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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 9 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 76 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Soares do Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Brandão, Ferreira Pontes, Mazziotti, Mello Breyner, Albuquerque Caldeira, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Domingos de Barros, poças Falcão, Fortunato de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, José da Gama, Galvão, Sette, Fernandes Vaz, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, Costa o Silva, Frasão, Rojão, José de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Camara Falcão, Alves do Rio, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Abilio, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Garcez, Freitas Soares, Beirão, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Bivar, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Gavicho, Henriques de Castro, Medeiros, Blanc, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Rodrigues Camara, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Rocha Peixoto e R. Lobo d'Avila.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Quaresma, Antonio Eleutherio, A. Pinto de Magalhães, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Oliveira e Castro, Carlos Bento, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Silveira da Mota, João Chrysostomo, Costa Xavier, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Simas, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, José Guedes, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Camara Leme, Moura, Alves Guerra, Manuel Firmino, Mendes Leite, Vaz Preto, Sousa Feio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Almeida e Azevedo, de que o sr. Modesto não comparece á sessão de hoje e a mais algumas por motivo justificado. — Inteirada.

2.º Do sr. Francisco Manuel da Cunha, de que não pôde assistir ás ultimas sessões por incommodo de saude. — Inteirada.

3.º Um officio do sr. Lopes Branco, de que não assistiu á sessão de quinta feira e não assiste á de hoje por justo impedimento. — Inteirada.

4.º Do ministerio da guerra, acompanhando cento e cincoenta exemplares do relatorio da gerencia dos negocios deste ministerio, relativo ao anno de 1863. — Mandaram-se distribuir.

5.º Do ministerio da marinha, participando, para os devidos effeitos, que por decreto de 29 de março ultimo foi despachado juiz de direito da comarca de Benguella o sr. deputado Antonio Eleutherio Dias da Silva; e por decreto de 2 do corrente foi despachado para governador geral da provincia de Cabo Verde o Sr. deputado José Guedes de Carvalho Menezes. — Á commissão de verificação de poderes.

6.° Uma representação da camara municipal do concelho de Setubal, representando a favor da reconstituição dos concelhos de Palmella e Azeitão. — Ficou sobre a mesa.

7.º Dos carteiros da administração central do correio de Villa Real, pedindo augmento de vencimentos. — Á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

8. Quinze requerimentos de sargentos veteranos, pedindo augmento de soldo. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, para mandar a esta camara o numero de fogos e de eleitores e elegiveis nas freguezias de Tarouquella, Espadanedo, Souzello, Moimenta, Fornellos, Travanca, Nespereira e Peães, pertencentes ao supprimido concelho de Sanfins annexo ao de Sinfães, districto de Vizeu.

Mais, pelo ministerio da fazenda, o rendimento collectavel, segundo as matrizes d'estas mesmas freguezias. = Barão do Vallado.

2.º Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, para mandar a esta camara, com a possivel brevidade, uma nota contendo as quantias despendidas annualmente com as obras do melhoramento da barra do Douro, depois da carta de lei de 21 de julho de 1857 até hoje. Com a declaração se a quantia auctorisada pela citada carta de lei já está toda gasta n'estas obras. = Barão do Vallado.

3.º Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos, seja remettida a esta camara copia da ordem expedida pelo reverendo vigario geral do bispado de Aveiro, que é tambem parocho de Ílhavo, ao capellão da barra d'aquella cidade, ordenando-lhe que arrolasse os habitantes d'aquelle ponto, inquestionavel pertença da cidade, para serem inscriptos nos livros parochiaes da sua freguezia, devendo ao mesmo tempo intima-los para satisfazerem os preceitos da igreja em Ílhavo.

A ordem tem a data de 17 de março d'este anno. = Manuel Firmino de Almeida Mais.

4.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, repartição competente, se envie a esta camara os seguintes documentos:

I Qual o numero de fogos do extincto concelho de Sobreira Formosa, e qual o numero dos pertencentes ao concelho de Proença a Nova, emquanto separado d'aquelle;

II Qual a importancia e valor das matrizes de cada um d'estes concelhos, emquanto separados; isto é, qual o valor das matrizes actualmente dessas freguezias. = Vaz Preto.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Tendo augmentado consideravelmente os impostos nos districtos dos Açores, o sendo muito pesado aos contribuintes d'aquellas ilhas o pagamento por uma só vez dos tributos novos n'aquellas ilhas, que hoje pagam em metal aquillo que até agora pagavam em generos;

Considerando quanto convem tornar extensivas ás ilhas o beneficio que gosam os contribuintes no continente, especialmente no pagamento das contribuições pessoal e industrial;

Considerando que o estado nada perde, concedendo-se aos povos a faculdade do pagamento em duas vezes d'estes impostos, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O pagamento das contribuições directas nos districtos dos Açores póde ser feito em prestações de seis em seis mezes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 7 de abril de 1864. = José Maria Sieuve de Menezes, deputado pela Praia da Victoria.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A quinta do Vesuvio no concelho de Villa Nova de Foscoa, e que está situada na margem direita da caudalosa ribeira da Teia, pertence actualmente á freguezia de Numão que fica na margem opposta.

Acontece muitas vezes o precisarem os obreiros da dita quinta do Vesuvio os soccorros espirituaes, e não os poderem receber pela distancia em que estão da séde da freguezia a que pertencem, e por não ser vadeavel a ribeira em alguns mezes do anno, nem ter ponte que possa servir aos habitantes de grande parte do anno na mesma quinta.

Ora tendo a menor distancia a freguesia de Seixas no mesmo concelho de Villa Nova de Foscoa, mas na margem direita do Teia, é divisão mais natural e muito mais commoda o fazer que pertença a esta ultima a quinta do Vesuvio.

Tendo perfeito conhecimento das localidades a que alludo, e usando da faculdade que a lei me concede, ouso apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A quinta do Vesuvio, no concelho de Villa Nova de Foscoa, fica pertencendo, para todos os effeitos civis e ecclesiasticos, á freguezia de Seixas, deixando assim de pertencer a Numão no mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 7 de abril de 1864. = Antonio Joaquim Ferreira Pontes.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda; e aproveito esta occasião para mandar tambem para a mesa um requerimento do official do exercito, Antonio Luiz Barrabino, pedindo que se lhe conte para a sua reforma a antiguidade do posto de alferes de 22 de dezembro de 1846, que por escala lhe pertence, ou em ultimo caso de 14 de novembro de 1847.

O sr. Visconde de Pindella: — Ainda que tarde, comtudo não posso deixar de responder ás reflexões que alguns illustres deputados pela Beira têem feito relativamente a caminhos de ferro.

Não fallaria n'este assumpto se porventura me não parecesse que os illustres deputados por aquella provincia queriam dar a preferencia ao caminho de ferro da Beira aquelle que deve vir do Porto ao Minho, preferencia esta que me parece se não póde sustentar (apoiados).

Como muito bem disse o meu nobre amigo o Sr. Thomás Ribeiro, o caminho que nos devia ligar com Hespanha, o primeiro a fazer, era aquelle que atravessasse a Beira, porque indo pela garganta do Vouga, pelos valles do Douro e Tejo passar ao lado de Almeida, iria á Hespanha com muito mais facilidade ía a Ciudad-Rodrigo, onde passando o nosso reino ha grandes planícies, por conseguinte muito mais facilidade d'aquelle caminho de ferro se fazer, e muito mais barato, e era de certo a nossa communicação mais facil, mais directa e mais natural com o reino vizinho (apoiados); porém permitta-me o illustre deputado que lhe diga que infelizmente temos a lamentar unicamente que não fosse esta a direcção que se desse ao caminho de ferro, ao nosso primeiro caminho de ferro; mas esse mal já se não remedeia até certo ponto, e hoje queria mostrar que o caminho que primeiro se deve fazer é o que deve ligar a provincia do Minho com a capital, e não me parecem os argumentos dos illustres deputados muito plausiveis, isto é, porque se não fez esse, faça-se um outro primeiro do que o complemento do do norte? Não me parece bem (apoiados).

Eu não me opponho a que se façam esses nem outros mais caminhos de ferro, o que digo, e sempre tenho dito, é que os voto unicamente com garantia de juro, sem subvenção alguma, porque não preciso dizer as vantagens que as linhas ferreas nos hão de trazer (apoiados); mas o que digo tambem é que são muito pesados para a nossa actualidade a respeito de finanças. É preciso que os que se fizerem produzam. (apoiados).

Ora pela mesma rasão que eu disse que o caminho de ferro que nos ligasse com o reino vizinho devia cortar as Beiras, argumento que trago unicamente para mostrar a um nobre deputado que não está presente, o que sinto, o meu nobre amigo o sr Pereira da Cunha, que nos disse que o caminho de ferro devia partir do Porto a Vianna pelo litoral, para d'ali passar a Hespanha, ligarmos com Madrid, que não é essa linha a que nos deve de preferencia ligar com a nação vizinha, mas sim aquella atravessasse as Beiras, como ha pouco disse; e n'esta parte estou de accordo com os illustres deputados por aquella provincia.

Por Vigo, sr. presidente, é muito mais difficil e moroso, segundo o estado de viação na Hespanha, porque de Orence a Leão não ha estudos definitivamente adoptados: de Puebla a Senabria, que seria muito mais directa incontestavelmente, tem comtudo immensas difficuldades a vencer, porque tem de atravessar um paiz muito montanhoso, cortado por grandes cordilheiras e penedias (apoiados).

Eu já teria respondido d'esta sorte ap argumento do illustre deputado por Vianna do Castello, quando tive a honra de lhe responder, se não quizesse ser um pouco resumido, para não tirar mais tempo á camara.

Já se vê, sr. presidente, que sendo isto assim, como é, nós nada lucrariamos que este caminho de ferro se fizesse, não se fazendo ao mesmo tempo em Hespanha.

(Interrupção do sr. Gomes de Castro, que se não ouviu.)

O Orador: — Porém agora não se trata de directriz, como diz o illustre deputado, é verdade; mas trata-se de preferencias (apoiados); mas trata-se das vantagens que mostram a necessidade que ha de fazer quanto antes o caminho de ferro para o Minho. Trata-se d'isto; d'isto, que é importantissimo, e que é preciso fazer sentir bem á camara, afóra pequeninas rivalidades de provincia para provincia, que até certo ponto são louvaveis, mas que a justiça e a verdade põem de parte; mostrar, digo, a necessidade do caminho de ferro do Minho primeiro que nenhum outro (apoiados).

Já o nobre ministro das obras publicas por mais de uma vez nos declarou que mandava proceder aos estudos d'esta linha, logo que um habil engenheiro, que está estudando a directriz do caminho de ferro do Porto á Regua, tenha concluido esses trabalhos. Mas é preciso que se realise isto.

Sr. presidente, está um projecto em ordem do dia, do meu nobre amigo, o sr. Sá Nogueira, e com estranheza vi que outro dia a camara não quiz que se tratasse d'elle! É um projecto em que se ouviu já o governo, mostrando só a necessidade de que se faça o caminho de ferro do Minho, não indica directriz alguma, nem a podia indicar; mas bom era que nós o votassemos, e quanto antes; e sinto, não digo estranho, que a camara não quizesse votar um projecto deste alcance, e que me parece que se votaria sem nenhuma discussão (apoiados).

Uma voz: — A camara não decidiu nada.

O Orador: — Estou convencido que a camara quer a sua discussão, mas não a quiz n'aquelle momento (apoiados). Não a quiz então, é o que eu disse e repito. Seja porém como for, o que peço é que elle se discuta o mais breve possivel; mas não posso imaginar que a camara não queira votar aquelle projecto, porque a fazerem-se caminhos de ferro entre nós, creio que nenhum está em primeiro logar do que o caminho de ferro do Minho, e por muitas rasões sabidas por todos nós (apoiados).

É a provincia mais populosa...

O sr. Coelho do Amaral: — E as Beiras?

O Orador: — Perdão: se o illustre deputado me dá licença eu digo.

Que, em primeiro logar, para a Beira não ha ainda projecto, nem se mandou estudar essa directriz...

O sr. Coelho do Amaral: — Já se estudou.

O Orador: — Mas não ha projecto algum, e os illustres