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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1885 1315

Boa, os arcebispos e bispos do continente, das ilhas adjacentes e das provincias ultramarinas.»
Como já tive occasião de dizer á camara, extincta a importancia politica dos dois antigos elementos, do clero e da nobreza, não posso reconhecer outro direito, que não seja o que, provém do sufragio pupular.
Mas, desde que o governo entende dever manter no projecto a disposição, que investe, por direito proprio, nas funcções de pares os bispos do continente, penso que, por igualdade de motivos, devem ter assento na camara alta os prelados das ilhas e do ultramar.
Não conheço rasão alguma que justifique a exclusão odiosa.
Se a lei é absurda, seja ao menos igual para todos os que estão em identidade de circumstancias.
Ha ainda outro ponto para o qual chamo a attenção da camara.
Diz o artigo 10.° do projecto:
«Se passados quatro annos depois de reformado algum artigo da constituição do reino, etc.»
Esta disposição é um attentado contra a soberania nacional.
Proponho que seja emendada nos seguintes termos:
«Logo que se reconheça que qualquer dos artigos carece de reforma, etc.»
Este principio é mais liberal e tem em seu favor os exemplos de quasi todos os povos do mundo.
Não conheço nenhum principio de direito natural eu positivo, que possa justificar a pretenção do governo.
Quaes são os principios que auctorisam as cortes actuaes a cooretarem às futuras a liberdade de reformarem, quando e como lhes approuver, a constituição do estado?
Se vierem argumentar-me com a disposição que estava na carta, responderei com as circumstancias anormaes em que estava o paiz quando o dador da liberdade outorgara o codigo fundamental. O paiz acabava de ser governado por leis e costumes differentes.
Não venho innovar doutrina; ella é já tão antiga como a rasão, e tão velha como os principios de direito.
Dizia o grande revolucionario, Manuel Joaquim Fernandes Thomás:
«O que se quer é que a nação tenha uma lei fundamental, que a faça feliz. Para a nação ser feliz, é preciso que ella mude de lei quando a experiencia mostrar que não é boa. Uma vez que nos é permittido legislar para d'aqui a quatro, seis ou dez annos, pelos mesmos principios podemos dizer que podemos legislar para d'aqui a cem ou duzentos annos.»
As côrtes de hoje podem prever um acontecimento que amanhã faça mudar completamente o nosso modo de ser politico? Não podem, e não podem ainda pelas rasões apretadas pelo sr. Bernardino Machado, cujo talento eu respeito e admiro.
Disse s. exa., querendo sustentar este artigo da reforma, que se nós temos a faculdade de contrahir dividas para as gerações vindouras, de alienar territorio, etc., tambem havemos de poder dispor da liberdade da nação.
Está enganado o illustre deputado. Não podemos dispor da liberdade, porque é um direito inalienavel; e os mandatarios não podem ter mais direitos do que os mandantes.
Qual é a camara que póde dispor do direito de liberdade? Quem ousa sustentar similhante herezia?
Esta questão foi largamente debatida nas côrtes de Cadiz em 1810.
Entre outros notaveis oradores, tomaram parte no debate Aner, Arguelles, Ostólaza e o conde de Toreno. Este ultimo dizia em um dos seus notabilissimos discursos:
«A nação, como soberana, é arbitra de todas as mudanças que julgar convenientes para a sua prosperidade.»
Deus nos livre de que o theoria passasse em julgado.
O sr. Julio de Vilhena passou ainda em revista as disposições dos artigos 142.º e 143.º da carta constitucional, que prescrevem o processo das reformas politicas.
Dizia s. exa. que nas palavras do artigo 143.° «e o que se vencer prevalecerá para a reforma», estava positivamente declarado que a reforma havia necessariamente de fazer-se de modo que haja sempre a acrescentar, modificar ou transformar alguma cousa. Parece me que não é assim. A lei pode ficar como estava, se assim se vencer; mas o que ha de haver é a proposição e a discussão.
O que não reconheço é a liberdade de uma comimssão vir dizer que a camara não tem direito de discutir.
Eu quero que se discuta a reforma, e se a camara rejeitar o alvitre fique o que está; mas venceu-se, mas discutiu-se, mas a reforma fez-se. Sejamos os primeiros a dar o exemplo do cumprimento da lei: acatemos a de 15 de maio de 1884, que fui obra de quasi toda esta camara.
Sr. presidente, não me occuparei mais largamente d'esta questão, porque ella foi tratada brilhantemente por um dos oradores mais distinctos d'esta camara. Tambem não quero entrar na questão do beneplacito, depois do que disse o sr. Julio de Vilhena. Foi magistralmente tratada por s. exa. em todas as suas relações com o governo e com os ingresses do paiz.
Permitta-me, não obstante a benevolencia da camara, que eu responda ligeiramente a uma das observações feitas pelo sr. ministro do reino, por cujos talentos tenho, estive sempre, a mais sincera admiração.
O sr. Julio de Vilhena estranhou que o governo viesse subtrahir á discussão o artigo 8.° do projecto, exactamente quando estava ainda no espirito do todos a impressão produzida pelos recentes conflictos entre alguns bispos e os srs. ministros da justiça e da marinha. Tudo parecia indicar que bem diversa devia ser a altitude do governo. A isto respondia o sr. Barjona de Freitas:
«O governo censurou os bispos em portarias, mostrando-lhes assim que tinha essa faculdade na disposição do § 14.° do artigo 75.° da carta. Se agora reformam esta disposição, confessam implicitamente que ella era obscura. Assim, os bispos allegariam em seu favor a obscuridade da mesma disposição e accusariam o governo de os haver censurado, fundando-se em um preceito tão pouco claro, que havia necessidade de ser reformado.»
O argumento de s. exa. é, porém, inacceitavel: volta-se contra quem o produz, porque a apresentação do projecto das reformas é posterior a esses factos. O governo ha de confessar que procedeu levianamente, e, reconsiderando, deve apresentar-se penitente ante a representação nacional.
Sr. presidente, vou terminar estas ligeiras considerações, a que me obrigou o indeclinavel dever de justificar o meu voto no debate mais importante, em que podem tornar parte os representantes de uma nação livre.
Cumpri o meu dever, affirmando a v. exa. e no paiz que não perfilho o aphorismo de que o partido progressista está fazendo a sua bandeira de guerra. Registo o principio de que un parlement qui se tait, c'est un parlement qui travaille.
Tenho concluido.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. foi muito cumprimentado.)
O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. Reis Torgal.
São as seguintes:

Propostas

A camara, reconhecendo que o projecto em discussão não satisfaz às reclamações da opinião, continua na ordem do dia. = Reis Torgal.
Emenda ao artigo 10.°:
Logo que se reconheça que qualquer dos artigos carece de reforma, se fará a proposição por escripto, a qual deve ter origem na camara dos deputados e ser apoiada pela terça parte d'elles.