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APPENDICE Á SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1890 1164-Z

«Depoia de tão clara e nitidamente se reconhecer quão graves sào os encargos do thesouro, pelo relatório apresentado pelo exmo. sr. ministro da fazenda, ninguem ha no paiz que imparcial e sinceramente não acceite e apoie as medidas financeiras ultimamente apresentadas ao parlamento.

«Senhores, os abaixo assignados, representantes do municipio de Ceia, e conhecedores da vontade dos seus municipes, não podem deixar de vir protestar contra a representação em sentido contrario feita por tres dos seus collegas, no numero dos quaes entra um substituto, e pedir ao parlamento que essas medidas de fazenda sejam approvadas, porque só assim poderá o credito portuguez desviar-se do principio para que caminhava a passos largos, attendendo ás circumstancias lastimaveis em que o nobre ministro da fazenda encontrou o thesouro publico, circumstancias que ainda mais se aggravam pela necessidade inadiavel da defeza nacional, reclamada por todos os sinceros portuguezes, em presença dos últimos acontecimentos, que de todos são bem conhecidos, e que tão notavel estadista soube apresentar á nação com clareza e desassombro não vulgares, impondo-se por este meio ao respeito de todos.

«Senhores deputados da nação, procedendo assim, cumpris o sagrado dever que a todos nós compete de concorrermos para que tão grande mal seja remediado.

«Paços do concelho e sala das sessões da camara municipal do concelho de Ceia, 6 de junho de 1890. - (Seguem-se as assignaturas.)

O concelho de Ceia deve estar muito satisfeito com os seus vereadores.

Para fazer a vontade a tão conspicuos varões, devemos acrescentar uma emenda ao projecto, para que aquelle concelho pagasse 18 por cento em vez de 6 por cento que os outros vão pagar.

Eu se fosse ao sr. ministro da fazenda, e com o anceio com que s. exa. está de dinheiro, fazia a vontade ao concelho de Ceia.

Rejeitando, e claro, o projecto, voto comtudo que o concelho de Ceia pague 18 por cento a mais em todas as contribuições.

Se o sr. ministro da fazenda fizesse isto, absolvia-o de muitas das suas culpas.

Que benemerito que e este concelho de Ceia?!

O que e pena e que seja o único no paiz.

Quero deixal-o bem consignado no meu discurso para me lembrar sempre de tão philantropico concelho.

Em fim, e bom que quando todos choram haja um que ao menos ria.

Mas e bom saber tambem que a camara de Ceia tem contrahido emprestimos no valor de 25:740$000 reis o que lhe dá um encargo annual de 1:943$922 reis. E uma camara pobre, que fustiga os povos com impostos, administra-se mal, tendo de contrahir emprestimos para se governar.

Esta camara tem pois toda a auctoridade para pedir mais impostos!

Vamos ainda ver como estes 6 por cento vão afectar os contribuintes.

Calcula-se, que este addicional renderá 1:400 contos.

E o que nos diz o sr. ministro da fazenda no seu relatorio.

Dividindo 1:400 contos por cinco milhões de habitantes, que e o maximo que tem o paiz, dá 280 reis por cada habitante. Este calculo e o mais favorável ao sr. ministro, porque o imposto ha de render mais de 1:400 contos de reis, e o paiz não tem cinco milhões de habitantes.

Portanto, em virtude d'este imposto, cada habitante d'esto paiz fica pagando mais 280 reis de contribuições do que as que já pagava.

Um desgraçado com mulher o quatro filhos fica pagando

6x280 ...... 1$680 réis

a mais de todos os impostos que já pagava.

Deve notar-se, que o pobre e em geral quem tem mais familia e é por tanto este o que mais soffre.

Se tiver seis filhos paga a mais:

8x280 ...... 2$240 reis

Vejâmos o que succede em Lisboa.

Calcula-se em 2:200 contos de reis os direitos de barreira.

Ora tendo Lisboa proximamente 300:000 habitantes, cabe a cada um 70$333 reis.

E, correspondendo 1$280 reis a cada habitante no direito sobre a importação geral, temos que cada habitante de Lisboa paga 8$613 reis.

Cada familia de 4, 5, 6, 7 e 8 pessoas em Lisboa paga:

1.° - 4x8$613 ...... 34$452 réis
2.º - 5x8$613 ...... 43$065 réis
3.º - 6x8$613 ...... 52$878 réis
4.º - 7x8$613 ...... 60$291 réis
5.º - 8x8$613 ...... 68$904 réis

Isto só em generos alimenticios de primeira necessidade.

E sobre isto quer agora o sr. ministro da fazenda lançar mais 6 por cento, o que dá para o caso:

1.° ...... 2$065 réis
2.° ...... 2$585 réis
3.° ...... 3$170 réis
4.° ...... 3$615 réis
5.° ...... 3$935 réis

Sommando as duas verbas vem uma familia de 4, 5, 6, 7 e 8 pessoas a pagar do impostos só para se alimentar o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

A contribuição de renda de casas em Lisboa, produziu em 1888-1889, 247 contos de reis, numeros redondos.

Corresponde, portanto, a cada habitante, 823 réis.

Uma familia de 4, 5, 6, 7 e 8 pessoas pagará:

1.º - 4x823 ...... 3$292
2.º - 5x823 ...... 4$075
3.º - 6x823 ...... 4$938
4.º - 7x823 ...... 5$761
5.º - 8x823 ...... 6$584