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N.° 7. Sessão em 9 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - Um do Ministerio do Reino acompanhando os documentos, que foram pedidos pelo Sr. J. L. da Luz, ácerca da falta de provimento de algumas Cadeiras na Escóla Medico-Cirurgica de Lisboa. - Á Commissão de Instrucção Publica.

REPRESENTAÇÕES. - Uma da Camara Municipal de Caminha, apresentada pelo Sr. Franco de Castro pedindo a approvação do Projecto sobre a isenção dos direitos de saída e de tonelagem, para os cereaes, que se despacharem para portos estrangeiros. - Ás Commissões de Commercio e Artes, e de Agricultura.

Foi lida na Mesa a ultima redacção dos Projectos n.ºs 101, 12, 13, 15 e 20, que foi approvada sem discussão.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma outra Representação da Camara Municipal de Provesende, pedindo providencias a esta Camara a favor dos vinhos do Douro. Não farei mais preambulos, nem direi mais nada a este respeito; a Camara está certa da importancia deste objecto.

O Sr. Mendes de Carvalho: - Mando para a Mesa um Requerimento sobre o qual peço a urgencia, e é o seguinte:

REQUERIMENTO. - Requeiro que, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, se remetiam a esta Camara o Requerimento que á mesma fizera o Bacharel Antonio Maria de Sampaio de Andrade, e o Parecer que deu a Commissão de Legislação, que, por não poder ser discutido nem submettido á approvação desta Camara, foi remettido ao Governo em 7 de Julho de 1849, dia do encerramento das Camaras Legislativas. - Mendes de Carvalho.

Declarado urgente, foi approvado sem discussão.

O Sr. Paes Villas Boas: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação dos possuidores de Titulos dos Servidores do Estado, a quem se deve desde o mez de Agosto de 1847 até Junho de 1848, em que pedem, que se attenda ás circumstancias, e á situação difficil em que se acham por se não terem cumprido as disposições da Lei de 23 de Maio de 1848; peço com urgencia que se remetta á Commissão respectiva.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Mando para a Mesa a seguinte:

NOTA DE INTERPELLAÇÃO - Requeiro que seja avisado o Sr. Ministro da Guerra, para responder a uma Interpellação, que lhe devo dirigir, sobre a ultima Ordem do Exercito, em que vem levantada a clausula, com que foi despachado Major para Gôa

o Capitão Carlos Brandão Ferreri. - Cunha Sotto-Maior.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, na Sessão de 27 de Abril do anno passado, fiz eu uma Proposta que foi approvada pela Camara, para que no Orçamento dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça se incluisse a verba que havia de receber cada um dos Conventos das Religiosas do Reino, mas essa resolução da Camara não foi levada a effeito, não sei porque motivos; e a quantia destinada para esta despeza, disse-se que ia comprehendida na parte do Orçamento - Encargos Geraes - e no Orçamento para o anno futuro, que se distribuiu no principio desta Sessão, tambem não vem comprehendida esta despeza na parte que diz respeito á Repartição Ecclesiastica e de Justiça, e não se designa determinadamente a quantia que se ha de despender, e o que ha de receber cada um dos Conventos, e para que não aconteça como até agora, em que Conventos os mais precisados nada tem recebido, vou de novo renovar a mesma Proposta, e peço se declare urgente para entrar desde já em discussão.

PROPOSTA. - Renovando a Proposta, que fiz, e foi approvada na Sessão de 27 de Abril do anno passado, proponho que no Orçamento dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça se designe a quantia que hade receber cada um dos Conventos das Religiosas necessitadas do Reino, segundo o seu numero, rendimentos proprios, e demais circumstancias, em que se acharem. - Ferreira Pontes.

Foi declarado urgente, e entrou em discussão.

O Sr. Mexia: - Sr. Presidente, eu tenho a honra de ser Membro da Commissão do Orçamento, e tendo-me sido distribuido o dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, já offereci o seu Parecer á Commissão, que o approvou, sendo o Relatorio e o Projecto redigido nessa conformidade; não obstante isso, nenhuma duvida tenho de que se tome conhecimento da materia da Proposta, a respeito da qual, aliás digna de toda a attenção, não é agora a occasião de fallar; não acho porém esta Proposta curial, em quanto o seu illustre Auctor não concluiu que seja remettida á Commissão do Orçamento para a tornar em consideração á vista das informações que tiver, ou que sollicitar; e vindo á discussão no tempo e logar opportuno, pode ser sustentada pelo Sr. Deputado, se acaso a Commissão a não adoptar; e se nessa occasião ella der o seu Parecer nos termos da Proposta apresentada pelo illustre Deputado, então é que tem logar o illustre Deputado pedir que seja incluida esta verba: parece-me isto mais curial.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, não se tendo combatido a justiça nem a necessidade da Proposta, limitar-me-hei a responder aos argumentos que se ponderaram, não tanto para a impugnar; pois que estou muito certo das rectas intenções do illustre Deputado e de que me acompanha nos ardentes desejos que ás Religiosas necessitadas se lhes subministrem os meios de subsistencia, como para me dar occasião a dar mais algumas explicações sobre os motivos que me determinaram a fazel-as. Ainda que a illustre

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