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1308 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tendo que é necessario, ainda assim, examinar o projecto sob um outro aspecto mais grave.
Com effeito, embora tudo quanto o sr. Francisco Beirão juridicamente nos demonstrou, e que me parece não foi destruido pela argumentação do sr. ministro da fazenda, deixasse de ser assim, ficava, apesar disso, no meu entender, a questão no mesmo pé para o parlamento, e é sobre esta nova feição que ella tem de ser com toda a franqueza encarada, discutida e resolvida.
Em primeiro logar, diga-se sem rodeios inúteis que este projecto não é de um empréstimo, como especiosamente se affirma no relatorio, mas de uma dadiva, de uma cessão, e de uma dadiva e de uma cessão gratuita, de mão beijada! E um presente de 1.000:000$000 réis, que, sem se saber bem porque, a camara vão fazer á casa real!
Pois que quer dizer a clausula de ir o estado alienar, para pagar as dividas de que se trata, a propriedade das inscripções de que é o unico e directo possuidor?
Quer dizer que o estado sã vae privar, em beneficio do usufructuario, da quantia equivalente a essas inscripções.
O sr. ministro da fazenda disse ha pouco, e já o tinha affirmado no seu relatorio, que o emprestimo que n'este momento se discute não vem aggravar a fazenda publica, não vem impor um novo onus às nossas finanças.
Mas ha diversas maneiras de impor onus, sr. ministro!
É impor tambem um onus, o privar a fazenda publica de um recurso eventual, de que poderia mais tarde e em seu proveito lançar mão.
Pois então o patrimonio, o dominio do estado não é incluido no orçamento como fonte de receita em todos os paizes do mundo, e não ha paizes onde elle mesmo attinge proporções muito elevadas, muito valiosas, como na Prussia, por exemplo?
E é então indifferente para o estado o privar-se de bens que lhe pertencem?
Não significará pelo contrario uma depauperação na sua economia orçamental ir alienar em beneficio alheio parte do seu dominio, parte do seu patrimonio?
Eu comprehendo, sr. presidente, que, por motivos do ordem económica, e até por certas rasões de ordem politica (e esta questão tem sido debatida mais ou menos
desenvolvidamente em todos os tratados de finanças) se discuta clara e francamente o principio: se o estado póde ou deve ter patrimonio ou dominio seu, ou se lhe é mais conveniente alienar esse domínio ou esse patrimonio.
Mas não se occupa o parlamento agora disso. Neste momento não se trata de discutir a questão em principio. Trata-se apenas de uma hypothese, que aliás nada tem que ver com a questão de principios a que acabei de referir-me.
Póde discutir-se com effeito se um certo domínio do estado deve ou não ser alienado; mas o que não soffre discussão é o dizer-se que não importa um onus para a fazenda publica o alienar-se gratuitamente o dominio de 2.000:000$000 réis em inscripções.
Digam-se claramente as cousas como ellas são! Não trata este projecto de um emprestimo; trata de uma cessão gratuita á casa real de 2.000:000$000 réis nominaes!
Quer dizer, trata-se de dar á casa real, para que ella o applique ao resgate de emprestimos que fez por sua propria conta e para seu uso, o producto da renda dos diamantes da corôa, ou o producto da venda das inscripções, porque, pela conversão das joias em titulos, as duas especies equivalem-se.
E não se diga que n'este ponto o ministerio não andou apressado.
Andou apressado, e tanto que, sendo esto dos ultimos projectos de fazenda que se apresentaram, é exactamente o primeiro que se discute!
Não se diga que o governo em questões de cortezania palaciana quiz ter alguem que o excedesse!
Elle sabia bem que o dictado popular: dar depressa e dar duas vezes, tem perfeita applicação a esta dadiva que o parlamento vae fazer á administração da casa real, o quiz prevalecer-se de tal vantagem, que lhe será recompensada, não o duvido, com uma mais incondicional confiança da corôa!
Vejo, porém, que faltam apenas cinco minutos para dar a hora; e, como tenho ainda bastantes considerações a fazer, pedia a v. exa., sr. presidente, que me reservasse a palavra para a sessão seguinte.

Redactor. - Rego.