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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de accordo com a commissão de reforma eleitoral, e com a camara em geral. Todos entenderam, e foi por isso que se retiraram até as propostas que n'essa occasião se fizeram, que era melhor não fixar a maioridade na lei eleitoral, porque isso podia fazer com que o paiz não tivesse ainda d'esta vez uma reforma tão importante como todos julgaram que era. (Apoiados.)

Se a camara quer mudar de opinião a esse respeito, ella o fará, se assim o entender, e como o entender; mas pareceme que o meio pelo qual os illustres oradores pretendem fazer que esta camara mude de opinião a este respeito, não é regular, nem admissivel. (Apoiados.)

Já o illustre ministro da fazenda disse, que se se entendia que os inconvenientes de guardar silencio eram grandes, preciso era então remediar esse silencio e declarar qual é a maioridade legal, mas por uma lei interpretativa que se faça, e não por outro modo.

Não tenho mais nada que dizer.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Direi mui poucas palavras. Começo por pedir uma explicação, e ninguem me leve á conta de excessiva modestia esta pergunta.

Perguntarei, pois, aos illustres deputados o que é que se discute. Discute-se a lei? Não póde ser, porque já está votada pelo parlamento. (Apoiados.) Já passou em julgado nos dois corpos colegisladores. (Apoiados.) Só resta obter a sancção regia. E eu creio que os illustres deputados, pelo seu amor intenso ás prerogativas parlamentares, não pretenderão nem quererão invadir as funcções do poder moderador, dando á camara dos deputados o direito de veio. (Apoiados.) Se se não discuto a lei, se ella não se póde discutir, então que é que se discute? Discuto-se um conflicto? A proposito de que? Um conflicto porque? Um conflicto em que? Não o vejo. (Apoiados.) Não o enxergo. (Apoiados.) Ninguém é capaz de o mostrar. (Apoiados.)

Mas supponha v. ex.ª, supponha a camara, emfim supponhamos nós todos, por hypothese, que havia contradicções taes, tão horrendas, tão feias, tão medonhas o tão palpaveis, como são aquellas que os illustres deputados allegaram; supponhamos tudo isso. Pois ha um poder mais alto que a opinião individual de qualquer de nós, que já resolveu a questão — é o parlamento, que se compõe de dois corpos colegisladores. (Apoiados.) Esse poder approvou a lei eleitoral, e qualquer modificação que se lhe queira fazer tem os seus tramites. (Apoiados.)

Eu entendo que toda esta discussão é, não só intempestiva, mas extra-legal. (Apoiados.)

Os illustres deputados entendem que a lei é omissa, que a lei é obscura, emfim que a lei não saíu com aquella perfeição que seria para desejar. Eu posso lamentar o facto; e s. ex.ªs que o lamentaram tambem, conhecem, muito melhor do que eu, o remedio, que é um novo projecto de lei. (Apoiados.)

E creiam os illustres deputados que se, porventura, apresentarem um projecto de lei, determinando que a maioridade legal politica seja do vinte e um annos, determinando que a maioridade politica coincida com a maioridade civil, terão o meu voto e de toda esta camara. (Apoiados.) Não é necessaria, creio, essa perfixação, por ser já um facto; mas, se alguem quizer imprimir n'esse facto outra sancção, não lhe recusarei por certo o meu voto. (Apoiados.)

Como já disse, e muito bem, o sr. visconde de Moreira de Rey, confirmado em seguida pelo meu illustre amigo, o sr. Custodio José Vieira, suscitaram-se, com effeito, no seio da commissão apprehensões sobre se seria perfeitamente constitucional este facto — a determinação da maioridade legal. Houve opiniões contradictorias. E eu não tenho duvida em declarar a v. ex.ª, que fui um d'aquelles que mais pugnaram pela coincidencia entre a maioridade civil e a maioridade politica. (Apoiados.)

Apresentaram-se varios argumentos sobre o assumpto, mas desde o momento em que não havia opiniões accordes em todos os membros da commissão, desde esse momento

todos nos vimos dispostos, honradamente, a ceder algum tanto das nossas opiniões, para que esta lei passasse o mais breve possivel e com o menor numoro de imperfeições, para que a proposta emfim se transformasse n'um facto real, pelo qual dou os parabens á camara.

A proposta significava um grande, um fecundo progresso. Convinha eliminar todos os obstaculos que podessem oppor-se-lhe. Entre elles julgou-se que a fixação da maioridade seria o maior.

Como vencer a difficuldade?

Reconhecendo implicitamente como constitucional o que faziam as commissões de recenseamento. Foi o que se fez.

Agora quer-se mais. De accordo. Mas o meio não é este. O caminho que os deputados têem a seguir está indicado, Mas se o proposito dos illustres deputados não é outro senão o de suscitar querellas para preencher o tempo e levantar discussões, para exacerbar os espiritos, eu digo lhes com franqueza que não se illustram, nem a camara precisa, creio eu, da lição de s. ex.ªs Eu por mim respeitando os altos motivos de consciencia que instigaram o animo dos meus illustres amigos o collegas da opposição, entendo que, sem querer de modo algum tolher o direito da palavra de s. ex.ªs, entendo que este incidente, por mais que os illustres deputados queiram alargal-o, queiram dar-lhe proporções grandiosas e dramaticas, não conseguem transformal-o.

Não passa de uma distincção, mais ou menos bysantina, sobre materias que estão perfeitamente esclarecidas e elucidadas. Por isso nada mais me compete acrescentar. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — O sr. Francisco de Albuquerque está inscripto pela quarta vez, mas não lhe posso dar a palavra sem consultar a camara.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Eu não quero ir contra o regimento, mas em vista da manifestação da camara dou-lhe a palavra.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Responderei em pouquissimas palavras ao meu illustre amigo, o sr. Rocha Peixoto, dizendo a s. ex.ª que não ouviu o que eu disse. O que eu proferi definindo a acta era de tal ordem, que não se admitte que se desconheça em qualquer estabelecimento secundario.

O que é uma acta? Peço aos srs. tachygraphos que não alterem em nenhum ponto o que eu disse a este respeito quando fallei. Eu disso que a acta devia ser a expressão fiel, em resumo, do que aqui se passasse; e devo dizer a s. ex.ª, que o argumento que apresentou, sobre o voto de sentimento, não tem rasão de ser; o voto de sentimento, que se requer que se lance na acta, é uma formula e nada mais; desde o momento em que a camara dê um voto de sentimento, por qualquer motivo, embora não venha seguido da formula — que se lance na acta —, s. ex.ª é obrigado a fazer menção d'elle na acta.

Eu não posso dispensar-me de responder em poucas palavras ao meu sympathico amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, que começou por lamentar que nós levantassemos agora esta questão, e não a tratassemos quando se discutia o projecto respectivo. Ora, s. ex.ª é que deu uma prova, ou de que não tinha assistido a essas sessões, ou que não tinha reparado no que se disse por essa occasião.

Eu fui o primeiro que tive a honra de levantar esta questão no parlamento, e pedi ao sr. relator da commissão que declarasse qual era a maioridade legal para um individuo poder ser recenseado. Tratei-a como pude. Para mim era indifferente que na lei ficassem declarados os vinte e um ou os vinte e cinco annos; o que eu não desejava era que ficassem lacunas que podessem dar duvidas na pratica, como ha de haver. Portanto, s. ex.ª não tem rasão alguma, porque eu procurei, quanto coube em minhas debeis forças, para que se estabelecesse na lei este principio.

O sr. Lopo Vaz, fallando em nome da commissão, decla-

Sessão de 27 de abril de 1878