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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

eu esperava a declaração por parte da commissão, para de pois continuar.

O sr. Presidente: — Mas o sr. Osorio de Vasconcellos não pediu a palavra por parte da commissão, como declarou na pouco; portanto, tem a palavra o sr. viscondo de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que a discussão que está tendo logar, embora tosse, importante, seria n'esta occasião completamente inopportiina e deslocada. (Apoiados.)

Posso declarar a v. ex.ª e á camara, e especialmente ao illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, não como orgão official da commissão que já não existe, desde que a commissão apresentou o resultado dos seus trabalhos e a camara o resolveu, tendo approvado o parecer que lhe foi submettido, posso declarar com pleno conhecimento de causa qual foi a resolução da commissão, porque assisti, não como membro da commissão eleitoral, mas como membro de outra commissão que na mesma occasião se reunia no mesmo edificio, a essa resolução.

Vi que; levantada discussão sobre este ponto, a commissão resolveu por unanimidade, que se não inserisse disposição alguma expressa a esse respeito no parecer que esta camara approvou. Esta foi a resolução da commissão, á qual assisti.

Nos debates que tiveram logar n'esta casa, apesar de todas as propostas que se apresentaram, a commissão sustentou que se não devia inserir na lei nenhuma disposição expressa, nem em um nem em outro sentido. Na discussão que teve logar ha camara dos dignos pares, que nós não podemos apreciar, mas a que nos podemos referir, manifestou-se diversidade de opiniões, mas a resolução foi a mesma de que na lei se não inserisse disposição expressa a tal respeito. (Apoiados.)

Nós não podemos tratar agora de quaes são as conveniencias ou inconveniencias de ter ficado obscura a lei n'este ponto, que uns reputam mais importantes, outro menos. Estas observações teriam logar com muito fundamento quando o projecto se discutiu, mas depois de votado em ambas as casas do parlamento todas as observações me parecem intempestivas e até inconvenientes.

E perdoem os illustres deputados, por quem tenho a maxima consideração, se digo que s. ex.ªs só descobriram, depois das leis terem passado em ambas as casas do parlamento, os inconvenientes que eram de primeira intuição e que saltavam aos olhos de todos desde a primeira occasião em que a lei se discutiu!

Portanto, sejam quaes forem os convenientes ou inconvenientes de não se ter inserido disposição expressa a tal respeito, o facto é que na votação das duas camaras ha a mais perfeita coherencia, porque tanto esta camara como a camara alta entenderam que se não devia inserir disposição expressa a tal respeito. (Apoiados.)

Mas dizem alguns illustres deputados — O relator da commissão declarou aqui que na sua opinião a maioridade legal era aos vinte e cinco annos; e o sr. ministro do reino declarou na camara alta, como opinião do governo, que a maioridade era aos vinte e um annos.

Será isto motivo para se perturbar, não direi a paz do mundo ou da Europa, mas a paz em que temos vivido n'esta assembléia, e em que nos temos conservado mesmo nos debates das questões mais importantes, como, por exemplo, a questão da fazenda?

Creio que não.

A opinião do sr. relator da commissão é a opinião do sr. Lopo Vaz, intelligencia que todos respeitâmos e a que presto sincero tributo de respeito e de admiração: não é a opinião da commissão, porque na commissão havia divergencia de opiniões a este respeito; e no que houve unanimidade foi em não resolver expressamente, conservando a legislação vigente, que, se a alguns parece absurda, para outros é clara.

Portanto, a declaração do relator aqui é unicamente a opinião do sr. Lopo Vaz.

Mas supponhamos que era da maioria ou da commissão toda? Era a opinião de cinco, de seis, ou de sete individuos, que, embora reunidos, só podiam emittir opinião perfeitamente individual.

A declaração do sr. ministro do reino, confirmada, ou não, pelo sr. presidente do conselho, tambem não passa da opinião do sr. Antonio Rodrigues Sampaio, de accordo, ou em desaceordo com o sr. Pontes Pereira de Mello, opiniões que respeito muito, mas que não sou obrigado a seguir senão quando estiver de accordo absoluto com ellas.

Supponhamos que era a opinião do governo? O que quer dizer a opinião do governo na interpretação das leis para a sua applicação?

Para todos os actos dependentes do poder executivo a opinião do governo manifesta-se pelas portarias e actos officiaes.

As portarias do governo obrigam as auctoridades inferiores que d'elle dependem; e aos jurisconsultos, nos advogados, e principalmente aos tribunaes, a quem compete interpretar as leis para as applicar aos casos diversos, importa tanto a opinião do governo como a chuva que caiu no diluvio.

Opinião do governo nunca foi elemento de interpretação legal. Portanto, para mim, a questão fica reduzida ás proporções mais exiguas, desde que se considere no ponto restricto em que ella hoje póde ser considerada.

Levantam-se agora duvidas ácerca de qual dove ser a idade legal.

Pergunto qual a rasâo por que os illustres deputados não discutiram este ponto até á saciedade na occasião propria; e, se o discutiram, porque renovam uma discussão, de que não podem tirar proveito possivel, ou que póde ser prejudicial?

Por que não insistiram os illustres deputados sobre este ponto, quando se discutiu a lei para que se determinasse qual havia de ser a idade legal para os fins politicos, em vez de se adoptar o systema da commissão de que não se decidisse a este respeito cousa alguma expressamente?

Realmente discutir agora, com excessivo calor, pontos, que na occasião propria passaram desapercebidos, poderá ser muito agradavel, mas não é, com certeza, muito util; e permitiam-me os illustres deputados, distinctos oradores, que tomaram parte n'este debate, que, para mim, entenda que s. ex.ªs apenas quizeram procurar assumpto, para se despedirem, n'esta casa, com o canto do eysne, na occasião em que a legislatura está a lindar.

Permittam-me tambem pensar e dizer, que, na minha opinião, o eysne cantaria muito melhor em outro assumpto do que n'este, que não se presta, nem se recommenda pela sua utilidade, nem por consideração alguma que eu possa comprehender.

O sr. Custodio José Vieira: — Depois do que acabou de dizer, com tanta lucidez, o meu amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, eu podia desistir da palavra; mas não o faço porque não quero deixar de satisfazer aos desejos do sr. Pinheiro Chagas, e limitar-me-hei a confirmar o que acabou de dizer o sr. visconde de Moreira de Rey, que é plenamente a verdade do que se passou na commissão.

A commissão não deixou escapar ás suas observações este ponto, que julgou essencial, mas julgou que havia inconveniente em inserir na lei qualquer disposição pela qual se marcasse a maioridade, legal aos vinte e um annos ou aos vinte e cinco, e entendeu que era melhor guardar silencio a este respeito.

Esta foi a rasão da resolução do commissão.

E não ha que estranhar n'isto, porque mesmo o illustre deputado, o sr. José Luciano, disse n'esta camara o seguinte.

(Leu.)

Ora, aqui têem como a opposição, n'esta parte, estava