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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
rou que entendia que não era necessario declarar na lei a maioridade legal, porque na lei que nos rege está estabelecida a idade de vinte e cinco annos.
Aqui está a declaração categorica do sr. relatorda commissão. E com esta declaração respondo tambem eu ao meu amigo o sr. Rocha Peixoto.
O que é que se declarou na camara dos dignos pares? Que não se inserisse na lei a idade legal de vinte e um annos, por isso que estava declarada nas leis.
Veja v. ex.ª a coherencia que ha entre as duas camaras! N'uma das camaras diz-se que não é necessario declarar na lei a idade legal para o recenseamento, porque esta é a de vinte e cinco annos, segundo a nossa legislação; na outra camara diz-se que não é necessario marcar a maioridade para o recenseamento, porque esta é a de vinte e um annos, segundo as nossas leis!
Aqui está como, com fundamentos diametralmente oppostos, se chegou a este resultado.
Agora temos a questão de opportunidade.
Nós não podiamos levantar a, questão na camara dos deputados sem ser discutida e approvada a lei na camara dos dignos pares, e sem sabermos que a opinião do governo era contraria á da camara dos deputados.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — A opinião expressa do governo vale tanto aqui para este caso como a chuva que caiu no diluvio. Para um legislador, ou para um jurisconsulto, a opinião do governo não vale absolutamente nada.
O Orador: — Eu sei que nem a opinião do governo, nem de uma portaria, nem mesmo de um decreto, tem força para obrigar o poder judicial a julgar contra as féis quando esta portaria, ou decreto, for contra a lei. Mas tomára eu que fosse indifferente ao parlamento a opinião do governo, e que o parlamento se regulasse pela voz da consciencia e da justiça, sem se importar com a opinião do governo.
Para mim então, a opinião d'este governo valo menos que para nenhum outro. O uinco valor que tem agora é para lhe notar a contradicção.
Mas a questão é importante; de mais a mais a opinião do governo está em contradicção com o que se declarou n'esta camara; porque o sr. relator da commissão declarou, em nome da mesma commissão, que a idade legal era a de vinte e cinco annõs; e n'esse sentido é que a camara approvou. Por consequencia, a commissão estava em desaccordo com o governo, e o governo em desaccordo com a maioria. E o meu illustre collega e amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos, confirma, pelo que disse, que a opinião da commissão era que a maioridade era de vinte e cinco annos; e sabe, v. ex.ª porque o confirma?
(Áparte.)
S. ex.ª disse que havia apprehensões sobre a constitucionalidade de uma disposição n'este sentido, e que, embora a sua opinião, d'elle sr. Osorio de Vasconcellos, fosse que a maioridade legal devia ser considerada a idade de vinte e um annos, vogára na commissão a idéa de que em harmonia com a carta a maioridade devia ser á dos vinte e cinco annos; sendo só por causa d'essas apprehensões sobre a constitucionalidade de uma tal disposição, que a commissão procedera do modo como procedeu.
Pois póde haver apprehensões sobre a constitucionalidade de uma disposição, quando,essa disposição está em harmonia com o que determina a carta constitucional?
De certo que não.
Se essa disposição estava de accordo com a carta constitucional, a commissão não podia ter apprehensões sobre a sua constitucionalidader (Apoiados.)
Por consequencia parece-me que não se não é extemporanea esta discussão, mas até indispensavel, para mim, pelo menos.
Eu o que desejo com esta discussão é que a opinião do governo fique bem expressa, a sua contradicção bem manifesta, e para isso julgo necessario que a sua declaração se lance na acta.
É certo que o sr. ministro da fazenda declarou estar de accordo em que se lance na acta a declaração do governo, porque é igual á que foi feita na camara dos dignos pares.
Parece-me, portanto, que sobre este ponto não póde haver questão, e que é indispensavel que v. ex.ª faça lançar na acta esta declaração.
E permitta-me por esta occasião o illiistre deputado, o sr. Alfredo Peixoto, que lhe observe que eu não desejo que se tranque, que se inutilise a acta feita; desejo simplesmente que se lhe faça um additamento n'este ponto, que eu reputo importantissimo. (Apoiados.)
Foi só n'este sentido que me levantei contra a acta.
A acta estará muito boa, estará muito bem feita, eu não me opponho.
S. ex.ª é muito competente para fazer as actas; mas é corto que n'esta houve uma omissão n'este ponto importantissimo, e pareceme tambem que não póde haver questão em que se insira n'ella a declaração que ouvimos ao sr. ministro do reino, de que a opinião do governo é que a maioridade legal, para os effeitos do recenseamento eleitoral, é aidade dos vinte e um annos. (Apoiados.)
O sr. Cunha Monteiro (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulto a camara sobre se acha esta materia suficientemente discutida.
A camara resolveu afirmativamente, e em seguida foi approvada a acta.
O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre as propostas.
O sr. Braamcamp (sobre o modo de propor). — Desejo saber de v. ex.ª se na acta da sessão de hoje váe inserida a declaração do illustre ministro da fazenda, de que effectivamente o pensamento do governo é que a maioridade legal, para os effeitos do recenseamento eleitoral, é aos vinte e um annos.
Esta é para mim uma questão importante, para saber o modo por que hei de votar.
Se a declaração do sr. ministro vae inserida na acta, e votando posteriormente a camara que, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia, entendo que a camara, ao menos implicitamente, concorda com a opinião emittida pelo governo, e que, portanto, a sua opinião é tambem que a maioridade legal é aos vinte e um annos. (Apoiados.)
Esta discussão não tem sido tão inutil como a alguns dos illustres oradores se tem afigurado. (Apoiados.) Uma decisão da camara, comquanto não tenha força legislativa só por si, é comtudo um elemento valioso para as auctoridades e para os tribunaes se aconselharem na interpretação que elles têem que dar á lei nos pontos em que se suscite alguma duvida.
Sr. presidente, sempre tenho sustentado a opinião de que o acto addicional, alterando no seu artigo 5.° a redacção do artigo correspondente da carta constitucional teve em vista acceitar para o exercicio dos direitos politicos a idade que o codigo civil determinasse para o exercicio dos direitos civis.
Porém não entro agora n'esta questão, pretendo unicamente ponderar que, resolvendo a camara que se insira na acta a declaração do nobre ministro, e dando-se por satisfeita com a explicação do governo, ella manifesta claramente o pensamento de que a maioridade legal é aos vinte e um annos; e n'estes termos não terei duvida alguma em votar a moção ha pouco apresentada por um dos membros da maioria.
O sr. Dias Ferreira — Tinha pedido a palavra sobre o modo de propor, mas visto que está encerrado o debate, peço a v. ex.ª sr. presidente, que m'a reserve para explicações, a fim de usar d'ella em seguida á votação.
O sr. Presidente: — Declaro ao sr. Braamcamp, que na acta da sessão de hontem não se póde fazer declaração al-