptos, para bem poderem servir o Estado-em O Sr. Xavier da Silva.; — Sr. Presidente, quan-

taes Empregos, Oà que aV tem de piofereiicia aos do se discutiu o art. 3.° pedi a V. Ex.* que rnè re-

q-ue as não lem. "sorvasse a palavra para offerecef um novo artigo á

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ts- rão ao. Governo: á, este Despeita* -90br.fr {proposta' «•- que lheí será. apresentada pelos* Governadores.-«? Civís, o ouvidas, a* respectivas Camarás Muni^ «•• "cipaes. «-

§ 2." «Ficam nesta- pa-rte ai terrados osart.08 Í2S, « 150, 229, n." 8, 25?, 2í>0 a 26.4 do Código « Administrativo, n — O; Deputado, Augusto Xá*» vier da Sil'vfr. .

Sr. Presidente, segundo o. art. I:â8 dí> Código Administrativo* pertence ás. Camarás M'unicipaes arbitrar as gratificações dos Administradores de Concelho ou Bairro, o os.ordenadbs de seus Ern-pregados; mas os- Governadores Civis, fundeados rrosVrt.08 150, 229< n." 8^ 257', e 264 podem a n*. gmentar esses ordenados- ou gratificações,, e introduzi -l os nos Orçamentos-, e se as Carna-ras não se prestíHiv aoi pagament-o podern ohriga-1'as. por meio de Mardádo, art1. 157 §^§ l.° e 2,° ; por conseguinte esta garantia é illusoria;, e pôde d-izer-se que os ordenados são estabelecidos pelos. Govern adores Civis.

Tambe-nr de pouco iwporía que pelo* art.cs 260, 2'6l*, 2!62S e 263 o numero dos Escrivães, Ama-mrerises^ e Offici-aps de Diligencia seja fixado pé* íos Govenraclores Civis em Conselliò- de Di&tricfo, e odvi'd"as- as Camadas, porque o.s Governadores Civis, & os seus Administradores d'e Conselho tem de ordinário grande tendência para augtnentar o nu-irvero d'osi Empregados, e ainda que a» Camara-s se recusem, resolveu; ndo apresento o meu Additamenlo, e* o" fundamento. ....

O'Sr. Presidente : — O Sr. Deputado fez uma Proposta «serva para ser inserida nesta parle da- Lei , e está fiiHaruio para a sustentar.

€)• Orador : — Agradeço a V. Ex.a'; mas alguns S'rs« Deputados sân*- exaetissifwws na> observância do R'egi'rnenl,a', toas e' pára os> outros , e • não para si.

SP. Presidente, et» di^rei- que- me parece- mais utiT que de ama vê» se fixe » me-rffwiefíte' tíep'e>n-dente dos Governadoreí» Civis, e áiixia que o- Co-tíígo estabelece- as dKposições-v tfue-- acabei de referir , cilas são VnFeíra-Híente Uh>$wias ein favor dos pov-os.

no cjae este Adíiila-Híeilto seja ef>viado á-o p-ara dar sobre eM-t-- o- seu Parecer, exa-09 ajrtigo* do Código-, que eimmero no A'dfirlain:-nro.

Foi -mandado remàlter á Coínmissâo.

Entrou em discussão o- seguinte

' Art. 4-.* _ tvE? i.gualiiififte: o Governo- auctorisa-« do~ a reieítízir- até o nuu>ero de- rloxe , as Sés do-« Confineute do Re-ino , e d'as ithas Adjaceo-tes, « precedenda a neceísaTÍa Conces,são d:a Santa Sé-« Apostólica, que o uj-es-m'0 Governo cofrvpete-n-le-1 « mente- sol kcí-fftfá. » ' ' -

O Sr. Cardoso (fostel-Brancã : •->— Sr. Presidente, á auctomação (jne neste artigo se dá ao Governo , o "n se pertend^ d,ar, para poder reduzir ale doze as Droceesées d'0-K'errrOi é uni verdadeiro voto de con* fiança j e por isso- muito bem disse- ojSr. ftfinístro VOL. 3.° — M ARCO —1843.

da> Justiça c.ft utiia das iSessôès3 passad-as, que^ a questão, era muito simples j =aq«ellés Deputados? que tivessem confiança no Governo deviam appro-Var es-ta auctorisação^ aquellas que a nâ?o tivessem, deviam rejeita-la.

Eu, Sr. Presidente, não posso deitar, de apro^ , Ve-ita.ro- conselho de S. Ex.% reprovo* a auctorisa-çâ-o que se pertende dar , porque não tenho con» fiança no Govt?rno, ern-todos aquelles objectos que tem relação directa , ou indirecta com as negociações com a Corte de Roma, e não a tenho, Sr. Presidente, não porque eu supporiha nelle, ou no* Membros qiíe o compõe, más intenções, ou falta de desejos, e de vontade de sustentar a honra, e dignidade nacional, e de promover os i-nleresses'deste Paiz , pelo contrario eu foço justiça ás intenções. e aos desejos dos Membros do actual Ministério ; mas eu estou certo que o actual Gabinete não tern força para se desembaraçar das difficulda-des de que se vê cercado, não tem força para re-pcllir as pertenções que de toda á parte se lhe apre« sentam.

Sr. Presidente , poderei eu ter confiança no> aclual-Gabinete, quando eu vejo que elle não duvidou comprar a confircnaçâo de algutis dos Bispos nomeados para as Igrej.-is vagas pelo sacrifici» de dotis destes tn>e;.iri.os Bispos Eleitos? Poderei eu ter confiança no Governo

Mas^não se entenda,' SF. Presidente, que> etv nego a minha confiança ao- Governo, porque suppo-nlía que o- Govepno aão lamenta esta fraqueza , e desgraçado acontecimento; mas. Sr. Presidente, o quui' é ce.rto é que o Hluslre Negociador, a quem o Go ver no-confiou este irnporlanie assumpto , entendeu que devia fazer este sacrifício, entendeu que devia por uma Nota sua fazer este comprometimento, e-o Governo "desgraçadamente não leve força bastante para poder desapprovar este 'comprometimento do seu Negociador.

-..Sr. Presidente, pod-erá- haver confiança- n'um Governo que vê com indifferença que a maior parte das Dioceses deste Reino- eslào reduzidas ao mais lastimoso estado, não existindo uma Auctoridade qtM» possa conceder Dispensas Matrimoniaes, corri prejuízo da moral e dos costumes dos Ptovovl Não é- po»siv

Mas, Sr. Presidente, eu devo também declarar que-entendo que o Governa lamenta este estado d^ cousas quê existe; mas o Governo infelizmente nâoi Vem- tidn força para repeli ir estas d i (Tico Ido dês-, O rilustre Negociadora quein já alludi, entendeu que devia conceder ao Delegai de Sua Santidade st faculdade de-conce(Jer estas Despensas por 4 mezes, sem ojie ella» fossem dirigidas ás Auctoridades OF-dinar^as dos dilTerentes-Bispados; o Governo rtão se atreveu a desapprovar este procedimento do seii Negociador, e passado aquelle praso não teve força para dizer aos Vigários Capitulares = Concedei* as- Dispensas^r e eis-aqui está o motivo porque hoje a maior parle d^as Dioceses d?o Reino estão reduzidas a- este- esla-de.

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• Poderei eu ter confiança "no Governo q'ue não duvidou consentir contra á Disciplina .constante da Igreja Porlugueza , contra os.direitos dos Cabidos, que para differentes Bispados .deste Reino se no-Mieassem Vigários Apostólicos, ern desprezo dos Vi* garios Capitulares que alli estavam nomeados? . Poderei eu-ter confiança'n'nin Governo que consente, ou .-vê-com i-ndi-fíei eriça os abusos-, e daninos une estes V igarios Apostólicos a quem hoj-e -estão confiadas as Dioceses, estão comine t te n do-? Sr. Pré* sidenle, são ho-rrorqsps os excessos -comnietli-dos por alguns destes Vigários Apostólicos, e eu -não posso deixar de aproveitar esta occasião para chamar a •attençâo do Governo sobre esle assumpto. Sr. Presidente, em a-lgiimas dest-as Dioceses lêem sido an-nuilados quíisi todos os Sacramentos que foTarn conferidos por Ecclesiasticos, que haviam recebido sua juiisdição das Auctoridades , que desde a Restauração da Carta em 34 lêem estado governando as Dioceses ; fe-z-se mais, Sr. Presidente, chegou-, se ulluuaínente ao excesso de se mandarem rebapli-y.ar aquclles que tinham sido baptizados por Ministros ,, cuja jurisdicçâo se considera illegal ! !" . . Sr. Presidente, rnas o Governo, estou certo que la.menta este estado de 'cousas, mas o Governo iri-jeii/mente não tem força para remediar estes males^ porque o Governo não tern força para desapprovar o procedimento.do seu Negociador a esle respeito, hoje não tern força para remover dos Ioga i es em que estào esses que lá forauí meuidos, e que não podiíiu -merecer a confiança do Governo»

Poderei eu ter Confiança no Governo quando vejo que lia ;m,ais de San.nos que estão nomeados Bispos para ns Dioceses vagas, e ainda não foram con--firmados; no mesmo tempo que vejo Dioceses governadas por Í3ispos nomeados por um Padroeiro i.llegilimo> ou..por Vigários Apostólicos !. Não e possível; Sr. Presidente, também estou persuadido que o Goves-po lamenta este estado de cousas, mas o Governo não tem força para remediar.os males tjue está soffrendo a Igreja em Portugal. , Ora , Sr. Presidente, quem rne diz que o Governo terá. força pára resistir a uma divisão Ecclesias-liça do tenhoiio, que seja unicamente em proveito das pertençòes da Corte de.Roma,-e não em proveito dos 'interesses do Paiz? Eu lenho esta desconfiança , porque vejo que o Governo não tem podido resistir ás~ perlençÔes que. ate' aqui se tem apresenta* do, e fico .em-duvida se elle terá deliberação para resistir a qualquer nova pertenção, que a este res-pei.to se apresente. . - . •-.••.

Quem me diz, Sr. Presidente, que a divisão se foça deforma que só fiquem existindo as^Diocesses, ú frente das quaes se acham homens que não são, nem podem &er da confiança do Governo, suppri--mindo-se uquelías para. as quaes foram nomeados homens probos, e capazes, c que devem ser da confiança do Governo? Eu não tenho esta segurança, o aqui cslá, porque não posso dar esta auctori-sação. .

Si. Presidente, se eu tivesse confiança, no Governo, eu lhe daria um voto de confiança , ainda mais amplo do que lhe dá a Comniissão, eu diria ao Governo fazei a -divisão Ecclesiastica do território, supprimi as Dioceses, tendo em vista as.couinaod.i-> dades dos povos j e os interesses do Paiz; mas, Sr. Presidente, dar uma auctorisação linàlada ao Go-

verno, para'que possa supprimir as Dioúesses d'es-te Reino ate' doze, quando o Governo diz que não sabe como ha de fazer esta divisão, quando o Governo não sabe as Diocesses que devem ser suppri--tnidas, quaes as que devem ser conservadas, quando o Governo, Sr. Presidente , julgando necessária a Concessão da Sé Apostólica, não sabe se esta lha concederá; paroee-me ineornprehensivel e absurdo, t Mas, Sr. Presidente , á questão a meu ver não e do voto de confiança, ndo e se devem ser supprimi-das para reduzir a despeza publica, 'para economia, esta ou aquella Diocesse; a questão e oiííra. a qaes-tão é' da honra , e da dignidade nacional, a qual o Governo infelizmente n ao te w podido suslenlar: este Projecto, Sr. Presidente, é a prova mais dicidi-da dá fraqueza da actual Administração, eu vou mostra Io. Sr. Presidente, eu disse, ha poucos dias n'esta Camará, e ainda ha pouco o repeti, que uma das antigas perlenções da Corte de Roma tinha sido a de sev copsiderar com auctoridade de poder, em alguns casos, ou algumas vezes recusar a confirmação dos Bispos nomeados pelos Soberanos Portu-guezes para as Igrejas vagas; mas a esta pertenção sempre resistiram os Soberanos Portuguezes; mas a Corte de Roma, Sr. Presidente, 'entendeu que as actuaes circumslancias eram próprias para renovar esta pertenção, e então concordando na confirmação de .alguns dos Bispos Eleitos exigiu que o-Governo Portuguez desistisse da confirmação de dois.

Infelizmente oillustre Negociador a quem foi co-rneltido e?le negocio, julgou que devia consentir n'eà-le-vergonhoso sacrifício, e não duvidou comprometa tt;r-se por :utna Nota , a que já alludi em outra Sessão: o Governo de* Sua Magestade, Sr. Presidente, não teve força, como já disse ha-pouco, para desapprovar este procedimento do seu Negociador, e, então qual foi o resultado ? O Governo viu-se em dif-ficuldades, para as vencer, Sr. Presidente, recorreu ao meio das solicitações para com os dois Bispos para que cedessem da graça que lhe tinha sido feita, todos os meios se sempregaram para alcançar esta renuncia da parte dos dois Bispos Eleitos; mas estes dois Ecclesiasticos a quem alludo, e a quem faço a justiça de acreditar que estão dispostos a fnzer todos ossacrificios em bem do seu Paiz, entenderam que não deviam fazer o sacrifício da sua honra e dignidade, recusaram-se, não quizeram ceder ape-zar das incessantes solicitações feitas por parte do Governo; então-lançou-se mão de outro meio para sair da diíficuldade e elle e' este' Projecto, no qual o Governo pede aulhorisáção para supprimir Diocesses , porque sendo auclorisado a isso o Governo podia n*este caso supprimir as duas para as quaes tinham sido nomeados os dois Bispos, que a Corte de Roma não deseja confirmar, e que quer sejam sacrificados á confirmação dos outros. -

Mas, Sr. Presidente, ainda a p parece a outra diffi-culdade : um dos Bispos a que alludi, tinha sido nomeado para uma Diocese que todos reconheciam não podia sensupprimida sem grande escândalo, que se fez então l Transferiu-se esse Bispo para~uma Diocese que pôde, e ha de ser suppriraida, e isto sem seu consentimento, sem sua vontade.

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nteió.para cobrir o sacrifício que vai fazer das pré-rogativas, e da honra Nacional. .

Sr. Presidente, se o Governo rejeitou , ou desap--provou a Nota que o seu Negociador dirigia ao Delegado :de Sua Santidade, na qual se compromeltia a apresentar a cedência, ou a consentir rio saciiti-cio dos dons Bispos, para que transferiu um destes Bispos de urna Diocese que não podia ser supprimi-da , para outra que o pôde ser?

Sr. Presidente, este procedimento alem de ser uina prova da.fraqueza do Governo é alem disso impro-1 prio de um Governo, ê não direi que e traiçoeiro j Lpas talvez merecesse este nome-; pois noineiarse um Bcclesiaslico para urn Bispado para o qual se reco-, nheceu que era digno, não se insta com a Corte de Roma para que elle seja confirmado, solicita-se para que elle desista, e nomeia-se depois para Um Bispado com intenção de o supprimir ? í Isto e' impróprio de um Governo; e como disse a prova mais certa,.da sua fraqueza. Peco pois aos rneus Collegas daOpposicão que me ajudem neste caso a ser Ministerial,, a dar ao Governo a força que elle não: te m , .e de que precisa para sustentar as pferogativas da Coroa Portuguesa, e neste sentido vou mandar para a Mesa uma Substituição ao artigo .que está em discussão. , ... . •'.-•. ' •

• Eu concordo q ue o serviço Ecclesiasticò se pôde fazer com menos Dioceses: ainda vou além da Com-missão ; quero que sèjurn só II Dioceses; rnas que se designe qua.es são as sedes das que .ficam subsistindo. Eis-aqui pois a minha : : .

SUBSTITUIÇÃO. — O Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes, será dividido em 11 Provincias Eccle-siasticas, a saber — do Alémtejo — do Algarve—da Beira Baixa—da Beira Alta—.do Douro—-da Estremadura— do-Minho—do Mondego—de Traz-os-Montes — dos Açores—-e da Madeira, .

§ 1.° Cada urna destas Provincias formará um Bispado, cujas Capitães serão — Évora -^- Faro—-Castello Branco —- Vizeu — Porto — Lisboa — Braga— Coimbra — Mirandella — Angra — e Funchal.

§ ^.0 E o Governo auctorisado a fazer acircuns-cripção destes Bispados combinando a commodida-de dos Povos, com o bom'serviço da: Igreja e do Estado. . ; . •-."'".

§ 3.° As Dioceses de Lisboa V—Braga e Évora $ continuarão a ser Metropolitanas. — O Deputado, Cardoso ('aslei-Branco* ..

O Sr. Xavier da Silva:—>-.Sr. Presidente, cada Deputado pôde fazer serviço ao seu Paiz de diverso modo j uns votando, outros discutindo, outros apresentando Emendas e Additamentos: eu. tomo esta parte, e por isso mandarei urn' Additarnanto. Não me cançarei a sustenta-lo, porque á sua matéria e de fácil intuição. (Leu e é o seguinte),, •• .

ADDITAMENTO.—Esta reducção terá Jogar á proporção que fallecerem os actuaesBispos confirmados ou nomeados.—"Xavier da Silva.

O Sr. Alves Martins:—-Sr. Presidente, quando este Projecto se discutia na generalidade , pedi a palavra para o combater ; mas não rne chegou. E!lex consta de duas partes essencialmente distinclas, a parte Administrativa , e a parle Ecclesiastica :, a parte Administrativa depende só da nossa decisão; pore'm a Ecclesiastica está fora delia', e tanto que o art. 4.° apresenta essa dificuldade. Por conse* , quencia como havemos de .legislar sobre uai obje-

cto que depende d'um homem que está lá fora @ tão longe?

Sr. Presidente, esta Lei e' uma auclorisação simples e;descarnada. Ora eu entendo quej como De* pulado^ não posso dar tal auctorisação; porque,* lendo: a caria j vejo nas attríbuições do Corpo Lê» gislativo , no § 1L° do arl» 15.°, a de auctorisar o Governo para contrahir empréstimos J e isto não é eontrohir eropres-timos : logo não posso dar tal au-r-lorisação. E' a primeira razão porque rejeito o Projecto-. . .,.:,, ' .j

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C «S6 >;

pa*a* d>íi1) sesse qiíia-lí-â^CXitiíei-pWfla' qsue tfenciona segtiirpara obw t^ e»! a1 concessão1; porque, como' tenho de analy-$£W* os actos»tit>: Gov o4)Jíectb> da n-egoçiação cada vez- se ag-g^awáf mar?,? çwno aca-bai de dizer- o Sr.: Gastei» 3r*rt}cô';{ porque pó r lodo- o Reino se, lêem espalhado homens que, em logar de semearem a tran* fyÍMMidflde e o-sócego' da s- consciência-? , parece que aind^ o3 perturbam lha. is»:- a€é me afflijo em failar nisto* i; pOitt|suo> recordar o quadro1 afílicti-y-o'"eí«? qíúie^est<áj de='de' moral.='moral.' esto='esto' ffe-theologbv='ffe-theologbv' tag0:_='fheologds:_' dar='dar' ordem='ordem' mas.='mas.' nas='nas' pubtóea='pubtóea' varatojanos..='varatojanos..' cjaa-e='cjaa-e' esse='esse' está='está' remedio.='remedio.' precua='precua' remédio.-='remédio.-' que-='que-' çjej..='çjej..' urira='urira' que='que' facto='facto' pn-bmca='pn-bmca' home-ns='home-ns' tèem.-espalhado-doulrina-ssub..='tèem.-espalhado-doulrina-ssub..' fpjio='fpjio' seí='seí' ta-mbem='ta-mbem' cpn.vençido='cpn.vençido' _='_' desgra-çu='desgra-çu' ã='ã' quer='quer' e='e' cheio='cheio' ou='ou' líetsiaiasíd-a='líetsiaiasíd-a' gíoveuno='gíoveuno' qne='qne' é='é' mèsrrio='mèsrrio' pní.='pní.' essos='essos' o='o' q='q' tudo='tudo' quis='quis' aldeãs='aldeãs' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fheologds'> asf'«r ao; presente' nada ternos- visto, Ternvse duvidado dar j.wrisdífcç&o- dè> muitos Vigários Capilulanes, tetri; | a;V'i éo5 d« s i n te i l i g,e n c i* en l ré e sses» pr opa g a do rés d è fea?esi du.vktós,' é nestic coníJwlo os povo* abando** çíífirj sua antifgat crença.-

Sei?)f Sr-. Fnesiicj^nte , de^ufria; desgraçada que> ròérrew,, e irâo q^ulz nerii Sae rã mentos n*a hora ex-fcr&níiaí,t n^r«p qjiiz. ser enterrada? em Sagrado ;, ora-qMa'md'oi os PoVos teern amor á Religião q,ue bebe-Farf^ cD»it & Iei4?erf è q;ue defend^nt) leu atinente o» sews prroisipios'^ qíié não? saliem* se sâoi pi}, nâo\ver-d«derróst, nia^ qniíe estão- firmes- na. suai crença ,• tí «|flíi?nd*3 Wfha pesst>a chie g a á id-ade niadupw, já; c©;rn» &! effbí^çia;» cébarfeai de, câ«, e diiz--4— eu riíio; quero S-a^ eráweritfosí?) neftív rwe- q-upro- e;uiépiíar; en>' Sagrado*"* !i»éJ!»iBt' »te': q>u'e pon-t'rt' & fa>rha!KÍrt)ío ehog;a- J;.,. . ^ ISus teu Iro rriíedgteiMjk» HiwHo á-cõrt1» dcsrle o-bjeGto;, teem* HSBer l«rtiii»bKafl(» í*i«&trit) ef-erever sobre i.sí.0 pela Im«f {wéB^. íjttteí é* >clwid;<í al-j3='al-j3' q-úe.='q-úe.' q-ue='q-ue' é='é' isilode-ííada1='isilode-ííada1' rêeííftssáírio='rêeííftssáírio' tag0:ed='r6fnr:ed' o='o' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:r6fnr'>iof verclm d CL alto';-pôreim te «n.rrosr a» c'?'h% pôf.rtè qíiè or Governo conta? JÊÍÔ.Í r^to tios» seu s? verdadeiros eixws, e; desg.raçada-ãíiôií.lifi' papeei qttfc a* oa^ua cada; v:e:z» vai pa^ra- peior^ à to: a gana fe»?-! iv h &v id ©• i«? g« 13 i »'§;©? s;. pé n d e'n'l é-s;. a p -j&a^fce nffi. UíeppeisiPRt^n^-e' de Suai S-epw4ida.de nesla Qèrtefjt Ita lRes^an»ROs, síio noaieados os Bispos,, piseèba oi>da luisfeirra-do- CCHB pwtfo Scèsinai ptjfltrtrjeo-.r. •-, .',. (.:- Ap&iado$<_-. que='que' _0='_0' íllícff1='íllícff1' pn-sador.='pn-sador.' pra='pra'> esttíít. f^íjtost, líaideç rávc'onheúer que o- meio' essencial para os prevenir, eVdefrrRmiir a in*strucçâo jíç-ls^Foyos-j e* 6 dklo que, etw pritueiro. Jogar de-veiííoS' Ir&etaT-.i,

.••O:íar; » Gfxverpío .pívn esta- L.ei! pede audtoiiisaçjtQ. yny» rcjéuzist! a li- ás< S<ís tag1:_='do:_' va.='va.' prender='prender' os='os' co-fn.='co-fn.' e='e' nó.='nó.' vamos='vamos' hei='hei' q='q' brffc.os.8o='brffc.os.8o' té='té' u='u' fenanwa='fenanwa' tag0:_='_6ojvemíô:_' prgío='prgío' ítes='ítes' ksj0='ksj0' ivotar='ivotar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_6ojvemíô' xmlns:tag1='urn:x-prefix:do'>fçã--0' quie fizer, com a Sec.R-oraa-ixá : ei». rsivo-.fingido- das vis4ast económicas: do Go* férfío^ 6ii ta*fi)bcin qwero e;conícyu)i;r.s ; rnaçs; enteriêla §i\è n*és, wãiir- deverpos prender-lhe as mãos coroa F«W! m;c'Wt(» - tyrísftdfírrífMs resolvendo, que; às Sés. de Pt*rtd'gat sVjmrrl s,á-1?2^ porq,ire. o,Go»ernb^ »a tran!-aaeçlw lítttfe |>crtÍF dr^sa h-a&% e pcxfe sen qhue neljai sra,9tcoftve^a: * Sé-lioiBan-íTA Ora e&lff t,èi natural^

Hieríte e> para ser executadáv pof^jaé: s«e- sê entende tjue não e' para ser executada, é uin» i-níiiq^íd^di»,, e vima decepção q"uè se vem/ faxer ao PadamsMb; tnas pergunto eu , passando a Lei tal. qual está-pa-rã as Sés aerem• 1-2-," poderá executar-se plenamente? Não,, pòrqjie depende da Sancçâò da Corte de1 Roma. Eu, deíejotiouvir S. Ex,* o Sr, Ministro da Justiça a-este rfegpeitsov A Sa^ncçâo de Ruma pode dar-se ou não se dar;; se ella se dá , está^ o Governo beltr, p:or'que-executa a Lei; mas supponhamos que não se^ dá , o Governo nào> cumpre a Lei, e; nós estamos* a legislaT sem* utilidade nenhuwja. Por conseq-uencia e wiopportuna' a-occasiãoj para tra;ctar« rnos- deste Lei;- porque; uinda ríâo e' occastào d.e entrarmos- nãaa riegociaiçôes* corrr a Corte1 de. Roma , negócios e'ilís'quey seg^ííido» disse O) Sr. Ka'Slel-BT»n-co,, o- (}:o.ve'rií-ó tpm a»dâd*oi mal , e a minha con» vicção é, que terii; andado ma'lissimamente; pore'm. agora não7 se tracía disso» Este negot.io da reduc-ção dà« Cathedráps; é negocio- muito serio, e: r-eal* men-te elie não dev^a vir- misturado com outro os-sumpto, mist'urand'0-se para assim dixér, o; di-vhno. com o profano, e! n*ão e' negocio que se det-ida por uma simples auctorisaçâo ; isto: vai deslocam intere&-g:es, interesses que devetn ser respeitados, e que eí Direito Canónico respeita»

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tão consignados «esta Buliaj e eni outras muitas neste sentido todos aquelles factos.

A Sé Elomana não consente na suppressão seih que lhe sejam presentes as premissas, isto e', renuncia de direitos adquiridos, inteira liberdade, e respeito ás collaçôes, e máximo proveito na administração dos sacramentos aos fieis. O Poder temporal tern a supervigilancia ern todos estes actos ; porem o intervir helles- e attribuiçàó exclusiva dos Bispos, e mais interessados, sendo tudo confirmado com a auctorisação da Sé Romana. A Igreja le»e sempre em vista a decência do Culto, e não se compadecendo esta com o estado de muitas.Dioceses, era mister proceder-se a essas uniões, porque eram Igrejas.pobres , e ainda ha alguns dias o Sr. Móusinho d'Albuquerque disse aqui que ò Bispo devia ser simples de coração, atludindo á simplicidade apostólica; entretanto o tempo dos primeiros Christâos não é o de hoje, e a simplicidade dpo',51 íoliéa não se casa com as necessidades do século^ actual; hoje é preciso haver uma certa decência nó Culto, e por isso mesmo que eu a quero, é quedpoio á reducçlvo; porque quero o Culto erh esplendor, pouco e bom; por isso aquelle que se destinar ávida de padre querd-o instruído: aquelle que se destina a está vida-, há de ler os próes e os precalsos , isto e, ha de fazer sacrifícios para bem seguir aqtiel-Ia vida ; por isso apoio a reducção, mas não apoio õ modo por que eliá se quer fazer.

Ora viu-se nos primeiros tempos algumas uniões de Calhedraes feitas por S. Gregorio, como se vê das suas Cartas, pôr quê as r«ncias-das Igrejas não eram bastantes j e depois no Concilio de Trerito consignou-se que Quando houvesse necessidade da erecção de n-ovas Cadeiras, a marcha que se devia seguir era o Concilio'Provincial , chamar todos à quem isto pertencia; É quem serão -èslfes & quem pertence? Saí» aquelles que o musrilõ ConcilJo designou , 'todo ò Pafocho- d6 Igreja Collado lem d

tuàéa dos Povoi são sãtisfei.tásj depois tié examinar tudo isto então poder-se-ía conceder á áuclóriaa* cão: más assim, hurica.

Por cónsegiiirite,. pov ora limito-me, a isto, ate ouvir S. Bx.a o Sr. Ministro j depois de o ouvir pôde ser que mude de opinião na questão, e pôde ser que me reforce nelln , tudo pôde êerj. e por conseguinte eu desejaria ouvi-ld a este respeito, e depois de q ouvir peço a V. Ex.B a palavra. Eu peço a S. Ex.^-que quando fallar toque nestes tópicos em que fâlr lei ; e, não aberre da questão principal.

O Sr. faz Preto : ~± Sr. Presidente j cn começai rei por declarar ao nobre Deputado -qúé acaba de fallar que, afora muitas qualidades todas, boas que nelle reconheço, respeito muitíssimo aquellà de sei-Doutor em Theologia j e já se vê que , não tendd eu essa qualidade, nem V. Ex.% nem a Camará^ podem esperai- que eu responda cabalmente .a tudo» quanto ò illustre Deputado disse. Mas urri Doutor em Theólogiá sabe ê deve sabei', que as decisões dogmáticas de Tréilto foram e deviam ser recebidas por toda a Igreja Universal; porquê as decisões dogmáticas dê T tento não são senão o Credo dos Apóstolos^ e aquillo ,q«e o Redemptor do Mundo, é Legislador dos Chrislãos ensinou, e que nos consta pela Escriptura e Tradição, éxqué foi ensinado áém-7>er, ubique et nb omnibus O illustre Deputado deve saber porque é Doutor em Thedlogia quê aã decisões discip.liiiàrés de Trcnto foranã recebidas .eiíí Portugal salvos os direitos , 'usos , costumes , e regalias da Coroa do Hcino , e dl o Sr. Cardoso Cat.tel-Branco no seu Àddita-4nento, em quanto não falia no concurso do poder •espiritual declarou no fim (creio eu) expressamente -q dê elle era preciso, porque no espiritual ri sceptro •não deve tocar no thurybulô, nem o thur^bulo deve «tocar o sceptro; isto é, o temporal ao Governo :da 'Nação, o espiritual ao Papa e aos Bispos; Pela dj--tfisao dos dous poderes, e, que se pôde estabelecer a brdern. O .nobre Deputado deve âaber , è sabe de .certo., ,que ô Governo da nossa Augusta Soberana :pôde dizer aos Bispos em defeza doa rbons costumes, •e da-douU'in.a evangélica, e- como fiscaés .da observância dos Cânones o mesmo que um Imperador Ca-itholico escrevia -ad Papa Gelàsio : Iniis

ego sum a domino constitittus. Nas cou-que não respeitam ao Dogma, á Moral Evangélica, eu sou auclorisadd para interferir •; isto é, para fazer .observar a doutrina que o Legislador dos Christâos ensina ^ para ter .-mão na observância do,s Cânones, para fazer conservar a Moral publica, para -.vigiar a conducta :dds nieus súbditos, para que não venham invadir os direitos do Poder Temporal, .para não exorbitarem das-balisas, que o rnesmp Legislador dos Clirjs.tãos estabeleceu á Igreja , ,eu t*-nho Poder Legitiirití.

:Què tiiaí -poiã faz o Governo ern trazer á Camará .tím -Pròjeétd em que diz que na parte temporal,, •haquillo que pertence ao temporal ; porque na.Igre-ja lia pcsspal , ha imaterial e ha espiritual , o(,.espiri^.

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'pertence á Igreja, "o que porem elempóral, -eomo o sustento do Clero, o pessoal do Clero, aá, cousas puramente temporaes pertence ao Governo, é Tudo,, o que é material—-quw foris sunt~, eu rne referirei ás próprias expressões daquetle, íítt.perantev o Governo vem trazereste Projecto de Lei, não entremos' agora no sen merecimento , è riem. -traze-lo aonde-o devia trazer, e diz «-persuado-rne que é conveniente, que é bom para utilidade da Igreja, e para utilidade publica que os Bispados no riumero dê 19 no CorrtineVitè e Ilhas Adjacentes, sejam reduzidos ate l S5 e, pôde ser. ainda menos de l Q. (O Sr. Ministro da Justiça : —-Não ha. dê ser'mais, nem pode ser menos): Ate 12, c-'à Camará diz-lhe ou simrou não; mas é aqui que o .deve trazer; porque ò Gpverho bem sabe o modo com. que se há de fa'-•zer este processo que rióde pertencer à Iodos .tjae-nos á Câmara. Aqui 'e que não .pertence-ÒGVH:-os Bispos, ouvir os interessados, consultar, às medições de terreno, as desmetríbraçòés ; isto não é para h q u i-, ,não entremos nisto, õ Governo sabe que ha de recorrer a Sua Santidade para àquíllo que pertence a Sua Santidade, e não ha dê recorrer, nerri deve ré* correr •,parti ãqtiilló que for meramente temporal. Portanto, Sr. Presidente, também não acho um mix-to de profano'com ô sagrado, neste Projecto ; porque aqui o que vem e' a parte temporal, é pedir aticto-risação, ò Governo podia vir pedi-la em dons Projectos; mas'hão-adio inconveniente nenhum em que •'• venha n'un>; porquê não se entra ern nada espiritual, entra-sé em pedir áuctonsnção para reduzir os Bispados ate áq fiel lê número, podia vir em dóus; mas isto não é questão, vêiu neste. ' Por tanto, Sr. Presidente , parece-me, ter respondido Até aonde posso chesjar aos fortíssimos argumentos do íjliiino illu&lre Deputado que foliou. . Agora, Sr. Presidente, por mais que leia e torne a ler o art. 4.°, a doutrina é estaque os Bispados fio Reino e Ilhas Adjacentes que são ']{), se-redukam ,a 12, e que o Governo recorra a sua Santidade nà-quillo em que dever recorrer; por rnáis qwe eu pense, por mais que leia, por.mais que medite e estude, não Vejo mais q ire isto;; è então "parece-me 'quê é alheio dt> questão tudo ò tnàU que a outros TésjTei'-tos se tem dito; eu naó vejo "mais do que isto, não vejo Sr. Presidente. Este pensamento de reduzir os Bispados é ántiquissinío , tanto assim que alguns Bispados, que se erigiram de novo no tempo do Sr>. 1). José , e da Senhora D. Maria l,a, e creio que um delles Foi o de Penãfie!, ou de Pinhel ;; não se estabeleceram Càthedraes , porqae se encontraram muitas difíiculdades para isso; e "já se observou quê as Dioceses, é especialmente a de Braga, estavam mal dividas, mal arredondada! e monstruosamente organizadas em seu território.

Por es&às,- e outras razoes já em 1820 sé ttieditoa, nareducçfib dos Bispados, e eu pertenci a uma Coin-niVssao Eccíesiastica onde se tractou deste objecto, mas todos sabemos as occorrencias que t i Vier a m depois logar, e foi só agora que se fallou rtcsta mate*-ria. Eu não defenderei o artigo pelo lado das eco;. numiaSj os'Membros da il lustre, Com missão d'Ad-niinistr?vcao Publica o tem feito, e eu creio que a economia a i è* peito dá Igreja e de seus Ministros esta feita , e de tài múiloj que não sei eomo possa fazer-se mais , em fim não é esse o meu fone, não é por ahi que eu liei de sustentar o ai ligo. Oà illus-

três Deputados que conVbalem o artigo, ta.ntp acbam razões pai;a combate-lo que até'se ofFerecem a apoia-lo, se o Ministério lhe desse garantias; então toYoa-se a pôr a questão outra vez no estado, que eu a puz, quando Sé discutiu o.Projecto na sua generalidade, a questão de confiança, e sobre este pon> to apresentou-se (ima serie de aréstos,, e de factos pelos quaes o 'meu amigo pessoal o Sr. C. Branco provou ou quiz provar, e quiz demonstrar que hão podia confiar no Governo, e que *e não fosse isso j que --e]lê apoiaria a auótorisação não só para serem reduzidos a 12, mas ainda a menos os Bispados, é pois ji falta de confiança que o conduz a reprovar ò artig'»; mas pelo que respeita a esses factos, e quanto a esses receios e quanto a esses areatos, em quan-!to a tudo isso que,o iiluslre Deputado sabe, eusen= tenda Sr. -Pròsideatè, qiíe é alheio, do merecimento dó artigo-; maâ ^sè todas essas noticias, "se todos es16 sés factos, se todos essea áconieciuaentos fazem nó an'i;nà', no espirito, 'e na-vontade do nobre Deputado uma fo:rUs.sit.ila impressão á qtial.o n«jbre Dep*u= tado corno booíein de be;n não pôde deixar de ceder , âe isio que o ilksstre Deputado dia' é exacto-, se os.factos são verdadeiroá, é uráa obrigação da par» tedàqueiies quê sabem esses factos, accinar oGover*-, no; porque ou iss'» existe, ou não existe, se existe , se ó Ministério tivesse cotnmettido esses factos por culpa própria, elle seria criminoso, se pelo contrario os factos não se.provaiii e não existem, easãó para" que .vir aqui traze-luã, lançando o descrédito sobre o Governo? , ' , .

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ô a elles foi ditò: que regéssem'a Igreja dê Deos, confiada, ao seu cuidado, .e vigilância, e cia qual tinham um dia de dar rigorosa conta .ao Supremo, Juiz. • Sr. Presidente, os Bispos e' que devem reformar a Moral publica, visitando as Dioceses',-..e não fugindo dell.as para virem para uma Cidade, fora do seu Bispado estar "ás escondidas dando ordens sem ter noticia disto o Ordinário da Diocese; o., Bispo é \irh Pastor, e o Pastor vigia de perto seu rebanho, examina-o, é observa as suas necessidades, os Bispos devem correi: toda à Diocese, e entrar em todas as Parochias, devem ver como ali se serve a Deos, devein ver corno se Há aos fieis o pasto espiritual, e repetirei .com applicação ,a este .caso o,quê disse um Profeta : os .fieis pediram pão é não houve quem lho p^ariisse, e se lho deram, foi máo e corrompido: É Sr. Presidente, a este estado que se adia reduzida a Igreja, e não e por culpa dó Governo.; isso' vem das diversas cr.i-fces porque temos passado. Sr. Presidente, a.Igreja il-luminada peio Espirito Santo -consignou em cada Missa., uma parte dá douctrina evangélica, a Missa diz-se em latim, o po^õ não entende latim, mas qual e' o Parocho que ao Domingo, e ao Dia-snncto, quando os. fieis vão á Missa, lhe explica a sanctá Dòuctrina e. Moral evangélica ? Bem poucos, são raros, são ra-rissirnos, são poucas, posto que muito honrosas as excepções. E esla e a primeira obrigação do Paro-eho, porque b Parocho deve-concorrer para a formação'de bons christãos, porque era os homens sendp bons christãos, são bons cidadãos; á obrigação dos Bispos, repito, é ir correr hs Dioceses,- e em Portugal, Sr. Presidenfe, ha muitos annos que nãd se, faz, esta visita; erri Braga depois d.a morte de D. Frei J3;u'tho]omeu dos Martyres ainda ninguém visitou a Diocese, só D. Fr. Oaelarió Brarídão-visitou uma certa parte delia. Os fieis não conhecem Os Bispos", Sr. Presidente, e o Pastor não conhece as ovelhas, R os ParOchos, com vergonha o digo, porque pertenço a essa reápeitavtíl classe, .é parochiéi 25 annos^ os ParOchos, com mui poucas excepções não clamam, não faliam aos freguezes senão na Côngrua, têem razão, devem ser sustentados; mas e'preciso que cumpram as suas obrigações;, porqiíe aliás eii tremo aconteça O qsue receava já ò Saneio Abbade do Cla-ravdl que o Pdvó de Deos vendo o abandono eni que Ò deixavam os seus Pastores j Os abandonasse èlle também, e assim se verificasse a destruição e acabamento de tiido quárito há de mais saneio e .de mais cavo ao homerri Calholico e Ponuguezl Mas isto, Sr. Presidente, não ha de acontecer, porque a: Sanctá Religião Cathdlica Apostólica Romana ha de. ser à ' Religião dos Porlugueze,s, ate ácónsummàção dos séculos, a Saneia Igreja Portnguezà ha çle, depois de tantas vicissitudes por que teaios passado, appareçer tal qual sempre foi á Gloriada Igreja Universal, firme na fé, em que nunca foi abaUída, nem errou, pura em dõUctrina , e saneia em costumes, e com prudência, com firmeza, com animo forte de seus Prelados, ha de vir a reparar Os iraristornds que a •Disciplina tem sofrido.

Sr. Presidente, e pois neccssaro^ que se reduzam as Dioceses, cjui; sedesigncdi e marquem seus limites, e quando eu digo isto, lenho Já supposto que se não hão de invadir os direitos adquiridos j por qualquer Cidadão, e não acho necessário fazer allu-' soes, e menos, declarações, que só podem dar ei-n resultado j inales maiores.

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Itóra as stiâ-s Stfett-ps^ôesj e as Senhoras para a Oração e edificação' dos Fieis /.conto'è', e foi sempre a -parliltía 'da'dervollssimo sexo feminino em LisbbaV é.'Portugal.f E ainda :não vi os Bispos annunciár, porque não ha quem 6 f atoa. (O Sr; Jmé Enievâo : ~ Sfc ò 'Governo e quê abprôvóii esses estatutos!) O Governo pre.veniu ô» aCí)htè'cÍTnfthto 'mais extraordinário, o GoVerno acwheUoii temporariamente oínal que se fazia ; evitou que áe general i síme t> transtorno da ordem -, CÒTvheceH o excellenie caracter das pessoas associa-dási viu a pureza dé~setis-fias, e esperou, que viessem 3 campo todos aquelles a quem por obrigação, &:dé ditèftô •cál)è'êst'a obra importantíssima e da prifiieiT-â necessidade-; o Governo pVcfecdeu.bem : o tíhistre D'èprilâdó -s-e estivesse nó Ministério nas ctt-etmrstanciaá em que õ 'Governo estava, havia de fazer,/o fnesmo. Olhe que 'sern os elementos necessárias nãè sécbns'eg"ném "os firo -a que hospropombs. '-Sr; Presidente^ isto petterice a*o? 'Bispos de direito 'divino, fé á sua tarefa : e para isto que a Na-çã~ô lhes e^talvélece nina 'côngrua sustentação. Elles devem ir de Igreja em Igreja-, ver b pasto qtíe se dá ivs suas ^Velhas; s'e se1 administram ros Sacra-ínlenfòs ; se "Sê têem ifitVoduzrd'c) abusos-, erros; se bà snpèt^liçõ^s, qu'e 'se ensinam como dogmas; por-íjÃfle Sínátdtçóadv) todo ?aqvi-e1!'é quê a'c c r ementar ou íirat \iftfd vír'gu:la a-ó Evangellio. Nós dobramos as fealveçai á 'à'iVct'0'ridadii de um Deos; mas, em ma-terias de R^ligi^o^ não queremos irada de inven^ çã-o dós htVm^ns1: a obra da Oivindade é "comple* lã. PttrÍMVto pê^o iá Câmara que acredite que e"à d1^>'àq"«i41b d"è'q'ue festoa convencido: poderei ser FaxVdó d'ê ImpiTi^nci-ã , riao 'admira , «ao te'n1»o gfêíifdèS '«'sitídó^'; pôde drzcr-se que sou filho de ífrfín "mes^iíò; -fi-asfci "r^utnã ttass-e humilde ; sou o qfííè ^õu , 0õf fivksérieOrdia de Deos. Mas VàmbeYn , digò'-qTíè tiívô 'hTi aqui fiingivem rd"e mais 'boa fé', que dê£ejfe filais í» bctn dá rs~ua Pátria. Se d'efendo o Gò-tfèrhò-, rrfàó !e 'p'óYqhfe d"elle q fieira alguma !cousâ-. Estou cío-nveíitido d;e qiíe es?la medida c' boa ; pôr-^'u% grá'fíd:e final "faz ã Confusão em q«re .e'stao-as '•Óití^èáe^'; ^ô èléíh^Wl^s hetérSg^n^bs que se cho-clafm. A í)figetri de'slé inal fo-rarn as nossas cbnvul-tÔtfs ífiotrííras; -e ;qua'ndò os Parochos foram obri-g"a'dò:s :a -atTffllrfir ^è^ntro dõ-s Í'einplós Oollfegios E!ei-tHfíiés, e d\)tf'à3 'tmYsars-, «ntâô âcabou-se tudo ; ^por-q'ue^.n?pò'e p'oss"i"vél ; rgVÍiaria, desorde'ns íião se conr-piid&ííèifi %'otfi % «dmifiirstràçâo dos Saciaincntos. •- :Pyrtahtõ típpfòvo o artigo, e det-lato 'iríuito al-tãínfinÁ1 ^'íte'éápeYb qiie o'Gb"verno não faça'com qtiè et)^) e á minha Pátria o que e Ba fiíinlía ^afria. ('Multo bem , tnuito bcrti).

O "Sr. Ministro'daJiiuliça :'— Sr.-Presidenle, de-^{^^^"q-iVe^acabn de dizer "o illustre Orador que «iè-jifec^déu , RelíáVôr -da CotMnissão Ecçlesiasii-

càjr não teria 'eu o arrojo dê dizer'cbtísa alguma «ó* "líre o objecto quê se 'discute, se 'não tivesse sidv» chá* •inado á discussão ie avuctOriíi pòralgTrns ilíuslrõs De-putado^s , '-e íparttcdlartrifinle pelos dois Senhores; que encetaram a discussão da matéria. Julgo portanto dó meu'dever dizer alguma cousa, posto que suecinta* mente , áceTca do grave objecto de que se tracta. Não direi Cótisa algtirna sobre as allusôes que se fi-xeram , disttitiftdò^se este Projecto na generalidade; porquê hão quero dar o exemplo de protelaras questões-, e consumir tempo, de que tanto se carece para ò applicar em proveito da Nação. Hei de lirniiar-tne pòitantb 'á 'doutrina do art. 4.°; e co-'fneçarei te'sp'ondendõ, quaríto poder, ao ilhísfre Deputado "daquélle 4ado , que foi o segundo Orador nesta d=Tscuâíãb. .

Disse ó iiluslre Deputado por Trás-os-Mònles (creio eii^, que desejava ouvir da boca do Minis-Hto da Justiça qual era a Disciplina que tencionava seguir no Processo da reducção das Dioceses; " se tenciona vá seguira Doutrina do Concilio "dèTren-lò, ofi se eslava'resolvido a seguir-as praticas que 'no '110'sso Paiz sé tinham seguido cai objectos deala •naturez.l. O illustte -Deputado, na conlinna'ção do 'séa discurso, parec'e-me que dert' virtualmente a resposta que de -mini exigia; porque 'disse que a Doutrina do Concilio de Ttento nem mesmo tinha convindo á Santa Sé; que se apartara delia, pela na-, 'tureía de tivdos os Governos , que querem assumir o maior grão de Poder possível, e que o P.fder Temporal também a não tinha seguido péla mesma razão. Parece-'me. qufe o Sr. Deputado assí/n deu a resposta qisc 'eu devia :dar , e'é que, se -a Santa Sé « zelosa das suas attribuições e faculdades, o GoVerno Temporal 'e a Nação Portugucza não podem deixar de ser igualmente zelosos dos seiis direitos. Portanto, nâ'o só 0-a'cluaI GoVerno, oras cstwi pe.r-•súadido q'rte outro qnalque'r que se lhe siga, ha de, neste Processo, seguir a máxima parte'de ;li'bf-rdai de dê irm Governo, e não se iva ée affaslár dá'sen* da seguida ú|fthnam"enle a ta! ro*pcito, quando, no í è (n pó d o -M a'rq"0'ez f(íe Pb'nVbal, se ex tin g u ira m a Ig trri s Í5ispado's, e;se obtivera m'as necessárias -faculdades da Corte de 'Roma, 'e não por -esse m'eio da Disfcipti-r>a do Concilio de ífreníx», que bn-stante -Irmilava a Auctoridade Temporal. Parece-me que, com-es»-ta explicação<_ p='p' verei='verei' alisfeilo='alisfeilo' illuslr-tqpiuado.='illuslr-tqpiuado.' o='o'>

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tem esse numero indefinido, que e o que o Gover-: no pede: pôde portanto nessa parle ficar tranquil-lo, porque não ha essa falsa posição, em que elle disse que ficaria o Governo, se se marcasse o .nu-mero precizo de doze.

Disse mais o illustre Deputado que, sempre que desmembraçôes ou suppressões1 desta natureza se fi-zerarn , se atlendeu aos direitos adquiridos daquel-Ics, a quem ficariam coarctados por essas suppressões ou desmembraçôes, e que agora se devia praticar o mesmo. O Governo não apresentou em detalhe o Processo a seguir : o Processo e esse exactamente ; todas essas solemnidades e formalidades se hão de observar; os direitos adquiridos hão de ser mantidos illesos. Portanto, esteja também o Sr. Deputado tranquillo que não ha de haver invasão nos direitos adquiridos de qualquer Bispo, ou Pa-rocho Collado, ou Beneficiado, que tenha de ficar prejudicado na desmembração, ou annexação que se fizer. .

Eis-aqui tem pois o Sr. Deputado como eu entendo dever responder á máxima parte da doutrina do seu discurso. Não-sei se elle fallou também ,de alguma economia resultante desta disposição; mas, como um illustre Orador que me precedeu fallou nella , devo dizer que não é tanto o fim da economia que o Governo teve em vista, apresentando este Projecto para a reducção dos Bispados, como o melhor serviço Ecclesiastico. Eu disse, nó Relatório quê tive a honra de apresentar á Camará, que muito-convinha,,fazer a redacção dos Bispados; que assim poderia bem. altender-se ao serviço da Igreja, dando uma dotação sufficiente aos princi-paes Prelados, para o bom desempenho dos seus deveres. Portanto não é feição proeminente deste Projecto a economia,que resulta da reducção; porque, se alguma resultar, ha de ser mui ténue, na minha opinião. A conveniência desta disposição é o melhor serviço da Igreja, pela suppressão de alguns Bispados; não urna suppressão q.ue deixe o serviço em máo estado, mas uma suppressão conforme á área do Continente do Reino e Ilhas, a que se estende este Projec.to. Portanto, quanto á economia, não sirva isso (permitta-se-me a expressão) de cavallo de batalha, porque não é a feição proeminente do Projecto: na parle Administrativa, e' esse o motivo principal; mas nesta não; e' a maior conveniência do serviço Ecclesiastico, pelas razões que muito bem expendeu o illustre Relator da Com-missão Ecclesiaslica, que me precedeu. .

Tenho respondido resumidamente á maior parte dos argumentos do illustre Deputado; mas incumbe-me responder também ao illustre Deputado da-quelle lado, o Sr. Castel-Branco, que encetou esta discussão.

Tanto e^te Sr. Deputado, como aquelle a quem acabo de responder, concordaram em que a medida era útil; mas que não tinham confiança no Governo para lh*a conceder. O illuslre Deputado, p Sr. Castello Branco, alludiu ao que por ventura será da intenção do Governo fazer; e eu não lhe posso" responder,.como em tempo opportuno poderei, porque o estado das negociações com a Corte de Roma ainda não está em circumstancias do eu poder explicitamente.responder ao illustre Deputado, mais do que o seguinte. O S'. Deputado estabeleceu a proposição de que dous dos actuaeí Bispos Eleitos VOL. 3.° —MARÇO —1843.

tinham sido sacrificados pelo Governo; cftthegofi-camente respondo ao illustre Deputado, que o Governo não sacrificou nenhum dos actuaes Bispos Eleitos; e em tempo competente o illustre Deputado poderá verificar se isto é ou não exacto.

Disse mais: — «Eu não teria duvida nenhuma em dar o voto de confiança ao Governo,. se por ventura eu nelle tivesse confiança.» —Bem : um voto de confiança.... Sr. Presidente, permitia-se-me uma pequena digressão. Eu entendo qjue quando qualquer Governo apresenta uma Proposta para um voto dê confiança', duas cousas ha a tractar : a primeira é se o objecto da Proposta e' coro effeito digno de ser providenciado: se se entende que nãof fica prejudicado o negocio, não se dá o voto.de confiança; se se entende que sobre aquelle objecto se deve providenciar, resta saber se ha de ser por um exame minucioso nesta Camará, e em detalhe, ou por um voto de confiança? Se se entende que deve ser por um exame minucioso j também se nega Orvoto de confiança, 'porque as medidas devem vir em detalhe; mas se sé entende que o objecto não comporta este exame minucioso, tracta-se então de dar o voto de confiança ; aqui ainda vem uma terceira espécie, que e' o ter ou não confiança no Governo para lhe dar este voto: quem a tem concede-lh'o, e quem a não tem nega-lh*o; o illustre Deputado está collocadona ultima parte desta hypothese ; diz que não confia no Governo, e então não lhe deve dar o voto de confiança. Mas o illustre'Deputado disse que não confiava no Governo, não porque elle tivesse más intenções, mas porque não o julgava com força sufficiente para levar por diatite esta medida com dignidade e conveniência para a Nação Portugueza. Se o illuslre Deputado fizesse aqui uma reticência, entenderia eu, que teria motivos especiaes para não manifestar a razão que lhe assistia para não ter confiança no Governo; ma* o illustre Deputado explicitamente disse, que não tinha confiança no Governo; porque entendia que elle não tinha força para levar por diante a medida da suppressão dos Bispados; e além do que o illustre Deputado disse, e a que eu já respondi, acerca dos dous Bispos Eleitos, accrescentou, que não podia ter confiança n'um Governo que.olhava com indifferença os excessos que se commettiam por toda a parte contra a re« guiar disciplina da Igreja. •

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miííhfites para vír a conhecer da veracidade 'do facto; se aVdsb sVrpróvar qtíe é exacto, oillustrè Deputado pôde ter ;a certeza , que o Governo não ha de mostrar fraqueza, :não lia de ver com indifferènça semi-Ihante escândalo, que lia de manter a lodo o custo ú 'Disciplina da Igíeja-, •(/ípoiados) e ha de meiter

«m processo regular quem for o infractor delia (Mui-Ws J4f>'oiiido's). Outros acontecimentos lêem vindo ao :cwihecitnenlo do Governo, posto que menos escandalosos, e cumtudo contra a Disciplina regular da Jgreja, e contra o que as Leis (emporaes teetn estãlíeJeci;do; o Governo immediaiamehle que recebe ès:sa's noticias, mesmo não officiaes , lem man-officiahnente conhecer se são exactas. Nesta Câmara estão alguns Membros meus dignos Collegas,, e -daCofaimissão Eeclesiastica, que me comiííunicaram, que n'urn Mosteiro de Religiosas se linha admittido a -profissão de unfa "Educanda contra a Lei existente, eu mandei informar a Auctoridíide competente, e soube que ;não era exacto, porque se o fosse, havia de proceder conforme a Lei manda contra os infractores da mesma Lei (Apoiados): portanto utíi Governo que obra assim , e que apenas tem noticia .de qualqiier acontecihrenlo, rn'es'mo antes de a- ler offi-cral, informa-se da sua veracidade, e expede as providencias necessárias, pôde dizer*se que olha com iòdifFereriça paru semilhantes acontecimentos ? Pôde o illustre Deputado dizer que .elles teern logar, ínas que o Governo olha para elles com indifferença,

•.ríònca o poderá sustentar.

Q ilustre Deputado disse mais — «que o Governo linha.collocado atesta cla;s Di'oceses'homens cujo comportamentoEcclesiastico não era regular:» o illustre Deputado "alludiu aos Vjgarios Apostólicos :

.quanto a haverem Vigários Apostólicos é doutrina que me parece dever estar fora de combate ; foi objecto iracUulo pela Camará.antecedente sobre que re-caliiu uma votação sua, e parece-me que já não pertence hoje á arena da discussão desta Camará a existência desses Vigários Apostólicos. Quanto ao exercício desses Vigários Apostólicos, se elle'é reprehen-sivel, loto máo é no Vigário Apostólico, como no Bispo, como no Arcebispo: é necessário castigar o infractor das Disciplinas da Igreja, seja elle Arcebispo , Bispo, ou Vigário Apostólico, portanto essa questão não foi trazida a propósito para este obje-

. cio» •

Sr. Presidente , também o illustre Deputado motivou a falta de confiança que tem na actual Administração, dizendo —que este Projecto foi. aqui trazido muito de propósito para por elle se fazerem concessões contra a dignidade .da Coroa Portugueza, concessões que o Governo se não atrevera a fazer por outra maneira.— eu emprasp alguns dosillustres Membros desta Camará, que mais conhecimento lêem do objecto de ,que se tracta , para que di.gam se quando eu entrei no Ministério, nãodiveram conferencias comigo sobre o objecto da suppressão dos Bispados? (Apoiado), porque, Sr. Presidente, desde o momento em que eu entrei no Ministério , o meu primeiro cuidado foi o chamar os homens praiicos e conhecedores dos objectos em -que me falhavam conhecimentos especiaes, e alheios de minha pró*

fissão, para níe auxiliarem e desempenhar assim o cargo iíriporianté, com que Sua Magestade me havia honrado. '•—Alguns dos Membros da Camará, una qub pertencem á Cominissão Ecciesiasiica , e ouiros que a ella não pertencem, e eu, formados em Com-missão, tradamos de ver quaes eram as primeiras necessidades da Igreja; entre ellas fora uma das 'principaes a da suppressão dos Bispados; então se desde aqUelle tempo se tractou deste objecto appa-rece por ventura o Projecto pela circumsíancia do momenlo para satisfazer os fins a que o Governo não se'atreveu satisfazer direclamente ? Pa ece-me que o illusire Deputado se consultar o seu coração, se acaso meditar uru pouco, e seriamente, na incul-pação que lançou ao iVlmisieiio, ha de reconhecer que é immerecida,

Sr. Presidente-, o negocio é o mais simples pos-sivel: o Governo marcou o mínimo dos Bispados, abaixo 'do qual não pôde descer; mas se. o Governo auxiliado peias pessoas conhecedoras da matéria, entender que em logar de doze, convêm que sejam treze ou quatbrze Diocezes, ha de ser esse o numero: o Governo no processo que ha de instaurar para levar a efTeito esta medida, e obter o accó do da Corte de Roma, não ha de faltar em nada á digni-i dade da Nação: o Governo ha de respeitar os direitos adquiridos; e com todas, estas garantias parece-» me que não ha motivo nenhum para se não conceder ao Governo o voto de confiança, que elie pede para esla divisão Ecclesiaslica ; e Senhores, ainda em Camará nenhuma Portugueza, que eu saiba, se fez uma Lei definitiva,' e um deialhe sobre divisão t>u seja Administrativa, ou seja Judicial, ou Eccle-siastica (dpoiados): que vemos nós? Vemos que pela Lei de 28 de Fevereiro de 183õ se deu atilho-risação ao Governo para fazer a divisão judicial, e em virtude desisa authorisação publicou-se o Deere-Io, creio que de 7 de Agoslo desse anno , que regulou definitivamente a divisão judicial-: vemos que em Outubro de 1840 se deu utn voto de confiança .ao Governo igualmente para adivisão judicial, oque deu origem ao Decreto de 21 de Maio de 1841, que estabeleceu a actual Reforma Judiciaria: vemos que pela Lei de 25 de Abril de 1835 se deu um voto de confiança ao Governo para fazer a divisão Administrativa, por se reconhecer que era impossivel faze-Ia tia Camará; e a Lei de 2 de Novembro de 1840 deu uma faculdade muito ampla e illimitada ao Governo a respeito da suppressão e desmetnbração das Fre-guezias : isto é o que tem acontecido em todos os --ramos' de Adminislraçãq Publica , quer seja Admi-nistrativa, Judicial, ou Ecclesiastica , e estranha-se liòje que o Governo venha pedir este voto de confiança !.....Parece-me que não ha motivo nenhum

para se estranhar. A-hora deu, pai ece-me que por parte do Governo tenho explicado qual foi o seu pensamento-neste Projecto (Apoiados}.

O Sr. Presidente,:-**• A -Ordem, do Dia para amanhã é trabalhos de CommisíÕes. E&tá levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

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