O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1057

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por deliberação da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuado do numero antecedente)

Escola do exercito— 1.ª direcção — 4.ª repartição — n.° 17 — Ill.mo e ex.mo sr. — Tendo eu apresentado ao conselho escolar a nota que responde ás perguntas que se haviam feito ao dr. Mathias de Carvalho, a qual V. ex.ª me remetteu em officio de 2 de janeiro ultimo; e tendo o conselho ouvido a este respeito a commissão por elle incumbida de apreciar o chronographo de Martin de Brettes, deliberou que o parecer da referida commissão fosse presente a s. ex.ª o ministro da guerra, e em virtude d'esta deliberação, tenho a honra de remetter por copia a v. ex.ª o referido parecer.

Deus guarde a v. ex.ª Escola do exercito 10 de fevereiro de 1863. — Ill.mo e ex.mo sr. D. Antonio José de Mello. = No impedimento do director, João Maria Feijó, major, lente decano.

Que estando o dr. Mathias de Carvalho em Lisboa, é prevenido para ter uma conferencia com a commissão, para verificar os defeitos e meios de os remediar, dando conta do resultado, para se resolver o negocio de que trata o parecer junto. — 12 de fevereiro de 1863.

Copia — escola do exercito. — A commissão encarregada de apreciar o chronographo do sr. Martin de Brettes, tendo lido o officio do ministerio da guerra de 2 de janeiro de 1863, e a nota inclusa no mesmo e datada de 21 de dezembro de 1862, contendo as respostas dadas pelo sr. Mathias de Carvalho ás duvidas que se apresentaram por occasião do primeiro exame do apparelho, e cuja serie formulada tinha sido exigida pelo dito ministerio em officio de 14 de novembro do mesmo anno; e satisfazendo ao que lhe foi incumbido pelo conselho d'esta escola, apresenta o seguinte parecer:

As respostas dadas pelo sr. Mathias de Carvalho, em nada adiantam o que era já sabido da commissão, em virtude do seu estudo, e da resposta dada pelo sr. Hardy á carta que lhe foi dirigida, cujos extractos foram enviados ao sr. director interino d'esta escola, em officio da commissão, datado de 14 de outubro de 1862, e depois por elle ao ministerio da guerra. A estampa que acompanha as ditas respostas, era tambem já conhecida, pois que pertence ao parecer impresso do conde du Moncel, enviado pelo sobredito Hardy.

Persiste, por conseguinte, a commissão em julgar o apparelho insufficiente, como o julgára já no referido officio de 14 de outubro de 1862; e não pensa em explicações melhores, porque o chronographo está completamente estudado, e o seu habil constructor, o sr. Hardy, não foi excedido nas suas explicações pelo sr. dr. Mathias de Carvalho. Não existem hoje duvidas, mas sómente imperfeições conhecidas. A esperança que fóra depositada, ao findar o já citado officio de 14 de outubro, nas explicações do sr. Mathias de Carvalho, justificavel pela preferencia, e avantajados elogios que elle tinha feito do apparelho, foi completamente desfeita pelas respostas recebidas.

Na 1.ª resposta do sr. dr. Mathias, attribue se, menos correctamente, ao pendulo a propriedade de transmittir o seu movimento uniforme ao estilete curvo. Entretanto, subsiste a imperfeição no modo de regular o movimento do dito estilete.

A 2.ª resposta do sr. doutor, como a do sr. Hardy, aconselha o uso de um bom chronometro, pendula ou pendulo de segundos, para ser conhecida a velocidade da agulha ou estilete curvo; mas, como a escola não possue nenhum d'estes instrumentos, seria bom que adquirisse algum, não sómente para uso do chronographo de Brettes, como para outros usos não menos importantes.

Na 3.ª resposta prescrevem os srs. Mathias e Hardy o uso de uma regua graduada e plana para serem medidas as projecções horisontaes das helices no cylindro: esta regua, que, por conseguinte, faz parte do apparelho, devia ter sido enviada com elle; mas não o foi, sendo por conseguinte muito necessario requisita-la.

N'esta resposta diz ainda o sr. doutor, que os arcos, sendo pequenos, podem ser medidos a compasso, adoptando-se a corda em logar do arco e tomando-se as distancias successivas duas a duas. A substituição do arco pela corda, no parecer da commissão, ha de ser inadmissivel sempre nas experiencias balisticas ordinarias com apparelhos de tanta precisão como devem ser os chronographos balisticos; pois que, não obstante um erro de 0m,0005 affectar apenas, não as millesimas como diz o sr. Mathias n'outro logar, mas as deci-millesimas do segundo, pôde com elle produzir-se um erro de 6 metros e maior, na velocidade inicial dos projectis, o que não é para desprezar-se, e a differença entre n corda e o arco, para as velocidades medias, póde chegar a 0m,001, podendo com o erro d'esta differença ser alterada a velocidade em 12 metros. O tomamento das distancias successivas duas a duas parece phrase incorrecta. Está tambem menos correcta a figura

[Ver diário original]