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SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1884 1393

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e VasconceIIos

Francisco de Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

Tiveram segunda leitura dois projectos do sr. Rosa Araujo, e um do sr. Mariano de Carvalho.- Apresenta o sr. D. José do Saldanha varios documentos para serem enviados A commissão que ha de dar o seu parecer sobre um dos projectos do sr. Rosa Araujo.

- Apresenta o sr. Sousa Monteiro uma representação da camara municipal do concelho de Bouças - Insta o sr. Joaquim José Alves pela remessa de uns documentos que pedira pelo ministerio da fazenda. - O sr. Gonçalves de Freitas renova com instancia o requerimento que fizera em 30 de abril pedindo documentos pelo ministerio da fazenda. - Justifica faltas, por intervenção do sr. D. Luiz da Camara, o sr. conde de Sobral. - Apresentam pareceres os srs.: Carrilho, da commissão de fazenda; Luciano Cordeiro, da commissão de negocios externos; e Luiz de Lencastre da com-missão de administração publica

Na ordem do dia foi prorogada a sessão até se votar o projecto de lei n.° 55, na especialidade, (organisando o conselho de instruccão publica), sendo por fim approvado depois de haverem entrado no debate os srs. Bernardino Machado, Elias Garcia, Antonio Maria de Carvalho, Wenceslau de Lima e ministro do reino. - Foi tambem approvado no fim da sessão o projecto n. ° 71, determinando que no anno escolar de 1883-1884, com respeito a propinas, jurys e exames de instrucção secundaria, seja observado o disposto no decreto de 23 de maio de 1883.

Abertura - As duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 42 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Cunha Bellem, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Pereira Leite, Neves Carneiro, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Bernardino Machado, Sanches de Castro. Conde de Thomar, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Guilherme de Abreu, Palma, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Scarnichia, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Julio de Vilhena, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Miguel Candido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno, Dantas Baracho e Visconde de Balsemão.

Entraram durante a sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, A. I. da Fonseca, Avila, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Carrilho, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Gomes Barbosa, Silveira da Motta, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado. J. A. Neves, Pereira dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Manuel d´Assumpção, Rocha Peixoto, Silva e Matta, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro Martins, Pequito, Tito de Carvalho, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs. : - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, Seguier, Ferreira de Mesquita, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde do Sobral, Custodio de Borja, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira, Eugenio de Azevedo Filipe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, F.G. Teixeira, Francisco Patricio, Wanzeller, Frederico Arouca, Illidio do Valle, Freitas Oliveiras, Costa Pinto, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, Ponces de Carvalho, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, José Borges, Dias Ferreira, José Frederico, Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Pinto Leite, Lourenço Malheiro, Palmeirim, Manuel de Arriaga, Aralla e Costa, Bacellar, M. V. da Graça, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Pedro Roberto, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O artigo 294.° do codigo civil impõe às camaras municipaes a obrigação de tutellar as creanças filhas de pessoas miseraveis que não possam prover aos meios da sua subsistencia e da sua educação.

A camara municipal de Lisboa tem procurado corresponder á disposição da lei não só subsidiando em suas casas esses menores, mas ainda creando um asylo onde centenares de creanças têem sido abrigadas para receberem o pão do corpo e a luz do espirito.

É relativamente avultada a despeza que o municipio faz com este tão importante ramo da sua administração e elle ainda se não acha elevado á grande perfectibilidade que é uma das aspirações do municipio.

Uma das difficuldades que n´este ponto mais tolhe a acção da camara, é a falta de casa apropriada; o asylo está dividido em tres secções e em differentes locaes, e d´ahi resultam os inconvenientes de cada momento.

Para auxiliar a camara no seu benefico intuito de proteger as creanças desvalidas, cumprindo assim uma sabia disposição da lei, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Lisboa o edificio do convento do Salvador no bairro oriental de Lisboa com a igreja, suas alfaias e mais dependencias para n´elle estabelecer o asylo municipal.

Art. 2.° O convento voltará para a posse do estado se a camara o não applicar ao fim mencionado no artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de maio do 1884.= José Gregorio da Rosa Araujo.

Enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - São grandes os melhoramentos com que se pretende dotar a capital do reino, a fim de a elevar ao grau de prosperidade a que tem direito pelas suas condições.

Entre estes melhoramentos existe um em via de execução, o prolongamento da rua do Duque da Terceira até ao largo das Côrtes, que se não tem concluido de certo pela falta de recursos financeiros com que lucta a fazenda municipal, deficiencia que os poderes superiores não têem
Remediado de certo porque graves difficuldades a isso se têem opposto.

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