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1364 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores: - Sendo da maior urgencia que se attenda ás circumstancias precarias em que se encontra a cidade do Funchal, pelo que respeita á sua hygiene, torna-se preciso conceder ás corporações locaes, já que as circumstancias do thesouro não permittem um auxilio mais efficaz, os meios de poderem á sua custa proceder ao melhoramento das suas condições de sanidade.

De todos é conhecido que a cidade do Funchal, dotada de um clima sem rival no mundo, é procurada pelos estrangeiros como uma estação sanitaria; e d'aqui o grande interesse que ha para o estado e para a população da Madeira em melhorar as condições hygienicas de uma cidade que, a este respeito, está ainda longe de attingir o grau de perfeição que devia ter.

Para evitar, pois, que a importante parte de receita, proveniente da demora dos estrangeiros n'aquella ilha, tenda a desapparecer, com a apprehensão que estes tenham das más condições hygienicas do Funchal, pousa a respectiva camara municipal em melhorar ali certos bairros, sendo-lhe para isso necessaria a obtenção de uns fortes e muralhas arruinados, que para nada servem ao estado, a fim de os arrasar, embellezando e saneando aquella parte da cidade.

Convencidos, pois, de que se torna indispensavel, para o melhoramento das condições hygienicas da cidade do Funchal, a demolição de algumas muralhas e fortes arruinados, sem valor algum para a defeza do paiz, como é assás conhecido, vimos propor á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São concedidos á camara municipal do Funchal, para saneamento e aformoseamento da cidade, os terrenos e materiaes da muralha que formava a antiga linha de defeza d'ella, e bem assim os do forte novo do S. Pedro, Bateria das Fontes e Bateria da Penha de França, da cidade do Funchal.

Art. 2.° Estes terrenos só poderão ser utilisados para mas praças, jardins ou qualquer melhoramento de interesse publico, devendo a camara proceder á respectiva demolição no praso de seis annos, e passando novamente para o estado quando não lhe dê a applicação mencionada.

Art. 3.° As zonas de servidão militar dos mesmos fortes e muralhas ficam desoneradas das respectivas servidões.

Art. 4,° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 28 de abril de 1896. = Luciano Monteiro = Fidelio de Freitas Branco = Romano de Santa Clara Gomes.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

O sr. Visconde do Ervedal da Beira: - Mando para a mesa uma representação dos amanuenses das secretarias das relações de Lisboa e Porto, e respectivas procuradorias regias, e bem assim dos guardas menores dos tribunaes das mesmas relações.

N'esta representação expõem estes dignos funccionarios que se acham muito mal retribuidos, e que é angustiosa a sua situação, attentas as crescentes necessidades da vida que, como a camara não ignora, têem duplicado, ao passo que os seus ordenados mantêem-se, como eram, ha sessenta e quatro annos.

Os signatarios da representação, em termos muito respeitosos e muito dignos, pedem por isso á camara que attenda ás suas precarias circumstancias, melhorando-lhes a sua situação; e é isto tanto mais justo, quanto é certo que elles não gosam das mesmas prerogativas que têem os amanuenses das secretarias das procuradorias da corôa e da fazenda, sendo, no emtanto, o seu trabalho exactamente o mesmo. Dá-se mais a circumstancia de que, pela exiguidade dos seus ordenados, nem sequer podem inscrever-se no monte pio official, visto que, pela lei organica d'esta instituição, não é admissivel a inscripção de empregados que tenham ordenados inferiores a 300$000 réis.

Convencido, pois, da justiça que assiste aos signatarios da representação, mando-a para a mesa, acompanhada de um projecto de lei, fixando em 360$000 réis o ordenado d'aquelles funccionarios. O projecto é o seguinte:

(Leu.)

Peço a v. exa. que se digne dar-lhe o devido destino.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Fratel: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Pela commissão de guerra requeira que seja enviado ao governo, para informar com urgencia, o projecto de lei adjunto (cedencia da antiga muralha da cidade e do forte Novo de S. Pedro, e baterias das Fontes e da Penha de França). = O secretario, Manuel Fratel.

Mandou-se expedir.

O sr. José Jardim: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Figueira da Foz, contra a proposta de lei n.° 7, na parte em que se pretende reduzir de 39 a 30 réis em kilogramma os direitos de importação do arroz em casca.

Peço a v. exa. se digno dar a esta representação o devido destino.

Vae, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Cau da Gosta: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que está constituida a commissão de arbitragem internacional, tendo sido nomeado presidente o sr. Jayme de Magalhães Lima e eu secretario. Rogo a v. exa. que assim o communique ao bureau interparlementaire, de que é secretario perpetuo o conselheiro mr. dr. Gobat. = J. Cau da Costa.

Para a acta, e mandou-se fazer a communicação.

O sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Villa Viçosa, pedindo a reintegração do extincto concelho de Borba.

Vae, por extracto, no fim d'esta sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 71 (remodelação da lei eleitoral)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Por incommodo de saude não póde ter a satisfação de responder, na sessão anterior, ao distincto parlamentar e sen amigo o sr. conselheiro João Arroyo. Com isso, porém, nada soffreram nem a camara, nem a defeza do projecto, visto que n'esta foi substituido pelo sr. relator, o sr. deputado Teixeira de Vasconcellos, distincto parlamentar, seu prezado e querido amigo que, desde ha muitos annos, é ornamento, e ornamento distincto, da camara, pela sua elevada intelligencia e pelos seus muitos conhecimentos theoricos e praticos em materia de legislação e em politica (Apoiados.) tendo, por isso, especial competencia sobre o assumpto, para responder áquelle illustre parlamentar.

No emtanto, como se trata de um projecto do subida importancia a que elle, orador, tem ligada uma respon-