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1520 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Na primeira estabelece-se que a escola Rodrigues Sampaio, creada pela carta de lei de 21 de junho de 1883, na freguezia de S. Bartholomeu do Mar, comprehende:
1.° Uma escola mixta de ensino elementar para os dois sexos, estabelecida na referida freguezia;
2.° Uma escola mixta de ensino elementar e complementar para os dois sexos, e uma aula de pilotagem estabelecida na villa de Espozende.
Na segunda proposta determina-se que as disposições da carta de lei de 11 de abril de 1874 sejam applicaveis às gerencias anteriores a 1 de julho do corrente anno, no que respeita às contas das juntas de parochia e das irmandades e confrarias, que não tenham a seu cargo estabelecimentos de beneficencia.
Vão publicadas no fim da sessão a pag. 1522.
O sr. Scarnichia: - (Será publicado o discurso, quando s. Exa. restituirias notas tachygraphicas.)
O sr. Serpa Pinto: - Faltam apenas dois minutos para dar a hora, e como estão inscriptos dois srs. deputados para antes de se encerrar a sessão, talvez fosse melhor que v. exa. lhes desse agora a palavra; ficando-me á palavra reservada para ámanhã.
O sr. Cardoso Valente: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o projecto em discussão.
O sr. Serpa Pinto: - Peço perdão. Esse requerimento não póde ter logar desde o momento em que eu estou com a palavra. Se estava disposto a cedel-a, era unicamente para se aproveitarem os dois minutos que faltam para a nora, fallando os srs. deputados inscriptos para antes de se encerrar á sessão.
O sr. Presidente: - Eu tencionava dar agora a palavra aos srs. deputados Godinho e Eduardo de Abreu; mas como ha um requerimento para se prorogar a sessão, tenho de consultar a camara.
O sr. Cardoso Valente: - Retiro o meu requerimento.
O sr. Ruivo Godinho: - Desisto por agora da palavra.
O sr. Serpa Pinto: - O sr. Ruivo Godinho desistio da palavra, resta o sr. Eduardo de Abreu; e para que s. exa. possa fallar, cedo eu da palavra. Usarei d'ella ámanhã:
O sr. Eduardo de Abreu: - Como v. exa. me disse que estava um pouco incommodado, tambem não tenho duvida em ceder da palavra.
O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa o parecer da commissão de estatistica sobre a proposta de lei n.° 119-B, que tem por fim estabelecer que o proximo recenseamento geral da população, no continente do reino e ilhas adjacentes, tenha logar no anno de 1890, em mez e dia opportunamente designados pelo governo, preceituando ao mesmo tempo que os futuros recenseamentos se realizem de dez em dez annos.
A imprimir
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje e mais os projectos n.ºs 127 e 133.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde

Proposta de lei apresentada nesta sessão pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros

N.° 141-A

Senhores. - Tem Portugal estabelecido agentes consulares, entre outros, nos seguintes pontos da Africa e da Asia, no Congo, no Cabo da Boa Esperança, em Zanzibar, em Bombaim, em Siam, em Shanghae em Tokio.
Esses agentes (consules de 1.ª e consules de 2.ª classe) são ainda hoje remunerados pelo ministerio dos negócios da marinha e ultramar, recaindo a respectiva despeza sobre as provincias de Angola, Moçambique, Macau e Timor e estado da India.
É manifesta a inconveniencia d'este regimen. Importando aos superiores interesses do reino a gerencia das suas relações com as outras nações, em qualquer parte do mundo, e sendo essa gerencia da especial attribuição do ministerio dos negocios estrangeiros, não só devem todos os serviços diplomaticos e consulares ser superintendidos por este ministerio, mas incluidos como taes no orçamento geral do estado! Nem de outra sorte se poderá conseguir completamente o fim que o governo se propoz, regulando por modo uniforme e efficaz a administração da fazenda publica consular, nos termos do decreto de 30 de março do corrente anno.
Mas, transferindo-se para o orçamento da metrópole os encargos a que me refiro, cumpre applicar aos consulados de Portugal na Africa e na Asia o principio segundo o qual constituem receita publica os emolumentos cobrados nos consulados de 1.ª classe e a metade dos emolumentos cobrados nos respectivos vice-consulados.
Dahi a necessidade de fixar, segundo as regras geraes, a dotação dos consulados da mesma classe no Cabo da Boa Esperança, Bombaim, Bangkok, Shanghae e Tokio, discriminando das verbas para despezas da material e expediente os vencimentos dos funccionarios consulares, e subdividindo esses vencimentos em ordenados e verbas para despezas de representação.
Que d'esta fixação resultará apenas um acrescimo de despeza na importancia de 681$312 réis, muito inferior á receita dos referidos consulados, demonstra-o o seguinte quadro comparativo:

Consulado no Cabo

Estado actual

[Ver tabela na imagem]

Consulado em Bombaim

Estado actual

[Ver tabela na imagem]