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1164 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aqui foi approvada, ficou, de alguma maneira, convencida a companhia de que, quando apresentasse outro orçamento nas mesmas circumstancias, o seu pedido devia ser garantido.

Agora dá-se essa circumstancia.

Tanto o sr. Aguiar como o sr. Ricci disseram que a companhia não tinha capitães para continuar com os trabalhos, e que tinha de os suspender, o que não queria dizer que ella não tinha credito.

Ella o que não podia era levantar capitães com a garantia do governo portuguez, porque não tinha auctoridade para isso; mas com o seu credito levantou-os.

A companhia, em vista do seu contrato, e confiando na probidade e na honradez do governo, com quem contra tara, logo que viu apresentar a proposta ao parlamento, levantou as quantias como credito pessoal, emquanto que até ali tinha difficuldade em levantar esse capital, por não ter probabilidades de que lhe seria garantido.

Portugal, havendo tomado uns certos compromissos, não podia agora faltar a elles, e os illustres deputados da opposição, no logar do governo, de certo procederiam como o governo procedeu. Logo que lhe tivessem honrado a firma, pagavam.

Quer o illustre deputado que façamos a liquidação geral e que paguemos depois. É singular!

Já hontem mostrei que a camara de 1885 recusou uma proposta do sr. Elvino de Brito, na qual se dizia o seguinte:

(Leu.)

S. exas. em 1885 não queriam regulamentos de fiscalisação, nem liquidação; hoje querem liquidação e entendem que só depois da liquidação é que se deve pagar, quando a demora do pagamento só importava um augmento de encargos.

De maneira que, longe de se diminuir a despeza, ella tinha de se aggravar.

O illustre deputado o sr. José de Azevedo Castello Branco fez a leitura de differentes documentos, a alguns dos quaes já eu hontem me referi, e por elles se vê claramente que o engenheiro fiscal nota algumas duvidas quanto ao orçamento; mas essas mesmas verbas que elle contesta, diz que o faz pela falta de documentos e da medição. Elle suppõe que nas terraplenagens deve ter havido despezas inferiores; suppõe que nos tunneis, longe de haver augmento, haveria economia, o que devia conhecer-se logo que se fizessem as medições, mas isto não é mais do que uma asserção gratuita.

Elle não diz que nas terraplanagens e nos tunneis, fazendo-se a medição ha de por força achar-se uma economia, diz que suppõe que isso succederá, e portanto é uma conjectura e nada mais.

Quanto ás outras contestações feitas pelo sr. Mousinho de Albuquerque, eu já hontem aqui disse que elle as fizera como homem de bem que é, e, como homem que preza a sua dignidade e o seu bom nome como engenheiro, assentam ellas especialmente em não ter os projectos, e é essa a principal base da contestação.

A companhia não lhe mandou os projectos, e portanto elle só diz que em uma liquidação futura poderá haver alguma reducção, mas não assevera.

Mas vejamos mais.

Eu tive o trabalho insignificante de gastar alguns minutos em examinar quaes os pontos que o sr. Mousinho acceitava por completo o quaes os que elle contestava.

Ora o sr. Mousinho acceita por completo as verbas relativas aos edificios, aos telegraphos, ás edificações no porto, e ao material, que elle não contesta, nem pôde contestar, que está inutilisado porque se inutilisou no serviço do porto.

Ora eu chamo a attenção da camara para este ponto. Todas estas verbas importam em 387:963 rupias, que em dinheiro portuguez corresponde a 105:185$200 réis. Não
mettendo em conta os tunneis, que são contestados, nem as economias que se accusam; mas acceitando metade da importancia das terraplenagens e das obras correntes, teremos a metter em conta mais 82:435$200 réis, vê se que estas duas verbas sommam 237:620$400 réis.

Só a parte que o sr. Mousinho acceita como exacta no orçamento, e metade d'aquillo em que põe algumas duvidas, já importa em mais do que as £ 50:000.

Não vejo, portanto, que haja o menor inconveniente em se approvar esto projecto, cuja importancia é inferior áquella que resulta das informações do engenheiro fiscal.

Eu podia alongar me em mais considerações ; mas francamente não desejo tomar muito tempo á camara, mesmo porque, como já disse, os argumentos apresentados reduzem-se unicamente ao orçamento, á maneira como elle foi feito e á legalidade ou não legalidade da lei.

Quanto ao orçamento, ainda mesmo admittindo que não está exacto, já mostrei que a parte não contestada é superior ás £ 50$000, para que se pede a garantia.

Só acaso formos hoje rescindir o contrato, ou se não dermos á companhia a garantia indicada no artigo 26.° do contrato, que diz que, se ella for considerada insufficiente pela companhia, teremos de tornar conta do caminho, e pagar, não só todas as importancias gastas até hoje, mas um addicional de 10 por cento, e 10 por cento hoje sobre o que se tem gasto na India sobe acima de 600:000$000 réis. Por consequencia, entre dois males, quando mesmo se admitta que o outro é um mal, prefiro acceitar este acceitar a proposta do governo, que não ha fundamento algum para ser rejeitada.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bera.

O sr. Castro Monteiro (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o projecto.

Consultada a camara foi approvada a prorogação até se votar o projecto.

O sr. José Novaes: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

A proposta de adiamento do sr. Fuschini foi rejeitada.

O projecto foi approvado.

A proposta de substituição do sr. Pedro Victor ficou prejudicada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Mando para a mesa quatro propostas de lei.

Leram-se na mesa as seguintes quatro propostas de lei:

l.ª Para que as praças transferidas do exercito para as guardas municipaes sejam obrigadas a servir n'estas por espaço de tres annos, a contar dos respectivos alistamentos nas mesmas guardas.

2.ª Transferindo do concelho do Sobral de Monte Agraço para Villa Franca de Xira as freguezias de S. Miguel das Cardosas e do Nossa Senhora da Salvação da Arruda.

3.ª Auctorisando o governo, na parte que dependa da sancção legislativa, a fazer no regulamento, approvado por decreto de 12 de novembro de 1874, as modificações que forem necessarias para melhor organisação e execução dos serviços de sanidade maritima, não podendo, comtudo, augmentar a respectiva despeza.

4.ª Para que as disposições da carta de lei de 18 de julho do 1885, contidas nos
artigos 173.° e 174.º e respectivo paragraphos, sejam applicaveis ao serviço geral dos incendios do municipio do Porto com as seguintes modificações:

1.° O maximo da despeza d'este serviço será de réis 40:000$000 annuaes;

2.° O subsidio do thesouro publico será de 12 por cento da quantia consignada pela camara ás despeza d'aquelle serviço;

3.° A contribuição sobro as companhias e agencias seguradoras será de 6:666$666 réis.

Ás propostas vão adiante a pag. 1172.