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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e projectos de lei. — Ordem do dia: 1.ª parte, approvação do projecto para dispensar ¡i santa casa da misericordia e ¡i camara municipal de Lisboa de pagar contribuição de registo pela troca de diversas propriedades, auctorisada por carta «le lei de 26 de maio de 1871 —Approvação do projecto para permittir a proposta ao do praso para a importacão livre de direitos de barcos movidos a vapor, comprados no estrangeiro — Approvação do projecto para regular a, cobrança do imposto de consumo nas ilhas dos Açôres— 2.ª parte, continua a discussão sobre a contribuição industrial.

Chamada — 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Boavida, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Augusto Zeferino, Carlos Ribeiro, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Adriano Sampaio, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Lampreia, Silveira Vianna, Silveira da Mota, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Vasco Leão, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, J. M. Lobo d'Avila, Mello Gouveia, Lourenço de Carvalho, Alves Passos, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Visconde de Valmór.

Não compareceram —os srs.: Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Gomes da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Luiz de Campos, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A ORDEM DE DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o auto de syndicancia do administrador José Antonio Teixeira Vaz de Sousa, e satisfazendo assim ao requerimento do sr. deputado Miguel Máximo da Cunha Monteiro.

2.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado João Gualberto de Barros e Cunha, com a remessa da copia da correspondencia que houve entre o governo e o ministro do Brazil, n'esta corte, a respeito da morte do barão de Jaraguá.

Á secretaria.

Participações

1.ª Participo que o sr. deputado Manuel Bento de Rocha Peixoto, faltou á sessão de hontem, e falta á de hoje por incommodo de saude.

Sala das sessões, 17 de abril de 1872. = Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.

2.ª Declaro que não assisti á sessão de hontem por incommodo de saude.

Sala das sessões, em 17 de abril de 1872. = Agostinho de Ornellas e Vasconcellos.

3.ª Declaro que compareci á sessão do dia 10 do corrente.

Sala das sessões, 17 de abril de 1872. = O deputado pelo Sabugal, Antonio José Boavida. Inteirada.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, se informe a esta camara o seguinte:

1.º Se em Villa Nova de Portimão ha edificio proprio para aquartelar as forças militares que por ali transitam, e no caso affirmativo qual a rasão por que ali se procede ao aboletamento em casas particulares;

2.° Se a auctoridade administrativa do concelho de Portimão tem ordenado que o aboletamento se faça por escala, e observadas as devidas prescripções legaes;

3.° Se á auctoridade referida foi ha poucos mezes participado um crime de violação praticado em uma menor de doze annos, se formou auto de noticia ou investigação, se tal auto foi remettido ao poder judicial.

Sala das sessões, em 17 de abril de 1872. = O deputado, Francisco Correia de Mendonça.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Sendo urgente, que se fixe a doutrina constitucional quanto á competencia e modo da organisação das secretarias das camaras legislativas, bem como de suas outras dependencias, para que sejam, como cumpre, respeitadas suas isenções e independencia das resoluções do poder executivo; e attendendo, que as reformas contidas no decreto de 15 de abril de 1869, sao, pelo vicio de sua origem e deficiencia das bases em que assentaram, nocivas ao bem do serviço parlamentar, como se prova pelas resoluções, que em ambas as camaras se adoptaram provisoriamente contra algumas das disposições do citado decreto; tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A fixação dos quadros, categorias e vencimentos dos empregados das camaras legislativas, bem como de tudo quanto diga respeito á economia interna das mesmas, é de sua privativa competencia, e será por ellas regulado, segundo as necessidades do serviço e as regras da indispensavel economia.

Art. 2.° A nomeação, promoção e aposentação dos empregados das sobreditas camaras legislativas, dependerá exclusivamente das respectivas mesas, observadas as regras era vigor sobre o assumpto a respeito dos empregados das secretarias d'estado e disposições regulamentares. A demissão carecerá da votação affirmativa da maioria dá camara respectiva.

Art. 3.° As disposições d'esta lei farão parte do regimento interno de cada uma das camaras legislativas.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 16 de abril de 18 72. = O deputado, Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Foi enviado á commissão respectiva.