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gravissimo damno publico, e mingua das subsistencias: e o que valerão então esses institutos agricolas? Havendo igualdade, todos preferirão a posse da terra porque dá mais segurança, e estabilidade ás familias; mas se o progresso do genio fiscal a opprimir, restabelecendo essa velha escravidão feudal, receio muito as suas fataes consequencias. E tambem necessario não perder de vista a relação, que este systema de imposto tem com a hygiene publica. O povo, quando as subsistencias sadias sobem de preço, recorrem ás prejudiciaes á saude, porque as encontra mais baratas; e a renda publica em vez de augmentar, diminue.

Tenho sempre como grande violencia, que o imposto recaia, não sobre a renda liquida, mas sobre um sacrificio imposto aos contribuintes. O proprietario que deve, e que paga juros é, para assim dizer, um mero detentor, todo o rendimento que dá a propriedade não é seu, não e haver liquido com que possa contar e applicar ás suas despezas; e sendo, como e, certo o que digo, é necessario estabelecer-se um fiel systema hypothecario, por onde se provem os encargos das propriedades por dividas a que ellas estão sujei-las, e os respectivos juros que pagam.

Não tenho prevenção alguma contra a imposição directa de repartição, considerada como um systema completo; mas, pela maneira que se pertende estabecel-a, sem que lhe precedam todos os dados necessarios, sem que se acompanhe dos seus elementos constitutivos, receio muito os seus máos resultados.

A base do decreto é falsa, debaixo de qualquer relação que ella seja considerada. (Vozes: — Deu a hora) Ouço dizer que deu a hora; como tenho ainda algumas observações a fazer, peço que se me reserve a palavra para amanhã.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã e a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.