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Xcpg^eniençjla que há, nester ^ïpje^ctp,,de lei, e.,% grande

.. ;.cjBsiijji,p^^^ feitp^melhpV,

" " em. relação às nossas circumstànciâs e ter tornado as trans-

,-l.y*- -;-; *«V-»: J. « »l>.«i-":- .ºJ fry^l&rt-**.} -****« ..-.-,- -^. -,.-„- . ,».- ^ w./».-..-

-. - acções nas ilhas* mais fáceis, se por acaso se tivessem

-V .crveadoy os,, referidps, typps, de mpeda de 400; e 80Q réij; e s^njíp.^^..^^ que podma^dar largas a engàiõps,. íri% mesmo até a creaçãode^, moedas de

-, §0^-6, l_§ffs T&ÍB,. que, Ia teriam o valor de 100 e 200 réis, . *c,omple^ndp; a.ssjm um systema especial de moedas^ para

. §& RP£ JlPÃSp fesse attendida a proposta que, elaborámos haveria p^ra.nòs uma^moeda.regular, e,evitarTse-íam todos ^sTi^cpnvej^n.ies. que fpram bem pesados, e^ que se apon-^anv na inesma proposta

"Sapé Pv S£. mimstrp da fazenda qu.aes ejles são, e peço as. e^x.º que, olhe para esta ques.tãp, com a attençãp e be-n^ey.plpnci^. que ella merece, para que^á^esde já se torne este ^st^ídci 4?t Ç.9usaJ> e9a. r.ejaçãp às ilhas, p mais regular e mais fácil que é ppssivel; p que, repito, párece-me se cpa-leguíçia, ^dpptandp-sev,!a moeda de 400, e, §0p/réis, que .{^r^atjclprigada na proposta por nós assignada. (Apoiados.) - ^;s.r../^iiügtro da ^zçndia (Marianno de Carvalho) : —Sustentou as disposições do projecto, e disse que C$8;Ihg.pare,cia cpnveniénte qi\e se^estabelecesse moeda es-nécial para os districtos dos Açores, porque esse moeda iria

flf^ *».- A^ït TJ» í- _, *-„ tv , : -,*r^c^ IL \-*

difficultar as transacções no cçntinente. -,. -,Qs. sçs. deputad,o$ dos Açores deviam ser çondescenden-fe

~ Õ^sr,. Julip, Gr,aça:—Epr parte da commissãp de ad-mini^traçãp publica, mando para a mesa o parecer sobre à pçetensãp do sr. Manuel Joaquim Qpulard. A i,mpnmir.

Q sr. ]pnistrrp dos Negócios Eattangeiroj (Barros

.Gonies],:—Mando para a mesa uma proposta de lei, col-Jpcandp na immediata direcção dp ministérip dos negócios ; estçangeiçps ps cpnsulej de. África e Ásia, que estavam sob a inspecção e gerencia dp ministerio da marinha.

^ sç.º Jacinto Cândido: -f- gedi a pajayra insereven-

4,9*4le %. feïSt "4M?^ ï?J°JëëÍ9i B?,J9^ P$ç4iç4ia âe^a^ 4e;. o lazer, visto que elle traduz em lei um p!os alvitres qifè foram apresentados, pelos povos dos Açores quando pepliram p^gYijiencias fiontja a crise monetária .que atravessaram.

Já tiv,e pccas.iãp, em nome daqueÍles povos, uma parte dps quaes tenho, a honra de representar nesta casa, de manifejtaç p meu profundo reconhecimento ap governo ge-jas medidas prudentes que tomou sobre tão delicado as-suínptp, deferindo às justas5pretensões daquelíes povos. As-§jn^ cpnip não saberei poupar a censura, nãp quero esque-ge^p ípuYprjijstp.

£1 J?§rtp, qiie a minha assignatura subscrevia um projecto de íeijjuntámente1 com outros illustres colíegas meus nesta gamara, qjje- consignada a idéa da cunhagem de novos ty-ppj de J9?peda $ë §jQO, 4(|(0 e 160 réis. JEsta providencia jtinha pprventura, parados insulanos, vantagens superiores áquellás que apresenta o projecto em discussão, sobretudo pela cpmmodi^ade indiscutível e, manifesta de evitar a

;sjtis|ímam. - as necessicLad.es dos, P^ps;, cpntijje.ntegs,l e :

dãde, que espécie de préjuizo resuí.taria (Lês intrp4uzi|:8erna circuíiaçâp monetária um novo typq de moeda, vperfeiyt)i-; mente Harmónico com p systema actual. < í^-^i ífãp me parece, pois, que por este, lado, se possa -.cppsjjr. ,derar aqueüé proiecto como estabelecendo um, antagonismo

^f*~"\ f -^*lí- ^" A - «/ ** - * *"^",t** -* I -.º-?- -^ v-"1 -v^ -. ,\t>, s -

,de interesses entre os povos açorianos I e, conjtineíitaes. r/.-r^-

Èor isso eu desejaria an^es a a4ppç^ojdagi^eíiarmep^4a do que a desta, que o projecto estabelece ; ãaas;nâb <_.VjQ>, nem, posso, por isso, recusar o meu voto ao prç^ectp, ^o| .-que., repito, elle é conforme com um dos peJ.rido^JÍilï)s^per los povos dos Açores e satisfiz 4,s suajã I necessi^ad.é^í .\aj^? " nas causando algum incpmmpdp, pv quç é ^uj mente secundaria. ,

(Interrupção dp sr. ministro da fazendpi.)^

Essas moedas de cunho especial de 8.00, cunhadas em pequena quantiõiade, eram destinada:s; exclij^ . sivamente para supprir a actual moeda existjente, nps. Açores; e quàndç alguma viesse para cá não po(íia seteïmltàl porção 01ue perturbasse a circulaçãp mòneferia,.ao, contir nenté. /^

Não me parece, portanto, que os inconvenijentes §?^sem taes que não se podessem adoptar esseg-typos^/^1^^^

Emquanto á questão das meias libras, entendo q^e-jhà? veria toda a vantagem em lhe §xar um. valor, c.erio/àïsim como se fixou á libra, visto como na cir.culaç^piniçt p.óde considerar-se o valor exacto que devia ter de|t^Ílt/5-.ç^i|& e ou ha de receber -se por 2^8 í Q, ou por 2^,8, Í p, réis1.; Que um 4estes valores se adoptasse, j,ulgava de vantagem Rara uniformidade da circulação, e para se eyitsarem qlie.sto.e8 que, embora de pouco valor, seria mjélhor

.

Ê uma questão de ^,5 réis, bem sei, valor insignificante em caola moeda: mas que póae ser importante nium-granaè

.~.?-^t ,,... ^* í*^- - ~H ï , .,, I A.. -" ^Ii.« , Í-.S..JP.4,- rf „ ..,,-«. -„ -i^ - ,- ,^^0-ï- ?.^V^..

..- ,,. . - ~ , ,, .. . . „ ^ ...

numero dellas ; e importante ou não, sempre é um ppntp

de questão ^ue não. s^j p,prque se nãp..^^!

-

mesmo

o estado j em virtude da nova cunhagem que ha4defazejf

zer por Jefles esse sacrifício, como se ||em feijp niuitos pu-j;ros por oufros pontos dp paiz para occorrer ^ -1——-cessidades instantemente recjamaoas. ^lem

disse o sr. ministro da fazenda, as patacas t^em; .umajgpj^ cão -de oiro que póde ser ajsj^y^à^1! pe^çs^p^píée||()^ ^í afinação; o seu toque e o seu peso são muito superiores á

j-.jf^^tí *,,9 -jT-v-.º- "f ,-J-.º? ^- * vi\ J. T - -^, £ i»rt-5 - tE-*.-*^»^. _ *A. ,^ -—»*^-í-, - *j^-*Vfc~*- ,*".º»*»-

nossa moeda, é ppr ^ssp ès,p|ro que, longe: âê^erj^lfeèspáçp" prejuízo, ha de tirar até vantagens da operação, nãb^ Ob,-stante os calcujos . constantes dp rjalaforip que- pçgc.ed§ ò projecto. .-""..º *"-^. Tentíp dito. . . ; ^ O sr. Sp;i;sa e SijY.a:—Sr. pr^sjdente, seçei mnitp breve nas minhas considerações, porque pàr.te das ,quevíïr nhã a fazer, fel-as o meu, ilJustre.cQllega.e anligp p sr-JácintP Cândido, maj não possp^ deixar de nptg.r q]ap, ãj

cjjrculaçãp de moedas, que não representam uma quantia accprnmodada á fácil contagem pelas fracções que cpm-prehendem e representam. Salvo o devido respeito pela opinião do sr. ministro da

ra^.s-1 ^ **- V - if>r- !..< ( i-ií.º* * L,-,-w.,/%. j- -Í ,,-^ -, - I y -.. i.

jazenda, não me parece que effectivãmente aquelle projecto ..tivesse o grave inconveniente de estabelecer cpnflicto de

IjQ.teiresses pOntra os- açorianos fí pis cpntinentaes. Se bem Xque a:mpjeda fosse cunnada para circular tanto» no conti-

jftente cpmo nos Açores, é certo que, havendo no continente Jde õGO^^Óp, 1ÒQ e 5Q réis, estas moedas

p:ap;èr dê .

das rasões apresentadas pelo sr. ministro da fà commissão, ápparece agora* outra, que não tinha sentada, que é a de ser augmentado o np^ moeda. . .

6 P gr. minjsirp ^a fazend^, que as üeça,sTe; njejajs peças são uma excepção, más não posso comprjç feiend^â a rasão desta. excepção. - . - : ?* : *". \ Ppis se a lei de 2.9 de-julhQ ^e 1854) e.xjingïjinp^o p lursp a muitas moedas de piro e prata, se não ^eferiji 4s

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