O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1199

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

applausos de mais alguem, mas tenho idéa de os ter ouvido, que a acta devia ser a expressão fiel do que se tinha passado aqui.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Em extracto.

O Orador: — Era assim que s. ex.ª apreciava a acta, e d'aqui conclue-se que a acta não era a expressão fiel do que se tinha passado na camara. Aqui está a censura que me constitue na obrigação de defender a acta.

A verdade é que o sr. Francisco de Albuquerque não definiu bem o que é uma acta.

Se fosse necessario que a acta fosse a expressão fiel do que aqui se passa, a acta era simplesmente impossivel. Nem o sr. Francisco de Albuquerque, mesmo auxiliado pelo sr. Pinheiro Chagas, era capaz de a fazer.

A acta, como s. ex.ªs a consideraram hoje, era simplesmente impossivel. (Apoiados.)

Se nós estamos vendo muitas vezes que os srs. tachygraphos, apesar do cuidado com que allendcm ás nossas sessões, e apesar do auxilio que lhes dá o seu modo particular de escrever, ainda assim nem sempre são fieis na reproducção do que se diz, como é que o sr. Francisco de Albuquerque quer que a acta seja a expressão fiel do que se passa na camara?

O sr. Francisco de Albuquerque: — A acta deve ser um extracto, um resumo, mas fiel, do que aqui se passa.

O Orador: — O illustre deputado disse primeiro que a acta devia ser a expressão fiel do que aqui se passa.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu disse em resumo.

O Orador: — S. ex.ª disso a expressão fel.

A acta diz o seguinte:

(Leu.)

Se o illustre deputado for examinar todas as actas uma por uma, encontrará, sem duvida, que todas ellas estão redigidas por este modo, e todas têem sido approvadas por s. ex.ª

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu tenho rejeitado tudo.

O Orador: — E tanto não rejeitou, que das actas não consta a declaração de s. ex.ª tel-as rejeitado.

N'esta mesma acta ha um ponto importante, e que diz respeito a uma questão que se suscitou n'esta camara ácerca da admissão de um parecer da commissão de instrucção publica á discussão.

Diz-se na acta — sobre este incidente fadaram os srs. Fulanos e Fulanos. Aqui está, pois, uma parte da acta que s. ex.ª acceitou.

A este respeito apenas se diz que fallaram diversos oradores, sem se dizer em que sentido fallaram.

Quer, porventura, o sr. Francisco de Albuquerque que se lancem na acta todas as declarações que se fazem n'esta camara?

Não é possivel.

Agora, passando a responder ao sr. Pinheiro Chagas, tenho a dizer a s. ex.ª que não ouvi, por parte da commissão especial de reforma eleitoral, declarar-se que a maioridade para os fins politicos fosse a de vinte e cinco annos; e se for examinar a acta, da qual consta esta declaração, e que foi approvada pelo sr. Francisco de Albuquerque, ver-se-ha que esta é a verdade.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pois lamento, porque não ouvi ler a acta; e hoje mesmo, para a poder ouvir, fui collocar-me por detrás dos srs. tachygraphos.

O Orador: — Eu tambem lamento que s. ex.ª nãó ouça ler as actas, porque confesso que as leio em voz bem alta; e se s. ex.ª não ouve, é porque não presta attenção.

Ora, sabe o illustre deputado o que disse o sr. Lopo Vaz?

Foi o seguinte:

«A commissão entendeu que não podia admittir qualquer emenda n'este sentido sem entrar no merecimento do assumpto; e, entrando-se no merecimento do assumpto, receiava que se levantasse a questão da constitucionalidade.»

Isto vem a paginas 1:009 do Diario da camara; e a paginas 1:010 vem o que o sr. ministro da fazenda leu ha pouco; e é o seguinte:

«Posto isto, direi que, segundo a minha opinião, a maioridade para os effeitos eleitoraes deve ser fixada por lei aos vinte e um annos o não aos vinte e cinco; mas tenho graves apprehensões sobre a constitucionalidade d'esta alteração, porque não reputo revogado o artigo 65.° § 1.° da carta.»

O que se deprehende da declaração do sr. Lopo Vaz é que a commissão tinha duvidas sobre as attribuições que esta camara tinha para alterar a constituição. (Apoiados.)

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu peço ao illustre deputado que leia o que eu ha pouco acabei de ler.

O Orador: — Pois se s. ex.ª leu, parece-me que não tenho precisão de repetir a leitura, e o que eu precisava ler era exactamente o que s. ex.ª não leu, e com franqueza devia ter lido.

A commissão disse, ou o sr. Lopo Vaz em nome da commissão, que tinha duvidas em fazer alguma declaração categorica n'este sentido, e não apresentou parecer algum a este respeito.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mas como se ha de resolver?

O Orador: — Como se tem resolvido até aqui.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mas se ha sentenças do poder judicial em um e outro sentido?

O Orador: — Que importa? Se ha duvidas, recorra-se aos tribunaes; nós é que não podemos estar a discutir as sentenças do poder judicial, nem a interpetrar leis que ainda ha pouco foram votadas.

(Interrupção que se não ouviu.)

N'esse caso a camara deixou as cousas no mesmo estado em que estavam antes d'esta lei. (Apoiados.)

A camara tem agora diante de si duas moções para resolver. Uma do sr. Pinheiro Chagas, e outra do meu illustre amigo o sr. Lencastre. Decidirá como entender, mas o que não póde resolver é que esta acta seja trancada, podendo aliás deliberar que na de hoje se lance uma declaração qualquer.

Antes de findar devo ponderar á camara um facto de que ella tem conhecimento. Sempre que se quer lançar uma declaração qualquer na acta, não se póde fazer sem sua deliberação previa, quer se trate mesmo de um voto de sentimento ou de louvor. Assim tambem não podem ser lançados na acta todos os requerimentos e propostas só pelo simples facto da sua apresentação; e tanto que já n'esta mesma sessão vimos um requerimento do nosso illustre amigo, o sr. Pires de Lima, que a camara rejeitou, e que não póde ser transcripto na acta, porque o não mandou por escripto para a mesa.

Por todas estas considerações, entendo que a acta, sendo a expressão fiel, como póde ser, do que se passou na sessão de 25 do corrente, está no caso de ser approvada. (Apoiados.)

(O sr. deputado não reviu as suas observações.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Ouvi o sr. Osorio de Vasconcellos, membro da commissão especial sobre a reforma eleitoral, pedir a palavra; e desejando que alguns dos membros d'essa commissão me diga qual tinha sido o seu pensamento a respeito d'esta gravissima questão da maioridade legal, v. ex.ª percebe perfeitamente que eu devo esperar as explicações d'esse membro da commissão para depois continuar.

O sr. Presidente: — O sr. Osorio de Vasconcellos pediu a palavra por parte da commissão?

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Não, senhor.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Pinheiro Chagas: - V. ex.ª ouviu dizer-me que

Sessão de 27 do abril de 1878