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990 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Conde de Thomar (Antonio): - Sr. presidente, não voltarei á questão do vigario geral de Portalegre, porque ella está morta; mas como hontem deu entrada na commissão de petições uma representação de alguns cidadãos de Portalegre contra a interpellação do sr. Diogo de Macedo, para tomar parte na qual eu tinha pedido a palavra, devo, antes de entrar em algumas considerações, dizer o que por essa occasião se passou n'esta casa.
O sr. Diogo de Macedo, tendo annunciado uma interpellação na qual pedi a v. ex.ª para tomar parte, e tendo o sr. ministro do reino dado explicações do modo por que tinha julgado ultimar este negocio, entendi que esta interpellação não devia continuar, e convidei o meu collega interpellante a retirar a interpellação; portanto já v. ex.ª e a camara vêem que n'esta questão representei de poder moderador, de juiz de paz, e, como aqui se costuma dizer, de apagador; fui eu que apaguei a questão.
Na sessão de 28 do passado, renovada esta interpellação pelo sr. Diogo de Macedo, em consequencia de presença do sr. Pequito n'esta casa, tornei a dizer o seguinte (leu).
Já v. ex.ª e a camara vêem que mais de uma vez servi de juiz de paz n'esta questão; mas não é a questão do vigario geral de Portalegre que me obrigou a pedir a palavra, mas sim a representação dirigida a esta camara contra um direito que ninguem ousou ainda discutir, nem pôr em duvida.
Esta representação foi promovida, segundo se vê, pelo sr. conde de Avillez. Todos sabem que o nobre conde de Avillez é par do reino e tem uma cadeira na outra casa do parlamento. Se s. ex.ª julgou que os fundamentos da interpellação, que não chegaram a ser apresentados pelos srs. deputados interpellantes, Diogo de Macedo, Fernando de Mello, Luiz de Campos, e finalmente eu, eram menos bem fundados, s. ex.ª, o sr. conde de Avillez, tinha uma cadeira na outra casa do parlamento, e era ali que o digno par devia pedir estrictas contas ao sr. ministro do reino; mas, sr. presidente, em vez de usar d'este direito, que ninguem póde contestar, s. ex.ª entendeu mais commodo promover uma representação contra os deputados interpellantes, que levaram o sr. dr. Richoso, como s. ex.ª diz na representação, a pedir a demissão do cargo que exercia.
Se a camara deixar correr estas apreciações á revelia, dentro em pouco tempo nenhum membro acata casa poderá interpellar os srs. ministros com relação a actos praticados pelos seus subordinados.
N'esta representação diz se o seguinte (leu).
Se n'esta representação se dissesse uma só palavra que attentasse da maneira mais leve contra o caracter e respeitabilidade d'este funccionario, eu tomaria toda a responsabilidade de a defender; porém como se falla unicamente do governador civil de Portalegre como inimigo do Br. Richoso, e está presente o sr. ministro do reino, é a S. ex.ª a quem compete o demittir aquelle empregado, se entende que elle não cumpre com os seus deveres, ou defende-lo das accusações que porventura pretendem dirigir-lhe.
S. ex.ª, o sr. ministro do reino, declarou, mesmo antes de eu usar da palavra, que tinha tomado as providencias que dependiam d'elle, como ministro, com relação a este negocio, e portanto não se póde dizer que foi em consequencia da interpellação, que não teve logar, que este digno ecclesiastico pediu a sua demissão.
O fim d'estas poucas palavras é mostrar o meu sentimento por ver que o sr. conde de Avlilez, que é par do reino, era vez de, no seu logar, tomar contas ao governo do procedimento usado para com este funccionario, se servisse d'este meio, e viesse, segundo parece, pedir a um distincto membro d'esta casa, que apresentasse uma representação (que faço a justiça de acreditar s. ex.ª não leu), contra alguns membros d'esta camara, que usaram de um direito, que o auctor da representação não póde ignorar, nem pôr em duvida.
Admittido este principio, ficam os deputados inhibidos de interpellar os srs. ministros sobre o procedimento dos empregados publicos, e é contra isto que protesto.
O sr. Carlos Bento: - Pela nomeação de um illustre deputado para ministro da fazenda, ficou vago um logar da com missão de inquerito nomeada por esta camara.
Entendo que v. ex.ª ou a camara deve providenciar a este respeito, mas n'esta occasião peço licença a v. ex.ª para dizer alguma cousa com relação ás palavras pronunciadas pelo sr. ministro da fazenda na sessão anterior.
Não posso julgar essa parte do discurso de s. ex.ª senão depois de o ver publicado, porque entendo que deve haver toda a reflexão na apreciação das palavras de s. ex.ª relativamente á reforma das pautas do reino vizinho.
Em primeiro logar entendo que a reforma adoptada era Hespanha foi sem pensamento algum de querer prejudicar os interesses fiscaes das nossas alfandegas.
Creio que muito se engana quem se persuade que os direitos estabelecidos nas pautas da nação vizinha vem affectar o rendimento das nossas alfandegas. Os acontecimentos ainda não estão bastante desenhados que nos obriguem a tomar uma resolução precipitada.
A maior parte das bases adoptadas para as reformas fiscaes da nação vizinha não nos deve assustar relativamente ás manufacturas de algodão e lã. (apoiados), porque a pauta dos direitos de materia prima n'aquelle reino é superior em direitos á pauta portugueza.
É preciso pois que não descansemos de progredir com toda a circumspecção em uma materia tão importante para este paiz; e na verdade desde 1852 têem-se feito reformas rasoaveis nas alfandegas, começando por se regular os direitos das materias primas. O que nunca se fez em Portugal foi comprometter rendimentos importantes, como os que nos provém das casas fiscaes, porque estou convencido que nas circumstancias em que nos achâmos não é muito facil destruir um rendimento para o fazer substituir por outro (apoiados).
Havendo ali um imposto que não póde deixar de se considerar que estava estabelecido sobre uma base pouco aceitavel, como era o imposto de consumo, e que em alguns casos importava 170 por cento, quando se tratou de substituir por uma contribuição mais philosophica, achou se quo era mais elevada em muitos casos do que o imposto do consumo, e em condições que não se recommendava.
Devemos proceder n'este assumpto com toda a cautela, e não comprometter um dos mais importantes rendimentos do estado, que tem augmentado 75 por cento, o que não é indicio de que se ache estabelecido sobre muito más bases.
Sem querer dar maior desenvolvimento a esta questão, reservando me para mais tarde apresentar as considerações que entender, direi apenas que é conveniente que se complete uma commissão que foi nomeada para o fim de estudar com reflexão este assumpto, e em cuja nomeação o governo esteve de accordo.
Esta commissão não foi nomeada simplesmente para providenciar a respeito de um acrescimo do imposto que se prupunha nas medidas que o governo apresentou a esta camara; porque alem d'esse augmento de imposto, propunha-se uma auctorisação para se alterarem certos direitos da pauta da alfandega; mas a fallar com franqueza, eu não estava muito disposto a conceder esta auctorisação, e foi n'essa occasião que se propoz a nomeação de uma commissão de inquerito, e eu entendo que a camara fez bem era nomeá-la, porque nos póde fazer chegar a um resultado vantajoso, e d'este modo tranquillisar os espíritos mais preoccupados, reservando nós toda a liberdade e independencia de acção necessarias para regular os nossos negocios em relação aos nossos interesses.
Ha uma proposta importante que foi apresentada ao parlamento hespanhol, que tratava de modificar os direitos do tabaco. O ministro que hoje está á testa dos negocios da fazenda, o sr. Ardonaz, que não foi o ministro que a apre-