O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1887 1515

presentativo superior em 25 por cento áquelle que lhe é marcado no continente.
Proponho-vos tambem que auctoriseis o governo a mandar cunhar 1.000:000$000 réis em moedas de prata, do valor de 400 e 800 réis, que, tendo curso em todo o paiz, procurarão de preferencia os Açores, onde o valor de 500 e 13000 réis que lhes será dado, as tornarão mais aptas e faceis para a contagem.
Bem sei que a moeda de prata existente nos Açores excede muito a quantia, cuja cunhagem proponho; é porém de crer que, afastada do giro a moeda estrangeira, se restabelecerá o equilibrio que deve existir entre a moeda de oiro e a de prata, não se tornando portanto necessaria á circulação tão grande quantidade d'esta ultima.
Por todas estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar proceder á amoedação da quantia de 1.000:000$000 réis, em moedas de prata do novos cunhos, de 400 e 800 réis, que será destinada á conversão em moeda moderna do paiz, das moedas de prata nacionaes, de cunho anterior ao marcado na lei de 29 de julho de 1854, e das moedas estrangeiras que têem curso legal nos Açores.
Art. 2.º As novas moedas de 400 e 800 réis, terão cunho e toques iguaes aos das actuaes moedas de 500 réis, e respectivamente os pesos de 10 e 20 grammas cada uma.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 24 de maio do 1881. = José da Fonseca Abreu Castello Branco = Jacinto Candido da Silva = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Francicco S. de Avellar = Arthur Hintze Ribeiro = Miguel Antonio da Silveira = Manuel Maria de Brito Fernandes.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Sousa e Silva. - Depois do requerimento que fiz hontem n'esta casa, escusado era dizer, que approvo o projecto que está em discussão, pois não era crivel que fosse tal o prurido de o discutir que viesse pedir que, dispensado o regimento, elle entrasse em discussão, unicamente pelo prazer de o combater; no entretanto direi só, como disse hontem o nosso collega o sr. Mendes da Silva, que me fizeram meia justiça e com meia justiça me contento... visto que não posso alcançar mais.
Nós, os representantes dos Açores apresentámos aqui um projecto, para que fossem cunhados dois typos de moeda que podesse correr indistinctamente. no continente e nas ilhas adjacentes, mas que naturalmente para ali affluiriam ambos esses typos eram os de 200 e 400 réis.
A este projecto responde-nos o sr. relator pela seguinte forma:
"... sem desconhecer o embaraço relativo que trará às transacções o estabelecimento de moedas com valores fraccionados ..., entende todavia que este inconveniente é menor do que o de alterar o systema monetário portuguez, com a introducção de typos de moeda que possam corresponder, depois de addicionados 25 por cento, a uma somma redonda.
Eu é que não vejo qual o inconveniente que proviria de se alterar o systema monetário pela forma por que propomos, porque me parece que com essa alteração continuava a existir a unidade do systema decimal, que ficaria mesmo mais completo.
Effectivamente nós vemos que às moedas de oiro de 10$000, 5$000, 2$000 e 1$000 réis correspondem respectivamente na relação decimal às de prata de 1$000, 500, 200 e 100 réis; parece-me portanto que melhor se completará o systema se cunharmos tambem moedas de prata que na relação decimal vão corresponder às de oiro de 8$000 e 4$000 réis; taes são as de 800 e 400 réis.
Ora, alem destas rasões que o sr. relator apresenta, disse-me hontem particularmente o sr. ministro da fazenda, e digo o que se passou n'esta conversa particular, porque não vejo que nisso haja inconveniente. (Apoiados do sr. ministro da fazenda.}
Disse-me s. exa. que a rasão por que não adoptava a moeda de 400 e a de 200 réis era porque da casa da moeda o tinham informado que era necessario um anno para fazer os cunhos.
Eu precisava que s. exa. me dissesse quanto tempo seria necessario para cunhar a moeda de prata que ha de ir substituir a dos Açores, e que não será talvez inferior a 2.000:000$000.
Creio que não será cunhada em menos de um anno, e como o governo tem de retirar da circulação do continente uma porção de moeda de prata que ha de ir substituir a moeda estrangeira dos Açores, e tem consequentemente a começar a cunhar a que ha de substituir a remettida para ali; se a cunhagem d'esta moeda de prata levar um anno ou mais, e eu creio que levará, parece-me que não haverá inconveniente em mandar fazer os cunhos de 400 e de 800 róis, porque de mais a mais o governo, podendo transportar gratuitamente qualquer quantia nos vapores da empreza insulana, póde mais tarde substituir parte da moeda para ali enviada pela de 800 e 400 réis.
Aqui está a razão porque eu digo que a demora de um anno no fabrico dos cunhos não rne parece motivo sufficiente para que deixe de se cunhar estes dois typos de moeda.
N'uma reunião a que o sr. ministro da fazenda convocou todos os deputados pelos Açores despertei eu a idéa de que seria conveniente que, ou n'este ou n'outro projecto, se estatuisse que nos futuros contratos de mutuo nos Açores não será permittido incluir a clausula de que o devedor pagará ao credor no praso do vencimento a mesma quantia em réis indicada na letra ou escriptura publica, mesmo quando durante o praso do mutuo tenha sido substituida por forte a moeda fraca açoriana. Eu explico melhor a razão do meu pedido.
O agiota nos Açores não faz senão pensar na possibilidade de que a moeda fraca será transformada em forte e quer aproveitar-se desta possibilidade para obter, alem dos fabulosos juros que já hoje exige, mais 25 por cento pela transformação da moeda.
Não sou jurisconsulto e por isso não sei se é possível fazer-se o que eu proponho; mas, se o é, peço que se faça quanto antes.
Eu bem sei que o usurário tem mil meios de por outra forma alludir a lei, mas cortemos-lho nós este, porque, se a clausula a que me retiro se não exarar nos contratos de escriptura, então com certeza se hão de levantar no futuro grandes difficuldades quando se quizer igualar a moeda.
Admitto que se não possa mencionar isto no projecto que discutimos; mas parece-me que se podia legislar alguma cousa que evitasse no futuro os grandes inconvenientes que se podem dar.
Termino declarando que sinto não tivesse sido approvado o projecto para a cunhagem de moedas de prata de 400 e 800 réis, conforme foi proposto pelos deputados das ilhas, e se uma tal idéa fosse approvada dar me-ía por satisfeito.
O sr. José de Azevedo Castello Branco:-(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachigraphicas.)
O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, pedi a palavra para responder a algumas considerações apresentadas pelo sr. José de Azevedo Castello Branco, com relação á cunhagem de uma nova moeda, que vae substituir a que actualmente gira nos Açores.
Eu, com alguns dos illustres deputados pelos Açores, assignei o projecto para que se cunhasse uma nova moeda do valor de 400 réis e 800 réis; mas essa nova moeda

72 *