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diversos do que estes que eu indicava. S. Ex.a disse que não duvidava, e ate estava resolvido mesmo a 'pedir que estes Projectos voltassem áCoromissão; que estava prometo a ir lú fazer as declarações, e dar os esclarecimento» que possuia a fim de se refundirem os Projectos, e fazer-se um outro Projecto; Isto é que eu não acho conveniente. £m primeiro logar eu entendo que S. Ex.* deve apresentar pôr via de Proposta as emendas feitas na Lei vigente: em segundo Togar o adiamento por este motivo, e cntn este fim não tenderia a nada rnenos do que a privar os illustres Deputados que tomarão a iniciativa neste objecto, e que conseguiram um Parecer de Commissâo', dessa sua iniciativa, e sem sobre ella ter havido uma votação que a rejeitasse, ficarem assim privados do exercício delia; então ao mesmo tempo que ainda sou de opinião que o adiamento temporário, tal como eu o proponha, me parece que pôde ler logar, entendo lambem1 que tal, como o Sr. Ministro o propõe, não pôde de maneira nenhuma •adoptar-se. Ern quanto ao segundo objecto testa decidido; desde que S. Ex.* disseque não estava prepa1-rodo, que não possuía ainda todos os dados estatísticos, e em fim todos os materiaes necessários para apresentar a Lei orgânica da Ordem Ecclesiastica está acabada toda a questão , e todo que «e fundavfc sobre esta base cahiu naturalmente.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, parece-me que não pôde ter legar o Requerimento Ho Sr. Ministro, porque creio que e' irregular no estado actual da discussão. Se S. Ex.ft fizesse uma emenda aí) Parecer da Commissão, propondo osystema de Subsidio por Districtos, e offerecesse as emendas que deseja nesse systenria estabelecido pela Lei de 120 de Julho, podiam essas emendas voltar a Commissão ^ e a Commissâo dar o seu Parecer; mas o que por agora está em discussão não são as alterações á Lê' de 20 de Julho, que ninguém vê, mas si ai qual dos três sys* temaa ha de ser preferido. A Com missão, ou antes as duas Com missões, concordaram em que se devia preferir o systema d*um Subsidio por Districtos í como quer agora S. j|£x.* que este negocio volte á Commissâo, que esta firme em adoptar osystema d'(im Subiidio por Districtos, a fim da Commissâo tomar em consideração as emendas que S. Ex.a qu» r fa^er ao systema do Subsidio por Parochias? E* necessário que e«ta Cumara decida primeiro qual dos três systeilia» quer; se o de Subsidio por Dislrictos, se o de Subsidio por Parochia , ou o de Subsidio geral do Remo: se a Camará decidir que quer o de Subsidio por Parochias na forma da Lei de 20 de Julho, então pôde S. Ex.* entender-se coln a Com-missãu, e a Commissâo tomar em consideração ai alterações que S. Ex.* quizer fa/er; mascai quanto esta questão não for decidida pela Camará como e' que o negocio ha de voltar à Commissâo? A Coui-inissão diz»nó? entendemos, que SP deve adoptar o Subsidio por Districtos, e já assim o decidimos» diz o Sr. Ministro» eu quero Subsidio por Parocluas, e algumas alterações á Lei de 20 de Julho w como pôde a Commissâo marchar? Não pôde de maneira nenhuma: épor tanto indispensável decidir primeiro a Camará qual dos três sy s te mu s prefere; se adoptar um S.ubsidio por Dislrictog então não tem logar as emendas a Lei de 20 de Julho; se a Camará pelo contrario adoptar um Subsidio por Parochias, rntão tem logar as emendas de 8. Ex.9 : demais disso, VOXi. 4.° — JUNHO — 1341.

Sr. Presidente,- que quer dizer depois destas Propostas serem tão antigas na Camará vir S. Ex.* agora dizer, que ainda não tem redigidas as suas emendas^ e que quer entender-se com a Commissâo? Como pôde esta Camará admiVUr um Requerimento destes ? O que seria constitucional, era queS. Ex.à apresentasse aqui a sua Proposta de emendas, e tomar-Se ern consideração; mas vir aqui S. Ex.* dizer: eu prefiro o systema da Lei vigente, tenho emendas a fazer á Lei de 20 de Julho, e sem nos duer quaea são essas emendas, nem as razões 'em que as funda, é querer que nós j u reinos nas suas palavras, e que ellas tenham a força do ipte dixil. Sr. Presidente, para não fugir da questão de ordem, não sou mai» extenso.

O Sr. Derramado : — Sr. Presidente, eu não obstante o que disserâo sobre o adiamento os Illustres Ora'dores que o impugnarão, ainda o apoio; e apoio^o sobre os dois fundamentos tem que o estrU bou o tllustre Deputado por Lamegó. Sr. Presidente* eu creio que dou uma prova manifesta da independência de minhas opiniões e da franqueza cora que as etnitío, quan'do neste objecto me resolvo mais pela opinião do Governo, e me aparto da dos Srs. Deputados meus amigos. Estou convencido como o Sr. Ministro de Justiça, que será muito perigosa toda a alteração, que se faça na Lei de 20 de Julho, quanto a uma das surtis bazos, isto e', aquella que faz contribuir Iodos os rendimentos da Parochia para a Côngrua do Parocho; que fazcon^ tribuir não somente os proprietários e industriosos que estão sujeitos ao imposto geral da Decima, tnas também os capitalistas, e n'uma palavra todas as fontes de rendimento, o trabalho braçal inclutive: — estou persuadido, que fazendo-se alteração nesta base, as Côngruas dos Parochos tornão-se em grande parte inexequíveis; e, além disso, seria muito injusto sujeitar os contribuintes da Decima n'uma Parochia aonde os proprietários de fora , muitas vezes, são Senhores de todo o terreno, sujeitar estes proprietários, quasi exclusivamente a contribuir para a Côngrua do Parocho, isentando delia aquel-lês que tirão immedialo proveito dos officios religiosos.

Ha pore'm outra base da qual a Commissâo fa2 a principal questão deste Projecto, que vem a ser * s= aonde e por quem ha de aer collectada a Côngrua dos Parochos ; = a este respeito eu entraria também em discussão; e confesso que não tenho ainda uma opinião definitiva....

O Sr. Presidente :-*- Agora não se tracta disso; tructa-se simplesmente do adiamento....

O Orador-— Isto é para concluir os fundamentos que tenho para apoiar o adiamento: já digo, a respeito do logar aonde, e das Authoridades por quem lia de ser collectada a Côngrua , não tenho ainda uma opinião definitiva. Entretanto insisto pelo adiamento.

A Lei de 20 de Julho está actualmente erri vigor e as Côngruas dos Pajochos para o anno de 41 a 42 devem festar feitas em grande parte do Reino, ou devem-sf estar actualmente fazendo... (faies não estão), a Lei está ern vigor, e se a Lei se não tem executado hei de queixar-me do Poder Executivo que não tern dado providencias, para asna execução: por consequência este Projecto aind# que seja convertido em Lei, só pôde vir a servir