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N.º 6.

SESSÃO DE 8 DE ABRIL.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura: — Ao meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração: — Do sr. Mello Soares, de que o sr. Passos (Manoel) não comparece á sessão de hoje por incommodo de saúde. — Inteirada.

Representações: — 1.ª Da camara da villa da Barca, pedindo que seja approvado o projecto do sr. Honorato Ferreira, para que sejam admittidas nas alfandegas de Vianna e de Faro, as fazendas sujeitas a sêllo. — As commissões de fazenda, e de commercio e artes.

2.º Da camara municipal de Villa Nova de Portimão, pedindo que em logar de se conceder o sêllo á alfandega de Faro, como se propõe no projecto do projecto do sr. Honorato Ferreira, elle seja concedido á alfandega daquella villa. — Ás mesmas commissões que a antecedente.

3.ª Da camara de Castro Marim, pedindo alguns terrenos nacionaes, que existem nas immediações da villa, a fim de com elles melhor poder fazer face ás despezas do municipio, e dar impulso ás obras publicas. — Á commissão de fazenda.

4.ª Dos officiaes da armada, dos da 1.ª e 2.ª linha do exercito, de viuvas e de empregados do collegio militar, pedindo a remoção do collegio militar, do edificio de Mafra para outro nesta capital ou suas visinhanças. — A' commissão de guerra.

EXPEDIENTE PELA MESA.

Requerimento: — «Requeiro que se peçam ao governo:

1.º Todas as reclamações que lhe tenham sido feita contra a lei de 22 de junho de 1846.

2.º Informações sobre os embaraços e inconvenientes que tenham apparecido na execução da mesma lei» — Cardozo Castello Branco.

Foi remettido ao Governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.º Projecto de lei. — Senhores: A falla de moeda, e de prata para amoedar foi causa de ser elevado o direito de exportação de 100 a 1:000 réis o marco, pelo artigo 3.º da carta de lei de 30 de janeiro de 1851.

A saída de prata em bruto, barra, e objectos quebrados, se não se extinguiu de lodo, diminuiu consideravelmente; e de então para cá, em logar de ser vendida para o estrangeiro, ía ser levada á casa da moeda que, pagando-a de prompto, alguma cousa pôde cunhar nos dois ultimos annos. Não ficou havendo abundancia de moeda de prata, porém a escacez não era de assustar.

Do principio deste anno para cá houve uma mudança completa neste objecto. A nova pauta das alfandegas reduziu outra vez o direito de expoliação a 100 réis por marco. Os especuladores com um bonus de quasi 15 por cento, vão fundindo o ultimo cruzado novo, e a prata vai saindo toda em barra, ao mesmo tempo que a casa da moeda não póde cunhar uma corôa.

Conheço que a materia é gravissima, e que depois de estudada precisa d'uma medida radical, precisa talvez que façamos, o que já se tem feito n'outros paizes movidos pelo desequilibrio entre os dois metaes, ouro e prata. Mas em quanto se não tracta da questão em grande, parece-me de summa conveniencia tomar desde já uma medida, que atalhe o progresso do mal. Neste intento offereço o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Fica em vigor a disposição do art. 3.º da carta de lei de 30 de janeiro do 1851, que elevou