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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e faz differença haver um conflicto sobre uma questão importantissima, ou sobre a conveniencia ou inconveniencia de fixar a idade legal na lei eleitoral.

Portanto, n'esta questão não ha absolutamente conflicto nenhum entre as duas camaras, e não o póde haver logo que as duas camaras votaram a lei como ella se acha.

E emquanto á opinião, repito, de que poderia haver conflicto entre as duas camaras se a lei voltasse a esta casa, era apenas uma opinião sobre uma questão de conveniencia. (Apoiados.)

Não sei se algum illustre deputado pediu para que se lançasse na acta a opinião do governo. Em todo o caso não tenho duvida em que se lance na acta esta declaração.

O sr. Francisco de Albuquerque: — É singular a maneira de argumentar do illustre ministro da fazenda! Mas s. ex.ª esqueceu-se de que a declaração, a que alludiu, do sr. Lopo Vaz, não foi a declaração, categorica, franca e explicita que aquelle illustre deputado fez em nome da commissão; e se s. ex.ª quizesse tirar ainda um argumento mais a seu favor, ou corroborar o seu, podia aproveitar as palavras do sr. Lopo Vaz, que, respondendo a um áparte que lhe fiz, disse a minha opinião, e digo só minha, é que a maioridade tem logar aos vinte e cinco annos.

S. ex.ª (dirigindo-se ao sr. ministro da fazenda) tinha aqui um argumento muito mais forte para corroborar a sua opinião.

Mas s. ex.ª esqueceu-se do que disse o sr. Lopo Vaz, depois d'isso, instado para que declarasse em nome da commissão qual era a maioridade legal.

Eu fiz uma proposta para que se declarasse que a maioridade era aos vinto e um annos. O que eu desejava era que a lei declarasse qual era a idade em que o eleitor podia ser recenseado. Se a carta marcava a idade de vinte e cinco annos; quizera que na lei se marcasse a de vinte e cinco annos. se marcava a de vinte o um annos, quizera que na lei se designasse essa idade. O sr. Lopo respondeu o seguinte em nome da commissão.

(Leu.)

Por consequencia em nome da commissão declarou o sr. Lopo Vaz, que a maioridade legal era a dos vinto o cinco annos. Isto é clarissimo... (Signaes de desapprovação.)

Não sei se algum de v. ex.ªs me quer interromper; eu desejo-o, e estou prompto a responder a todo o argumento que me queiram apresentar já contra o que estou dizendo.

(Pausa.)

Não querem, então continuo.

O sr. Lopo Vaz póde dizer que não disso isto que aqui está escripto, e que eu muito bem ouvi, será a unica maneira de me destruirem a argumentação.

O sr. Lopo Vaz declarou, por parte da commissão, que a maioridade legal era aos vinto e cinco annos.

Eu bem sei que as casas do parlamento deliberaram que se não designasse na lei a idade para o cidadão ser recenseado, n'isto foram de accordo, mas ha só a differença de que chegaram a este resultado por motivos diametralmente oppostos. (Apoiados.)

A camara dos deputados disse: entendo que é inutil que se declaro na lei que a idade legal é de vinte e cinco annos, por isso mesmo que as nossas leis marcam já essa idade do vinte e cinco annos para a maioridade legal.

A camara dos dignos pares disse: acho inutil que se marque na lei a idade de vinte o um annos, porque as nossas leis determinam já que essa seja a maioridade legal. (Apoiados.)

Aqui tem v. ex.ª como, por motivos diametralmente oppostos, se chegou ao mesmo resultado. Mas quando se examinarem as rasões que levaram as duas casas do parlamento a esta resolução, ha de reconhecer-se que houve uma verdadeira contradicção entre ellas.

Uma diz: «não se insira na lei a idade de vinte e cinco annos, porque está marcada nas leis»; a outra diz «não se insira a idade de vinte cura annos, porque já está nas nossas leis».

Então qual é a idade que está marcada nas nossas leis? O julgador, que lá fóra quizer ir examinar a discussão das duas camaras, vê cada uma com sua opinião; e vê, com magua o digo, que nós deixámos saír do parlamento uma lei cheia de duvidas o de incertezas sobre um ponto tão importante como é a fixação do primeiro direito politico — o exercicio do voto!

Nós fazemos uma lei que sáe d'aqui tão imperfeita, que temos a certeza antecipada que ha de dar logar lá fóra a uma immensidado do questões! As commissões de recenseamento não sabem se hão do recensear aos vinte e um, se aos vinto e cinco annos; porque, por uma parte, têem a auctoridade da cainara dos senhores deputados, e por outra, a auctoridade da camara dos diguos pares! O governo vê estas escabrosidades, mas diz que as camaras estão de accordo, embora n'ellas se estabelecessem dois principios diametralmente oppostos! (Apoiados.)

O illustre ministro da fazenda está de accordo em que se lancem na acta as declarações do governo; estimo a sua resolução, e espero que a camara vote n'esse sentido; as illações tiram-se depois.

Mas, com relação ao conflicto das duas camaras, de que fallou o illustre presidente do conselho na outra casa do parlamento, creio que s. ex.ª tratou de desculpar-se da melhor maneira. Eu, como espectador, ouvi s. ex.ª declarar que em nome do interesse publico, desejava que se dotasse o paiz com esta reforma, votando a camara a lei como está; quando não, teria de haver uma commissão mixta. É claro e evidente, que não póde haver commissão mixta som haver conflicto. (Apoiados.)

O governo veiu aqui declarar, por intermedio da commissão, pois que não contestou, que a maioridade legal era aos vinte e cinco annos; por isso está em profunda contradicção com as-suas anteriores opiniões e com a camara dos senhores deputados. Se mudou de opinião,confesso-o; mas o que é indispensavel, é que mostremos a falta de rasão com que o governo argumenta, e a posição falsa em que se collocou.

Se estivesse presente o sr. ministro do reino, faria mais algumas considerações, respondendo ao discurso de s. ex.ª na ultima sessão, e teria de ser severo para com o ministro que, em vez de responder com a seriedade devida ao assumpto, á sua posição e ao logar em que falhava, tratou de promover a hilaridade com graças improprias da palestra familiar, e que só se podem desculpar tendo em attenção o seu estado physico.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda: — Tenho a observar ao illustre deputado, que as reflexões de s. ex.ª não alteram, em cousa nenhuma a resolução tomada, e...

(Interrupção do sr. Francisco de Albuquerque.)

Mas o illustre deputado, que é parlamentar antigo, sabe que em jurisprudencia parlamentar está completamento assentado, que o que se vota são as conclusões e não as rasões dos pareceres, acontecendo muitas vezes que qualquer projecto é approvado por pessoas que têem rasões differentes e oppostas para o votar.

O governo está de accordo em que os vinte e um annos...

O sr. Francisco de Albuquerque: — O governo não estava de accordo com a commissão.

O Orador: — Talvez não esteja, o que me não parece; mas d'esse facto o que se conclue? Assim como tambem entendo que não ha rasão para haver conflicto, porque as duas camaras votaram a mesma cousa. (Apoiados)

Emquanto ás difficuldades praticas que se apresentam a respeito d'esta lei, pareceme que são infundadas. E, alem d'isso, é preciso nolar-se que esta lei já está discutida, passou nas duas casas do parlamento, e não me parece necessario que se discuta outra vez.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pois nós havemos de deixar

Sessão de 27 de abril de 1878