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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Nota de interpellação

Requeiro que seja informado o sr. ministro do reino, de que o desejo interpellar relativamente á portaría de 26 de junho de 1871, que teve por fim prohibir a continuação das conferencias que tinham logar no casino lisbonense.

Sala das sessões, 3 de agosto de 1871. = Conde de Villa Real.

Mandou-se fazer a devida communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O decreto de 20 de setembro de 1852 determina no n.º 1.° do § 2.° do artigo 41.°, que todo o concelho que não exceder a 2:500 fogos, ainda que tenha menos de 1:000, constituirá de per si uma só assembléa eleitoral.

A lei de 23 de novembro de 1859 conservou a mesma disposição, mas acrescentou que a divisão das assembléas eleitoraes, feita pela commissão de recenseamento em virtude d'aquella lei, ficaria definitivamente feita para todas as eleições de deputados, emquanto não fosse alterada por lei.

O concelho de Vouzella, segundo o mappa annexo á lei de 23 de novembro de 1859, tinha 2:346 fogos, é segundo, o que acompanha o decreto de 18 de março de 1869 tem 2:457 fogos.

Não obstante a disposição clara da lei a commissão do recenseamento, que deu execução á lei de 1859, dividiu em duas assembléas o concelho de Vouzella, que não podia ter senão uma. Esta divisão não foi contestada, não houve contra ella a reclamação que a lei permittia, e ficou por conseguinte considerada legal emquanto não fosse alterada por lei.

A actual commissão de recenseamento alterou aquella divisão fundada no preceito de lei, que não admitte mais de uma assembléa nos concelhos que não excedam a 2:500 fogos; mas infringiu a outra disposição, que só permitte ás côrtes a alteração das assembléas. Á divisão está má, está illegalmente feita, mas a commissão de recenseamento não tem competencia para a alterar.

Para que a lei seja cumprida e acatada apresento á camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Vouzella constituirá uma só assembléa para a eleição de deputados.

Art. 2.° Fica por este modo alterada á divisão feita pela commissão do recenseamento, em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

Lisboa, 3 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi admittido e ficou para ser enviado á commissão respectiva.

Renovações de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa dó projecto de lei n.º 42 de 187Í pertencente á ultima legislatura.

Sala da camara, 3 de agosto de 1871. = Antonio Correia Caldeira, deputado por Monsão é Melgaço:

lei admittida e ficou para ser enviada á commissão respectiva.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei que apresentei na sessão de 15 de março de 1871, segundo é qual a importancia das licenças, á que se refere á lei de 1 de setembro de 1869, e que digam respeito ao exercicio de commercio ou de industria, será cobrada juntamente com á importancia da contribuição industrial.

Sala da camara, 3 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo circulo n.º 13.

Foi admittida e ficou para ser enviada á commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Consta na mesa que está anojado o sr. deputado por Leiria, convido os srs. secretarios da mesa a irem desanojar o nosso collega o sr. João Chrysostomo Melicio.;

O sr. Correia de Mendonça: —Pedi a palavra para chamar a attenção de s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, sobre um objecto importantissimo para os habitantes da cidade de Lagos, que faz parte do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.

Sr. presidente, a estrada de Lagos a Villa Nova de Portimão foi traçada e concluida de fórma, que ficaram contíguos á estrada até ao sitio denominado Telheiros (logo ao saír de Lagos) uns pantanos mixtos que como todos sabem, são a causa de febres paludosas que affligem as pessoas que habitam nas suas proximidades.

O deseccamento de taes pantanos é reclamado pelos habitantes de Lagos, cidade antigamente tão salubre, e tem merecido a attenção de differentes auctoridades, e entre ellas do actual illustrado governador civil que preside ao districto do Algarve.

Creio que s. ex.ª já expoz ao governo quão urgente era tal deseccamento, e que até já se mandára proceder ao orçamento das despezas necessarias para tal fim.

Espero que s. ex.ª, o sr. ministro de obras publicas, providencie de fórma que com urgencia se proceda á extincção de taes pantanos que, sendo consequencia de uma obra publica, deveriam ser deseccados por conta do governo. Espero que s. ex.ª não descurará um objecto de tal magnitude, é que este melhoramento com tanta justiça reclamado se effectuará com promptidão.

O sr. Arrobas: — Mando para á mesa um projecto de lei para ser creada uma comarca judicial em S. Thiago de Cacem.

O sr. Presidente: — Não está mais nenhum sr. deputado inscripto para fallar sobre a ordem do dia.

Continuam a estar inscriptos, para quando estiver presente o sr. ministro do reino, quatro srs. deputados.

Se alguns srs. deputados têem papeis a mandar para a mesa podem faze-lo.

Passa se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão das propostas apresentadas durante a discussão da eleição de Villa Verde

O sr. Presidente: — O unico sr. deputado inscripto para fallar era o sr. Luiz de Campos, mas tem a palavra para um requerimento o sr. Dias de Oliveira.

O sr. Dias de Oliveira: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se esta materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — A primeira proposta a votar é a do sr. Braamcamp, que é a que estava em discussão.

Diz assim (leu).

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que tenham a bondade de se conservar de pé, para se poderem contar os votos nas votações que vão ter logar.

Segue-se uma proposta do sr. visconde de Moreira de Rey, para que se nomeie uma commissão de inquerito parlamentar, segundo os artigos da carta. É a seguinte (leu).

O sr. Francisco de Albuquerque: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se quer que a votação ácerca d'esta proposta seja nominal.

Foi rejeitado este requerimento, e posta á votação a proposta, foi tambem rejeitada.

O sr. Presidente: — Segue-se a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, concebida nos seguintes termos (leu).

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Segue-se outra do sr. visconde de Moreira de Rey, que é a seguinte (leu).

Tenho a lembrar que o fecho d'esta proposta não é aceitavel, porque diz -passa á ordem do dia—, que é aquillo em que nós estamos.

Posta á votação, foi rejeitada.

O sr. Presidente: — A ultima proposta é do sr. Osorio de Vasconcellos, que diz assim (leu). Foi tambem rejeitada.