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1286 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cursos legaes da academia, de accordo com o maior desenvolvimento dos estudos. Estes programmas, depois de approvados pelo governo, serão postos em vigor no anno lectivo immediato ao da approvação d'esta lei.
§ 2.° Para occorrer às despezas creadas pelas disposições precedentes, cobrar-se-ha a propina de 11$520 réis e respectivo addicional designado no decreto do 26 de junho de 1880, por cada matricula nos cursos da academia polytechnica, e a verba de 4$500 réis por cada licença de repetição de acto sem frequencia, exame final fóra da epocha competente, ou transito entre differentes classes. O excedente da receita será applicado ao augmento das dotações dos gabinetes, aos museus do referido estabelecimento scientifico, e às despezas dos alumnos em missão.
Art. 2.° Ficam revogados o artigo 121.° § 3.° do decreto de 26 de dezembro de 1836, o artigo 143.° do decreto do 26 de setembro de 1884, e mais legislação em contrario.
Sala das sessões, em 9 de abril de 1885. = Avelino Cesar A. Calixto = Ignacio Francisco Silveira da Moita = Bernardino Machado = Alfredo da Rocha Peixoto = João J. d'Antas Souto Rodrigues = W. de Lima = João Augusto Teixeira = F. A. Correia Barata, relator. = Tem voto dos srs. deputados: Mariano de Carvalho = Lopes Vieira.

A commissão de fazenda conforma-se, ouvido o governo, com o precedente parecer da illustre commissão de instrucção superior.
Em commissão, 13 de abril de 1885. = Antonio Alaria Pereira Carrilho = Marçal Pacheco = Franco Castello Branco = Moraes Carvalho = João Marcellino Arroyo = Augusto Poppe = A. C. Ferreira de Mesquita = Pedro Roberto Dias da Silva = Pedro Augusto de Carvalho = Correia Barata = L. Cordeiro, relator. - Tem voto dos srs. deputados: Manuel d'Assumpção = Adolpho da Cunha Pimentel.

Proposta de lei n.º 28-K

Senhores. - De entre os estabelecimentos nacionaes consagrados ao ensino superior é a academia polytechnica do Porto, o que se acha em condições menos adequadas a satisfazer aos fins da sua creação. Destinada pelo decreto do 13 de janeiro de 1837 a desempenhar no nosso paiz o papel de uma polytechnica industrial, não recebeu da sua primitiva organisação, nem obteve das modificações posteriores as condições indispensaveis para o bom desempenho de sua missão.
Se este facto até hoje tem sido de consequencias nocivas e muito para lastimar, é certo que os males d'elle resultantes de ora para futuro se aggravarão por forma que não permittem, sem criminosa incuria, perda de tempo em vás espectativas, e o protelar de melhoramentos, que sem implicarem modificação na indole d'este estabelecimento, ou constituirem assumpto, que bem mereça titulo de reformação do seu plano de estudos, não deixarão comtudo de lhe adduzir grande melhoria. E isto em condições viaveis, porquanto, com prazer o declaramos, e para este ponto particularmente chamâmos a vossa esclarecida attenção, pela conversão em lei do projecto que submettemos ao vosso estudo não serão augmentados os encargos ao thesouro.
Senhores. - O mal estar das nossas industrias é por tal forma evidente, que desnecessario se torna esboçar-vos aqui a sombra de uma demonstração. Infelizmente ella cerca-nos, envolve-nos, asphyxia-nos. A isto têem attendido os poderes publicos procurando no fomento ao ensino industrial remedio para males que bem póde dizer-se interessam tudo quanto ha de mais vital n'uma nacionalidade - o seu organismo productor. Mas, se é certo que o ensino industrial elementar tem recebido do estado auxilio que ha de agradecer com generosa remuneração, é facto que o ensino industrial superior tem jazido no mais completo abandono.
A elle não auctorisam nem o exemplo das nações de quem somos tributarios no campo industrial, nem o que é sabido das condições da industria moderna. O ensino elementar póde crear o bom artifice, e fomentar a pequena industria; mas é impotente perante a grande, hoje dominante, que carece de vastos conhecimentos, de homens profundamente instruidos, que por via de regra só das escolas superiores podem sair. Por isso, se applaudimos a creação dos museus industriaes e escolas elementares, suppomos inadiavel attender ao ensino superior technologico. Se não houvesse escola que lhe fosse consagrada, necessario se tornava creal-a; havendo-a, importa melhoral-a.
Senhores. Á fugaz passagem pelas cadeiras do poder do insigne patriota Passos Manual devemos a polytechnica do Porto, onde entre nós se fundou o ensino industrial superior. Por motivos que pouco importa agora considerar, não póde aquelle grande estadista vasar nos amplos moldes, que de certo se antolharam ao seu luminoso espirito, o ensino que inaugurou no nosso paiz. Não o fez pelo decreto de 1837 ; e não o conseguiram a posterior reforma de 1844 e subsequentes medidas legaes. Nasceu fraco, e não tem progredido em robustez aquelle malfadado estabelecimento scientifico, destinado a preencher uma lacuna importantissima da nossa educação nacional, e collocado na capital da zona mais populosa, emprehendedora e activa de todo o reino. A isso se tem opposto a hostilidade das circumstancias, feita do malquerenças e indifferentismos, cuja paternidade e responsabilidade não queremos apurar, mas que obriga os seus cursos a ministrarem-se ainda hoje n'um edificio em parte incompleto em parte arruinado, e ainda assim applicado aos mais heterogeneos destinos, com dotações sempre miseravelmente minguadas e uma penuria de cadeiras que orça pelo ridiculo; e a contar-se tão sómente como força benefica para a academia com a boa vontade já hoje tradicional dos seus professores, que desde a sua fundação constantemente têem luctado pela prosperidade do estabelecimento a que pertencem com um zelo e dedicação, condignas do sacerdocio que exercem, mas nunca devidamente reconhecidos e apreciados.
Attenuar na medida do possivel os defeitos apontados emquanto se não deparar occasião azada para reformar convenientemente esta ordem de cousas é prestar um serviço importante á educação profissional superior.
E sendo indiscutivel que, sem sacrificios monetarios, póde attender-se às necessidades mais instantes da academia convencemo-nos que não recusarieis a vossa approvação a projecto de lei que visasse a esse fim. N'esta fé passamos a expor-vos as suas bases.
A propina de matricula e addicionaes na academia polytechnica são do valor de 1$556 réis. Nada justifica a cobrança de imposto tão insignificante, muito menor do que o incidente sobre os alumnos de instrucção secundaria. Por isso vos propomos que se restabeleça a antiga propina de matricula, determinada pelo artigo 163.° do decreto de 13 de janeiro de 1837, com os addicionaes sanccionados pelas leis posteriores, uniformisando-se d'este modo as propinas de matricula na academia polytechnica e nas escolas medico-cirurgicas, e se determine a propina de 4$500 réis, a exemplo do que se pratica na universidade, para a concessão de licenças de repetição de acto sem frequencia, acto final fora da epocha competente e de transito entre classes differentes. O augmento de receita resultante d'estas providencias ascenderá a quantia muito superior a réis 4:000$000.
Com esta verba póde conseguir-se, sem aggravamento das nossas finanças o que não deixará de concorrer para a sua melhoria, isto é, vantajosas modificações nos cursos da academia, pelo desdobramento da 3.ª, 6.ª, 9.ª e 13.ª cadeiras, e augmento das dotações dos estabelecimentos academicos.
Para fazerdes idéa do modo como se acham sobrecarregadas as mencionadas cadeiras e da imperterivel necessida-