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1368 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tra, derivada da posição especial que occupa, o seu pensar em relação aos differentes factos da nossa historia politica. E não receia que o accusem de ser sua e do partido em que milita, a responsabilidade que lhe cabe n'essa tentativa eleitoral. Confia muito na efficacia das suas consequencias, mas, se porventura os factos vierem demonstrar que errou, que se illudiu, não terá duvida em confessal-o. Em todo o caso, desde que procede patrioticamente e de boa fé, póde sem duvida, ser criticado, na sua obra, mas não malsinado. (Apoiados.)

É d'este modo tambem que procede com relação aos seus antecessores; nem sempre louva os actos que praticaram, mas louva o espirito liberal por que se deixaram guiar e conduzir.

Vem a proposito, observa o orador, pela ordem logica da exposição que está fazendo, dizer duas palavras em relação á proposta do sr. Salgado Araujo.

De fórma alguma póde concordar com ella, porque se essa proposta chegasse a ser lei do paiz e executada, teria exactamente os mesmos inconvenientes que a lei de 1884, porque daria logar ás mesmas combinações, por virtude das quaes seriam os deputados, não escolhidos pelos eleitores, mas nomeados absolutamente pelo governo, de accordo com os chefes da opposição. Nem o sr. Salgado Araujo, nem ninguem podia impedir, por exemplo, que o partido que estivesse no governo, emlogar de ter uma só commissão, constituisse duas, quatro ou seis commissões e que alcançasse o suffragio de dois, quatro ou seis grupos de eleitores, de modo que em logar de ter os dois terços que lhe competiam na distribuição total dos individuos, que devem compor a camara, ficaria com muitos mais deputados, illudindo assim as disposições da lei e saindo uma cousa muito differente d'aquillo que o sr. Salgado Araujo deseja estabelecer.

Diz-se que esta camara foi nomeada e não eleita. É esta uma das falsas accusações, que se lhe fazem; mas o que seria então uma camara constituida, segundo a proposta do sr. Salgado Araujo? Essa é que se poderia dizer nomeada, visto que esses grupos de homens receberiam os suffragios de todos os eleitores, podendo escolher á sua vontade os representantes da nação.

Tal principio não podia ser adoptado, por muita que fosse a confiança dos eleitores, porque seria delegar absolutamente n'uma commissão a sua dignidade politica. (Apoiados.)

E antes de passar a outros pontos a que se referiu o illustre deputado o sr. João Arroyo, parece ao orador que n'esta altura vem de molde responder a uma observação de s. exa.

Se a camara votar o projecto, disse o illustre deputado, perderá a sua rasão de ser, e fica condemnada fatalmente á dissolução!

Similhante pensamento não está na lei. E apenas representativo do criterio de s. exa. Pela sua parte não conhece disposição alguma legal em virtude da qual, desde que a camara introduza qualquer alteração na lei por que foi eleita, essa camara tenha de desapparecer. Por isso, unicamente como criterio individual do illustre deputado, é que tem de discutir este pensamento.

É porventura facto novo, sem precedentes na historia constitucional de outros paizes, onde o systema parlamentar é analogo ao nosso, que seja uma camara eleita segundo esse systema, e que ella propria o altere sem que d'ahi resulte a sua morte? Não é.

Em 1885 foi eleita em França uma camara pelo escrutinio de lista e foi essa mesma camara que conseguiu voltar aos circulos uninominaes, exactamente como agora se pretende.

Nem sequer se póde, pois, dizer, que temos o privilegio da invenção pelo acto que se vae praticar.

E o facto deu-se n'esse paiz, em que seguramente os eleitores não são menos atarantados nem menos zelosos do que os nossos no que respeita aos poderes que conferem aos seus eleitos.

A camara eleita por escrutinio de lista foi a propria que discutiu e votou o escrutinio uninominal; exactamente o mesmo que a camara portugueza pretende agora fazer.

Mas haverá na nossa historia constitucional qualquer precedente que auctorise a affirmação feita pelo illustre deputado? Não o conhece.

Quando se façam, como se têem feito, leis eleitoraes em que por um lado se modifique o numero e qualidade dos eleitores, e por outro o numero dos eleitos, evidentemente tem de se proceder a nova eleição.

Nem podia deixar de ser assim, desde que o numero dos representantes do paiz é alterado e os eleitores passam a ser mais, ou menos, e differentes. Mas, não é esta a hypothese actual.

A disposição do decreto dictatorial não é modificada de maneira que, se elle tivesse mandado fazer em 1895 a eleição por escrutinio uninominal, em vez da eleição por escrutinio de lista, os eleitores seriam differentes.

N'este ponto o projecto da commissão em nada altera o decreto. Do mesmo modo não altera o numero de deputados; o paiz continua a ser representado pelo mesmo numero de eleitos.

Ora, como à quelque chose matheur est bon, succede que pelo facto da abstenção das opposições se póde mathematicamente affirmar que qualquer que fosse o systema adoptado, os deputados eleitos seriam os mesmos que estão hoje n'esta camara.

Todos sabem que a abstenção da opposição não proveiu do facto de se ter estabelecido o escrutinio de lista, mas sim de se ter decretado em dictadura a lei eleitoral.

N'estas circumstancias, não havendo disposição de lei nem precedente parlamentar, nem motivo de ordem natural, ou mesmo, emfim, racional, por virtude do qual se possa julgar que a camara actual fica com menos auctoridade e menos legalidade do que até aqui, porque havia de ser dissolvida?

Por não ter chancellado totalmente o decreto dictatorial do governo?

Bem podia a camara ter chancellado por completo todas as medidas dictatoriaes; n'este caso teria apressado mais os trabalhos, mas certamente não teria augmentado com isso o seu prestigio, nem acrescentado a sua auctoridade moral.

Vae agora referir-se aos dois pontos que ainda foram tratados pelo illustre parlamentar, e que elle, orador, considera os pontos capitães da reforma decretada pelo governo. São elles o alargamento das incompatibilidades e inelegibilidades e a limitação da representação maxima em relação a certas classes.

Estes dois pontos talvez representem dois erros politicos, duas illusões que uns poderão qualificar de leaes e sinceras e outros de interessadas e interesseiras.

Foram estes principalmente os dois pontos que o governo visou com o decreto da reforma eleitoral e que lhe parece terem ferido mais agradavelmente a opinião publica.

Começa por afastar por completo a rasão de ser, na opinião do illustre deputado o sr. Arroyo, do procedimento do governo n'esta parte.

Não se determinou elle por suspeições de ninguem nem contra ninguem. Para prova da sinceridade d'esta affirmação, bastará dizer que tendo a honra de pertencer, como os seus collegas, á classe burocratica, não podia querer, por fórma alguma, lançar uma suspeição sobre o patrio smo e sobre a capacidade dos serviços prestados por essa classe no parlamento.

O que se teve em vista não foi significar que os males que tinham vindo ao paiz, derivavam do facto de ter sido composta a camara, na sua maioria, de funccionarios publicos; o que se quiz, unicamente, foi dar satisfação á re-