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SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.:

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá-se conta de dois officios, um do ministerio do reino, outro do ministerio da fazenda, enviando esclarecimentos pedidos. - Têem segunda leitura renovações de iniciativa dos srs. Bandeira Coelho, Simões dos Reis e Oliveira Pacheco. - O sr. Mendes da Silva pede ao governo que empregue todas as diligencias para que o projecto da pauta não deixe de vir á discussão ainda n'esta sessão, destruindo assim os boatos que corriam em contrario. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda, dizendo que os boatos não tinham fundamento e que o projecto da pauta havia de vir á tela da discussão. - O sr. Antonio Candido apresenta o parecer da commissão especial sobre o bill de indemnidade. - O sr. Frederico Arouca felicita o governo pelo apparecimento, posto que tardio, do parecer sobre o bill. - O sr. Carrilho apresentou o parecer da commissão de fazenda sobre as contas da gerencia da commissão administrativa da camara dos senhores deputados, nos periodos que decorreram desde 21 de janeiro a 11 de junho de 1885, e desde 25 de janeiro até 8 de abril de 1886. - O sr. Antonio Maria de Carvalho apresenta duas representações de negociantes e fabricantes de alcool, pedindo protecção para a sua industria.
Na ordem do dia discute-se e approva-se o projecto n.°129, modificando e addicionando as tabellas A e B das industrias, profissões, artes e officios, organisadas por virtude da carta de lei de 31 de março de 1880 e approvadas por decreto de 3 de junho do mesmo anno, conforme uma tabella junta ao mesmo projecto. - Foi tambem approvado o projecto n.° 93, tendente a dotar o orçamento do estado com as verbas necessarias para satisfação dos vencimentos das classes inactivas que os receberem por meio de titulos de renda vitalicia, de soldos e prets dos reformados do exercito e da armada, das pensões das extinctas companhias braçaes aduaneiras e do monte pio de marinha e subsidio com que deve ser augmentado o fundo das caixas de aposentação e de reforma. - E bem assim, depois de breve discussão, o projecto n.° 103, auctorisando o governo a comprar, junto do edificio onde actualmente funcciona a caixa, geral de depositos, um predio onde se installe a caixa economica portugueza. - Justificaram as suas faltas a algumas sessões os srs. Frederico Arouca, João Pina, Guilherme Pacheco, Jalles, Tavares Crespo, Mendes da Silva, Dantas Baracho, Victor dos Santos, Sá Nogueira e Antonio Centeno.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 59 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Antonio Ennes, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Eduardo José Coelho, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Ferreira Galvão, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, José de Napoles, Alpoim, Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Eduardo de Abreu, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Almeida e Brito, Francisco Machado, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Cardoso Valente, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Joaquim da Veiga, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, Barbosa Collen, José Castello Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Simões Dias, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro e Visconde de Monsaraz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Centeno, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Urbano de Castro, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Izidro dos Reis, Dias Gallas, Menezes Parreira, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Jorge o'Neill, Alves de Moura, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Manuel Espregueira, Pedro Diniz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Augusto Pimentel, nota da importancia das ordens de pagamento expedidas durante o actual anno, a favor dos governadores civis de Braga e Vianna, para despezas de policia preventiva, em cada um d'aquelles districtos.
Á secretaria.
Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Dias Ferreira, nota das quantias em divida, segundo os manifestos nas differentes repartições de fazenda dos concelhos do continente do reino e ilhas adjacentes em 31 de dezembro de 1886.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - Quando por decisão das côrtes trasladada no § unico do artigo 4.° da carta de lei de 14 de junho de 1880, completado pelo decreto de 30 de outubro do mesmo anno, foram elevadas á categoria de lyceu nacional as aulas secundarias da cidade de Lamego, ficou a camara municipal d'este concelho obrigada a uma pensão de 591$830 réis annuaes e a dar a casa e mobilia ao novo estabelecimento de ensino. Os abaixo

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assignados, deputados da nação, têem a honra, de apresentar ao parlamento um projecto de lei para que seja dispensada aquella camara do pagamento das quantias que se acham em divida desde 1880 (pois as vereações, ou não escreveram no orçamento a mencionada prestação, ou, inscrevendo-a deixaram de a satisfazer) e alliviada para o futuro do pagamento da prestação pecuniaria, obrigando-se, em troca ,d'esta concessão, a fazer construir ou adquirir por compra, n'um limitado periodo de annos, um edificio apropriado ao seu lyceu, servindo de base a um emprestimo destinado áquelle fim o subsidio annual, a que a obrigou a supracitada lei e decreto.
O municipio de Lamego, senhores, fez avultadissimas despezas e enormes sacrificios com a installação do lyceu.
Por concessão do reverendissimo prelado da diocese de Lamego começaram a funccionar as aulas e a secretaria, parte no seminario, parte no paço episcopal que lhe fica vizinho, consumindo-se avultadas sommas na reparação de casas velhas e mal tratadas e na sua adaptação ao fim a que eram destinadas.
Pouco tempo depois viu a camara perdidas estas despezas, forçada como foi a abandonar o seminario, porque necessidades d'este estabelecimento de ensino fizeram que se reclamassem como indispensaveis os compartimentos occupados pelo lyceu.
Com grave prejuizo, foi a camara obrigada a arrendar um edificio, que é, sem duvida, pela sua amplitude e outras condições, um dos primeiros da circumscripção.
A camara tem, alem de tamanhas despezas, feito esforços sem conta para o engrandecimento e brilho do seu lyceu, conseguindo, por exemplo, que uma sociedade de instrucção lhe cedesse mais de 2:000 volumes.
Alem, pois, dos seus esforços e das enormes despezas a que tem sido obrigada, e que só por si seriam bastante justificação para este projecto de lei, acresce ainda que o lyceu nacional de Lamego se deve achar, por motivos que vão expor-se, na regra commum dos lyceus exclusivamente sustentados pelo estado.
É assim, pois, senhores, que no mappa junto a este projecto, mappa comparativo dos lyceus da segunda circumscripção, colhido de dados officiaes e cuja exactidão póde ser verificada pela repartição respectiva do ministerio do reino, se vê que tem sido extraordinariamente grande a concorrencia de alumnos ao lyceu nacional de Lamego, e que se em 1881 era de 372 o numero de exames, subiu em 1886 a 470.
Mais se vê n'este mappa que, com excepção do lyceu central de Coimbra (o primeiro da circumscripção) e do de Vizeu, e este só n'um anno, 1884 a 1885, tem sempre o lyceu de Lamego levado vantagem aos outros lyceus em numero de exames, rendimento de propinas e diminuto custo dos exames de cada alumno.
Observa-se do mappa annexo que, ao passo que em todos os lyceus da circumscripção, exceptuando o de Coimbra, custaram os exames, no sexennio decorrido, de 4$078 a 100$374 réis, cada alumno, custaram os de Lamego desde 1$416 a 6$717 réis.
De tudo o que deixamos dito se conclue ser da maior justiça que, quer pelas despezas avultadissimas feitas pelo municipio de Lamego com a installação e arranjo material do lyceu d'aquella cidade, quer pela concorrencia de alumnos, rendimento de propinas e diminuto custo dos exames, deve ser o municipio de Lamego absolvido do pagamento da divida atrazada, e alliviado para o futuro da prestação pecuniaria a que foi obrigado pela lei de 14 de junho e decreto de 30 de outubro de 1880.
E n'este sentido têem os abaixo assignados, a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É a camara municipal de Lamego dispensada de pagar ao estado as prestações annuaes devidas desde 1880, provenientes do subsidio annual de 591$830 réis, com que era obrigada a contribuir para o lyceu nacional da mesma cidade.
Art. 2.° É eliminado para o futuro o dito subsidio; mas a camara municipal fica obrigada a adquirir por compra ou a fazer construir, dentro de dez annos a contar da publicação da presente lei, um edificio apropriado ao lyceu, devendo submetter previamente á approvação do governo a planta d'aquelle edificio e inscrever nos seus orçamentos as verbas necessarias para a acquisição ou construcção do mesmo.
Art. 3.° Ficam por esta fórma alterados o § unico do artigo 4.° da carta de lei de 14 de junho de 1880, o decreto de 30 de outubro do mesmo anno e a mais legislação em contrario.

Lisboa, 30 de junho de 1887. = José Maria de Alpoim de Cerceira Borges Cabral = Visconde de Monsaraz = José de Napoles = Teixeira de Vasconcellos = Alves da Fonseca = João Lobo S. Thiago Gouveia = Joaquim Heliodoro da Veiga.

Estatistica da despeza effectiva pelo estado com os exames de instrucção secundaria na segunda circumscripção academica, durante o sexennio de 1880 a 1886

[Ver tabela na imagem.]

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[Ver tabela na imagem.]

N. B. Em Coimbra não se mencionou em 1882 a 1883, por omissão, a importancia das propinas recebidas em outubro de 1884, que importaram em 1:526$400 réis, o que faz diminuir de 1$433 réis o custo de cada exame, que ficou por 6$397 réis, em vez de 7$830 réis. - Em Castello Branco ha ainda a acrescentar ao custo dos exames a importancia da renda do edificio, que é paga pelo estado. - Em Lamego é a camara municipal obrigada a dar ao lyceu casa e mobilia, e a contribuir para o cofre do estado com a quantia annual de 591$830 réis.

Sendo declarado urgente, foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvidas as de instrucção primaria e secundaria e de administração publica.

Propostas para renovações de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 28-C, apresentado na sessão de 1886, auctorisando o governo a reformar o primeiro tenente de artilheria, Alberto Julio de Brito e Cunha, com o soldo por inteiro, segundo a tarifa de 1814.
Sala das sessões, em 28 de julho de 1887. = Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.
A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Um moço official do exercito, cujo amor ao estudo auspiciava um prestante servidor dos progressos da sciencia nacional, foi ha mezes victima de uma catastrophe originada exactamente pela sua dedicação aos trabalhos e investigações scientificas.
Procedendo a perigosas experiencias, o tenente de artilheria, Alberto Julio de Brito e Cunha, foi victima da detonação de um preparado, e ficou inteiramente cego.
É o moço official filho de uma familia que enormemente soffreu pela consolidação das instituições que regem o paiz, e seu avô, Antonio Bernardo de Brito e Cunha, cavalleiro professo de Christo e Conceição, e contador da real fazenda, no Porto, foi aos quarenta e sete annos um dos suppliciados de 1829, soffrendo a morte na forca erguida na praça Nova, pela tyrannia usurpadora.
Completando distinctamente o seu curso, o tenente Alberto Julio de Brito e Cunha entregou-se assiduamente a estudos e trabalhos chimicos e na expedição scientifica á serra da Estrella, em 1881, manifestou as suas distinctas aptidões e a sua tenaz dedicação a esses trabalhos.
Não ha muito que o governo reformou um outro official do exercito, inutilisado para o serviço, por um triste incidente analogo, dispensando o tempo que lhe faltava para que podesse obter a reforma normal, assegurando assim a sustentação a um intelligente e digno servidor do estado.
Invocando estes factos, temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a reformar o primeiro tenente de artilheria, Alberto Julio de Brito e Cunha, com o soldo por inteiro, segundo a tarifa de 1814.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
23 de março de 1886. = Luciano Cordeiro = Bernardino Machado = Alfredo Barjona.

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 12 de fevereiro de 1880, o qual tem por fim annexar á comarca de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão, districto de Braga, para todos os effeitos judiciaes e politicos, ficando a fazer parte da assembléa eleitoral de Roriz.
Sala das sessões, 28 de junho de 1887. = O deputado, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil, ouvida a de administração publica.
A proposta refere-se ao seguinte

Projecto de lei

Senhores. - Os habitantes da freguezia de S. Miguel das Aves, da comarca de Villa Nova de Famalicão, representaram perante esta camara, no anno proximo passado ácerca da justiça e conveniencia de ser a sua freguezia annexada ao concelho de Santo Thyrso para todos os effeitos legaes.
D'esta representação nasceu o projecto de lei apresentado pela respectiva commissão de administração publica, do teor seguinte:
«Artigo 1.° É annexada ao concelho de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence ao concelho de Villa Nova de Famalicão, districto de Braga.
«Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
«Sala das sessões da commissão de administração publica, 29 de março de 1879.»
Foi este projecto approvado pelos poderes legislativos, e convertido em carta de lei em 23 de junho de 1879.
E porque esta carta de lei determina que seja annexada ao concelho de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que pertencia ao concelho de Villa Nova de Famalicão, districto de Braga, entendeu-se, e a meu ver com rasão, que a dita freguezia fôra annexada ao concelho de Santo Thyrso unicamente para os effeitos administrativos, e não para os judiciaes e politicos.
Este modo de ser é altamente prejudicial aos interesses dos habitantes da referida freguezia, e á commoda e facil administração das justiças, pois que, havendo, como ha, intima relação entre os poderes administrativo e judicial, torna-se sobremodo incommodo, moroso e dispendioso aos povos d'aquella freguezia ter de recorrer aos poderes publicos em dois concelhos que distam um do outro 10 kilometros approximadamente.
É, pois, indispensavel que a annexação da freguezia de S. Miguel das Aves ao concelho de Santo Thyrso se faça para todos os effeitos legaes, sendo certo que tal annexação não altera a classe a que pertencem as comarcas de Villa Nova de Famalicão e de Santo Thyrso, porque, constando aquella de cincoenta e duas freguezias, e esta de trinta e uma, e sendo ambas de primeira classe, separar uma freguezia da primeira comarca, que é maior, para a juntar á segunda, que é menor, é apenas fazer por igualar as duas comarcas, que deveriam ser iguaes.
Na parte politica mais alguns inconvenientes advem aos

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povos da freguezia de S. Miguel das Aves, pois que tendo de ser recenseados no concelho de Santo Thyrso, e tendo-se-lhes designado a assembléa, em que devem exercer os seus direitos politicos no concelho de Famalicão, ficam inhibidos de exercer estes direitos em Famalicão por falta de recenseamento, e em Santo Thyrso por falta de designação de assembléa eleitoral.
Por todas estas considerações tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° É annexada á comarca de Santo Thyrso, districto do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão, districto de Braga, para todos os effeitos judiciaes e politicos, fazendo parte da assembléa eleitoral de Roriz, do dito concelho de Santo Thyrso.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos deputados, 12 de fevereiro de 1880. = Antonio Augusto Soares Rodrigues Ferreira, deputado por Santo Thyrso.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 36-E, apresentado na camara dos senhores deputados em abril de 1885 e que tem por fim estabelecer que todas as acções emergentes de actos do commercio que forem propostas nos juizos das comarcas fóra de Lisboa e Porto, onde ha tribunaes de commercio de primeira instancia, sejam distribuidas pelos escrivães de juizo.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 28 de junho de 1887. - O deputado, Antonio Simões dos Reis.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil, ouvida a de commercio.
A proposta refere-se ao seguinte

Projecto de lei

Senhores. - O decreto de 19 de abril de 1847 estabeleceu tribunaes do commercio de primeira instancia em todas as cabeças de comarca onde houvesse numero de negociantes edoneos para se formar jury, e determinou que os juizes de direito respectivos propozessem, d'entre os escrivães, um que ficasse incumbido privativamente dos processos pertencentes ao foro commercial por virtude de nomeação do presidente do tribunal commercial de segunda instancia.
É sabido que no paiz está hoje muito vulgarisado o uso das operações de credito por meio de letras de terra, generalisado pelo estabelecimento de bancos e suas agencias e pela facilidade e promptidão com que se fazem aquellas operações de credito; mas d'este facto provém que nas comarcas onde ha tribunaes commerciaes de primeira instancia, creados pelo decreto referido, dois terços pelo menos das acções propostas em juizo são de natureza commercial, segundo a disposição da lei de 27 de julho de 1850, e por isso da competencia exclusiva dos tribunaes de commercio.
Estas acções não soffrem distribuição, e d'ahi resulta que o serviço dos escrivães das comarcas onde ha tribunaes de commercio de primeira instancia é desigual, assim como é desigualissima a retribuição dos serviços, pois que os escrivães privativos dos processos commerciaes percebem de salarios quantia em dobro ou mais do que os outros percebem.
Como hoje pela disposição do artigo 800.° n.° 2.° do codigo do processo civil, não ha tambem distribuição nas sentenças exequendas das causas commerciaes, d'aqui deriva que o serviço soffre delongas; que se traduzem em grave damno para as partes; pois que o serviço é demasiado para um só cartorio, e mais se aggrava a differença de condições dos escrivães, que pelo codigo do processo ficaram privados de ser escrivães das execuções das sentenças alludidas.
Para se obviar a este inconveniente é submettido á vossa apreciação e approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As acções emergentes de actos de commercio, que forem propostas nos juizos das comarcas fóra de Lisboa e Porto, onde ha tribunaes de commercio de primeira instancia serão distribuidas pelos escrivães do juizo formando para esse effeito uma classe especial.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões dos senhores deputados, 9 de abril de 1885. = Moraes Carvalho = Joaquim Teixeira Sampaio = Pereira Leite = Luiz José Dias = Eduardo José Coelho = Antonio Centeno = José de Azevedo Castello Branco.

REPRESENTAÇÕES

Dos alumnos dos lyceus de Braga, Castello Branco, Evora, Faro, Lamego, Leiria, Portalegre, Santarem e Vianna do Castello e dos alumnos estranhos do lyceu nacional de Faro, pedindo que não seja approvada a proposta de lei que tem por fim augmentar as propinas e cartas dos cursos superiores.
Apresentadas pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso e enviadas á commissão de instrucção primaria e secundaria.

De Francisco José Lopes, pedindo que fique annullado o direito de 500 réis estabelecido em cada kilogramma de cautchouc ou gutta-percha pela nova pauta da alfandega, continuando em vigor o de 25 réis, como estava arbitrado pela antiga pauta.
Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Mendes da Silva e enviada á commissão de fazenda.

De negociantes e principaes exportadores de vinho da praça de Lisboa, pedindo que não seja approvado o imposto sobre o alcool nacional.
Apresentada pelo sr. deputado Antonio Maria de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De Lima Mayer & Filhos e Neto & Fialho, na qualilidade de fabricantes de alcool em Portugal, pedindo o aumento de um imposto supplementar de 70 réis por litro sobre o alcool estrangeiro.
Apresentada pelo sr. deputado Antonio Maria de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Lamego, pedindo lhe seja permittido construir, ou adquirir por compra, n'um limitado periodo de annos um edificio apropriado ao seu lyceu, servindo de base a um emprestimo destinado áquelle fim a prestação annual a que a sujeitou a lei de 14 de junho e decreto de 30 de outubro de 1880.
Apresentada pelo sr. deputado Alpoim, enviada á commissão de fazenda, ouvidas a de instrucção primaria e secundaria e a de administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos:
Copia da portaria de 28 de fevereiro de 1885, declarando que os parochos das freguezias de Santa Maria dos Anjos de Valença e Santa Maria Maior de Barcellos, devem ser considerados para todos os effeitos presidente e beneficiados das collegiadas instituidas nas respectivas igrejas; copia da carta regia da reorganisação da collegiada de Santa Maria dos Anjos, em Valença; copia do parecer da procuradoria geral da corôa em 14 de fevereiro sobre o mesmo assumpto; copia dos officios do arcebispo de Braga e de quaesquer outros documentos no ministerio da justiça, que tenham relação com o assumpto. = O deputado por Valença, Visconde da Torre.

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Por parte da commissão de fazenda, requeiro que seja ouvido o governo, pelo ministerio da fazenda, sobre o projecto de lei n.º 127-A, e para que declare qual é a importancia da contribuição de registo, de cujo pagamento se pede dispensa. = A. Carrilho, secretario.

Por parte da commissão de marinha, requeiro que seja enviado ao governo o requerimento de José Antonio da Costa, a fim de ser devidamente informado. = Victor dos Santos.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. que o sr. José Guilherme Pacheco faltou ás ultimas sessões e faltará ainda a mais algumas por incommodo de saude. = João Arroyo.

Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = João Augusto Pina.

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, não me foi possivel comparecer á sessão nocturna de 25 do corrente e ás de 27 e 28 diurnas e nocturnas. = Antonio Maria Jalles.

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões. = Frederico Arouca.

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas das sessões anteriores. = Antonio Lucio Tavares Crespo.

O sr. deputado Wenceslau Pereira de Sousa Lima faltou a algumas sessões d'este mez por motivo justificado. = Alpoim.

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões. = Sebastião Baracho.

Declaro que faltei ás sessões de 27 e 28 do corrente por motivo justificado. = Sá Nogueira.

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões d'esta camara no mez de junho. = Victor dos Santos.

Declaro que não compareci á sessão do dia 28 por motivo justificado. = Alfredo Mendes da Silva.

Declaro que o sr. deputado Antonio Centeno tem faltado n'este mez a algumas sessões por motivo justificado. = José Maria de Alpoim.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Eutropio Ferreira da Silveira Machado, pedindo que seja modificado o § 2.° do artigo 16.° da lei de 28 de julho de 1886, igualando-se em consideração e mais prerorativas todos os chefes technicos da primeira repartição da direcção geral de agricultura.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviado ás commissões do bill de indemnidade e de obras publicas.

O sr. Carrilho: - Apresentou o parecer, por parte da commissão de fazenda, sobre as contas da gerencia da commissão administrativa da camara dos senhores deputados nos periodos que decorreram desde 21 de janeiro a 11 de junho de 1885 e desde 25 de janeiro até 8 de abril de 1886.
Mandou-se imprimir.
O sr. Antonio Candido: - Mandou para a mesa um parecer da commissão incumbida de dar parecer sobre os actos de natureza legislativa, praticados pelo governo desde 17 de julho de 1886, até 17 de março do corrente.
Mandou-se imprimir.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, não está presente o sr. ministro a quem especialmente cabe a minha pergunta, mas como vejo presente o sr. ministro da fazenda talvez s. exa. mo possa responder.
Não podendo responder á minha pergunta, peço então a v. exa. que me reserve a palavra para um assumpto urgente até que o sr. ministro do reino compareça n'esta camara.
A pergunta é a seguinte: eu desejava saber quaes as providencias sanitarias tomadas pelo governo relativamente ao porto do Rio de Janeiro.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Em resposta ao illustre deputado o sr. Consiglieri Pedroso, direi que as providencias sanitarias dependem unicamente do ministerio do reino e que não é negocio que vá a conselho de ministros, e portanto não tenho conhecimento d'ellas, mas em todo o caso eu communicarei este assumpto ao sr. ministro do reino, para que s. exa. venha a esta camara dar explicações a s. exa.
O sr. ministro do reino não póde comparecer, hoje n'esta camara porque tem assignatura real, mas espero que virá amanhã.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. que continue inscrevendo-me para quando esteja presente o sr. ministro do reino.
Já que estou com a, palavra, mando para, a mesa dez representações de alumnos de differentes lyceus, em que pedem que se procure outro meio de receita apresentado na proposta do sr. ministro do reino sem ser 30 por cento nas matriculas.
O sr. Alfredo Mendes da Silva: - Sr. presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação firmada pelo importante industrial de Alemquer o sr. Francisco José Lopes, contra a disposição do projecto da reforma da pauta, apresentado ao parlamento pelo illustre ministro da fazenda, na parte em que affecta uma materia prima da industria do representante.
Trata-se do cautchuc e gutta-percha, em obra não especificada, que na pauta actual é sujeito ao direito de 25 réis por kilogramma, e no projecto é elevado a 500 réis pela mesma unidade de peso.
N'esta disposição é comprehendido o fio de borracha, que só se produz em Inglaterra, e é empregado em todos os tecidos elasticos.
O representante acaba de montar na sua fabrica de lanificios uma vasta officina, d'este genero de tecidos, mandando vir do estrangeiro machinas de valor superior a réis 15:000$000, e celebrando contratos com operarios inglezes para lhe montarem o machinismo e instruirem o pessoal portuguez, achando-se arriscado a perder totalmente o seu capital assim empregado, e o producto de todos os seus esforços, se a sua representação não fosse attendida.
Eu já tive occasião de fallar n'este assumpto com o illustre relator do projecto da pauta, n'esta casa do parlamento, e s. exa., affirmando-me que só por engano se podia ter estabelecido um direito tão elevado para uma materia prima que se não produz no paiz, deu me as melhores esperanças de que o direito estabelecido, na pauta actual de 25 réis por kilogramma, seria mantido, emendando-se assim o projecto n'este sentido.
Apesar de muito convencido de que esta promessa se realisará, porque é de inteira justiça que assim aconteça, eu não quiz tomar sobre mim a responsabilidade de não apresentar a representação, como me foi pedido, e, nos termos do regimento, peço a v. exa. sr. presidente, que se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada na folha official.
Aproveito a occasião de estar com a palavra e de ver presente o meu illustre amigo o sr. ministro da fazenda

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para solicitar de s. exa. que, usando da justa e legitima influencia de que dispõe junto da commissão de fazenda, envide todos os esforços para que o seu projecto de pauta seja um dos primeiros, senão poder ser o primeiro, a sujeitar-se á sancção parlamentar.
A camara votou um projecto de lei para que nas alfandegas do reino se cobrasse por deposito a differença entre os direitos da pauta actual e os estabelecidos no projecto do sr. ministro da fazenda, em todos os generos ou mercadorias em que esses direitos eram augmentados; e eu, se n'essa occasião tivesse já voto n'esta casa, associar-me-ía muito gostosamente aos meus collegas da maioria, concedendo-o a essa lei.
As rasões por que assim teria procedido, de certo as mesmas que moveram os meus collegas a approvar a lei de 28 de abril do corrente anno, eram as de não querer eu, que por uma antecipação de despachos, como infelizmente se tem dado por vezes, fosse uma parte dos sacrificios pedidos ao contribuinte em nome das necessidades do thesouro, cair nas algibeiras dos especuladores.
Mas, sr. presidente, eu votaria esta lei de caracter provisorio, convencido de que o projecto da nova pauta seria votado n'esta sessão legislativa, e n'ella seria apresentado com a maior brevidade possivel.
Se me passasse pela mente que o projecto se não discutiria agora, e ficava pendente da resolução legislativa para outra sessão, a despeito de todas as considerações partidarias e do muito respeito que tenho pelos interesses do thesouro, eu não votaria a lei de 28 de abril. (Apoiados).
Sr. presidente, é de todo o ponto injusto o que está succedendo, e só como muito transitorio se póde admittir. A verdade é que o thesouro está cobrando a differença em todos os artigos de que os direitos são augmentados, sem que por outro lado o contribuinte que começou, antes que a pauta esteja votada, a supportar os encargos que ella lhe acarreta, tenha a legitima compensação de ver diminuir ao mesmo tempo o preço de todos aquelles em que os direitos são abaixados, porque em relação a esses as alfandegas continuam a cobrar os direitos mais elevados estabelecidos na pauta actual.
E quem indemnisa, os que estão nas circumstancias do signatario da representação que vou ter a honra de mandar para a mesa?
É um engano o que se dá com este industrial, e ha de remediar-se; mas a verdade é que em todos os despachos que effectuar d'aqui até lá é obrigado a depositar vinte vezes mais do que realmente deveria pagar, que tal é a differença entre 25 réis, estabelecidos na pauta actual, e os 500 réis que por lapso se estabeleceram no projecto da reforma.
Eu tambem estou um pouco nas mesmas circumstancias. O linho em rama, que é a mais importante das materias primeiras da minha industria, paga 12 réis e addicionaes pela pauta actual, e tem este direito diminuido no projecto do sr. ministro da fazenda.
Outras materias primas da industria que exerço têem os direitos augmentados. Pago desde já o augmento de imposto n'estas, e não sou compensado pelo goso simultaneo da diminuição no linho em rama.
Como estes poderia citar muitos exemplos, mas prefiro não o fazer, para não abusar da attenção da camara, que tão benevola se está mostrando para commigo.
E, sr. presidente, eu peço ao illustre ministro da fazenda que, acrescentando mais uma ás muitas provas de benevolencia que se tem dignado dispensar-me, desminta aqui de uma maneira formal e categorica, um boato, que não sei por quem nem com que fim tem sido espalhado lá fóra, e está muito justamente sobressaltando os industriaes e o commercio. Dizem os propaladores d'este boato, que a pauta se não discutirá n'esta sessão paralmentar, acrescentando que o adiamento d'esta discussão é motivado pelas difficuldades em que se encontra o governo para resolver a questão dos cereaes.
Sr. presidente, a questão dos cereaes é uma questão magna. Tem sido largamente debatida em todos os campos, e pró e contra qualquer augmento nos direitos do trigo, especialmente, têem sido apresentadas tão boas rasões, que eu comprehendo e louvo até o governo, por não querer resolvel-a senão depois de maduro e aturado estudo.
Devo dizer de passagem, que até agora me inclino para o lado dos lavradores; (Apoiados.) porque ainda não ouvi combater um dos seus argumentos, que reputo de suprema importancia. O trigo tem descido de 20 a 25 por cento do seu valor nos ultimos dez annos, e comtudo o pão sustenta inalteravelmente o mesmo preço.
Se isto é verdade, como ninguem contesta, qual ha de ser a rasão por que qualquer augmento no valor do trigo se deve logo fazer sentir n'um augmento correspondente no preço do pão?
Mas, voltando ao meu assumpto, sr. presidente, direi que, se o governo não está ainda habilitado para affirmar opiniões seguras sobre o grave problema dos cereaes, deixe esse gravissimo assumpto para o anno, e não se ligue a elle a discussão da pauta, visto que em relação a todos os seus outros capitulos, ella deve estar estudada pelo governo e pela commissão de fazenda d'esta camara.
Cabe até n'esta occasião fazer ao illustre deputado, que é digno relator do projecto, todos os elogios que lhe são devidos pela maneira por que tem posto o seu incontestavel e superior talento, ao serviço da missão que lhe foi confiada pelos seus collegas da commissão. Não ha um só industrial, dos muitos que tenho a honra de conhecer, que, tendo conversado com s. exa. sobre assumptos relativos ás suas respectivas industrias, não tenha ficado encantado pela fórma nitida por que s. exa. discute e comprehende todas as questões que com a pauta se relacionam.
Voltando a fallar nos cereaes, não posso deixar de confessar, que teria muita duvida, no caso do governo, de me pronunciar sobre esta questão antes de colhidos os resultados do inquerito agricola a que se está procedendo. E n'esta affirmação vae implicita a de que não concordo nada com as opiniões desdenhosas, que a respeito de inqueritos, manifestou ha poucos dias n'esta casa um dos mais illustres membros da opposição parlamentar.
Os inqueritos não fazem mal, e se os governos os não tivessem desacreditado, pela pouca importancia que lhes ligam, podiam até ter feito muito bem. (Apoiados.)
Eu estimo muito os applausos d'esse lado da camara, (apontando para a opposição) porque d'elles concluo, que estão os illustres membros do partido regenerador arrependidos do muito que contribuiram para fazer cair os inqueritos em descredito. E já agora que lhes fiz esta accusação, corre-me o dever de provar que a não fiz injustamente.
Quando o ultimo ou penultimo gabinete a que presidiu o honrado e nunca assás chorado chefe do partido regenerador, o sr. conselheiro Fontes Pereira de Mello, iniciou as negociações do tratado de commercio com a França, mandou proceder a um inquerito industrial, promettendo-se n'essa occasião solemnemente aos industriaes do paiz, que nunca o tratado seria assinado, sem que o inquerito estivesse concluido e as suas conclusões podessem ser devidamente apreciadas.
Quem quizer saber a maneira por que foram cumpridas estas promessas, dê-se ao trabalho de ler a critica monumental e verdadeiramente esmagadora, que ao tratado fez, n'um discurso proferido na outra casa do parlamento, o sr. conselheiro Antonio Augusto de Aguiar, auctoridade insuspeita para todos nós.
O inquerito só viria a servir para instrucção dos curiosos, se não tivesse servido tambem para affirmar mais uma vez a justa opinião, que de alguns dos seus collaborado-

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res como Aguiar, Oliveira Martins e outros, fórma ha muito tempo e com muita justiça este paiz. (Apoiados.)
Serviu tambem para alguns de revelação, e para muitos de confirmação, do que é e do que vale já a industria portugueza.
Sr. presidente, eu peço ao governo, e com isto vou concluir as minhas observações, que contribua quanto em suas forças caiba para que o seu projecto de reforma da pauta seja discutido antes do encerramento d'esta sessão, affir-mando-lhe, porque me parece que o posso fazer, que procedendo assim satisfaz uma necessidade instante da industria nacional. (Apoiados.)
Não queira o governo desmerecer da alta consideração em que é tido pela classe industrial, (Apoiados.) que muito lhe quer, e para isso tem, alem de outras rasões, a de ter visto ainda ha pouco a boa vontade com que o sr. ministro das obras publicas se associou ao seu pensamento de celebrar a exposição, que deve realisar-se em maio do futuro anno na tapada da Ajuda. (Apoiados.)
(Interrupção.)
Tenha o illustre deputado que acaba de interromper-me, paciencia.
A camara está tão habituada a ouvir repicar todos os campanarios do paiz, que não deve estranhar que eu lhe roube um pouco do seu precioso tempo para repicar tambem no meu, que é a industria portugueza, pela qual acima de tudo me interesso.
E porque muito por ella me interesso, não concluirei, sr. presidente, mesmo depois de ter dito tudo o que tenho a dizer a respeito da necessidade de discutir a pauta, sem me referir a um assumpto muito instante para a industria.
Trata-se de pedir ainda ao meu illustre amigo o sr. ministro da fazenda, que tome sob sua protecção um projecto de lei por s. exa. apresentado quando deputado da opposição, e que se refere a uma indenmisação a conceder á companhia que promoveu a exposição do Rio de Janeiro, que a habilito a satisfazer os seus compromissos para com os expositores. (Apoiados.)
E é sr. ministro não me parece que possa negar-me o que lhe peço, até para que a malevolencia do publico não possa dizer, que s. exa. engeita um filho seu.
E ha mais, sr. presidente, este projecto, liga a s. exa. pelos laços de parentesco espiritual com um dos mais illustres membros da minoria parlamentar, o meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco, que, renovando-lhe a iniciativa n'esta sessão parlamentar, se constituiu seu padrinho, e portanto compadre do sr. ministro da fazenda.
Ora com tão bom pae e tão bom padrinho, sr. presidente, parece-me inutil tomar tempo á camara para lhe demonstrar os merecimentos do neophyto, isto é, a justiça do projecto. (Apoiados.)
Direi sempre, que a companhia que promoveu a exposição do Rio de Janeiro, tem duas contas a liquidar com os expositores. Uma, que se refere ao pagamento do valor dos productos vendidos, outra que se refere á restituição dos productos que não obtiveram venda no Rio de Janeiro. (Apoiados.)
Estas duas contas acham-se dependentes de liquidação simultanea, por isso que a que se relaciona com os productos que têem de ser restituidos aos industriaes, não pode liquidar-se, sem que sejam satisfeitas as despezas do retorno para Lisboa, que tambem devem ser pagas com o auxilio concedido pelo projecto de lei do sr. ministro da fazenda.
Demorados estes productos na alfandega ha uns poucos de annos, devem já hoje achar-se muito deteriorados, e se a resolução do projecto for ainda demorada, corre-se o risco de que elles se deteriorem completamente, perdendo a totalidade do seu valor. (Apoiados.)
Se não se accode pois com prompto remedio a este mal, é mais do que provavel, que mais tarde elle não tenha cura, (Apoiados.) isto é; que os industriaes só venham a receber o valor dos seus productos vendidos, mas em relação aos que o não foram se recusem até a mandal-os buscar aos armazens da alfandega, onde se acham depositados ha uns poucos de annos, por não valerem sequer o frete d'ali para os seus armazens. (Apoiados.)
Ora, sr. presidente, um projecto apresentado pelo sr. ministro da fazenda, e que como tal é de suppor que seja benevolamente recebido pela maioria, patronado por um dos mais illustres e talentosos membros da minoria, não chego a comprehender que possa haver duvidas, em trazel-o quanto antes perante o parlamento. (Apoiados.)
Influindo na commissão de fazenda para que aqui apresente parecer sobre elle quanto antes, conquistará o illustre ministro da fazenda mais um titulo á muita consideração que merece dos industriaes do paiz. (Apoiados.)
Tenho dito, sr. presidente, mas antes de concluir, quero agradecer á camara a muita benevolencia com que se dignou escutar me, a primeira vez que tive a honra de usar da palavra perante ella.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Começo por dizer ao illustre deputado que os boatos a que s. exa. se referiu, com respeito a não se discutir ainda n'esta sessão o projecto de reformas da pauta, são completamente falsos.
O sr. Mendes da Silva: - Muito bem.
O Orador: - ... na parte que póde depender do governo, e já tive occasião de dizer outro dia na outra casa do parlamento. A commissão de fazenda está convocada para hoje e um dos assumptos que tem de tratar é a reforma da pauta, cujo parecer eu espero será apresentado n'uma das proximas sessões.
Eu entendo que este assumpto é da maxima conveniencia discutil-o com toda a brevidade, porque o estado actual não traz inconveniente só para o commercio, tral-os tambem para o expediente fiscal, e todos somos interessados em que elle seja resolvido ainda esta sessão.
Não são injustificadas as reclamações dos industriaes com respeito a este assumpto; ainda hoje, por exemplo, se apresentou uma representação n'esse sentido; agora o que eu acho é que os industriaes ás vezes se esquecera demais dos seus interesses, e tanto que, tendo começado ha tanto tempo o praso para a recepção de reclamações, só agora ellas estão a apparecer, o que quer dizer que se o projecto tivesse sido discutido mais cedo, essas representações não vinham a tempo.
(Interrupção do sr. Mendes da Silva.)
Se não é essa, são outras muitas que estão agora a ser apresentadas, quando o deviam ter sido ha muito mais tempo, e ainda ha poucos dias o sr. Consiglier Pedroso apresentou uma representação da commissão de agricultura para o augmento dos direitos sobre a exportação da cortiça.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Eu apresentei só uma representação, mas têem sido apresentadas muitas por alguns srs. deputados da minoria.
O Orador: - Em todo o caso essa representação, se a reforma tivesse sido apresentada mais cedo, não teria vindo a tempo de ser attendida. Devo dizer, para honra do illustre relator d'essa commissão, que é muitissimo competente, muito illustrado, muito zeloso, e que tem dedicado um trabalho incessante no estudo d'esta questão, que esses trabalhos vão muito adiantados, e que os boatos a que s. exa. se referiu são completamente falsos no que respeitam a dizer-se que seja intenção do governo impedir á discussão n'esta sessão da reforma da pauta.
Emquanto ao projecto relativo á exposição realisada no Rio de Janeiro, não posso fazer-lhe opposição nenhuma, porque fui eu quem o apresentou á camara, e cheguei a conseguir que elle fosse approvado na camara dos deputa-

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dos; se naufragou na camara dos dignos pares, a culpa de certo não foi minha.
Parece-me que tenho respondido ao illustre deputado no que respeita aos dois pontos sobre que s. exa. me interrogou, o governo fará todos os esforços para que a pauta se discuta n'esta sessão, e de certo não será a questão dos cereaes que o impeça de o fazer.
Emquanto á questão do trigo e do pão, a que tanto se referiu o illustre deputado, direi que se levantarmos os direitos sobre o trigo, o preço do pão ha de elevar-se naturalmente. Posso elevar o direito sobre o trigo, mas logo que o pão encareça, voltarei a descer os direitos, e terei conseguido alguma cousa: ficaremos todos desenganados.
Esteja s. exa. certo de que ha de ter como consequencia inevitavel do augmento do direito ,do trigo o augmento do preço do pão, o que a ninguem póde convir.
O sr. Jacinto Candido: - Ha uma outra maneira de combater esse mal, que é o estabelecimento de fabricas de pão por conta do governo ou dos municipios e organisar a concorrencia official a esse monopolio dos padeiros.
O Orador: - Ora é justamente n'isso que consiste toda a complicação da questão.
Ha defeitos e defeitos muito grandes na lavoura do nosso paiz; não se cultiva, como era muitas vezes necessario que se cultivasse, umas vezes porque se não póde, mas tambem muitas vezes porque se não quer.
Para a lavoura europêa acompanhar os progressos constantes que tem tido a lavoura dos Estados Unidos, é preciso trabalhar muito, e entre nós, infelizmente a esse respeito, não se trabalha nem se estuda quanto se devia.
O que é certo é que ha enormes difficuldades a resolver sobre este assumpto, para harmonisar até onde for justo, já se vê, os interesses do productor do trigo com os do fabricante do pão, não esquecendo attender os interesses do consumidor. (Apoiados.)
Creia v. exa., que se nos limitarmos a augmentar o direito sobre o trigo sem mais nada, o que temos immediatamente como consequencia fatal, é a elevação do preço do pão; e como ninguem póde querer tal cousa, forçosamente que se ha de dar uma auctorisação ao governo, para que, promulgada a medida do augmento dos direitos no trigo, seguindo-se-lhe,, mais tarde ou mais cedo, o augmento do preço do pão, derogue immediatamente essa medida, voltando as cousas ao primitivo estado.
Quanto ás industrias intermediarias, apesar mesmo de me inventarem e attribuirem o pensamento superlativamente absurdo, de querer favorecer o monopolio das moagens em Portugal, apesar disso, tenho trabalhado quanto tenho podido e continuarei a trabalhar, para que se modifiquem os systemas d'essas industrias. A esse respeito está o governo trabalhando e espera chegar a obter alguns resultados, embora me chamem tambem depois inventor de monopolios de moagens, idéa peregrina que nunca podia passar por uma cabeça bem orgnisada mas, como os meus illustres adversarios me querem attribuir já uma cabeça desorganisada, não me admira que assim o propalem.
Devo dizer, por ultimo, que o governo o que deseja é que a pauta se discuta e ha de empenhar para isso todos os seus esforços. A questão dos cereaes já foi attendida em parte, com a clausula provisoria que se propoz; se a, camara não se contentar com isto e entende que se devem augmentar os direitos do trigo, não tenho duvida em acceitar este alvitre, mas hei de applicar á lei a mesma
restricção que se applicou em França, isto é, logo que augmente o preço do pão, fica o governo auctorisado a derogar a lei que augmentou os direitos no trigo. (Apoiados.)
Quanto ás reflexões que s. exa. fez com respeito aos expositores, estou perfeitamente de accordo com o illustre deputado, nem podia deixar de o estar, visto que foi o auctor do projecto a que s. exa. se referiu.
Creio ter dado as explicações devidas ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Alfredo Mendes da Silva: - Pedi novamente a palavra para declarar, que me dou completamente por satisfeito com as explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda.
Deu-se conta das ultimas redacções dos projectos n.° 111, 122, 123, 124 e 126.
O sr. Alpoim: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lamego, em que esta respeitavel corporação pede que seja dispensada do pagamento da divida atrazada, proveniente de não haver satisfeito, de 1880 para cá, a prestação annual de 591$830 réis a que foi obrigada, quando se organisou o lyceu de Lamego, por carta de lei de 14 de junho de 1880 e decreto de 30 de outubro do mesmo anno, e em que pede tambem para ser relevada do cumprimento futuro d'aquella obrigação, compromettendo-se a fazer construir, ou adquirir por compra, n'um limitado periodo de annos, um edificio apropriado ao seu lyceu, servindo de base a um emprestimo destinado a este fim a supracitada prestação.
O dever de profunda estima para com os povos que fizeram a honra de eleger-me seu representante em côrtes, o muito que me interesso pelo bem estar e justas pretensões da velha e leal cidade, cujos habitantes são modelo de acrisolado patriotismo e honradas virtudes civicas, o saber quanto é digna de ser attendida a representação da camara de Lamego, presidida por um cavalheiro de toda a respeitabilidade, composta de membros que, pelo seu caracter, me merecem a maior consideração e que seriam incapazes de associar-se a um pedido menos correcto, faz com que eu, baseando-me nos esclarecimentos fornecidos por esta representação, organisasse um projecto de lei, que mando tambem para a mesa, o para que chamo, com a maior instancia, a attenção da camara.
(Leu.)
Exporei em breves traços as bases em que se fundamenta o justissimo desejo da camara municipal de Lamego.
Em 1880 aquella camara obrigou-se a pagar o subsidio annual para o lyceu de 591$830 réis, e, alem d'isso, a dar casa e mobilia a este estabelecimento de ensino.
Por concessão do prelado da diocese de Lamego foram as aulas e secretaria installadas, parte no seminario, parte no paço episcopal, que lhe fica fronteiro, fazendo a camara grandes sacrificios na restauração e arranjo de salas que se achavam em mau estado.
Passado pouco tempo, entendeu o prelado que precisava d'aquelles compartimentos, e por isso a camara municipal viu-se obrigada a arrendar um novo edificio que, pela sua amplitude, pelas suas condições hygienicas, e por outras circumstancias, passa por ser o melhor da segunda circumscripção escolar. Novos, e não pouco graves sacrificios custou á camara o arrendamento, a que foi compellida, e outras despezas a que a forçou aquella mudança.
Alem d'isto a camara municipal tem-se esforçado por dar todo o brilho e lustre ao seu lyceu, conseguindo, entre outras cousas, que fossem cedidos por uma sociedade de instrucção mais de 2:000 livros para a bibliotheca. Já v. exa. vê, sr. presidente, quanta é a justiça com que a camara pede para ser relevada de um pesadissimo onus e que não minguam motivos para que deva ser attendida. Mas ás rasões expostas acrescem ainda outras, como são o avantajado numero de exames, o maior rendimento das propinas, e o diminuto custo dos exames de cada alumno.
Vou ler a v. exa. e á camara a parte da representação que se refere a estes pontos, para se ver como é verdadeira a minha asserção.
«As rasões, que moveram os poderes publicos a elevarem as aulas de Lamego á categoria de lyceu, actuam por igual, ou superiormente ainda, para que elle entre na regra com-

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mum dos demais lyceus exclusivamente sustentados pelo estado.
«A concorrencia de alumnos á nossa cidade, como ponto central, e recommendado até muito longe como apropriadissimo á instrucção e educação da mocidade, se era um facto demonstrado antes da lei de 14 de junho de 1880, tem sido amplamente continuado pela experiencia do sexennio decorrido desde a reforma da instrucção secundaria até 1886.
«Mais alto do que quaesquer ponderações falla o mappa comparativo dos lyceus da 2.ª circumscripção, que esta camara junta á presente representação, mappa colhido de dados officiaes, e cuja exactidão pode ser verificada pela respectiva repartição do ministerio do reino.
«Exceptuado, em todos os anuos, o lyceu central de Coimbra, o primeiro da circumscripção, e o da sede do districto de Vizeu n'um só anno aliás, o de 1884 a 1885, o lyceu de Lamego tem-se avantajado sempre aos demais lyceus em numero de exames, em rendimento de propinas, e consequentemente no diminuto custo dos exames de cada alumno.
«O preço de cada exame em Lamego no sexennio decorrido oscillou entre 1$416 réis e 6$717 réis, ao passo que nos demais lyceus, menos Coimbra, os exames custaram desde 4$078 réis a 100$374 réis por alumno!»
Poder-me-ía eu tambem referir á excellencia do seu pessoal docente, que conta hoje, pelo menos, cinco professores com o curso da universidade de Coimbra, sendo os outros professores, bem que não tenham aquelle curso, não menos distinctos que os seus collegas pela sua illustração, e assiduidade no ensino.
Por estas rasões, e por outras que eu podia ainda adduzir, mas que não adduzo por não tomar mais tempo á camara, entendo que o meu projecto de lei deve merecer a consideração d'esta assembléa.
Peço a v. exa. que consulte a camara se julga urgente este projecto, a fim de ser enviado immediatamente á commissão respectiva, e se permitte que a representação seja publicada no Diario do governo.
Foi approvado.
O sr. Visconde da Torre: - Mando para a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos, pelo ministerio da justiça.
Desejo que estes documentos venham á camara a tempo de eu, esclarecido com elles, poder tratar de uma questão que se me afigura importante, e que se refere ao estado em que actualmente se acha a collegiada de Santo Estevão de Valença.
Se estivesse presente o sr. ministro da justiça, eu chamaria a sua attenção para o abuso que se está dando com relação á interpretação do decreto de 2 de janeira de 1862, que regula o provimento das differentes igrejas parochiaes do reino, e que estabelece a differença entre parochiaes de primeira e segunda classe.
O sr. Antonio Candido: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial sobre a bill de indemnidade.
O sr. Frederico Arouca: -(O discurso será publicado guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, eu preciso ter muita cautela com as minhas palavras, porque acaba de provar-se ha pouco que, ou o illustre deputado o sr. Arouca não ouve bem, ou então os srs. tachygraphos não ouvem bem.
O illustre deputado acaba de repetir que eu disse que ligava a minha existencia ministerial ao projecto das pautas. Ora, eu não disse isso.
Vozes da esquerda: - Disse-o agora mesmo.
O Orador: - Não disse tal. Ligar a minha existencia ministerial ao projecto da pauta, significa, a meu ver, que eu não consinto em nenhuma modificação n'esse projecto.
O sr. Arouca: - Não, senhor.
O Orador: - Já vêem os illustres deputados que era bom que eu explicasse as minhas palavras, para evitar interpretações como essa; senão, quando viesse o projecto á discussão, diziam-me que eu não podia acceitar nenhuma modificação, porque assim o tinha declarado.
Eu ligo a minha existencia ministerial a que venha á camara e seja discutido o projecto de reforma das pautas. Foi isto o que eu disse, e é isto o que mantenho.
Quanto ao mais, eu comprehendo perfeitamente que o illustre deputado esteve mal humorado comsigo mesmo pelo facto de ter de justificar faltas. Teve talvez algum ataque de figado, como eu costumo ter ás vezes, e isso fez-lhe mau humor. Não tenho, pois, mais nada a dizer, porque esses outros assumptos a que o illustre deputado se referiu são completamente estranhos a qualquer ordem de debate em que podessemos entrar.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 120

Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 129

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou a proposta n.° 73-H, que tem por fim aperfeiçoar a contribuição industrial.
No estudo d'esta proposta fizeram-se, de accordo com o governo, algumas alterações.
Estatue o artigo 4.°, que o governo seja auctorisado a estabelecer, por meio de licenças, o lançamento e cobrança d'esta contribuição.
A este artigo acrescentou-se a clausula, de que a sancção d'estas licenças não podesse conter penalidade, que offendesse a liberdade do trabalho e da industria, garantida no § 23.° do artigo 145.° da carta constitucional.
Determinou- se tambem n'um artigo novo, que cessassem as auctorisações concedidas ao governo nos artigos 4.° da" lei de 30 de julho de 1860 e 4.° da lei de 10 de abril de 1875.
Fixada já pela posse de muitos annos a classificação das povoações do reino nas respectivas classes, pareceu chegada a opportunidade de tirar ao governo a auctorisação de diminuir este imposto consoante permittiam estas leis.
Na tabella annexa tambem se fizeram as seguintes modificações:
Supprimiu-se a primeira verba sobre o fabrico de aguardente e alcool, porque, estando esta disposição ligada á proposta de lei n.° 11, que ainda não foi approvada, entendeu-se que não devia ser alterada a contribuição industrial, emquanto não for devidamente estabelecido o imposto equivalente.
Em relação á segunda verba, manteve-se a redacção do n.° 123 da tabella de 3 de junho de 1880, acrescentando-lhe só a palavra «carroça».
Tendo esta verba por fim estabelecer sobre as carroças a mesma contribuição que pagam os carros, pareceu que deveria ficar a antiga redacção, para se evitarem na pratica equivocos sobre o alcance d'esta disposição.
Ainda á tabella A se ajuntou a verba sobre directores e outros representantes e empregados nas sociedades anonymas, retirando-os do n.° 191 da tabella B.
Porque são certos e pessoaes os vencimentos d'estes individuos, e justo que a contribuição incida directamente sobre elles, em vez de ficar sujeita a uma fluctuação, prejudicial ao estado ou aos contribuintes.
Também por esta fórma se acabaram questões sobre o lançamento d'este imposto, especificadamente em relação aos conselhos fiscaes.
Na tabella B supprimiu-se a alteração feita na verba n.° 20 por não ser necessaria.
Reduziu-se a 30$000 réis a contribuição dos vendedores

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de alfaias e instrumentos agricolas, em attenção ao destino d'estes objectos.
Pelo mesmo motivo se reduziu a 20$000 réis o imposto sobre as machinas de debulhar.
Transferiu-se para a classe 5.ª a industria relativa á exploração de arrendamentos de casas, por não comportar imposto mais pesado.
Supprimiu-se a verba 296, que impunha aos lagareiros uma contribuição, que não se harmonisava com um trabalho de pouca duração.
Reduziu-se a 5 por cento a contribuição sobre moinhos de vento, em attenção ao estado decadente d'esta industria.
Para evitar duvidas no lançamento da contribuição, incluiram-se na tabella diversas profissões que eram collectadas por assimilhação.
Finalmente, modificaram-se as disposições relativas aos carros em serviço das industrias, generalisando este imposto e fazendo differença entre os carros empregados na venda ambulante e aquelles que unicamente conduzem as mercadorias para destino certo.
Com estas modificações a commissão tem a honra de propor á vossa approvação a proposta do governo convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As tabellas A e B das industrias, profissões, artes e officios, organisadas por virtude, da carta de lei de 31 de março de 1880, e approvadas por decreto de 3 de junho do mesmo anno, são modificadas o addicionadas nos termos da tabella que faz parte d'esta lei e a ella vae annexa.
Art. 2.° Os empregados, caixeiros, mestres de officinas e artistas de espectaculos publicos, estabelecimentos fabris ou commerciaes e de companhias commerciaes ou industriaes, serão collectados em contribuição industrial no local onde exercerem as suas industrias, profissões, artes ou offiores.
Art. 3.° Como official de qualquer profissão, arte ou officio, não poderá ser considerada, para os effeitos da contribuição industrial, a pessoa que o exercer em officina propria.
Também não poderá ser considerada como exercendo agencia, indeterminada a pessoa que exercer a sua industria em estabelecimento proprio, de venda de quaesquer objectos ou generos.
Art. 4.° É o governo auctorisado a estabelecer o lançamento e cobrança da contribuição industrial por meio de licenças, podendo applicar este systema a todas ou só a algumas terras, industrias, profissões, artes ou officios, e bem assim estabelecer novos prasos para a cobrança da mesma contribuição, ficando sempre resalvada a liberdade do trabalho e da industria.
Art. 5.° Ficam extinctas as auctorisações concedidas ao governo pelos artigos 4.° da lei de 30 de julho de 1860 e artigo 4.° da lei de 10 de abril de 1875.
Art. 6.° Ficam por esta fórma modificadas e addicionadas as tabellas A e B, esclarecidas ou modificadas algumas disposições que regem o lançamento da contribuição industrial, e revogada a legislação em contrario.

Tabella A.

Carros ou carroças (alugador de) puxados a bois ou cavalgaduras, incluindo o imposto d'estas.
Directores, gerentes, conselheiros fiscaes e thesoureiros de companhias anonymas de qualquer especie, 10 por cento dos respectivos vencimentos.

Addiciona-se a seguinte industria, nos termos do artigo 3.° da carta de lei de 23 de junho de 1879:

Polvora ou dynamite (fabrica de):
Tendo até cinco operarios, 20$000 réis.
Por cada operario a mais, 2$000 réis.
Tendo um só operario, e fabricando sómente polvora de minas ou bombarda e polvora de caça, 2$000 réis.
Tendo um só operario e fabricando sómente polvora de minas ou bombarde, 1$000 réis.
Asphalto, iuclue-se em o n.° 24.
Ladrilhos de mosaico, por cada operario, l$120 réis.
Fabrica a vapor de telha, por cada cavallo de vapor, 3$000 réis, alem do imposto respectivo dos operarios.
Carro ou carroça (dono de)
Para venda ambulante de vinho, cerveja, ou quaesquer outros generos ou objectos em que se faça commercio:
Sendo puxado por uma cavalgadura, iucluindo o imposto d'esta, 8$000 réis.
Sendo puxado por duas cavalgaduras, incluindo o imposto d'estas, 10$000 réis. Para simples conducção e entrega em casa dos compradores:
Sendo puxado por uma cavalgadura, incluindo o imposto d'esta, 4$000 réis.
Sendo puxado por duas cavalgaduras, incluiudo o imposto d'estas, 5$000 réis.
Sem prejuizo do imposto das respectivas industrias:
Moinhos de vento, 5 por cento da respectiva renda.

Tabella B

São addicionadas por omissas as industrias seguintes:
Alfaias e instrumentos agricolas, como machinas de debulhar, charruas e outros similhantes (mercador de). - Parte 3.ª, taxa 30$000 réis.
Bengalas (fabricante ou mercador de). - Parte 1.ª, classe 6.ª
Bronze, cobre; ferro ou outros metaes não preciosos (mercador de objectos de phantasia e ornamentação de). - Parte 1.ª, classe 4.ª
Exploradores de predios urbanos, considerando-se como taes os que alugam casas para as sub-arrendar por sua conta, com ou sem mobilia. - Parte 1.ª, classe 5.ª
Machinas de costura (mercador de). - Parte 1.ª, classe 5.ª
Machinas de debulhar (o que as tem para debulhar cereaes por aluguer). - Parte 3.ª - Cada uma 20$000 réis.
Caixas de papelão (fabricante de). - 8.ª classe.
Louzeiro. - 8.ª classe.
Passamaneria. - 6.ª classe.
Sabão (mercador por grosso). - 6.ª classe.
Sarro (negociante de). - 8.ª classe.
Supprime-se a verba 296 - lagareiro.
Sala da commissão, em 23 de junho de 1887. = José Dias Ferreira (com declarações) = A. Baptista de Sousa = Antonio M. P. Carrilho = Carlos Lobo d'Avila = Gabriel José Ramires = J. P. Oliveira Martins = José Frederico
Laranjo = A. Fonseca.

N.° 73-H

Artigo 1.° As tabellas A e B das industrias, profissões, artes e officios, reorganizadas por virtude da carta de lei de 31 de março do 1880, e approvadas por decreto de 3 de junho do mesmo anno, são modificadas e addicionadas nos termos da tabella que faz parte d'esta lei e a ella vae annexa.
Art. 2.° Os empregados, caixeiros, mestres de officinas e artistas de espectaculos publicos, estabelecimentos fabris ou commerciaes e de companhias commerciaes ou industriaes, serão collectados em contribuição industrial no local onde exercerem as suas industrias, profissões, artes ou officios.
Art. 3.° Como official de qualquer profissão, arte ou officio não poderá ser considerada, para os effeitos da contribuição industrial, a pessoa que o exercer em officina propria. Também não poderá ser considerada como exercendo agencia indeterminada a pessoa que exercer a sua industria em estabelecimento proprio, de venda de quaesquer objectos ou generos.
Art. 4.° É o governo auctorisado a estabelecer o lançamento e cobrança da contribuição industrial por meio de licenças, podendo applicar este systema a todas ou só a algumas terras, industrias, profissões, artes ou officios, e bem assim estabelecer novos prasos para a cobrança da mesma contribuição.
Art. 5.° Ficam por esta fórma modificadas e addicionadas as tabellas A e B, e esclarecidas ou modificadas algumas disposições que regem o lançamento da contribuição industrial, e revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, em 9 de abril de l887. = Marianno Cyrillo de Carvalho

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SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1887 1499

Tabella das alterações a fazer nas tabellas A e B, reorganisadas por effeito da carta de lei de 31 de março de 1880 e approvadas por decreto de 3 de junho do mesmo anno

[Ver tabela na imagem.]

Ministerio dos negocios da fazenda, em 9 de abril de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi, approvado, na generalidade.

O sr. Moraes Carvalho: -(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas, tachygraphicas.)
O Sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Direi ao illustre deputado que não era possivel refundir o projecto do alcool com este n'um projecto só; a commissão não ha de legislar na mesma lei sobre cousas differentes. (Apoiados.)
A proposta n.° 11, acabando com as taxas em relação ao alcool, estabelecia um imposto de consumo para o álcool. Ora, a verdade é que não ha resistencia nenhuma a respeito do imposto sobre o alcool; ha pedidos, reclamações e conselhos; resistencia, não ha nenhuma: os fabricantes de Lisboa e Porto têem uns interesses, os fabricantes das ilhas têem outros; os fabricantes de terras de provincia, que não são de Lisboa nem ilhas, têem interesses oppostos; os productores de vinho têem interesses determinados; os negociantes de vinho têem outros differentes!
Por consequencia ha indicações e pedidos e é tudo isto que a commissão está estudando, para achar uma solução para este negocio, do alcool.
O sr. Hintze Ribeiro apontava na camara dos pares, que este assumpto ,tinha grandes dificuldades; mas cabe ao partido regenerador certa responsabilidade pelos direitos de importação sobre ,o alcool. Isto não é censura sr. Fontes, que, modificando a nossa legislação sobre, o alcool, que seria, muito boa sob outros pontos de vista, mas que combati energicamente, fez perder ao thespuro a receita de 400:000$000 ou 500:000$000 réis!! Por conseguinte, se a questão está difficil de resolver, a responsabilidade não é nossa, o que procuramos é o modo de a resolver, fundando sobre essas indicações e pedidos um projecto que hei de apresentar.
A apresentação do projecto ha de ser mais demorada, o que não quer dizer que o governo abandonasse a idéa de tirar receita do alcool.
Muitas indicações têem sido feitas, e algumas muito rasoaveis, mas nenhumas se podem acceitar sem primeiro serem estudadas.
A receita que eu propunha que se tirasse do alcool era insignificante; a commissão e o governo estudam hoje de accordo o modo por que a legislação tributaria sobre o alcool dê uma receita maior do que aquella que eu calculei.
Com relação á responsabilidade dos senhorios sobre a contribuição de rendas de casas, devo dizer, que os proprietarios reclamaram e que eu attendi a muitas rasões, como sempre attendo a tudo o que é justo. (Apoiados.)
Mas em tudo isto ha exagerações da parte dos proprie-

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tarios e da parte do illustre deputado. Da parte dos proprietarios, porque a legislação sobre a responsabilidade dos senhorios a respeito da contribuição da renda de casas está em pleno vigor.
Se eu amanhã quizesse exigir aos proprietarios a responsabilidade do pagamento da contribuição que o inquilino não tenha pago, estou no meu direito de o fazer, porque existe na lei. (Apoiados.)
O sr. Ruivo Godinho: - Em pleno vigor não está.
O Orador: - É opinião de v. exa., mas não é a opinião da commissão de fazenda.
(Interrupção do sr. Ruivo Godinho.)
O illustre deputado é muito forte em jurisprudencia, e escusâmos de estar a perder-nos em discussões juridicas.
(Interrupção do sr. Ruivo Godinho.)
Eu quero conceder-lhe este fôro, s. exa. não quer, paciencia.
O que eu digo é que na nossa legislação está, sem ser revogada, a disposição que permitte ao governo exigir aos proprietarios a responsabilidade das collectas não pagas pelos inquilinos.
Mas os proprietarios pediam alguma cousa que tinha justiça, e fez-se-lhe, e não prejudicaram os interesses do thesouro.
E a rasão é simples.
O mal era principalmente em Lisboa e Porto, onde pela rapida mudança dos inquelinos e pela mudança de nome o estado perdia o vestigio do contribuinte e não podia cobrar a contribuição; mas no systema das declarações que no regulamento se vae exigir, torna-se o senhorio responsavel pelas collectas dos inquelinos.
Portanto não ha prejuizo na receita que eu esperava tirar. O defeito principal dos regulamentos é que elles não estavam bastantemente precisos a respeito das declarações que se vão pedir dos senhorios.
Estas são as explicações que tenho a dar ao illustre deputado. E desde já peço ao sr. Ruivo Godinho que me dispense de lhe responder sobre a questão que s. exa. apresentou; porque, para mim, que s. exa. diga que não se póde applicar que as corporações digam que se póde applicar, é tudo o mesmo.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, não tencionava entrar na discussão d'este projecto, mas tive de pedir a palavra quando o sr. ministro da fazenda, respondendo a um aparte meu, me quiz confundir com um jogo de palavras para occultar a heresia juridica, que tinha avançado, por isso pouco poderei dizer sobre o projecto, visto que o que me levou a pedir a palavra foi um incidente completamente estranho a elle.
Ha pouco queixava-se o sr. ministro da fazenda de que o illustre deputado o sr. Arouca não tivesse entendido o que s. exa. tinha dito; agora, queixo-me eu, de que o sr. ministro não entendesse bem, ou fingisse não entender bem o que eu disse.
S. exa. disse que estava em pleno vigor um artigo de lei, que a propria commissão de fazenda dizia estar em desuso; observei-lhe, em aparte, que não era exacta a sua affirmação. Estabeleceu-se depois um pequeno dialogo em que eu affirmava que estar um artigo de lei ou uma lei em desuso é exactamente o contrario de estar em vigor, e ainda mais em pleno vigor: o desuso é a negação do vigor.
S. exa. depois, referindo-se ao que eu lhe tinha dito observava que eu tinha negado que s. exa. podésse pôr em execução uma lei que não estava revogada por outra.
Não era isto o que eu tinha dito, por isso eu me queixo de s. exa. não ter comprehendido bem, ou não ter querido comprehender as minhas palavras; foi outra cousa o que eu disse e repito: que estar em desuso uma lei é juridicamente o contrario de estar em pleno vigor, e que não é preciso ser sabio para saber isto, nem muito esperto para o comprehender.
O sr. Mariano de Carvalho, como habil polemista e abalisado parlamentar, que é, alterou um pouco as minhas palavras para não ficar tanto a descoberto a sua affirmação, que era uma verdadeira heresia juridica.
Não tenho pretensões a sabio, nem as posso ter, e muito menos ao pé de s. exa., cujo alto talento e extensos conhecimentos todos admirâmos, mas, se exa. me permitte, peço licença para lhe observar que posto que não se lhe possa negar em absoluto o direito de fazer reviver uma lei que não está revogada por outra, não seria muito legitimo fazel-o, desde que ella tem caído em desuso, que é a verdadeira condemnação d'ella, como a commissão de fazenda expressamente confessa em seu relatorio; e tanto assim é, que o proprio sr. ministro da fazenda, em vez de se limitar a fazer executar o artigo da lei que está em desuso, propoz a renovação d'elle, no seu projecto, reconhecendo assim que era preciso um acto do poder legislativo, e que não bastava o do poder executivo para o pôr em vigor.
Dito isto, farei algumas breves considerações a respeito do projecto que se discute.
O artigo 3.° prohibe que se considere official qualquer artista que trabalhe em officina propria.
Se por officina se quiz significar mesmo a propria casa em que o artista trabalhe, e se o fim do projecto é fazer comprehender na classe de mestre todo aquelle que não trabalha por conta e sob a direcção de outro, como se deduz da sua letra, julgo injusta a disposição, e entendo que deve ser substituida por outra, que não dê logar ás injustiças e inconvenientes que esta póde causar.
Actualmente, reconhecendo-se que a taxa da tabella é muito elevada para aquelles artistas que trabalham por sua conta e sem official em sua casa, tem-se considerado taes artistas como officiaes, posto que rigorosamente o não sejam, visto que trabalham por sua propria conta.
Estabeleceu-se esta praxe por ser justa, nem se póde admittir outro motivo; pois o projecto, em vez de se inspirar nos resultados da experiencia, que é a melhor mestra da vida, destroe completamente essa pratica.
Poderão dizer-me, que se um tal artista não póde pagar a taxa legal, lá está o gremio para restabelecer a justiça e não lhe distribuirá mais do que elle dever pagar; mas isso póde não ser senão um meio ou uma occasião de maior injustiça, porque o numero dos artistas nas condições d'aquelles a que me tenho referido não fará senão augmentar o numero de taxas, que os outros injustamente terão de pagar; e muitas vezes ha de acontecer, por este systema, ir sobrecarregar-se uma arte ou officio com uma contribuição com que não póde. Por exemplo: supponhamos que em uma nossa villa da provincia ha dezoito ou vinte alfaiates, cada um a trabalhar em sua casa e por sua conta, têem de se lançar dezoito ou vinte taxas, e têem de se distribuir pelos dezoito ou vinte alfaiates, na proporção dos seus interesses; d'aqui resulta que, para alguns ficarem alliviados, hão de outros ficar muito sobrecarregados, mais do que os seus pequenos lucros o permittem. Portanto, entendo que se deve modificar a lei, no sentido da pratica até aqui seguida, e, se a commissão acceitar estas idéas, eu não terei duvida em mandar uma emenda n'este sentido.
Sr. presidente, vejo com prazer que a illustre commissão attendeu a um principio de justiça, ha muito reclamado, isentando os lagareiros de uma contribuição a que até aqui estavam injustamente sujeitos;
Na verdade, não havia rasão nenhuma para exigir uma tal contribuição, que estava já affectando a agricultura, porque, não podendo os lagareiros pagar, lá tinham de o fazer os proprietarios, se queriam fazer o seu azeite. Fez-se a justiça devida, mas chamo a attenção da commissão sobre outro ponto, que tambem é util fixar e definir.
Ha muitos donos de lagares de azeite que, ao mesmo

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tempo que ali fabricam o seu azeite, admittem tambem partes de fóra, pelo que recebem uma certa percentagem. Quando o lagar tem mais de uma vara, calculam-se as que são empregadas exclusivamente na azeitona do proprietario e paga a respectiva contribuição industrial pelas outras, que se julgam empregadas em desfazer azeitona alheia.
Parece-me isto bom e justo; e para que não admittisse duvida nenhuma, talvez fosse bom que tal pratica ficasse consignada na lei, porque alguns escrivães de fazenda ha, que não têem tido duvida em a admittir e querem collectar todas as varas de um lagar, embora não sejam todas em, pregadas em fazer azeite á percentagem.
Aqui ficam estas breves considerações, para que a commissão de fazenda e a camara as tomem na consideração que ellas lhes merecerem.
Tenho dito.
O sr. Alves da Fonseca (relator): - Justificou a disposição do artigo 3.°, a que se referiu o sr. Ruivo Godinho, parecendo-lhe que d'ella havia de resultar vantagem para o thesouro e obstar a duvidas que se levantavam na execução da lei, com referencia ao imposto industrial.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.
O sr. Vieira de Castro (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia do artigo 1.° suficientemente discutida.
Assim se resolveu.
Posto a votos o artigo 1.º foi approvado.
Seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 2.° e 3.°
Entrou em discussão o artigo 4.°
O sr. Consiglieri Pedroso: - Não lhe tendo cabido a palavra na discussão do artigo 1.°, aproveitava-a agora para fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, e para deixar accentuada a sua opinião quanto ao modo por que corria a discussão dos projectos.
Nunca se conformou com o systema de dar para ordem do dia muitos projectos, e depois se preferir na discussão aquelles que ao governo mais convinha, porque um tal systema era violento para quem queria cumprir o seu dever, porque não estava munido dos documentos ou esclarecimentos necessarios para poder entrar na discussão.
A pergunta que queria fazer era, se o governo tinha tenção de conceder um monopolio para o fabrico do alcool principalmente de cereaes...
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho.): - Pedindo licença ao orador para o interromper, disse que alguém se lembrara de lhe propor que deixasse completamente livre o fabrico do alcool, principalmente de cereaes, até á rectificação, tomando depois o governo o monopolio, e a resposta fôra que não pensara n'isso, não tomara resolução nenhuma, nem pensava em a tomar.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Agradeceu a explicação, e desejava ainda saber se sobre o mesmo individuo podiam recair duas licenças, uma dada pela camara municipal, outra pelo estado, sobre a mesma industria.
Disse que não votava o artigo, quaesquer que fossem os esclarecimentos que se lhe dessem, porque não votava uma auctorisaçao tão larga ao governo.
O sr. Alves da Fonseca: - Por parte da commissão, deu ainda algumas explicações, sendo de opinião que a auctorisação, da maneira como vinha proposta, não podia levantar difficuldades.
Seguidamente foram approvados os artigos 4.°, 5.° e 6,° do projecto.
O sr. Scarnichia: - Mando a mesa um parecer da commissão de marinha.
Já que estou com a palavra, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que seja dado para ordem do dia o projecto de lei relativo á força armada naval.
O sr. Presidente: - Entra em discussão o projecto de lei n.° 93.
Leu-se, na mesa.
É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 93

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.° 73-P, tendente a dotar o orçamento do estado com as verbas annuaes necessarias para a satisfação dos vencimentos das classes inactivas, que os receberem por meio de titulos de renda vitalicia; dos soldos e prets dos reformados do exercito e da armada; das pensões das extinctas companhias braçaes aduaneiras e do monte pio da marinha, que nos termos das leis vigentes tiverem de ser abonados depois do 1.° de julho proximo futuro; e bem assim a estabelecer o subsidio com que annualmente deve ser augmentado o fundo das caixas de aposentação e de reforma creadas pelos decretos nos. 1 e 2 de 17 de julho de 1886, e por ultimo, fixando o maximo do augmento de despeza com a conversão da divida interna consolidada em pensões vitalicias;
E a vossa commissão, considerando que, realisado o contrato para o pagamento dos vencimentos das classes inactivas existentes em 30 de junho de 1887 e para a amortização da divida de igual natureza ao banco de Portugal, avaliada em 2:653 contos no fim do actual anno economico; como, n'essa operação, as vacaturas que successivamente se forem dando em taes vencimentos servem para diminuir os adiantamentos que deve fazer o estabelecimento com o qual tiver de ser contratada a operação; tornando-se assim necessario incluir verba nas tabellas de despeza do estado para satisfazer os vencimentos de inactividade não pagos pelas caixas de aposentação e de reforma:
Considerando que as verbas propostas para estas despezas são, em regra, as medias dos novos abonos annuaes realisados nos ultimos cinco annos economicos, como do exame dos orçamentos do estado se torna evidente;
Considerando que é necessario dotar com subsidio a caixa de aposentação e de reforma, visto como o fundo já fixado pelo decreto de 17 de julho não basta para satisfazer os encargos das successivas aposentações, e que as quantias de 8:500$000 réis para a primeira e de 3:100$000 réis para a segunda são bem modestas;
Considerando igualmente que nada tem de exagerada a somma proposta pelo governo para, juntamente com o juro dos titulos de divida interna, constituir a dotação do fundo das pensões vitalicias em que a mesma divida for convertida, nos termos da lei que sobre o assumpto for promulgada;
Considerando que a operação sobre os vencimentos das classes inactivas e amortisação da divida da mesma proveniencia ao banco de Portugal, attenua a despeza do estado no proximo anno economico na somma valiosissima de 972 contos de réis:
A vossa commissão, de accordo com o governo, entende que a referida proposta de lei n.° 73-P deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Realisado pelo governo um contrato com qualquer estabelecimento bancario para o pagamento dos vencimentos das classes inactivas de qualquer ordem, existentes em o 1.° de julho de 1887, contribuindo para esse pagamento o thesouro com a somma fixa annual de réis 800:000$000, alem do juro de 5 1/2 por cento do que estiver em divida e de 1 por cento para amortisação não só d'essa divida, mas tambem da divida da mesma origem ao banco de Portugal, até completa extincção de ambas: serão inscriptas nos orçamentos do estado, como augmento, annual e successivo, dos encargos do thesouro, nos primeiros tres annos economicos, as seguintes verbas para

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pagamento dos vencimentos de inactividade, a conceder, nos termos das leis, depois do referido dia 1.º de julho de 1887:
Do ministerio dos negocios da fazenda:

[Ver tabela na imagem.]

§ unico. O pagamento dos vencimentos de inactividade existentes em 1 de julho de 1887, e concedidos até esse dia inclusive, a realisar nos termos d'este artigo, será uma das condições a impor ao estabelecimento com o qual se effectuar o contrato, nos termos da lei especial respectiva, para a generalisação do privilegio da emissão de notas de oiro pagaveis á vista e ao portador em todo o continente do reino e ilhas adjacentes.
Art. 2.° É fixado, a datar do 1.° de julho de 1887, o augmento annual e successivo, nos primeiros tres annos economicos, do encargo do thesouro com os subsidios, nos termos dos decretos nos. 1 e 2 de 17 de julho de 1886:

Á caixa de aposentação, em .... 8:500$000
Á caixa de reforma, em.... 3:100$000

Art. 3.° É fixado em 9:000$000 réis o augmento do encargo do thesouro com a conversão de divida consolidada interna em pensões vitalicias, nos termos da lei respectiva.
Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão de fazenda, aos 2 de maio de 1887. = V. R. Monteiro = Gabriel José Ramires = J. P. Oliveira Martins = Carlos Lobo d'Avila = A. Baptista de Sousa = Marianno Presado = Antonio Maria de Carvalho = F. Matoso Santos = Antonio Eduardo Villaça = José Frederico Laranjo = José Maria dos Santos = Antonio M. Pereira Carrilho, relator.

N.º 73-P

Artigo 1.° Serão incluidas nas tabellas dos ministerios da fazenda, guerra e marinha e nos capitulos e artigos competentes, as seguintes verbas.:

[Ver tabela na imagem.]

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da bfazenda, em 9 de abril de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

O sr. Carrilho (relator): - Por parte da commissão mando para a mesa um additamento ao artigo 1.°
É o seguinte:
«Ao artigo 1.° acrescente-se, depois das palavras - realisado pelo governo - nos termos da respectiva lei especial. » = Carrilho.»
Foi admittido.
Foi approvado o artigo 1.°, juntamente com o additamento proposto.
Seguidamente foram approvados os restantes artigos do projecto
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto n.° 103.
Leu-se na mesa.
É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 103

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 93-A, destinada á acquisição de um edificio apropriado para a installação da caixa economica portugueza.
Examinando, como lhe cumpria, a dita proposta, e considerando quanto importa aos interesses publicos habilitar o governo a poder installar e dentro de breve praso a caixa economica portugueza;
Considerando que os lucros da caixa geral de depositos, no corrente anno economico, são sufficientes para a acquisição do edificio que se pretende:
E a vossa commissão de parecer que a referida proposta n.° 93-A merece a vossa approvação, e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E o governo auctorisado a comprar junto do edificio, onde actualmente funcciona a caixa geral de depositos, um predio onde se installe a caixa economica portugueza.
§ 1.° É o governo auctorisado a decretar a expropriação por utilidade publica e urgente, do predio escolhido para os effeitos d'este artigo.
§ 2.° As despezas com a compra do predio e com a primeira installação da caixa economica portugueza serão pagas pelos lucros liquidos da caixa geral de depositos no actual anno economico.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, aos 23 de maio de 1887. = José Dias Ferreira = A. Carrilho = Vicente R. Monteiro = Carlos Lobo d'Avila = Antonio Candido Ribeiro da Costa = Antonio Maria de Carvalho = Gabriel José Ramires = Antonio Eduardo Villaça = Matoso Santos = A. Fonseca = J. P. Oliveira Martins = A. Baptista de Sousa = José Maria dos Santos = Marianno Prezado, relator.

N.° 93-A

Senhores. - A installação da caixa economica portugueza na sua séde em Lisboa é hoje inconvenientissima, tanto por falla de espaço como por ser de pouco facil accesso ao publico. Sem que essa installação se melhore não poderá aquella instituição produzir todos os beneficios que nos outros paizes estão dando similhantes estabelecimentos, e que foram os motivos determinantes da sua creação em Portugal.
Estão promptos os regulamentos da caixa, não falta pessoal para que ella funccione convenientemente, e não póde crer-se que o povo despreze um estabelecimento onde com vantagem e segurança deposite as suas economias e as avolume. Mas tudo será inutil sem casa apropriada para o pessoal trabalhar e para os depositantes serem facil e promptamente attendidos.
Na situação da fazenda publica poderia temporaria-

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mente hesitar-se em adquirir edificio apropriado, se para isso se tornasse necessario augmentar as despezas do thesouro sem receita immediata correspondente. Mas está mesma dificuldade é vencivel no momento actual, porque, tendo-se proposto mudar o systema da amortisação da divida publica, ficam, ou devem ficar, disponiveis os lucros da caixa geral de depositos no corrente anno economico. Applicando esses lucros á compra do edificio e á installação da caixa economica portugueza, alcança-se um resultado vantajosissimo sem nenhum prejuizo da situação do thesouro.
N'estes termos tenho a honra de submetter á vossa elevada consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a comprar junto do edificio onde actualmente funcciona a caixa geral de depositos, um predio, onde se installe a caixa economica portugueza.
§ 1.° O governo decretará a expropriação por utilidade publica do predio escolhido para os effeitos d'este artigo.
§ 2.° As despezas com a compra do predio e com a primeira installação da caixa economica portugueza serão pagas pelos lucros liquidos da caixa geral de depositos no actual anno economico.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 3 de maio de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, pedi a palavra sobre este projecto de lei, não por que discorde da doutrina n'elle consignada, que é muito simples, apenas uma auctorisação ao governo para compra de um edificio, onde se estabeleça a caixa geral de depositos, mas pela rasão que vou explicar.
Na ordem de concessões que a camara tem dado ao governo, esta póde dizer-se que é a mais innocente. Nós temos concedido ao governo auctorisações de uma importancia tão extraordinaria, quer para levantamento de avultadas quantias, quer para a realisação de estradas de todos os generos; concedemos já ao governo uma avultada auctorisação para elle fazer a conversão de uma grande parte da divida publica e por isso realmente esta auctorisação parece-me innocentissima, mas pareceu-me conveniente tambem dirigir-me ao illustre relator d'este projecto, o sr. Marianno Prezado, e pedir a s. exa. a fineza de explicar-me quaes são as necessidades de momento que imperaram no espirito do governo e que o levaram a pedir esta auctorisação.
Depois de ouvir as explicações dadas pelo sr. Marianno Prezado, eu tomarei de novo a palavra para fazer as observações que me suggerirem as respostas dadas por s. exa.
O sr. Marianno Prezado (relator): - São muito breves as considerações que tenho a fazer sobre o projecto que se discute.
O illustre deputado sabe perfeitamente que a caixa economica está installada no ultimo andar do edificio onde funcciona tambem a caixa geral de depositos e a junta do credito publico.
Com grande difficuldade se sobe a um quarto andar para lá ir fazer depositos, (Apoiados.) e tornava-se por isso de urgente necessidade installar a caixa economica de maneira que se facilitasse ao publico o accesso á mesma caixa.
A caixa economica foi ali installada provisoriamente, e a junta do credito publico nas suas consultas tem instado muitas vezes com os poderes publicos para se occorrer a esta necessidade, que é imperiosa.
Nada mais tenho a acrescentar porque a questão é simplicissima.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Ouvi as explicações dadas pelo illustre relator do projecto.
As rasões dadas por s. exa. tendem a fazer notar a difficuldade que ha em ampliar as operações da caixa economica, por estar installada n'um quarto andar.
Comquanto esta circumstancia seja muito attendivel, entretanto suggere-me ainda o projecto uma serie de observações a que espero da benevolencia de s. exa. o favor de responder. Uma d'ellas é a seguinte.
Eu comprehendo: que se vá adquirir um edificio para n'elle se installar convenientemente a caixa economica, mas o que não comprehendo é que se diga na lei que será um certo edificio, como se deprehende da leitura do artigo l.° que diz.
(Leu.)
Qual é a rasão por que desde o momento em que se discute a conveniencia que ha para o publico em negociar com a caixa economica, e se trata de facilitar as transacções, tornando-a mais accessivel, se ha de escolher um edificio proximo d'aquelle onde está installada a caixa e não n'outra parte?
Tenho alem d'isto outra rasão mais importante para combater o projecto. Diz o § 2.° do artigo 7.°
(Leu.)
O § 1.° diz que as despezas feitas com a compra d'este edificio sairão dos lucros do caixa geral de depositos; mas, como v. exa. sabe, nós votamos já aqui um projecto de lei, tendente a auctorisar o governo a fazer a operação da conversão da divida publica, e se bem me recordo n'uma das bases d'essa operação estavam, como elemento para o governo fazer face a essa operação, os lucros da caixa geral de depositos. Ora n'estas circumstancias, dada a carestia dos predios em Lisboa, a applicação á compra de um predio n'aquelle local, e que reuna as condições necessarias para n'elle se installar um estabelecimento como a caixa geral de depositos, a applicação, repito, d'esta receita dos lucros liquidos da caixa geral de depositos, deve suppor que se faz com detrimento manifesto de uma lei anterior, pela qual esses mesmos lucros foram applicados para fazer face a uma operação de conversão de divida. Ora os lucros são calculados em réis 100:000$000 annuaes.
Comprehende v. exa. que não será facil com esta quantia obter um edificio conveniente; mas ainda quando seja facil, lá se vão d'uma só vez, todos os lucros de um anno, empregados no predio e assim distrahidos da applicação legal e primitiva para que o governo já estava auctorisado por uma lei especial!
(Interrupção do sr. Carrilho.)
É facto que não se compram com esta receita edificios todos os annos, mas v. exa. sabe perfeitamente, que para este primeiro periodo, é já quasi impossivel fazer entrar os lucros da caixa geral de depositos na operação da conversão da divida, por isso mesmo que esta segunda auctorisação se torna mais urgente do que a primeira, porque, se assiste a necessidade, como aqui se diz, se tornar accessivel ao publico o fazer contratos com a caixa geral de depositos, essa necessidade é de momento, e desde já se conclue, que temos de ir soccorrer-nos a outras receitas do thesouro, para fazer face aos encargos da conversão, (Apoiados.) por isso que uma grande parte dos lucros da caixa geral de depositos são destinados a comprar um certo e determinado edificio nas proximidades da caixa actual.
Mas alem d'esta, ainda tenho uma outra duvida, sobre a proveniencia dos lucros. V. exa. sabe que termina hoje o anno economico; se esta lei fosse votada hoje, parece-me que era com os lucros do anno economico que termina hoje, que se havia de pagar a compra do predio, porque é isso o que dá a entender a redacção do projecto.
Sou levado a crer que este projecto de lei, tão apparentemente innocente, que não tenha mesmo duvida de chamar-lhe innocentissimo, não foi estudado e calculado em condições e em harmonia com os projectos anteriores.
Peço a v. exa. a fineza de me elucidar sobre este ponto, e por emquanto limito aqui as minhas observações.
O sr. Ravasco: - Requeiro a v. exa. que consulte a

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1504 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o projecto.
Foi prorogada.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra para responder ao sr. José de Azevedo Castello Branco. S. exa. fallou da conversão, e das auctorisações dadas ao governo, mas do projecto pouco ou nada disse.
A caixa economica portugueza funcciona n'um quarto ou quinto andar do Terreiro do Paço, e tem um quadro numeroso de empregados que não póde trabalhar por não ter onde. De maneira que succede que os ordenados dos empregados são maiores do que as quantias depositadas na caixa e era bom que a caixa funccionasse; mas os funccionarios superiores dizem que é impossivel que a caixa receba depositos sem estar n'uma casa apropriada para isso. É necessario portanto, comprar um edificio que está proximo da caixa de depositos para n'elle se estabelecer a caixa economica portugueza.
Eu podia ter procedido como procedi em relação ao Porto ou como o sr. Emygdio Navarro procedeu em relação a Vizeu.
Em relação ao Porto comprei um edificio excellente, por um preço moderado, por um contrato provisorio, que já foi sugeito ao exame da camara no orçamento rectificado e que já está approvado.
O sr. ministro das obras publicas comprou em Vizeu uma casa excellente para as repartições publicas, e comprou-a tambem por um contrato provisorio, e no orçamento rectificado pediu os meios para a pagar; mas estando agora o parlamento aberto, eu entendi que devia pedir auctorisação para comprar o predio a que no projecto se allude.
Quanto á disposição do § 1.° do artigo 1.°, como os predios na baixa da cidade têem grande valor estimativo, eu quiz ficar armado com a auctorisaçâo de ser decretada a expropriação por utilidade publica para poder resistir a quaesquer pretensões excessivas. Foi para isto que veiu a disposição do § 1.° do artigo 1.°
O governo, repito, podia fazer a acquisição do predio sem a previa auctorisação parlamentar, porque foi assim que se comprou o palacio de Santa Clara; mas preferi trazer uma proposta de lei ás côrtes, e ellas que decidam o negocio, porque póde optar por que continue a caixa economica a ter empregados e não funccionar, por não ter espaço, ou ter empregados que trabalhem, e obter depositos, dando assim um resultado util ao thesouro e ao paiz.
Tudo isto póde a camara resolver na sua sabedoria. Eu, pela minha parte, creio que cumpri o meu dever.
O sr. Arroyo: - Disse que no § 2.° do projecto havia uma referencia ao anno economico, e como o anno economico acabava hoje e a lei só podia ser publicada no anno economico futuro, parecia-lhe conveniente fazer alguma alteração no paragrapho.
O sr. Marianno Prezado: - Mando para a mesa uma emenda ao § 2.° do artigo 1.°, emenda que diz assim:
(Leu.)
Com esta emenda creio que ficam respondidas as observações do sr. Arroyo.
O sr. Arroyo: - Isso só responde quanto á segunda parte, porque os lucros da caixa economica têem de ser applicados á conversão.
O Orador - Os lucros d'este anno economico de 1886-1887 é que são applicados á compra do edificio.
Mando portanto para a mesa esta emenda.
É a seguinte.
«Emenda ao § 2.° do artigo 1.°»
«Onde se lê - actual anno economico - deve ler-se - anno economico de 1886-1887. = Marianno Prezado.»
Foi admittida.
Entrou conjunctamente em discussão a emenda.
O sr. Pinheiro Chagas: - Sr. presidente, a hora vae já adiantada, e apesar de estar prorogada a sessão, eu não desejo prolongar o debate.
Pedi a palavra simplesmente para lavrar um pequeno protesto.
Em primeiro logar, quero fazer sentir á camara, que depois da emenda apresentada pelo illustre relator da commissão, lá fica mais avolumado o deficit do actual anno economico.
Lá se foram embora para esta operação os 100:000$000 réis dos lucros tirados da caixa geral dos depositos, e que vão ser applicados a uma despeza, que não estava prevista no orçamento rectificado, que já discutimos.
Estou certo que não havemos de parar por aqui.
Em segundo logar, não desejando fatigar a attenção da camara, quero simplesmente lavrar um protesto, contra esta singular lição de economia, que estamos a dar aos depositantes da caixa economica.
E essa lição principia, por o governo, tendo á sua disposição grande numero de edificios, ir comprar uma casa, expressamente para a caixa economica, quando parecia mais natural que, desde o momento em que a caixa economica não funcciona á sua vontade na parte do edificio, que occupa, se trocasse essa repartição com outra, collocando-a em sitio que seja mais accessivel ao publico, e onde possa funccionar mais á vontade.
Mesmo no Terreiro do Paço, estou convencido de que, com uma pequena mudança, mudando-se a caixa economica para qualquer repartição, que esteja em sitio mais accessivel ao publico, ficavam satisfeitas as aspirações da caixa economica, pelo menos nos primeiros tempos da sua existencia, sem ser necessario ir avolumar o deficit do estado com uma despeza completa e absolutamente inutil. (Apoiados.)
Eu sei perfeitamente que as minhas palavras não causam a minima impressão na camara, e muito menos no sr. ministro da fazenda, mas não quiz entretanto deixar de lavrar o meu protesto.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, o illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, segundo o seu costume, não quiz deixar de lavrar o seu pequeno protesto... (Riso.)
(Interrupção.)
Mas eu estimo muito poder explicar a s. exa. que, n'este momento, o seu protesto não póde ser pequeno, porque tem necessidade de não ser nenhum. (Riso. - Apoiados.)
Em primeiro logar, o illustre deputado está enganado, suppondo que a compra da casa, com os lucros da caixa economica, possa influir no deficit do estado.
Não tem, pelo contrario, nada absolutamente com isso.
Não influe nada absolutamente, nem no anno economico findo, nem no anno economico que começa amanhã, nem na caixa economica; não influe absolutamente de modo algum.
E se não estivesse tão adiantada a hora, eu havia de explicar como essa despeza não influe de modo nenhum, como ella não augmenta nem diminuo o deficit.
Em segundo logar, quero tambem explicar ao illustre deputado, que s. exa. estava illudido, a respeito da pequena mudança de repartição que s. exa. propunha, para se acommodarem todos estes negocios.
A pequena mudança de repartição da junta do credito publico, que está em sitio accessivel ao publico, do rez-de-chauseée dava em resultado o seguinte.
Ou para o anno ter de pedir uma casa para a junta de credito publico e mudar a caixa geral, para o quarto andar; ou mudar a caixa economica para baixo, e para o anno comprar um predio para a caixa geral de depositos. Logo, esse expediente de mudança nada tem de pequeno.
Estabelecer a caixa economica em outro edificio na cidade, não póde ser, porque na parte central da cidade não ha edificio que possa servir; e oxalá que houvesse, porque

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SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1887 1505

o ministerio da fazenda bem precisado está de um edificio.
Fóra d'isso, os edificios que o estado possue são, por exemplo, o convento da Estrella, o de Sant'Anna, o dos Grillos etc., e ninguem dirá que a caixa economica deva ir para qualquer sitio d'esses.
Estas são as circumstancias em que nos encontrâmos; e diante d'ellas parece-me que o unico alvitre acceitavel era o que se indica n'este projecto de lei.
Vozes: - Muito bem.
Não havendo mais nenhum sr. deputado inscripto, foi posto a votos o projecto, e approvado, com a emenda, do sr. Marianno Prezado.
O sr. Presidente - O sr. deputado Scarnichia requereu ha pouco que, dispensado o regimento, fosse dado para ordem do dia de amanha o projecto sobre fixação da força de mar.
Vou consultar a camara sobre este pedido.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Sousa e Silva, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Sousa e Silva: - Pedi a palavra unicamente para requerer a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que entre amanhã em discussão o projecto de lei n.° 137, ácerca da moeda dos Açores.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão de amanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os projectos nos. 127, 132 e 137.

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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