O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1181

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o inconstância tio quota, o, portanto, a fluctuação de valor, o que era do grande prejuizo para o credito d'esses mesmos titulos, o conseguintemente para o credito do estado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — S. ex.ª dá-me licença que eu lhe faça Uma observação?

O Orador: — Eu tenho toda a deferencia pelo illustre deputado, o desejava muito ouvil-o, mas o sr. presidente já me chamou á ordem, dizendo que não queria dois discursos ao mesmo tempo, entretanto se o sr. presidente dá licença, estou prompto a ouvir o illustre deputado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Com duas licenças não fallo.

O Orador: — Não me demoro mais em justificar o projecto na parte que diz respeito á grande inconveniencia que havia para o estado em permittir ás Camaras municipaes o tributarem os titulos de divida publica.

Alem d'isso era uma permissão que se dava ás camaras com todas as desvantagens para o estado e nenhuma para essas camaras, porque tal imposto seria ludibriado, e, portanto, nunca deveria ser lançados em consentido.

Não sou ou que o digo, 6 a economia politica, é a sciencia das finanças.

Eu sei pouco de finanças, bom como de economia politica, mas diziam os economistas por onde estudei, que quando se tratasse do lançar impostos devia haver toda a cautela em que o imposto não fosse lançado sobre materia que facilmente desse ao contribuinte meio de se isentar d'esse imposto. Ora, o imposto de que nos occupâmos, lançado por qualquer camara municipal, lá contrariar este principio, o por uma rasão muito simples. Os possuidores d'esses titulos iam receber ajunta do credito publico os juros que até ahi eram recebidos nós cofres districtaes. Este imposto, pois, não produzia cousa alguma, e, se produzisse, pouco seria, e para isso elle ía offender a lei da igualdade, porque uns pagavam' e outros não. Por consequencia ora um imposto anti-economico e vexatorio. Não ha ninguem que não conheça isto. '

O sr. visconde de Moreira de Rey tambem se admirou do sr. ministro da fazenda, dizer que nós estavamos n'um estado de florescencia relativamente ás industrias o ao commercio, o que n'este caso rasgássemos as paginas brilhantissimas da nossa historia.

O sr. conselheiro Serpa referiu-se ás epochas recentes, dizendo que a nossa industria e o nosso commercio não estavam em decadencia, comparados com o estado em que se achavam ha alguns annos.

Que, comparadas as epochas recentes, as ultimas com as penultimas, estavamos n'um estado que não se podia dizer de decadencia em relação aos differentes ramos da actividade humana.

S. ex.ª creio que até frisou bem esta palavra recentes, e por consequencia não tem rasão de ser a proposição que o illustre deputado avançou.

Disso o sr. visconde de Moreira do Rey, que não tinha procuração da camara municipal de Coimbra para a defender, nem a queria defender por ter tributado os juros dos titulos da divida publica.

Tambem não é meu intento accusar por esse facto a camara municipal de Coimbra, da qual conheço a maior parte dos vereadores, e especialmente o seu dignissimo presidente, que é um cavalheiro illustrado, distincto, liberal, (Apoiados.) que é um ornamento do corpo docente da universidade, a que pertence, o da classe medica em que é conhecido pelo seu saber e proficiencia. (Apoiados.)

Estou convencidissimo do que o presidente da camara municipal do Coimbra só porque interpretou assim as disposições do codigo administrativo é que concordou em que se tributassem os juros dos titulos da divida publica, e Hão porque tivesse a intenção de offender a lei.

S. ex.ª entendeu que estava dentro da lei, e, se um cavalheiro tão competente, tão illustrado, de tão alias faculdades e de tão rectas intenções, porque eu faço-lho inteira

justiça, julgou que devia interpretar a lei d'esta fórma, este exemplo podia ser seguido por outras camaras municipaes, e, portanto, havia necessidade urgente do que o parlamento, interpretando essa mesma lei do maneira que tirasse todas as duvidas, fizesse a declaração expressa que se contém n'este projecto.

O sr. visconde de Moreira de Rey parece que quiz lançar uma certa indisposição entre o sr. Emygdio Navarro, que eu respeito muito pela sua illustração, e a commissão de administração publica juntamente com o governo, quando disse que o governo e a commissão usurparam a iniciativa ao illustre deputado por Aviz.

A commissão e o governo não usurparam a 'iniciativa ao sr. Emygdio Navarro.

O governo e a commissão acceitaram a idéa de s. ex.ª e ampliaram-n'a como lhes pareceu necessario.

O projecto do sr. Emygdio Navarro não é perfeitamente igual ao projecto do governo, approvado pela commissão. Apresentou o governo este projecto, não porque quizesse usurpar a iniciativa de s. ex.ª, mas porque julgava deficiente o projecto d'aquelle sr. deputado.

Esse projecto prohibia que as camaras municipaes tributassem os juros dos titulos da divida publica;" evitava a depreciação d'estes titulos, evitando assim a fluctuação do valor d'elles de concelho pára concelho; evitava, pois, o que já se affirmou que era este tributo, isto é, o sólio de depreciação posto ou consentido pelo estado para os seus proprios titulos, mas não evitava tudo. " •

Supponhamos que passava ò projecto do sr. Emygdio Navarro tal como foi apresentado.

As camaras municipaes não podiam então tributar os juros dos titulos do divida publica, más vinham as juntas de parochia o tributavam-n'os.

Então os inconvenientes eram maiores ainda. Então, era maior a depreciação, havia maior, mais variada e inconstante fluctuação no valor d'esses titulos; porque não 'era do concelho para concelho, que poderia variar a taxa tributaria, mas sim dentro do mesmo concelho, de parochia pára parochia. (Apoiados.)

É este o motivo por que o governo apresentou o seu projecto mais desenvolvido, que pela commissão foi approvado com preferencia ao do sr. deputado por Aviz.

Sr. presidente, applaudo-me por ver que ir um assumpto d'estes, que é de utilidade geral para o estado e da mais alta conveniencia publica, os illustres deputados da opposiçâo têem idéas iguaes ás do governo isto é, que opposiçâo e governo se reunam no mesmo pensamento. -

N'estas questões ha a chamada alta politica, todos nós temos igual interesso n'ellas. Todos nós temos interesse dm que os titulos da divida publica se conservem acreditados, e por isso folgo de ver que, quando se trata do evitar á depreciação d'esses titulos, não ha nem governamentaes nem opposicionistas, mas portuguezes que se esforçam, por evitar a depreciação do credito publico, que é do todos, que a todos importa.

Era este, e só este, o interesse indirecto que eu tambem tinha n'este projecto, o não outro.

Limito aqui as minhas observações. Se o projecto foi impugnado pelo mesmo orador ou por outro qualquer, novamente pedirei a palavra para o sustentar como poder e como souber..

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Emygdio Navarro.

O sr. Emygdio Navarro: — Eu linha pedido á palavra a favor do projecto. Como acaba de faltar' a favor d'elle o sr. Adolpho Pimentel, não me parece curial que eu me siga immediatamente a s. ex.ª

Se hão ha mais ninguem inscripto contra, desisto da palavra agora, o reservo-me para depois, porque póde ser que algum sr. deputado se inscreva contra na especialidade.

Sessão de 8 de abril de 1879