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SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1879
Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva
Secretarios — os srs..
Antonio Maria Pereira Carrilho
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
SUMMARIO
Continua e concluo a discussão do projecto do lei n.º 97; é approvado. — Tambem é approvado o projecto de lei OU, relativo no contrato feito com a British India Steam Navigation Company, priva a navegação por vapor entre os portos de Lisboa, Goa e Moçambique.
Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.
Presentes A chamada 53 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — Os era.: Fonseca Finto, Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Torres Carneiro, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Pinto de Magalhães, Telles do Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leito, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano do Carvalho, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Pereira Caldas, Guilherme do Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. J. Alves, Ornellas do Matos, Tavares de Pontos, Frederico da Costa, Namorado, Rodrigues do Freitas, Borges, Sá Carneiro, Taveira do Carvalho, Luiz Bivar, Freitas Branco, Pires de Lima, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Jacome, Visconde da Arriaga, Visconde do Moreira de Rey, Visconde do Sieuve. de Menezes.
Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Pereira do Miranda, A. J. Teixeira, Fuschini, Victor dos Santos, Avelino do Sousa, Sanches do Castro, Carlos de Mendonça, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Mouta o Vasconcellos, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, João de Carvalho, Gomes de Castro, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, José Guilherme, José Luciano, Sousa Monteiro, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Luiz Garrido, Alves Passos, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado, Visconde do Villa Nova da Rainha.
Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Osorio do Vasconcellos, Alipio Leitão, Emilio Brandão, Arroba», Pedroso dos Santos, Porros e Sã, Saraiva de Carvalho, Bernardo de Serpa, Cazimiro Ribeiro, Conde da Foz, Diego de Macedo, Moreira Freire, Firmino Lopes, Mesquita e Castro, Sousa Pavão, Van-Zeller, Frederico Arouca, Silveira da Moía, Costa Pinto, Melicio, João Ferrão, J. A. Novo---, Almeida e Costa, Frederico Laranjo, Figueiredo do Faria, Ferreira, Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Julio de Vilhena, Lourenço do Carvalho, Luiz de Lencastre, Almeida Macedo, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, Macedo Souto Maior, Aralla o Costa, Nobre, do Carvalho, Miranda Montenegro, Pedro Correia, Pedro Roberto, Ricardo Ferra/j Rodrigo do Menezes, Visconde do Alemquer, Visconde do Andaluz, Visconde do Batalhão.
Acta — Approvada..
Expediente
Representações
1.ª Da camara municipal de Ponte do Sor, pedindo que
seja approvado o projecto de lei, apresentado pelo sr. Emygdio Navarro, tendente a supprimir a dotação das commissões districtaes, e vencimento dos membros dos conselhos de districto.
Apresentada pelo sr. deputado Emygdio Navarro, e enviada A commissão de administração publica.
2.ª Da camara municipal de Villa Verde, districto do Braga, pedindo que seja alterada a lei os do recrutamento.
Apresentada pelo sr. deputado Alves Passos, e enviada A commissão do recrutamento.
3.ª Dos vogaes da commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Esposende, pedindo que seja elaborado um projecto de lei que tenha por fim alterar os prasos estabelecidos na legislação em vigor, relativo á organisaçao do recenseamento eleitoral.
Apresentada pelo sr. deputado Gomes de Castro, é enviada A commissão de administrarão pública.
4.ª Dos fieis dos thesoureiros das alfandegas do Lisboa, Porto e de consumo do Lisboa, pedindo que se inclua no orçamento do estado, capitulo 6.°, secção 1.ª dos artigos 27.°, 28.° o 20.°, os ordenados dos respectivos fieis pela seguinte fórma: das alfandegas de Lisboa e Porto 210000 réis o da alfandega de consumo de Lisboa 300000 réis, com todas as garantias inherentes aos funccionarios do estado.
Apresentada pelo sr. deputado Freitas Oliveira, e enviada A commissão de fazenda.
O sr. Namorado: — Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Garcia, alteres reformado addido ao commando da 3.ª divisão militar, pedindo melhoria de reforma, conforme for do justiça.
O sr. Pereira Caldas: — Desejava que v. ex.ª tivesse a bondade de me informar se os esclarecimentos que ha tempo pedi pelo ministerio das obras publicas, com relação ás obras publicas na provincia do Algarve, já chegaram á mesa.
O sr. Secretario (Carrilho): — Ainda não chegaram.
O Orador: — Sinto que ainda não tenham chegado, apesar da urgencia com que os pedi, porque, como tenho continuado a receber informações ácerca das irregularidades praticadas nas obras publicas da provincia do Algarve, eu ficaria mal com alminha consciencia, sondo deputado por um dos circulos d'aquella provincia, se, em vista d'essas informações, ou sanccionasse essas irregularidades com o meu silencio n'esta casa.
Sr. presidente, segundo as informações que tenho tido, ou, segundo se affirma, por monos de melado do dinheiro que se. tom gasto nas obras publicas d'aquella provincia se teriam feito as mesmas obras, se por acaso a ellas presidir o urna rigorosa economia.
Já v. ex.ª e a camara vêem que é realmente uma grande calamidade, que uma boa parte dos rendimentos publicos destinados á viação fossem desperdiçados na provincia do Algarve.
Creiam v. ex.ª e a camara que tenho sentimento de ser desagradavel a alguem com n narração d'estes factos, mas o • dever diz-mo que acima das considerações particulares devo collocar os interesses do meu paiz, os interesses dos contribuintes. (Apoiados.)
O sr. ministro das obras publicas deve naturalmente saber da gravidade das accusações que se têem levantado de todos os angulos da provincia do Algarve contra as enormes irregularidades praticadas pela direcção das obras publicas d'aquelle districto!...
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Sinto que s. ex.ª não esteja presente, porque queria pedir-lhe licença para lhe declarar que não me parece que o expediente tomado por s. ex.ª esteja em harmonia com a gravidade d'essas accusações. Pelo menos, eu desejava declarar a. s. ex.ª que por modo algum me conformo com esse expediente, e estou certo e seguro que o paiz tambem se não conforma com elle. (Apoiados.)
Creiam v. ex.ª e a camara que não desejo por modo algum ser desagradavel ao sr. ministro das obras publicas. Não e o desejo de lhe ser desagradavel que me obriga a fallar d'este modo, mas sim e unicamente o desgosto, o sentimento que realmente tenho do que os sacrificios feitos pelo paiz a favor do Algarve não fossem convenientemente utilisados.
Sinto que o paiz ficasse sem o dinheiro que despendeu, o o Algarve sem os melhoramentos correspondentes ás sommas que desappareceram!
Sr. presidente, tenho vivido uma grande parte da' minha vida entro as classes menos favorecidas da fortuna, e sei por isso praticamente as difficuldades com que muitos desgraçados luctam para viver.
Ha talvez muitos infelizes que, no dia em que vão satisfazer as suas contribuições, deixam sem pão as familias!... E tambem por isso que eu lastimo que uma grande parte dos rendimentos do estado, que representam tantos e tão grandes sacrificios e tantas privações, sejam gastos com tão pouco cuidado, para não dizer com ião pouca consciencia. (Apoiados.)
Eu, sr. presidente, desejo que este negocio respectivo ás obras publicas do Algarve seja liquidado, e esclarecido do um modo satisfactorio para nós todos; e estou convencido de que este é o desejo de todos os meus collegas; não para se rehaver o dinheiro que se tenha gasto a mais, porque isso é infelizmente impossivel, mas pelo menos para salvar um principio de moralidade. (Apoiados.)
Peço, pois, a v. ex.ª que novamente inste pelos esclarecimentos que pedi, para opportunamente ficar habilitado a tratar d'este assumpto; e antes do encerramento da sessão.
Aproveito a occasião do estar com a palavra para declarar, que concordo completamente com as considerações que em uma das ultimas sessões expendeu n'esta casa o meu illustre amigo, o sr. Pires Comes, deputado por Tavira, com relação ao caminho de ferro do Algarve.
Eu espero que a illustre commissão encarregada do dar o seu parecer sobre o projecto respectivo, assim como os meus illustres collegas, não hão de querer desconsiderar a provincia do Algarve a ponto de consentirem que seja ella a unica que no paiz fique com o seu caminho de ferro do via reduzida!
A camara conhece perfeitamente os motivos o as rasões que justificam de um modo incontestavel a preferencia que se deve dar ao caminho de ferro de via larga; espero, pois, que este importante melhoramento será ultimado pelo mesmo systema por que já está feita uma boa parte d'elle; attendendo-se assim ás conveniencias da provincia, do paiz, e estou mesmo convencido que ás conveniencias economicas.
Tenho concluido.
O sr. Agostinho Fevereiro: — Mando para a mesa a seguinte
Participação
O sr. deputado Mesquita e Castro encarregou-me do participar a v. ex.ª e á camara, que por motivos justificados falta á sessão do hoje o faltará a mais algumas. = Agostinho Fevereiro.
Inteirada.
O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa a seguinte
Participação
Tenho a honra de participar a v. ex.ª, que por motivo de doença não pude comparecer á sessão do hontem. = O deputado, Visconde do Rio Sado.
Inteirada,
O sr. Emygdio Navarro: — Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que seja enviado a esta camara o relatorio apresentado á direcção geral de artilheria pelo official incumbido da ultima inspecção feita ao armamento do regimento de infanteria n.º 12. = O deputado, Emygdio Navarro.
Mandou se expedir com urgencia.
O sr. Goes Pinto: — Mando para a mesa os seguintes
Requerimentos 1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados á camara os seguintes esclarecimentos:
I. Nota do numero de mancebos recenseados no concelho do Vianna do Castello para o serviço do exercito no anno de 1878;
II. Relação de todos os que reclamaram perante a commissão districtal e junta de revisão, com declaração dos que tiveram escusa, o se a obtiveram da commissão districtal ou da junta de revisão, e indicação dos motivos da escusa concedida.
Sala das sessões, 8 de abril de 1879. = O deputado por Vianna do Castello, Goes Pinto.
2,° Roqueiro se me envie, pelo ministerio respectivo, uma nota dos lentes jubilados das differentes escolas superiores, que residem actualmente' em Lisboa, e dos vencimentos que n'aquella qualidade percebe cada um d'elles. O deputado, Goes Pinto.
Foram mandados expedir com urgencia.
O sr. Luiz de Bivar: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Barros e Cunha: — Novamente insto com os membros da illustre commissão de fazenda, para que a mesma commissão dê com a maior brevidade possivel o seu parecer sobre a proposta que o governo apresentou n'esta casa, para sujeitar os vinhos estrangeiros importados ao imposto de consumo, igualando-os assim aos generos de producção nacional.
Sei que a camara e a commissão de fazenda estão do accordo com este desejo que tenho exposto aqui; mas v. ex.ª comprehende que é do maximo interesse para a agricultura nacional, (Apoiados) principalmente em relação aos vinhos estrangeiros. (Apoiados.)
Eu já disse a v. ex.ª, e na presença do governo o tenho repetido, que desejo ter uma discussão, tanto com o sr. ministro da marinha como com o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca da administração das nossas provincias ultramarinas.
Todos os meus esforços têem naufragado naturalmente contra a fadiga e o cansaço de que a camara e o governo ficaram possuídos com a celebrada discussão denominada da Zambezia.
Portanto, não me admiro nem me queixo de que este assumpto não tenha merecido a consideração que entendo que lhe é devida. Desejo, porém, convencer por uma vez o governo e a camara de que não abandono a intenção de tratar diante do paiz tudo aquillo que entendo que é digno da consideração da nação portugueza, ácerca da administração das nossas provincias ultramarinas.
E, se o governo se não resolver a tratar este assumpto como elle deve ser tratado, o como todas as conveniencias nacionaes o internacionaes aconselham que o seja, eu terei de principiar por trazer para a camara o livro azul, que ultimamente foi distribuido nas duas casas do parlamento em Inglaterra, o de pedir aqui contas ao governo, e muito estrictas contas, ácerca dos assumptos a que aquelle livro se refere.
Por agora direi que, tendo chegado o vapor da Africa, o sr. ministro da marinha não julgou que os membros da representação nacional tivessem interesse em saber de que modo têem corrido, desde a partida do ultimo paquete, até
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á do que chegou agora, os negocios da Guino; as noticias que se têem espalhado poios jornaes tanto ácerca do armamento, como do serviço feito pela corveta que foi d'aqui mandada, merecem que o governo venha dar contas á camara.
Não accuso o governo. Não sei se são verdadeiras, ou falsas as accusações que se fazem; o que sei é que o parlamento vendo essas accusações, e que no espirito publico se levantam suspeitas e prevenções d'esta ordem, precisa e merece ser esclarecido, e devo sel-o. (Apoiados.)
Para mostrar a v. ex.ª, e ao paiz, qual é a gravidade do assumpto de que pretendo que a representação nacional se occupe, mando para a mesa um requerimento, que passo succintamente a ler, para que a camara veja que eu não estou aqui a fazer opposição, a fim de crear difficuldades aos ministros que estão encarregados do gerir os negocios publicos; mas sim de tratar as questões que são do maximo interesse para a nação, o que não podem ser deixadas ao abandono.
Não creio que todas as nossas questões de Africa se resolvessem com a concessão da Zambezia ao sr. Paiva de Andrada; isso póde dar em resultado, quando o sr. ministro da marinha saír d'aquelles logares, entregar aos seus successores de menos a Zambezia, que nós lhe entregámos, nada mais. (Apoiados.)
As nossas provincias ultramarinas estão no ultimo abandono.
Para isso eu não preciso senão recorrer ás declarações feitas pelo proprio governo.
Não ha justiça, não ha moralidade.
A delapidação dos dinheiros publicos é geral em toda a parte; o demais estabeleceu-se e enthronisou-se actualmente uma intolerancia politica do uma maneira que é impossivel admittir.
Não quero senão referir á camara este simples facto, sem por ora lhe fazer commentario.
V. ex.ª sabe que fui eleito deputado pela provincia de S. Thomé.
Fui eleito contra a guerra mais acintosa que se póde fazer por parte das auctoridades d'aquella provincia. Quer v. ex.ª saber qual foi o resultado? A estas horas estão nas prisões de S. Thomé o presidente da commissão de recenseamento, o presidente e o vice presidente da camara municipal. Estão ali, porque foram pronunciados pelo poder judicial.
Mas v. ex.ª, que esteve no ultramar, sabe muito bem, depois de uma lucta d'esta ordem, qual a significação que este facto póde ter.
Principio pelos pontos que estão mais proximos de nós, e, portanto, mando para a mesa estes variadissimos requerimentos, do contexto dos quaes v. ex.ª poderá ver qual é o assumpto de que a camara dos deputados ha de necessariamente occupar-se; nem a camara póde deixar de o lazer sem incorrer em gravissima responsabilidade.
Desde já declaro a v. ex.ª que, não podendo vir as copias, contento me em que venham os documentos originaes.
(Leu.)
V. ex.ª comprehende bem que trata-se aqui de ataques á propriedade, de assassinatos, de abusos do toda -a qualidade, de roubos feitos a particulares e á fazenda, o inclusivè da questão de um pleito internacional, que ha muito tempo existe, e para o qual já chamei a attenção do governo, que é o direito que as forças britannicas dos navios que estão n'aquella região exercem nas aguas territoriaes portuguezas.
Acerca do Zaire é esse um ponto ha muito tempo controverso; mas não o é do menos interesse para nós.
Em muitos outros pontos já essas forças fizeram a policia no nosso territorio, e v. ex.ª vê que este assumpto não póde deixar de ser debatido aqui, e eu espero mostrar ao governo e ao paiz, que não estou fazendo declamações,
mas tratando de assumptos que são dignos da séria o muito séria consideração da camara. Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviados á camara os seguintes documentos, por copia:
1.° O processo do syndicancia requerida por Anselmo Francisco Daniel, filho do fallecido capitão Francisco Daniel, e ordenada pelo sr. governador José Baptista do Andrade contra o major José Joaquim Teixeira Beltrão, e o capitão Geraldo Antonio Victor, sobre os factos criminosos praticados por estes officiaes no concelho do Duque do Bragança no anno do 1874.
2.° A portaria do governador geral, e o parecer do procurador da corôa e fazenda sobre esta syndicancia.
3.° Toda a correspondencia havida entre os ditos officiaes e a secretaria geral do governo nos annos de 1874 o 1875.
4.° Todos os requerimentos dirigidos ao governo geral por varios sobas do concelho do Duque do Bragança, queixando-se contra o capitão Geraldo Antonio Victor, chefe d'aquelle concelho, e contra os officiaes que successivamente o substituiram n'aquelle cargo; e bom assim os despachos do governador geral aos mesmos requerimentos nos. annos de 1874 e 1875.
4.° Todos 03 requerimentos dirigidos ao governador geral por Apolinário Ignacio do Couto, negociante da cidade de Loanda, pedindo providencias para que chegasse são o salvo a esta mesma cidade o infeliz capitão Francisco Daniel, que depois foi assassinado e queimado na mata proxima a Luxilo, concelho do Duque de Bragança, pela escolta que o conduzia para a villa do Dondo.
6.° Toda a correspondencia entro o vice-consul do imperio do Brazil na referida cidade e o governador geral sobre a prisão illegal do negociante brasileiro, Cesario de Azurara, ordenada pelo capitão Geraldo Antonio Victor, chefe do concelho do Duque de Bragança;.assim como todos os requerimentos do mesmo Cesario de Azurara ao governo geral e ao juizo de direito da comarca do Loanda, pedindo a sua soltura no anno de 1874.
7.° O officio do chefe do concelho do Duque de Bragança, dirigido á secretaria do governo geral, dando parte de ter fallecido Cesario de Azurara nas prisões do Duque, o bem assim o inventario dos bens que possuiu o dito Azurara, com a declaração do fim que os mesmos bens tiveram.
8.º Toda a correspondencia havida entre os chefes cio Malange o Ambaca com o secretario geral do governo nos annos de 1874 o 1575.
9.° Todos os requerimentos dirigidos ao governo geral por varios habitantes dos ditos concelhos, queixando-se doa respectivos chefes, e bem assim os despachos do mesmo governo geral aos mesmos requerimentos nos annos de 1874 o 1875.
10.º Relação das praças que foram mortas ou feridas n'esta guerra do duque de Bragança, de Malange e Ambaca.
11,° Uma conta geral das despezas que se fizeram com a pacificação das sublevações nos concelhos do Malange, Duque de Bragança e Ambaca, nos annos de 1874 e 1875.
12.° Os officios dos commandantes dos batalhões de caçadores 3, 5 e 6, dando conhecimento ao governo geral das reclamações feitas por varias praças dos seus respectivos batalhões, pela falta de pagamento do pret e etape; no mez de outubro e outros mezes de 1874, em que andaram a pacificar os referidos concelhos, pedindo que lhes seja satisfeito o pret e etape em divida.
13.° Todas as informações dadas pelo governo geral ácerca, d'estas sublevações.
14.° Toda a correspondencia havida entre os chefes do Quilengues, o alferes Paulo Henriques Dias Cardoso e te.
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nente Antonio Ribeiro Mendes Negrão com o governo do districto de Benguella, o entre este e o governo geral sobre as sublevações que tiveram logar n'aquelle concelho nos annos do 1874 e 1875.
15.° Os autos de syndicancia mandada fazer pelo sr. governador geral José Baptista de Andrade, dos factos criminosos praticados por áquelles dois chefes no concelho de Quilengues.
16.° Uma copia do processo crime instaurado no juizo de direito da comarca de Loanda contra empregados da junta da fazenda publica, arguidos do crime de extravio do dinheiro pertencente á mesma fazenda publica, em consequencia de uns autos do investigação levantados pelo administrador do concelho de Loanda, o dr. Alberto Quedes Coutinho Garrido, ex-deputado as côrtes por esta provincia.
17.° O relatorio do visitador das repartições fiscaes das provincias ultramarinas, o sr. Antonio Pedro de Carvalho, ao sr. ministro do ultramar, sobre o estado da junta da fazenda publica da provincia de Angola.
18.º Todas as informações dadas sobre este assumpto pelos governadores geraes José Baptista de Andrade e Caetano Alexandre de Almeida e Albuquerque, e bem assim as informações dadas pelo secretario da dita junta Amaral.
19.° O relatorio da commissão nomeada pelo governador geral da provincia para examinar a escripturação da mesma junta da fazenda.
20.° Toda a correspondencia que, porventura, tenha havido entre o governador o o consul de sua magestade britannica na cidade do Loanda, a respeito do desembarque do uma expedição ingleza no rio Zaire, em 1875, para castigar varios habitantes d'aquelle territorio pertencente á corôa portugueza.
21.° Toda a correspondencia que, porventura, tenha havido entre o commandante da dita expedição e o governador geral, ácerca d'aquelle desembarque no Zaire de forças inglezas para ò fim indicado. = João Gualberto de Barros e Cunha.
Enviado á secretaria para expedir com urgencia.
O sr. Palma: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Lagoa, em que pedem, como outros funccionarios da mesma classe, que seja melhorada a sua situação, augmentando-se-lhes o vencimento.
Mando tambem uma representação dos empregados da fiscalisação do caminho de forro do norte o leste, em que pedem para serem contemplados com a garantia da aposentação ou reforma, como cem os outros empregados do ministerio das obras publicas.
Eu já fui chefe d'aquella fiscalisação, conheço os serviços importantes o trabalhosos que praticam esses empregados, muitas vezes com risco do vida, e parece-me que a pretensão é justa.
Peco a v. ex.ª que faça dar destino a estas representações, mandando-as ás commissões competentes.
Agora precisava dizer duas palavras a respeito da questão das obras publicas do Algarve; mas,.como fui prevenido, nas considerações que tinha a fazer, pelo meu amigo o sr. Luiz Bivar, e me conformo completamento com o que s. ex.ª disse, abstenho-me de fallar n'essa questão, porque me parece inopportuno e impertinente, emquanto o governo não estiver habilitado com os esclarecimentos da inspecção, a que mandou proceder, para poder avaliar se a mesma questão.
O sr. Telles de Vasconcellos: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal da Villa da Praia da Victoria, que pela mesa foi remettida á commissão de administração publica.
N'essa representação pede-se auctorisação para expropriar um terreno pertencente á cerca do asylo, e ser com elle augmentado o cemiterio.
Como este negocio é um pouco grave, requeiro a v. ex.ª que esta representação seja enviada ao governo para elle ouvir as estações competentes, e quando tiveram sido ouvidas voltar A commissão, e esta dará então o seu parecer como lhe parecer justo.
Sr. presidente, não pude assistir á sessão de sabbado. Circumstancias se deram que determinaram a minha falta aqui, contra minha vontade, mas vim hontem, o não encontrei na camara, nem encontro hoje, e por isso estou algum tanto contrariado e pouco á minha vontade, um sr. deputado, que, a pretexto da satisfação de um requerimento que ha tempos elle fez para que a esta camara fossem remettidos certos documentos, veiu fazer arguições ao coronel do regimento n.º 12 do infanteria, o é certo que eu, na occasião que aquelle sr. deputado requereu a vinda do alguns documentos, pedi que fossem remettidos, não sé os que elle pediu, mas os que elle não pediu.
Constou-me, porém, que o sr. deputado a quem me refiro, e que ainda não vejo presente, viera fazer accusações ao commandante do regimento de infanteria n.º 12, fundando-se apenas em umas correspondencias de um jornal de provincia, parte das quaes me consta leu á camara.
Vejo entrar na sala o sr. deputado a quem me refiro, e cumpre-mo dizer a v. ex.ª, á camara e a elle que eu desde antiga data desadoro, que qualquer membro da representação nacional, embora no uso do seu. direito, venha fazer quaesquer accusações a um individuo estranho a essa representação, sem os documentos na mão, podendo assim lançar suspeitas sobre a honestidade d'esse individuo e sobre a sua honradez. (Apoiados.)
Declaro á assembléa que conheço pessoalmente o digno coronel de infanteria n.º 12, que é um dos homens mais honestos e honrados que eu conheço. (Apoiados.)
Sinto que se viessem fazer aqui estas accusações apenas fundadas n'umas publicações de um jornal, sem trazer ao mesmo tempo as publicações que eram feitas em outros jornaes, talvez mais auctorisados do que aquelle que se citava; e como aqui se leu alguma cousa a esse respeito, permittam-me v. ex.ª e a camara que tambem leia só um periodo de um artigo do um jornal, que é conhecido e que me parece que não será muito suspeito, a Gazeta militar. Este jornal publicou varios artigos em resposta aos que eram escriptos no outro jornal.
Conclue um dos artigos da seguinte maneira, e não citarei nomes, porque isso ficará para quando vierem os documentos pedidos pelo illustre deputado, ou quando s. ex.ª annunciar uma interpellação a esse respeito, que é o que me parece mais regular.
(Leu.) _
Não leio o resto da correspondencia, porque ficará para occasião opportuna. Mas já que se leu isto, ha mais; porque é tão infeliz aquelle sr. coronel do 12, permitta-se-me que assim diga, que até por aquillo que se fez no regimento, durante quatro mezes que lá não esteve, por se achar nos conselhos de guerra, o querem tornar responsavel!!
Peco, pois, licença para ler n'outro jornal o seguinte:
(Leu.)
Fora d'isto lia muitos outros.
Ora, não me parece, pois, conveniente nem rasoavel apresentar estas questões no parlamento, sem virem acompanhadas dos competentes documentos;.o um simples artigo de um jornal, que póde ser escripto com paixão, não é documento. Não se lançam assim suspeitas sobre a honra e o caracter do um individuo. (Apoiados.)
O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu não tenho suspeitas.
O Orador: — O illustre deputado diz que não tem suspeitas, não sei se as tem ou não; mas o que desejava era que s. ex.ª, vindo apresentar esta questão ao parlamento, a apresentasse em regra, e acompanhada do todos os documentos que a comprovassem. (Apoiados)
O sr, Francisco de Albuquerque: — S. ex.ª está
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enganado. O que eu disse fui que tinha visto accusações feitas na imprensa, e que, tendo visto que por parto da pessoa a quem eram feitas essas accusações se não chamava aos tribunaes o accusador, ficava com graves apprehensões ácerca da maneira como corriam os negocios. Mas note-se que disse que não conhecia nem sabia o que era, e que por isso pedia a syndicancia.
O Orador: — Permitta me v. ex.ª que lho diga que era completamente acceitavel essa explicação que acaba do dar, se s. ex.ª não conhecesse todos os signatarios dos artigos, a questão, os homens e as cousas.
O illustre deputado sabe que sou deputado velho n'esta assembléa, que alem d'isso conheço s. ex.ª de ha muito, conheço-o já desde o tempo em que foi administrador no concelho da Guarda e como tal o conheço para o respeitar; mas como s. ex.ª conhece perfeitamente as pessoas, a questão e as cousas, e sabe, como toda a gente honesta da Guarda, o que deu logar a esta desgraçada questão, ou antes ás faltas commettidas na administração do 12, e que obrigaram o coronel a pedir uma syndicancia, a qual foi feita immediatamente e tornar responsavel n'aquelle periodo de tempo o official ou officiaes que haviam andado mal.
O sr. Francisco de Albuquerque: — O sr. deputado
dá licença?
O Orador: — Não, senhor; agora fallo eu.
Sr. presidente, se o illustre deputado, a quem me tenho referido, já foi auctoridade na Guarda, conhece ali todas as pessoas e cousas, lamento que viesse levantar uma questão d'esta ordem, e lançar insinuações sobre um homem honrado e honesto.
Era melhor que o illustre deputado insistisse em que o seu requerimento fosse satisfeito, que esperasse poios documentos que pediu, e depois formulasse a sua interpellação, ou pedisse explicações ao sr. ministro respectivo sobre o assumpto. (Apoiados.)
E ou hei de acompanhar o illustre deputado n'esta questão pedindo desde já a v. ex.ª que me inscreva; o, quando ella se tratar, então averiguaremos do que lado estão os homens que deram causa ã má administração do 12 de infanteria.
Por emquanto peço a v. ex.ª, á camara e ao paiz, que suspenda o seu juizo em relação ao sr. coronel do 12 de infanteria que, na minha opinião, é um homem honesto e dignissimo, o não me cansarei do o repetir á camara emquanto provas me não convencerem do contrario.
O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. -
O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: — Antes da ordem do dia não ha palavra para requerimento.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Lembro a v. ex.ª que está na mesa ha muitos dias uma moção para ser discutida na presença do sr. ministro da fazenda. É a respeito dos contratos com o banco ultramarino.
O sr. Presidente: — Peço licença para observar ao illustre deputado que essa moção devia ser discutida antes da ordem do dia, e eu já annunciei que se passava á ordem do dia em consequencia da hora estar muito adiantada.
O sr. Rodrigues de Freitas: — -V. ex.ª fará o que entender.
Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio das obras publica, seja com urgencia mandada a esta camara uma nota das despezas feitas em obras o reparações nos paços reaes desde 1872 até 31 de dezembro do 1878.
8 de abril do 1879. = Rodrigues da Freitas.
Foi mandado expedir com urgencia.
O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Só agora fui informado do objecto da proposta a que se referiu o illustre deputado, o sr. Rodrigues do Freitas. E para que sejam mandados á commissão de fazenda os contratos com o banco ultramarino.
Tenciono apresentar brevemente á camara esses contratos com uma proposta de lei.
Parece-me, pois, desnecessario que sejam mandados desde já á commissão.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Pedi -a palavra a v. ex.ª para declarar, que desde que v. ex.ª disse que se entrava na ordem dia, e que por isso esta questão não podia ser agora discutida, nem ao sr. ministro da fazenda, nem a mim assiste o direito de tomar a palavra a esse respeito.
ORDEM DO DIA
Continua a discussão do projecto de lei n.º 97
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Moreira do Rey.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Montem o sr. ministro da fazenda estranhou ver discutido e impugnado este projecto. Pareço que s. ex.ª o reputa tão justo, tão conveniente e Ião sagrado, que por todos os titulos, e por todas as circumstancias, não devia ser licito fazer lho quaesquer observações.
Pois eu declaro a v. ex.ª que, embora pareça opposiçâo -á opposiçâo, ou me considerem dissidente dos dissidentes, eu combato o projecto actual exactamente nos mesmos lermos em. que o combateria, se por acaso elle tivesse vindo á discussão em virtude da iniciativa de um deputado opposicionista, que foi o primeiro que apresentou um projecto de lei em relação a este assumpto, e ao qual o governo usurpou a idéa e a iniciativa, porque aproveitou a occasião para apresentar projecto novo, para o mesmo fim, quando de accordo com a commissão era mais regular modificar simplesmente o projecto que já estava apresentado n'esta casa.
Mis o que é preciso saber, e ou tenho incontestavel direito de o perguntar ao nobre ministro da fazenda, é que significação tem, segundo o modo de ver do governo, o projecto que se discute.
Eu creio que elle é considerado em lermos muito diversos d'aquelles em que o devia ser; e o nobre ministro da fazenda a este respeito fez de certo excepção á clareza o habitual coherencia das suas idéas, a ponto do se servir do argumentos absolutamente contradictorios em relação ao que eu hontem disso n'esta casa a respeito do projecto actual.
O nobre ministro da fazenda disse, por exemplo, que eu contrario as minhas idéas, porque por um lado julgo inconveniente e inopportuno tributar os juros da divida publica, e por outro combato o actual projecto e desejo manter a legislação vigente.
O nobre ministro affirma ao mesmo tempo que o projecto não contém materia nova, e que apenas aclara as disposições vigentes, segurando-lhes a mesma execução.
Entre estes dois argumentos ha uma opposição manifesta, o com relação á segunda parte eu creio, seja-me licito dizel-o, que o governo affirma o contrario d'aquillo que sente, ou pelo menos o contrario d'aquillo que póde affirmar, com esperança de ser acreditado perante uma assembléa que presto á disposição do artigo 1.° a attenção indispensavel, e não é necessario prestar muita.
O projecto diz: «Ficam isentos de toda e qualquer deducção ou imposto, quer geral quer local, os juros dos titulos "da divida publica».
Qual é a legislação actual em relação a este assumpto? A legislação vigente é o artigo 1.° do decreto do 18 do dezembro do 1852, que, quando tratou da conversão forcada em inscripções ou bonda, declarou que teriam ven-
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cimento de juros de 3 por cento ao anno, sem deducção alguma.
Portanto, pela legislação actual, o governo está obrigado a pagar sem deducção de qualidade alguma os juros do 3 por cento aos titulos da divida publica consolidada. Em relação a impostos, obrigação ou dispensa de impostos, a legislação em vigor não faz a menor referencia; affirma apenas que a junta do credito publico pagará o juro de 3 por cento sem deducção alguma. Em relação a impostos, ou ao direito do tributar os rendimentos, provenientes desses juros, o estado ou o municipio, não La na legislação em vigor Uma unica palavra, a menor declaração.
O projecto em discussão, a pretexto de conservar o que estava, diz que os juros serão isentos de toda e qualquer deducção, reproduzindo até certo ponto as palavras da legislação vigente; mas acrescenta ou imposto, quer geral, quer local.
Este additamento, que é verdadeiramente materia nova em relação a assumpto tão importante, é que eu impugno e combato; e mostro quanto é inconveniente, no estado actual do paiz, affirmar por meio de uma disposição legislativa o que até hoje não estava affirmado por lei alguma, antes estava contrariado pela disposição da carta constitucional, que é a lei fundamental do estado.
Segue-se d'aqui que eu proclame a conveniencia, a utilidade ou a opportunidade de tributar os juros da divida publica? Não segue; ninguem póde tirar similhante conclusão; e muito monos se póde tirar quando eu, ainda hontem, tendo apresentado a esta camara os mesmos argumentos que o. nobre ministro da fazenda depois repetiu, repetição durante a qual foi muito applaudido e apoiado pela camara, não só reconheci, mas expuz á assembléa que o imposto lançado sobre os titulos de divida publica, nas actuaes circumstancias, seria pago pelo estado em vez do ser pago pelos possuidores dos mesmos titulos.
Emquanto o paiz precisar de fazer novas emissões, emquanto o governo estiver a lançar no mercado titulos novos, emquanto precisar de os negociar por emprestimo ou para inverter em divida consolidada a divida fluctuante, é evidente que, seja qual for a justiça para tributar, seja qual for o direito do sujeitar ao imposto aquelle rendimento, o governo não o póde fazer, porque se prejudicaria mais do que perde actualmente, deixando continuar de facto uma isenção de imposto que a lei não proscreve nem auctorisa.
A verdade é que, actualmente, nós cedemos ás circumstancias, mas não obedecemos á lei, porque a lei não manda o que se faz foi nenhuma isenta do imposto os rendimentos provenientes dos titulos do estado.
A lei manda apenas pagar sem deducção os juros de 3 por cento. Nada mais, nada menos.
Quanto a qualquer imposto, geral ou local, a lei não contém disposição nenhuma expressa, e, portanto, este assumpto ha de regular-se, segundo a opportunidade o segundo as condições do paiz, pelos principios geraes que regulam a propriedade em face das leis tributarias.
Mas, diz o nobre ministro da fazenda, esta disposição é de momento, o a resolução que a camara tomar votando esta' lei, não liga por fórma alguma as mãos, nem ás camaras futuras, nem aos governos que succederam ao actual.
Porém se não liga as mãos de ninguem, se não obriga os successores do actual governo, para que é que nós votamos uma lei que não tem rasão alguma do ser no momento actual?
Em relação ao estado, em relação ao imposto geral, não vejo que haja proposta alguma para sujeitar estes rendimentos a qualquer tributo."
Resta, por consequencia, considerar este assumpto em relação á acção municipal, ou aos impostos locaes.
O projecto veiu em virtude do procedimento da camara municipal do Coimbra.
Eu digo a v. ex.ª que não venho defender o systema seguido pela camara municipal do Coimbra. Creio mesmo que esta lei não é sómente para remediar o que se fez em Coimbra; creio que ella não tem em vista resolver exclusivamente, com effeito retroactivo, a questão que se debato no municipio de Coimbra. Creio que não é esse o seu fim principal.
Ainda assim, é o seu grande inconveniente, porque eu não posso de fórma alguma acceitar e defender o systema de se fazer uma nova lei a proposito de qualquer duvida que surja em qualquer municipio do reino. Para essas duvidas ha a legislação vigente, ha os recursos estabelecidos nas leis, e ha a jurisdicção incontestavel o incontestada dos tribunaes que estão estabelecidos para julgarem esses casos mais ou menos frequentes, mais ou menos repetidos.
A prova de que eu não applaudo o procedimento da camara municipal de Coimbra, é que tenho a honra, Como já hontem disse n'esta casa, de presidir a uma camara municipal, e essa camara não seguiu o systema adoptado pela camara de Coimbra.
Montem, tratando este assumpto, nunca me referi á camara nem ao caso de Coimbra.
Se por acaso não é possivel, ou não é conveniente que uma camara tribute designadamente os juros das inscripções, procurando-as na sua origem, on manifestando a pretensão do fazer incidir esse imposto na occasião do pagamento d'esses juros, não acontece o mesmo, do corto, quando qualquer camara tributa os rendimentos dos individuos residentes no. municipio, que tenham de concorrer para as despezas municipaes em harmonia com o seu rendimento, muito embora parte d'elle lhes provenha de juros do estado.
Eu faço uma distineçâo absoluta e radical entre o acto do pagamento pelo estado, ou pela junta do credito publico, dos juros da divida publica, juros a que, no acto do pagamento, não póde fazer-se deducção alguma, e os rendimentos particulares embora provenientes em parto, ou no todo, do recebimento d'esses juros.
Depois que estes foram recebidos pelos possuidores dos titulo?, o pagamento sem deducção realisou-se, e o dinheiro constituo, como quaesquer outros bens, rendimento ou haver individual de qualquer cidadão que vive, o quer viverem qualquer municipio do paiz. E se eu não admitto que o imposto lançado pelas camaras municipaes venha incidir ou realisar-se na occasião do pagamento dos juros da divida publica aos possuidores dos diversos titulos, admitto plena e absolutamente que as camaras tributem o rendimento, embora proveniente do taes pagamentos, quando tomar comi) base os haveres dos diversos individuos que residem nos municipios.
Cumpre que, por uma vez, fique definido, por parto do governo, ou por uma resolução da camara, até onde chega a competencia, ou que limito tem as attribuições das camaras municipaes n'este paiz em materia tributaria.
Eu estava convencido, e para mim caso era que não admittia duvida possivel, que as camaras municipaes que quizessem usar, ou quando usassem das contribuições municipaes directas, tinham dois 'meios: o primeiro, era lançar uma percentagem addicional -ás contribuições geraes do estado, predial, pessoal o industrial; o segundo, em relação a todos os rendimentos dos individuos residentes n'aquelles concelhos, rendimentos que não estivessem sujeitos a qualquer d'estas contribuições, consistia em a camara municipal, fazendo o competente rol ou matriz, lançar sobre esses rendimentos uma contribuição proporcional ao addicional que lança sobre as contribuições geraes do estado.
Esta attribuição municipal, que para mim é indubitavel em faço da lei, e que está attestada pela pratica em todos os municipios ruraes do paiz, soffrendo apenas excepção em Lisboa e Porto, que têem outros recursos ou se administram por outra fórma, que não trato do apreciar n'este mo-
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mento; esta attribuição, resultante tanto tia lei como da pratica, é contrariada agora absolutamente pelo governo portuguez, fundado em uma consulta da conferencia da procuradoria geral da corôa, e apparece traduzida no projecto actual, que muda radical e absolutamente a administração municipal em todo o paiz.
Creio que, pelo systema legal e pela doutrina que eu defendo, o individuo possuidor de inscripções, e que lenha todo o seu rendimento proveniente apenas de titulos do estado, não precisa de privilegio nenhum, todas as vezes que não queira concorrer para as despezas do qualquer municipio do paiz.
Desde que uma camara municipal não póde, como eu entendo que não póde, tributar os juros das inscripções na occasião do seu pagamento, <• póde apenas tributar o rendimento dos cidadãos residentes na municipalidade, o possuidor de inscripções, que não queira concorrer para as despezas do municipio, tem um remedio facil, prompto e definitivo, que é não residir no municipio, e desde que ali não resida, não contribuo para as despezas da municipalidade.
Mas a questão actual, segundo a peregrina theoria defendida pelo governo, consiste em permitir que um cidadão qualquer resida em um municipio do paiz, gose de todas as vantagens e direitos que resultam da vida municipal, e. fique isento de concorrer para os encargos do municipio, embora elle seja o cidadão, que pelo seu rendimento represente a maior riqueza e esteja nas cireumstancias de ser aquelle que mais deve concorrer para a despeza municipal.
Attenda o governo, o attenda a cantara, se este systema e justo, e mesmo se é simplesmente praticável.
Por esta theoria concorrem apenas para os encargos municipaes áquelles que menos possuem, ou que menos rendimentos têem, ao passo que ficam completamente isentos de concorrer para esses encargos os individuos que possuem maiores rendimentos, mas que se consideram privilegiados, ou magestaticos.
Pelo meu systema, que me parece ser o da legislação actual, quando as camaras tributam estes possuidores de fundos publicos não tributam os titulos nem os juros que o governo lhes paga som deducção alguma, mas unica e exclusivamente o rendimento que é representado por áquelles cidadãos que querem gosar em certos municipios de todas as vantagens da vida municipal.
Direi a v. ex.ª e á camara, embora esta questão não seja agradavel, qual é o estado em que se. encontra a administração municipal no paiz.
A reforma administrativa determinou que as contribuições municipaes directas e de repartição, fossem addicionadas ás contribuições geraes do estado e cobradas conjunctamente, pelos mesmos meios, com as mesmas formalidades, o nas mesmas epochas em que o são estas contribuições.
Este systema tinha a grande vantagem de evitar um trabalho grande o inutil, qual era a confecção das matrizes municipaes, e sobretudo a vantagem de poupar aos contribuintes repetidas execuções e incommodos, o todos os trabalhos resultantes de duas contribuições que se separam, quando estão fatalmente reunidas sobre os mesmos objectos o em relação ás mesmas pessoas.
Tendo sido declarado em vigor o novo codigo administrativo, diversas camaras municipaes, e eu refiro-me especialmente aquella a que tenho a honra de presidir, quizeram dar cumprimento á nova lei, julgando innocentemente que essa lei tinha sido feita o promulgada para ser respeitada o cumprida, mas em breve se reconheceu que o governo não queria o cumprimento da lei.
A primeira duvida foi levantada pelos escrivães de fazenda, os quaes não lhes tendo agradado uma reforma que não representava para elles nem percentagem, nem remuneração do especie alguma, e apenas servia para os obrigar
a distribuir os addicionaes sobre as quotas das contribuições já reguladas e estabelecidas, declararam que o augmento do trabalho era enorme, e que não se julgavam habilitados para fazer aquelle serviço.
Não sei como procederam as outras camaras municipaes, mas posso dar noticia a v. ex.ª do modo por que procedeu a camara a que tenho a honra de presidir. Como presidente. d'esta camara declarei simplesmente ao escrivão de fazenda, que estava em vigor a, reforma administrativa, a qual mandava distribuir, como addicionaes ás tres contribuições do estado, as contribuições municipaes, e participei muito a tempo ao escrivão de fazenda o quantum por cento dos addicionaes fixados pela respectiva camara, declinando para elle, o desde logo, a responsabilidade da execução, ou não execução, de similhante serviço.
O resultado foi que, tendo o escrivão de fazenda exposto o caso ao respectivo chefe, que é o delegado do thesouro no districto do Braga, este officio á camara, declarando que não podia tomar sobre si a responsabilidade da execução de uma lei, a respeito da qual não tinha recebido instrucções especiaes do ministerio da fazenda, mas que ía consultar as estações superiores sobre o modo como devia proceder.
Veiu a consulta, e, segundo o costumo, perdeu-se n'aquelle intrincado labyrintho que se chama ministerio da fazenda em Portugal; em vez do ir para a repartição de contabilidade foi para outra, cujo nome me não lembra, ou em vez de ir para esta. foi para a repartição do contabilidade.
O que é certo é que foram precisas novas perguntas e novas instancias, e, durante este tempo, ía passando o praso indispensavel para que a camara municipal podesse fazer a sua cobrança no mez de novembro como faz o estado, o via se. ameaçada de não poder obter os recursos legaes, o que me obrigou, vindo a Lisboa, a expor de viva voz que o municipio a que eu presidia fecharia as portas do edificio municipal e mandaria as chaves para Braga ou para o governo, declarando os motivos que inhibiam a camara absolutamente do dar cumprimento á lei.
A final decidiu-se, com a superioridade do resolução que distingue ordinariamente as repartições superiores do estado, que não se cumprisse a lei, e. que a camara cobrasse as suas contribuições pelo antigo systema.
Aqui têem v. ex.ª o a camara, praticamente, qual foi o resultado da parto mais util da reforma administrativa.
Foi resolvido superiormente, o muito tarde, que as camaras cobrassem as contribuições como as cobravam antigamente, isto é, que vigorasse a lei antiga revogada pelo codigo administrativo! Aperfeiçoam agora o systema. restringindo a materia collectavel, o, por consequencia, impossibilitam as camaras municipaes do realisar a receita que lhes é indispensavel para fazer faço ás suas despezas obrigatorias, e para occorrer aos encargos o despezas que largamente lhes foram descentralisadas pela reforma administrativa.
Pergunto simplesmente ao governo como é que, cumprindo por esta fórma as disposições da reforma administrativa em relação á fazenda municipal, e restringindo, contra a disposição expressa do todas as leis, a materia collectavel nos diversos municipios do paiz, espora que os municipios possam fazei' faço aos seus encargos.
Votar leis, não as discutir, não as estudar, não querer indagar as consequencias da sua applicação pratica, consequencias claras e immediatas, o ficar depois muito tranquillo para decidir superiormente que, em vez de se applicar a nova lei, se resuscite a antiga, é systema exclusivamente portuguez, systema que não tem defeza possivel, e que é urgente remediar quanto antes.
O estado actual é, nem mais, nem menos, do que obrigar as camaras municipaes a. despezas, negando-lhes a receita, e negando-lhes agora até a materia collectavel que póde constituir essa receita.
Quando eu expuz francamente á camara e ao governo,
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exactamente as mesmas observações que exporia se este projecto se tivesse conservado como representando unicamente a iniciativa de um deputado tia opposiçâo, sabe v. ex.ª o que me dizem? Dizem que eu quero tributai' os juros dos titulos do divida publica; que quero fazer baixar o preço dos fundos publicos; que quero abalar o credito publico]; e não dizem que sou eu só; accusam, e injustamente, a opposiçâo inteira.
Eu não posso acceitar a responsabilidade de idéas que são diametralmente oppostas ás que eu por mais do tuna vez tenho manifestado n'esta casa, mas não tenho duvida em acceitar a questão n'esse terreno.
Eu ainda não neguei, nem ao estado, nem ao districto, nem aos municipios, nem ás parochias o direito do tributar todos os rendimentos dos cidadãos residentes nas diversas circumscripções..
Não o neguei; affirmo-o plenamente, e affirmo-o com a disposição expressa do artigo da carta constitucional, a qual me não passou procuração, segundo n phrase espirituosa do nobre ministro da fazenda; mas que não precisava passar m'a, porque se impõe, como lei fundamenta! do paiz, a todos os poderes constituidos, a todos os governos, e a todos 03 cidadãos portuguezes.
Esse direito, que eu nunca impugnei, e que o projecto actual se encarrega de impugnar, é uma faculdade, á qual não admitto restricção alguma, á qual creio que não póde com justiça fazer-se restricção possivel.
Não tenho duvida alguma em affirmar que, ou aquelle artigo ha de ter completa e absoluta execução, conseguindo-se que todos os cidadãos concorram, em harmonia com os seus haveres, para as despezas publicas, ou nós nunca havemos do ter o equilibrio no orçamento do estado.
Agora posso tambem dizer a v. ex.ª que, quando me referi aos fundos publicos, não me referi de modo algum a roupa de francez; não me referi a propriedade alheia, da qual eu seja completa e absolutamente desinteressado, porque na posição que occupo, directa e indirectamente, eu tenho interesse, e interesse da familia, n'esta propriedade constituida pelos fundos publicos, alem de ter interesse, tanto «orno qualquer outro, no credito do paiz, na qualidade de cidadão portuguez o do representante da nação.
Mas, sr.' presidente, eu creio piamente que, porta em discussão unia circumstancia que por emquanto se não discuto; tratando-se de tributar as inscripções portuguezas, se por acaso se perguntar aos seus possuidores o que é que elles preferem: que esses titulos paguem imposto eu que não paguem imposto nenhum, a resposta não é duvidosa. Todos respondem de certo que preferem que os sons rendimentos não paguem imposto nenhum, n'esse campo todo o odioso ha do reverter sobre a originalidade ou sobre a singularidade das minhas idéas e das minhas opiniões.
Mas a questão não é essa. *
A questão póde ser outra, e pelo caminho que vejo seguir ao actual governo receio que ella se imponha de outra fórma, o que tenhamos do dar aos possuidores do titulos da divida publica, não a opção entre pagarem ou não pagarem o imposto, mas a opção entre o equilibrio do orçamento ou não receberem o juro.
Esta é a questão que eu receio; estas é que são as circumstancias tristes de que nós imprudente e imprevidentemente nos approximâmos com demasiada pressa.
E escusamos de nos horrorisar. A bancarota não se faz unica e simplesmente pela recusa completa e absoluta do pagamento dos juros dos titulos da divida publica; a banca rota faz-se por diversos meios, o fez-se em todas as epochas e em todos os paizes, e a lição da historia não póde ser desaproveitada impunemente.
Pois não vimos nós ha annos, e não ha muitos, a alta cotação dos titulos da nação vizinha, e não desceram rapidamente abaixo de 10 por cento, e não conservam ainda hoje uma cotação insignificantíssima?
Ignora o 'governo, ignora a camara ou ignora alguem n'este paiz, que ainda ultimamente se debateu em França a conversão da renda do 5 por cento?
ignora alguem que no Brazil se tratou da reducção do juro de G a 5 porcento?
Estará Portugal livre e isento de todos estes perigos ou de todas estas necessidades?
Poderá o governo portuguez reputar-se absolutamente privilegiado, ou pensa que as mesmas causas não levam fatalmente aos mesmos effeitos?
Não se recorreu nunca entre nós a expedientes d'esta natureza?
O que é o decreto de 1852?
Meditem n'este assumpto, se quizerem, emquanto é tempo. Para casos taes não serve o alvará do 1707, nem valem os direitos magestaticos do estado.
Portanto vejamos em que termos se collocam as questões. A questão póde pôr-se, não entre deixar á escolha dos possuidores tributar ou não tributais, mas entro o dilema de recebei' ou não receber.
Desejo evitar o mal maior, e esse mal não se evita com o desequilibrio permanente do orçamento; (Apoiados.) não se evita com a insufficiencia da receita para lazer face á despeza, porque o paiz não póde continuar permanentemente a pedir dinheiro emprestado para as suas despezas ordinarias o para pagar' os juros da sua divida. (Apoiados.)
E absolutamente impossivel. E desenganem-se do que não saem (Posto caminho, não mudam d'este triste estado, sem que se ponha em pratica, que todos os cidadãos paguem para as despezas publicas era harmonia e na proporção dos haveres de cada um. (Apoiados.)
Não se evita um grande perigo sem a applicação de todos estes principios; e nós approximâmos-nos de perigo maior com o systema, a que ou hontem me referi, que consisto em crear e desenvolver d'este paiz duas castas differentes, e classes ou interesses diametralmente oppostos; classes que pagam para as despezas publicas para que outros recebam, o classes que, sem pagar nada, apenas e unicamente recebem do estado ou do thesouro, publico.
Referi-me á decadencia do commercio, da agricultura e da industria entre nós. O que, mo responda o nobre ministro da fazenda? Que nunca estivemos em condições tão prosperas o tão florescentes.
Rasguemos da historia portugueza todas as paginas, que era epochas gloriosas affirmam, em relação aos outros paizes, a superioridade do nosso commercio o a superioridade da nossa riqueza.
Eu não gosto de recordações que é triste comparar com a actualidade. Argumento com os factos.
Se o paiz está tão rico, se a agricultura, se o commercio, se a industria nunca floresceram tanto, porque é que o actual governo não vive e não faz face ás despezas do estado senão á custa da divida fluctuante?
Pois, sr. presidente, com tanta riqueza publica, o unico meio de conseguir receita para, o estado será levantar dinheiro a premio nos mercados nacionaes o estrangeiros?!
As circumstancias são graves, são gravissimas, e o governo não as desconhece. E tempo, e mais que tempo, do entrar em caminho diverso.
Estes privilegios, estes favores, estas promessas a classes, embora poderosas, devem desapparecer. São artificios illusorios que nos prejudicam, e podem vir a perturbar a ordem social.
É indispensavel, na minha opinião, equilibrar o orçamento. Este é o verdadeiro e o mais poderoso elemento de credito, porque é o unico solido e inabalavel.
Logo que a receita chegue para as despezas, escusa o governo de reenviar as oscillações do mercado, as depreciações dos titulos de divida fundada.
Com o desequilibrio, que se mantêm e que se aggrava todos os annos, não ha illusão possivel, porque não ha se-
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gurança nora garantia real para os possuidores da divida publica. (Apoiados.)
Tenho concluido.. O sr. Adolpho Pimentel: — Sr. presidente, não lamento mais uma illusão perdida, porque nunca tive, como o illustre ministro da fazenda, a esperança de que este projecto seria approvado sem discussão. Não nutro essa esperança, e a rasão é facil do perceber. O projecto estava assignado com declaração por um membro da commissão de administração publica, que forçosamente havia de entrar com largueza na discussão.
Mas ainda que não houvesse uma tal declaração, eu tinha ainda a certeza de que o projecto não passava sem ser discutido, e ampla e desenvolvidamente discutido, porque n'esta casa do parlamento temos um collega intelligente, illustrado, com uma palavra naturalmente facil e artisticamente correcta, e, alem de tudo isso, dotado de um tal prurido de discutir, que não póde deixar de entrar em todos os debates, mesmo n'aquelles que versam sobre assumptos de que s. ex.ª é o primeiro a confessar-se desconhecedor.
Não digo isto como censura que intente fazer ao nobre representante do circulo de Fafe, porque s. ex.ª. sabe que não gosto do ser desagradavel a ninguem, e muito menos a s. ex.ª, de quem sou amigo. Mas, que infelicidade a minha, pois procurando evitar o desagrado do sr. visconde do Moreira de Rey, estou a caír n'elle, porque entrei já no campo das amabilidades, e s. ex.ª tem dito que se aborrece muito com ellas.
Passo, portanto, a entrar no campo da discussão, sem me demorar com mais preâmbulos.
Primeiro que tudo, sou obrigado a fazer uma declaração, motivada por outra que ha pouco fez o sr. visconde de Moreira do Rey..
S. ex.ª disso que, fallando da maneira por que fallava, talvez contrariasse alguns interesses particulares de familia, que seriam cerceados ou prejudicados se o projecto se não approvasse.
Eu tambem tenho a fazer uma declaração franca o sincera; é que infelizmente não tenho interesso nenhum pessoal, directo ou indirecto," na' approvação d'este projecto, porque os meus meios de fortuna são insignificantissimos, o não sou possuidor de titulos do divida publica. Tenho o interesso indirecto, que tem todo o cidadão d'este paiz, em que os titulos de divida publica não sejam depreciados; outro, por certo não.
Não defendo, pois, o projecto por interesso particular, e creio que o illustre deputado por Fafe será o primeiro a fazer-me esta justiça, que ninguem me recusará. (Apoiados.)
O nobre deputado, a quem estou respondendo, principiou o seu discurso por. estranhar que o illustrado ministro da fazenda hontem dissesse, que o discurso de s. ex.ª fóra completamento contradictorio, isto e, que s. ex.ª, em parte do seu discurso, respondera, á outra parte.
Ora, é verdade que s. ex.ª não foi sempre contradictorio, porque apresentou alguns principios theoricos acceitaveis; mas, na parte em que se occupou d'este projecto, francamente o digo, tambem entendo que s. ex.ª em parto do sou discurso respondeu á outra parte.
Disse-nos s. ex.ª que entrava na discussão com um intuito, o era que esta camara, no meio de um enthusiasmo momentâneo, não fosse approvar um projecto que elle julgava prejudicial ao paiz.
Não quero tambem provocar os enthusiasmos da camara; para isso era necessario que a minha palavra fosso eloquente, como a do illustre deputado; não quero, nem de maneira alguma poderia, com vantagem, fallar ao coração dos meus collegas; mas dirijo-mo á sua intelligencia, e não lhes fallo ao coração, porque não quero despertar a sensibilidade de ninguem; s. ex.ª é que talvez parecesse querer despertar essa sensibilidade, quando insistia em que era
necessario que n'este paiz se não estabelecessem castas privilegiadas; que todos pagassem na proporção das suas rendas, porque as castas privilegiadas acabaram; principios esses muito louvaveis, que ninguem contestava, e que despertaram ale os apoiados calorosos do meu particular amigo o sr. Paula Medeiros.
Dirijo-me, portanto, á intelligencia dos meus collegas, não para 03 elucidar, que louca vaidade seria essa, mas para justificar perante elles as vantagens da approvação d'este projecto.
Quando disse, ou repeti, o que na sessão de hontem tinha dito o sr. ministro da fazenda, asseverando que o sr. visconde de Moreira de Rey tinha sido contradictorio, affirmei apenas uma verdade, porque toda a camara ouviu s. ex.ª justificar a theoria de que o estado não devia impor tributos sobre os titulos de divida publica; e porque? Porque a deducção n'esses titulos é, por assim dizer,.-o sólio do depreciação que o proprio estado põe n'esses titulos.
Mas o que s. ex.ª achava santo, - justo, e conveniente, emquanto ao imposto geral sobre os titulos, era detestavel se essa isenção fosse relativa aos impostos locaes!
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Se v. ex.ª
me dá licença, eu faço a repetição do que disse, para que não reproduzam como parte do meu discurso o que eu não disse, e assim repetido sou eu o primeiro a declarar que o não conheço. (Riso.).
Deixe-mo v. ex.ª ver, no entretanto, se tenho a felicidade de tornar a dizer outra vez com alguma clareza o meu pensamento.
- Disso que a minha assignatura como. vencido, n'este projecto, não significava por fórma alguma, que eu julgasse de conveniencia ou opportunidade tributar os juros da divida publica.
Creio que disso isto claramente, e sem duvida de qualidade alguma; e tanto não quiz esses juros tributados, que 'não fiz proposta nenhuma, para isso; agora o que eu disse tambem, é que julgava muito inconveniente e prejudicial declararem se isentos das contribuições geraes e das contribuições locaes quaesquer rendimentos, quando a legislação actual nenhuns exceptuava.
O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado que quem tem a palavra é o sr. relator da commissão.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — S. ex.ª não reclamou, e creio que o esclarecimento é até conveniente, para evitar que se discuta inutilmente.
O Orador: — Eu não me queixo, pelo contrario quando s. ex.ª mostrou desejo de. me interromper, eu da melhor vontade accedi, porque quando apresento os argumentos de que algum orador se serviu, para lhes contrapor a minha argumentação, gosto de ser o mais exacto possivel.
Procuro sempre ser o mais fiel quando synthetiso os argumentos dos outros, e, quando agora o não seja, peço a s. ex.ª para que me faça qualquer observação, a fim do que se restabeleça a verdade dos factos; mas creio que eu não era tão infiel como pareceu a s. ex.ª Nós quando estamos fallando não nos achamos com o sangue frio necessario para conhecer bom tudo quanto dizemos; podia, pois, o sr. visconde de Moreira do Rey ter dito cousa differente do. que queria.
Tanto é verdade ter s. os." sustentado a isenção do imposto geral, que quando o sr. ministro da fazenda estava respondendo ao sr. representante de Fafe, e justificando os motivos por que o estado não devia tributar os titulos da divida publica, o sr. visconde de Moreira de Rey dizia: «Apoiado. Isso mesmo sustentei ou.»
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Se v. ex.ª
dá licença?
O Orador: — Pois não!
O sr. Visconde de Moreira de Rey: —:Por um exemplo pratico talvez se aclare esta duvida..Supponha que, residindo eu em qualquer municipio rural, não tenho outra propriedade que não "sejam inscripções portuguezas;
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eu digo que o municipio não póde lançar-me um imposto que vá cobrar na occasião em que me são pagos os juros, os quaes o estado tem de me pagar sem deducção alguma; mas póde o devo na matriz, em que considera os rendimentos isentos das contribuições do estado e obrigados ás locaes, avaliar o rendimento que tenho sem declarar do onde é que elle vem, e tributar-me em harmonia com o rendimento que represento.
So isto não é claro, não sei fallar com clareza o desisto do mais explicações.
O sr. Presidente: — Peço ao illustre deputado que continuo o seu discurso. Eu não posso consentir que se façam dois discursos ao mesmo tempo.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Cada um era por sua vez. (Biso.)
- O Orador: — Creio então que ninguem, á excepção do orador que combateu este projecto, é do opinião que o estado deva tributar o juro das inscripções. Mas diz-se: — A carta constitucional não quer que ninguem seja isento de contribuir para as despezas publicas, logo esta lei é inconstitucional ou contra a carta.
Parece-me que com esta maneira do combater, s. ex.ª queria o contrario do que avançou aqui. S. ex.ª não quer que haja isenções, mas que os possuidores de titulos de divida publica sejam onerados com qualquer imposto pelo rendimento que percebem.
A carta estabelece um principio justo e que nenhuma sociedade moderna póde deixar do acceitar, porque hoje ninguem admitte isenções pessoaes.
A carta, no § 14.º do artigo 145.°, estabelece um principio contrario á disposição da ordenação que permittia os privilegios pessoaes: havia individuos que estavam isentos de pagar para as despezas do estado, e estes privilegios especiaes pela citada disposição da carta constitucional deixaram de existir. Formulou-se a verdadeira doutrina, que é a que se encontra nó § 14.º. do artigo 145.° da carta.
Agora não me parece que deva occupar-me da legislação que tem regulado esta materia, não digo sómente da legislação de 1852, mas até d'aquella legislação que mereceu ao illustre deputado ser mettida a ridiculo. Â legislação que mereceu ser tão dura, aspera e severamente censurada, ora a de 1797.
Já a velhice da legislação, ainda que a disposição d'ella seja boa, é motivo para censuras!
Seja-me permittido dizer que ou' não tenho procuração dos procuradores dá corôa para fazer aqui a sua defeza, nem está em discussão a consulta d'elles; creio mesmo que nunca deve estar em discussão.
Póde essa consulta ser citada, como se cita a opinião de qualquer pessoa auctorisada; mas nunca censurada, porque se os projectos do governo se conformam com a opinião dos procuradores da corôa, a responsabilidade é dos ministros, é Os ministros lêem obrigação do defender a sua opinião; o se não se conformam, porque o parecer da procuradoria da corôa é apenas consultivo, a responsabilidade é ainda do governo por não ter seguido aquella opinião, e n'este caso censure-se ainda o governo, e de modo algum os conselheiros da corôa.
Hontem, o sr. visconde de Moreira de Rey lamentou que as duas casas do parlamento tivessem direitos iguaes, e disse que, se não houvesse uma camara de pares, nós não ficariamos conhecendo qual era a consulta dos procuradores da corôa. (Apoiados.)
Pois a camara dos pares tem mais direito do que nós, camara dos deputados?
Eu tenho, talvez, opinião n'este ponto differente da de alguns dos meus collegas.
Eu quero, o julgo até indispensavel, a existencia das duas camaras. Os direitos dos membros de uma d'ellas são iguaes aos dos da outra.
Foi um digno par quem requereu a remessa e a publicação da consulta. E porque é que o illustre deputado, que tinha igual direito, não a requereu?...
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Tenho reconhecido a inutilidade de requerer documentos ao governo.
Aqui estão muitos dos meus collegas que podem dizer que os seus requerimentos não têem sido satisfeitos. (Apoiados.)
O Orador: — Se s. ex.ª tivesse reclamado a publicação da consulta, o seu pedido seria satisfeito, de certo, como o foi o do digno par que a requereu.
Eu estou convencido de que os desejos do governo seriam satisfazer a todos os pedidos dos srs. deputados, mas elles são tantos que era preciso que as secretarias tivessem um pessoal duplicado, ou triplicado, para poderem satisfazer, já não digo todos, mas uma grande parte d'esses podidos. (Apoiados)
O illustre deputado tem o direito de examinar os documentos que requer, o habilitar-se com elles para entrar nas discussões; mas não seja exigente alem do possivel, creia que o governo não quer cercear as garantias do parlamento. (Apoiados.)
Repito, não tenho procuração dos intelligentes, illustrados e conscienciosos procuradores da corôa para fazer a defeza da sua bem redigida consulta, que hontem foi atacada pelo sr. visconde de Moreira de Rey, Sem motivo para isso, e só porque s. ex.ª fizeram a historia da legislação que regula este assumpto.
Citaram o alvará de 13 do março de 1797, o alvará de 1802; e podiam citar mais a legislação contemporanea, o que não fizeram por ser do todos conhecida.
Se fosse necessario fazer a historia ía legislação que regula esta materia, alem do alvará de 13 do março do 1797, tinhamos o alvará do 1802, o decreto do 1810, a lei de 1845, a lei de 1848, e, por ultimo, o decreto de 18 de dezembro de 1852, que fez a conversão dos titulos de divida publica antigos para os titulos actuaes, com o juro do 3 por cento.
Deixemos a velha e nova legislação, o discutamos.
É verdade que no artigo 1.° d'este ultimo decreto se diz que as inscripções ficarão recebendo o juro de 3 por cento sem deducção alguma? Ninguem o duvida.
A lei dispõe de um modo geral, o onde ella não distingue, nós não podemos distinguir.
Mas ha mais: quando se faz um contrato, ha o titulo d'esse contrato, e aqui os titulos d'esse contrato são as proprias inscripções.
Ora, o sr. visconde de Moreira de Rey, segundo lhe ouvimos, é tambem possuidor do inscripções, ha de sabor que mesmo n'esses titulos se acha expressa a declaração de que estão isentos de toda a decima o do toda o qualquer imposição, dizer esse mais explicito ainda que o proprio artigo 1.*° da lei de 1852.
Esta discussão não me parece que tenha muita rasão de ser, porque é manifestado por todos, e segundo ás vezes parece, pelo proprio Sr. visconde do Moreira do Rey, que os titulos de divida publica, pelo menos nas cireumstancias actuaes, não devem ser tributados pelo estado.
Ora as rasões que se dão para não deverem ser tributados pelo estado, são as mesmas ou ainda maiores, para que não sejam tributados pelas juntas de parochia, camaras municipaes, etc.
Senão vejamos.
Se o estado os tributasse, os portadores d'esses titulos, quando 'os comprassem, sabiam a reducção que supportaria o rendimento do seu capital, porque conheciam a taxa tributaria a que esses juros ficavam sujeitos, porque era uma taxa exacta, havendo assim um valor certo para todos os titulos de divida publica.
Deixar, porém, que os municipios possam tributar esses titulos não havendo taxa fixa, porque cada um. podia tributar como quizesse, o resultado seria haver uma variação
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o inconstância tio quota, o, portanto, a fluctuação de valor, o que era do grande prejuizo para o credito d'esses mesmos titulos, o conseguintemente para o credito do estado.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — S. ex.ª dá-me licença que eu lhe faça Uma observação?
O Orador: — Eu tenho toda a deferencia pelo illustre deputado, o desejava muito ouvil-o, mas o sr. presidente já me chamou á ordem, dizendo que não queria dois discursos ao mesmo tempo, entretanto se o sr. presidente dá licença, estou prompto a ouvir o illustre deputado.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Com duas licenças não fallo.
O Orador: — Não me demoro mais em justificar o projecto na parte que diz respeito á grande inconveniencia que havia para o estado em permittir ás Camaras municipaes o tributarem os titulos de divida publica.
Alem d'isso era uma permissão que se dava ás camaras com todas as desvantagens para o estado e nenhuma para essas camaras, porque tal imposto seria ludibriado, e, portanto, nunca deveria ser lançados em consentido.
Não sou ou que o digo, 6 a economia politica, é a sciencia das finanças.
Eu sei pouco de finanças, bom como de economia politica, mas diziam os economistas por onde estudei, que quando se tratasse do lançar impostos devia haver toda a cautela em que o imposto não fosse lançado sobre materia que facilmente desse ao contribuinte meio de se isentar d'esse imposto. Ora, o imposto de que nos occupâmos, lançado por qualquer camara municipal, lá contrariar este principio, o por uma rasão muito simples. Os possuidores d'esses titulos iam receber ajunta do credito publico os juros que até ahi eram recebidos nós cofres districtaes. Este imposto, pois, não produzia cousa alguma, e, se produzisse, pouco seria, e para isso elle ía offender a lei da igualdade, porque uns pagavam' e outros não. Por consequencia ora um imposto anti-economico e vexatorio. Não ha ninguem que não conheça isto. '
O sr. visconde de Moreira de Rey tambem se admirou do sr. ministro da fazenda, dizer que nós estavamos n'um estado de florescencia relativamente ás industrias o ao commercio, o que n'este caso rasgássemos as paginas brilhantissimas da nossa historia.
O sr. conselheiro Serpa referiu-se ás epochas recentes, dizendo que a nossa industria e o nosso commercio não estavam em decadencia, comparados com o estado em que se achavam ha alguns annos.
Que, comparadas as epochas recentes, as ultimas com as penultimas, estavamos n'um estado que não se podia dizer de decadencia em relação aos differentes ramos da actividade humana.
S. ex.ª creio que até frisou bem esta palavra recentes, e por consequencia não tem rasão de ser a proposição que o illustre deputado avançou.
Disso o sr. visconde de Moreira do Rey, que não tinha procuração da camara municipal de Coimbra para a defender, nem a queria defender por ter tributado os juros dos titulos da divida publica.
Tambem não é meu intento accusar por esse facto a camara municipal de Coimbra, da qual conheço a maior parte dos vereadores, e especialmente o seu dignissimo presidente, que é um cavalheiro illustrado, distincto, liberal, (Apoiados.) que é um ornamento do corpo docente da universidade, a que pertence, o da classe medica em que é conhecido pelo seu saber e proficiencia. (Apoiados.)
Estou convencidissimo do que o presidente da camara municipal do Coimbra só porque interpretou assim as disposições do codigo administrativo é que concordou em que se tributassem os juros dos titulos da divida publica, e Hão porque tivesse a intenção de offender a lei.
S. ex.ª entendeu que estava dentro da lei, e, se um cavalheiro tão competente, tão illustrado, de tão alias faculdades e de tão rectas intenções, porque eu faço-lho inteira
justiça, julgou que devia interpretar a lei d'esta fórma, este exemplo podia ser seguido por outras camaras municipaes, e, portanto, havia necessidade urgente do que o parlamento, interpretando essa mesma lei do maneira que tirasse todas as duvidas, fizesse a declaração expressa que se contém n'este projecto.
O sr. visconde de Moreira de Rey parece que quiz lançar uma certa indisposição entre o sr. Emygdio Navarro, que eu respeito muito pela sua illustração, e a commissão de administração publica juntamente com o governo, quando disse que o governo e a commissão usurparam a iniciativa ao illustre deputado por Aviz.
A commissão e o governo não usurparam a 'iniciativa ao sr. Emygdio Navarro.
O governo e a commissão acceitaram a idéa de s. ex.ª e ampliaram-n'a como lhes pareceu necessario.
O projecto do sr. Emygdio Navarro não é perfeitamente igual ao projecto do governo, approvado pela commissão. Apresentou o governo este projecto, não porque quizesse usurpar a iniciativa de s. ex.ª, mas porque julgava deficiente o projecto d'aquelle sr. deputado.
Esse projecto prohibia que as camaras municipaes tributassem os juros dos titulos da divida publica;" evitava a depreciação d'estes titulos, evitando assim a fluctuação do valor d'elles de concelho pára concelho; evitava, pois, o que já se affirmou que era este tributo, isto é, o sólio de depreciação posto ou consentido pelo estado para os seus proprios titulos, mas não evitava tudo. " •
Supponhamos que passava ò projecto do sr. Emygdio Navarro tal como foi apresentado.
As camaras municipaes não podiam então tributar os juros dos titulos do divida publica, más vinham as juntas de parochia o tributavam-n'os.
Então os inconvenientes eram maiores ainda. Então, era maior a depreciação, havia maior, mais variada e inconstante fluctuação no valor d'esses titulos; porque não 'era do concelho para concelho, que poderia variar a taxa tributaria, mas sim dentro do mesmo concelho, de parochia pára parochia. (Apoiados.)
É este o motivo por que o governo apresentou o seu projecto mais desenvolvido, que pela commissão foi approvado com preferencia ao do sr. deputado por Aviz.
Sr. presidente, applaudo-me por ver que ir um assumpto d'estes, que é de utilidade geral para o estado e da mais alta conveniencia publica, os illustres deputados da opposiçâo têem idéas iguaes ás do governo isto é, que opposiçâo e governo se reunam no mesmo pensamento. -
N'estas questões ha a chamada alta politica, todos nós temos igual interesso n'ellas. Todos nós temos interesse dm que os titulos da divida publica se conservem acreditados, e por isso folgo de ver que, quando se trata do evitar á depreciação d'esses titulos, não ha nem governamentaes nem opposicionistas, mas portuguezes que se esforçam, por evitar a depreciação do credito publico, que é do todos, que a todos importa.
Era este, e só este, o interesse indirecto que eu tambem tinha n'este projecto, o não outro.
Limito aqui as minhas observações. Se o projecto foi impugnado pelo mesmo orador ou por outro qualquer, novamente pedirei a palavra para o sustentar como poder e como souber..
Vozes: — Muito bem.
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Emygdio Navarro.
O sr. Emygdio Navarro: — Eu linha pedido á palavra a favor do projecto. Como acaba de faltar' a favor d'elle o sr. Adolpho Pimentel, não me parece curial que eu me siga immediatamente a s. ex.ª
Se hão ha mais ninguem inscripto contra, desisto da palavra agora, o reservo-me para depois, porque póde ser que algum sr. deputado se inscreva contra na especialidade.
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O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 1.º para se votar.
(Leu-se.)
Foi approvado.
O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 2.° (Leu-se.)
O sr. Emygdio Navarro: — Peço a palavra contra.
O sr. Presidente: — Não posso dar a palavra ao sr. deputado, porque o projecto já está discutido. Este projecto tem apenas dois artigos; foi discutido na generalidade e especialidade. Eu agora tenho que proceder á votação do artigo 2.°
O sr. Rodrigues de Freitas: — Parecia-mo que o sr. relator da commissão tinha mandado para a mesa um artigo 3.°
O sr. Adolpho Pimentel: — O que eu mandei para a mesa foi um additamento.
O sr. Presidente: — O regimento manda, quando um projecto tem apenas dois artigos, e o segundo concluo por «fica revogada a legislação em contrario» que é como ordinariamente terminam as leis, tenha uma só discussão na generalidade e especialidade. Este artigo diz o seguinte.
(Leu.)
O sr. Rodrigues de Freitas: — Pareço me que não ha lei nenhuma em que as palavras «fica revogada a legislação em contrario» não façam parte de um artigo em separado.
O sr. Presidente: — Ha alguns artigos de leis que findam pelo modo similhante a este.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra.
O sr.'Presidente: — Eu não ponho em discussão este artigo; vou pol-a á votação; assim o declarei já.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — N'esse caso é melhor não votarmos nada.
O sr. Presidente: — Para mim é indifferente que se discuta o artigo 2.°, mas não é indifferente para mim o cumprimento do regimento.
O sr. Emygdio Navarro: — Peço a palavra.
O sr. Presidente: — Não lh'a posso conceder senão sobre o modo de propor.
O sr. Emygdio Navarro: — É sobre o modo do propor que eu a peço.
O sr. Presidente: — Tem a palavra.
O sr. Emygdio Navarro: — Pedi a palavra, porque me pareço que o additamento apresentado pelo illustre relator da commissão é a negação do projecto. Se esta lei é simplesmente interpretativa, não se póde dizer «fica revogada a legislação em contrario». Eu entendo que este projecto é uma simples lei interpretativa; e para sustentar este principio é que pedi a, palavra. Aqui não ha legislação a revogar, mas sim a interpretar.
A camara resolverá como entender.
O sr. Mariano de Carvalho: — A questão que acaba do levantar-se mostra que este artigo não equivale aos que vem em todas as leis. Parece-me que a interpretação que v. ex.ª dá ao regimento não é a mais exacta.
Lembro a v. ex.ª um meio de sairmos da difficuldade em que estamos sobre a redacção d’este artigo: é que v. ex.ª consulto a camara se sobre este artigo póde haver discussão.
O sr. Adolpho Pimentel: — Como levantou questão o additamento proposto pela commissão, e elle não é de extrema necessidade, em nome da mesma commissão peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que retire esse additamento.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: —O sr. relator da commissão acaba de declarar, por parto da mesma commissão, que retira o seu additamento. Eu declaro que sou completamente estranho a esta resolução da commissão, porque faço parto d'ella e não fui consultado; e n'estas cireumstancias parece-me que está o sr. Telles do Vasconcellos, que é presidente da commissão.
O sr. Adolpho Pimentel: — O sr. Telles de Vasconcellos fallou commigo sobre este assumpto.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — N'esse caso não fui ouvido, o fico sempre vencido.
Consultada a camara ácerca do additamento apresentado pela commissão, consentiu que fosse retirado.
Posto a votos o artigo 2.°, foi approvado.
O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei n.º!»G.
Leu-se na mesa e é o seguinte:
Projecto de lei n.º 06
Senhores. — Foi presente á commissão de marinha o contrato provisorio feito pelo governo com a companhia British India Steam Navigation Company limited, para a continuação do serviço do navegação a vapor, entre Lisboa, Goa e portos da provincia do Moçambique.
A commissão, reconhecendo que a navegação a vapor entre a metropole e as provincias ultramarinas é um dos meios mais efficazes para o seu rapido desenvolvimento, e notando que n'este novo contrato se fizeram algumas modificações favoraveis ao estado, é de parecer que o contrato provisorio seja approvado, e n'este sentido submette ao" vosso exame o seguinte
PROJECTO DS lei
Artigo 1.º E approvado e declarado definitivo o contrato provisorio, feito n 14 de fevereiro de 1879, entro o governo o a companhia British índia Steam Navigation Company limited para a navegação a vapor entre os portos de Lisboa, Goa e Moçambique.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de março de 1879. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Joaquim José Alves = Palma = José de Mello Gouveia = José Frederico Pereira da Costa = J. E. /Scarnichia = Visconde da Arriaga = Fortunato Vieira das Neves.
Senhores. — A vossa commissão do fazenda e de parecer que o projecto do lei da illustre commisão de marinha, que approva e torna definitivo o contrato entre o governo e a British Indian Steam Navigation Company, para a continuação do serviço que se está fazendo da navegação a vapor, entre Lisboa, Goa e portos da provincia de Moçambique, deve merecer a vossa approvação..
Sala da commissão de fazenda, 28 de março do 1879. = José de Mello Gouveia = Antonio Maria Pereira Carrilho = Visconde da Azarujinha — A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio Maria Barreiros Arrobas —- Francisco Gomes Teixeira = Manuel d'Assumpção = Filippe de Carvalho, relator.
Proposta de lei n.º 84-0
Senhores. — Terminando era maio de 1878 o praso pelo qual havia sido contratado com a British Indian Steam Navigation Company limited, em 17 de outubro do 1871, o serviço de navegação por vapor entre Lisboa, Goa e Moçambique, mandou, em outubro de 1877 o illustre ministro meu antecessor na gerencia dos negocios da marinha e ultramar, abrir concurso publico em as praças de Lisboa, Londres e París, para a adjudicação do dito serviço.
O annuncio. publicado no Diario do governo n.º 209, do 26 do novembro de 1877, e reproduzido em differentes jornaes de Londres e París, declarava que a licitação versaria sobre as vantagens que se offerecessem com relação ao quantum do subsidio, numero de viagens o preços das passagens e fretes a pagar pelo governo portuguez, tomando-se por base o alludido contrato, publicado no Diario do governo n.º 23, do 30 de janeiro de 1875, e patente nos consulados geraes de Londres e París. As propostas haviam de ser entregues, em caria fechada, até ao dia 9 de fevereiro de 1878 nos referidos consulados geraes, eu na secretaria d’estado dos negocios da marinha o ultramar, para serem lidas publicamente na mesma secretaria á urna hora da tarde do 23 do dito mez de fevereiro.
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Nos termos cio annuncio apenas se apresentou a licitar a indicada companhia, com quem ha outro contrato, celebrado a 22 de dezembro de 1814, para a navegação, tambem por vapor, entre os portos da provincia de Moçambique, o qual, segundo o artigo G.°, póde expirar em 1881 ou em J883 por opção da mesma companhia.
Offereceu a British India tres propostas, uma exigindo o subsidio annual de £ 5:850, outra o de 11:050 e a terceira o de 9:100, assentando a differença d'estes subsidios na differença dos dias de viagem, e em dispensar-se baldeação de passageiros e carga em Aden, na carreira entre Lisboa e Moçambique, se fosse adoptada a segunda proposta.
O subsidio annual pago até agora á British índia pelo serviço do navegação por vapor entre Lisboa, Goa e Moçambique tem sido de £ 6:000 ou 27:000$000 réis. Julguei que não sé não deveriamos ir alem d'esta somma, como até nos convinha reduzil-a, e portanto adoptei a primeira proposta para base de negociação de um accordo provisorio que apresento hoje ao vosso esclarecido exame.
N'este accordo provisorio tratei de prevenir uma hypothese, em cuja realisação ponho grande confiança. Espero que os capitães nacionaes venham brevemente a encarregar-se da estabelecer communicações por vapor, frequentes e regulares, entre a metropole e as possessões portuguezas orientaes, e por isso no § unico do artigo 1.º do referido accordo reservei para o governo o direito de o rescindir em 1881, quando se dê essa feliz circumstancia.
Procurei remediar inconvenientes que resultam da baldeação em Moçambique para outros vapores que fazem o serviço nos portos do sul da mesma provincia, e estabeleceu-se que os vapores sigam de Aden até Lourenço Marques e vice-versa.
Os antigos preços de passagens e fretes foram consideravelmente reduzidos. Sobre essa reducção a companhia abaterá 10 por cento no serviço propriamente dito do estado, e ainda fará abatimento maior no transporto de materiaes destinados a obras publicas. Inútil será pretender insistir na absoluta necessidade que ternos de não interromper a communicação periodica e regular entre a metropole e duas das suas importantes provincias ultramarinas orientaes. A vossa illustração e competencia suporem bem o que poderá aqui dizer em demonstração dos prejuizos do mais de uma ordem, que resultariam da suppressão inteira de um serviço, que dura ha quatro annos, approximando em muito mais frequentes relações que outr'ora o estado da India, a vasta provincia de Moçambique e a metropole.
Por tudo quanto fica exposto, e tendo ouvido a junta consultiva do ultramar, cabe-me a honra do submetter á vossa apreciação a seguinte proposta do lei, solicitando para ella a vossa approvação.
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.º E approvado e declarado definitivo o accordo provisorio, feito a 14 de fevereiro de 1879, entre o governo portuguez o a British India Steam Navigation Company limited, para a navegação por, vapor entre os portos de Lisboa, Goa e Moçambique.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria «Postado dos negocios da marinha o ultramar, em 17 de março de 1879. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.
Accordo provisorio feito aos 14 do fevereiro do 1S79 entre o governo de Sua Magestade Fidelissima, representado pelo ministro o secretario d’'estado dos negocios da marinha e ultramar, e a «British índia Steam Navigation Company limited, representada por seu bastante pro-curador James Rawes, para a prorogação; com differentes modificações, do contrato de 17 de outubro de 1874, approvado por decreto de 30 de dezembro do mesmo anno
Artigo 1.° O governo portuguez o a «British India Steam Navigation Company limited» concordam na prorogação, com differentes modificações, do contrato de 17 de outubro de 1874, approvado por decreto de 30 de dezembro do mesmo anno, até á expiração em 1883 do outro contrato feito com a mencionada companhia em 22 de dezembro do 1874, e approvado por decreto da já referida data de 30 de dezembro de 1874.
§ unico. Se vier a formar-se uma companhia portugueza para o serviço de navegação por vapor entre Lisboa, Goa' e Moçambique em qualquer epocha, antes de 1883, o governo reserva para si o direito de rescindir o presente accordo, a partir de 1 de janeiro do 1881, dando aviso previo de tres mezes á companhia, e pagando-lhe por uma só vez a compensação de 1:000 libras sterlinas (4:500$000 réis).
Mediante igual aviso e igual compensação, a companhia poderá rescindir o mesmo accordo em qualquer epocha, dentro do praso marcado para a sua duração.
Art. 2.° A «British India Steam Navigation Company limited obriga-se:
§ 1.° A que uma vez cada quatro semanas os seus vapores, que navegam entre Londres, Aden, India ou o golpho Persico, toquem em Lisboa, e aqui recebam passageiros o carga com destino a Goa o a Moçambique.
§ 2.° A que uma vez em cada quatro semanas, excepto durante a monsão sudoeste, isto é, exceptuados os mezes de junho, julho e agosto, um dos seus vapores, que navegam entro Bombaim e os portos da costa da India, toque em Goa para receber passageiros e carga para Lisboa, ou desembarcar os passageiros e carga, que tenham ido d'este porto.
Art. 3.° A dita companhia obriga-se a que, nas viagens entre Lisboa e a Africa oriental portugueza, haja sómente uma baldeação em Aden, seguindo os vapores', via Zanzibar, em direcção a Moçambique o aos portes do sul até Lourenço Marques, e voltando pela mesma fórma.
Nas viagens de Lisboa para Goa, a baldeação será em Kurrachee, como até agora; é comtudo permitido aos passageiros a opção, em Aden, pela direcção a Bombaim ou a Columbo, passando no primeiro caso para os vapores da companhia peninsular e oriental, e no segundo para outros vapores da companhia contratante, a qual em ambos os casos transportará os ditos passageiros nos seus vapores' da carreira semanal de qualquer dos dois portos que for preferido, Bombaim ou Columbo, para Goa, fornecendo para todos estes effeitos bilhetes de coupons.
§ unico. Durante o periodo de tres meses, aventar da data da publicação do diploma que approvar o premente accordo, o serviço da navegação para Moçambique poderá continuar como se faz actualmente, isto é, uma vez em cada quatro semanas, os vapores que fazem serviço mensal de Zanzibar para Mayotte e outros porto seguirem até ao porto de Moçambique, ou por opção da companhia ir um dos seus vapores de Zanzibar a Moçambique directamente, tocando em quaesquer portos intermediarios que' offereçam vantagens commerciaes.
Art. 4.° A referida companhia obriga-se a apresentar uma tabella, que poderá ser alterada de tempos a tempos, mediante aviso previo, a qual indicará as datas da partida dos seus vapores combinada de modo que se dê connexão tal entro os serviços (salvo casos imprevistos e os de força maior do qualquer natureza), que assegure communicação regular de quatro em quatro semanas entre Lisboa, Goa e Moçambique.
§ unico. A demora dos vapores não será nunca menor de doze horas para o embarque e desembarque de passageiros, malas e carga em Lisboa, de seis horas em Goa, e de vinte o quatro horas em Moçambique, ou de doze, quando a carreira continuar até aos portos ao sul de Moçambique.
Art. 5.° A companhia reservará, na linha de Lisboa a Moçambique, o espaço de 150 toneladas, sempre que o seu agente em Londres for prevenido para esse effeito
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
com antecedencia, pelo menos, de sete dias ao indicado para a partida do vapor do dito porto de Londres. Do mesmo modo reservará o espaço de 300 toneladas nos vapores que fizerem a viagem de regresso de Moçambique a Lisboa, comtanto que os agentes da companhia nos portos do escala recebam analogo aviso antes que o vapor principie a viagem. A companhia, porém, não fica obrigada a receber a bordo cargas de natureza inflammavel ou perigosa, nem volumes de peso ou dimensões extraordinarias, e taes carregamentos só poderão ser feitos mediante ajuste especial.
Art. Õ.° Obriga-se outrosim a companhia a receber das auctoridades postaes portuguezas, e a transportar gratuitamente nos seus navios as malas e correspondencias, tanto officiaes como particulares, entre os indicados portos portuguezes, sendo as ditas malas e correspondencias embarcadas e desembarcadas em todos os portos pela administração do governo, tudo como se accordou no contrato ora prorogado.
Art. 7.° O governo portuguez obriga-se:
1.º A pagar á British índia Steam Navigation Company limited» a subvenção annual de £ 5:850, ou réis 26:325$000, em metal, por todos os serviços de paquete que a dita companhia por este accordo se obriga a prestar. O pagamento d'esta subvenção será feito em Londres, em prestações trimestraes regulares, e sómente se effectuará o mesmo pagamento mediante a apresentação de attestados das auctoridades maritimas dos portos de Moçambique e de Goa, declarando que o serviço foi regularmente desempenhado;
2.° A não subsidiar qualquer outra companhia ou empreza, que faça carreiras entre os portos acima mencionados e que forem visitados pelos vapores da companhia contratante, emquanto vigorar o presente accordo;
3.°. A transportar nos vapores da companhia, dando-lhes preferencia, todas as mercadorias, passageiros e provisões que o estado tenha de remetter para os portos portuguezes para onde fizerem escala os ditos vapores. Fica, porém, expressamente entendido que o governo reserva para si o direito de transportar em navios do estado os seus passageiros e carga sua, do Portugal para Goa e Moçambique, e vice-versa, sempre que o julgar conveniente...
Art. 8.° O custo das passagens e dos fretes é regulado, em geral, pela tabella annexa, e attendidas as disposições dos §§ seguintes:
§ 1.° O custo do frete designado na tabella annexa é considerado como maximum ficando a mesma tabella sujeita a revisão semestral.
A companhia obriga-se a formular, dentro de tres mezes, uma tabella detalhada de fretes de differentes mercadorias entre Lisboa e os portos da Africa oriental portugueza, tomando por base os fretes das mesmas mercadorias entro Londres e os referidos portos de Africa oriental com a reducção de 10 por cento.
§ 2.° As passagens designadas na tabella annexa referem-se a passageiros de 1.ª classe. As passagens de 2.ª classe custam dois terços do preço das de 1.ª As creanças de mais de tres annos e do menos de doze pagam metade da
passagem da classe respectiva. As passagens comprehendem sustento, cama, lençoes e toalhas, arranjos de camarote e direitos do canal de Suez.
§ 3.° O preço das passagens o dos fretes da carga do estado têem o abatimento de 10 por cento do designado na tabella annexa, ou em qualquer outra que a substitua.
Art. 9.º As condições geraes e os privilegios recíprocos do governo portuguez e da companhia não expressamente especificados n'este accordo, serão regulados pelo contrato celebrado em 31 de outubro de 1873 entre o governo francez e a dita companhia para o serviço mensal entre Zanzibar e Mayotte e suas dependencias.
Art. 10.a Fica estipulado e expressamente entendido que, durante o presente accordo, os vapores da companhia devem dar entrada o ser despachados nas alfandegas dos differentes portos onde tocarem, em todo e qualquer dia do anno, exceptuados os domingos, e que as auctoridades portuguezas prestarão em todas as occasiões o auxilio que for necessario para facilitar as operações da companhia.
Art. 11.° A companhia compromette-se a habilitar-se para transportar tropas portuguezas, em condições muito favoraveis de preço e de commodidade, entre Lisboa e Goa, entre Lisboa e Moçambique, e entro as duas referidas possessões portuguezas orientaes, e bem assim se compromette a facilitar o desenvolvimento do commercio entre as mesmas possessões.
§ unico. Os materiaes destinados a obras publicas era Moçambique ou em Goa, que tenham de ser expedidos pelo governo nos vapores da companhia para áquelles portos, pagarão frete especial, inferior ao designado no artigo 8.° e seus §§.
"Tabella de passagens e fretes a que se refere o artigo 8.°-
Lisboa a.
Aden............ Zanzibar........ Moçambique...... Quelimane........ Inhambane....... Lourenço Marques Goa via Bombaim. Goa via Columbo..
180$000 11$250 247$500 270$000 270$000 270$OOO 247$50O 247$500
Frete por tonelada
11$250 15$750 18$000 18$000 18$000 18$000 13$500 13$500
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 14 de fevereiro de 187'J. — Thomás Antonio Ribeiro Ferreira = James Rawes = Testemunhas presentes á assignatura, Tito Augusto de Carvalho =¦ José de Castro Guimarães.
Está conforme. — Secretaria d'estado dos negocios da marinha e. ultramar, em 1G de fevereiro do 1879. = 7'Va?i-císco Joaquim da Costa e Silva.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã e sabbado são trabalhos era commissões, e para segunda feira a continuação da que vinha para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.