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992 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Uma voz: - É hoje auctoridade publica.
O Orador: - Não se trata de auctoridade publica. Eu regulei-me por elle, assim como o illustre deputado se podia regular tambem, mas o Diario da camara não me fez entender outra cousa.
Diz mais o nobre deputado que = porque um ou mais indivíduos são chamados aos tribunaes, e venham por isso pedir a reforma da lei, porque as suas disposições vão contra os seus interesses, não era isso motivo para se reformar essa lei =.
Peço licença para dizer ao illustre deputado que esta questão não e de um nem de dois indivíduos, é de tres mil familias foreiras, é dos povos da comarca de Chaves, Montalegre e Valle Passos, e por conseguinte é uma questão que não póde de maneira nenhuma ser indifferente a esta camara.

iz mais o illustre deputado que esta camara tem, na actualidade, de empregar o tempo em assumptos de muito maior consideração.
Mas permitta-me que lhe diga que da maior consideração são todos os negocios de que se trata nesta casa; não são só os negocios políticos, são todos; e um negocio que affecta tres mil foreiros, não é nem póde ser um negocio diferente para a camara; nem póde tão pouco importuna-la, como disse o illustre deputado o outro dia.
Pois tão depressa importuna esta camara uma questão desta ordem?! Pois quer importune quer não, eu peço licença para declarar que não desistirei della.
O sr. Falcão da Fonseca: - E s. Ex.ª disse que ainda agora estava em principio esta questão.
O Orador: - Justamente; ainda agora está em principio; tem rasão o nobre deputado; disse o e hei de provar-lhe que ella ainda agora começa n'esta casa.
O meu illustre collega lamentou e lamentará sempre que eu ou outro qualquer deputado venha aqui fazer uma apreciação de documentos, que estão juntos aos processos.
Pois tratando se de apresentar aqui uma representação, não estou no direito de apreciar a questão sobre que ella versa? Pois não estou no direito de anal visar aquella representação, e inclusivamente apresentar uma opinião em contrario á representação? Ê uma cousa esta, que tenho aqui visto muitas vezes praticar.
(Interrupção do sr. Falcão da Fonseca, que se não percebeu.)
Quando se trata da reforma de uma lei deve tratar-se tambem de ver quaes são os documentos e mais meios de prova de que se deve usar nos tribunaes, para instruir os respectivos processos, e aqui n'esta casa estou no direito de apreciar esses documentos como eu entender. O illustre deputado não quererá negar a si proprio este direito.
Sr. presidente, o illustre deputado lamenta que eu viesse aqui apreciar um negocio que não é da nossa competencia.
Pois não é da nossa competencia; então de quem é? Será desnecessario tomarmos conhecimento de uma lei, que muitos dos jurisconsultos do paiz dizem não se poder applicar aquelles 3.000 foreiros, porque dizem que estes fóros estão abolidos?
Porventura não é da nossa competencia tomar conhecimento desta lei, muito principalmente quando os povos representam contra ella, pedindo a sua interpretação? Oh! Sr. presidente, isto é uma cousa com que não posso conformar-me, e muita gente commigo.
A maior parte dos jurisconsultos d'este paiz é de parecer e aconselha os povos a que não paguem os fóros por que estão extinctos, e hão de os povos pagar só porque é a serenissima casa de Bragança quem lh'os pede?
É isto que significa uma luta de quinze annos entre os povos e a sereníssima casa de Bragança armada para a auctoridade judicial poder impor respeito aos povos, e sem isso não é possível que um empregado judicial vá a uma povoação d'aquellas comarcas fazer uma intimação sobre foros da sereníssima casa de Bragança. Não ha um só empregado que se atreva a ir fazer qualquer diligencia a este respeito sem ir acompanhado de força armada; e não ha de ser pouca força, porque para verificar a ultima diligencia que se fez foram 100 homens de infanteria e 30 de cavallaria...
O sr. Falcão: - Com effeito!
O Orador: - O illustre deputado bem o sabe, não é preciso que eu lhe diga.
Disse mais o illustre deputado que = a sereníssima casa tem no almoxarifado de Chaves e Barroso fóros patrimoniais e fóros provenientes de doação regia, e que não lhe consta que a lei de 22 de junho extinguisse todos os fóros cuja proveniencia fosse de doação regia.
Isto é que eu não esperava ouvir ao illustre deputado! Não esperava que o illustre deputado viesse dizer-nos que a sereníssima casa de Bragança podia pedir fóros aquelles ou a outros quaesquer povos, que não fossem constituídos em bens patrimoniaes ou adquiridos por titulo oneroso. Isto é uma prova de que o illustre deputado não se deu ao cuidado de ler a lei de 22 de junho, que nesta parte é claríssima. O illustre deputado deve saber que os fóros constituídos em bens adquiridos por titulo generico em bens provenientes de doação regia estão abolidos...
(Interrupção do sr. Falcão; que não percebeu.)
Eu fallo lhe em doação regia e em titulo generico, fallo-lhe em bens patrimoniaes o em bens adquiridos por titulo oneroso; o illustre deputado póde fazer a differença como quizer, mas o que posso asseverar é que a respeito de fóros constituídos em bens que proviessem á sereníssima casa de Bragança por doação regia ou adquiridos por titulo generico, talvez seja a opinião do illustre deputado a unica que sustente que esses furos não estão abolidos pelo decreto de 13 de agosto de 1832 e pela lei de 1846...
O sr. Falcão da Fonseca: - Aqui está um digníssimo juiz de direito, que tambem é da mesma opinião.
O Orador: - Respeito muito o meu collega, mas cada um tem a sua opinião...
O sr. Rodrigues de Carvalho: - Eu não disse isso.
O Orador: - Faço a devida justiça ao talento e aos muitos conhecimentos do illustre deputado, para querer sustentar similhante opinião.
É clara a lei nessa parte, e eu leio o artigo respectivo para provar ao illustre deputado...
(Interrupção do sr. Falcão da Forneça, que se não percorreu).
Por não ser clara a lei é que eu venho pedir a revogação della, mas é clara neste ponto (leu).
O sr. Falcão da Forneça: - Isso não prova.
O Orador: - Se se tratasse de um indivíduo qualquer, e não da sereníssima casa de Bragança, posso assegurar ao illustre deputado que não provava nada, mas como se trata da casa de Bragança prova tudo.
(Aparte, que não se ouviu.)
Diz o illustre deputado que a casa de Bragança como senhoria directa de muitos prazos em Chaves e Barroso exige os fóros dos bens patrimoniaes e dos que lhe provieram de doação regia, e por conseguinte eu laborava em equivoco.
O equivoco, sr. presidente, não é meu. A minha opinião é de que os fóros constituídos em bens adquiridos pela sereníssima casa de Bragança por titulo generico ou por doações regias foram abolidos, e esta opinião é confirmada por muitos e respeitaveis advogados deste paiz. O illustre deputado é que não vê a questão por este lado.
Diz mais s. ex.ª que o direito que assiste á casa de Bragança para exigir estes fóros é comprovado com os títulos que tem no seu cartorio, e por documentos que se juntam aos processos; mas permitta-me o illustre deputado que lhe diga que é exactamente esse direito e esses títulos que os sem isso não é possível que um empregado judicial vá a povos lhe contestam ha quinze annos, e que querem con-