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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira.

Chamada: — Presentes 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Alves Carneiro, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Camillo, A. J. de Seixas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Sampaio, Pereira Garcez, Casario, Claudio Nunes, Fausto Guedes, Fernando Caldeira, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Bivar, F. A. Barroso, F. I. Lopes, F. L. Gomes, Sousa Brandão, Paula e Figueiredo, Carvalho e Abreu, Gustavo de Almeida, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, João de Mello, Noronha e Menezes, Fradesso da Silveira, Matos Correia, Ribeiro da Silva, J. M. Osorio, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Costa Lemos, Infante Passanha, Correia de Oliveira, Pinho, Figueiredo Queiroz, Carvalho Falcão, Alves Chaves, J. M. da Costa, Lobo d'Avila, Sieuve, José de Moraes, Sá Carneiro, Tiberio, Vaz de Carvalho, L. Costa, Levy, Levy, Lourenço de Carvalho, L. F. Bivar, Alves do Rio, Manuel Firmino, M. J. J. Guerra, Pereira Dias, Lavado de Brito, P. M. Gonçalves de Freitas e Silvestre B. Lima.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Annibal, Braamcamp, Sá Nogueira, Correia Caldeira, A. Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, Salgado, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Fontes Pereira de Mello, A. Pequito, A. de Serpa, Barjona, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Barão de Mogadouro, Barão do Vallado, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, Carlos Bento, Delfim, D. de Barros, E. Cabral, Namorado, Francisco Costa, Lampreia, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, Paula Medeiros, Palma, Baima de Bastos, Andrade Corvo, Gomes de Castro, J. A. Sepulveda, J. A. de Sousa, Costa Xavier, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Proença Vieira, Vieira de Castro, Sette, Oliveira Pinto, José Luciano, Rojão, Nogueira, Barros e Lima, Freitas Branco, Amaral Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Coelho de Barbosa, Tenreiro, Manuel Homem, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Fonseca Moniz, Diniz Vieira, Quaresma, Gomes Brandão, A. J. da Rocha, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barão de Almeirim, Barão de Santos, Pinto Coelho, Carolino, Achioli Coutinho, Faustino da Gama, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Quental, Coelho do Amaral, F. M. da Costa, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Sousa Cadabal, Silveira da Mota, J. A. Vianna, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Dias Ferreira, Guedes Garrido, Vieira da Fonseca, Costa e Silva, Ferraz de Albergaria, Toste, Faria e Carvalho, Batalhoz, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, M. A. de Carvalho, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Paulo de Sousa, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Ricardo Guimarães, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Abertura: — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIO

Do ministerio da marinha, remettendo um officio dirigido áquelle ministerio pelo conselho de saude naval e do ultramar, contendo algumas reflexões sobre o projecto apresentado pelo sr. Leandro José da Costa.

Á commissão do ultramar.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Montemór o Novo, adherindo ás representações da associação de agricultura sobre a lei de cereaes.

Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

2.ª Dos professores substitutos do lyceu de Braga, pedindo a revogação da lei de 25 de julho de 1850 e 25 de junho de 1851.

Á commissão de instrucção publica.

3.ª Da real associação de agricultura portugueza, representando novamente sobre a lei de cereaes.

Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que se dê andamento á petição feita a esta camara por D. Carlota Maria de Liz Soares da Fonte e suas irmãs, na qual pedem uma pensão pelos serviços feitos ao paiz pelo pae das supplicantes. = Carvalho.

Á secretaria.

2.º Requeiro que o governo remetta a esta commissão a relação nominal por ministerios dos empregados do estado e respectivos vencimentos. = Paula Medeiros.

3.º Renovo o requerimento que fiz na sessão de 23 de fevereiro ultimo, pedindo copia de varios documentos, pelo ministerio do reino. = José de Faria Pinho.

4.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara, com a possivel brevidade, uma copia da consulta do conselho de obras publicas, em virtude da qual foi approvado o traçado entre Murça e Mirandella pelo sul das serras da Garraia e Santa Comba. = O deputado por Mogadouro, Manuel Paulo de Sousa.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Requeiro que seja prevenido o ex.mo ministro dos negocios estrangeiros de que pretendo interpellar o governo ácerca da conveniencia da revisão e complemento do tratado de 20 de fevereiro de 1844 entre Portugal e a Prussia. = Fradesso da Silveira, deputado por Lisboa.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Faria uma inqualificavel injustiça á vossa illustração e ao profundo conhecimento que tendes das necessidades publicas se me propozesse demonstrar aqui a urgencia de reformar toda a divisão territorial, administrativa, judicial, ecclesiastica e militar. A harmonia entre estas divisões é, a meu ver, preceito que se deve seguir em trabalho d'esta ordem.

N'um paiz, como o nosso, pequeno em extensão, possuindo já importantes vias ferreas, em vespera de ter uma rede completa de caminhos de ferro, n'um paiz como o nosso onde a viação ordinaria tem sido objecto de cuidados dos poderes publicos, que possue já grande numero de kilometros de estradas ordinarias, e que quer progredir a largos passos n'esta senda de melhoramentos publicos; n'um paiz que do centro ás extremidades está ligado pela telegraphia electrica, conservar um tão grande numero de districtos, de dioceses, de divisões militares como as que hoje existem, é um luxo de funccionalismo, que nem é reclamado pelas exigencias do serviço, nem se casa com o estado pouco prospero das nossas finanças, com as forças quebrantadas do thesouro, a não ser que queiramos continuar a pagar miseravelmente a muitos servidores do estado.

Num trabalho de tanto momento como o da divisão territorial administrativa, judicial, ecclesiastica e militar, não ha só a attender á harmonia que deve forçosamente existir n'esta divisão. É mister ter sempre em vista o melhoramento moral, material e economico dos povos, os meios da sua existencia politica, administrativa é economica, a topographia das localidades, os seus limites naturaes, a população, a riqueza, as commodidades dos povos, a sua vontade mesmo, os seus habitos e tendencias, os meios de communicação, o prompto, facil e commodo accesso das povoações ás auctoridades, a quem incumbe a administração publica, é mister demais attender a que a acção d'estas possa chegar rapido ás povoações administradas.

Se ha trabalho difficil é este.

A camara por certo não o póde fazer; não tem elementos sufficientes que a possam illustrar, que a habilitem, para que com perfeito conhecimento de causa, possa fazer obra, para que é indispensavel attender muito e de pausa, a circumstancias tão variadas, a considerações tão encontradas.

O governo, precedendo todos os elementos de estudo, ouvindo os povos, os corpos collectivos, representantes dos interesses locaes, as auctoridades administrativas, ecclesiasticas, judiciaes, todos quantos possam habilita-lo para levar a cabo trabalho de tanto momento, póde, a meu ver, emprehender e levar a fim esta divisão tão indispensavel ás reformas, que urge fazer na publica administração. Por vezes n'esta camara se tem patenteado a necessidade de reformar a divisão territorial, por vezes se tem ella mui sensatamente julgado essencial para a desejada descentralisação administrativa, idéa que domina todos hoje; por vezes se tem indicado ao governo à urgencia de se fazer a reforma tão importante, e comtudo a não ser a tentativa para a reducção, circumscripção e creação de freguezias, nada se tem feito. Se isto mostra que é palpavel a necessidade de reformar a divisão territorial, leva tambem á evidencia a grande difficuldade de a fazer. Nos paizes mais adiantados precedem sempre, quasi sempre, os inqueritos de grandes refórmas: preciosos trabalhos são esses inqueritos, essenciaes elementos de estudo para quem emprehende reformas, em que cumpre attender não só, a preceitos geraes mas a interesses tantas vezes encontrados e oppostos. Um inquerito aberto em todos os districtos, onde todos possam expor as suas idéas sobre a grande divisão territorial, proveitosissimo appello a todas as intelligencias e experiencias, a todos os homens de boa vontade, dava o governo, creio, os meios sufficientes para poder fazer uma boa divisão administrativa, judicial, ecclesiastica e militar. Na subdivisão depois, na fiscalisação e circumscripção dos concelhos, comarcas, arciprestados, ouvidas as camaras, consultadas as auctoridades, locaes administrativas e judiciaes, apreciadas as representações dos povos, feita a proposta de reforma pelo governador civil, apresentada ao conselho de districto, discutida por este, offerecida ao exame da junta geral do districto, que a poderá modificar e emendar, poderá o governo confiar, penso eu, que a reforma será boa, sendo assim consultados todos os interesses e apreciadas todas as condições que se devem exigir n'uma refórma d'esta ordem. Seguindo os mesmos tramites, se podem depois emendar os erros, que porventura a experiencia mostrar que houve na reforma da divisão territorial.

Foram estas as minhas idéas em 1861, quando tive a honra de ser relator da commissão de estatistica d'esta camara, são hoje as mesmas. É por isso, que tomo a liberdade de offerecer ao esclarecido exame da camara e á sua illustradissima apreciação o que tenho a honra de propor no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a proceder á reforma da divisão administrativa, judicial, ecclesiastica e militar do reino sob as bases estabelecidas na presente lei.

Art. 2.º É o governo auctorisado, precedendo um inquerito aberto em todos os districtos administrativos do contido reino:

1.º A reduzir até nove os districtos administrativos;

2.º Precedendo o necessario accordo com a respectiva auctoridade ecclesiastica, a reduzir até nove as dioceses do reino, ficando harmonica a grande divisão administrativa e ecclesiastica.

3.º A alterar a circumscripção das duas relações ecclesiasticas e judiciaes em fórma, que fiquem harmonicas e compostas de districtos inteiros.

4.º A reduzir até duas as divisões militares e a fazer a sua circumscripção em harmonia com os dois grandes districtos judiciaes e ecclesiasticos.

Art. 3.º Feita a grande divisão administrativa, judicial, ecclesiastica e militar, é o governo auctorisado a fazer a subdivisão administrativa formando e circumscrevendo os concelhos, a alterar a divisão judicial, extinguindo os juizos ordinarios, circumscrevendo e formando comarcas em harmonia com a circumscripção administrativa, a formar e circumscrever os juizos de paz em harmonia com a circumscripção das freguezias componentes da comarca, a circumscrever os arciprestados e a subdividir as freguezias em vicariatos.

Art. 4.º Toda a subdivisão dos districtos administrativos, a suppressão, annexação, creação e circumscripção de concelhos e extincção de julgados, a circumscripção e formação de comarcas em harmonia com a circumscripção dos concelhos, e formação e circumscripção dos juizos de paz em harmonia com a divisão das freguezias competentes da comarca, todas as alterações na divisão judicial, toda a subdivisão dos districtos administrativos, serão feitas sob proposta do governador civil em conselho de districto, ahi discutida e approvada, revista e approvada pela junta geral, tendo sido previamente ouvidas as camaras municipaes, as juntas de parochia, consultados os administradores do conselho, os juizes de direito, os delegados do procurador regio, e apreciadas as representações dos povos.

Art. 5.º A formação e circumscripção dos arciprestados, que deve ser em harmonia com a circumscripção administrativa e judicial, a subdivisão das freguezias em vicariatos, serão feitas por proposta do governador civil em conselho de districto, revista e approvada pela junta geral, tendo sido previamente ouvidas as camaras municipaes, consultados os administradores do concelho, os parochos e arciprestes, e apreciadas as representações dos povos.

Art. 6.º Em cada uma das sessões annuaes do corpo legislativo o governo dará conta ás côrtes do uso que tiver feito das auctorisações concedidas, apresentando um circumstanciado e documentado relatorio da divisão feita.

Art. 7.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 11 de abril de 1866. = Francisco Lopes Gavicho Tavares de Carvalho, deputado por Lamego.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica, ouvida a de legislação.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 107 de 28 de fevereiro de 1859, o qual versa sobre o contrato celebrado entre o governo portuguez, e o general Wylde para a passagem pelo territorio portuguez do telegrapho electrico submarino, entre a Inglaterra e os. Estados Unidos, tocando em algumas das ilhas dos Açores; contrato este em cousa alguma oneroso ao nosso thesouro. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros, deputado pela ilha de S. Miguel.

Foi admittida e enviada á commissão diplomatica, ouvida a de fazenda.

O sr. Noutel: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Pinho: — Tomo a palavra para pedir ao sr. ministro das obras publicas, que não está presente, mas que pelo Diario terá conhecimento do que vou dizer, que se digne vir com a brevidade possivel responder a uma interpellação que annunciei ha perto de um mez sobre a necessidade de mandar reconstruir a muralha que existia na margem esquerda do rio Liz, junto á foz no logar da Vieira.

Esta obra tem por fim desobstruir a foz do rio, e livrar portanto o campo de Leiria da causa principal da sua ruina, pois emquanto a foz estiver no estado em que se acha, o leito do rio tenderá constantemente a elevar-se, e absorver as margens, dando logar ás frequentes e grandes quebradas que de continuo estão alagando e areiando o campo, e reduzindo-o á esterilidade.

Não é só com esta obra que o campo, se ha de melhorar, mas a commissão que foi encarregada pelo governo de estudar o plano geral de obras no campo de Leiria, indica esta no seu relatorio como a mais urgente e essencial; entende que sem ella quaesquer outras que tenham de se fazer, são improfícuas; e parece-lhe que por meio d'ella se conseguirá o que se pretende não só pela experiencia do que aconteceu em 1834 emquanto existiu a muralha, mas pela rasão de que, obrigando-se as aguas a correr n'um canal estreito em uma extensão grande, se lhes dá a força bastante para impellir as areias até ao mar. É possivel porém que se conteste a sua vantagem, ou pelo menos se ache muito difficil de levar a cabo.

Desejava portanto que esta interpellação se verificasse n'esta sessão, a fim de que se s. ex.ª o sr. ministro estivesse de accordo com a idéa da commissão, se podesse dar começo aos trabalhos n'este anno, e se s. ex.ª não concordasse com a commissão, tomasse a este respeito as providencias que lhe parecessem mais acertadas para se conseguir o fim que se pretende; porque o que é necessario é que se cuide de remediar de prompto o estado desgraçado em que se acha o campo.

Aproveito a occasião para pedir á illustre commissão de administração publica, que se digne dar o seu parecer com a maior brevidade possivel, ácerca de um projecto que no principio da sessão passada, eu e o meu illustre collega o sr. Sepulveda Teixeira apresentámos n'esta casa, a fim de ser dada á camara municipal de Leiria um edificio para n'elle se estabelecerem as repartições publicas do concelho.

Espero que a illustre commissão não terá duvida em satisfazer ao meu pedido, visto que n'esta concessão não ha, creio eu, duvida alguma. Houve até já sobre este assumpto um projecto n'uma das legislaturas passadas, que foi appro-