O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1198

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de discutir este assumpto só porque se levantam duvidas exactamente depois de discutida a lei?;

Nós votámos aqui uma lei em que não se fixava a maioridade legal; mas, pelas declarações expressas da commissão, a maioridade era aos vinte e cinco annos, e foi n'esse sentido que a maioria votou, passando por cima de nós que contestavamos essa doutrina.

A lei passou n'este sentido, chegou á camara dos dignos pares, e teve interpretação diversa; por conseguinte não podiamos senão, depois de terminada a discussão na camara dos dignos pares, levantar aqui este debate, perguntando ao governo qual o motivo por que deu á lei n'aquella camara uma interpretação diversa d'aquella que aqui lhe tinha sido dada; e perguntando tambem á camara dos deputados, se está de accordo com a nova intepretaçâo do governo.

V. ex.ª sabe que a carta constitucional diz muito claramente, no artigo 15.° § 6.°, que são attribuições das camaras legislativas fazer leis, interpretal-as, corrigil-as, etc..

Nós não podemos, por conseguinte, de maneira alguma consentir que esta lei, de cuja interpretação dependo dar-se ou negar-se o voto a um grande numero do cidadãos, vá ser interpretada depois por uma simples portaria do poder executivo, quando se levantam n'esta camara duvidas, e quando é ella que tem obrigação absoluta de as resolver (Apoiados.)

A camara não póde dizer ao paiz, que não tem auctoridade para interpretar uma lei que acaba de fazer; que não tem auctoridade para remediar duvidas que se levantam a respeito da interpretação d'essa lei; e que deixa ao mero arbitrio do poder executivo explicar depois, e interpretar por simples portarias, leis que são aqui feitas, e a respeito das quaes se levantam duvidas no seio das duas casas do parlamento.

A camara não póde, pois, dizer que entrega arbitrariamente ás portarias do poder executivo o direito de arrancar das listas os nomes d'estes ou d'aquelles eleitores. Isso não póde ser. (Apoiados.)

É, pois, de toda a convenioncia que esta discussão não termine sem que a camara declare, de um modo explicito e claro, como entende a interpretação dos artigos da lei que votou, ha uns poucos de dias, com uma certa significação e que foi votada na camara alta com significação diversa. Por isso mando para a mesa a seguinto moção.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara resolve que na acta d'esta sessão conste que ella não está de accordo com a declaração feita em sessão de 8 d'este mez pela commissão especial, quando estabelecia a maioridade para os effeitos politicos aos vinte e cinco annos. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra simplesmente para dizer que me não parece que o illustre deputado esteja auctorisado para dizer, que a camara dos deputados votou n'este ou n'aquelle sentido. (Apoiados.) A camara votou o que lá está. (Apoiados.)

Nem o illustre deputado, nem nenhum outro, tem direito de dizer, que a camara votou n'este ou n'aquelle sentido; e a prova é que muitas pessoas, que são de opinião de que a maioridade legal é aos vinte e um annos, votaram como votou a camara toda; e até alguns illustres deputados declararam, como, por exemplo, o sr. Luciano de Castro, que achavam conveniente que na lei se não dissesse nada a este respeito.

Emquanto á lei, é o que está votado; emquanto aos inconvenientes que o illustre deputado continua a apresentar, torno a dizer-lhe que não é questão para se discutir aqui. Os inconvenientes das leis discutem-se quando se discutem essas leis, mas depois de serem votadas é obedecer-lhes emquanto se não revogam.

O que os illustres deputados podem fazer é apresentar um projecto de lei interpretando essa lei, e a camara pronuncia-se sobre elle, depois de ouvida a commissão competente; mas interpretar uma lei por uma nova votação sua, sem se seguirem estes tramites, não o póde fazer. (Apoiados.)

Parece-me, portanto, que esta questão está convenientemente esclarecida, e que não podemos estar a discutir uma lei que está votada em ambas as casas do parlamento. (Apoiados.)

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa a seguinte moção.

(Leu.)

Eu estou satisfeito com as explicações do governo, e persuado-me de que a camara tambem está satisfeita. (Apoiados.)

Nós não podemos estar aqui a discutir o que se disse na discussão de uma lei, ou pelo menos é inutil discutil-o.

Nós discutimos aqui uma lei, que tambem foi discutida o votada na camara dos dignos pares, e n'essa discussão, tanto aqui como na outra casa do parlamento, disse-se simplesmente a maioridade legal, não se filiou em vinte e um nem em vinte o cinco annos.

Por consequencia não ha antinomia entre o que se passou aqui e o que se passou na camara dos dignos pares. (Apoiados.)

Tudo o que quizermos fazer agora ha de ser por meio de uma lei nova, não ha de ser pela votação de uma simples proposta.

Entendo, portanto, que devemos passar á ordem do dia, porque tudo quanto dissermos agora é inutil, não servindo senão para perdermos tempo. É por isso que mando para a mesa a minha moção.

A moção é a seguinte:

A camara satisfeita com as explicações do governo passa á ordem do dia. = Luiz de Lencastre.

Foi admittida.

O sr. Alfredo Peixoto: — Principio por pedir a v. ex.ª desculpa de ter pedido a palavra duas vezes, declarando da segunda que era como auctor da acta.

V. ex.ª comprehende muito bem de certo que eu, como auctor da acta, não podia deixar findar este debate sem a ter, defendido.

É certo que, apesar de eu ter exercido o logar de secretario em muitas sessões, é esta a primeira acta impugnada. E essa impugnação não me surprehendeu; pelo contrario, foi essa talvez a rasão por que vim hoje muito cedo para a camara.

Tenho notado que na outra casa do parlamento, e n'isto não ha censura á camara dos dignos pares, porque, se o regimento me não prohibisse que lhe fizesse censuras, prohibia-m'o primeiro do que tudo o meu caracter; mas tenho notado que na outra casa do parlamento apparece mais ou menos completamente reproduzido o que se passa na dos deputados, e n'esta o que se passa na dos pares.

Ora, como ha dias lá appareceu o pedido para que se lançasse na acta uma declaração do sr. presidente do conselho de ministros ácerca d'este assumpto, eu já esperava que houvesse n'esta casa quem quizesse corresponder ao procedimento da camara dos dignos pares.

O sr. Francisco de Albuquerque: — O illustre deputado sabe de certo que não fiz censuras a quem fez a acta.

O Orador: — Tenha o sr. Francisco de Albuquerque a bondade de me ouvir, e parece-me que ha de mudar de opinião.

Não posso acreditar que o sr. Francisco de Albuquerque, que é um dos caracteres mais dignos e com que mais sympathiso, tivesse a intenção de fazer uma censura; mas a censura houve-a, e flagrante.

O sr. Francisco de Albuquerque disse, não sei se com