O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1071

gará o respectivo direito); 80 réis em kilogramma de chá; 60 réis em peça de zuzartes de qualquer qualidade e padrão; 3 por cento sobre o valor da pescaria em geral; 40 réis em alqueire de azeite; 2 réis em kilogramma de carne fresca ou salgada de qualquer qualidade; 20 réis em alqueire de milho e de otos; 20 réis em duzia de melancias e melões; 50 réis em costal de mel; 50 réis em porco vivo de 30 a 60 kilogrammas; 160 réis em porco vivo de 60 kilogrammas para cima; 10 réis em queijo marcado do paiz: 20 réis em dito flamengo; 240 réis em duzia de forchaes (paus); 10 réis em grosa de phosphoros; 240 réis em duzia de morilhos (paus); 120 réis em dita de miões para pipas; 20 réis em resma de papel de qualquer qualidade; 480 réis em caixote grande de quinquilherias, bijouterias e quaes quer artigos miudos de commercio, que não estejam descriptos na presente tabella; 240 réis em caixote pequeno nas mesmas circumstancias; 120 réis em meio de sal marinho; 60 réis em peça de riscado, para colchões, de quadrados azues e brancos; 120 réis em duzia de vazias para pipas; 25 réis em barril vazio; 60 réis em meia pipa, idem; 100 réis em pipa, idem; 5 réis em liaça de vimes;50 réis em almude de vinagre e aguardente; 10 réis em 15 kilogrammas de uvas consumidas pelo facto da incubação; 4$800 réis em pipa de vinho cozido que se comprar na cidade e seu termo para consumo do concelho; 4$800 réis em pipa de vinho comprado fóra de concelho e importado para consumo d'elle.; 1$600 réis em carro de ganho do concelho, em todo ou em parte do anno; 800 réis em carro empregado no serviço de seu dono; 1$200 réis em traquitana, caleche, coupé ou qualquer outro trem de quatro rodas montado; 800 réis em trem de duas rodas montado; sendo trens de aluguel pagam o dobro dos impostos mencionados.

(5) Lagôa — Contribuições directas: 50 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(5) Lagos — Contribuições directas: 20 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 30 réis em 15 kilogrammas de arroz; 80 réis em ditos de assucar; 100 réis em ditos de bacalhau; 10 réis em ditos de batata; 120 réis em ditos de linho assedado; 100 réis em ditos de estopa; 60 réis em alqueire de azeite; 20 réis em dito de feijão; 1 real em dito de sal; 4 réis em kilogramma de carnes verdes; 50 réis em couro de bezerro, atanados e vitellas; 120 réis em dito de sola; 80 réis em vaqueta; 5 por cento ad valorem em calçado fino em obra; 5 por cento ad valorem em vidros, louça fina, entrefina e de toda a qualidade; 5 por cento ad valorem em ferragens, mercearias e quinquilherias em obra; 50 réis em 15 kilogrammas de ferro em barra, verga e arco; 400 réis em peça de pannos de lã finos e entrefinos e baietas; 200 réis em dita de pannos de lã grossos e outras fazendas de lã não especificadas; 100 réis em dita de pannos de algodão e linho; 50 réis em duzia de tábuas de solho; 25 réis em dita de tábuas de forro; 2 por cento ad valorem sobre a manteiga.

(7) Loulé — Contribuições directas: 25 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas, foram: 40 réis em carga de peixe a peso; 20 réis em dita de peixe ao cento, que se consumir no concelho; 40 réis em cada porco de faca; e 20 réis em cada um dito de creação que se vender no concelho; 2 réis em kilogramma de carnes verdes.

(8) Monchique — Contribuições directas: 80 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(9) Olhão — Contribuições directas não se lançaram.

As indirectas foram: producto cobrado de abóboras réis 3$940; de aguardente 33$000 réis; de alfarroba 10205 réis; de arroz 36$075 réis; de assucar 2$350 réis; de azeite 77$970 réis; de batatas 16$040 réis; de breu réis 3$885; de café 80 réis; de cal 4$600 réis; de carne de porco 23$735 réis; de castanhas 23$975 réis; de cebolas 480 réis; de centeio 60$585 réis; de cevada 300 réis; de fazendas e cotins 2$960 réis; de favas 6$435 réis; de feijão 46$590 réis; de figo torrado 920 réis; de phosphoros réis 440; de fructas 28$975 réis; de grãos 3$510 réis; de fazendas de lã e algodão 93$070 réis; de louça 24$900 réis; de mel 5$475 réis; de madeira 41$320 réis; de manteiga 15$180 réis; de melancias 1$940 réis; de milho 53$885 réis; de peros 9$350 réis; de pescarias 19$200 réis; de pinhão 795 réis; de queijos 10285 réis; de remos 1$030 réis; de sabão 800 réis; de trigo 636$695 réis; do vinho 76$400 réis; de vinagre 880 réis; de hortaliças 3$000 réis; de vidros 3$700 réis.

(10) Silves — Contribuições directas: 40 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(11) Tavira — Contribuições directas não se lançaram.

As indirectas foram: 10 réis em alqueire de cevada branca; 20 réis em dita de trigo, centeio, milho e farinhas dos mesmos generos, vendidos para consumo do concelho; 30 réis em dito de feijão e grão de bico; 20 réis em dito de favas, ervilhas e grizeos; 80 réis em 60 kilogrammas de batatas doces; 40 réis em ditos de batatas redondas; 120 réis em 15 kilogrammas de chumbo em grão; 100 réis em ditos de chumbo em barra; 80 réis em ditos de arroz grado; 60 em réis ditos de arroz miudo, pesos, ferro e aço; 50 réis em duzia de aduellas de bordo; 20 réis em dita de melões e melancias; 10 réis em cento de tabões de Flandres; 6 por cento da madeira de castanho e pinho da terra; 240 réis em pipa; 960 réis em caixa de folha de lata; 60 réis em almude de aguardente de bagaço, medronho e figo; 100 réis em dito de aguardente de vinho; 5 por cento do valor do sal; 8 por cento da canna; 4 por cento da telha, ladrilho, cal, mós de moinho e louça; 10 réis em alqueire de castanhas; 60 réis em cabeça de gado miudo; 60 réis em

15 kilogrammas de carne de porco; 200 réis em cabeça de gado vaccum que se matar; 200 réis em pipa de vinte e cinco almudes que se vender; 10 réis a cada uma padeira no dia em que amassar (sendo denominada de salaio); 1$000 réis em carro, carreta e sege; 70 réis em peça de chita; 50 réis em dita de lenços de algodão; 60 réis em dita de panno patente e de panninho; 30 réis em dito de panno cru; 50 réis em dita de baetilha de seda; 120 réis em dita de cassa, 100 réis em dita de cotim de algodão; 400 réis em dita de panno de lã fino, entrefino, cazimira e baetão; 200 réis em dita de panno de lã grosso e outras fazendas de lã não especificadas; 10 réis em chalé de baetilha, seda e algodão; 60 réis em peça de velludilho; 15 réis em chapéu serrano, 40 réis em dito fino; 200 réis em barril de manteiga; 10 réis em par de sapatos vindos de fóra; 200 réis em couro atanado; 60 réis em dito de bezerro; 100 réis em dito de vitella e atanado verde; 10 réis era carneira; 6 por cento sobre o pescado que se consumir no concelho; 10 réis por cada vez que qualquer vendedor de peixe se sirva de uma esteira.

(12) Villa Nova de Portimão — Contribuições directas: 40 por cento sobre as contribuições predial, industrial e juros que pagarem os moradores da villa, e 30 por cento aos moradores das freguezias de Alvor e da Mexilhoeira Grande.

As indirectas foram: 240 réis em cada porco gordo vendido no concelho; 10 réis em kilogramma de carne, excepto a de porco; 20 réis em alqueire de trigo que se comprar para consumo; 30 réis em 15 kilogrammas de farinha de trigo; 10 réis em alqueire de centeio e milho; 5 réis em dito de cevada; 10 réis em canada de vinho atavernado, aguardente e azeite; 10 réis em quartilho de licor, genebra e rhum; 40 réis em 15 kilogrammas de aço em barra ou verga; 30 réis em ditos de alcatrão; 6 réis em kilogramma de adubos; 50 réis em 15 kilogrammas de algodão em rama que se vender; 50 réis em ditos de assucar; 30 réis em ditos de breu; 25 réis em ditos de arroz; 10 réis em ditos de atum salgado; 40 réis em ditos de bacalhau; 5 réis em ditos de batatas; 10 réis em ditos de café em pó ou em grão; 10 réis em kilogramma de canella; 5 réis em botija de cerveja e 80 réis em almude sendo em barril; 5 réis em côrte de coletes de algodão; 10 réis em couro atanado; 300 réis em peça de baeta; 100 réis em dita de baetilha de algodão; 300 réis em dita de baetões; 30 réis em peça de cassa; 60 réis em couro de bezerro; 40 réis em peça de calhamaço de sete coroas; 60 réis em dita de calhamaço de nove coroas; 10 réis em camisola de algodão; 20 réis em dita de lã; 50 réis em côrte de cazimira para calças; 20 réis em dito de cazimira para coletes; 40 réis em cordovão; 20400 réis em fornada de cal; 100 réis em peça de cazimiretas; 1 real em cabo de cebolas; 80 réis em kilogramma de chá; 20 réis em chalé de algodão; 40 réis em dito de lã; 40 réis em chapéu do pellucia de seda ou de algodão; 20 réis em dito de qualquer outra materia eu qualidade; 60 réis em peça de chita; 60 réis em 15 kilogrammas de chocolate; 20 réis em ditos de chumbo em barra, chapa ou grão; 120 réis em ditos de cominhos; 30 réis em cobertor de algodão; 120 réis em peça de cotonilha; 100 réis em dita de cotim de algodão; 160 réis em dita de cotim de linho; 2 por cento sobre o valor das drogas; 120 réis em 15 kilogrammas de herva doce; 40 réis em ditos de enxofre:; 5 réis em molho de esparto; 60 réis em saca de farinha de pau; 5 réis em peça de fato feito; 60 réis em saca de feijão; 30 réis em 15 kilogrammas de ferro em barra, verga ou arco; 120 réis em ditos de ferro fabricado; 5 réis em groza de phosphoros; 40 réis em peça de ganga; 60 réis em 15 kilogrammas de gomma ordinaria; 30 réis em duzia de guardanapos de algodão; 40 réis em dita de guardanapos de linho; 20 réis em jaqueta de malha de lã; 100 réis em peça de lã para vestidos; 30 réis em côrte de lã; 20 réis em cento de ladrilho; 5 réis em lenço de algodão; 5 réis em dito de linho; 40 réis em dito de seda; 10 réis em kilogramma de linha de algodão ou linho; 60 réis em 15 kilogrammas de linho em rama; 100 réis em peça de lona; 1 real em peça de louça da Figueira e das olarias da Lagôa; 2 réis em peça de louça de diversas fabricas; 80 réis em 15 kilogrammas de manteiga; 50 réis em ditos de massa; 5 réis em par de meias de algodão ou linho; 10 réis em milheiro de palma; 50 réis em peça de algodão cru ou patente; 300 réis em dita de brixe; 40 réis em peça de estopa; 30 réis em metro de panno de lã; 100 réis em peça de panno de linho; 300 réis em dita de saragoça; 2 réis em 1/2 kilogramma de pimenta; 40 réis em resma de papel, exceptuando o pardo; 120 réis em 15 kilogrammas de pimentão; 40 réis em queijo prato; 20 réis em dito flamengo; 4 réis em kilogramma de queijo do Alemtejo; 2 por cento sobre o valor das quinquilherias; 10 réis em remo; 200 réis em kilogramma de retroz; 4 réis em dito de sabão; 5 réis em par de sapatos de qualquer qualidade e tamanho; 40 réis em peça de sarja de algodão; 50 réis em dita de cambraeta, idem; 60 réis em dita de cambraeta de festão; 100 réis em dita de cambraeta de linho; 120 réis em dita de cambraeta de seda; 60 réis em couro de sola; 10 réis em metro de suriano; 20 réis em duzia de tábuas de forro; 30 réis em dita de tábuas de forro e meio; 40 réis em dita de tábuas de solho; 20 réis em pranchão de flandres; 5 réis em par de tamancos; 60 réis em 15 kilogrammas de tapioca; 20 réis em cento de telha; 20 réis em toalha de mesa de algodão; 40 réis em dita de linho; 60 réis em couro de vaqueta; 60 réis em metro de velludo de côres; 100 réis em peça de velludilho de côres; 5 réis em metro de velludilho, sendo vendido a retalho; 4 réis em kilogramma de vidro em chapa; 2 réis em peça de vidro fabricado; 40 réis em peça de zuzarte; 30 réis em cada buraco aberto no terreno da feira; 800 réis em cada carro ou carreta de que usarem os habitantes do concelho.

(13) Villa Real de Santo Antonio — Contribuições directas: 30 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

Districto da Guarda

(1) Aguiar da Beira — Contribuições directas: 52 1/2 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 1 real em arratel de carne fresca, e em quartilho de vinho de quarta para baixo, que se vender a retalho no concelho.

(2) Almeida — Contribuições directas: 62,1664 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: imposto sobre os generos de consumo vendidos a retalho no concelho, e sobre os logares da praça, etc.

(3) Ceia — Contribuições directas: 50 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 2 réis em quartilho de vinho; 5 réis em dito de aguardente e geropiga; 1 real em arratel de carnes verdes, vendidas para consumo do concelho.

(4) Celorico — Contribuições directas: 51 por cento sobre a contribuição predial, e 65 por cento sobre a industrial.

As indirectas foram: 2 1/2 réis em alqueire de cereaes, legumes e sal que entrarem nos mercados da villa; 20 réis em carga de fructa e outros generos similhantes; 200 réis em carro de bacalhau; 40 réis em carga do mesmo genero; 160 réis em carro de assucar, sardinha e arroz; 20 réis em carga dos mesmos generos; 10 réis em cada logar tomado no terreno do mercado nos dias em que o ha; 200 réis em cada cabra que houver no concelho; 1 real em quartilho de vinho consumido no concelho.

(5) Figueira de, Castello Rodrigo — Contribuições directas: 54 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 1 real em quartilho de vinho; 5 réis em dito de azeite; 2 réis em arratel de carne; sendo os generos expostos á venda a retalho no concelho.

(6) Fornos de Algodres — Contribuições directas: 34 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 1 real em arratel de carne verde e em quartilho de vinho; imposto sobre as cabras que passam do numero de uma para cada ovelha.

(7) Gouveia — Contribuições directas: 50 por cento sobre a contribuição predial e 60 por cento sobre a industrial.

As indirectas foram: 1 real era quartilho de vinho e em arratel de carne verde, vendidos no concelho; 30 réis em arroba de lã, arratel de anil e par de cardas, idem; 60 réis em tenda de fazendas brancas armada no mercado; 20 réis em carga de cereaes, sal e batatas.

(8) Guarda — Contribuições directas: 25 por cento sobre a contribuição predial, e 15 por cento sobre a industrial.

As indirectas foram: 40 réis em almude de vinho mole; 200 réis em dito de vinho cozido, que vier de outro concelho; 2 1/2 réis em arratel de carne fresca; 5 réis em dita de porco; 100 réis em carro de telha, palha, feno e cal; 20 réis em carga dos generos acima mencionados, e em dita de louça, arroz e bacalhau; 50 réis em dita de fazendas de seda, lã, algodão, sola, bezerro e chapéus; 400 réis em loja de ourives nos mercados; 800 réis em dita nas feiras.

(9) Manteigas — Contribuições directas: 46 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 480 réis em carga de fazendas expostas á venda no concelho por tendeiros ambulantes; 120 réis aos ditos de canastra; 40 réis em carga de fructa vendida no concelho; 30 réis pelas concessões de pesos e medidas de generos vendidos no concelho; 4 réis em canada de vinho vendido no concelho; 2 réis em arratel de carne vendida no açougue; 1 real em dita fresca de porco, incluindo 180000 réis do montado da serra que os creadores de gado miudo pagam; multas impostas por infracções de posturas.

(10) Meda — Contribuições? directas: 67 1/4 por cento sobre a contribuição predial e 62 por cento sobre a industrial.

As indirectas foram: 20 réis em carga de cereaes vendidos nos mercados, praças e feiras do concelho; 10 réis em cabeça de gado lanigero; 120 réis dita de gado caprino; 1 real em quartilho de vinho vendido a retalho no concelho.

(11) Pinhel — Contribuições directas: 54 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: imposto sobre o centeio, trigo, cevada, milho, vinho, azeite e outros generos vendados a retalho no concelho.

(12) Sabugal — Contribuições directas: 30 por cento sobre a contribuição predial, e 15 por cento sobre a industrial.

As indirectas foram: 2 1/2 réis em quartilho de vinho vendido a retalho no concelho.

(13) Trancoso — Contribuições directas: 52 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 1 real em quartilho de vinho, vinagre e azeite, e em arratel de carnes verdes, vendidos estes generos a retalho para consumo do concelho.

(14) Villa Nova de Foscôa — Contribuições directas: 50,369 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 5 réis em alqueire de trigo, centeio, cevada e milho em grão ou farinha, feijão, grão de bico, sal e castanha secca, vendidos no concelho; 20 réis em carga d'estes generos que se consumirem no concelho, medirem ou que se venderem ao publico; 40 réis em carga de batatas e castanhas verdes, vendidas para consumo; 40 réis em costal de peixe fresco ou salgado, dito; 200 réis em carro de madeira, dito; 10 réis em cesto de fructa; 5