O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1175

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Francico Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Antes da ordem do dia o sr. Pires de Lima fez varias considerações relativas ao procedimento dos membros da commissão de inquerito á penitenciaria, declarando em nome do sr. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho que nada tinham a acrescentar ao que o sr. Bivar dissera a respeito dos trabalhos da mesma commissão; sobre o incidente usaram da palavra os srs. Bivar, Francisco de Albuquerque e Van-Zeller. — Approvou-se, dispensando-se as indicações do regimento, o parecer da commissão de administração sobre as alterações feitas na camara dos pares ao projecto do codigo administrativo, depois de terem fallado sobre a materia os srs. Dias Ferreira, Augusto de Mello, ministro do reino e Pedro Franco. — Na ordem do dia é approvado o projecto que regula o accesso dos empregados da secretaria da guerra, sendo rejeitada a proposta de adiamento apresentada pelo sr. Pires de Lima; são approvadas as alterações feitas na camara dos pares ao projecto que trata de organisar o observatorio astronomico da Ajuda; é approvado o projecto que auetorisa o governo a permittir que o parocho da freguezia da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, possa fazer troca da casa da sua residencia por outra que esteja em melhor situação. — O sr. Francisco de Albuquerque dirige uma interpellação ao sr. ministro do reino sobre a diversidade da opinião que o sr. deputado julga ter o governo sobre um artigo do codigo administrativo, e responde o sr. ministro do reino.

Presentes á chamada 43 srs. deputados.

Presentes a abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Van-Zeller, Paula Medeiros, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Dias Ferreira, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Basto, Luiz de Lencastro, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Moreira de Rey, Viscondo de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Cunha Belem, Arrobas, Sousa Lobo, Mouta e Vasconcellos, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Noves Carneiro, Carlos Testa, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, J. Perdigão, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Ferreira Freire, Moraes Rego, José de Mello Gouveia, Nogueira, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Freitas Branco, Faria e Meilo, Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Quedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tardo.

Acta — approvada.

Não houve expediente.

O sr. Carrilbo: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre um requerimento particular.

O parecer conclue por dizer que o requerimento devo ser enviado ao governo para resolver o assumpto como for legal.

O sr. J. M. dOS Santos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Montemór o Novo, em que pede auctorisação para desviar do cofre da viação municipal a quantia de 2:500$000 réis para ser exclusivamente applicada ás obras mencionadas na mesma representação.

O sr. Pires de Lima: — Na sessão de segunda feira, o meu illustre collega e amigo, o sr. Francisco de Albuquerque estranhou que a commissão especial nomeada por esta camara para examinar a administração da penitenciaria, e especialmente dois dos seus membros, pertencentes ambos ao partido progressista, os srs. José Luciano e Mariano de Carvalho, não tivessem vindo já a esta casa apresentar o resultado dos seus trabalhos.

Nem o sr. José Luciano, nem o sr. Mariano de Carvalho estiveram presentes a essa sessão, assim como não podem tambem comparecer a esta; mas um e outro incumbiram-me de, em seu nome, fazer a seguinte declaração, que eu vou repetir pausadamente, de modo que os srs. tachygraphos possam apontar com fidelidade as palavras que vou pronunciar, e que são poucas.

O sr. José Luciano, repito, e o sr. Mariano de Carvalho incumbiram-me de declarar á camara o seguinte: «que pelo muito respeito e pela muita deferencia que têem para com as deliberações da commissão de que fazem parte, nada podem acrescentar ao que n'esta casa já disse o sr. Bivar».

Eu não estou auctorisado por estes cavalheiros a dizer mais uma unica palavra em nome d'elles.

A camara e o paiz comprehendem bem as reservas a que elles são obrigados pela muita deferencia que têem para com os seus collegas; eu, porém, não tenho a honrado fazer parte da commissão especial, e por isso posso sobre-o assumpto fallar desafogadamente, e dizer o mais que bem me parecer. A responsabilidade será n'este caso minha e unicamente minha.

E preciso dizer alguma cousa, porque me maguei muito, quando ouvi o sr. Francisco de Albuquerque dirigir aquelles nossos collegas, que estavam ausentes, censuras que me pareceram injustas e infundadas. Sim, injustas e infundadas, disse-o e vou proval-o.

Sr. presidente, pelas declarações que n'esta casa fez o sr. Bivar, e pelas affirmativas que no publico correm com insistencia o com todas as apparencias de verdade, nós podemos saber o que se passou na ultima sessão da commissão da penitenciaria, e podemos emittir o nosso juizo não só sobre as resoluções tomadas pela maioria da commissão, mas tambem sobre o procedimento que tiveram os dois membros d'ella pertencentes ao partido progressista, e que foram especialmente censurados pelo sr. Francisco de Albuquerque.

Segundo se deprehendo das palavras do sr. Bivar e das narrações mais amplas que no publico correm, na ultima sessão da commissão passou-se o seguinte:

O sr. Luciano de Castro, segundo se diz, foi declarar á commissão: primeiro, que tinha estudado tres assumptos relativos á penitenciaria; segundo, que não tinha reduzido a escripto o resultado das suas investigações; terceiro, que estava no proposito de vir á camara dar parte d'essas investigações.

Em seguida, diz-se tambem, (note-se bem que me reporto apenas ás declarações que fez o sr. Bivar e ás affirmativas do publico, e não a informações particulares que tenha

Sessão de 25 da abril de 1878

70

Página 1176

1176

DIARIO DA CAMARA DOS SENEORES DEPUTADOS

de algum dos membros da commissão, porque todos elles têem procedido para commigo sempre com a maior reserva a respeito do que se passa na commissão, o que não deixo de applaudir,) o sr. Mariano de Carvalho declarou que tinha já trabalhos concluidos sobre os fornecimentos feitos pela casa Choque (e a isto se referiu especialmente o sr. Bivar na sua declaração), trabalhos já escriptos, dos quaes queria vir dar conta á camara, ou em nome da commissão, se a maioria os acceitasse e approvasse, ou em seu nome apenas e em nome dos que concordassem com s. ex.ª, se a maioria da commissão discordasse das suas apreciações.

Diz-se mais que, depois d'esta declaração feita pelos srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho, alguns membros da commissão opinando ser mais conveniente aguardar a conclusão de todos os trabalhos para se poder informar a camara não a retalho mas por atacado, convidaram aquelles dois membros do partido progressista a desistirem do seu intento.

O sr. Bivar, nas palavras que pronunciou n'esta casa, acrescentou mais, que alguns membros da commissão chegaram a declarar que se aquelles dois cavalheiros levassem á execução o seu proposito de virem a esta casa dar informações do que já sabiam, se retirariam da commissão e pediriam a sua exoneração.

Diz-se roaÍ3 que em virtude d'osla altitude que tomaram alguns membros da commissão, os sr. Mariano de Carvalho e José Luciano desistiram do seu intento, resignando-se a ficarem silenciosos por mais algum tempo para não desgostarem os seus collegas.

São estes os factos. As palavras do sr. Bivar e as afirmativas do publico levam-me a ter esta narração como exacta.

Isto posto, occorre naturalmente perguntar: que juizo se deve fazer do procedimento da maioria da commissão e do procedimento dos srs. José Luciano e Mariano de Carvalho?

Não sei qual foi o intuito que teve, a maioria da commissão, quando pretendeu prohibir a dois dos seus membros o virem a esta casa dar parte do resultado dos seus trabalhos. Seria apenas o amor do methodo, amor levado até ao fanatismo? Não creio.

Sei bem que o fanatismo póde levar a grandes exagerações, mas o fanatismo do methodo é uma causa muito futil, para poder explicar um facto tão grave e serio. Só pelo fanatismo do methodo não se justifica a altitude que alguns membros da commissão tomaram quando declararam que pediriam a sua demissão se o sr. José Luciano de Castro e o Mariano de Carvalho viessem fazer aqui revelações. Seria ridiculo pensal-o.

Faço justiça á maioria da commissão, e por isso creio que por outro motivo mais ponderoso se deixou ella determinar.

Afigura-se-me que o amor da verdade não foi estranho á sua resolução. Estou intimamente convencido de que, quando a maioria da commissão declarou ao sr. José Luciano de Castro e ao sr. Mariano de Carvalho que achava intempestiva o inconveniente qualquer apreciação parcial, apreciação relativa apenas aos factos já estudados, tivera unicamente em vista obter uma narração exacta e escrupulosa de tudo o que dizia respeito á penitenciaria, e receiava que uma exposição parcial fosse defeituosa e menos justa, pela correlação que podia existir entre factos na apparencia desligados inteiramente uns dos outros, mas na realidade presos por laços intimos e estreitos que os prendessem e encadeassem.

Eu quero acreditar, sr. presidente, que a commissão se deixou levar por estes motivos. Faria bem? Faria mal?

Por mim digo, e digo francamente sem rodeios nem circumloquios: — se fosse maioria da commissão não procedia d'esta maneira. Não a quero censurar, nem a quero elogiar, respeito a resolução que ella tomou. Mas declaro que se fosse maioria da commissão não procedia d'esta maneira. E não procedia, porque...

Um voz: — Isso é censura.

O Orador: — Não é censura, é desaccordo. (Apoiados.) Não estou obrigado a proceder como os outros procedem: respeito as suas intenções, e procedo de maneira differente, se assim o entendo. (Apoiados.)

Pois quando eu voto aqui na camara contra aquillo que o illustre deputado que me interrompeu propõe, censuro-o proventura?

Se assim fosse, estavamos todos em censura permanente. (Apoiados.)

Respeito todas as opiniões quando são sinceras, todas as convicções quando inspiradas por uma consciencia pura; deixo aos outros a liberdade de votarem e o direito de falharem como entenderem, e quero e exijo para mim igual liberdade e igual direito. (Apoiados) Não ha nada mais justo e mais respeitavel, creio eu.

Repito, sr. presidente, que não louvo o procedimento da maioria da commissão, e que tambem o não censuro; mas que se eu fosse maioria da commissão não procedia assim, e não procedia assim porque o meu espirito difficilmente comprehende que o fornecimento da cal esteja ligado necessariamente ao fornecimento da pozzolana, que o fornecimento da pozzolana esteja ligado necessariamente ao do ferro, que o fornecimento de ferro esteja ligado necessariamente ao das tintas, e assim por diante, de modo que seja impossivel estudar cuidadosamente o fornecimento de uma classe da materiaes, sem estudar o fornecimento de todos elles. (Apoiados.)

Entendo que cada um d'estes capitulos se podia estudar muito bem isoladamente, mas respeito os escrupulos da maioria da commissão e julgo que não merece elogio ou censura por os haver tido.

E que juizo se deve formar do procedimento adoptado pelo sr. José Luciano do Castro e do sr. Mariano de Carvalho depois da altitude que tomaram alguns membros da commissão?

O sr. José Luciano e o sr. Mariano de Carvalho, depois das ameaças de demissão, feitas por alguns dos seus collegas, tinham dois caminhos a seguir: ou resistir ás deliberações da maioria e vir a esta casa dar conhecimento dos seus trabalhos, ou condescender, transigir com os desejos dos seus collegas e reduzirem-se a um silencio, que póde ser de um ou dois mezes, ou talvez de algum tempo mais, até se concluirem todos os trabalhos, mas que em caso algum póde ser indefinido.

O primeiro caminho tinha uma pequena vantagem, mas tinha tambem um grandissimo inconveniente. A pequena vantagem era elucidar já o publico a respeito de alguns defeitos, ou de alguns factos (não lhe chamarei defeitos, por que por ora não devo emittir juizo algum sobre o modo por que correu a administração da obra da penitenciaria), e portanto, satisfazer em parte á justa anciedado do paiz.

E digo justa anciedade do paiz, porque é necessario contarmos com o paiz, não só para o pagamento dos impostos, mas tambem para lhe dar conta do modo por que o producto d'esses impostos é applicado e gasto. (Apoiados.)

Portugal não é roça de escravos.

Portanto, se os srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho viessem já dar parte á camara do resultado dos seus trabalhos, haveria uma pequena vantagem. Mas haveria um grandissimo inconveniente a meu parecer. E esse grandissimo inconveniente era porem-se estes cavalheiros em conflicto aberto com a maioria da commissão, saírem alguns membros d'ella, dissolver-se talvez a commissão, ficarem interrompidos ou cessarem de todo os trabalhos in-cetados e que urge concluir.

N'esta conjunctura os meus collegas e amigos os srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho entenderam, e bem a meu juizo, que o melhor era sujeitarem-se á deliberação da maioria da commissão, e estudando com a dili-

Página 1177

1177

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gencia e zêlo que os caracterisa, os differentes assumptos que ainda não conheciam, habilitaremsc a fazer um relatorio geral e apresenlal-o depois á camara quando estivesse concluido. No caso de s. ex.ªs fazia o que elles fizeram. O publico póde esperar alguns mezes, mas o que não póde nem deve é ficar privado do conhecimento completo do que se fez na penitenciaria.

Respeito todos os membros da commissão nomeada por esta camara para examinar a questão da penitenciaria. Reputo-os pessoas graves, serias e circumspectas. (Apoiados.) E emprego estes epithetos não como figuras de rhetorica, mas como a expressão sincera do que sinto.

Espero que a commissão, resistindo energicamente a suggestões partidarias, se ha de deixar inspirar unicamente pelos dictames da sua consciencia e pelos principios da justiça.

A questão da penitenciaria e questão de moralidade, não é questão politica. Não ha partido algum que a possa ou deva perfilhar. (Apoiados.) Aguardo, pois, pacientemente que a commissão, concluidos os seus trabalhos, apresente á camara ou remetta para a secretaria d'esta casa o resultado das suas investigações.

Os srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho (e isto digo eu tambem em meu nome) provavelmente entenderam que a maioria da commissão tivera motivos respeitaveis para o adiamento; mas se se convencerem de que esta inventa pretextos para procrastinar indefinidamente a conclusão dos trabalhos que lhe estão commettidos e a sua publicação, estou certo de que tanto um como outro conhecem bem o seu dever o que lêem a energia e a hombridade necessarias para o cumprir. (Apoiados.) E se o não cumprirem, então o sr. Francisco de Albuquerque terá rasão para vir accusal-os, e póde s. ex.ª estar certo de que n'essa occasião, se eu tiver logar ainda n'esta casa, hei de estar ao seu lado para apoiar as suas palavras e secundar as suas reprehensões e censuras.

Creio que o paiz nada perde em esporar mais tres, quatro ou cinco mezes. Estou convencido que antes do fim do anno os trabalhos hão do estar concluidos e promptos e que qualquer que seja a altitude da maioria da commissão, quaesquer que sejam os desejos dos seus membros, os srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho não hesitarão em informar de tudo o paiz, logo que para isso estejam habilitados.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Desejo unicamente dizer ao meu illustre collega e amigo o sr. Pires de Lima, que s. ex.ª estava enganado quando suppoz que eu tinha censurado dois meus amigos, membros do partido a que tenho a honra de pertencer.

Com a franqueza com que costumo fallar n'esta casa, declarei — que se acaso tivera de fazer alguma censura, não era á maioria da commissão, mas aos dois membros do partido progressista que n'ella entravam por parte da opposição. D'aqui a fazer censura, vae uma distancia immensa.

Não disse que censurava, nem era capaz de o dizer; e realmente permitta-me s. ex.ª que me preze de ter o bom senso preciso para o não vir dizer aqui, ainda quando assim o julgasse, sem que alguma consideração de ordem superior, que não ha, a tanto me obrigasse.

Disse, repito, que se acaso tivera de censurar algum membro da commissão, seriam aquelles dois cavalheiros, e apesar do brilhante, discurso do meu illustre amigo o sr. Pires de Lima, consorxo ainda hoje a mesma opinião.

Divirjo formalmente da opinião d'aquelles meus dois amigos; e se fóra membro da commissão e se, em virtude, das investigações a que tivesse procedido, chegasse a um resultado, de certo, claro e definido, digo a v. ex.ª que vinha á camara apresentar o resultado dos meus trabalhos antes d'elles se concluirem.

Poderei estar enganado, mas entendo que a primeira obrigação d'esta commissão meramente parlamentar, porque, como v. ex.ª sabe, ha uma outra commissão extra-parlamentar, nomeada pelo sr. ministro das obras publicas, a primeira obrigação era, antes de se encerrar o parlamento, dar conta dos seus trabalhos, embora não houvesse concluido alguns d'elles. (Apoiados.)

Parece-me que não tratamos aqui de segredo de justiça que, divulgando-o, podesse prejudicar o descobrimento dos criminosos.

Portanto, repito, não fiz accusação alguma, nem á maioria da commissão nem aos srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho, mas para eu ficar satisfeito de ter fallado n'esta questão, bastava-me simplesmente ter ouvido hoje o sr. Pires de Lima, porque realmente s. ex.ª, com a habilidade que todos lhe reconhecemos, fez declarações importantissimas, e algumas era muitissimo conveniente que ficassem registadas nos annaes parlamentares. (Apoiados.)

O sr. Bivar: — Na sessão de 12 do corrente, no desempenho da missão de que me encarregou a commissão de inquerito á administração da penitenciaria, vim dar a esta camara conta do estado em que se achavam os trabalhos da, mesma commissão. Nenhuma observação se fez n'essa occasião por parte dos srs. deputados da opposição, que estavam presentes, mas têem s. ex.ªs nas ultimas sessões estranhado que a commissão não viesse prestar a esta camara explicações mais claras e desenvolvidas.

O sr. deputado Pires de Lima começou por fazer uma declaração da parte dos srs. Mariano de Carvalho e Luciano de Castro, de que s. ex.ªs por deferencia e respeito aos seus collegas da commissão não podiam trazer a esta camara o resultado dos seus trabalhos.

O sr. Pires de Lima: — Peço perdão para interromper o illustre deputado.

A declaração que fiz em nome dos srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho repito-a novamente.

Os srs. Luciano de Castro e Mariano de Carvalho, pelo respeito e pela deferencia que têem ás decisões da commissão de que fazem parte, nada podem acrescentar ao que disse o sr. Bivar n'esta casa.

O Orador: — Muito bem. Que por deferencia e respeito aos seus collegas da commissão nada tinham a acrescentar á resolução que eu na sessão de 12 do corrente mandei para a mesa d'esta casa.

O sr. Pires de Lima: — Nada podiam acrescentar ao que v. ex.ª declarou n'esta casa.

O Orador: — Ora devo dizer que não é só por deferencia e respeito aos meus illustres collegas que nada tenho que acrescentar ás explicações que dei na sessão de 12 do corrente; julgo e considero um dever de honra e de lealdade, (Apoiados.) não dar outras explicações alem d'aquellas que já dei á camara. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Essa resolução que mandei para a mesa e que foi publicada no Diario das sessões não foi resolução da maioria, como me pareço que o sr. Pires de Lima declarou.

O sr. Pires de Lima: — Peço perdão. Eu digo a v. ex.ª que não está interpretando bem as minhas palavras.

O respeito e deferencia ás decisões da commissão os impediam de dizer cousa alguma alem do que v. ex.ª disse n'esta camara.

O Orador: — S. ex.ª depois referiu-se á maneira como o publico avaliava o procedimento da commissão e declarou que era o da saia maioria.

O sr. Pires de Lima: — Eu em meu nome podia apreciar os factos como entendesse conveniente ou como elles se apresentam ao meu espirito, mas filiando assim, declarei logo que fallava por minha conta e não por procuração do ninguem nem da, commissão, e posso fallar desassombradamente n'este assumpto, porque não tenho a honra de fazer parte da commissão, e refiro-me ás informações de v. ex.ª e ás affirmativas que correm no publico.

O Orador: — As affirmativas que correm no publico! Pois muito bem, mas não foi simplesmente da maioria da

Sessão de 25 de abril de 1878

Página 1178

1178

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

commissão a resolução que mandei para a mesa, na sessão de 12 do corrente, ella significa e representa o accordo a que depois de larga discussão, toda a commissão chegou. (Apoiados.)

E por esse motivo, alem do respeito pelos meus illustres collegas, um dever de honra e de lealdade me inhibe de dar outras explicações sobre os motivos que determinaram essa resolução, (Vozes: — Muito bem.)

Não posso dar outras explicações, e essa impossibilidade em que estou,

colloca-me n'uma situação difficil para responder ao illustre deputado o sr. Pires de Lima, porquanto s. ex.ª depois, por sua conta, referindo-se á declaração que eu fiz e ás affirmativas do publico, fez uma narração que, permitta-me que lh'o diga, não é de todo o ponto exacta.

A narração que se s. ex.ª fez na parte em que se referiu ás affirmativas do publico, não é de todo o ponto exacta.

Mas, como s. ex.ª declarou que não se conformava com a resolução da commissão, como s. ex.ª disso que não tinha idéa ou intenção de a censurar, porém que em todo o caso não louvava o seu procedimento, e que procederia de outro modo se pertencesse á maioria da commissão, eu vejo-me na necessidade, sem revelar o que se passou na sessão do dia 11 d'este mez, de defender não este ou aquelle vogal, mas toda a commissão. (Vozes: — Muito bem.)

O illustre deputado e o meu amigo o sr. Francisco de Albuquerque disse que a commissão devia trazer um relatorio a esta casa, devia informar esta camara do estado dos seus trabalhos.

Este dever cumpriu-o eu já (Apoiados.) A commissão não chegou ainda a um resultado.

Ella dividiu-se em tres sub-commissões, cada uma composta de cinco vogaes.

E porque a questão é complexa, e contém muitos e variadissimos assumptos, foram estes distribuidos pelas tres sub-commissões, cada uma das quaes ainda os sub dividiu pelos seus vogaes.

Depois de estudados e examinados estes differentes assumptos por cada uma das sub-commissões, ellas devem dar conta dos seus trabalhos em sessão plena da commissão.

Sómente perante esta podem ser produzidas as provas e ouvidos os accusados, e depois de effectuadas todas as diligencias é que a commissão póde discutires pareceres parciaes e formular o seu relatorio geral.

Disso o illustre deputado que não podia comprehender que houvesse uma tal connexão, uma tal ligação entre os diversos assumptos, que não se podesse dar um parecer sobre um independentemente de se dar parecer sobre os outros.

Permitta-me s. ex.ª que eu, continuando a defender o procedimento da commissão, declare a este respeito que isto se comprehende facilmente.

Por exemplo, na questão a que s. ex.ª, se referiu relativa á firma Ferraz e Choque, para se chegar a um resultado, não basta examinar os fornecimentos que esta firma fez, é necessario comparar os preços dos materiaes fornecidos com os preços dos materiaes que outros fornecedores mandaram para aquellas obras.

Ainda mais. É necessario proceder á inspecção sobre todos estes materiaes, attender á qualidade de uns e outros, porque tudo isso póde influir nos preços e concorrer para a verdadeira apreciação dos respectivos fornecimentos ou contratos. E o mesmo acontece com as outras questões.

Emfim, ha uma tal ligação entre todos estes assumptos, que não se podem separar facilmente uns dos outros.

E é muito difficil graduar a culpabilidade ou responsabilidade que possa ter o auctor de um facto que deva considerar-se criminoso ou simplesmente irregular. Não basta conhecer do facto em si; é necessario attender ás circumstancias que o precederam, que o acompanharam ou que o seguiram.

A commissão carece para isso de tempo, porque alem da necessidade de proceder a inspecções, não deve prescindir de ouvir os accusados e todas as pessoas que a possam esclarecer, nem de estudar e examinar grande numero de documentos.

Desde o momento em que os membros da commissão não estavam auctorisados a faltar nas sessões da camara, desde o momento em que todos elles exercem outros empregos na capital, não se podiam entregar unica e exclusivamente aos trabalhos do inquerito de que estão encarregados. E ainda assim, no curto espaço de dois mezes, a commissão tem dado provas de que tem o maior empenho em estudar, examinar e habilitar-se a dar um parecer consciencioso sobre esta questão. (Apoiados.)

O que eu posso affirmar, porque não estou auctorisado a dar outras explicações, nem mesmo a destruir as affirmativas que correm no publico e que serviram de base á opposição que o illustre deputado fez, o que eu posso affirmar é que a commissão e composta de pessoas que nem são capazes de accusar e condemnar sem provas, tornando-se simplesmente o echo de boatos que podem ser calumniossos, nem tambem são capazes de defender ou absolver culpados, tornando se assim cumplice de quaesquer malversações ou abusos que se tenham dado. (Muitos apoiados.)

O que eu posso affirmar é que a commissão de inquerito á penitenciaria, ou os homens que a compõem, pelos seus precedentes, têem direito a que se lhes faça toda a justiça, (Muitos apoiados.) e a que se acredito que elles hão do attender unicamente aos dictames de sua consciencia, dando um parecer que satisfaça a opinião publica, sem se prenderem com quaesquer intuitos partidarios. (Muitos apoiados)

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pires de Lima: — Os precedentes dos membros da commissão, não de alguns, mas de todos, provam que a commissão se ha de desempenhar dignamente dos trabalhos que lhe estão confiados. Assim concluiu o meu collega, o sr. Bivar, assim começo eu.

V. ex.ª sabe que eu fui o primeiro a declarar que, em meu parecer, todos os membros da commissão são pessoas serias, graves e circumspectas e que nos trabalhos que lhes estão confiados se hão de unicamente inspirar da sua consciencia e não de suggestões partidarias.

Desde o momento em que fallei assim, claro estava que no meu espirito não entrava a mais pequena idéa de censurar a commissão, nem maioria, nem minoria. Fiz a esse respeito as declarações mais claras e mais categoricas que era possivel; o sr. Bivar podia dispensar-se da defeza quando não tinha havido accusação.

Fundei-me, em parte, nas affirmativas que correm no publico, e o sr. Bivar declarou que não era de todo o ponto exacta a narração que eu fiz.

Folguei que s. ex.ª o declarasse, porque ahi mesmo póde achar a prova de que eu não fui informado por algum dos membros da commissão, e que recebi as minhas informações de outra fonte.

Se houvesse sido informado pelos srs. José Luciano e Mariano de Carvalho, de certo que seria fidelissima e exactissima a minha narração.

Digo isto para livrar de sobre aquelles cavalheiros qual quer suspeita a que podia dar logar o emprego de phrases que ouvi ao sr. Bivar, phrases que não hesito em classificar de intempestivas e inopportunas, e que s. ex.ª proferiu quando fallou da honra de todos os membros da commissão. Os srs. José Luciano e Mariano de Carvalho desde o momento que tomaram no seio da commissão um compromisso qualquer, não eram capazes de fallar a elle. (Apoiados.)

O sr. Bivar: — O que disso foi que os srs. José Luciano de Castro e Mariano de Carvalho, por deferencia aos seus collegas, não tinham podido dar outra explicação dif-

Página 1179

1179

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ferente d'aquella que eu dei e que a commissão me encarregou de fazer n'esta camara, e acrescentei que eu, não só pelo muito respeito e deferencia para com os meus collegas, mas porque tambem me julgava preso por um dever de honra e lealdade, não podia fazer aqui outras revelações e não podia dar outras explicações ou informações alem d'aquellas que dei. Não declarei, nem podia declarar, que os srs. José Luciano e Mariano de Carvalho tambem não seriam capazes de cumprir esse dever de honra e lealdade; o que fiz lei um additamento ao que s. ex.ª fez a meu respeito.

O Orador: — Eu tinha ligado ás palavras do s. ex.ª outro sentido muito differente, e era por isso que queria protestar contra ellas.

Guiado unicamente pelas narrativas que correm no publico, e pelas declarações do sr. Bivar, disse eu que havia trabalhos feitos e concluidos. S. ex.ª diz-me agora que isto não é exacto, que não ha similhantes trabalhos já promptos e acabados.

Ora, eu creio que esta affirmativa não está em harmonia com a narração que s. ex.ª fez á camara ha dias. O sr. Bivar informou ha dias a camara, de que o sr. Mariano de Carvalho linha estudado a questão dos fornecimentos feitos pela firma Ferraz & Choque. (Apoiados.)

Não sei se devo crer o sr. Bivar de hoje, ou o sr. Bivar de hontem. (Apoiados.)

O sr. Bivar: — O sr. Mariano de Carvalho não constitue a commisão; eu entendo que a comniisssâo é um todo collectivo, que se fórma de onze vogaes. Eu declarei que a commissão ou qualquer das sub-commissões não lêem trabalhos para apresentar; que qualquer dos vogaes póde estar habilitado a apresentar o resultado dos seus exames que tinha feito dos documentos. Isto é que eu disse e sustento. Por parte da commissão ou sub-commissões, não ha nenhum trabalho que possa ser apresentado. (Apoiados.)

O Orador: — Permitta-me s. ex.ª que eu ainda insista na sua declaração antiga.

O sr. Mariano de Carvalho, que é um membro da commissão, e que não é toda a commissão, foi á commissão a declarou que já tinha os trabalhos relativos aos fornecimentos da casa Ferraz & Choque. Esta foi a declaração feile pelo sr. Bivar. Muito bem.

Mas a commissão desde o momento em que um dos seus membros tinha já trabalhos promptos relativamente aos fornecimentos da casa Ferraz & Choque, sobre um capitulo, podia examinal-os.

(Interrupção.)

Mas não quiz. Bem.

Unia voz: — A responsabilidade é da commissão.

O Orador: — Eu sei que a responsabilidade é da commissão, mas eu tenho tambem direito e liberdade para poder apreciar o procedimento da commissão como entender. (Apoiados.)

O sr. Eduardo Tavares:- Sem lá estar, e só pelos boatos publicos.

O Orador: — Não é pelos boatos publicos, é pela declaração do sr. Bivar, que ha pouco acabou de fallar.

Eu vou mostrar a v. ex.ª que não faço obra unicamente por aquillo que se diz no publico.

Quando pedi a palavra estava resolvido a fallar com moderação o cordura, sem azedume e sem violencia. A linguagem desabrida e aggressiva, não se casa nem com a minha indole nem com os meus habitos. E declaro a v. ex.ª que se não fosse um dos cavalheiros a que me referi, que está ausente, que me incumbisse de fazer esta declaração em nome d'elle, eu não fallava em similhante assumpto. V. ex.ª sabe que não costumo entrar nos debates irritantes, abstenho-me d'isso cuidadosamente, e de ordinario fallo só em assumptos nos quaes não póde influir o tumultuar das paixões. Quero agora empregar a linguagem mais moderada possivel. Fique-se porém sabendo que não receio os ápartes que se me dirijam, tenho bastante experiencia do parlamento para elles me não assoberbarem.

O sr. Bivar declarou, repito, que um membro da commissão, o sr. Mariano de Carvalho, não toda a comissão, linha trabalhos completos sobre os fornecimentos feitos pela casa Ferraz & Choque. Ora, estando já promptos na opinião do sr. Mariano de Carvalho esses trabalhos, a commissão desde que se fez essa declaração na ultima sessão até hoje já os podia ter examinado.

E se os houvesse examinado, podiam esses trabalhos ter sido apresentados já á camara. (Apoiados.)

Mas diz-me o sr. Bivar: «Não estavam conhecidos os preços de outros fornecimentos, para fazer a comparação com elles; não se conheciam ainda as qualidades dos materiaes, nem se tinha attendido a outras muitas circumstancias a que era necessario attender para se formar um juizo claro do assumpto».

Nós estamos aqui fallando com toda a verdade, estamos fallando diante do povo. Sejamos francos, é esse o nosso dever.

O sr. Mariano de Carvalho era incapaz de dizer — estudei uma materia —, sem a haver estudado madura e profundamente. Ninguém em boa fé poderá aeeusar o sr. Mariano de superficial. É senão que não tem. (Apoiados.)

(Interrupção.)

O sr. Bivar: — Eu referi-me á commissão. A commissão não podia fazer trabalhos sem proceder a essas diligencias, e não sei se o sr. Mariano de Carvalho procedeu a ellas sem ser de combinação com a commissão e sem que as provas fossem produzidas perante ella. A commissão é que ainda não procedeu a essas diligencias.

O Orador: — Quer parecer-me que o sr. Mariano de Carvalho tinha um trabalho feito e prompto, porque lhe conheço muito os dotes, o zêlo e intelligencia que elle costuma empregar sempre nos trabalhos que lhe são confiados. Estou certo que este trabalho seria completo.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Seria bom perguntar isso a elle.

0 Orador: — A maioria da commissão podia facilmente aprecial-o.

Uma cousa é o trabalho de investigação, e outra é o de exame a estudos já feitos.

É exactamente o que acontece nas differentes commissões d'esta casa. Ha um relator que estuda a questão e depois submette os seus estudos aos seus collegas.

O sr. Van-Zeller: — O digno presidente da commissão, o sr. José de Mello Gouveia, que é insuspeito para o illustre deputado, é quem fez a distribuição dos trabalhos.

O capitulo que diz respeito ao contrato Ferraz & Choque foi destribuido ao sr. Julio de Vilhena, e s. ex.ª ainda não apresentou trabalho algum, e estou certo que se algum dos vogaes tivesse apresentado algum relatorio escripto, esse havia de vir com vista, e eu havia de examinal-o.

Tenho portanto provas que destroem os boatos do publico, boatos que não estão inteiramente de accordo com os factos.

Trabalhos escriptos não ha, mas estudos feitos tambem eu os tenho e não os submetti á commissão.

O Orador: — Foi o sr. Bivar quem disse que o sr. Mariano de Carvalho declarára na commissão que tinha trabalhos promptos a respeito dos fornecimentos feitos pela casa Ferraz & Choque.

O sr. Van-Zeller: — A commissão encarregou esse trabalho ao sr. Julio de Vilhena.

O Orador: — Havia pelo menos mez e meio já decorrido depois de installada a commissão quando entrou para ella o sr. Julio de Vilhena e outros collegas nossos que a ella foram aggregados.

Uma voz: — Mas a distribuição dos trabalhos não foi feita senão depois de serem aggregados outros membros á commissão.

O Orador: — Mas as investigações do sr. Mariano co-

Sessão de 25 de abril do 1878

Página 1180

1180

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meçaram antes da distribuição d'esses trabalhos, e essa dis tribuição não lhe prohibiu nem podia prohibir que elle os continuasse e concluisse. Concluiu-os, não se póde crer ou tra cousa, depois das declarações do sr. Bivar. Porque os não examinou a commissão?

Uma voz: — Não seja injusto com a commissão, que tem trabalhado. Queria que ella julgasse sem documenlos, que levam tempo a colligir?

O Orador: — Já disse a v. ex.ª e á camara, que não en trou no meu espirito, nem é meu empenho fazer censura alguma aos membros da commissão ou á commissão, a que estou convencido que tem bem merecido da patria e ha trabalhado muito. Emquanto, porém, a essa historia de documentos, eu posso dizer que os vi, os respectivos aos forneci mentos feitos pela casa Ferraz & Choque, antes, muito antes, de haver a commissão de inquerito á penitenciaria. Ainda a commissão especial não sonhava sequer em se fatigar na acquisição de documentos, e já esses documentos estavam muito tranquillos nos archivos do ministerio das obras pu-biicas. Façam-me a justiça de acreditar que eu nunca fallo senão quando conheço do assumpto o sufficiente para não apresentar n'esta casa asserções que sejam destituidas de fundamento.

E este assumpto conheço-o bem e ha muito tempo.

Sobre elle podia dissertar largamente.

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Sousa Lobo: — Sr. presidente, usando da liberdade que me dá o regimento de levantar, antes da ordem do dia, qualquer questão, ou de tratar qualquer assumpto, peço licença a v. ex.ª para passar das terras do Seabra para o districto do Castello Branco, e interromper assim por alguns instantes um objecto tão grave como aquelle que está em discussão; mas antes d'isso desejava que v. ex.ª me informasse se já vieram para a camara uns esclarecimentos que pedi pelo ministerio da fazenda.

O sr. Presidente: — Os documentos a que o illustre deputado se refere já vieram á camara remettidos pelo ministerio da fazenda, e estão na secretaria, onde v. ex.ª os póde examinar quando precisar.

O Orador: — As accusações que ha dias fiz n'esta casa ao governo eram graves; algumas d'ellas não necessitavam mesmo de documentos para se provarem. Eu comecei então por accusar os agentes do governo de terem consentido que no districto de Castello Branco se offendessem e perseguissem impunemente varios cidadãos por causa das suas idéas politicas. Desejei e desejo interpellar o governo a este respeito.

Desejei e desejo tambem interrogar especialmente o sr. ministro da fazenda ácerca das transferencias de alguns funccionarios fiscaes; transferencias que, pelas condições em que foram feitas e pelos resultados que estão dando, devo considerar como tendo caracter unicamente politico.

Entre ellas avulta a de um funccionario, que, ligado por parentesco com um dos srs. ministros, foi para ali em commissão, representar (ao que parece) um papel mais politico que de outra natureza; sendo-lhe para isso abonada uma gratificação excepcional e unica; porque, segundo me dizem, é o unico empregado que recebo como gratificação a totalidade do ordenado de chefe fiscal, ao passo que continua a receber por inteiro o seu respectivo ordenado pelo logar que lhe pertence em Lisboa.

Agora que o governo mandou para a camara os documentos, que requeri, eu, pela simples inspecção d'elles n'um quarto de hora ou cinco minutos, dou-me por habilitado para dirigir a minha interpellação; por consequencia empraso novamente os srs. ministros do reino e da fazenda, para se darem por habilitados a responder quanto antes a essa interpellação que desejo verificar e que ha tanto tempo annunciei.

O sr. Van-Zeller: — Como está ausente o sr. Julio de Vilhena, mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, sobre a mensagem vinda da camara dos dignos pares, com as emendas respectivas á proposição de lei que trata da reforma administrativa.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento para este parecer poder entrar desde já em discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de administração publica foi apresentada a mensagem da camara dos dignos pares do reino, que acompanha a proposição de lei sobre a approvação do codigo administrativo, contendo as alterações que vão juntas.

A commissão entende que as modificações propostas aos artigos 67.°, 103.°, 123.°, 125.°, 155.° e 383.° não alteram, nem prejudicam o pensamento geral do projecto, e que devem, portanto, merecer a approvação da camara para que, depois de sanccionado pelo Rei, seja convertido em lei o novo codigo administrativo.

Sala da commissão, 24 de abril de 1878. = Visconde de Moreira de Rey = Augusto Godinho = Jeronymo Pimentel = Manuel d'Assumpção = Francisco Van-Zeller = Julio de Vilhena = Eduardo Tarares = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Tem voto do sr. Jacinto Antonio Perdigão.

O sr. Van-Zeller: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para entrar desde já em discussão este parecer.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Sobre quê?

O sr. Francisco de Albuquerque: — Sobre a votação da proposta, ou requerimento, ou sobre o que v. ex.ª quizer.

O sr. Presidente: — V. ex.ª é que deve indicar o motivo para que a pede.

O sr. Francisco de Albuquerque: — V. ex.ª vae propor á votação a proposta que o sr. Van-Zeller mandou para a mesa?

O sr. Presidente: — Eu vou pôr á votação o requerimento do sr. Van-Zeller, sobre a urgencia, que se não discute. O sr. deputado terá occasião de discutir este assumpto, logo que elle entre em discussão; mas v. ex.ª pede a palavra sobre o modo de propor?

O sr. Francisco de Albuquerque: — Sim, senhor.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Francisco de Albuquerque: — V. ex.ª vae propôr a dispensa do regimento, quer chame proposta ou requerimento ao pedido do sr. Van-Zeller; o que se vae é fazer com que entro desde já em discussão o parecer da illustre commissão de administração sobre as emendas feitas pela camara dos dignos pares ao projecto da reforma administrativa. (Apoiados.)

Ora, realmente parece-me uma pressa, uma sofreguidão impossivel, discutir um assumpto tão importante sem dar o tempo preciso para ser examinado; permitta-me v. ex.ª, na melhor intenção, que lhe diga, que me parece isto improprio do parlamento. (Apoiados.)

Poucas vezes se tem tratado de um assumpto tão importante como a reforma administrativa.

Vozes: — São as emendas.

O Orador: — São as emendas, mas á reforma administrativa. Pedir a dispensa do regimento...

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Ora, votos? Quem se acostuma a votar sem fallar, pedir votos para não deixarem fallar aquelles que querem e podem, é um procedimento que não me parece proprio da maioria. (Apoiados.)

Parece impossivel que um projecto d'esta importancia seja submettido á discussão sem dar aos membros d'esta camara o tempo preciso para o examinarem e estudarem.

Página 1181

1181

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eu não sei quaes são as emendas que vieram da camara dos dignos pares.

Se querem que passe sem discussão o projecto, podem fazel-o, mas é necessario levantar este protesto...

Vozes: — Não queremos.

O Orador: — Esta fórma de proceder não me parece que auctorise muito a maioria.

Pois que pressa é esta de discutir este projecto sem que sequer esteja presente o sr. ministro do reino e o relator da commissão?

Não póde ser impresso o parecer e ficar para ámanhã se discutir?

Não sei, repito, quaes são as emendas que a camara dos dignos pares fez, e como eu a grande maioria d'esta camara. (Apoiados.)

Eu entendo que a camara não póde, nem deve, discutir este parecer na ausencia do ministerio, na ausencia do sr. relator da commissão e sem dar tempo ao mais rapido exame d'elle.

Como estou no uso da palavra, peço a v. ex.ª, no caso de não comparecer nenhum dos srs. ministros, para eu usar da palavra para um negocio urgente, o obsequio de prevenir qualquer dos srs. ministros de que desejo fallar na sua presença sobre um negocio urgente.

O sr. Van-Zeller: — Eu declaro a v. ex.ª e á camara que sou o unico responsavel por esta discussão, e tomo sobre mim a responsabilidade do requerimento que fiz. Se se tratasse de discutir um parecer da commissão de administração publica de que o illustre deputado não tivesse o menor conhecimento, ou se a discussão se referisse a um projecto de iniciativa do governo apresentado n'esta camara, para ser discutido pela primeira vez, não faria similhante requerimento; mas depois de uma discussão demorada na camara dos dignos pares, depois dos pareceres terem sido impressos na folha official e nos jornaes que trazem o extracto das sessões, não posso comprehender que haja um unico deputado que ignore a doutrina d'estas emendas que estão em discussão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não as conheço eu.

O Orador: — Socegue o illustre deputado: o requerimento está entregue á consideração da camara. Eu, pela minha parte, não tenho duvida nenhuma em desistir d'elle, porque é questão de um dia apenas, se a publicação das quatro ou cinco emendas vindas da camara dos dignos pares é necessaria para elucidar o illustre deputado.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Tenho a dizer ao illustre deputado que fui levado principalmente a insistir n'este requerimento por me ter pedido o sr. Julio de Vilhena que otferecesse a approvação da camara este parecer.

Mas como se trata de o combater, não quero de maneira alguma, estando elle ausente, deixar de concordar no adiamento da discussão, para que s. ex.ª tenha occasião de defender a reforma administrativa.

O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre o modo de propor o sr. Pires do Lima.

O sr. Pires de Lima: — Sr. presidente, os dois oradores que me precederam fallaram menos sobre o modo de propor do que sobre o assumpto, e por isso sinto deveras que v. ex.ª começasse logo por me restringir o uso da palavra...

O sr. Presidente: — Peco licença para observarão sr. deputado que não podia dar-lhe a palavra senão para este fim.

O Orador: — Satisfarei os desejos de v. ex.ª, sendo muito breve. O requerimento do sr. Van-Zeller é de um grande alcance, e bem faria s. ex.ª se desistisse d'elle e o retirasse.

Algumas das emendas feitas na camara dos dignos pares são importantissimas, e não podem ser votadas convenientemente, sem serem estudadas com pausa. (Apoiados.) Não está presente o sr. relator, e não descubro motivos para tamanha precipitação.

Esta camara tem sido prorogada mais de uma vez, e ouço fallar ainda em novas prorogações. Como o sr. Francisco de Albuquerque, eu tambem não estudei as emendas propostas. Sei que ellas foram largamente discutidas na camara dos dignos pares, sei que la houve parecer impresso, mas se isso justifica o requerimento do sr. Van-Zeller, tambem mostra a desnecessidade da nossa cooperação na feitura das leis.

Supprima-se uma das camaras, e reduzam-se ambas a uma unica.

«As emendas foram impressas na camara alta, logo não sejam impressas n'esta.»

Esta logica singular deve levar-nos mais longe. Foram discutidas na camara dos dignos pares, logo não precisam de ser aqui discutidas. Foram lá votadas, não precisam votar-se aqui. (Apoiados.)

Para que serve então haver duas camaras? (Apoiados.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Peço que haja votação nominal sobre o requerimento do sr. deputado Van-Zeller.

Consultada a camara, foi o requerimento approvado e em seguida fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs. Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mola, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Van-Zeller, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, J. M. Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Dias Ferreira, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Pinto Basto, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Manuel d'Assumpeão, Rocha Peixoto (Manuel), Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes, Francisco Costa, Rocha Peixoto (Alfredo), Monta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs. Braamcamp, Pereira de Miranda, A. J. d'Avila, Augusto de Mello Gouveia, Conde de Bertiandos, Francisco de Albuquerque, Mexia Salema, Luiz de Campos, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Pedro Franco.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer para entrar em discussão.

Leu-se na mesa.

O sr. Pedro Franco: — Visto não haver o parecer impresso pelo qual se possa estudar esta questão, desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino com respeito a uma das emendas vinda da outra camara. Parece-me ouvir ler que ás camaras municipaes é permittido o conceder a reforma aos bombeiros.

Desejava saber se uma tal disposição se estendia a todo o paiz ou se era applicada a uma certa localidade, por isso que foram os bombeiros de Lisboa e Porto que requereram á camara dos dignos pares lhes fosse concedido um tal beneficio.

Pedia, pois, ao sr. ministro do reino que tivesse a bondade de declarar se a medida é extensiva a todas as localidades e concelhos onde houver repartição de incendios ou só a Lisboa e Porto.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — A providencia não é para dar nenhuma reforma ou aposentação aos bombeiros, porque para isso se fazer era necessario eleval-os á categoria de funccionarios publicos. O que se concedeu ás camaras municipaes foi a faculdade de darem uma pensão a qualquer bombeiro que se inhabilitar no serviço, pensão que durará emquanto elle estiver impossibilitado de trabalhar.

O sr. Pedro Franco: — As camaras em geral?

O sr. Ministro do Reino: — A todas as camaras.

O sr. Dias Ferreira: — Sr. presidente, não pretendo

Sessão de 25 de abril de 1878

Página 1182

1182

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

levantar um debate largo ácerca das emendas feitas na outra camara ao projecto de reforma administrativa, emendas que a illustre commissão de administração publica é de parecer que sejam approvadas por esta assembléa.

O projecto de reforma administrativa nas differentes vezes que veiu á discussão foi sempre votado por mim em silencio. Entendi que as novas providencias consignadas no projecto, apresentado pelo sr. ministro do reino, melhoravam muito as disposições da legislação vigente, comquanto não fosse firmado nos principios que eu reputo a base indispensavel de uma boa reforma na administração. Toda a reforma que não tiver por fundamento libertar os povos da tutela da auctoridade para poderem exercer livremente o direito do suffragio, é incompleta e deixa de satisfazer ás aspirações liberaes.

Mas não levantei essa questão, porque me pareceu então inutil o debate sobre esse assumpto, e eu não discuto simplesmente por amor da arte.

Agora seria, alem de inutil, impertinente similhante discussão, porque o projecto passou, por assim dizer, em julgado, tendo sido approvado n'uma e n'outra casa do parlamento. Não temos hoje que discutir senão as emendas. Entre essas emendas ha porém uma que eu reputo fundamental, e sobre a qual careço de ouvir as explicações do sr. ministro do reino, visto não estar presente o illustre relator da commissão. Receio que essa emenda, introduzida no projecto na outra casa do parlamento, deito por terra toda a economia d'esta lei.

V. ex.ª e a assembléa sabem muito bem que este projecto de reforma administrativa, ligado com o projecto de reforma da instrucção primaria, já votado tambem na outra casa do parlamento, e que em breves dias será lei do estado, lança sobre as municipalidades encargos onerosissimos, para occorrer aos quaes o projecto votado n'esta assembléa auctorisava as municipalidades a levantar receitas sobre bases as mais largas, qualquer que fosse a justiça d'essas bases, que eu não discuto n'esta occasião.

Eu digo francamente a v. ex.ª, sem por isso estar em desaccordo com os meus illustres correlegionarios que assignaram o parecer da commissão de administração publica, que receiei sempre pela sorte d'este projecto na sua execução desde que lhe tiraram um artigo, que era fundamental na proposta do governo, e que jogava com todas as outras disposições da reforma administrativa.

De todas as propostas de reforma administrativa que têem sido apresentadas ás côrtes, ainda que em nenhuma d'ellas se consignassem as doutrinas que eu sempre julguei indispensaveis para garantia das liberdades populares, devendo ser formuladas as propostas de descentralisaçâo, não no sentido de transferir faculdades de corporações para corporações, mas no sentido de transferir faculdades da auctoridade para os povos; (Apoiados.) á parte, repito, essas faltas que eu reputo fundamentaes, a reforma mais completa e mais decisiva a todos os respeitos, era a reforma apresentada em 1867 pelo sr. Mártens Ferrão. (Apoiados.) Combati largamente essa reforma em differentes sessões, menos pelos preceitos que proclamava do que pelos principios que omittia, e que eu julgava indispensaveis para levantar a administração do estado em que se encontra.

Essa proposta lançava, como esta, grandes encargos sobre as localidas, mas ao mesmo tempo estabelecia para os concelhos uma arca mais larga, oondemnando francamente á extincção os municipios que não podiam com os novos encargos.

O sr. ministro do reino, consignando na sua proposta o principio de que a area do concelho era a arca da comarca, dava tambem aos municipios uma base mais larga o habilitava-os assim para poderem occorrer aos graves encargos que ficavam pesando sobre elles por esta reforma.

Alterou-se, porém, essa disposição; e eu não condemno agora essa alteração. Mas deixaram-se de pé as outras disposições subordinadas a esta com ella, e ligadas e por isso é minha opinião que a reforma difficilmente poderá ser executada.

Ha concelhos tão pequenos e tão pobres que lhes é absolutamente impossivel satisfazer aos encargos a que esta reforma os sujeita (Apoiados.); e eu vejo pelo projecto que nenhum concelho póde ser alterado senão por virtude de lei especial.

Mas, alterado o principio de que a aroa do concelho era a da comarca, e cerceados ainda pela emenda introduzida na lei pela outra casa do parlamento, os meios de occorrer aos encargos que pesam sobre as municipalidades, não póde executar-se a reforma sem graves perigos para a administração.

N'esta reforma, tanto pela proposta do governo, como pelo projecto da commissão e pelo voto da nossa camara, ficariam as municipalidades armadas da faculdade de levantar a receita necessaria para occorrerem aos novos encargos creados pelas novas leis que reorganisavam os serviços da administração e da instrucção primaria, pois que podiam as camaras tributar todos os generos consumidos no concelho, ou esses generos fossem expostos á venda publica, tanto por grosso como a retalho, ou fossem consumidos pelos proprios lavradores, isto é, pelos proprios productores e suas familias.

Todas as municipalidades, mesmo as dos concelhos mais pobres, ficavam com faculdades amplassimas para levantar as receitas necessarias, a fim do occorrer aos enormes encargos que sobre ellas vão pesar por esta reforma. Mas na outra casa do parlamento foram eliminados os §§ 2.° e 3.° do artigo 123.° que regulavam o modo de tributar o consumo feito pelo proprio lavrador e productor.

Pergunto: significam estas alterações que as municipalidades hão de recorrer só ao imposto do real de agua que recáe sobre os objectos vendidos para o consumo, ou por grosso ou a retalho com exclusão do consumo feito pelo proprietario? O artigo 123.°, depois das emendas feitas na outra casa do parlamento, deixa duvidas, porque diz: «As contribuições municipaes indirectas consistirão em uns tantos réis lançados sobre o valor dos generos consumidos no concelho». Em vista da letra pura e simples de artigo, parece que são tributados todos os generos consumidos no concelho, tanto os expostos á venda ao publico, como os generos consumidos pelos proprios productores provenientes da sua lavra.

A outra casa do parlamento deixou este principio como tinha sido votado n'esta assembléa. Mas supprimindo os dois §§ que regulavam o modo de tributar os generos, parece que excluiu estes do imposto.

Ora, em assumpto tão grave não póde haver duas opiniões; é necessario ser claro, categorico, expressivo. Em materia de tributos nunca é de mais a clareza. (Apoiados.)

Repito a pergunta. Sendo convertida em lei a proposta com as emendas feitas na camara dos dignos pares, ficam as camaras municipaes auctorisadas a tributar o consumo de todos os generos, tanto dos consumidos pelo lavrador como dos expostos á venda, ou ficam unicamente auctorisadas a tributar os generos que forem consumidos em virtude da venda ao publico? Esta é a minha duvida; e versa sobre assumpto importante.

Se leio o artigo, pareceme que a outra casa do parlamento quiz respeitar a deliberação d'esta assembléa; se tomo em conta a eliminação dos dois §§ fico na idéa de que esta eliminação importou diminuição de uma grande base de receita tornando nulla a lei. Desejo pois ouvir as explicações do sr. ministro do reino. E aproveito esta occasião para dizer desde já á assembléa que reputo altamente perigosa a execução d'esta medida com as emendas feitas na outra casa do parlamento. Com estas alterações parecia-me melhor que deixassemos a dormir o projecto de reforma administrativa. Se não vejamos. Pela reforma da instrucção primaria ficam a cargo das municipalidades os ordenados dos professores, que demais são augmentados, os

Página 1183

1183

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos ajudantes, parte das despezas com as escolas normaes e outras.

Pela reforma administrativa fomos latitudinarios, talvez mais do que o permittam as nossas circumstancias. Retribuimos o serviço, o trabalho, ou o quer que seja, dos conselheiros de districto, damos 900$000 réis para a commissão executiva da junta geral do districto; aposentámos os governadores civis, os empregados das juntas geraes dos districtos, dos governos civis, das camaras municipaes, e agora até damos pensões aos bombeiros municipaes! Pergunto d'onde saem os meios para pagar tudo isto? (Apoiados.)

Como podem as municipalidades, ficando inbibidas de tributar todos os generos de consumo, e com o recurso unicamente do imposto de agua e das percentagens sobre as contribuições directas, levantar as receitas indispensaveis para occorrer a todos estes encargos? (Apoiados.)

Poderão talvez, sr. presidente, os municipios satisfazer a tantas despezas.

Mas então fica o poder central absolutamente inhibido de pedir impostos a algumas para as necessidades do estado. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu não sei, nem pergunto n'este momento como o governo tenciona occorrer na proxima sessão legislativa á situação da fazenda publica, que, no meu entender, carece de remedios, e de remedios promptos e energicos. (Apoiados.)

Mas o que lembro ao governo e aos meus collegas é que não desarmem o poder central, impedindo-o de procurar os recursos indispensaveis para collocarmos a fazenda publica em situação regular.

Se porventura alargarmos a area dos encargos que pesam sobre os municipios, e se por ventura restringirmos ás municipalidades o seu direito de crear receita, permittindo-lhes levantal-a sómente no consumo dos generos cuja venda é exposta ao publico por grosso ou a retalho, e nas percentagens sobre as contribuições directas em geral, posso assegurar a v. ex.ª e á camara que alguns concelhos conheço eu aos quaes é absolutamente impossivel, depois de darem estes recursos para as despezas dos municipios, poderem contribuir para o poder central. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu faço sempre um grande sacrificio em discutir as emendas que vem da outra casa do parlamento, não só pelo respeito devido áquella assembléa, pela illustração dos seus membros e pela sua larga experiencia dos negocios publicos, como pela indole mesmo d'aquella assembléa, essencialmente conservadora, que é destinada a moderar, permitta-se-me a expressão, as nossas precipitações.

Mas não posso effectivamente conformar-me com a resolução adoptada na outra casa do parlamento, eliminando os §§ 2.°e3.° do artigo 123.° do projecto de reforma administrativa se esta eliminação significa que sobre as municipalidades pesam todos os encargos que lhes lança a reforma da instrucção primaria e a reforma administrativa, e que ao mesmo tempo se lhes não permitte, para crear receita, usar de todos os meios que haviam sido reconhecidos na proposta votada n'esta casa.

Se assim é, eu vejo-me na necessidade, com bem magoa minha, de pedir ao sr. ministro do reino e aos meus collegas, que fiquemos este anno sem reforma administrativa. (Apoiados.)

O sr. Ministro do Reino: — Sr. presidente, eu tambem entendo que a camara dos dignos pares cerceou algum tanto a receita com que as municipalidades deviam prover aos serviços que ficam a seu cargo; mas creio que essa deliberação nasceu do um espirito liberal, nasceu do desejo de não se excitarem as povoações. Ainda mesmo que as disposições relativas a esses serviços não trouxessem os vexames e as violencias com receio dos quaes têem sido atacadas, julgo eu que é melhor diminuir um tanto a receita do que arriscar a tranquillidade e a paz publica. É verdade que os municipios terão que soffrer com isso alguma cousa, sem distinguir agora entre municipios grandes e pequenos, porque eu creio que as contribuições e os encargos são tambem proporcionaes. Os municipios grandes pagam como grandes e os pequenos como pequenos.

Eu estimaria mesmo a annexação de alguns, mas foi esse principio que eu propuz e que aqui foi combatido; de sorte que tenho hoje de estar a sustentar a doutrina d'aquelles que me combatiam, e não me refiro só á opposição, mas mesmo a amigos meus, porque os meus amigos discutem livremente e votam como entendem.

Como a discussão para alguma cousa deve servir, entendeu-se a final que, não sendo necessario já todos os recursos destinados para a instrucção, se alguma cousa faltasse para ella, com o tempo, visto que só no fim de dez annos a reforma da instrucção publica deve estar completa, se proveria de remedio a esse mal.

O intuito da camara dos dignos pares é louvavel, apesar de eu preferir o outro; mas antes quero a reforma tal qual vem agora d'aquella camara, do que ficarmos este anno e para o anno e para outros annos sem reforma.

Eu preferia aquillo que me parecia optimo; mas contento-me já com o bom, ainda que não seja amplamente bom; basta que traga algum melhoramento para eu o adoptar sem embaraço.

Importa-me pouco que me notem a contradicção de eu desejar uma cousa e adoptar outra. Todos assim são. Fazemos o que podemos e nem sempre fazemos o que desejamos.

Por isso acceitei resignado áquella resolução e não posso assegurar que a minha opinião seria a melhor.

Concordando com o illustre deputado, em que n'este ponto seria proferivel a reforma que d'aqui foi áquella que veiu da camara dos dignos pares, comtudo acceito todo o melhoramento, ainda que não seja tão completo como eu desejava que fosse.

O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, respeito as deliberações da camara dos dignos pares e tenho a convicção de que as emendas ali propostas são tendentes unicamente a aperfeiçoar os projectos approvados n'esta casa.

Não podemos todavia acceitar taes emendas sem exame e sem estudo, e foi este o motivo por que tinha pedido a palavra.

Sinto que a camara não annuisse a que a discussão do parecer fosse adiada para ámanhã, ou para outro dia. A camara porém resolveu n'outro sentido, e respeitando a sua deliberação, entendo dever declarar todavia que, visto não ter conhecimento das emendas, que somos chamados a discutir, não me julgo por isso habilitado para fazer quaesquer observações ácerca d'ellas.

Comquanto lesse algumas das discussões que a este respeito houve na outra camara, não pude todavia conhecer quaes as resoluções definitivas ácerca de cada uma das emendas, e por consequencia não tenho conhecimento, torno a repetir, de taes emendas.

Quanto á primeira, se me não engano, visto que pela simples e rapida leitura do parecer não me foi possivel formar um juizo seguro, creio que ella tende a submetter de certo modo as deliberações das juntas geraes, pelo que respeita aos orçamentos, do districto a uma especie de tutela do conselho de districto, o que me parece que vae destruir os principios de liberdade e de descentralisação estabelecidos no projecto que foi discutido n'esta casa.

Sem entrar na discussão, d'esta ou de qualquer outra emenda pelos motivos que já ponderei á camara, direi comtudo de passagem ao sr. ministro do reino, que não posso concordar com as observações que s. exª acaba de apresentar á camara; o illustre ministro lamentou que se tivesse feito ao projecto inicial do governo duas alterações, que s. ex.ª considera como capitães, sendo uma d'ellas quanto a manter-se a divisão actual dos concelhos, em logar da divisão por comarcas, e a outra a que eliminou o imposto que

Sessão de 25 de abril de 1878

70 *

Página 1184

1184

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se pretendia fazer passar aos productores pelos generos de sua producção, que consumiam em suas casas, entendo que s. ex.ª não tem rasão, e antes pareceme que foram estes dois grandes serviços feitos a s. ex.ª, porque estou convencido de que qualquer d'estes dois principios consignados na proposta do governo, se fossem convertidos em lei, traria comsigo muitissimos dissabores, muitas difficuldades e reluctancias, que talvez desse em resultado não encontrar o governo força bastante para poder pôr em execução a reforma administrativa. (Apoiados.)

Esta reforma tem o voto da camara, e não pretendo levantar nova discussão sobre os principios n'ella consignados, e dizendo apenas considero alguns d'elles proveitosos, e que, se não satisfaz todas as aspirações da escola liberal, esta reforma é um progresso sobre o nosso codigo de 1842, ainda que, devo dizel-o, esse codigo é mais contralisador pelas interpretações que lhe têem sido dadas, do que pelas disposições que elle contém. (Apoiados.) Por isso bom será que as interpretaçõas dadas a esta nova lei não tendam a tornal-a cenlralisadora. (Apoiados.)

As leis de organisação administrativa são melhores ou peiores segundo as tendencias d'aquelles que são chamados a executal-as, segundo a direcção que lhes imprime o ministro que dirige os negocios; e por isso, comquanto eu considere este codigo como mais liberal, desejo muito que o illustre ministro do reino o faça pôr em pratica em toda a latitude, não restringindo com interpretações mais ou menos casuisticas as liberdades e as attribuições que n'elle se concedem ás corporações municipaes ou do districto.

Torno a dizel-o, limitando aqui as minhas observações, sinto profundamente não poder entrar na discussão d'este parecer, não que eu queira impedir a approvação do codigo, mas porque, realmente, julgo pouco decoroso que um projecto de tanta importancia seja votado immediatamente, sem que alguns dos membros d'esta camara, que talvez desejassem tomar a palavra, possam nem sequer tomar conhecimento do assumpto de que se trata. (Apoiados.)

O sr. Augusto de Mello: — Sr. presidente, confesso francamente a v. ex.ª e á camara, que não esperava que hoje fossem apresentadas as emendas feitas pela camara dos dignos pares á reforma administrativa, e que, n'este mesmo dia se pedisse a dispensa do regimento para se discutirem, sem que nos tenhamos conhecimento das alterações feitas, para as apreciar e estudar convenientemente.

Sr. presidente, um assumpto d'esta ordem, um codigo administrativo que vae produzir grandes modificações na administração publica, parecia-me que não devia assim ser approvado de assalto.

Como não tenho presentes as emendas feitas ao projecto que d'aqui foi para a outra casa e que ali se fizeram, eu não posso entrar na discussão da sua especialidade, e por isso votei contra a discussão immediata d'essas emendas, assim como votei contra o projecto em discussão.

Sr. presidente, a minha opinião sobre a reforma administrativa está já dada, e apesar de lhe encontrar algumas disposições de interesse e vantagem para o paiz, encontro-lhe igualmente graves defeitos que hão de apparecer na execução.

E um d'elles, sr. presidente, é sem duvida alguma os encargos pesadíssimos que se vão lançarás municipalidades, encargos com que ellas de certo não poderão, o que produzirá necessariamente grande opposição da parte d'essas corporações.

O illustre ministro do reino, reconhecendo a necessidade da reforma administrativa, trouxe a esta casa o seu projecto, e por isso louvores lhe sejam dados, porque s. ex.ª mostrou a boa vontade de ser util ao seu paiz.

Mas, sr. presidente, o projecto continha grandes defeitos, como contêem todos os projectos que se apresentam á discussão, porque nada sae perfeito das primeiras tentativas, e esses principaes defeitos consistem em aggravar os encargos dos municipios, pois que lhes são impostas enormes despezas com que elles não podem.

E por esta rasâo e por outras que aqui já se têem notado, eu não posso votar similhante projecto, porque não quero assumir a responsabilidade dos resultados que advierem ao paiz, da execução da lei.

Tenho dito.

O sr. Dias Ferreira: — Começo por agradecer ao sr. ministro do reino as explicações que teve a bondade de dar-me, sobre a intelligencia d'esta emenda, feita na outra casa do parlamento ao artigo 123.° do projecto. Fica assim claro para a camara e para o paiz, que effectivamente as municipalidades são auctorisadas a tributar os generos expostos á venda para o consumo, e a lançar percentagens sobre as contribuições directas do estado para occorrerem ás enormissimas despezas que sobre ellas pesam pela reforma administrativa e pela reforma da instrucção primaria, mas que não podem, como permittia o projecto primitivo e a resolução tomada n'esta assembléa, tributar o consumo dos generos ao proprio lavrador.

Não faço aqui a apologia do imposto que foi eliminado na outra casa do parlamento, longe de mim similhante idéa. Mas não concordo em que esta emenda represente um melhoramento, tirando a receita e conservando ou antes augmentando a despeza. (Apoiados.)

Os melhoramentos que eu vejo nas emendas consistem em augmentar a despeza com os bombeiros, e em diminuir as taxas para a receita que as camaras municipaes eram auctorisadas a levantar.

Ora, eu declaro a v. ex.ª e á camara que se alguem me procurasse ou como particular, ou como representante do estado, se eu tivesse a honra e a ventura de o ser, para me propor um melhoramento que significasse o augmento da minha despeza e a diminuição da minha receita, não receberia de certo resposta favoravel da minha parte (Apoiados.)

E assim sou coherente. V. ex.ª e a camara sabem que tenho votado contra a maior parte dos projectos de augmento de despeza que o governo tem apresentado ás côrtes. Não votei porem contra todos, nem eu quero passar no paiz ou entre os meus collegas por Possidonio. (Riso.) Respeitei os projectos que diziam respeito ao armamento o melhoramento do exercito, e á defeza do paiz. A esses dei o meu voto e associei a minha responsabilidade. Mas ao mesmo tempo que tenho votado contra quasi todos os augmentos de despeza propostos pelo governo ás côrtes, ainda não deixei de votar um real de augmento de receita. (Apoiados.) E era n'este caminho que eu desejava que nós proseguissimos, augmentando a receita e diminuindo a despeza. A proporção que augmentâmos a receita, diminuindo a despeza, vamos não só melhorando a situação da fazenda publica, mas acreditâmos os poderes publicos, na opinião do contribuinte, o que não é indifferente para a cobrança dos impostos e para melhoramento do estado do thesouro.

E laboram em perfeito engano os que suppõera que os encargos lançados ás municipalidades são proporcionaes ás forças dos concelhos. Não é assim. (Apoiados.)

Tomo por exemplo dois concelhos vizinhos da terra onde nasci, o concelho da Pampilhosa que tem oito ou nove freguezias e sete ou oito cadeiras de instrucção primaria, que é pobrissimo; e o concelho da Louzã, que tem metade d'este numero de freguezias e talvez de cadeiras, e de certo com o dobro da riqueza.

V. ex.ª e a camara vêem como um concelho pobre fica com um encargo muito mais vexatorio do que outro concelho comparativamente mais rico. (Apoiados.)

Pela minha parte cumpri o meu dever, dizendo a minha opinião á camara e ao paiz. Receio que executada a reforma administrativa, sobretudo com as emendas que trouxe da outra casa do parlamento, tenhamos gravo perturbação na vida administrativa e economica dos municipios. É impos-

Página 1185

1185

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sivel que os municipios pobres, como muitos que eu conheço, possam occorrer aos encargos que sobre elles ficam pesando em consequencia da reforma administrativa e da de instrucção primaria. A isto acresce ainda o imposto do real de agua, que aggravamos consideravelmente em beneficio do estado, sem mesmo fallar no encargo das contribuições directas para o estado e para os municipios. (Apoiados.)

Note ainda a camara que não estamos discutindo este projecto em 1872, que elle foi apresentado ás côrtes, e que a situação da fazenda era outra.

Estamos discutindo esta medida, depois de se ter votado a proposta do real de agua, que grande parte do paiz considerou vexatoria e iniqua, (Apoiados.) mas que era indispensavel para melhorar as condições da fazenda publica.

Receio que por esta fórma colloquemos algumas municipalidades do reino na situação, ou de não satisfazerem aos encargos para o estado, ou de deixarem de contribuir para o municipio.

Outra circumstancia ainda é preciso ter em vista. N'algumas freguezias a congrua do parocho é paga á custa do imposto directo, emquanto que n'outras é paga pelos rendimentos dos passaes, ou das inscripções em que o producto da venda dos rendimentos dos mesmos passaes tenha sido invertido, e ainda por outros meios. Nos primeiros, que sustentam o parocho á custa do imposto directo, qualquer augmento de contribuição directa, por agora, é perigoso.

Não sei como essas freguezias, que têem de pagar pelo imposto directo a congrua para o parocho, as contribuições para o estado aggravadas com as percentagens para o municipio, e o real de agua para o thesouro e para a municipalidade, hão de satisfazer a todos os encargos que lhes impõe a nova reforma. Receio, pois, que nas actuaes circumstancias a execução d'esta medida vá causar grave perturbação na vida economica do paiz.

Emfim, cumpri o meu dever, dizendo á camara o que pensava sobre o assumpto. Lavo d'ahi as minhas mãos. O que desejo é que esta reforma seja executada com felicidado para os poderes publicos e com vantagem para a nação. (Apoiados.)

Foi approvado o parecer por 36 votos contra 14.

O sr. Pedro Franco: — Pergunto a v. ex.ª se se approvou todo o parecer, ou se deve haver votação artigo por artigo.

O sr. Presidente: — É só a conclusão do parecer que foi votado.

O sr. Pedro Franco: — Muito bem. Então foi tudo approvado de um jacto! (Riso.) Riam, riam, que o paiz chorará.

O sr. Presidente: — Sim, senhor, é como manda o regimento. Foi approvada a conclusão do parecer da commissão.

Agora continua a votação do projecto de lei n.º 59, que tinha ficado interrompida na ultima sessão por não haver vencimento. Vae ler-se o adamento mandado para a mesa pelo sr. Pires de Lima, que é o primeiro a votar-se.

Leu-se na mesa e foi rejeitado, e em seguida approvado o projecto com a seguinte substituição do sr. Camara Leme.

«Os logares de primeiros officiaes da secretaria d'estado dos negocios da guerra que vagarem, serão providos nos segundos officiaes da mesma secretaria, qualquer que tenha sido a repartição aonde tenham servido, preferindo-se aquelles que forem mais antigos, na totalidade do serviço publico, que tiverem mais exemplar comportamento, mais assiduidade e que mais serviços tenham prestado á patria com as armas na mão. = D. Luiz da Camara Leme.»

O sr. Francisco de Albuquerque: — Como está presente o sr. ministro do reino, peço a v. ex.ª que me conceda a palavra para um negocio urgente

O sr. Presidente: — Como é uma interrupção da ordem do dia, não posso acceder ao desejo do sr. deputado sem uma resolução da camara.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pois peço a v. ex.ª que consulte a camara a este respeito.

O sr. Presidente: — Vou consultal-a.

Consxdtada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Cada vez me maravilham mais as resoluções da camara.

Levanta-se um deputado no principio da sessão, declara que ha um negocio urgente sobre que deseja interpellar o governo representado por qualquer de seus membros, o governo está presente, v. ex.ª, parece que por demasiado escrupulo, consulta a camara, e a camara diz que esse deputado não póde usar da palavra para realisar a sua interpellação!

Acho que este procedimento é de tal ordem, que entendo deva pedir a v. ex.ª que ratifique a votação, e, se me for permittido, pedirei votação nominal, para saber se a camara me concede ou não a palavra para pedir algumas explicações ao governo sobre um negocio urgente.

O sr. Presidente: — Eu fiz o que o regimento me ordenava que fizesse. V. ex.ª não fica privado de fallar como deseja. Eu apenas consultei a camara sobre se consentia na interrupção da ordem do dia (Apoiados), e a camara resolveu negativamente; por consequencia, votado que seja este projecto que eu já tinha mandado ler, não tenho duvida alguma, sem precisar consultar a camara, em dar a palavra ao sr. deputado.

O sr. Pinheiro Chagas: — Mas qual foi a resposta da camara á pergunta de v. ex.ª?

O sr. Presidente: — Foi rejeitando o pedido do sr. Francisco de Albuquerque para se interromper a ordem do dia.

O sr. Pinlieiro Chagas: — Peço perdão, a resolução da camara pareceme que não foi nem denegando nem approvando. V. ex.ª mesmo creio que não sabe o numero de votos que houve por um e por outro lado, e por isso permitta-me v. ex.ª que lhe diga que a sua decisão foi arbitraria.

O sr. Presidente: — Poço perdão, devo dizer ao sr. deputado que eu proprio contei os srs. deputados que estavam levantados, e reconheci que eram seis. Levantaram-se os sr. Pedro Franco, Francisco de Albuquerque, Luiz de Campos, conde de Bertiandos e Pereira de Miranda. Tive tanto cuidado e tanto escrupulo n'esta votação, que eu proprio contei o numero dos que approvnram.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Tenho a fazer uma unica ponderação.

O sr. Presidente: — A camara não consentiu que v. ex.ª fallasse agora, mas eu prometto que antes de se encerrar a sessão lhe dou a palavra. Não tenho desejo algum de impedir v. ex.ª de fallar agora, mas não posso deixar de obedecer á resolução da camara.

O sr. Francisco de Albuquerque: — V. ex.ª sabe que se approvam muitos projectos sem que se levante um só deputado.

O sr. Presidente: — Eu vou já satisfazer os desejos do sr. deputado.

O sr. Paula Medeiros: — Estou prompto a votar, para que se conceda a palavra ao illustre deputado, mas com a condição de não se interromper a ordem dos trabalhos.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que consentem que se interrompa a ordem do dia, e se dê a palavra ao sr. Francisco de Albuquerque para dirigir uma pergunta ao sr. ministro do reino, tenham a bondade de se levantar.

Procedeu-se á contagem dos votos, verificou-se ser rejeitado por 32 votos contra 14.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 94 de 1877.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 94

Senhores. — A commissão do instrucção publica examinou dovídamente a mensagem que a camara dos dignos pares

Sessão de 25 de abril de 1878

Página 1186

1186

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dirigiu a esta, acompanhando as alterações que propõe no projecto de lei sobre a organisação definitiva do real observatorio astronomico, a iniciativa de cuja fundação é devida a El-Rei o Senhor D. Pedro V, de saudosa memoria, projecto este que fóra resultado de uma proposta do governo, na qual se haviam introduzido algumas alterações.

Em resultado d'aquelle exame, a commissão, considerando que as novas alterações propostas pela camara dos dignos pares, podendo de futuro soffrer as modificações que a experiencia aconselhar, não obstam a que a organisação do dito observatorio fique em condições de satisfazer desde já aos elevados e patrioticos intuitos do esclarecido monarcha ao qual se deve o pensamento da sua fundação, nem impedem de corresponder ás concepções dos homens de sciencia e corporações competentes que cooperaram para a sua realisação; e

Considerando principalmente a necessidade absoluta de não protrahir por mais tempo a solução de um assumpto ao qual está vinculada, não só uma justa homenagem devida á memoria do seu augusto iniciador, mas tambem uma reputação altamente honrosa para o paiz, pelo que deve contribuir para o importante estudo dos grandes problemas da astronomia sideral:

É a vossa commissão de parecer, que as alterações que no projecto d'esta camara foram introduzidas pela camara dos dignos pares do reino, hajam de ser acceites e approvadas, e que o projecto d'esta fórma elaborado merece subir á sancção real.

Sala das sessões, 26 de março de 1877. = Diogo P. Forjaz (vencido) = Antonio José Teixeira (vencido) = Manuel Pinheiro Chagas (vencido) = Augusto de Sousa Lobo (vencido) = Illidio Ayres Pereira, do Valle = Julio de Vilhena = Thomás Ribeiro = A. R. Sampaio = A. A. Teixeira de Vasconcellos (vencido) = Carlos Testa, relator.

Alterações feitas pela camara dos pares na proposta de lei da camara dos senhores deputados que organisa definitivamente o observatorio astronomico da Ajuda

N.° 24-B

Artigo 1.° O observatorio astronomico instituido na tapada da Ajuda pelo Senhor D. Pedro V, de saudosa memoria, denomina-se «real observatorio astronomico de Lisboa», e fica dependente do ministerio do reino.

Art. 2.° O real observatorio astronomico do Lisboa é destinado:

1.° Ao adiantamento da astronomia sideral, especialmente no que diz respeito á determinação das parallaxes das estreitas, e ao estudo das estrellas multiplas, das estrellas variaveis e das nebulosas;

2.° Á execução de observações e outros trabalhos relativos á astronomia do systema solar, quando estes sejam de particular interesse para a sciencia, e que possam ser executadas sem prejuizo dos serviços indicados em o numero antecedente;

3.° A quaesquer operações que tenham por fim o aperfeiçoamento da geographia, da hydrographia e da navegação;,

4.° Á transmissão telegraphica da hora official ás estações semaphoricas e outros pontos do paiz.

Art. 3.° O pessoal technico do observatorio consta:

I. De tres astronomos de 1.ª classe, dos quaes o primeiro será o director do observatorio, e o segundo será o subdirector;

II. De dois astronomos de 2.ª classe;

DI. De um numero de alumnos que não seja superior a quatro.

Art. 4.° O pessoal administrativo e auxiliar do observatorio consta dos seguintes empregados:

I. Um secretario, que servirá tambem de conservador do edificio e thesoureiro;

II. Um machinista e conservador dos instrumentos:

III. Um guarda e dois serventes.

§ 1.° Quando o serviço scientifico do observatorio o exigir, podem ser admittidos temporariamente, pelo conselho do observatorio, os calculadores que forem necessarios, os quaes vencerão um subsidio proporcional ao trabalho de que forem encarregados, e que será estipulado no regulamento.

§ 2.° Se para o serviço administrativo for necessaria a admissão temporaria de amanuenses, de artifices ou de serventes, o director do observatorio os poderá admittir, ouvindo previamente o parecer da junta administrativa.

§ 3.° A despeza com os empregados temporarios será feita pela verba das despeza geraes do estabelecimento.

Art. 5.° Os cargos permanentes do observatorio não podem ser accuinulados com os de qualquer outro emprego publico ou particular.

§ unico. São unicamente exceptuadas as commissões temporarias ou puramente consultivas, concernentes a assumptos scientificos e que possam ser exercidas sem prejuizo do serviço do observatorio.

Art. 6.° Haverá um conselho technico constituido pelos astronomos de 1.ª e 2.ª classe, que tiverem nomeação definitiva, do qual será presidente o director do observatorio ou quem suas vezes fizer, e será secretario, sem voto, o secretario do observatorio.

§ unico. Este conselho é puramente consultivo e será ouvido em todas as questões de interesse technico e scientifico, na conformidade dos regulamentos.

Art. 7.° Haverá uma junta administrativa constituida pelo director que será o presidente, e por dois vogaes annualmente eleitos pelo conselho d'entre os seus membros.

O secretario do observatorio servirá de secretario e thesoureiro da junta, e não terá n'ella voto deliberativo.

§ unico. Á junta administrativa incumbo a administração economica do observatorio.

Art. 8.° Os deveres de todos os empregados do observatorio, quer seja dos empregados technicos, quer dos empregados administrativos e auxiliares, serão definidos pelo governo no regulamento do observatorio.

Ari. 9.° O provimento dos logares de astronomos de 1.ª e 2.ª classe não poderá recaír senão em individuos que tenham reconhecida aptidão physica e scientifica para bem desempenhar os serviços technicos do observatorio, sendo em todo o caso esta aptidão comprovada em concurso documental e pratico, cujas condições serão expressamente fixadas no regulamento.

§ 1.º O logar de primeiro astronomo e director do observatorio será provido, por nomeação do governo, em pessoa que, alem de satisfazer ás condições geraes d'este artigo, reuna incontestavel superioridade em astronomia theorica e no perfeito conhecimento dos instrumentos astronomicos e geodesicos.

§ 2.° A vacatura do 2.° astronomo, sub-director, será provida por decreto no 3.° astronomo.

§ 3.° A vacatura do logar de 3.° astrónomo será provida por meio de concurso documental, tendo por fim avaliar as habilitações e os trabalhos astronomicos e geodesicos dos concorreutes, sendo porém, em igualdade de condições, preferidas no concurso os astronomos de 2.ª classe.

§ 4.° As vacaturas dos astronomos de 2.ª classe serão providas por concurso, que deve constar de provas documentaes, relativas ás habilitações e trabalhos scientificos dos candidatos, e de provas praticas sobre trabalhos de observação e calculo.

Este concurso realisar-se-ha perante o conselho do observatorio, o qual classificará os candidatos.

O director enviará ao governo o processo do concurso, propondo d'entre os concorrentes o que julgar mais idoneo.

O candidato preferido será nomeado, para servir por dois annos era tirocinio como astronomo de 2.ª classe e com o vencimento correspondente a esta classe. Findos os dois annos de tirocinio, o director do observatorio, ouvida a opi-

Página 1187

1187

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nião do conselho, proporá ao governo o provimento definitivo do candidato ou a sua demissão.

Se antes de findar o tirocinio, o candidato nomeado mostrar falta de aptidão ou pouca assiduidade no desempenho das suas obrigações como astronomo, poderá o governo exoneral-o d'este cargo, sob proposta do director, ouvido o conselho do observatorio.

§ 5.° Quando as necessidades do serviço o exigirem, poderá o governo, sob proposta do conselho do observatorio, empregar temporariamente algum alumno habilitado para preencher a falta de algum astronomo de 2.ª classe,

arbitrando-lhe o vencimento respectivo d'essa classe.

§ 6.° O primeiro provimanto dos logares de astronomos da 1.ª classe, na primeira organisação do observatorio, será feito pelo governo, sem dependencia de concurso, mas devendo recaír em astronomos de indisputavel e notoria illustracão, e precedendo consulta da 1.ª classe da academia real das sciencias.

Art. 10.° Se algum astronomo nacional ou estrangeiro de merito notorio e incontestavel, conhecido pelos seus trabalhos praticos e pelas suas publicações em assumptos de astronomia ou de geodesia transcendente, manifestar desejo de servir no observatorio, poderá o governo, ouvido o conselho d'este estabelecimento, admittil-o sem concurso como astronomo supranumerario da 1.ª classe e com vencimento igual ao que está fixado para os astronomos da mesma classe.

Art. 11.º Os alumnos do observatorio são nomeados pelo governo sob proposta do director, precedendo concurso documental perante o conselho do observatorio.

§ unico. A primeira nomeação dos alumnos é provisoria por dois annos, ficando a nomeação definitiva, no fim d'este praso, dependente de nova proposta.

Art. 12.° Os officiaes do exercito e da armada, que forem empregados no observatorio, ficam addidos, sem soldo, aos quadros das suas armas e são promovidos do mesmo modo que os lentes militares da escola polytechnica.

Art. 13.° Os astronomos do real observatorio astronomico de Lisboa têem direito á jubilação, á qual é applicavel a legislação que regula a dos lentes de instrucção superior.

§ unico. O tempo de serviço para esta jubilação é contado desde a entrada dos interessados para o serviço technico do observatorio.

Art. 14.° O estado fornece habitação junto ao observatorio a todos os empregados para quem o conselho a propozer em harmonia com as exigencias do serviço.

Art. 15.º O logar do secretario do observatorio será provido pelo governo, sob proposta do conselho, em individuo que mostrar, em concurso documental e provas praticas, que possue as necessarias habilitações para o bom desempenho das obrigações que lhe forem impostas pelo regulamento.

Art. 16.° A nomeação, suspensão e demissão do machinista, do guarda e dos serventes pertence ao director, precedendo informação e voto consultivo do conselho.

Art. 17.° Os vencimentos do pessoal do observatorio são regulados pela tabella que faz parte integrante da presente lei.

§ unico. O abono das gratificações tom unicamente logar no caso da effectividade de serviço.

Art. 18.º O governo fará annualmente inspeccionar o real observatorio astronomico de Lisboa por uma commissão, expressamente nomeada para esse fim, a qual dará conta da sua inspecção com parecer escripto, que será logo publicado na folha official do governo.

Art. 19.° O governo, ouvido o conselho do observatorio e a 1.ª classe da academia real das sciencias, decretará o regulamento para a completa execução d'esta lei, tomando para base do mesmo regulamento, na parte que lhe não for contraria, a consulta da 1.ª classe da academia real das sciencias de 18 de junho de 1874 e o projecto de reorganisação que acompanha.

Art. 20.° (Transitorio) O ajudante do extincto observatorio da marinha, de que trata o artigo 11.° da lei de 15 de abril do 1874, ficará addido ao real observatorio astronomico de Lisboa, com o vencimento que a mesma lei lhe concede, para ser empregado no serviço que lhe for distribuido em conselho do observatorio.

Art. 21.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de fevereiro de 1876. = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente. = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario. = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino secretario.

Tabella dos vencimentos

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 18 de fevereiro de 1876. = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino secretario.

Projecto de lei

CAPITULO I

Instituição e fins de observatorio

Artigo 1.° O observatorio astronomico instituido na tapada da Ajuda pelo Senhor D. Pedro V, de saudosa memoria, denomina-se «real observatorio astronomico de Lisboa».

Art. 2.º O real observatorio astronomico de Lisboa fica dependente do ministerio dos negocios do reino.

Art. 3.° Os fins do real observatorio astronomico de Lisboa são:

1.° O adiantamente da astronomia sideral, especialmente no que diz respeito á determinação das parallaxes das estrellas, ao estudo das estreitas multiplas e ao conhecimento da natureza dos nebulosas;

2.° A execução de todas as observações e outros trabalhos tendentes ao adiantamento da astronomia solar;

3.° Quaesquer operações que tenham por fim o aperfeiçoamento da geographia, da hydrographia e da navegação;

4.º A transmissão telegraphica da hora official ás estações semaphoricas e outros pontos do paiz.

CAPITULO II

Pessoal do observatorio e suas obrigações

Art. 4.° O pessoal do observatorio é dividido em duas categorias:

1.º Pessoal technico;

2.° Pessoal administrativo e auxiliar.

Art. 5.° O pessoal technico consta de:

1.° Tres astronomos observadores de 1.ª classe, os quaes têem respectivamente os titulos de primeiro astronomo, segundo astronomo e terceiro astronomo;

2.° Dois astronomos observadores de 2.ª classe;

3.° Dois astronomos calculadores;

4.° Dois alumnos.

Art. 6.° O pessoal administrativo e auxiliar consta de:

1.° Um secretario desempenhando as funcções de conservador e de ajudante ministrador de instrumentos;

Sessão de 25 de abril de 1878

Página 1188

1188

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.° Um machinista conservador e ajudante ministrador de instrumentos;

3.º Tres serventes.

Art. 7.° O primeiro astronomo observador de 1.ª classe, com a denominação de director do observatorio, tem n'esta qualidade por funcções, alem das que naturalmente cabem na designação do seu cargo:

1.° Prover, de accordo com o conselho do observatorio, e em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares, á boa administração scientitica, economica e policial do estabelecimento;

2.° Formular, de accordo com o conselho do observatorio, o plano dos trabalhos scientificos, e distribuil-os pelo pessoal technico, reservando para si uma parte, em que se deve incluir a publicação das observações;

3.° Redigir o relatorio annual do estado e trabalhos do observatorio.

Art. 8.° O segundo astronomo é o sub-director do observatorio. As suas obrigações são:

1.° Como sub-director, coadjuvar o director na administração scientifica, policial e economica do estabelecimento;

2.° Exercer interinamente a direcção no impedimento do director ou quando esteja vago este logar;

3.° Como astrónomo desempenhar todos os serviços que na distribuição do trabalho scientifico, e segundo as disposições do regulamento, lhe hajam de caber;

4.° Ter especialmente a seu cargo a fiscalisação dos trabalhos de observações dos astronomos de 2.ª classe e dos alumnos.

Art. 9.° O terceiro astronomo tem por funcções:

1.° Desempenhar todos os serviços que na distribuição dos trabalhos scientificos, o segundo as disposições dos regulamentos, lhe hajam de pertencer;

2.º Ter especialmente a seu cargo, como chefe dos trabalhos de calculo, a fiscalisação dos serviços de calculo de empenhados pelos astronomos de 2.ª classe, pelos astronomos calculadores e poios alumnos.

Art. 10.° As obrigações dos astronomos de 2.ª classe, dos astronomos calculadores e dos alumnos, assim como as funcções do pessoal administrativo e auxiliar, são definidas pelos regulamentos do observatorio.

Art. 11.° Quando algum dos astronomos queira occupar-se de qualquer estudo importante de astronomia pratica, o director é obrigado a ministrar-lhe todos os meios de que elle careça, comtanto que não sejam prejudicados os trabalhos obrigatorios.

Ari. 12.° Os cargos dos differentes empregados do observatorio não podem accumular-se com qualquer outro emprego publico permanente, de cujo exercicio possa resultar prejuizo para os trabalhos do observatorio.

§ unico. Quando algum empregado do observatorio seja eleito para exercer quaesquer funcções publicas temporarias, ou nomeado pelos poderes publicos em attenção a conveniencias de serviço para qualquer commissão, o governo nomeará, sob proposta do conselho do observatorio, quem substitua esse empregado no exercicio das funcções que temporariamente esteja impedido de desempenhar.

CAPITULO III

Do conselho do observatorio e da junta administrativa

Art. 13.° Haverá um conselho do observatorio, constituido por todos os astronomos observadores e calculadores, que tiverem nomeação definitiva, sob a presidencia do director, ou do sub-director na falta d'este, tendo por secretario, sem voto deliberativo, o secretario do observatorio.

Art. 14.° Ao conselho compete, na fórma prescripta por esta lei e pelos regulamentos, a administração superior technica e economica do observatorio.

Art. 15.° O conselho reune-se em sessão ordinaria todos os mezes, e, alem d'isso, quando o director julgar conveviente convocal-o, ou ainda quando a sua convocação seja requerida por dois vogaes d'elle.

Art. 16.° Haverá uma junta administrativa do observatorio, constituida pelo director, presidente, e por dois vogaes, um dos quaes servirá de thesoureiro, annualmento eleitos pelo conselho de entre os seus membros. A junta tem por secretario, sem voto deliberativo, o secretario do observatorio.

Art. 17.° Á junta administrativa incumbe a immediata administração economica do observatorio.

CAPITULO IV

Provimento do pessoal e vantagens a que tem direito

Art. 18.° Para ser provido em qualquer dos logares de astronomo observador de 1.ª ou 2.ª classe, de astronomo calculador, e de alumno, são condições geraes indispensaveis:

1.ª Ser professor de qualquer dos estabelecimentos de instrucção superior, nacionaes ou estrangeiros, nas faculdades ou nas secções em que se ensinam a astronomia e a geodesia; ou ter approvação n'um curso completo de sciencias physicas e mathematícas, o qual comprehenda a astronomia e a geodesia, em qualquer universidade ou estabelecimento de instrucção superior, nacional ou estrangeiro.

2.ª Traduzir com facilidade o allemão;

3.ª Ter aptidão physica para o desempenho do logar que se pretendo no observatorio.

Art. 19.º O primeiro astronomo e director é provido por nomeação do governo em pessoa que, alem das condições geraes do artigo antecedente, satisfaça aos seguintes requisitos:

1.º Ter reconhecida competencia na astronomia theorica;

2.° Possuir perfeito conhecimento dos instrumentos astronomicos o geodesicos;

3.° Haver-se tornado conhecido pelos seus trabalhos praticos, astronomicos ou geodesicos, ou pelas suas publicações scientificas feitas nas collecções de alguma academia ou instituto notavel, nacional ou estrangeiro.

Art. 20.° A vacatura do segundo astrónomo sub-director é provida por decreto no terceiro astronomo.

Art. 21.° A vacatura do logar do terceiro astronomo observador de 1.ª classe e provida no mais antigo dos de 2.ª classe, ou, em caso de igual antiguidade, no que tiver obtido melhor qualificação no concurso para astronomo observador de 2.ª classe, de que trata o artigo 23.°

Art. 22.° Se algum astronomo nacional ou estrangeiro, de merito notorio e incontestavel pelos seus trabalhos praticos e pelas suas publicações em assumptos de astronomia ou geodesia transcendente, desejar servir no observatorio, póde o governo, ouvido o conselho d'este estabelecimento, nomeal-o astronomo observador de 1.ª classe supranumerario com vencimento igual ao que está fixado no quadro d'estes funccionarios.

Art. 23.° As vacaturas nos logares de astronomos calculadores são providas por concurso.

§ 1.° O concurso consta de provas e documentos, a respeito das habilitações e trabalhos dos candidatos; e de provas publicas, que versarão sobre trabalhos de observação, e de calculo astronomico o geodesico, ou simplesmente de calculo astronomico e geodesico, conforme se tratar do provimento de um logar de astronomo observador ou calculador. Os astronomos calculadores têem preferencia, em igualdade de circumstancias, nos concursos para astronomo observador.

§ 2.° O concurso realisa-se perante o conselho do observatorio, ao qual pertence classificar os candidatos e propor ao governo os que reputar mais idoneos.

§ 3.° O candidato nomeado serve por dois annos em tirocinio o logar a que concorreu, recebendo durante este tempo os vencimentos do cargo.

Página 1189

1189

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ 4.° Findos os dois annos do tirocinio, é o concorrente definitivamente nomeado ou demittido pelo governo sob proposta do conselho do observatorio.

§ 5.° O astronomo observador de 2.ª classe, ou astronomo calculador definitivamente provido, conta para todos os effeitos a sua antiguidade desde a data da nomeação provisoria.

§ 6.° Aos concursos, de que tratam este artigo e o artigo 44°, são applicaveis as disposições em vigor para os concursos dos lentes das escolas de ensino superior.

Art. 24.° Os alumnos do observatorio são nomeados pelo governo, sob proposta graduada do conselho do observatorio, precedendo concurso documental, e devendo ser preferidos os candidatos que reunam as mais distinctas habilitações.

Art. 25.° Os alumnos preferidos no concurso praticam durante dois annos no observatorio em trabalhos de observação e de calculo.

§ unico. O alumno a quem, no fim do tirocinio de dois annos, o conselho do observatorio julga nas circumstancias do desempenhar cabalmente o logar de astrónomo do 2.ª classe, entra na categoria de alumno habilitado, e continua a pertencer ao quadro dos alumnos do observatorio. No caso contrario é excluido d'este quadro.

Art. 26.° O alumno habilitado, que seja preferido no concurso para astronomo de 2.ª classe, é dispensado do tirocinio pratico estabelecido no § 3.° do artigo 23.°

Art. 27.° Os officiaes do exercito ou da armada empregados no observatorio ficam addidos aos quadros das suas armas, e são promovidos do mesmo modo que os lentes militares da escola polytechnica.

Art. 28.° Os alumnos habilitados supprem, por escolha do conselho do observatorio, os astronomos de 2.ª classe na sua ausencia ou impedimento temporario. Estando vago algum logar de astrónomo, os alumnos habilitados, quando o exijam as necessidades do serviço, e emquanto o logar não seja provido, podem, sob proposta do conselho, ser empregados temporariamente pelo governo, como astronomos de 2.ª classe, com os vencimentos correspondentes a este cargo.

Art. 29.° O logar de secretario é provido pelo governo sob proposta do conselho do observatorio, e precedendo concurso documental perante este.

§ unico. Os candidatos ao cargo de secretario devem possuir as seguintes habilitações litterarias;

1.° Ter diploma do curso geral ou especial de um lyceu de 1.ª classe, ou do curso commercial;

2.° Traduzir com facilidade o allemão.

Art. 30.° O machinista conservador e ministrador dos instrumentos é nomeado por portaria, sob proposta do conselho, e despedido do mesmo modo quando não convenha ao serviço.

Ari. 31.° A nomeação e demissão dos serventes pertence ao conselho.

Art. 32.° Os vencimentos do pessoal do observatorio são regulados pela tabella annexa, que faz parte integrante da presente lei.

§ unico. Os officiaes do exercito ou da armada, quando empregados no observatorio, percebem, alem do respectivo soldo, uma gratificação que junta a este lhes complete o vencimento designado na tabella a que se refere este artigo.

Art. 33.° Os astronomos do observatorio têem direito a jubilação, segundo a legislação vigente, para os lentes de instrucção superior. O tempo para a jubilação é contado desde a sua entrada no serviço do observatorio.

Art. 34.° O estado dará habitação junto do observatorio a todos os empregados para quem o conselho, em harmonia com as exigencias do serviço, o propozer.

CAPITULO V

Do serviço de inspecção do real observatorio astronomico de Lisboa

Art. 35.° É instituida uma commissão permanente, que se denomina «commissão inspectora do real observatorio de Lisboa».

Art. 36.° A commissão inspectora do real observatorio de Lisboa compõe-se:

1.° De dois membros eleitos pela 1.ª classe da academia real das sciencias de entre os seus socios effectivos, emeritos ou correspondentes;

2.° Do director geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geologicos;

3.° Dos lentes de astronomia da universidade, e da escola polytechnica de Lisboa, e do lente de astronomia e navegação da escola naval;

4.° De tres membros nomeados pelo governo, alem dos que ficam designados nos numeros antecedentes.

§ 1.° O governo nomeia de entre estes o presidente.

§ 2.° Não podem fazer parte da commissão inspectora os astronomos empregados no observatorio.

Art. 37.° A commissão inspectora visita annualmente o observatorio com o fim de examinar o seu estado e tomar conhecimento da maneira por que o serviço é ali executado.

§ 1.° Alem da visita annual, a commissão póde fazer as inspecções que julgar necessarias, e as que lhe forem ordenadas pelo governo.

§ 2.° A commissão, depois de cada inspecção annual formula um parecer circumstanciado que leva ao conhecimento do governo, expondo a sua opinião ácerca do pessoal e material do observatorio, do estado dos trabalhos e das publicações, e propondo as modificações que julgue conveniente introduzir na organisação e regimen do estabelecimento, e as providencias que se devem adoptar para que elle corresponda aos fins da sua instituição.

A commissão dá igualmente o seu parecer ácerca do plano dos trabalhos para o anno seguinte.

Art. 38.° O director do observatorio é obrigado a communicar ao governo o á academia real das sciencias quaesquer descobrimentos importantes que hajam sido feitos por elle ou pelos outros astronomos do observatorio, e bem assim a noticia de todos os phenomenos celestes notaveis que se tenham observado.

Art. 39.° O director do observatorio póde corresponder-se directamente sobre os assumptos scientificos da sua competencia com a academia real das sciencias, e invocar o seu auxilio e cooperação todas as vezes que o julgue util ao progresso do estabelecimento e ao melhor desempenho dos fins da sua instituição.

Art. 40.º O observatorio publica regularmente as suas observações.

Art. 41.° O governo, sob proposta do conselho do observatorio, decreta os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei e bom serviço do estabelecimento.

CAPITULO VI

Disposições transitorias

Art. 42.º Durante dois annos a contar da publicação d'esta lei é dispensada a condição exigida pelo n.º 2.° do artigo 18.°

Art. 43.° O primeiro provimento de l.° e 2.° astronomos observadores de 1.ª classe, director e sub-director, é feito pelo governo, sob proposta graduada da 1.ª classe da academia real das sciencias.

Art. 44.° O primeiro provimento do logar de 3.° astronomo observador de 1.ª classe, dos astronomos observadores de 2.ª classe, e de um dos logares de astronomo calculador, é feito por concurso de provas publicas.

§ 1.° As provas do concurso versarão sobre trabalhos de observação e calculo astronomico e geodesico, ou simplesmente de calculo astronomico e geodesico conforme o logar que se tratar de prover.

§ 2.° O jury para este concurso é composto de cinco membros pela seguinte fórma:

Presidente, o primeiro astrónomo observador de 1.ª clas-

Sessão de 25 de abril de 1878

Página 1190

1190

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se, director do observatorio; na sua falta, o segundo astronomo observador de 1.ª classe, sub-director;

Vogaes, dois socios effectivos, correspondentes ou emeritos de 1.ª classe da academia real das sciencias de Lisboa, por ella escolhidos para este fim;

Um lente de mathematica da universidade escolhido pelo conselho da faculdade;

Um lente da escola polytechnica escolhido pelo conselho escolar.

§ 3.° A academia real das sciencias, o conselho da faculdade de mathematica da universidade e o conselho da escola polytechnica, nomeiam, alem dos vogaes effectivos do jury, outros tantos supplentes, para que em caso algum o jury deixe de ficar composto de cinco membros.

§ 4.° Para ser admittido a este concurso é necessario reunir as condições geraes prescriptas no artigo 18.°, excepto a que é dosignada no n.º 2.°

Art. 45.° O ajudante do extincto observatorio de marinha, que o artigo 11.° da lei de 15 de abril de 1874 mandou que ficasse addido ao ministerio das obras publicas, para ser collocado no quadro do pessoal do real observatorio de Lisboa, quando este definitivamente se organisasse, será em virtude d'esta lei provido n'um dos logares de astromo calculador.

Art. 40.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 30 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Tabella dos vencimentos dos empregados do real observatorio astronomico de Lisboa e dotação d'este estabelecimento, que faz parte integrante do artigo 30.° d'esta lei.

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 30 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pedia a v. ex.ª que mandasse ler na mesa os nomes dos membros da commissão que assignaram este parecer e as declarações respectivas.

O sr. Presidente: — O parecer está assignado pelos srs. Diogo Forjaz Pimentel, vencido; Antonio José Teixeira, vencido; Pinheiro Chagas, vencido; Sousa Lobo, vencido; Teixeira de Vasconcellos, vencido; Illidio do Valle, Julio de Vilhena, Thomás Ribeiro, Antonio Rodrigues Sampaio e Carlos Testa, relator.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pedia a v. ex.ª que mandasse ler o artigo do regimento que determina a quantidade de membros que devem assignar qualquer parecer para ser posto em discussão.

O sr. Secretario (Mouta o Vasconcellos): — O § 1.° do artigo 122.° do regimento diz o seguinte.

(Leu.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Sem intento algum de desviar este parecer da discussão ou de querer impedir a marcha dos negocios, v. ex.ª vê que não posso deixar de declarar que elle não póde ser dado para discussão, nem podia ser impresso.

O regimento manda que os pareceres sejam assignados pela maioria dos membros da commissão.

Eu sou um dos signatarios d'este parecer...

(Interrupção do sr. Manuel d'Assumpção.)

Eu pedia ao illustre deputado que me interrompeu o especial obsequio de me dizer o que é assignatura.

O sr. Manuel d'Assumpção: — Assignatura é o nome de qualquer individuo escripto pelo seu proprio punho em papel particular ou auto publico. Assignar é escrever o individuo o nome de que usa. É assim que se acha definido em as nossas leis. Não temos que discutir. Alem d'isto lembro ao illustre deputado que é tambem principio da nossa legislação, que a ignorancia da lei a ninguem aproveita.

O Orador: — Agradeço a amabilidade do illustre deputado.

Ora, eu devo dizer que um parecer assignado por metade da commissão e combatido por outra metade não está no caso de ser discutido, e desde que a commissão se dividiu em duas partes, v. ex.ª sabe perfeitamente que perante o parlamento, a parte que não concordava com o parecer não podia deixar de se fazer representar, e não podia tambem deixar de apresentar o seu parecer e relator especial para sustentar as suas idéas perante a camara.

O projecto não tem as assignaturas sufficientes para representar o voto da commissão; portanto não é um projecto que possa ser discutido, nem podia ser apresentado á camara.

Peço, pois, á camara, por dignidade propria, que se abstenha de interpretações subtis e improprias d'este logar, e mesmo não attenda unicamente ás rabulices que se possam trazer para a discussão.

O sr. Custodio José Vieira (sobre a ordem): — Para fazer a simplicissima declaração de que estava na idéa de que tinha assignado este projecto; mas se o não assignei, estou prompto a assignal-o.

O sr. Alfredo Peixoto: — A declaração que v. ex.ª e a camara acabam de ouvir ao sr. Custodio José Vieira, meu prezadissimo amigo, resolve inteiramento a questão que por incidente nos occupa.

Na questão principal não entro agora, porque não sei se alguem na camara impugnará o parecer da commissão de instrucção publica.

Em todo o caso, como n'uma das sessões do anno passado aqui sustentei que este parecer estava no caso de soldado para ordem do dia e entrar em discussão, limito-me apenas a declarar que tenho hoje a mesma opinião e pelos mesmos motivos.

Permitta-me ainda v. ex.ª que, podendo eu apresentar os nomes dos nossos illustres collegas os srs. Illidio do Valle, Julio de Vilhena, Thomás Ribeiro, Rodrigues Sampaio e Carlos Testa, recorra aos dos outros nossos illustres collegas os srs. Diogo Pereira Forjaz, Antonio José Teixeira, Manuel Pinheiro Chagas, Augusto de Sousa Lobo e Teixeira de Vasconcellos, para justificar a minha opinião.

S. ex.ªs tendo assignado vencidos este parecer, reconhecem que elle tem as condições necessarias para ser posto em discussão; se se declaram vencidos, é porque sobre a opinião de s. ex.ªs triumphou este parecer.

Não se póde acreditar que os illustres membros da com-

Página 1191

1191

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

missão de instrucção publica fossem vencidos, sem saberem que o tinham sido e por quem.

Relativamente á censura ou declaração do illustre deputado pela Covilhã, notarei que, se tivesse havido alguma irregularidade, seria effeito necessario de outra da responsabilidade de s. ex.ªs, e sua assignatura com a declaração de vencido sem ter havido maioria, conforme a opinião de s. ex.ª e contra o meu parecer. Tão evidente é isto, que, tendo sido dado este parecer para ordem do dia, ha muitas sessões, s. ex.ª não tem apresentado reclamação alguma, nem solicitado uma providencia qualquer.

Em todo o caso, este incidente está já resolvido pela declaração do sr. Custodio Jose Vieira, e repito que, se apresentei estas considerações, foi para mostrar que rasão tinha eu, ha um anno, para propor e insistir que este projecto podia entrar em discussão.

Concluo, pedindo a v. ex.ª que, se o parecer for combatido, me inscreva logo para o defender.

O sr. Manuel d'Assumpção: — A questão que me determinou a pedir a palavra já desappareceu.

Quero porém dizer ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Pinheiro Chagas, que foi impropriamente classificada de rabulice a resposta que eu dei á pergunta com que s. ex.ª me honrou.

Perguntou-me o que era assignar, o que era assignatura, dei-lhe a resposta em harmonia com o que dispõem as nossas leis.

Não foi isto uma rabulice, foi mostrar-lhe que conhecia a legislação portugueza.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Nunca fui, nem quiz ser, doutor do nosso regimento, e mesmo pensava que depois do sentido fallecimento do sr. João de Mello e da ausencia do sr. José de Moraes, estas discussões, tão interessantes como subtis, tinham desapparecido do parlamento.

Digo a s. ex.ª, pela pratica que tenho das nossas discussões e ninguem contestará, que ha exemplos de ser preferido ao parecer de uma commissão o simples voto em separado de um membro da mesma commissão. Esse voto póde obter, e tem obtido, maioria na camara que o approva. Qualquer theoria contraria levar-nos-ía a substituir na resolução dos negocios parlamentares a decisão das maiorias das commissões á da maioria do parlamento.

Contra esta teoria é que eu tenho de protestar.

Creio, sr. presidente, que as disposições do regimento não exigem mais do que a necessidade de em qualquer parecer da commissão se dar certeza á camara de que foi ouvida e tomou conhecimento do negocio sobre que existe parecer, a maioria dos membros de qualquer commissão.

A circumstancia de assignarem vencidos uns membros da commissão, outros com declarações ou sem declaração alguma, é absolutamente secundaria e para mim completamente indifferente, desde que só a camara tem de resolver definitivamente sobre o assumpto, e tanto póde preferir a opinião da maioria, como a da minoria, como o voto de um só. Ouve todos, uns e outros, e resolve como julga melhor e mais acertado.

É o que tinha a dizer, e não vejo o menor inconveniente em seguir a discussão d'este parecer, vendo muitos inconvenientes em adoptar outro systema.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pedi a palavra simplesmente para responder ao sr. Alfredo Peixoto, quando veiu dizer que tinhamos assignado vencidos sem saber o que era. Isto não me parece muito consentaneo com as praticas parlamentares.

Sr. presidente, todos assignam vencidos quando não concordam com o pensamento do projecto. Eu estou a dizer uma cousa comesinha e que é a pratica das commissões. Appareee um projecto de lei, um membro da commissão a quem o projecto foi submettido, não concorda com o assumpto ou com a idéa do projecto e assigna vencido; depois póde ser que a final de contas os vencidos sejam os vencedores. A questão está em se apresentar um parecer que não é a opinião da commissão, por isso que estão assignados cinco por um lado e cinco pelo outro.

Emquanto á resolução que o sr. Custodio José Vieira tomou e que cortava a discussão, eu podia dizer, que assim como o illustre deputado entendeu dever acrescentar a sua assignatura ao parecer da commissão de instrucção publica, podia lembrar que s. ex.ª não era membro da commissão na data da assignatura do projecto.

Mas eu abstenho-me de fazer mais considerações a este respeito. Nem quero mesmo lembrar que ao sr. Manuel da Assumpção eu tinha perguntado, o que era parlamentarmente, e que s. ex.ª respondeu-me o que elle era juridicamente, e acatando as resoluções da camara, não desejo que ella se persuada de que eu pretendo desconhecer a sua soberania e impedir as suas resoluções, vote a camara como entender.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi approvado o parecer.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 59, que ha pouco foi votado.

Entrou em discussão o projecto n.º 82, que é o seguinte;

Projecto de lei n.º 82

Senhores. — As vossas commissões reunidas, ecclesiastica e de fazenda, foi presente o projecto de lei, apresentado em sessão de 27 de março de 1878, o qual tem por fim auctorisar o parocho da freguezia da Ribeira Brava, concelho da Ponta do Sol, districto do Funchal, para permutar a casa da residencia parochial por outra igual ou superior, que offereça melhores vantagens de segurança.

As vossas commissões, considerando que não ha inconveniente n'esta auctorisação, e que pelo contrario a casa que o parocho deseja adquirir por meio de troca deve offerecer condições de segurança, que não offerece a residencia actual, é de parecer que o projecto seja convertido no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São dispensadas as disposições das leis de 4 de abril de 1861, 22 de junho de 1866 o 28 de agosto de 1869, para que, precedendo auctorisação do governo, o parocho da freguezia de S. Bento da Ribeira Brava, do concelho da Ponta do Sol, districto do Funchal, possa permutar a casa da residencia que possue na parochia por outra casa de igual ou maior valor e bem situada, observando-se no contrato as solemnidades legaes.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, em 13 de abril de 1878. = J. Dias Ferreira = V. da Azarujinha = Custodio José Vieira = M. d'Assumpção = Antonio José Teixeira = A. C. Ferreira de Mesquita = Mello Simas = Luiz de Bivar = Augusto Godinho = L. de Freitas Branco = Julio de Vilhena = I. do Valle = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Neves Carneiro, relator.

N.° 56-C

Sendo antiquissima, construida ha mais de trezentos annos, a casa da residencia do parocho da freguezia da Ribeira Brava, no concelho da Ponta do Sol, do districto administrativo do Funchal, ameaçando ruina, apesar dos reparos que de annos a annos n'ella se têem feito inutilmente, devendo esperar-se que chegue um tempo em que não tenha concerto, ficando o parocho sem residencia; e havendo quem pretenda adquirir o referido predio, para aproveitar o local para outra edificação, convem que seja auctorisado o referido parocho, para permutar a mencionada casa com vantagem da residencia parochial, e com as necessarias seguranças.

Para este fim tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São dispensadas as disposições das leis de 4 de

Sessão de 25 de abril de 1878

Página 1192

1192

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

abril de 1861, 22 de junho de 1866 e 28 de agosto de 1869, para que, precedendo auctorisação do governo, o parocho da freguezia de S. Bento da Ribeira Brava, concelho de Ponta do Sol, no districto do Funchal, possa permutar a casa da residencia que possue na parochia, por outra casa de igual ou maior valor o bem situada, observando-se no contrato todas as solemnidades legaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 27 de março de lS78. = Antonio José Teixeira.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Concedo agora a palavra ao sr. Francisco de Albuquerque, que a tinha pedido para quando estivesse presente qualquer membro do governo.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente um dos membros do governo, a fim de tratar de um negocio que reputo muito urgente, e declaro que me sinto embaraçado, tendo de me dirigir ao sr. Antonio Rodrigues Sampaio, porque s. ex.ª é para mim um caracter respeitavel e que me merece, particularmente, muita sympathia. (Apoiados.) Talvez tivesse de ser violento na fórma da minha argumentação, sinto-me porém contrariado com a presença do sr. ministro do reino.

Na sessão que hontem teve logar na camara dos dignos pares, e á qual assisti como espectador, ouvi dizer ao sr. presidente do conselho de ministros, que na opinião do governo, a idade legal para se poder recensear qualquer cidadão como eleitor, era a de vinte e um annos.

Declaro a v. ex.ª e á camara que fiquei surprehendido com esta declaração do sr. presidente do conselho.

Nós discutimos aqui o projecto de reforma eleitoral. O governo assistiu a essa discussão, e pela bôca do illustre relator da commissão foi dito que a idade legal para qualquer individuo poder ser recenseado, era a de vinte e cinco annos.

Eu vou ler á camara, para tornar mais frizante, o que disse o meu collega e amigo, que sinto não ver presente, o sr. Lopo Vaz..

S. ex.ª disse na prosença do governo, sem a minima reclamação d'elle e em harmonia com o pensamento do mesmo governo, o seguinte:

(Leu.)

Preciso primeiramente dizer, que eu tinha feito uma proposta, para que se consignasse na lei, que a maioridade legal era a de vinte e um annos, mas o sr. Lopo Vaz disse que não a acceilava, porque era sua opinião que a idade legal era a que marcava a carta constitucional, de vinte e cinco annos.

Para evitar reclamação e duvida na pratica, parecia-me conveniente que se marcasse na lei a idade da maioridade legal, se esta fosse a de vinte e cinco annos, marcasse-se na lei a de vinte e cinco annos, se fosse a de vinte e um, fixasse-se a de vinte e um, significava isto a confirmação de um principio; mas o sr. Lopo Vaz disse o seguinte:

(Leu.)

Isto é o que se passou na camara dos deputados. Esta é a declaração da commissão. Esta é a opinião do governo n'esta casa do parlamento.

Pois, senhores, vamos á outra casa do parlamento e ahi vemos que a opinião do relator da respectiva commissão é exactamente opposta á do relator da commissão e do governo, expendida n'esta casa. (Apoiados.)

Ali o relator da commissão repeliu em sentido inverso o mesmo que repetiu aqui o sr. Lopo Vaz. Diz o relator da commissão que não é necessaria a inserção na lei da idade legal de vinte e um annos, porque esta idade está marcada nas nossas leis.

Pois o governo tera aqui a opinião de que a maioridade legal é de vinte e cinco annos, e tem na camara dos dignos pares a opinião de que a maioridade legal é a de vinte e um annos?

Em que ficâmos?

Eu pergunto ao sr. ministro do reino qual é a opinião do governo?

Pois a opinião do governo é submetter-se á deliberação d'esta camara e ir depois submetter-se á deliberação da outra camara em sentido contrario?

Pois o desejo e resolução do governo é viver sem idéas fixas, nem pensamento?

Pois o sr. ministro do reino, que ainda ha pouco deixou rasgar o pensamento fundamental da reforma administrativa, não corou, permitta-me s. ex.ª que o diga, não corou de vergonha, vindo aqui declarar, que sentia que a camara dos dignos pares fosse cercear aquelles artigos da sua reforma administrativa?

Pois o governo não teve força para fazer triumphar o seu pensamento ou

resignar-se a caír?

Pois s. ex.ªs não contam maioria n'esta e na outra casa do parlamento?

Traduzam o seu pensamento em lei do estado, e se o não podem fazer saibam abandonar essas cadeiras. (Apoiados.)

Pois s. ex.ªs não têem senão o pensamento de se submetterem quando é preciso, submetterem-se e nunca reagir quando d'essa reacção possa provir-lhes embaraços e conflictos que os obrigam a largar as pastas?

Isto não é politico. (Apoiados.) Isto não é governar. Isto chama-se ausencia do governo.

E creiam s. ex.ªs que esta falta de principios fixos, a que se chama immoralidade politica, ha de reflectir em todo o paiz. (Apoiados.)

Mas ha mais. O sr. presidente do conselho ainda fez outra declaração na camara dos dignos pares, que é muito mais explicita e muito mais edificante, declaração que eu tambem ouvi; é a seguinte:

«Peço á camara dos dignos pares que approve este projecto como está, sem deixar inserir n'elle a maioridade legal de vinte e um annos, porque isso vae dar logar a ter de voltar para a outra casa do parlamento e á nomeação de uma commissão mixta; e eu, que desejo dotar o paiz com este melhoramento peço por isso com toda a instancia á camara que approve o projecto sem inserir n'elle que a maioridade legal é de vinte e um annos.»

Eis aqui está o que s. ex.ª ali disse.

Pois s. ex.ª sabe se ha conflicto entre as duas camaras, porque só quando ha conflicto entre as duas camaras é que se póde nomear a commissão conforme determina a carta constitucional?

Se s. ex.ªs sabem que ha necessidade de nomear uma commissão mixta, então é porque os dois colegisladores não estão de accordo, e o governo está em desaccordo com a camara dos senhores deputados. Esta é a conclusão, porque esta camara, pela bôca do seu relator, emittiu a opinião de que a maioridade politica era aos vinte e cinco annos.

Esta opinião não foi contestada por o governo, que na camara dos dignos pares seguiu a opinião contraria!

Não deixemos passar tal contradicção sem reparo, (Apoiados) porque isto realmente não faz mais que abater o poder.

Eu desejo que o governo, emquanto se conservar nas cadeiras ministeriaes, mantenha a sua dignidade na altura em que a devo manter. (Apoiados.)

Nós os deputados, quer maioria, quer minoria, temos n'isso responsabilidade. Qual é a politica do governo? É a de transigir em tudo, rasgando os seus projectos quando elles possam encontrar alguns embaraços, submetter-se quando é preciso para continuar n'essas cadeiras, corromperem tudo quanto podem, é esta a politica do gabinete, mas o paiz não póde querer tal politica nem tal governação..

É necessario que nós, camara dos deputados, nos revoltemos contra este desprestigio do poder e abatimento mo-

Página 1193

1193

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ral, que ha de levar o paiz á ruiua, e por em perigo as instituições.

O governo não tem outro pensamento que não seja de se conservar n'aquellas cadeiras. (Apoiados.)

É necessario cohereneia, porque todos têem obrigação de ser coherentes nos seus actos e estes devem ser aferidos pela justiça e moralidade.

Explique-se o governo, que é urgente e indispensavel affirmar por uma vez as suas opiniões, e tenha a coragem de as sustentar, ou de se resignar a largar o poder quando as não possa fazer vingar. (Apoiados.)

Desejo ouvir as explicações do governo, e estimarei muito que ellas satisfaçam a camara e especialmente o paiz.

Tenho dito.

O sr. Ministro do Reino: — Eu logo previ que este negocio devia ser muito urgente; (Riso.) e a causa da maior urgencia é que o illustre deputado passaria uma noite mal dormida se não fosse satisfeito este seu desejo.

Mas eu sou como aquelle romano que não acceitava os conselhos dos seus adversarios.

Confrangiam-se os illustres deputados da opposição porque nós ás vezes transigíssemos alguma cousa pelo bem do paiz;e não julgava eu que depois de sermos até certo ponto condescendentes nos viessem fazer uma culpa da nossa transigencia e pedir as pastas em nome d'ella.

Eu sei que o poder se abate, que nós estamos fracos. Eu regosijo me muito em ver elevar-se a opposição. O paiz está salvo, de qualquer fórma: se nós caímos ficâmos abatidos e humilhados, mas fica exaltado o illustre deputado.

Eu julgava que a reforma eleitoral estava discutida, mas parece-me que se discute ainda. Pois qual é a maioridade legal na opinião do paiz? É a de vinte, e um annos. (Apoiados.) Diz-se: mas por que não se inseriu na lei? Porque não era necessario; porque essa era a opinião do paiz.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mas v. ex.ª ouviu dizer o contrario quando se discutiu.

O Orador: — Eu não ouvi nada; nem umas nem outras palavras.

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que não interrompa.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Gosta?

O Orador: — Declaro que gosto. Desde que o negocio era urgente, compraz-me o satisfazer a esta urgencia. Pois porque não?

Aqui não inseriram na lei qual era a maioridade legal; na camara dos dignos pares não quizeram tambem inserir qual era a maioridade legal; notavel contradicção! Se lá se aceeita a insersão, e vem para cá, como é que se havia de resolver a questão? Havia o conflicto de se inserir lá, não se tendo inserido aqui.

Esta é a conclusão logica, pelo menos para quem estudou o Genuense. Não se inserindo nem n'uma, nem n'outra parte, estamos todos de accordo.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mas aqui é de vinte e cinco annos e na outra camara é de vinte e um.

O Orador: — Mas quem é que resolveu?

O sr. Francisco de Albuquerque: — Aqui está no Diario da camara.

O Orador: — Aqui está, e lá tambem está!

Que resultado mau julgará o illustre deputado que vem ao mundo d'esta contradicção das duas casas? Que se volte aos vinte e cinco annos? O illustre deputado não quer isso; houve algum digno par que julgava se devia ir adiante, e eu respeito a sua opinião como a dos outros.

Que resolveram as maiorias das duas assembléas? Que não era necessario na lei essa declaração. A fallar a verdade, era urgente vir fallar sobre isto, porque se não se faltasse, grande mal aconteceria esta noite. (Riso.)

Eu creio que houve antigamente no regimento um certo artigo que dizia que, quando vinha pedir-se para interromper os trabalhos parlamentares para se tratar de um negocio urgente, devia declarar se á mesa, para que não viesse tratar se agora, descabidamente, esta questão, que ataca mais o senso commum ou a logica de que a rasão.

Não vem mal d'estas perguntas, mas, para a intelligencia e lealdade do illustre deputado, vir com uma cousa que não tinha nada que ver com esta questão urgente, que não é de decadencia nem da opposição, nem do illustre deputado, mas é de decadencia de uma rasão illustrada e de uma logica concludente.

Isto não tem fim nenhum. Pelas contradicções do governo, e quebra da sua dignidade, é elle quem responde. (Apoiados.)

Zele a opposição a sua dignidade, que o governo tambem fará o mesmo da sua.

Mas o governo não cáe? Pois elle tem a desfachatez de acceitar as nossas opiniões e depois não cáe? Ha de caír.

O governo está fraco? Deitem-no a terra. Nada ha mais facil do que fazer caír um governo fraco.

E eu não gosto nada dos governos fortes.

Quanto mais fracos forem os governos, mais fortes são as liberdades publicas.

Eu tomára sempre não ter força para contrariar aquillo que for de rasão e de equidade.

Tomara não a ter. Gosto d'esta fraqueza. Que querem? Os fortes vençam e triumphem á sua vontade, não serei eu que lhes hei de embargar o passo. Antes quero caír aqui do que em alguma escada em que tenho caído. Como estamos agora quasi em familia podemos ter d'estas franquezas.

Creio que já passou a urgencia, e tambem me passou o desejo de fallar, porque tudo isto não tem fim nenhum, senão suscitar umas questiúnculas que não servem para nada que era muito melhor que não viessem ao parlamento.

O sr. Pinheiro Chagas: — Eu tinha pedido a palavra.

O sr. Presidente: — V. ex.ª tinha pedido a palavra, mas não lh'a posso conceder sem consultar a camara.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pois peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que me seja dada a palavra.

O sr. Presidente: — O sr. Francisco de Albuquerque creio que realisou uma interpellação. (Apoiados.) Para o sr. Pinheiro Chagas tomar parte n'essa interpellação e preciso que a camara assim o decida. Vou consultar a camara.

Verificou-se não haver na sala sufficiente numero de srs. deputados para se poder votar.

O sr. Presidente: — Não ha numero. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas da tarde.

Sessão de 25 de abril de 1878

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×