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O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, eu não tenho nada a accrescentar no que acaba de dizer o meu amigo o sr. Sampaio. Desde que o governo manda quaesquer documentos, esses documentos pertencem á camara; ao governo cumpre, quando um deputado faz requerimento pedindo esclarecimentos, examinar se os documentos pedidos são ou não daquelles que é inconveniente conhecerem-se. Mas o governo mandando esses intendeu que não havia inconveniente em que o publico tivesse conhecimento delles; e pertencem á camara, que póde fazer delles o uso que quizer. O illustre deputado mesmo podia manda-los buscar á secretaria, le-los aqui, os tachygrafos tomavam nota e ámanhã appareciam publicados no Diario do Governo. Isto, qualquer de nós o podia fazer; e a camara não estorvar que elles se publicassem.

Sr. presidente, o nosso interesse, o interesse da camara e o do paiz é, que esses documentos se publiquem, como sendo esse p maior premio que se póde dar a homens que tem feito relevantes serviços a este paiz, homens que podem continuar a faze-los, que nós desejamos que os façam. Se nas circumstancias a que se allude, alguns compatriotas nossos (e alguns que o não são, mas em cujas veias corre ainda o sangue portuguez) não tivessem ajudado o capitão daquella embarcação com donativos para ella se concertar, nós passariamos pela vergonha, talvez, de a deixar lá ficar. Publicar poiso acto que elles practicaram, no Diario do Governo, e um premio que em si mesmo tem todo o seu valor. As commendas, e as condecorações podem ser bem ou mal dadas (infelizmente algumas ha que talvez não tenham sido dadas com toda a justiça); mas a publicação de serviços é um premio que se considera sempre como tal.. O sr. Rivara: — Na reflexão que fiz, não entrei de modo algum no valor da materia, apenas expendi um escrupulo partilhado por mais alguns dos meus collegas, sobre o direito que a camara tem para usar desses papeis com o fim de lhes dar publicidade. Estimo, porém, que esta minha reflexão dê logar a que se determine este ponto de direito (se por ventura o é) se a camara póde ou não fazer uso de documentos que lhe são enviados pelas secretarias de estado. Todavia, não insisto; pelo contrario, quero vêr estendida a esfera das attribuições da camara; nem me opponho a que se imprimam os documentos, se a camara intende que tem direito para isso.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho) — (Sobre a ordem) Pedi a palavra sobre a ordem para dizer, que o requerimento do sr. Sampaio acha-se conforme com os precedentes desta casa, tendo acontecido muitas vezes mandarem-se publicar documentos que a ella vieram pedidos por deputados. Em quanto aos officios de que se tracta, todos os srs. deputados sabem as avarias que soffreu a não Vasco da Gama na sua viagem para o Rio de Janeiro. Quando alli chegou, o commandante participou ao sr. ministro da marinha os estragos que a não tinha soffrido, e que lhe tinham officiado alguns cidadãos residentes naquella praça, prestando-se a concorrer com donativos para o seu concerto, isto é o que consta dos documentos que o nobre deputado pediu no seu requerimento. Creio que não ha inconveniente em se mandarem publicar: não são documentos diplomaticos. (Apoiado) O nobre deputado o que quer é que se publiquem no Diario do Governo, para se saber quaes são os nomes dos brazileiros que prestaram esses serviços. (O sr. Louzada: —.Não são só brazileiros; são, pela maior perte, portuguezes). Pois sim, mas ha algum que não é portuguez.

O sr. Cardozo Castello Branco — Sr. presidente, eu opponho-me á publicação dos documentos no Diario do Governo Parece-me que esta camara não póde ser um intermedio da publicação de documentos que o governo tem em seu poder: se isto em alguns casos póde não ter inconvenientes, póde em outros lel-os, e graves. Esta camara tem o direito de pedir ao governo quaesquer documentos para seu esclarecimento, para desempenhar as funcções que a carta constitucional lhe dá; mas não tem direito para pedir ao governo documentos para cousas que não são das suas attribuições. Se o nobre deputado tem desejos de que se publiquem esses documentos, peça-os ao governo sem ser por intermedio da camara, e publique-os então ou no Diario, ou em outro qualquer periodico, mas quanto a ser por intermedio da camara intendo que isto não póde ter logar.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, os nossos navios de guerra onde quer que se apresentam, precisam de fazer concertos, e para isso carecem do favor dos nossos compatriotas. E a verdade pede se diga, que os portuguezes que fazem estes favores, são muito benemeritos, porque com a melhor vontade em toda a parte se prestam a fazel-os; (Apoiados) sendo portanto necessario que os seus nomes appareçam publicados, como galardão desses serviços. Em geral eu intendo que sempre que o governo concede alguma graça em remuneração de serviços, o diploma deve apparecer no Diario do Governo. (Apoiados) Porém não concordo com o illustre auctor do requerimento, no modo como pretende conseguir que sejam publicados os documentos de que se tracta. Não me parece conveniente que um deputado tendo pedido certos documentos ao governo, sem mesmo dizer o para que os pediu, depois que a camara approva o requerimento, e o governo os remette, requeira de novo que se publiquem no Diario do Governo, sem se saber se perde ou não haver algum inconveniente na sua publicação. Eu desejo que o fim se consiga, mas não por este meio.

O sr. Sampaio: — Sr. presidente, eu concordo em que muitas vezes possa haver inconveniente na publicação de documentos, que esta camara pede com relação a um ou outro objecto; mas não posso concordar em que por haver um ou outro caso em que a publicação não seja conveniente, se não publiquem aquelles documentos sobre que não ha inconveniente nenhum, quando um deputado pede a sua publicação. É nova esta maneira de argumentar: — póde haver inconveniente na publicação sendo feita pelo modo por que se propõe; e, logo, não ha inconveniente em que se publiquem por outro meio! Assim não intendo. Ora eu não tenho por fim suscitar conflictos; mas creio que o parlamento tambem tem o direito de fazer justiça; e tem o direito (e quero que isto fique bem consignado) de publicar os documentos que tiver pedido ao governo, e que este não pôz duvida em mandar: não é isso cousa em que se prejudiquem as prerogativas do governo. Mas não podemos nós examinar se ha ou não inconveniente na publicação de documentos que a Camara approvou que fossem pedidos ao governo?... Não poderemos galardoar esses serviços, fazendo soar os feitos desses portuguezes, que não tiveram outra recompensa, neste