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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1885 1313

nhores, quizerem mandar alguns papeis para a mesa podem fazel-o.
O sr. E. Coelho: - Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha, e lamento tambem que não tenham ainda vindo os esclarecimentos que tenho pedido.

ORDEM no DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 13 na sua generalidade

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. Reis Torgal, que lhe ficou reservada da sessão anterior.
O sr. Reis Torgal: - Dizia eu hontem que carecia-mos de reformas radicaes; e fazia esta affirmação, porque carecemos de reformas que nos assegurem boa administração e esta ha de ser a base de um novo systema, em virtude do qual a vontade do povo não seja sophismada ou substituida caprichosamente pela vontade do governo.
Não pareça estranho que eu faca considerações d'esta ordem e que me exprima com esta franqueza perante esta assembléa, porque, como já disse, parece-me que os representantes do povo devem dizer ao paiz o que sentem e pensam, sem averiguar se a sua palavra é ou não grata aos ouvidos do governo, que quasi sempre está prompto a assumir poderes e faculdades, que são do parlamento e só d'elle.
Procedendo d'esta forma, presto sincera homenagem às tradições gloriosas d'esta casa do parlamento, e recordo as lições dos homens, cuja auctoridade aqui é tantas vezes invocada, e tão só no momento, em que isso convém aos que a invocam para de logo a esquecerem.
Borges Carneiro com a sua franqueza academica dizia em 1820:
«O poder executivo é sempre tentado a comer, não e preciso apresentar-lhe mais pasto, não é preciso pegar-lhe no estribo para que nos monte: o que é necessario é estabelecer barreiras de ferro contra elle, para que não possa ultrapassar os seus limites.»
Esta linguagem, que pareço não estar muito de accordo com os princípios convencionaes e essencialmente hypocritas, que regem a elequencia parlamentar moderna, tem a consagração d'esse grande vulto e de todos os verdadeiros liberaes, tem a consagração de todos que admiram ainda a epocha gloriosa de 1820.
É, pois, indispensável que tomemos os nossos respectivos logares e que façamos saber aos governos que não estamos dispostos a fazer mais de comparsas n'esta comedia constitucional.
Pugnemos pela realisação dos nossos principios, embora saibamos que nos ha de esmagar a arithmetica; varremos a nossa testada e lavrâmos o nosso protesto.
A organisação da camara alta, como está no projecto, é um attentado aos principios.
Já está demonstrado exuberantemente, a meu ver, que os cem pares vitalicios que ficam subsistindo na camara dos dignos pares, podem constituir uma oligarchia, diante da qual não possa governar senão um partido.
O gabinete da parcialidade dos dois terços da camara alta, se quizer cair, ha de encommendar votações hostis aos proprios amigos; de outra forma, pode destruir o resto do prestigio que ainda tem entre nós o parlamentarismo, mas não póde cair constitucionalmente.
As reformas não se decretam como expedientes; impõem-se como remedios.
Não constituem a bandeira de guerra de um partido, são o laço de união entre os differentes agrupamentos.
O illustre parlamentar e meu amigo, o sr. conselheiro Julio de Vilhena, respondendo ao sr. Dias Ferreira, pretendeu demonstrar que o argumento não era tão extraordinario como parecia á primeira vista.
Entre outras considerações, dizia s. exa., nenhum governo tem precisado ainda de uma maioria de cincoenta votos; portanto, se eu demonstrar este facto, tenho demonstrado a inconcludencia do argumento do illustre deputado.
N'este intuito procedeu o illustre estadista a um rapido exame das maiorias que têem acompanhado os governos na outra casa do parlamento durante um certo periodo, e concluiu, por analogia, que a mesma proporção se iria conservando.
Parece-me, porém, que o argumento do illustre deputado pouco ou nada prova.
É preciso attendermos á natureza diversa dos elementos que vão compor a camara alta.
E forçoso attendermos a que ainda nenhum governo teve diante de si uma camara com cem pares, com cem membros, bem convictos do que não ha meio algum de modificar a sua importancia politica.
Portanto, como havemos nós, em casos completamente differentes, estabelecer uma acceitavel comparação?
Pois não está demonstrado pela natureza das cousas que a camara, organisada segundo o projecto, tem logo cem pares com a convicção profunda de que nem o poder moderador, nem o governo, depois da eleição, póde alterar o modo de sei d'essa assembléa?
Póde ella ter cincoenta pares electivos, mas os cem votos hão de prevalecer.
Portanto, o argumento não colhe; é completamente inacceitavel.
Antes de entrar na analyso do projecto quero responder ainda a outro ponto a que se referiu tambem o sr. conselheiro Julio de Vilhena.
S. exa. respondendo ao meu illustre amigo e mestre, o sr. Dias Ferreira, dizia: que o sr. Dias Ferreira havia feito a execução do accordo dos progressistas com o partido regenerador, esquecendo-se d'aquelle outro, em virtude do qual, elle orador, havia saido do ministerio para dar entrada a dois constituintes.
Sr. presidente, sou pouco versado em materia de accordos. São todos anteriores ao meu nascimento político e jazem naturalmente, para honra de todos, nas ruinas do esquecimento.
O accordo progressista sei eu que morreu ha muito. Não foi o sr. Dias Ferreira quem o executou; morreu assassinado no seio da familia, segundo a poética informação do meu excellente collega e amigo, o sr. Luiz Osorio. Foi degolado. Do outro accordo não tenho conhecimento, nem me consta que d'elle rezem os registos parlamentares.
Mas, suppondo que elle existiu, é mais um argumento para que eu pugne por uma nova ordem de privilegios, que ponham a governação do estado a salvo dos accordos.
Pois póde lá admittir-se que dois estadistas, por mais distinctos que sejam, derribem ministerios e reorganisem ministerios em nome e por virtude dos seus accordos?!
Quem são esses dois trunfos a quem está enfeudado o paiz!!
Esta idéa dos accordos tambem carece de reforma, porque eu só reconheço um meio legitimo da fazer ministros. A carta dá a sua livre escolha ao poder moderador, mas essa escolha deve ser precedida do veredictum do parlamento.
são conheço outro tribunal que possa fazer ou desfazer crises politica.
Portanto o sr. Julio de Vilhena está decididamente em erro. O accordo do sr. Dias Ferreira não existiu nem podia existir.
O sr. conselheiro Julio de Vilhena saiu do ministerio em nome das conveniencias publicas; foi sacrificado ao bem estar do paiz.
O illustre presidente do conselho que informe a camara do modo como essa crise se resolveu.
Sr. presidente, tudo isto prova em favor da minha pretenção. Carecemos de uma reforma radical, porque se torna indispensável que entremos em vida nova. Os interesses

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