O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93

SESSÃO DE 3 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios – os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e notas de interpellação. — Ordem do dia: Discussão da proposta do sr. Braamcamp, apresentada durante a discussão da eleição de Villa Verde.

Chamada — 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Barros e Sá, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Correia de Mendonça, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto de Magalhães, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Affonseca, Alves Passos, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Boavida, A. J. Teixeira, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Camello Lampreia, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. A. Maia, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, José Luciano, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Melicio, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Camara Leme, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta—Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos 1.° Requeiro com urgencia, pela secretaria d'estado dos negocios do reino, copia de todo o processo, ou o original a não haver inconveniente, que deu logar ao decreto de 3 de abril de 1871, pelo qual foi annexada a freguezia de Torrão, do concelho de Alvito, ao concelho de Alcacer do Sal.

Sala das sessões, 2 de agosto de 1871. = F. J. de Sá Camello Lampreia.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja com urgencia enviada a esta camara copia de todo o processo de policia correccional movido contra o cidadão eleitor Joaquim dos Santos de Pinheiro, da freguezia e comarca de Mangualde, no mez de junho proximo passado, e sobre o qual, ha poucos dias, foi proferida sentença absolutoria pelo integerrimo juiz de direito d'aquella comarca.

Sala das sessões, 2 de agosto de 1871. = O deputado pelo circulo de Mangualde, Francisco de Albuquerque.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja mandada a esta camara noticia dos melhoramentos emprehendidos e executados no districto de Evora pelo actual governador civil no longo periodo decorrido desde 1851 até 1871.

Sala das sessões, 2 de agosto de 1871. = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, deputado pelo circulo 34.

4.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara noticia circumstanciada dos motivos que determinaram a dissolução das mesas das misericordias de Evora e Montemor o Novo, e a nomeação de commissões administrativas para regerem aquelles estabelecimentos.

Requeiro que sejam tambem remettidos todos os documentos officiaes relativos a estes assumptos, bem como uma copia dos compromissos, pelos quaes se regulam aquelles institutos de beneficencia.

Sala das sessões, 2 de agosto de 1871. = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação

Requeremos que seja prevenido o sr. ministro do reino, com urgencia, de que desejâmos interpella-lo ácerca da arbitraria demora na approvação do orçamento municipal de Guimarães, e do procedimento do governador civil de Braga em relação á camara de Guimarães, deixando de dar andamento ás representações que officialmente lhe são dirigidas, e recusando-se a passar recibo do orçamento, deixando de cumprir o artigo 155.° do codigo administrativo.

Sala das sessões, 2 de agosto de 187l. = Visconde de Moreira de Rey = João Vasco Ferreira Leão.

Mandou-se fazer a devida communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Senhores. — A eleição municipal de Lisboa é feita, segundo os preceitos da legislação em vigor, por bairros e não pelo concelho, como succede em todo o paiz.

Foi incontestavelmente o desejo de que o nosso primeiro e mais importante municipio tivesse á sua frente uma administração illustrada, que a fundo conhecesse os interesses e necessidades de cada uma das circumscripções administrativas que o compõe, que fez estabelecer uma excepção que a pratica em tão dilatado periodo de tempo se encarregou de mostrar que não tem produzido os mais salutares effeitos.

É por isso, senhores, que em todas as tentativas de reorganisação administrativa se vê a alteração da legislação actual em relação ao modo de eleger a camara municipal de Lisboa.

A lei de administração civil de 26 de junho de 1867, no artigo 58.°, e o decreto de 21 de julho de 1870, no § unico do artigo 15.°, determinaram que a eleição municipal em Lisboa se fizesse pelo concelho.

Chegou a executar-se o artigo 58.° da carta de lei de 26 de junho de 1867, mas revogada pouco depois não foi possivel conhecer quaes os beneficios que da nova legislação poderia colher o municipio da capital. Tudo, porém, levava a suppor que a administração municipal de Lisboa tiraria incontestaveis vantagens.

Quando a opinião se pronuncia tão decididamente em favor de uma medida, justo é, senhores, convertê-la quanto antes em lei do estado, para se poder colher o salutar resultado que todos desejam.

E devendo no anno corrente proceder-se á eleição das camaras municipaes, convem resolver promptamente tão importante assumpto.

Tenho pois a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

9