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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

das. Ha aqui, talvez, uma censura á presidencia, por isso que pelo regimento é á mesa, primeiro que a ninguem, que cumpre velar para que se não pronunciem aqui palavras offensivas e attentatorias á dignidade do parlamento; á camara incumbe isso essencialmente, mas muito particularmente o regimento incumbe ao presidente. Portanto esta primeira proposta indirectamente envolve censura á presidencia, e a camara na sua alta sabedoria resolverá como entender.

Vae ler-se novamente a primeira proposta do sr. Dias Ferreira.

É a seguinte:

Proposta

Requeiro que seja convidado o sr. presidente do conselho a explicar as palavras que proferiu na sessão de sabbado, e que pareceram offensivas da dignidade da assembléa.

Sala das sessões da camara, 2 de agosto de 1871. = Dias Ferreira.

O sr. Dias Ferreira: — Sr. presidente, se v. ex.ª entende que a minha proposta proxima ou remotamente póde envolver alguma censura a v. ex.ª, peço desde já licença á camara para a retirar (apoiados).

V. ex.ª sabe que eu fiz um requerimento para apresentar essa proposta exactamente na occasião em que o sr. presidente do conselho de ministros proferiu algumas expressões, que me pareciam que não eram correctivo para qualquer demazia da assembléa, e que era preciso explicar n'aquelle momento.

V. ex.ª mesmo não podia ser incriminado por esse facto; porque no momento em que pedi a palavra para um requerimento, v. ex.ª, julgando que os trabalhos não podiam continuar com a serenidade devida á dignidade da assembléa e á gravidade do assumpto, levantou a sessão.

Eu devia a v. ex.ª esta explicação e esta satisfação; porque não desejo offender ninguem, porque não pago mesmo as offensas que recebo com outras quaesquer offensas: não desejava por fórma alguma que uma proposta por mim assignada significasse uma censura, directa ou indirecta, a quem com tanto zêlo como v. ex.ª tem dirigido os trabalhos d'esta camara (apoiados).

Por consequencia, o meu pensamento era unicamente pedir ao sr. presidente do conselho, que tinha proferido palavras que não classifico agora, nem quero mesmo abrir de novo margem a um debate irritante, que as retirasse.

Se o sr. presidente do conselho não está presente e v. ex.ª quer demorar a proposta para outra occasião em que s. ex.ª esteja presente, se elle mesmo independentemente da proposta quizer dar explicações, não me opponho; porque o meu desejo, apresentando a proposta, não é offender o sr. presidente do conselho, mas unicamente pedir-lhe que explique o sentido d'aquellas palavras pouco convenientes, que foram proferidas n'esta casa, e que apparecem no discurso do sr. presidente do conselho impresso no Diario da camara, para que não ficassem fazendo lá fóra impressão desagradavel.

São estas as explicações que tenho a dar a v. ex.ª

O sr. Presidente: — A camara ouviu as explicações apresentadas pelo sr. deputado.

Como não ha mais ninguem inscripto vou submetter a proposta á deliberação da camara, para ser ou não admittida.

O sr. Dias Ferreira: — Mas se v. ex.ª me dá licença pedia que isso se reservasse para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Consultarei a camara a esse respeito.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, esta proposta está sobre a mesa ha dois dias, e não ha rasão para agora ser adiada, sobretudo antes de admittida á discussão; nem é na presença do sr. presidente do conselho que se ha de discutir que elle seja convidado a dar explicações; pelo contrario, na ausencia de s. ex.ª é que é mais conveniente discutir este assumpto.

Se o sr. Dias Ferreira retira a sua proposta, como me parece que s. ex.ª acabou de declarar, está o negocio concluido; se a não retira, peço a v. ex.ª que a submetta á votação para se ver se é ou não admittida á discussão.

O sr. Presidente: — O sr. Dias Ferreira propõe o adiamento da sua proposta?

O sr. Dias Ferreira: — Proponho o adiamento da minha proposta até estar presente o sr. ministro do reino e presidente do conselho.

Posto o adiamento á votação, foi rejeitado.

O sr. Presidente: — Visto que foi rejeitado o adiamento, proponho agora á camara se admitte á discussão a proposta do sr. Dias Ferreira, se s. ex.ª a não retira.

O sr. Dias Ferreira: — Não a retiro.

Não foi admittida.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a segunda proposta do sr. Dias Ferreira.

É a seguinte:

Proposta

A camara resolve discutir na presença do sr. ministro do reino todas as eleições em que se arguirem violencias por parte dos delegados do governo. = José Dias Ferreira.

O sr. Dias Ferreira — Essa proposta apresentei-a eu por occasião de se discutir aquella eleição, e como não acho conveniente discuti-la n'este momento, se a camara me dá licença retiro-a.

Consultada a camara, concedeu a licença pedida.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. Anselmo Braamcamp.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o processo eleitoral do circulo n.º 3 seja remettido ao governo para que haja de mandar investigar ácerca dos excessos que se dizem praticados n'esta eleição. = Anselmo José Braamcamp.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa as seguintes propostas de lei (leu).

Foram lidas na mesa e enviadas á commissão de fazenda as seguintes

Propostas de lei

Renovo a iniciativa da proposta de lei, apresentada na sessão de 16 de maio do corrente anno, transcripta a pag. 638 do Diario da camara dos senhores deputados.

Ministerio da fazenda, 2 de agosto de 1871. = Carlos Bento da Silva.

Renovo a iniciativa da proposta de lei sobre a abolição dos privilegios de isenção de impostos concedidos a estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas ou companhias, apresentada na sessão da camara dos senhores deputados de 5 de dezembro de 1870.

Ministerio da fazenda, em 3 de agosto de 1871. = Carlos Bento da Silva.

N.° 5-U

Senhores. — Havendo findado em 30 de junho do corrente anno o praso para a troca e giro das moedas de oiro e prata que a carta de lei de 29 de julho de 1854 mandou retirar da circulação, e existindo ainda em giro um grande numero d'essas moedas, carece o governo de auctorisação para a continuação da referida troca; e porque tambem a conversão em moeda do paiz das moedas de prata brazileiras depreciadas que correm no districto de Angra do Heroismo, com exclusão dos demais districtos dos Açores, e sobre que providenciou o decreto de 14 de junho de 1871, não póde ser levada a effeito sem que o governo seja auctorisado a proceder á respectiva amoedação, é por isso que tenho a honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar proceder