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recinto!... Eu não vim pedir que a camara votasse (e tencionava pedil-o) como tem votado a outros, talvez sem melhores motivos, agradecimentos a esses benemeritos cidadãos; mas eu não quiz complicar a questão para que se me não regateasse, tanto quanto vejo que agora se regatèa este pedido. Se a camara julga que não está auctorisada para fazer a publicação de documentos que o governo lhe enviou, e se a existencia do ministerio periga por essa publicação, bem. Alas a fallar a verdade o precedente é terrivel: não sei então quaes as prerogativas que ficam pertencendo á camara, se ella não póde mandar publicar documentos que um de seus membros pediu, que vem á sua mão, e que pelo facto de virem, o governo julgou não havia inconveniente na remessa! Não sei. A não se querer que se faça outro requerimento para pedir ao governo — se dá licença para se pub içarem os documentos que se lhe pediram — não sei o que faça; nem mesmo que deveremos fazer nas cousas de maior ponderação.

Quasi que estou resolvido a ler os officios, para por este meio conseguir a sua publicação; mas tenho pouco geito para estes estratagemas, e não queria vêr em juizo a sudação do estado, tentando obter por este meio o fim a que me propunha, e em que me parece não devia haver inconveniente algum. (Apoiados)

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, tracta-se de fazer conhecidos os nomes de varios cidadãos benemeritos, que prestaram relevantes serviços a este paiz. Estes serviços não foram prestados em particular a nenhum governo; foram prestados ao paiz. (Apoiados) Ora, sr. presidente, hoje regatea-se que a camara que representa o paiz, mande publicar os nomes desses homens que prestaram esses serviços relevantes! Não será esta publicação um estimulo, um premio superior a todos e quaesquer outros 1 Não será premiar o merecimento? Então para que se hade isto regatear? Para que havemos de prendemos por formulas que não vem para ocaso? Para se satisfazer completamente e mostrar a gratidão que se deve a esses portuguezes, bastava pedir-se que se lançassem os seus nomes no Diario do Governo) mas se a resolução fôr que se não publiquem, não >e satisfará a um dever de reconhecimento publico dos serviços prestados a este paiz por Ião benemeritos cidadãos, que sempre se tem achado dispostos a attender com os seus recursos ás necessidades da sua patria, e que ainda que longe della não perderam a qualidade de portuguezes; nem mesmo, a respeito daquelles, que tendo-se tornado cidadãos brazileiros, não perderam o amor ao seu paiz natal, não obstante haverem mudado de patria. Portanto intendo que é não só uma necessidade, mas até um principio de gratidão dar-se esse testemunho publico da completa apreciação em que se têem os serviços de tão benemeritos cidadãos, prestados por occasião do sinistro acontecimento de que se tracta.

O sr. Corrêa Caldeira (Sobre a ordem): — Queria que v. ex. tivesse a bondade de convidar o sr. secretario a dizer-me os termos em que está concebido o requerimento do sr. Sampaio. (Leu-se) O requerimento é para que se mandem publicar no Diario do Governo os officios do sr. Pedro Alexandrino, e que já estão nos archivos da camara? (Vozes: — É isso). Bem, estou satisfeito.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Eu proponho que a estes cidadãos que fizeram tantos serviços a este paiz, se votem devidos agradecimentos e que os seus nomes sejam consignados na acta com todo o elogio; mas não voto que os documentos que se pediram, sejam publicados por ordem desta camara no Diario do Governo. O illustre deputado pediu esses documentos; não declarou o fim para que; o governo não os publicou; algum motivo teve para os não publicar, e eu intendo que esta camara não deve hoje mandal-os publicar. Mas para mostrar que não quero oppor-me por modo algum que a estes cidadãos se dêem os devidos elogios, eu peço que os seus nomes sejam consignados na acta.

O sr. Avila: — Eu acho que tem muita razão os illustres deputados que desejavam dar um testimunho de consideração aos homens que longe da sua patria a que pertencem ou pertenceram, não se esquecem della; (Apoiados) mas intendo que, para regularidade conviria esperar que estivesse presente algum dos srs. ministros para se resolver esse requerimento; (Apoiados) porque sôa-me mal que esta camara resolva mandar publicar no Diario do Governo documentos officiaes que o governo ainda não mandou publicar, e que o resolva sem ao menos haver para com o governo a cortezia de lhe perguntar se ha algum inconveniente nisso. (Vozes: — Não ha). Eu desejo a publicação, mas fiel aos bons principios e boas practicas, desejara que primeiro se perguntasse ao governo se acha inconveniente em que a publicação se faça; estou certo que o governo dirá que não ha inconveniente.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. Avila involve um adiamento; mas naturalmente a camara não quererá que demos a este a forma ordinaria dos adiamentos. (Apoiados) Principiarei por propor á votação a moção do sr. Avila, para que a resolução sobre este requerimento «e espace até estar presente algum dos srs. ministros..

Foi approvada.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu) A camara sabe que estes documentos não podem deixar de ser precisos a fim de avaliarmos o procedimento do governo e a proposta de lei que elle diz quer apresentar para a concessão definitiva do caminho de ferro: peço portanto a v. ex.ª que queira mandar dar com urgencia andamento a este requerimento a fim de que o sr. ministro na occasião opportuna se não escude com a demora que houver no expediente do requerimento para o não satisfazer.

E o seguinte

Requerimento: — a Requeiro se requisite do governo, pelo ministerio das obras publicas, a remessa, com urgencia, a esta camara:

1.º Da escriptura de sociedade, lavrada em conformidade das respectivas disposições do codigo commercial, a qual segundo o artigo 13.º do programma do caminho de ferro, de 6 de maio de 1852, é exigida de qualquer companhia que requerêra a concessão definitiva da empreza da construcção do caminho.

2.º Do decreto de approvação dos respectivos estatutos da sociedade, e bem assim dos pareceres dos procuradores fiscaes da corôa e fazenda sobre o assumpto.

3.º Da lista nominal dos subscriptores, que segundo