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*r do Juàtiçn í1"! II de Novembro de 1841-. — sintonia Bernardo da Casta Cabral.

Foi reniettida á Coinmissâo de Legislação.

O Sr. Presidente: — A hora já deu. A Ordem do Dia para amanhã e a continuação da de hoje.

Está levantada a Sessão. Eram mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO X.ESSA.

N: 10.

icm 15 fre

1844.

C.

Presidência do Sr. Gorjdo H enriques.-

__'h,amada—Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offtcio : — Do Sr. Deputado Tavares deAze-tedo, participando que o máo estado da sua saúde lhe não permitte assistir a algumas. Sessões.

Outro:—Do Ministério dos Negócios Ecclesias-ticos e de Justiça, participando que ficarn expedidas as ordens convenientes para se satisfazer o Requerimento do Sr. Deputado Gavião, relativo a alguns Cidadãos presos por occasião da rebellião de Torres Novas. — Foi para a Secretaria.

Uma Representação: — De alguns Officiaes Amnistiados d'Evora Monte, apresentada pelo Sr. Gavião, em que pedem ser equiparados ás demais classes inactivas.—- Ar Coinmissão de Fazenda. »

Teve segunda lettura a seguinte

PROPOSTA.—Proponho que se envie uma respeitosa Mensagem a Sua Magestade, rogando-Lhe, que, se em sua alia Sabedoria entender, que assim conve'm ao interesse do Estado, finja por bem usar da pre-rogativa, que Lhe concede o § Q* do art. 74.* da Carta Constitucional da Monarchia, em favor dos complicados na revolta, que rebentou em Torres Novas era 4 de Fevereiro do corrente armo, e acabou com a capitulação da Praça d'Almeida. — D. João de Azevedo.

Não foi admiti ida á discussão.

O Sr. Lacerda: — Sr. Presidente, tenho a honra de apresentar a esta Camará, esperando que ella attenda como costuma, na sua sabedoria,, urna medida, que eu julgo, não só de conveniência, mas de necessidade.

É o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores : —Havendo resolvido o Governo deSuaMagestade por Decreto de 31 de Julho do corrente anno, que ficassem fora da Sé Pa-triarchal de Lisboa alguns Cónegos, um Beneficiado, e um Capellão Cantor, que pertencia ao quadro da extincta Sé Metropolitana da Estremadura; ha-vendo-lhc p mesmo Governo designado a cada um delles o subsidio que vem marcado no referido Decreto, até que as Cortes provessem, como julgassem opportuno; e sendo, certo que mal, ou antes de nenhum moda pôde tal subsidio abonar-lhes a indispensável sustentaçãoy ficando sujeito ás disposições do Decreto de 22 d'Agosto de 1842: como não seja menos certo que os Ecclesiasticos ali ud i dos. são dignos de muita contemplação por diversas cireumstan-cias, que nelles concorrem, e alguns delles também

por sua idade e moléstias: por estes motivos lenho a. honra de propor á vossa approvação o seguinte

PROJECTO BE LEI. — Art. 1.° Os Cónegos, Beneficiados e Capellães Cantores da extincta Sé Metropolitana da Estremadura, que ficaram fora do quadro da Sé Patriarchal, vencerão o subsidio, que lhes foi arbitrado no Decreto de 31 de Julho de 18-14, nos termos do Decreto de 19 de Dezembro de 1812.

Art. 2." Fica revogada a Legislação em contrario.

Lisboa em 13 de Novembro de 1841. — O Deputado peto Minho, D. José .Maria Corrêa de Lacerda*

Peço a urgência desta Proposta.

Foi julgado urgente t e remettido á Commissão de Fatenda.

O Sr. Baptista Lopes: — Mando para a Mesa um Projecto de Recrutamento, e peço que seja remettido ás Commissôes de Administração Publica, e de Guerra, que seja dispensada a segunda leitura, e que seja impresso no Diário da Governo.

As&im se resolveu.

O Projecto é o seguinte. -*•

O systema de recrutamento adoptado em ume"» nação é a base da sua orgaimação militar; pois que é pelo recrutamento que o exercito adquire os, seus elementos essenciaes. Com o intuito de dar ao nosso defeituoso bases fixas e definitivas, apresentou o Governo nesta Camará uma Proposta de Lei, que modificada pelas i Ilustres Coiniuissóes de Guerra e Administração Publica, entrou em discimâo na Sessão de 27 de Julho de 1843.

O debate demonstrou que as suaa disposições não eram ns mais próprias para remediar o mal; e com uma alluviào de Additamenlos e Emendas reverteu ás mesma* Commissôes para a reconsiderarem.

Em quanto pois esta matéria não volta á Camará, e nccupa a atlenção daquellas ilIuslresCommis-sões, podem alli ser tomadas em alguma, consideração quaesquer observações qise sejam /elativas, e tenham por alvo o fim proposto de termos um sys-tema completo de recrutamento, assim para o tempa de paz , como para o de guerra. Offereço pois este systema na persuasão de i|ue, se não é completo, 59 lhi- aproxima o mais possível, pedindo á Camará

1.° Que me dispense de o ler, e de ser lido rra Mesa , para assim economisar tempo.

2.° Que seja remettido á's. respectivas Comtnis-sões para ser ton>ado na consideração que merecer.

3.° Que seja Lmpres.so no Diário do Governo para suscitar algumas outras reflexões que tendam ao seu roelhoramento.