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1316 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Emenda no artigo 6.° § 2.°:
Fazem parte da camara dos pares, o patriarcha de Lisboa, os arcebispos e bispos do continente, das ilhas adjacentes e das provindas ultramarinas. - Reis Torgal.
Foram admittidas.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se entendo que se deve prorogar a sessão até que seja votada a generalidade do projecto.
Foi approvado o requerimento.
O sr. João Arroyo sustentou a sua proposta de climinação do artigo 8.º da proposta governamental das reformas politicas, acompanhando a par e passo a argumentação produzida na sessão anterior pelo sr. Julio de Vilhena, e referindo-se ainda a argumentos apresentados pelos srs. Marçal Pacheco, Avelino Calixto e Luiz Osorio. Criticou algumas affirmações apresentadas ácerca das reformas politicas, como a indifferença da opinião publica, relativamente a este projecto, a insignificancia d'elle e a falta de ligação systematica entre os artigo os que compõem o projecto das reformas politicas. Entrando na discussão da generalidade do projecto, criticou as opiniões expendidas pelos srs. Dias Ferreira, Consiglieri Pedroso e outros, que submettiam a solução de todos os problemas á applicação systematica do principio do liberalismo.
Desenvolveu largamente a concepção da politica opportunista, criticando os systemas exclusivistas fundados em principios que opportunamente parecem encerrar doutrinas scientificas, mas que na realidade nada mais contêem do que formulas vãs.
Caracterisou a estructura e estabilidade do meio social, evidenciando o seu poder de resistencia ao pensamento das reformas exaggeradas, e mostrando como as phases da vida dos povos se encarnam em typos proeminentes.
Mostrou como a prudencia e a moderação das reformam e uma condição da sua viabilidade.
Estudou o meio social portuguez e mostrou como o caracter moderado do actual projecto das reformas políticas está perfeitamente do harmonia com o estado actual da sociedade portugueza e com os seus antecedentes historicos e parlamentares.
Espraiou se largamente sobre a formação de um parlamento de classes, mostrando como o actual projecto em discussão attendia e aproveitava esta importante concepção do direito publico moderno.
Expoz e desenvolveu a necessidade de sustar o movimento de decadencia parlamentar accentuadissimo entre nós; mostrando como muitas disposições do projecto de reformas tinham especialmente esse fim.
Entrando propriamente na parte do projecto relativo á camara dos pares, fallou largamente ácerca da instituição do pariato hereditario provando como a conveniencia dessa instituição dependia do paiz ao qual se referisse o exame.
Continuando, mostrou porque era necessario em Portugal abolir essa instituição.
Justificou amplamente a introducção do elemento electivo na camara dos pares e consequentemente a abolição da faculdade illimilada da nomeação de pares pela corôa.
Terminou, fazendo o programma de um discurso que reserva para quando se discutir na especialidade o artigo 6.° do projecto de reformas politicas.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando o restituir.)
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, reconhecendo a opportunidade da reforma politica sujeita á discussão, continua na ordem do dia. = João Marcellino Arroyo.
Foi admittida.

O sr. Ribeiro Cabral, desistiu da palavra.
O sr. Urbano de Castro, desistiu da palavra,
O sr. Lencastre, não estava na sala.
O sr. Mendes Pedroso, não estava na sala.
O sr. Almeida Pinheiro, desistiu da palavra.
O sr. Germano de Sequeira, desistiu da palavra.
O sr. Santos Viegas, não estava na sala.
O sr. Silveira da Motta, desistiu da palavra.
O sr. Pereira Leite, desistiu da palavra.
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se.
O sr. Carrilho (para um referimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre a generalidade do projecto.
O sr. Presidente: - A maior parte das propostas mandadas para a mesa são relativas á especialidade do projecto.
Há, porem, na mesa seis propostas que terminam por pedir que se continue na ordem dia, sem que se refiram em especial a qualquer artigo do projecto.
As propostas que dizem respeito á especialidade ficam para serem então votadas.
As outras têem de ser agora votadas.
Começa-se a votação pela do sr. Moraes de Carvalho.
Se ella for approvada, a mesa entende que ficam prejudicadas todas as outras.
Vozes: - Não ficam prejudicadas todas.
O sr. Julio de Vilhena: - Não podem ficar prejudicadas senão as que affirmarem doutrina contraria á do sr. Moraes Carvalho.
O sr. Presidente: - A do sr. deputado tambem fica reservada para a especialidade.
Em todo o caso é esta a classificação que a mesa faz das propostas; mas darei a palavra, sobre o modo de propor, aos srs. deputados eme desejarem usar d'ella.
O sr. Silveira da Motta (sobre o modo de propor): - Eu desejava perguntar a v. exa. se considera a minha proposta como devendo ser votada a proposito da generalidade do projecto, ou se a reserva para a especialidade.
O sr. Presidente: - Reservo-a para a especialidade.
O sr. Silveira da Motta: - Salvo o devido respeito, parece me que ella deve ser votada na generalidade elo projecto, porque o projecto não tem artigo algum a que seja applicada.
Visto que foi supprimido o artigo 8.° ela proposta do governo, creio que a minha proposta deve ser votada na generalidade do projecto.
O sr. Presidente: - Na mesa estão duas propostas do sr. Silveira da Motta. Vão ler-se, para se saber a qual d'ellas o sr. deputado se refere.
Leram-se na mesa as propostas do sr. Silveira da Motta.
O sr. Silveira da Motta: - A respeito d'essa segunda proposta não ha duvida de que pertença á especialidade.
Agora, quanto á primeira, é que me parece que deve ser votada na generalidade elo projecto, porque na generalidade d'elle é que foi discutida e não ha na especialidade artigo algum que trate do beneplacito.
O sr. Presidente: - A mesa continua a entender que esta propc.sta deve ser considerada na especialidade, mas, como o sr. deputado reclama, vou consultar a camara.
A camara resolveu que a proposta do sr. Silveira da Motta ficasse para ser considerada na especialidade.
O sr. Presidente: - A proposta do sr. Julio de Vilhena fica para a especialidade.
O sr. Julio de Vilhena (sobre o modo de propor): - Creio que a minha proposta não pode ficar para a especialidade.
A minha proposta não é um additamento ou uma emenda; é a affirmação generica de um principio, é a affirmação da necessidade de reforma de um artigo da carta, e,