O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1195

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Francieo Augusto Florido da Monta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocba Peixoto

SUMMARIO

A proposito da acta e por occasião de a pôr á votação, levantou-se um incidente ácerca de maioridade legal, em que tomaram parte differentes oradores, sendo afinal approvada a acta, e approvada uma moção do sr. Lencastre para se passar á ordem do dia. — Leu-se o decreto prorogando as côrtes geraes até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente. — Nomeou-se a grande deputação que no dia 29 do corrente ha de ir ao paço da Ajuda felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outhorga da carta constitucional. — Na ordem do dia foram approvados os seguintes pareceres: o parecer n.º 84-B, remettendo ao governo o requerimento de D. Antonia Luiza Cabral Feio e de D. Anna Luiza Cabral Feio, pedindo sobrevivencia de pensão; o parecer n.º 67-E, remettendo igualmente ao governo a pretensão de Augusto Schiappa Monteiro de Carvalho; os pareceres da commissão de instrucção publica: n.º 67-B, remettendo ao governo o requerimento dos professores provisorios do lyceu de Braga para o attender como for justo; n.º 67-C, remettendo igualmente ao governo, para o mesmo fim, o requerimento dos professores em commissão no districto de Castello Branco, Pedro de Mello Coutinho e João Gabriel da Rocha ttego. — Foi approvado sem discussão o projecto n.º 78, legalisando algumas despezas feitas pelo ministerio dos negocios estrangeiros. — Entrou em discussão o projecto n.º 81, de 1877, auctorisando a camara de Barrancos a levantar do cofre de viação a quantia de 2:999$000 réis, applicando-a aos melhoramentos mais urgentes do concelho. Ficou pendente a discussão.

Presentes á chamada 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Bivar, Freitas Branco, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, A. J. Boavida, Cunha Belem; Arrobas, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Filippe de Carvalho, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Dias Ferreira, Ferreira Freire, Pinto Basto, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Manuel d'Assumpção, Mello e Simas, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Carlos Testa, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, J. Perdigão, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, José de Mello Gouveia, Nogueira, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Campos, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira:

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Leu-se a acta.

O sr. Francisco de Albuquerque (sobre a acta): — Eu tinha pedido outro dia a palavra para um negocio urgente, quando esteve presente o sr. ministro do reino, porque desejava que ficasse bem expressa e bem definida qual era na opinião do governo a maioridade legal para os actos do recenseamento eleitoral.

Por parte do governo o sr. ministro do reino declarou que a maioridade legal era a de vinte e um annos para esse acto; e eu não vejo que na acta se diga cousa alguma a este respeito.

Eu desejava, portanto, que ficasse consignada na acta a declaração do sr. ministro do reino, de que a maioridade legal para o recenseamento eleitoral, na opinião do governo, era aos vinte e um annos.

O sr. Presidente: — Se v. ex.ª me dá licença, pondero ao illustre deputado que, não estando presente o sr. ministro do reino, que fez essa declaração, parece-me que se não póde mencionar na acta a mesma declaração sem o seu consentimento.

O sr. Pires de Lima: — Peço a v. ex.ª que convide o governo a comparecer á sessão, e que, emquanto elle não comparecer, se interrompam os nossos trabalhos.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Pires de Lima requer que seja convidado o governo a comparecer á sessão, e que, emquanto não comparecer, se interrompam os nossos trabalhos.

Creio que isto é a repetição do que s. ex.ª pediu. Vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara foi rejeitado o requerimento.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Lamento profundamente a ausencia do governo, porque me parece que elle tinha obrigação de estar hoje aqui. (Apoiados.)

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Hoje e sempre.

O Orador: — Hoje e sempre; mas hoje mais especialmente.

Este habito do governo faltar ás sessões da camara, esta desconsideração para com o parlamento é já velha e usual (Apoiados.); mas hoje mais do que nunca o governo tinha obrigação de estar aqui representado por qualquer dos seus membros. (Apoiados.)

Houve aqui uma discussão a meu ver importantissima, posto que não fosse assim considerada pelo sr. ministro do reino (Apoiados.), que exigia a presença de um ministro para poder continuar.

Eu ainda não entro n'esta discussão, mas lamento que não esteja aqui representado o governo para se tratar de um negocio tão importante, como é a declaração que ou desejo que fique consignada na acta.

Parece-me, e eu discordo da opinião de v. ex.ª, sr. presidente, que não ha necessidade da presença ou consentimento do sr. ministro do reino para que se faça menção na acta da declaração de s. ex.ª

A acta deve ser a narração fiel do que se passou na camara, e nem v. ex.ª nem a camara precisam que esteja presente o sr. ministro do reino para que se lance na acta aquillo que se passou n'essa sessão.

Pois não ouviu a camara toda que o sr. ministro do reino declarou em nome do governo, que a maioridade legal para qualquer ser recenseado era aos vinte e um annos?!

Ora, desde que isto assim é, pareceme que não é necessario para este facto a presença do sr. ministro do reino.

A acta deve ser o resumo d'aquillo que se passou na sessão, e desde o momento em que o sr. ministro do reino declarou por parte do governo, que a maioridade legal para o recenseamento era aos vinte o um annos, entendo que

Sessão de 27 de abril de 1878

71

Página 1196

1196

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na acta não se devia dizer só o que o sr. ministro respondeu, mas devia acrescentar-se que, na sua opinião, a maioridade legal para o recenseamento é aos vinte e um annos.

V. ex.ª e a camara podem resolver como entenderem, mas pareceme que é um pessimo precedente o estarmos á espera do consentimento de qualquer ministro, para que se lance na acta o que se passou na sessão. Nem a mesa nem a camara precisam que esteja presente algum ministro para se fazer uma boa acta.

Sendo verdade, como é, que o sr. ministro do reino declarou que a maioridade legal para o recenseamento é aos vinte e um annos, nem v. ex.ª nem a camara podem oppor-se a que se declare na acta que a maioridade legal para o recenseamento é, na opinião do governo, aos vinte o um annos.

E digo isto, lamentando profundamente que a ausencia do governo possa servir de pretexto para que se não faça essa declaração na acta.

(Entrou na sala o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Eu creio que a discussão que ía ter logar sobre se devia ou não ser convidado o governo a comparecer na camara, deixa de ter rasão de ser, porque o governo já está representado por um dos seus membros. Espero que o sr. ministro da fazenda tomará o seu logar, para que possa orientar-se do assumpto de que se trata.

V. ex.ª vê perfeitamente que esta questão tem uma importancia grande. (Apoiados.)

Quando aqui se discutiu a reforma de lei eleitoral, levantou-se a questão de saber, qual era a idade que devia ter o eleitor para poder entrar no goso dos seus direitos politicos; e o illustre deputado, o sr. Lopo Vaz, como relator da commissão, por parte d'ella e em nome, portanto, da maioria d'esta casa declarou, que no seu entender, no entender da commissão, e, portanto, no entender da maioria da camara, a maioridade legal era aos vinte e cinco annos. E assim passou a reforma da lei eleitoral. Esta declaração está impressa no Diario das nossas sessões, e eu podia lel-a á camara. Repito: aquella lei foi approvada depois da declaração do sr. Lopo Vaz, em nome da commissão, de que a idade em que os eleitores podiam entrar no goso do seu direito era a dos vinte e cinco annos. Assim foi o projecto para a outra camara.

Da discussão levantada na camara dos pares, resultou conbecer-se, porém, que a opinião da commissão d'aquella camara, e a opinião do governo, era de que a maioridade legal era aos vinte e um annos.

A lei que tinha saído da camara dos deputados ficou, por consequencia, completamente transformada, e o governo pediu que não fizessem voltar aquella lei á camara dos deputados, porque haveria então um conflicto entre as duas camaras, e seria preciso nomear-se uma commissão mixta.

Portanto, a reforma de lei eleitoral foi levada á sancção regia, sabendo o governo que era diverso o modo de a interpretar, n'aquelle ponto, por parte da camara dos pares e da camara dos deputados.

Ora eu pergunto a v. ex.ª se isto não é a maior prova de desconsideração da parte do governo, e o desprezo mais profundo por esta casa do parlamento, desde o momento em que se levava á sancção regia uma lei consignando uma doutrina inteiramente contraria ao pensamento da camara dos deputados? (Apoiados.)

V. ex.ª vê, portanto, que não só havia um conflicto entre a opinião da camara dos deputados e a opinião da camara dos pares, mas que tambem havia um conflicto entre a opinião do governo e a opinião da camara dos deputados, e é necessario que esse conflicto se resolva e que saibamos definitivamente quem é que sustenta os seus principios e quem é que reconsidera, se é o governo, se é a camara dos deputados, e para que nós tiremos as conclusões que nos seja licito tirar. (Apoiados.)

V. ex.ª vê, portanto, qual é a importancia excepcional que tem esta asserção.

A camara sabe que, pela carta constitucional, é só o poder legislativo que tem direito do interpretar as leis.

Ora, desde o momento em que na lei não se fixa qual é a idade da maioridade legal, as commissões de recenseamento, quando quizerem recensear os cidadãos, não podem deixar de ir examinar qual era a opinião do parlamento sobre este assumpto; e quando as commissões de recenseamento procurarem nos nossos debates a explicação d'este ponto obscuro, o que é que encontram?

Encontram que a camara dos deputados disse que a maioridade legal era aos vinte o cinco annos, e que a camara dos pares entendeu que a maioridade legal era aos vinte e um annos, isto de accordo com o governo.

E pergunto eu: este conflicto entre as duas camaras não se deve resolver? (Apoiados.)

Pois v. ex.ª entende que nós, os unicos interpretes legaes das leis, devemos deixar ás commissões de recenseamento o direito de darem ou arrancarem aos cidadãos o uso dos seus direitos politicos?

V. ex.ª conhece perfeitamente que isto é um arbitrio, o que esta auctoridade não póde pertencer senão á camara dos eleitos do povo.

Eu ponho de parto n'este momento quaesquer considerações politicas que poderia fazer sobre a attitude do governo nas duas casas do parlamento, e só desejo que a camara se compenetro de que é necessario, de que é indispensavel, para a sua dignidade, que isto se resolva, e que fixemos definitivamente, por uma declaração na acta, que a camara sanccione pela sua votação qual o nosso pensamento a respeito da maioridade legal, e se a camara dos deputados reconsidera ou se entende que a maioridade legal deve ser aos vinte e um annos.

Peço a v. ex.ª e á camara que consignem na acta esta declaração, que eu entendo indispensavel, a fim de que a lei não possa ser interpretada senão conforme o pensamento das camaras legislativas, que são as unicas entidades que, podem interpretar as leis. (Apoiados.)

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Discutiu-se aqui a lei relativa á reforma eleitoral, e ficou assentado n'essa discussão que não se estabelecesse n'essa lei nem os vinte e um annos nem os vinte é cinco annos, e que continuasse á vigorar a legislação anterior.

Foi isto o que esta camara votou, e foi o que tambem votou a camara dos dignos pares.

O sr. Lopo Vaz, relator da commissão, disse por essa occasião o seguinte:

«Posto isto, direi que, segundo a minha opinião, a maioridade para os effeitos eleitoraes deve ser fixada por lei aos vinte e um annos, e não aos vinte e cinco annos; mas tenho graves apprehensões sobre a constitucionalidade d'esta alteração, porque não reputo revogado o artigo 65.º § 1.º da carta.»

A opinião do illustre deputado podia ser pelos vinte e um annos, ou pelos vinte e cinco annos, mas em todo o caso era uma opinião sua.

Por consequencia, a camara não votou a opinião do sr. Lopo Vaz, votou que não se estabelecesse na lei a maioridade legal, e que continuava a vigorar a legislação anterior a este respeito; e a camara dos dignos pares votou a lei da mesma maneira.

Não ha, pois, contradicção entre as votações das duas camaras. (Apoiados.)

Emquanto a ter dito o meu illustre collega, o sr. presidente do conselho, na camara dos dignos pares, que os inconvenientes que havia do ali se fixar a idade na lei eram os de voltar a lei á camara dos deputados, e se aqui se julgasse conveniente o não se proceder do mesmo modo, o não se fixar a idade na lei, haver um conflicto entre as duas camaras; é simplesmente uma opinião sobre uma questão de conveniencia em vista do que está prevenido na carta, quando ha um conflicto entre uma e outra camara;

Página 1197

1197

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e faz differença haver um conflicto sobre uma questão importantissima, ou sobre a conveniencia ou inconveniencia de fixar a idade legal na lei eleitoral.

Portanto, n'esta questão não ha absolutamente conflicto nenhum entre as duas camaras, e não o póde haver logo que as duas camaras votaram a lei como ella se acha.

E emquanto á opinião, repito, de que poderia haver conflicto entre as duas camaras se a lei voltasse a esta casa, era apenas uma opinião sobre uma questão de conveniencia. (Apoiados.)

Não sei se algum illustre deputado pediu para que se lançasse na acta a opinião do governo. Em todo o caso não tenho duvida em que se lance na acta esta declaração.

O sr. Francisco de Albuquerque: — É singular a maneira de argumentar do illustre ministro da fazenda! Mas s. ex.ª esqueceu-se de que a declaração, a que alludiu, do sr. Lopo Vaz, não foi a declaração, categorica, franca e explicita que aquelle illustre deputado fez em nome da commissão; e se s. ex.ª quizesse tirar ainda um argumento mais a seu favor, ou corroborar o seu, podia aproveitar as palavras do sr. Lopo Vaz, que, respondendo a um áparte que lhe fiz, disse a minha opinião, e digo só minha, é que a maioridade tem logar aos vinte e cinco annos.

S. ex.ª (dirigindo-se ao sr. ministro da fazenda) tinha aqui um argumento muito mais forte para corroborar a sua opinião.

Mas s. ex.ª esqueceu-se do que disse o sr. Lopo Vaz, depois d'isso, instado para que declarasse em nome da commissão qual era a maioridade legal.

Eu fiz uma proposta para que se declarasse que a maioridade era aos vinto e um annos. O que eu desejava era que a lei declarasse qual era a idade em que o eleitor podia ser recenseado. Se a carta marcava a idade de vinte e cinco annos; quizera que na lei se marcasse a de vinte e cinco annos. se marcava a de vinte o um annos, quizera que na lei se designasse essa idade. O sr. Lopo respondeu o seguinte em nome da commissão.

(Leu.)

Por consequencia em nome da commissão declarou o sr. Lopo Vaz, que a maioridade legal era a dos vinto o cinco annos. Isto é clarissimo... (Signaes de desapprovação.)

Não sei se algum de v. ex.ªs me quer interromper; eu desejo-o, e estou prompto a responder a todo o argumento que me queiram apresentar já contra o que estou dizendo.

(Pausa.)

Não querem, então continuo.

O sr. Lopo Vaz póde dizer que não disso isto que aqui está escripto, e que eu muito bem ouvi, será a unica maneira de me destruirem a argumentação.

O sr. Lopo Vaz declarou, por parte da commissão, que a maioridade legal era aos vinto e cinco annos.

Eu bem sei que as casas do parlamento deliberaram que se não designasse na lei a idade para o cidadão ser recenseado, n'isto foram de accordo, mas ha só a differença de que chegaram a este resultado por motivos diametralmente oppostos. (Apoiados.)

A camara dos deputados disse: entendo que é inutil que se declaro na lei que a idade legal é de vinte e cinco annos, por isso mesmo que as nossas leis marcam já essa idade do vinte e cinco annos para a maioridade legal.

A camara dos dignos pares disse: acho inutil que se marque na lei a idade de vinte o um annos, porque as nossas leis determinam já que essa seja a maioridade legal. (Apoiados.)

Aqui tem v. ex.ª como, por motivos diametralmente oppostos, se chegou ao mesmo resultado. Mas quando se examinarem as rasões que levaram as duas casas do parlamento a esta resolução, ha de reconhecer-se que houve uma verdadeira contradicção entre ellas.

Uma diz: «não se insira na lei a idade de vinte e cinco annos, porque está marcada nas leis»; a outra diz «não se insira a idade de vinte cura annos, porque já está nas nossas leis».

Então qual é a idade que está marcada nas nossas leis? O julgador, que lá fóra quizer ir examinar a discussão das duas camaras, vê cada uma com sua opinião; e vê, com magua o digo, que nós deixámos saír do parlamento uma lei cheia de duvidas o de incertezas sobre um ponto tão importante como é a fixação do primeiro direito politico — o exercicio do voto!

Nós fazemos uma lei que sáe d'aqui tão imperfeita, que temos a certeza antecipada que ha de dar logar lá fóra a uma immensidado do questões! As commissões de recenseamento não sabem se hão do recensear aos vinte e um, se aos vinto e cinco annos; porque, por uma parte, têem a auctoridade da cainara dos senhores deputados, e por outra, a auctoridade da camara dos diguos pares! O governo vê estas escabrosidades, mas diz que as camaras estão de accordo, embora n'ellas se estabelecessem dois principios diametralmente oppostos! (Apoiados.)

O illustre ministro da fazenda está de accordo em que se lancem na acta as declarações do governo; estimo a sua resolução, e espero que a camara vote n'esse sentido; as illações tiram-se depois.

Mas, com relação ao conflicto das duas camaras, de que fallou o illustre presidente do conselho na outra casa do parlamento, creio que s. ex.ª tratou de desculpar-se da melhor maneira. Eu, como espectador, ouvi s. ex.ª declarar que em nome do interesse publico, desejava que se dotasse o paiz com esta reforma, votando a camara a lei como está; quando não, teria de haver uma commissão mixta. É claro e evidente, que não póde haver commissão mixta som haver conflicto. (Apoiados.)

O governo veiu aqui declarar, por intermedio da commissão, pois que não contestou, que a maioridade legal era aos vinte e cinco annos; por isso está em profunda contradicção com as-suas anteriores opiniões e com a camara dos senhores deputados. Se mudou de opinião,confesso-o; mas o que é indispensavel, é que mostremos a falta de rasão com que o governo argumenta, e a posição falsa em que se collocou.

Se estivesse presente o sr. ministro do reino, faria mais algumas considerações, respondendo ao discurso de s. ex.ª na ultima sessão, e teria de ser severo para com o ministro que, em vez de responder com a seriedade devida ao assumpto, á sua posição e ao logar em que falhava, tratou de promover a hilaridade com graças improprias da palestra familiar, e que só se podem desculpar tendo em attenção o seu estado physico.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda: — Tenho a observar ao illustre deputado, que as reflexões de s. ex.ª não alteram, em cousa nenhuma a resolução tomada, e...

(Interrupção do sr. Francisco de Albuquerque.)

Mas o illustre deputado, que é parlamentar antigo, sabe que em jurisprudencia parlamentar está completamento assentado, que o que se vota são as conclusões e não as rasões dos pareceres, acontecendo muitas vezes que qualquer projecto é approvado por pessoas que têem rasões differentes e oppostas para o votar.

O governo está de accordo em que os vinte e um annos...

O sr. Francisco de Albuquerque: — O governo não estava de accordo com a commissão.

O Orador: — Talvez não esteja, o que me não parece; mas d'esse facto o que se conclue? Assim como tambem entendo que não ha rasão para haver conflicto, porque as duas camaras votaram a mesma cousa. (Apoiados)

Emquanto ás difficuldades praticas que se apresentam a respeito d'esta lei, pareceme que são infundadas. E, alem d'isso, é preciso nolar-se que esta lei já está discutida, passou nas duas casas do parlamento, e não me parece necessario que se discuta outra vez.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pois nós havemos de deixar

Sessão de 27 de abril de 1878

Página 1198

1198

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de discutir este assumpto só porque se levantam duvidas exactamente depois de discutida a lei?;

Nós votámos aqui uma lei em que não se fixava a maioridade legal; mas, pelas declarações expressas da commissão, a maioridade era aos vinte e cinco annos, e foi n'esse sentido que a maioria votou, passando por cima de nós que contestavamos essa doutrina.

A lei passou n'este sentido, chegou á camara dos dignos pares, e teve interpretação diversa; por conseguinte não podiamos senão, depois de terminada a discussão na camara dos dignos pares, levantar aqui este debate, perguntando ao governo qual o motivo por que deu á lei n'aquella camara uma interpretação diversa d'aquella que aqui lhe tinha sido dada; e perguntando tambem á camara dos deputados, se está de accordo com a nova intepretaçâo do governo.

V. ex.ª sabe que a carta constitucional diz muito claramente, no artigo 15.° § 6.°, que são attribuições das camaras legislativas fazer leis, interpretal-as, corrigil-as, etc..

Nós não podemos, por conseguinte, de maneira alguma consentir que esta lei, de cuja interpretação dependo dar-se ou negar-se o voto a um grande numero do cidadãos, vá ser interpretada depois por uma simples portaria do poder executivo, quando se levantam n'esta camara duvidas, e quando é ella que tem obrigação absoluta de as resolver (Apoiados.)

A camara não póde dizer ao paiz, que não tem auctoridade para interpretar uma lei que acaba de fazer; que não tem auctoridade para remediar duvidas que se levantam a respeito da interpretação d'essa lei; e que deixa ao mero arbitrio do poder executivo explicar depois, e interpretar por simples portarias, leis que são aqui feitas, e a respeito das quaes se levantam duvidas no seio das duas casas do parlamento.

A camara não póde, pois, dizer que entrega arbitrariamente ás portarias do poder executivo o direito de arrancar das listas os nomes d'estes ou d'aquelles eleitores. Isso não póde ser. (Apoiados.)

É, pois, de toda a convenioncia que esta discussão não termine sem que a camara declare, de um modo explicito e claro, como entende a interpretação dos artigos da lei que votou, ha uns poucos de dias, com uma certa significação e que foi votada na camara alta com significação diversa. Por isso mando para a mesa a seguinto moção.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara resolve que na acta d'esta sessão conste que ella não está de accordo com a declaração feita em sessão de 8 d'este mez pela commissão especial, quando estabelecia a maioridade para os effeitos politicos aos vinte e cinco annos. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra simplesmente para dizer que me não parece que o illustre deputado esteja auctorisado para dizer, que a camara dos deputados votou n'este ou n'aquelle sentido. (Apoiados.) A camara votou o que lá está. (Apoiados.)

Nem o illustre deputado, nem nenhum outro, tem direito de dizer, que a camara votou n'este ou n'aquelle sentido; e a prova é que muitas pessoas, que são de opinião de que a maioridade legal é aos vinte e um annos, votaram como votou a camara toda; e até alguns illustres deputados declararam, como, por exemplo, o sr. Luciano de Castro, que achavam conveniente que na lei se não dissesse nada a este respeito.

Emquanto á lei, é o que está votado; emquanto aos inconvenientes que o illustre deputado continua a apresentar, torno a dizer-lhe que não é questão para se discutir aqui. Os inconvenientes das leis discutem-se quando se discutem essas leis, mas depois de serem votadas é obedecer-lhes emquanto se não revogam.

O que os illustres deputados podem fazer é apresentar um projecto de lei interpretando essa lei, e a camara pronuncia-se sobre elle, depois de ouvida a commissão competente; mas interpretar uma lei por uma nova votação sua, sem se seguirem estes tramites, não o póde fazer. (Apoiados.)

Parece-me, portanto, que esta questão está convenientemente esclarecida, e que não podemos estar a discutir uma lei que está votada em ambas as casas do parlamento. (Apoiados.)

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa a seguinte moção.

(Leu.)

Eu estou satisfeito com as explicações do governo, e persuado-me de que a camara tambem está satisfeita. (Apoiados.)

Nós não podemos estar aqui a discutir o que se disse na discussão de uma lei, ou pelo menos é inutil discutil-o.

Nós discutimos aqui uma lei, que tambem foi discutida o votada na camara dos dignos pares, e n'essa discussão, tanto aqui como na outra casa do parlamento, disse-se simplesmente a maioridade legal, não se filiou em vinte e um nem em vinte o cinco annos.

Por consequencia não ha antinomia entre o que se passou aqui e o que se passou na camara dos dignos pares. (Apoiados.)

Tudo o que quizermos fazer agora ha de ser por meio de uma lei nova, não ha de ser pela votação de uma simples proposta.

Entendo, portanto, que devemos passar á ordem do dia, porque tudo quanto dissermos agora é inutil, não servindo senão para perdermos tempo. É por isso que mando para a mesa a minha moção.

A moção é a seguinte:

A camara satisfeita com as explicações do governo passa á ordem do dia. = Luiz de Lencastre.

Foi admittida.

O sr. Alfredo Peixoto: — Principio por pedir a v. ex.ª desculpa de ter pedido a palavra duas vezes, declarando da segunda que era como auctor da acta.

V. ex.ª comprehende muito bem de certo que eu, como auctor da acta, não podia deixar findar este debate sem a ter, defendido.

É certo que, apesar de eu ter exercido o logar de secretario em muitas sessões, é esta a primeira acta impugnada. E essa impugnação não me surprehendeu; pelo contrario, foi essa talvez a rasão por que vim hoje muito cedo para a camara.

Tenho notado que na outra casa do parlamento, e n'isto não ha censura á camara dos dignos pares, porque, se o regimento me não prohibisse que lhe fizesse censuras, prohibia-m'o primeiro do que tudo o meu caracter; mas tenho notado que na outra casa do parlamento apparece mais ou menos completamente reproduzido o que se passa na dos deputados, e n'esta o que se passa na dos pares.

Ora, como ha dias lá appareceu o pedido para que se lançasse na acta uma declaração do sr. presidente do conselho de ministros ácerca d'este assumpto, eu já esperava que houvesse n'esta casa quem quizesse corresponder ao procedimento da camara dos dignos pares.

O sr. Francisco de Albuquerque: — O illustre deputado sabe de certo que não fiz censuras a quem fez a acta.

O Orador: — Tenha o sr. Francisco de Albuquerque a bondade de me ouvir, e parece-me que ha de mudar de opinião.

Não posso acreditar que o sr. Francisco de Albuquerque, que é um dos caracteres mais dignos e com que mais sympathiso, tivesse a intenção de fazer uma censura; mas a censura houve-a, e flagrante.

O sr. Francisco de Albuquerque disse, não sei se com

Página 1199

1199

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

applausos de mais alguem, mas tenho idéa de os ter ouvido, que a acta devia ser a expressão fiel do que se tinha passado aqui.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Em extracto.

O Orador: — Era assim que s. ex.ª apreciava a acta, e d'aqui conclue-se que a acta não era a expressão fiel do que se tinha passado na camara. Aqui está a censura que me constitue na obrigação de defender a acta.

A verdade é que o sr. Francisco de Albuquerque não definiu bem o que é uma acta.

Se fosse necessario que a acta fosse a expressão fiel do que aqui se passa, a acta era simplesmente impossivel. Nem o sr. Francisco de Albuquerque, mesmo auxiliado pelo sr. Pinheiro Chagas, era capaz de a fazer.

A acta, como s. ex.ªs a consideraram hoje, era simplesmente impossivel. (Apoiados.)

Se nós estamos vendo muitas vezes que os srs. tachygraphos, apesar do cuidado com que allendcm ás nossas sessões, e apesar do auxilio que lhes dá o seu modo particular de escrever, ainda assim nem sempre são fieis na reproducção do que se diz, como é que o sr. Francisco de Albuquerque quer que a acta seja a expressão fiel do que se passa na camara?

O sr. Francisco de Albuquerque: — A acta deve ser um extracto, um resumo, mas fiel, do que aqui se passa.

O Orador: — O illustre deputado disse primeiro que a acta devia ser a expressão fiel do que aqui se passa.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu disse em resumo.

O Orador: — S. ex.ª disso a expressão fel.

A acta diz o seguinte:

(Leu.)

Se o illustre deputado for examinar todas as actas uma por uma, encontrará, sem duvida, que todas ellas estão redigidas por este modo, e todas têem sido approvadas por s. ex.ª

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu tenho rejeitado tudo.

O Orador: — E tanto não rejeitou, que das actas não consta a declaração de s. ex.ª tel-as rejeitado.

N'esta mesma acta ha um ponto importante, e que diz respeito a uma questão que se suscitou n'esta camara ácerca da admissão de um parecer da commissão de instrucção publica á discussão.

Diz-se na acta — sobre este incidente fadaram os srs. Fulanos e Fulanos. Aqui está, pois, uma parte da acta que s. ex.ª acceitou.

A este respeito apenas se diz que fallaram diversos oradores, sem se dizer em que sentido fallaram.

Quer, porventura, o sr. Francisco de Albuquerque que se lancem na acta todas as declarações que se fazem n'esta camara?

Não é possivel.

Agora, passando a responder ao sr. Pinheiro Chagas, tenho a dizer a s. ex.ª que não ouvi, por parte da commissão especial de reforma eleitoral, declarar-se que a maioridade para os fins politicos fosse a de vinte e cinco annos; e se for examinar a acta, da qual consta esta declaração, e que foi approvada pelo sr. Francisco de Albuquerque, ver-se-ha que esta é a verdade.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pois lamento, porque não ouvi ler a acta; e hoje mesmo, para a poder ouvir, fui collocar-me por detrás dos srs. tachygraphos.

O Orador: — Eu tambem lamento que s. ex.ª nãó ouça ler as actas, porque confesso que as leio em voz bem alta; e se s. ex.ª não ouve, é porque não presta attenção.

Ora, sabe o illustre deputado o que disse o sr. Lopo Vaz?

Foi o seguinte:

«A commissão entendeu que não podia admittir qualquer emenda n'este sentido sem entrar no merecimento do assumpto; e, entrando-se no merecimento do assumpto, receiava que se levantasse a questão da constitucionalidade.»

Isto vem a paginas 1:009 do Diario da camara; e a paginas 1:010 vem o que o sr. ministro da fazenda leu ha pouco; e é o seguinte:

«Posto isto, direi que, segundo a minha opinião, a maioridade para os effeitos eleitoraes deve ser fixada por lei aos vinte e um annos o não aos vinte e cinco; mas tenho graves apprehensões sobre a constitucionalidade d'esta alteração, porque não reputo revogado o artigo 65.° § 1.° da carta.»

O que se deprehende da declaração do sr. Lopo Vaz é que a commissão tinha duvidas sobre as attribuições que esta camara tinha para alterar a constituição. (Apoiados.)

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu peço ao illustre deputado que leia o que eu ha pouco acabei de ler.

O Orador: — Pois se s. ex.ª leu, parece-me que não tenho precisão de repetir a leitura, e o que eu precisava ler era exactamente o que s. ex.ª não leu, e com franqueza devia ter lido.

A commissão disse, ou o sr. Lopo Vaz em nome da commissão, que tinha duvidas em fazer alguma declaração categorica n'este sentido, e não apresentou parecer algum a este respeito.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mas como se ha de resolver?

O Orador: — Como se tem resolvido até aqui.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mas se ha sentenças do poder judicial em um e outro sentido?

O Orador: — Que importa? Se ha duvidas, recorra-se aos tribunaes; nós é que não podemos estar a discutir as sentenças do poder judicial, nem a interpetrar leis que ainda ha pouco foram votadas.

(Interrupção que se não ouviu.)

N'esse caso a camara deixou as cousas no mesmo estado em que estavam antes d'esta lei. (Apoiados.)

A camara tem agora diante de si duas moções para resolver. Uma do sr. Pinheiro Chagas, e outra do meu illustre amigo o sr. Lencastre. Decidirá como entender, mas o que não póde resolver é que esta acta seja trancada, podendo aliás deliberar que na de hoje se lance uma declaração qualquer.

Antes de findar devo ponderar á camara um facto de que ella tem conhecimento. Sempre que se quer lançar uma declaração qualquer na acta, não se póde fazer sem sua deliberação previa, quer se trate mesmo de um voto de sentimento ou de louvor. Assim tambem não podem ser lançados na acta todos os requerimentos e propostas só pelo simples facto da sua apresentação; e tanto que já n'esta mesma sessão vimos um requerimento do nosso illustre amigo, o sr. Pires de Lima, que a camara rejeitou, e que não póde ser transcripto na acta, porque o não mandou por escripto para a mesa.

Por todas estas considerações, entendo que a acta, sendo a expressão fiel, como póde ser, do que se passou na sessão de 25 do corrente, está no caso de ser approvada. (Apoiados.)

(O sr. deputado não reviu as suas observações.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Ouvi o sr. Osorio de Vasconcellos, membro da commissão especial sobre a reforma eleitoral, pedir a palavra; e desejando que alguns dos membros d'essa commissão me diga qual tinha sido o seu pensamento a respeito d'esta gravissima questão da maioridade legal, v. ex.ª percebe perfeitamente que eu devo esperar as explicações d'esse membro da commissão para depois continuar.

O sr. Presidente: — O sr. Osorio de Vasconcellos pediu a palavra por parte da commissão?

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Não, senhor.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Pinheiro Chagas: - V. ex.ª ouviu dizer-me que

Sessão de 27 do abril de 1878

Página 1200

1200

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

eu esperava a declaração por parte da commissão, para de pois continuar.

O sr. Presidente: — Mas o sr. Osorio de Vasconcellos não pediu a palavra por parte da commissão, como declarou na pouco; portanto, tem a palavra o sr. viscondo de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que a discussão que está tendo logar, embora tosse, importante, seria n'esta occasião completamente inopportiina e deslocada. (Apoiados.)

Posso declarar a v. ex.ª e á camara, e especialmente ao illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, não como orgão official da commissão que já não existe, desde que a commissão apresentou o resultado dos seus trabalhos e a camara o resolveu, tendo approvado o parecer que lhe foi submettido, posso declarar com pleno conhecimento de causa qual foi a resolução da commissão, porque assisti, não como membro da commissão eleitoral, mas como membro de outra commissão que na mesma occasião se reunia no mesmo edificio, a essa resolução.

Vi que; levantada discussão sobre este ponto, a commissão resolveu por unanimidade, que se não inserisse disposição alguma expressa a esse respeito no parecer que esta camara approvou. Esta foi a resolução da commissão, á qual assisti.

Nos debates que tiveram logar n'esta casa, apesar de todas as propostas que se apresentaram, a commissão sustentou que se não devia inserir na lei nenhuma disposição expressa, nem em um nem em outro sentido. Na discussão que teve logar ha camara dos dignos pares, que nós não podemos apreciar, mas a que nos podemos referir, manifestou-se diversidade de opiniões, mas a resolução foi a mesma de que na lei se não inserisse disposição expressa a tal respeito. (Apoiados.)

Nós não podemos tratar agora de quaes são as conveniencias ou inconveniencias de ter ficado obscura a lei n'este ponto, que uns reputam mais importantes, outro menos. Estas observações teriam logar com muito fundamento quando o projecto se discutiu, mas depois de votado em ambas as casas do parlamento todas as observações me parecem intempestivas e até inconvenientes.

E perdoem os illustres deputados, por quem tenho a maxima consideração, se digo que s. ex.ªs só descobriram, depois das leis terem passado em ambas as casas do parlamento, os inconvenientes que eram de primeira intuição e que saltavam aos olhos de todos desde a primeira occasião em que a lei se discutiu!

Portanto, sejam quaes forem os convenientes ou inconvenientes de não se ter inserido disposição expressa a tal respeito, o facto é que na votação das duas camaras ha a mais perfeita coherencia, porque tanto esta camara como a camara alta entenderam que se não devia inserir disposição expressa a tal respeito. (Apoiados.)

Mas dizem alguns illustres deputados — O relator da commissão declarou aqui que na sua opinião a maioridade legal era aos vinte e cinco annos; e o sr. ministro do reino declarou na camara alta, como opinião do governo, que a maioridade era aos vinte e um annos.

Será isto motivo para se perturbar, não direi a paz do mundo ou da Europa, mas a paz em que temos vivido n'esta assembléia, e em que nos temos conservado mesmo nos debates das questões mais importantes, como, por exemplo, a questão da fazenda?

Creio que não.

A opinião do sr. relator da commissão é a opinião do sr. Lopo Vaz, intelligencia que todos respeitâmos e a que presto sincero tributo de respeito e de admiração: não é a opinião da commissão, porque na commissão havia divergencia de opiniões a este respeito; e no que houve unanimidade foi em não resolver expressamente, conservando a legislação vigente, que, se a alguns parece absurda, para outros é clara.

Portanto, a declaração do relator aqui é unicamente a opinião do sr. Lopo Vaz.

Mas supponhamos que era da maioria ou da commissão toda? Era a opinião de cinco, de seis, ou de sete individuos, que, embora reunidos, só podiam emittir opinião perfeitamente individual.

A declaração do sr. ministro do reino, confirmada, ou não, pelo sr. presidente do conselho, tambem não passa da opinião do sr. Antonio Rodrigues Sampaio, de accordo, ou em desaceordo com o sr. Pontes Pereira de Mello, opiniões que respeito muito, mas que não sou obrigado a seguir senão quando estiver de accordo absoluto com ellas.

Supponhamos que era a opinião do governo? O que quer dizer a opinião do governo na interpretação das leis para a sua applicação?

Para todos os actos dependentes do poder executivo a opinião do governo manifesta-se pelas portarias e actos officiaes.

As portarias do governo obrigam as auctoridades inferiores que d'elle dependem; e aos jurisconsultos, nos advogados, e principalmente aos tribunaes, a quem compete interpretar as leis para as applicar aos casos diversos, importa tanto a opinião do governo como a chuva que caiu no diluvio.

Opinião do governo nunca foi elemento de interpretação legal. Portanto, para mim, a questão fica reduzida ás proporções mais exiguas, desde que se considere no ponto restricto em que ella hoje póde ser considerada.

Levantam-se agora duvidas ácerca de qual dove ser a idade legal.

Pergunto qual a rasâo por que os illustres deputados não discutiram este ponto até á saciedade na occasião propria; e, se o discutiram, porque renovam uma discussão, de que não podem tirar proveito possivel, ou que póde ser prejudicial?

Por que não insistiram os illustres deputados sobre este ponto, quando se discutiu a lei para que se determinasse qual havia de ser a idade legal para os fins politicos, em vez de se adoptar o systema da commissão de que não se decidisse a este respeito cousa alguma expressamente?

Realmente discutir agora, com excessivo calor, pontos, que na occasião propria passaram desapercebidos, poderá ser muito agradavel, mas não é, com certeza, muito util; e permitiam-me os illustres deputados, distinctos oradores, que tomaram parte n'este debate, que, para mim, entenda que s. ex.ªs apenas quizeram procurar assumpto, para se despedirem, n'esta casa, com o canto do eysne, na occasião em que a legislatura está a lindar.

Permittam-me tambem pensar e dizer, que, na minha opinião, o eysne cantaria muito melhor em outro assumpto do que n'este, que não se presta, nem se recommenda pela sua utilidade, nem por consideração alguma que eu possa comprehender.

O sr. Custodio José Vieira: — Depois do que acabou de dizer, com tanta lucidez, o meu amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, eu podia desistir da palavra; mas não o faço porque não quero deixar de satisfazer aos desejos do sr. Pinheiro Chagas, e limitar-me-hei a confirmar o que acabou de dizer o sr. visconde de Moreira de Rey, que é plenamente a verdade do que se passou na commissão.

A commissão não deixou escapar ás suas observações este ponto, que julgou essencial, mas julgou que havia inconveniente em inserir na lei qualquer disposição pela qual se marcasse a maioridade, legal aos vinte e um annos ou aos vinte e cinco, e entendeu que era melhor guardar silencio a este respeito.

Esta foi a rasão da resolução do commissão.

E não ha que estranhar n'isto, porque mesmo o illustre deputado, o sr. José Luciano, disse n'esta camara o seguinte.

(Leu.)

Ora, aqui têem como a opposição, n'esta parte, estava

Página 1201

1201

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de accordo com a commissão de reforma eleitoral, e com a camara em geral. Todos entenderam, e foi por isso que se retiraram até as propostas que n'essa occasião se fizeram, que era melhor não fixar a maioridade na lei eleitoral, porque isso podia fazer com que o paiz não tivesse ainda d'esta vez uma reforma tão importante como todos julgaram que era. (Apoiados.)

Se a camara quer mudar de opinião a esse respeito, ella o fará, se assim o entender, e como o entender; mas pareceme que o meio pelo qual os illustres oradores pretendem fazer que esta camara mude de opinião a este respeito, não é regular, nem admissivel. (Apoiados.)

Já o illustre ministro da fazenda disse, que se se entendia que os inconvenientes de guardar silencio eram grandes, preciso era então remediar esse silencio e declarar qual é a maioridade legal, mas por uma lei interpretativa que se faça, e não por outro modo.

Não tenho mais nada que dizer.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Direi mui poucas palavras. Começo por pedir uma explicação, e ninguem me leve á conta de excessiva modestia esta pergunta.

Perguntarei, pois, aos illustres deputados o que é que se discute. Discute-se a lei? Não póde ser, porque já está votada pelo parlamento. (Apoiados.) Já passou em julgado nos dois corpos colegisladores. (Apoiados.) Só resta obter a sancção regia. E eu creio que os illustres deputados, pelo seu amor intenso ás prerogativas parlamentares, não pretenderão nem quererão invadir as funcções do poder moderador, dando á camara dos deputados o direito de veio. (Apoiados.) Se se não discuto a lei, se ella não se póde discutir, então que é que se discute? Discuto-se um conflicto? A proposito de que? Um conflicto porque? Um conflicto em que? Não o vejo. (Apoiados.) Não o enxergo. (Apoiados.) Ninguém é capaz de o mostrar. (Apoiados.)

Mas supponha v. ex.ª, supponha a camara, emfim supponhamos nós todos, por hypothese, que havia contradicções taes, tão horrendas, tão feias, tão medonhas o tão palpaveis, como são aquellas que os illustres deputados allegaram; supponhamos tudo isso. Pois ha um poder mais alto que a opinião individual de qualquer de nós, que já resolveu a questão — é o parlamento, que se compõe de dois corpos colegisladores. (Apoiados.) Esse poder approvou a lei eleitoral, e qualquer modificação que se lhe queira fazer tem os seus tramites. (Apoiados.)

Eu entendo que toda esta discussão é, não só intempestiva, mas extra-legal. (Apoiados.)

Os illustres deputados entendem que a lei é omissa, que a lei é obscura, emfim que a lei não saíu com aquella perfeição que seria para desejar. Eu posso lamentar o facto; e s. ex.ªs que o lamentaram tambem, conhecem, muito melhor do que eu, o remedio, que é um novo projecto de lei. (Apoiados.)

E creiam os illustres deputados que se, porventura, apresentarem um projecto de lei, determinando que a maioridade legal politica seja do vinte e um annos, determinando que a maioridade politica coincida com a maioridade civil, terão o meu voto e de toda esta camara. (Apoiados.) Não é necessaria, creio, essa perfixação, por ser já um facto; mas, se alguem quizer imprimir n'esse facto outra sancção, não lhe recusarei por certo o meu voto. (Apoiados.)

Como já disse, e muito bem, o sr. visconde de Moreira de Rey, confirmado em seguida pelo meu illustre amigo, o sr. Custodio José Vieira, suscitaram-se, com effeito, no seio da commissão apprehensões sobre se seria perfeitamente constitucional este facto — a determinação da maioridade legal. Houve opiniões contradictorias. E eu não tenho duvida em declarar a v. ex.ª, que fui um d'aquelles que mais pugnaram pela coincidencia entre a maioridade civil e a maioridade politica. (Apoiados.)

Apresentaram-se varios argumentos sobre o assumpto, mas desde o momento em que não havia opiniões accordes em todos os membros da commissão, desde esse momento

todos nos vimos dispostos, honradamente, a ceder algum tanto das nossas opiniões, para que esta lei passasse o mais breve possivel e com o menor numoro de imperfeições, para que a proposta emfim se transformasse n'um facto real, pelo qual dou os parabens á camara.

A proposta significava um grande, um fecundo progresso. Convinha eliminar todos os obstaculos que podessem oppor-se-lhe. Entre elles julgou-se que a fixação da maioridade seria o maior.

Como vencer a difficuldade?

Reconhecendo implicitamente como constitucional o que faziam as commissões de recenseamento. Foi o que se fez.

Agora quer-se mais. De accordo. Mas o meio não é este. O caminho que os deputados têem a seguir está indicado, Mas se o proposito dos illustres deputados não é outro senão o de suscitar querellas para preencher o tempo e levantar discussões, para exacerbar os espiritos, eu digo lhes com franqueza que não se illustram, nem a camara precisa, creio eu, da lição de s. ex.ªs Eu por mim respeitando os altos motivos de consciencia que instigaram o animo dos meus illustres amigos o collegas da opposição, entendo que, sem querer de modo algum tolher o direito da palavra de s. ex.ªs, entendo que este incidente, por mais que os illustres deputados queiram alargal-o, queiram dar-lhe proporções grandiosas e dramaticas, não conseguem transformal-o.

Não passa de uma distincção, mais ou menos bysantina, sobre materias que estão perfeitamente esclarecidas e elucidadas. Por isso nada mais me compete acrescentar. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — O sr. Francisco de Albuquerque está inscripto pela quarta vez, mas não lhe posso dar a palavra sem consultar a camara.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Eu não quero ir contra o regimento, mas em vista da manifestação da camara dou-lhe a palavra.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Responderei em pouquissimas palavras ao meu illustre amigo, o sr. Rocha Peixoto, dizendo a s. ex.ª que não ouviu o que eu disse. O que eu proferi definindo a acta era de tal ordem, que não se admitte que se desconheça em qualquer estabelecimento secundario.

O que é uma acta? Peço aos srs. tachygraphos que não alterem em nenhum ponto o que eu disse a este respeito quando fallei. Eu disso que a acta devia ser a expressão fiel, em resumo, do que aqui se passasse; e devo dizer a s. ex.ª, que o argumento que apresentou, sobre o voto de sentimento, não tem rasão de ser; o voto de sentimento, que se requer que se lance na acta, é uma formula e nada mais; desde o momento em que a camara dê um voto de sentimento, por qualquer motivo, embora não venha seguido da formula — que se lance na acta —, s. ex.ª é obrigado a fazer menção d'elle na acta.

Eu não posso dispensar-me de responder em poucas palavras ao meu sympathico amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, que começou por lamentar que nós levantassemos agora esta questão, e não a tratassemos quando se discutia o projecto respectivo. Ora, s. ex.ª é que deu uma prova, ou de que não tinha assistido a essas sessões, ou que não tinha reparado no que se disse por essa occasião.

Eu fui o primeiro que tive a honra de levantar esta questão no parlamento, e pedi ao sr. relator da commissão que declarasse qual era a maioridade legal para um individuo poder ser recenseado. Tratei-a como pude. Para mim era indifferente que na lei ficassem declarados os vinte e um ou os vinte e cinco annos; o que eu não desejava era que ficassem lacunas que podessem dar duvidas na pratica, como ha de haver. Portanto, s. ex.ª não tem rasão alguma, porque eu procurei, quanto coube em minhas debeis forças, para que se estabelecesse na lei este principio.

O sr. Lopo Vaz, fallando em nome da commissão, decla-

Sessão de 27 de abril de 1878

Página 1202

1202

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rou que entendia que não era necessario declarar na lei a maioridade legal, porque na lei que nos rege está estabelecida a idade de vinte e cinco annos.

Aqui está a declaração categorica do sr. relatorda commissão. E com esta declaração respondo tambem eu ao meu amigo o sr. Rocha Peixoto.

O que é que se declarou na camara dos dignos pares? Que não se inserisse na lei a idade legal de vinte e um annos, por isso que estava declarada nas leis.

Veja v. ex.ª a coherencia que ha entre as duas camaras! N'uma das camaras diz-se que não é necessario declarar na lei a idade legal para o recenseamento, porque esta é a de vinte e cinco annos, segundo a nossa legislação; na outra camara diz-se que não é necessario marcar a maioridade para o recenseamento, porque esta é a de vinte e um annos, segundo as nossas leis!

Aqui está como, com fundamentos diametralmente oppostos, se chegou a este resultado.

Agora temos a questão de opportunidade.

Nós não podiamos levantar a, questão na camara dos deputados sem ser discutida e approvada a lei na camara dos dignos pares, e sem sabermos que a opinião do governo era contraria á da camara dos deputados.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — A opinião expressa do governo vale tanto aqui para este caso como a chuva que caiu no diluvio. Para um legislador, ou para um jurisconsulto, a opinião do governo não vale absolutamente nada.

O Orador: — Eu sei que nem a opinião do governo, nem de uma portaria, nem mesmo de um decreto, tem força para obrigar o poder judicial a julgar contra as féis quando esta portaria, ou decreto, for contra a lei. Mas tomára eu que fosse indifferente ao parlamento a opinião do governo, e que o parlamento se regulasse pela voz da consciencia e da justiça, sem se importar com a opinião do governo.

Para mim então, a opinião d'este governo valo menos que para nenhum outro. O uinco valor que tem agora é para lhe notar a contradicção.

Mas a questão é importante; de mais a mais a opinião do governo está em contradicção com o que se declarou n'esta camara; porque o sr. relator da commissão declarou, em nome da mesma commissão, que a idade legal era a de vinte e cinco annõs; e n'esse sentido é que a camara approvou. Por consequencia, a commissão estava em desaccordo com o governo, e o governo em desaccordo com a maioria. E o meu illustre collega e amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos, confirma, pelo que disse, que a opinião da commissão era que a maioridade era de vinte e cinco annos; e sabe, v. ex.ª porque o confirma?

(Áparte.)

S. ex.ª disse que havia apprehensões sobre a constitucionalidade de uma disposição n'este sentido, e que, embora a sua opinião, d'elle sr. Osorio de Vasconcellos, fosse que a maioridade legal devia ser considerada a idade de vinte e um annos, vogára na commissão a idéa de que em harmonia com a carta a maioridade devia ser á dos vinte e cinco annos; sendo só por causa d'essas apprehensões sobre a constitucionalidade de uma tal disposição, que a commissão procedera do modo como procedeu.

Pois póde haver apprehensões sobre a constitucionalidade de uma disposição, quando,essa disposição está em harmonia com o que determina a carta constitucional?

De certo que não.

Se essa disposição estava de accordo com a carta constitucional, a commissão não podia ter apprehensões sobre a sua constitucionalidader (Apoiados.)

Por consequencia parece-me que não se não é extemporanea esta discussão, mas até indispensavel, para mim, pelo menos.

Eu o que desejo com esta discussão é que a opinião do governo fique bem expressa, a sua contradicção bem manifesta, e para isso julgo necessario que a sua declaração se lance na acta.

É certo que o sr. ministro da fazenda declarou estar de accordo em que se lance na acta a declaração do governo, porque é igual á que foi feita na camara dos dignos pares.

Parece-me, portanto, que sobre este ponto não póde haver questão, e que é indispensavel que v. ex.ª faça lançar na acta esta declaração.

E permitta-me por esta occasião o illiistre deputado, o sr. Alfredo Peixoto, que lhe observe que eu não desejo que se tranque, que se inutilise a acta feita; desejo simplesmente que se lhe faça um additamento n'este ponto, que eu reputo importantissimo. (Apoiados.)

Foi só n'este sentido que me levantei contra a acta.

A acta estará muito boa, estará muito bem feita, eu não me opponho.

S. ex.ª é muito competente para fazer as actas; mas é corto que n'esta houve uma omissão n'este ponto importantissimo, e pareceme tambem que não póde haver questão em que se insira n'ella a declaração que ouvimos ao sr. ministro do reino, de que a opinião do governo é que a maioridade legal, para os effeitos do recenseamento eleitoral, é aidade dos vinte e um annos. (Apoiados.)

O sr. Cunha Monteiro (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulto a camara sobre se acha esta materia suficientemente discutida.

A camara resolveu afirmativamente, e em seguida foi approvada a acta.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre as propostas.

O sr. Braamcamp (sobre o modo de propor). — Desejo saber de v. ex.ª se na acta da sessão de hoje váe inserida a declaração do illustre ministro da fazenda, de que effectivamente o pensamento do governo é que a maioridade legal, para os effeitos do recenseamento eleitoral, é aos vinte e um annos.

Esta é para mim uma questão importante, para saber o modo por que hei de votar.

Se a declaração do sr. ministro vae inserida na acta, e votando posteriormente a camara que, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia, entendo que a camara, ao menos implicitamente, concorda com a opinião emittida pelo governo, e que, portanto, a sua opinião é tambem que a maioridade legal é aos vinte e um annos. (Apoiados.)

Esta discussão não tem sido tão inutil como a alguns dos illustres oradores se tem afigurado. (Apoiados.) Uma decisão da camara, comquanto não tenha força legislativa só por si, é comtudo um elemento valioso para as auctoridades e para os tribunaes se aconselharem na interpretação que elles têem que dar á lei nos pontos em que se suscite alguma duvida.

Sr. presidente, sempre tenho sustentado a opinião de que o acto addicional, alterando no seu artigo 5.° a redacção do artigo correspondente da carta constitucional teve em vista acceitar para o exercicio dos direitos politicos a idade que o codigo civil determinasse para o exercicio dos direitos civis.

Porém não entro agora n'esta questão, pretendo unicamente ponderar que, resolvendo a camara que se insira na acta a declaração do nobre ministro, e dando-se por satisfeita com a explicação do governo, ella manifesta claramente o pensamento de que a maioridade legal é aos vinte e um annos; e n'estes termos não terei duvida alguma em votar a moção ha pouco apresentada por um dos membros da maioria.

O sr. Dias Ferreira — Tinha pedido a palavra sobre o modo de propor, mas visto que está encerrado o debate, peço a v. ex.ª sr. presidente, que m'a reserve para explicações, a fim de usar d'ella em seguida á votação.

O sr. Presidente: — Declaro ao sr. Braamcamp, que na acta da sessão de hontem não se póde fazer declaração al-

Página 1203

1203

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

guma, visto já ter sido approvada; entretanto creio que não haverá duvida em que na acta da sessão de hoje seja inserida a declaração do governo de que, no seu entender, a maioridade legal é a dos vinte e um annos. (Apoiados.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retiro a minha proposta.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se, para se votar, a moção do sr. Lencastre.

(Leu-se.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey (sobre o modo de propor): — Declaro que a moção que vae votar-se me parece puramente de confiança politica, e n'este sentido é que a voto.

O sr. Pinheiro Chagas: — Não vi que se levantasse questão alguma politica, mas sim de interpretação de lei. (Apoiadas.)

E aproveito a occasião para dizer ao sr. Custodio José Vieira, que quando o sr. Luciano de Castro, que não está presente, declarou que entendia não se dever fixar na lei qual era a idade legal, queria dizer, tanto s. ex.ª como tambem nós, que a maioridade legal coincidia com a maioridade civil, podendo variar com ella, e que por consequencia essa idade era hoje a dos vinto e um annos.

A camara entendeu...

(Sussurro, interrupções.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Todos entenderam que não era esta a opinião da commissão...

O sr. Presidente: — Peço licença para ponderar ao sr. Pinheiro Chagas...

O Orador: — Tambem eu peço licença para ponderar a v. ex.ª...

(Continua o sussurro.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — Chamo o sr. deputado á ordem, porque não sabe o que eu ía para dizer.

Queria simplesmente pedir-lhe o favor de se restringir ao modo de propor, e o sr. deputado fez-me a injustiça de suppor que eu ía dizer-lhe outra cousa.

O Orador: — Nesse caso peço desculpa a v. ex.ª de lhe ter feito uma injustiça, que não estava nas minhas intenções; entretanto permitta-me v. ex.ª que lhe diga, que não foi tão justo com os illustres deputados que me interrompiam, o que não queriam perceber que eu me estava limitando apenas ao modo de propor, procurando definir, segundo o meu modo de ver, o caracter da moção, a que o sr. visconde de Moreira de Rey tinha dado uma interpretação differente da que eu lhe dou.

No meu entender, e no do sr. Braamcamp, a moção significa simplesmente que a camara concorda com as explicações do governo, e corroborando esta interpretação dizia eu ha pouco ao sr. Custodio José Vieira, que citava a seu favor a opinião do sr. Luciano de Castro, que este cavalheiro sustentara, e com s. ex.ª tambem nós, que a maioridade legal devia coincidir com a maioridade civil, e que por consequencia sendo hoje esta aos vinte e um annos, tambem os vinte e um annos deviam constituir maioridade para os effeitos politicos. (Apoiados.)

No meu entender, portanto, a moção que se vae votar significa que a camara está de accordo com as explicações do governo, e que a maioridade legal é para os effeitos politicos a dos vinte e um annos, assim como o é para os effeitos civis. (Apoiados.)

(O sr. deputado não reviu nenhum dos discursos que pronunciou n'esta sessão.)

O sr. Lencastre: — Declaro a v. ex.ª, sr. presidente, e á camara, que a minha moção é o que é.

A moção que mandei para a mesa é principalmente uma moção de confiança politica. (Apoiados.)

O sr. Francisco de Albuquerque (sobre o modo de propor): — Voto esta moção, e não sei se por isso ficarei governamental. (Riso)

A moção para mim tem só uma significação, e vem a ser — que a camara está de accordo com a declaração feita pelo sr. ministro da fazenda.

S. ex.ª concordou no meu pedido, para que se lançasse na acta que a maioridade legal, na opinião do governo, era a dos vinte e um annos, e por isso voto a moção. Se por este motivo fico governamental, abençoada moção. (Riso.)

O sr. Pires de Lima (sobre o modo de propor): — Declaro que voto a moção do sr. Lencastre, não com o caracter de uma moção politica, mas como significando unicamente que a maioria adhere e concorda com a opinião emittida pela minoria quando se discutiu a reforma eleitoral.

Não é por consequencia a minoria que adhere ao governo; é a maioria que, reconsiderando hoje, abraça as idéas da opposição. (Apoiados.)

O sr.Visconde de Sieuve de Menezes: — Pergunto a v. ex.ª se ha mais alguem inscripto sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção.

Vae ler-se novamente a moção do sr. Lencastre para se votar. Peço aos srs. deputados que tomem os seus logares.

Leu-se na mesa a moção, e foi approvada por unanimidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um officio, que se recebeu do ministerio do reino, acompanhando um decreto.

Leu-se o oficio e o decreto que o acompanhava.

É o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constituicional da monarchia no artigo 74.º § 4.º, depois de ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 26 de abril de 1878. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Receberam-se duas mensagens da camara dos dignos pares, que passo a ler.

Leu-se uma mensagem da camara dos dignos pares, remettendo uma proposição de lei, que tem por fim legalisar algumas despezas feitas n'aquella camara, alem da verba consignada, no orçamento.

Foi enviada á commissão de fazenda.

Leu-se outra, da mesma camara, enviando as alterações feitas á proposição de lei, ida d'esta camara relativa á reforma da instrucção primaria.

A commissão de instrucção publica.

O sr. Pedro Franco: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Não posso dar a palavra ao sr. deputado, porque a camara acaba de resolver que se entre na ordem do dia.

O sr. Pedro Franco: — N'esse caso não se podia tambem ler o expediente. Devia cumprir-se a deliberação da camara, entrando-se immediatamente na ordem do dia.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — O que eu li foi um officio acompanhando um decreto, e foram duas mensagens da outra camara. São cousas de que se dá conta á camara logo que chegam á mesa.

O sr. Pedro Franco: — Como havia sussurro na sala; não ouvi bem o que se estava lendo, e por isso pareceu-me que se tratava do expediente.

Peço então a v. ex.ª que me reserve a palavra para antes de fechar a sessão, visto estar presente o sr. ministro do reino, e ser urgente o negocio de que quero tratar.

Sessão de 27 de abril de 1878

Página 1204

1204

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ORDEM DO DIA

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): — Mando para a mesa o parecer da commissão, sobre o projecto da commissão de guerra, relativamente á pretensão de João José Frederico Bartholomeu.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

Vão ler-se alguns pareceres de commissões que estão impressos no Diario das sessões da camara.

Foi lido na mesa, e logo approvado, o parecer n.º 84-B, de 1878.

(Acha-se a pag. 1174 do Diario da camara.)

Leu-se na mesa o parecer n.º 67-E, de 1878, e o parecer junto da commissão de fazenda, e foram approvados sem discussão.

(Acham-se a pag. 938 do Diario da camara.)

O sr. Presidente: — Vou nomear a grande deputação que no dia 29 do corrente ha de ir ao paço da Ajuda felicitar Sua Magestade El-Rei, pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

Esta deputação será composta, alem da mesa e dos senhores deputados que a ella quizerem aggregar-se, dos seguintes srs.:

Antonio Cardoso Avelino.

Augusto Neves dos Santos Carneiro.

Augusto Zeferino Rodrigues.

Barão de Ferreira dos Santos.

Conde de Bretiandos.

Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

José Dias Ferreira.

José Maria de Moraes Rego.

José Maria dos Santos.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

D. Luiz da Camara Leme.

Luiz de Freitas Branco.

Manuel Bento da Rocha Peixoto.

Pedro Roberto Dias da Silva.

Pedro Jacome Correia.

Viscondo de Villa Nova da Rainha.

Leu-se na mesa, e foi em seguida approvado sem discussão, o parecer n.º 67-B.

(Acha-se a pag. 937 do Diario da camara.)

Tambem foi approvado sem discussão, depois de lido na mesa, o parecer n.º 67—C.

(Está a pag. 937 do Diario da camara.)

Leu-se na mesa o projecto n.º 78.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 78 Senhores. — A vossa commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta de lei do governo n.º 1-G, tendente a legalisar despezas do ministerio dos negocios estrangeiros em exercicios comprehendidos nos annos economicos de 1865-1866 a 1875-1876, que excederam as verbas descriptas nas respectivas tabellas, em vista do relatorio que precede a mencionada proposta, entende que ella deve ser approvada e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros nos exercicios de 1865-1866 a 1875-1876, as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parto da presente lei.

Art. 2.º Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios de 1865-1866 a

1875-1876, excederam os creditos auctorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 12 de abril de 1878. = Antonio José Teixeira = A. J. de Seixas = Custodio José Vieira = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Joaquim de Matos Correia = Visconde da Azarujinha = Antonio M. P. Carrilho = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Mappa das despezas do ministerio dos negocios estrangeiros auctorisadas para os exercicios abaixo mencionados, comparadas com as respectivas liquidações

“Ver Diário Original”

Sala da commissão, aos 12 de abril de 1878. = Antonio José Teixeira = A. J. de Seixas = Custodio José Vieira = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Joaquim de Matos Correia = Visconde da Azarujinha = Antonio M. P. Carrilho = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

N.° 1-G

Senhores. — Pelas contas do ministerio dos negocios estrangeiros, que têem sido enviadas a esta camara, relativas aos annos economicos de 1865-1866 até

1874-1875, e pela conta de 1875—1876, que brevemente vos será apresentada, vereis que carecem de ser legalisadas algumas despezas que excederam os creditos auctorisados, como passo a mostrar, expondo ao mesmo tempo as causas que motivaram taes excessos.

1865-1866

Na conta do exercicio de 1865-1866 foi excedida a auctorisação do capitulo 5.° em 4:430$264 réis, pelo motivo das despezas extraordinarias com a missão em Roma.

Deduzindo porém d'este excesso a quantia de 1:171$270 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de 3:258$994 réis.

1866-1867

Na conta do exercicio de 1866-1867 foi a despeza liquidada no capitulo 5.° superior em 23:748$358 réis á auctorisada por lei, havendo-se reduzido esta somma a 18:687$059 réis, por virtude da reposição de 5:061$299 réis, feita nas caixas centraes do ministerio da fazenda no anno economico de 1867-1868, como consta da compe-

Página 1205

1205

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tente conta da receita e despeza do thesouro publico. Provém este excesso dos gastos que se fizeram a mais com as despezas extraordinarias das legações, com adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e com a compra de condecorações para estrangeiros distinctos.

Deduzindo da referida quantia de 18:687$059 réis a somma de 5:419$986 réis das sobras dos outros capitulos, fica importando aquelle excesso em 13:267$073 réis. 1867-1868

A conta do exercicio de 1867-1868 mostra o excesso da despeza no capitulo 5.° de 19:577$027 réis, em consequencia do augmento que teve a verba das despezas extraordinarias das legações, a dos portes da correspondencia e a de telegrammas expedidos para fóra do reino; de se haverem feito varios adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e do custo de condecorações para estrangeiros distinctos.

Deduzindo d'este excesso a importancia de 10:153$487 réis a que montaram as sobras que houve nos outros capitulos, fica por legalisar a quantia de 9:423$540 réis.

1868-1869

Na conta do exercicio de 1868-1869 foi excedido o capitulo 5.° em 1:091$235 réis, importancia inferior ás sobras dos outros capitulos.

1870-1871

No exercicio de 1870-1871 foram excedidos os creditos dos seguintes capitulos:

O do capitulo 3.° em 3:415$256 réis, por motivo de se haverem elevado as despezas de material e expediente do consulado geral no Rio de Janeiro, em consequencia do desenvolvimento progressivo que tem tido o serviço do mesmo consulado.

E o do capitulo 5.° em 45:689$646 réis, pelos gastos feitos a mais com ajudas de custo, e despezas de viagem a empregados do corpo diplomatico; com despezas exiraordinarias das legações e consulados e com telegrammas para paizes estrangeiros.

Elevando-se assim o excesso de despeza n'este exercicio a 49:104$902 réis, e deduzindo d'esta quantia a de 12:671$310 réis, importancia das sobras que houve nos outros capitulos, fica reduzida a 36:433$592 réis.

1871-1872

A conta d'este exercicio apresenta o excesso de réis 32:566$611, a saber:

No capitulo 3.° 3:895$244 réis, provenientes do augmento das despezas de material e expediente do consulado geral no Rio de Janeiro.

E no capitulo 5.° 28:671$367 réis, por se haver excedido a verba auctorisada para ajudas de custo dos empregados do corpo diplomatico, e para outros objectos de serviço ordinario e extraordinario do ministerio. As duas indicadas quantias sommam 32:566$611 réis, dos quaes deduzindo 10:990$062 réis em que importam as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de réis 21:576$549.

1872-1873

Na conta do exercicio de 1872-1873 notam-se os seguintes excessos de despeza:

Capitulo 3.° — 4:629$237 réis pelo mesmo motivo que se deu no exercicio anterior.

Capitulo 5.° —14:930$240 réis, por despezas indispensaveis, que se fizeram com ajudas de custo, portes da correspondencia do ministerio, e gastos extraordinarios das legações e consulados.

Deduzindo d'estes excessos a quantia de 6:134$260 réis, em que importaram as sobras dos creditos auctorisados para a despeza dos outros cupitidos, fica por legalisar a quantia de 13:425$217 réis.

1873-1874

Na conta do exercicio de 1873-1874 foram excedidos os creditos auctorisados, pela segunte fórma:

No capitulo 3.° houve o augmento de 4:660$018 réis, pelos mesmos motivos que se deram nos annos anteriores.

No capitulo 4.°, para onde passaram as despezas eventuaes, que d'antes formavam o capitulo 5.° — 10:889$039 réis, pelo que se gastou a mais com despezas extraordinarias das legações e consulados.

E no capitulo 6.° — 156$639 réis em virtude de ter passado para a folha dos empregados do corpo diplomatico em disponibilidade um segundo addido.

Elevam-se todos estes excessos a 15:705$696 réis, dos quaes deduzindo a quantia de 10:310$446 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, ficam reduzidos a 5:395$250 réis.

1874-1875

No exercicio de 1874-1875 excedeu-se o credito do capitulo 4.° em 43:743$738 réis, por causa do augmesto nas verbas auctorisadas para ajudas de custo, despezas de viagem, despezas extraordinarias das legações e portes da correspondencia do ministerio.

Deduzindo, porém, a quantia de 10:422$923 réis, em que importavam as sobras dos outros capitulos, fica aquelle excesso reduzido a 33:320$815 réis.

1875-1876

E finalmente no exercicio de 1875-1876 nota-se um excesso de 27:708$953 réis na verba auctorisada para despezas do capitulo 4.°, por se darem tambem as mesmas rasões que tiveram logar no exercicio anterior.

Fica porém este excesso reduzido a 21:675$318 réis, applicando-se ás respectivas despezas as sobras dos outros capitulos, no total de 6:033$605 réis.

N'estes termos, sendo necessario legalisar todas estas despezas, que já se acham satisfeitas, venho submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros no exercicio de 1865-1866 a 1875-1876 as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios de 1865-1866 a

1875-1876, excederam os creditos auctorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de 1878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Sessão de 27 de abril de 1878

Página 1206

1206

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mappa das despezas do ministerio dos negocios estrangeiros auctorisadas para os exercicios abaixo mencionados, comparadas com as respectivas liquidações

“Ver Diário Original”

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de 1878. = Marquez d'Avila e da Bolama.

Foi approvado tanto na generalidade como na especialidade, e bem assim a respectiva tabella.

Entrou em discussão o projecto n.º 81 da sessão passada.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 81

Senhores. — A vossa commissão de administração publica, vista a representação da camara municipal de Barrancos, e considerando que no plano geral das estradas municipaes não figura com estrada alguma o referido concelho; considerando que ha necessidades urgentes a satisfazer n'aquelle municipio, tem a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Barrancos a levantar do cofre da viação municipal a quantia de 2:999$000 réis, applicando-a aos melhoramentos mais urgentes do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 22 de março de 1877. = A. Telles de Vasconcellos = E. Tavares = Julio de Vilhena = Jacinto A. Perdigão = Augusto Godinho =

F. Van-Zeller = Jeronymo Pimentel = Tem voto do sr. Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não pretendo impugnar este projecto.

Em tempo apresentei um projecto de lei, em que pedia o mesmo para a camara municipal de Mangualde, porque havia n'aquelle concelho melhoramentos urgentissimos a realisar, e os meios de que se podia dispor eram unicamente os existentes no cofre de viação.

A commissão, porém, não teve tempo para elaborar o respectivo parecer, e por isso peço á camara que attendendo a esta circumstancia, approve o additamento que vou mandar para a mesa.

Leu-se na mesa, e é o seguinte

Additamento

Proponho que a camara municipal de Mangualde seja auctorisada a dispor da quantia de 2:500$000 réis do cofre de viação, para melhoramentos necessarios n'aquelle concelho. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Foi admittido.

O sr. Ferreira Freire: — Desejo que o beneficio proposto pelo sr. Francisco de Albuquerque seja extensivo a todas as camaras municipaes que estejam nas mesmas circumstancias, e que justifiquem o seu pedido.

N'este sentido mando uma proposta para a mesa.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que igual beneficio seja estendido a todas as camaras municipaes que estejam em iguaes circumstancias. = Ferreira Freire.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu assigne o parecer que se discute unicamente pela declaração, que do mesmo parecer consta, de que a camara, municipal de Barrancos não tinha a que applicar o dinheiro existente no cofre da viação municipal, por isso que já não linha estrada alguma, a fazer.

Esta circumstancia, se não é unica, difficilmente se encontrará em outros municipios, e de certo a commissão não pede ter em vista inutilisar por um simples parecer todas as vantagens da lei de viação. (Apoiados.)

Por consequencia, declaro a v. ex.ª que, collocado entre a necessidade de derogar as leis sobre viação municipal, tornando-se a disposição d'este projecto extensiva a todos os municipios, prefiro retirar o meu voto ao parecer que se discute. (Apoiados.)

Entretanto a camara é soberana, resolve com o maior acerto, e d'isso tem dado n'esta e nas outras sessões tantas e tão repetidas provas, que eu entrego á sua esclarecida decisão o melhor meio de resolver o assumpto.

O sr. Francisco de Albuquerque: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo da ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que admittem á discussão a proposta do sr. Ferreira Freire, queiram ter a bondade de se levantar.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Não ha numero.

O sr. Presidente: — Tem então a palavra o sr. Dias Ferreira, que a pedíra para antes de se fechar a sessão.

O sr. Dias Ferreira: — Eu entrava na sala quando se discutia uma proposta para ser inserida na acta a declaração do governo, de que a maioridade legal, para os effeitos politicos, é como para os effeitos civis aos vinte e um annos.

Pouco tempo assisti á discussão. Não cheguei a perceber perfeitamente qual era o pensamento fundamental d'essa e outras propostas, uma das quaes foi votada pela assembléa. Mas como não me associei ao voto dos meus collegas, quero deixar registada a minha opinião.

Esta questão póde ser encarada debaixo de dois pontos de vista, ou como questão politica ou como questão de doutrina. Como questão politica póde ter importancia se ha contradicções suppostas ou verdadeiras nas declarações do governo feitas n'esta e na outra casa do parlamento, contradicções a que tem alludido uma parte da imprensa periodica; e não só entre as opiniões do governo, mas entre as opiniões do governo e asdos membros da commissão especial, póde qualquer dos grupos politicos tirar do facto as illações que julgar conveniente, e aproveilal-as politicamente como entender. A esse respeito não digo uma palavra.

Eu votei contra a proposta que quasi por unanimidade foi approvada n'esta camara; e não é a primeira vez que

Página 1207

1207

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

n'esta assembléa eu e os meus amigos ficâmos de um lado, e toda a camara do outro.

Permittam-me, porém, v. ex.ª e a camara que eu declare a rasão por que não me associei á proposta, ha pouco votada, que uns consideravam de confiança politica, e que outros julgavam ser o reconhecimento da opinião do governo, que devia ser lançada na acta, como meio de interpretação da nova e futura lei eleitoral.

Eu reputo extraordinario este procedimento, e não votei a proposta por motivos de deferencia e de respeito ás deliberações parlamentares.

Realmente quando se acaba de votar uma proposta de lei n'esta e na outra casa do parlamento, quando essa proposta está ainda dependente da sancção do poder moderador, ir o corpo legislativo fazer um commentario á sua obra, e ser o primeiro a condcmnal-a ou a desprestigial-a, é procedimento com que eu não posso conformar-me. (Apoiados.)

Não discuto n'este momento, nem quero saber quem vetou contra ou a favor da providencia já adoptada nas duas casas do parlamento.

O que sei é que depois de tomada uma resolução pelas assembléas parlamentares, todos têem obrigação de a acatar, e sobretudo nós que devemos ser os ultimos a indicar ao paiz que uma lei feita em côrtes, e que ainda não tem a sancção do poder moderador, precisa já de cominentarios e do esclarecimentos para ser devidamente interpretada (Apoiados.)

Sr. presidente, uma outra circumstancia me impediu de associar-me, mau grado meu, ao voto dos meus illustres collegas, e foi a pretensão de se inserir na acta uma declaração do governo sobre o modo como elle entendia a maioridade legal, para a opinião do governo ser elemento de interpretação.

Os membros do corpo legislativo não podem rasoavelmente indicar, como guia para a interpretação das leis, o parecer do governo. Reparem os executores das leis para a nossa opinião e para as discussões parlamentares, mas não é sobre, nem elevado para as resoluções do poder legislativo o deixal-as dependentes, na sua execução, dos commentarios feitos pelo governo. (Apoiados.)

A assembléa sabe perfeitamente que sou insuspeito n'esta questão. Na minha opinião a maioridade legal para os effeitos politicos é aos vinte e um annos, como para os effeitos civis.

Eu tambem desejava, e disse-o aqui, que ficasse consignada na lei a declaração da idade legal. Mas as duas casas do parlamento julgaram de modo differente, seguiram outra opinião, e eu hei de respeitar essa resolução com o mesmo acatamento que se as minhas idéas tivessem vingado. (Apoiados.)

Não posso associar-me ao systema de commentar uma lei, que ainda não é lei, porque está ainda dependente da intervenção do terceiro ramo do poder legislativo (Apoiados.); e desejava que da assembléa dos representantes do paiz não partisse a iniciativa de que o elemento da interpretação das leis, longo de ser a opinião do corpo legislativo, é a opinião do governo, o qual, na formação das leis, não tem outra intervenção legal senão o tomar a responsabilidade da sancção, visto ter a responsabilidade de todos os actos do poder moderador.

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pedro Franco: — Pedi ainda agora a palavra quando estava presente o sr. ministro do reino, que sinto não ver no seu logar, pois desejava dirigir-lhe umas perguntas antes de mandar para a mesa uma representação da municipalidade de Belem, pedindo á camara dos senhores deputados se digne approvar o contrato de illuminação feito entre a companhia do gaz e aquella camara municipal.

A camara de Belem fez um contrato com a companhia lisbonense de illuminação a gaz no dia 8 de fevereiro d'este anno. Este contrato, depois de muito bem examinado e accordado entre a camara e a companhia, foi submettido ao conselho de districto, que o approvou. Depois de approvado no conselho de districto foi enviado ao ministerio do reino, a fim de vir aqui para obter a sancção legislativa.

O sr. ministro do reino naturalmente havia de ouvir a repartição competente, visto que apresentou o contrato com o projecto de lei para ser approvado.

De certo não o trazia sem o estudar, e ver se as condições eram ou não favoraveis para aquelle municipio.

Effectivamente s. ex.ª apresentou-o ha mais de quinze ou vinte dias, e não me consta que a commissão respectiva até hoje tenha dado parecer sobre elle.

N'esse projecto ha um beneficio extraordinario para a camara de Belem, e por conseguinte para os seus municipes, e não só na parte do consumo publico, mas tambem no consumo particular.

O preço do gaz é diminuido para o consumo particular na proporção de 10 réis em metro, o que é importante, pois é uma diminuição de 20 por cento do que actualmente pagam; e para o consumo publico na proporção de 5 réis em metro. A diminuição de preço do gaz para a camara anda approximadamente por 2:000$000 réis annuaes.

Alem d'isso a camara, pelo contrato que está a caducar, tinha obrigação de pagar a tubagem quando quizesse illuminar as povoações ruraes do concelho.

Effectivamente, desde o momento em que o governo trouxe aqui o contrato com o projecto de lei para ser approvado, a companhia começou a canalisar as ruas do concelho onde não tinha ainda chegado este beneficio, e acha-se já canalisado todo o sitio de Pedrouços até á ponte de Algés, o sitio de Alcolena, calçada, da Tapada e algumas ruas do novo bairro, indo muito adiantada a canalisação para Bemfica, pois a camara pensa em levar este melhoramento até á Porcalhota, limite do concelho, e a camara teria que despender pelo contrato actual com esta canalisação cerca de 30:000$000 a 40:000$000 réis.

O sr. Carrilho: — Gosto d'essa declaração.

O Orador: — Ha, pois, grande vantagem para o municipio de Belem.

O sr. Carrilho: — Á custa do municipio de Lisboa.

O Orador: — Isto é que eu não sabia! Ignorava que a causa por que não vinha á discussão o parecer ácerca do contrato da companhia do gaz com a camara de Belem era por ser prejudicial áquelle territorio; mas longe de ouvir, dizer que não deve ser approvado por ser prejudicial a Belem, diz-nos o sr. Carrilho, que é porque as vantagens que o municipio de Belem aufere com o contrato são á custa do municipio de Lisboa!

Ora, na realidade, não esperava ouvir similhante declaração.

Nada tenho com o municipio de Lisboa. Represento aqui o municipio de Belem, e por consequencia defendo os interesses dos meus constituintes. Muito folgo de ser essa a causa. Mais uma rasão para que eu peça com instancia que o contrato, depois de examinado pela commissão, venha ainda n'esta sessão a discutir-se n'esta casa.

Os povos que aqui represento não podem estar á mercê dos caprichos ou dos interesses do municipio de Lisboa; e demais, quando Lisboa contratou com a companhia do gaz não nos ouviu, nem consultou a camara de Belem sobre as bases com que ía contratar; e ha de agora o illustre deputado, que é de fóra de portas, como eu sou, vir atacar o contrato de Belem, porque affronta o de Lisboa?!

Assim como a camara de Lisboa denunciou o contrato por findo, sem ter attenção com a de Belem, queria s. ex.ª que esta contratasse em beneficio da de Lisboa, ou lhe fosse pedir venia?

Se o contrato feito pela municipalidade de Belem é optimo, embora o illustre deputado ache que é prejudicial a Lisboa, mais honra cabe á camara de Belem. Esta é que não póde estar sujeita á outra camara; a camara de Belem

Sessão de 27 de abril de 1878

Página 1208

1208

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rege-se por uma administração municipal, e a de Lisboa por outra.

Espero, pois, que a illustre commissão apresente quanto antes o seu parecer; e visto que o sr. ministro do reino foi quem apresentou a respectiva proposta de lei, é de esperar que a illustre commissão não queira dar um cheque no governo, rejeitando-lhe o projecto, pois desde que o sr. ministro aqui o trouxe é do seu dever fazel-o approvar, a não querer mostrar a sua fraqueza perante a camara ou a commissão. Tenho dito.

Peço a v. ex.ª que mande publicar a representação no Diario do governo, a fim de esclarecer os nossos collegas.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para terça leira é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×